Protocolo 5.977/2022
Protocolo 5.977/2022
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AL, GP-AJ, SMA-GM, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 08/06/2022 às 11:03:35
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Como representante da empresa - ROTIV PARTICIPACOES SOCIETARIAS, venho, respeitosamente requerer a
RESCISÃO AMIGÁVEL da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 836/2021 ref. ao Pregão 139/2021.
As razões pelas quais faço esse pedido são as seguintes:
1- A empresa encerrou suas atividades no mês de Março desse ano, por inviabilidade econômica.
2- O preço de custo atual do item licitado, tornou-se após sucessivas altas, é quase 100% maior do que pelo preço que foi licitado. (em anexo)
3- Mesmo com a empresa encerrada, ainda foi entregue mais 1 unidade do item licitado, arcando com o prejuízo que isso gerou.
4- A empresa não dispõe mais de estoque de nenhum item, nem funcionários, nem como realizar o frete do item que pesa 170kg até a Oficina da Prefeitura.
Fui pedido também, pelos colaboradores da Oficina, para realizar esse pedido de cancelamento o quanto antes, para celeridade deles no processo de achar um novo fornecedor.
Frente a esses argumentos, e entendendo, que a Administração detém discricionariedade na resolução desse problema, peço razoabilidade da Administração na consideraçao desse pedido, para evitar danos ao Município e ao contratado.
Anexos:
87624_ROTIV_d.PDF ATA_836_ROTIV_PARTICIPACOES_SOCIETARIAS_EIRELI_2_3_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 08/06/2022 11:04:58 | 1Doc | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 051.XXX.XXX-2... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6A02-AE7C-5D99-5D5F
JACAREÍ, 06 DE JUNHO DE 2022.
CONTROLE INTERNO
FARTURADO: / /
N. NFE: / /
ORÇAMENTO: 087624
CLIENTE: ROTIV PARTICIPACOES XXXXXXXXXXX XXXXXX
TELEFONE: (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000
A/ C: XXXXXXX
E-MAIL: rot ivpart xxxxxxxxx@xxxxx . com
Produt os: Quant idade: 1
COD.: | DESCRIÇÃO: | QTDE.: | UN. | PREÇO: | TOTAL: | ||
1023 | BLUTER MP-2 | AZUL TB 170 | KG LITIO/NGL | 4 | TB | 5.494,7065 | 21.978,83 |
VALOR PRODUTOS: R$ 21. 978, 83
VALOR TOTAL: R$ 21. 978, 83
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:A VISTA / BOLETO
VALIDADE DO ORÇ.: VÁLIDO ATÉ 24HRS / O VALOR DA SUBST. TRIBUTÁRIA SERÁ COBRADO NO PRIMEIRO BOLETO OBS:
TRANSPORTADORA: TRANSAPUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA VEÍCULO:
ENDEREÇO: X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - X. PQ NOVO MUNDO, 100 - PARQUE NOVO MUNDO - SÃO PAULO - SP
QTDE.: 4 ESPÉCIE: MARCA: PESO BRUTO: 740, 000 PESO LIQ.: 680, 000
QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO OU PREÇO FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM VENDAS 10 (). O VENCIMENTO SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. O ACEITE DA PROPOSTA COMERCIAL VINCULA O PROPONENTE, SENDO ESTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E DEMAIS DESPESAS EM CASO DE DESISTÊNCIA UNILATERAL.
OBSERVAÇÕES DA ENTREGA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 836/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2021
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, graxas e aditivos para manutenção de frota municipal, tendo em vista a revogação do pregão eletrônico nº
137/2021
VIGÊNCIA: 08/10/2021 A 07/10/2022
DETENTOR DA ATA:
ROTIV PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI CNPJ nº: 00.000.000/0001-09
TELEFONE: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 XX0000 X000 X00 - XXX: 85601270 - BAIRRO: CENTRO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 836/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2021 - Processo nº 616/2021
Aos oito dias de outubro de 2021, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 139/2021, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 06/10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
ROTIV PARTICIPACOES XXXXXXXXXXX XXXXXX, sediada na XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 XX0000 Q131 L13 - CEP: 85601270 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Francisco
Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.058.144/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 97058768 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de graxas e aditivos para manutenção de frota municipal, tendo em vista a revogação do pregão eletrônico nº 137/2021, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 25 | 77947 | GRAXA DE QUALIDADE PREMIUM A BASE DE SABÃO DE LÍTIO E ADITIVAÇÃO BALAN CEADA COM PROPRIEDADADES DE RESISTENCIA A EXTREMA PRESSÃO. ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA LUBRIFICAÇÃO AUTOMOTIVAS PARA SERVIÇO PESADO. COMPOSTA POR OLEO MINERAL, SABÃO DE LITIO E ADITIVOS ANTI FERRUGINISO, ANTIOXIDANTE E DE EXTREMA PRESSÃO. DISPONIVEL NO GRAU NLGI2. TAMBOR COM 170KG. | KARTER | TB | 10,00 | 3.549,00 |
001 | 32 | 77954 | LIMPA CONTATO SPRAY PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS EM CIRCUITOS ELETROELETRÔ NICOS. ALÉM DE, LIMPAR E RECUPERAR A CONDUTIVIDADE DOS CONTATOS INSTANTANEAMENTE, DISPENSA NA MAIORIA DOS CASOS A DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO. DESENVOLVIDO PARA LIMPEZA DE SUJEIRAS LEVES BEM COMO GRAXAS. REMOVE RESÍDUOS DE POEIRA E TAMBÉM UMIDADE, QUE CAUSAM OXIDAÇÃO E BAIXA ISOLAÇÃO DOS CONTATOS. PODE SER USADO EM MECANISMOS E CONTATOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, PODE SER APLICADO EM RELÊS, CONTATORES, GIROSCÓPIOS, RELÓGIOS, CONTATOS | ORBI | UN | 100,00 | 10,00 |
TELEFÔNICOS, COMPUTADORES, VÍDEOS, CONECTORES E CIRCUITOS DO SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA E FREIOS ABS, CIRCUITOS IMPRESSOS E CONECTORES EM GERAL. EMBALAGEM DE 300ML |
Valor total da Ata R$ 36.490,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa reais).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos objeto deste termo deverão ser entregues sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx000, bairro Padre Ulrico no Município de Francisco Beltrão. De segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05(cinco) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na mesma.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
4.1.1 Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o responsável do departamento solicitante e fiscal da ata de registro de preços, responsável pelo recebimento da Secretaria Municipal de Administração terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na nota de empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 03 (três) dias contados do recebimento da notificação formal pela CONTRATADA.
4.1.2 Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a ata de registro de preços, o fiscal da ata de registro de preços responsável pelo recebimento atestará na nota fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.1.3 A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.1.4 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a CONTRATADA será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.1.5 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os produtos deverão estar devidamente registrados na ANP – Agência Nacional do Petróleo, conforme Legislação vigente, com a identificação do nº de registro.
5.2. Os produtos deverão vir acondicionados em embalagens lacradas.
5.3. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes.
5.4. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final das embalagens dos produtos. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei nº 20.132/2020 de 20 de janeiro de 2020.
5.5. No caso da logística reversa, a CONTRATADA deverá apresentar semestralmente, declaração confirmando o recebimento das embalagens dos produtos já utilizados, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada.
5.6. O compromisso de recolher os produtos, nos termos do inciso III do art. 31 da referida Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do 1º dia útil após convocação específica e sem qualquer ônus para o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
5.7. A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
5.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
5.9. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta e deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2. Deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos e neste termo.
6.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da A CONTRATADA indicada pela mesma.
8.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
8.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
8.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
8.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
8.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
8.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
8.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
8.3.3.3. número do item e descrição do produto:
8.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
8.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
8.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da A CONTRATADA.
8.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
8.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da A CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos próprios do Município, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4775/2020 de 22/12/2020
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8200 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8650 | 12.002.18.542.1801.2089 | 511 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8200 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
2670 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7510 | 11.001.15.452.1501.2078 | 507 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8070 | 11.003.06.182.1503.2084 | 515 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
5500 | 08.006.10.301.1001.2058 | 494 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8650 | 12.002.18.542.1801.2089 | 511 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
5500 | 08.006.10.301.1001.2058 | 494 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8070 | 11.003.06.182.1503.2084 | 515 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8360 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
4150 | 07.002.12.366.1201.2045 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
4870 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7510 | 11.001.15.452.1501.2078 | 507 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
4150 | 07.002.12.366.1201.2045 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
4870 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7420 | 11.001.15.452.1501.2077 | 511 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
2670 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7420 | 11.001.15.452.1501.2077 | 511 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
8360 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | Do Exercício |
8.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
8.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
8.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
8.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
8.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Caberá ao Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX portador do R.G. nº 97058768 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
9.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
9.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
9.2. 7.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata de Registro de Preços serão feitos pelos servidores: LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS, CPF 000.000.000-00, telefone (00)0000-0000 e XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 000.000.000-00, telefone (00)0000-0000, responsáveis pela Garagem Municipal da Secretaria Municipal de Administração, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
9.3. A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
10.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
10.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
10.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
10.3.1. Procedente o pedido, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
10.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
10.5. Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, prevista no subitem anterior, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA
11.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a A CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
11.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
11.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
11.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
11.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
11.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
11.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
11.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a A CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
11.3. A solicitação da A CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
12.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
12.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
12.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
12.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 11
15.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
15.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
15.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
15.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 139/2021 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15.5. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 139/2021.
15.6. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, qualificado preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 8 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXX:05108980922
LEAL:05108980922
Dados: 2021.11.12 16:55:16 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ROTIV PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 12
De: Xxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Raissa W.
Data: 27/06/2022 às 14:17:05
Protocolo 1- 5.977/2022
Segue
_
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-GM - Garagem Municipal - A/C XXXX X.
Data: 27/06/2022 às 14:36:16
Protocolo 2- 5.977/2022
Boa tarde!
Segue pedido de rescisão para análise e parecer da secretária. Obrigada
_
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: XXXX X. - SMA-GM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Raissa W.
Data: 10/08/2022 às 14:57:43
Protocolo 3- 5.977/2022
SEGUE PARECER.
_
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GARAGEM MUNICIPAL
(00)0000-0000
(00)00000-0000
Anexos:
rescisao_ROTIV.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 10/08/2022 14:57:56 | 1Doc | XXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF 062.XXX.XXX-97 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 192A-3C5C-6EB2-E8C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GARAGEM MUNICIPAL OFICINA
PARECER
Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Pr, 10 de Agosto de 2022.
Para: Departamento Jurídico E Departamento de Licitações.
Assunto: Parecer sobre Pedido de Rescisão contratual, PREGÃO ELETRONICO 139/2021, ATA SRP 836/2021.
Conforme comunicado efetuado pela empresa ROTIV PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS EIRELI, CNPJ: 37.058.144/0001-09, sobre o Pedido De
Cancelamento da Ata 836/2021.
Após analise do pedido, documentos apresentados. Tendo em vista a necessidade da manutenção da frota Municipal de veículos, para o bom desempenho dos trabalhos essenciais, e que é de interesse público que os serviços continuem sendo executado de maneira eficiente e ininterrupta, este departamento considera o pedido acima descrito condizente com os documentos apresentados.
Diante do exposto, entende-se que o pedido empresa, está de acordo com os e seus respectivos Esclarecimentos. Este departamento optou pela possibilidade adiante elencada:
a) Que seja feita a rescisão contratual amigável com a atual detentora da ata, para que sejam chamadas as próximas colocadas.
Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para eventuais duvidas e esclarecimentos.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: 19/30
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1 de 1
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 11/08/2022 às 13:15:20
Protocolo 4- 5.977/2022
SEGUE PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AL - Assessoria Legislativa
Data: 18/08/2022 às 09:32:41
Protocolo 5- 5.977/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1147_2022_Prot_5977_Rescisao_amigavel_fornecimento_de_oleos_lubrificantes_Rotiv_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 18/08/2022 09:33:16 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: A459-D53A-DB27-3D24
PARECER JURÍDICO N.º 1147/2022
PROCESSO N.º : 5977/2022
REQUERENTE : ROTIV PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI
INTERESSADOS : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GARAGEM MUNICIPAL
ASSUNTO : RESCISÃO AMIGÁVEL
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela empresa acima nominada em que pretende a desistência/rescisão da Ata de Registro de Preços n.º 836/2021 (Pregão Ele- trônico n.º 139/2021), que tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes, graxas e aditivos para manutenção de frota municipal.
De acordo com a contratada, a empresa encerrou suas atividades no mês de março de 2022. Além disto, relata que a elevação no custo dos produtos impossibilita a manutenção do fornecimento.
O procedimento veio acompanhado de manifestação favorável da Garagem Municipal, cotação do fornecedor e cópia da ARP.
É o relatório.
2 Fundamentação
A Ata de Registro de Preços foi subscrita pelas partes no dia 08/10/2021, com vigência até 07/10/2022. Entretanto, devido a problemas econômicos, a empresa en- cerrou suas atividades em março de 2022, não possuindo mais estoque nem funcio- nários. Mesmo assim, manteve o fornecimento dos itens. Entretanto, com a elevação nos custos dos produtos, tornou-se inviável para a empresa manter o fornecimento e, assim, solicitou a rescisão da Ata.
A Garagem Municipal manifestou-se favoravelmente à rescisão contratual amigável, em vista da possibilidade de convocar as demais classificadas no certame para contratação .
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em
caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autori- zação escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escri- ta e fundamentada da autoridade competente. (Grifei)
Analisando-se os requisitos legais e de acordo com as informações e docu- mentos encartados pela requerente, conclui-se que a Administração tem interesse na rescisão de forma a evitar maiores prejuízos e garantir a continuidade do fornecimen- to mediante a convocação dos demais classificados no certame que eventualmente possuam interesse ou nova deflagração de licitação com os valores atualizados, o que caracteriza a conveniência devida e pode ensejar a rescisão amigável da avença.
Cumpre esclarecer que, para que seja possível à Administração realizar a res- cisão amigável, não podem estar configurados os motivos ensejadores da rescisão unilateral, tampouco vício insanável passível de anulação do certame, sob pena afronta ao art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993, o que não se vislumbra no presente caso em vista da impossibilidade de manutenção da contratação por situações alheias à von- tade das partes.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o presente pedido apresenta a expressa vontade da contrata- da.
Ressalta-se, por fim, que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, opi- na-se pela RESCISÃO AMIGÁVEL da Ata de Registro de Preços n.º 836/2021 (Pregão Ele- trônico n.º 139/2021), firmada com a empresa ROTIV PARTICIPACOES SOCIETA- RIAS EIRELI, sem a aplicação de penalidades. Dessa forma, recomenda-se:
(A) o encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, nos termos do art. 79, § 1º, da LLC, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato;
(B) autorizada a rescisão amigável, providencie-se a lavratura e publicação do termo respectivo pelo Departamento de Licitações e Contratos;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83,
§ 2º,1 da Lei Orgânica Municipal;
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 18 de agosto de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/08/2022 às 15:25:24
Protocolo 6- 5.977/2022
Segue para análise e decisão do Prefeito nos termos do parecer jurídico anexado no Despacho 5 acima. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 22/08/2022 às 08:47:05
Protocolo 7- 5.977/2022
rescisão amigável
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_614_2022_rotiv.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/08/2022 09:20:13 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 9548-5C4B-EBDA-94DC
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 614/2022
PROCESSO N.º : 5.977/2022
Requerente : ROTIV PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 836/2021 – PREGÃO N.º 139/2021
OBJETO : AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E ADITIVOS PARA MANUTENÇÃO DE FROTA MUNICIPAL
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão à Ata de registro de Preços n.º 836/2021, referente à aquisição de óleos lubrificantes, graxas e aditi- vos para manutenção de frota municipal.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia da Ata de Registro de Preços, manifestações, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.147/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão ami- xxxxx.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de agosto de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: GP - Gabinete do Prefeito
Data: 25/08/2022 às 17:02:30
Protocolo 8- 5.977/2022
BOA TARDE
SEGUE EM ANEXO TERMO DE RECISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 836/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 139/2021, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCISAO_ATA_836_2021_ROTIV_PARTICIPACOES_SOCIETARIAS_EIRELI.pdf TERMO_DE_RESCISAO_ATA_836_ROTIV_PARTICIPACOES_SOCIETARIAS_EIRELI.pdf
Paraná , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2591
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público Termo Aditivo: PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXX E TERRAPLANAGEM LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 617/2021 – Pregão nº 106/2021.
OBJETO: Prestação de serviços, de assessoria e assistência técnica rural, para atender a necessidade do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.800 de 20 de abril de 2021 que institui o PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Agricultura, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento da prorrogação do prazo pelo período de 12(doze) meses, conforme o contido no Processo Administrativo nº 23.438/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo da prestação de serviços por mais 12(doze) meses, ou seja: até 19 de julho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B4E93D6E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
Ata de Registro de Preços nº 836/2021 Pregão Eletrônico nº 139/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, ROTIV PARTICIPACOES XXXXXXXXXXX XXXXXX, sediada na XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 XX0000 Q131
L13 - CEP: 85601270 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.058.144/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 97058768 e do CPF nº 000.000.000-00 , têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão Amigável da Ata de Registro de Preços nº 836/2021, que o fazem com fundamento nos art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 836/2021, celebrada em 08 de outubro de 2021, Pregão Eletrônico nº139/2021, que tem por objeto eventual aquisição de graxas e aditivos para manutenção de frota conforme necessidade da Administração Municipal, conforme edital e proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei nº 8.666/93, pela rescisão da Ata de Registro de Preços nº 836/2021, conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.977/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente da referida ata, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:8C7BBCF7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação de extrato de Termo de Ajuste de Contas e Reconhecimento de Dívida:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, causadas pela Administração Municipal no que concerne aos reparos e serviços refeitos no imóvel após a desocupação pelo Poupa Tempo, bem como relativo à locação do período de fevereiro a maio de 2022 junto ao proprietário XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, referente ao Contrato de Locação n.º 308/2017 (Dispensa n.º 49/2017), providenciando-se o pagamento devido no valor total de R$ 6.189,24 (seis mil cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme contido no processo nº 5737/2022, de 01 de junho de 2022.
O reconhecimento da dívida no valor de R$ 6.189,24 (seis mil cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelecido na cláusula primeira do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, importa em total quitação da parcela devida “SOB O REGIME DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO”. Portanto, o empenho deverá seguir a orientação jurídica, na seguinte classificação 05.002.23.122.2301.2-011 – Manter atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. Conta: 1190 Fonte de Recursos: 000 – Ordinários Livres
- Natureza da Despesa: 3.3.90.93.99.01 – Indenização/Ressarcimento Valor: R$ 6.189,24 (seis mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em conformidade com o Despacho nº 547/2022 do Prefeito Municipal.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de julho de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D3444E98
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022
OBJETO: Contratação de serviços geotécnicos/geológicos, para subsidiar a elaboração de projetos técnicos de engenharia de obras e infraestrutura, incluindo serviços de sondagem, ensaios, laudos, memoriais descritivos, anotação de responsabilidade técnica - ART, especificações técnicas e demais documentos necessários, para as obras novas e para reformas que serão executadas pela Municipalidade.
A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Municipal nº 223/2022 de 12/05/2022 com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público Resultado de julgamento de Propostas e Habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº 12/2022, sob regime de empreitada global do tipo menor preço por lote:
1Doc: 29/30
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 116
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
Ata de Registro de Preços nº 836/2021 Pregão Eletrônico nº 139/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, XXXXX PARTICIPACOES XXXXXXXXXXX XXXXXX, sediada na XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 XX0000 X000 X00 - XXX: 85601270 -
BAIRRO: CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.058.144/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 97058768 e do CPF nº 000.000.000-00, têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão Amigável da Ata de Registro de Preços nº 836/2021, que o fazem com fundamento nos art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 836/2021, celebrada em 08 de outubro de 2021, Pregão Eletrônico nº 139/2021, que tem por objeto eventual aquisição de graxas e aditivos para manutenção de frota conforme necessidade da Administração Municipal, conforme edital e proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei nº 8.666/93, pela rescisão da Ata de Registro de Preços nº 836/2021,conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.977/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente
dareferida ata, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
aplicação de eventuais
o foro da Comarca de
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
CLEBE FO TANA CPF º 0 2.969-21
PREFEI O M NICIPAL CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de agosto de 2022.
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ROTIV PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
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U
CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Sócio administrador
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 30/30