EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 PROCESSO Nº 078/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 PROCESSO Nº 078/2024
Edital de pregão eletrônico para Registro de Preços para aquisição de câmeras de segurança e demais itens para implantação de sistema de monitoramento por câmeras.
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item
Natureza da Licitação: Registro de Preços
Licitação preferencial às beneficiárias da Lei Complementar n° 123/2006. Modo de disputa: Aberto
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 03 de outubro de 2024, às 08h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 07h59min da data de abertura, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL/RS, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que realizará licitação, destinada ao recebimento de proposta para Registro de Preços para aquisição de câmeras de segurança e demais itens para implantação de sistema de monitoramento por câmeras. As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I - Termo de Referência, que acompanha este Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº. 14.133/2021, os Decretos Municipais nº 3695/2024 e 3698/2024, bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e equipe de apoio designados pela Portaria Municipal nº 15.218/2023.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de câmeras de segurança e demais itens para implantação de sistema de monitoramento por câmeras, conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I.
1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 - CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
2.5 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.3, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6 - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
3 – ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
3.2.1 - que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
3.2.2 - que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
3.2.3 - que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
3.2.4 - que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
3.2.5 - que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
3.2.6 - que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
3.2.7 - que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
3.2.8 - que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1 – Quando for o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7 - Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
3.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.9 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 - PROPOSTA
4.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2 - Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes dos Anexos II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação de marca e modelo (quando for o caso), valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, para o fiel cumprimento do objeto licitado.
4.2.1 – Os itens n°s: 01, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24 e 25 deverão possui além da marca, o modelo do item, sob pena de desclassificação.
4.3 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante.
4.4 - Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (Modelo Xxxxx XX).
4.5.1 - No anexo da proposta resultante de lances deverá constar, sob pena de desclassificação da proposta:
a) nome da empresa;
b) número de CNPJ;
c) numeração do item;
d) descrição completa do item ofertado;
e) valor unitário de cada item;
f) valor total para cada item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega, quando for o caso, e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
g) Marca do item cotado.
h) Modelo, conforme item 4.2.1.
5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Será exigida documentação de habilitação somente do licitante vencedor.
5.1.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, num prazo de até 02 (duas) horas contados da classificação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
5.1.4 – HABILITAÇÃO ECONÕMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.1.5 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
5.1.6 – DECLARAÇÕES ASSINADAS POR REPRESENTANTE LEGAL
Declarações, sob as penas da Lei, subscritas pelo representante legal da empresa, especificando o que segue abaixo:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Cláusula 2.4 deste Edital;
c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;
e) Da inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Secretaria de Licitações e Contratos; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
f) Que, sob as penas da lei, a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) microempresa ou ( )empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 8538/2015 artigo 11. (Para Micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, marcar com um “X” na opção correta).
g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “g”, poderão estar descritas em um único documento (original), em uma via, constando (CNPJ – ENDEREÇO- RAZÃO SOCIAL – NÚMERO DA LICITAÇÃO, e assinatura do representante legal da empresa).
5.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.3 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2 - O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3 - A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4 - Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
f) Não apresentarem marca dos itens cotados;
g) Não apresentarem o modelo, conforme solicitado no item 4.2.1.
7.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6- Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.7.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.7.2. - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.7.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de:
7.7.4.1 - Para itens com valor de referência até R$ 20,00 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.4.2 - Para itens com valor de referência entre R$ 20,01 até R$ 200,00 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 0,10 (dez centavos de real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.4.3 - Para itens com valor de referência entre R$ 200,01 até R$ 1.000,00 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 1,00 (um real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.4.4 - Para itens com valor de referência entre R$ 1.000,01 até R$ 3.500,00 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.4.5 - Para itens com valor de referência acima de R$ 3.500,01 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 50,00 (cem reais) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.5 - Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
7.7.6 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.7.7 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
8. MODO DE DISPUTA
8.1 - Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as seguintes regras:
8.2 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.2.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.2.2 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – aba licitações.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4 - O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2 – Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.5 - Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2 - As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
11.4 - A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.6 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer empresa licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cujo o prazo será de 20 (vinte) minutos após a abertura do prazo no sistema eletrônico, sob pena de preclusão.
12.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.3 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.2 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.7 - O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.2 - O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste Edital.
14.3 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata
nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
14.4 - O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
14.6 - O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
14.7 - Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal.
14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
14.12 - O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
14.13 - O transcurso do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital.
15. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
15.1 - O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
15.1.1. for liberado;
15.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
15.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
15.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
15.2 - No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
15.3 - O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
15.4 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
15.5 - A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
15.5.1. pelo decurso do prazo de vigência;
15.5.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
15.5.3. por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
15.5.4. por razões de interesse público, devidamente justificadas.
15.6 - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da regulamentação municipal.
16 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e mediante a emissão da Nota Fiscal, contado o prazo a partir do aceite da Secretaria Responsável.
15.2 – Conforme Decreto Municipal n° 3.459 de 17 de março de 2022, os documentos fiscais referentes ao faturamento das operações realizadas deverão ser adaptados e deverá constar obrigatoriamente destacado na nota fiscal:
15.2.1 - a retenção do IRRF a ser retido pelo Município; e
15.2.2 - informação na NF caso a entidade ou empresa (Pessoa Jurídica) enquadre-se nas hipóteses em que não haverá retenção (art. 4° da IN RFB n° 1.234/2012).
15.3 - Com base no art. 10º, parágrafo 5º do Decreto nº 3698 de 24 de janeiro de 2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei Federal 14.133/2021, na licitação para registro de preços não é necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a efetivação da contratação.
Parágrafo Único: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pró rata.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2.
17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
17.4 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital.
17.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.6 - A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.7 - Na aplicação da sanção prevista no item 17.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.9 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.10 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.11 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.13 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
18 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
18.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no sitio eletrônico da Administração Municipal.
18.3 - O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, quando o substituir, responderá ao pedido de esclarecimento ou à impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
18.4 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio quando o substituir, no processo de licitação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.3 - A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
19.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
Salvador do Sul, 17 de setembro de 2024.
Xxx Xxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
Município de Salvador do Sul Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Objeto da contratação: aquisição de solução de Sistema de Monitoramento por câmeras, incluindo o fornecimento de equipamentos para as salas de aula do município, espaços ampliados e substituição de câmeras + eletrônicos para atender às demandas das secretarias.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de solução de Sistema de Monitoramento por câmeras, incluindo o fornecimento de equipamentos para as salas de aula do município, espaços ampliados e substituição de câmeras.
QUANT | UND | DESCRIÇAO |
10 | UND | SMART TV 50 POLEGADAS LED 4K UHD, 3 HDMI, 1 USB, WI-FI, BLUETOOTH, HDR, GOOGLE TV, GOOGLE ASSISTENTE |
10 | CAIXA | CABO DE REDE BLINDADO Cat6 caixa com 305 metros |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
100 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
100 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
150 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
150 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP |
06 | KIT | CONVERSOR DE FIBRA PARA REDE GIGA A/B |
300 | UNIDADE | RJ45 |
80 | KIT | CONECTOR BALUN VB 501 P G2 (01 PAR) MULTI HD 4K |
130 | UNIDADE | CAIXA VBOX 1100 P/ CONECTORES |
12 | UNIDADE | SWITCH 5 PORTAS POE |
06 | UNIDADE | SWITCH 8 PORTAS POE |
25 | UNIDADE | FONTE ESTABILIDADE 12V 2A |
04 | KIT | ESTICADOR DROP FIO FE CABO UTP PROVEDOR PRETO COM 100 UNIDADES |
10 | UNIDADE | ESTICADOR PARA DROP TIPO CUNHA PRETO |
30 | METRO | FITA PERFURADA AÇO GALVANIZADO 19 MILÍMETROS |
07 | UNIDADE | DISCO RÍGIDO INTERNO 4TB para DVR velocidade de rotação: 5200. Dados do cachê: 64MB. |
80 | UNIDADE | CÂMERA DE REDE IP Sensor de imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/2,8"; Min. Iluminação: Cor: 0,028 Lux @ (F2.0, AGC ON), 0 Lux com IR; Velocidade do obturador: 1/3 sa 1/100.000 s; Obturador lento: Sim; Dia noite; Filtro de corte IR; Ampla faixa dinâmica; WDR digital. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour. Navegador da Web: IE8+, Chrome 41.0-44, Firefox 30.0-51, Safari 8.0-11. Lente: Lente fixa, 2,8/4 mm. Áudio integrado. |
30 | UNIDADE | CÂMERA DE REDE com alcance de 60 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Lente varifocal motorizada para fácil instalação e monitoramento; Imagens nítidas contra luz de fundo forte; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Resistente à água e poeira e resistente a vandalismo; Foco na classificação de alvos humanos e veículos com base em aprendizagem profunda. Sensor De Imagem: 1/3″ Progressive Scan CMOS; Resolução Máx: 2688 × 1520; Iluminação Mínima: Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON), 0 Lux with IR on; Tempo Do Obturador: 1/3 s to 1/100,000 s; Dia E Noite: IR cut filter; Ajuste De Ângulo: Pan: 0° to 360°, tilt: 0° to 90°, rotate: 0° to 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS, PPPoE, WebSocket, WebSockets. Navegador Da Web: Plug- in necessário para visualização ao vivo: IE 10, IE 11; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+. Áudio integrado. |
15 | UNIDADE | CÂMERA DE REDE com alcance de 30 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Imagens nítidas mesmo com forte iluminação traseira; Resistente à água e poeira; EXIR 2.0: tecnologia infravermelha avançada com longo alcance IR; -UF: Microfone embutido para segurança de áudio em tempo real. Sensor De Imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/3"; Resolução Máx.: 2560 × 1440; Iluminação Mínima: Cor: 0,01 Lux @ (F2.0, AGC ON), P/B: 0 Lux com IR; Tempo Do Obturador: 1/3 sa 1/100.000 s Dia e Noite Filtro de corte IR; Ajuste De Ângulo; Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 180°, rotação: 0° a 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS. Navegador da Web: Plug-in de visualização ao vivo necessário: IE 10+; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. Função Geral; Anti-cintilação, pulsação, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água, filtro de endereço IP. Áudio integrado. |
07 | UNIDADE | NVR 32 CANAIS COM 16 POE Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Análise inteligente baseada em algoritmo de aprendizagem profunda Proteção perimetral de até 4 canais; Reconhecimento facial de até 4 canais para transmissão de vídeo; Reconhecimento facial de até 8 canais para imagem facial; Entradas de câmera IP de até 32 canais; Capacidade de decodificação 1080p de até 16 canais. |
10 | UNIDADE | CAIXA PARA DVR EM AÇO COM TOMADAS MEDIDAS: ALTURA: 400MM LARGURA: 500MM PROFUNDIDADE: 100MM |
12 | UNIDADE | CÂMERA DE REDEImagens de alta qualidade com resolução de 2 MP. Detecta pessoas e veículos. Longo alcance. Microfone integrado. Resistente à água e poeira. Armazenamento integrado de até 512GB. Sensor de imagem 1/2.9" Progressive Scan CMOS. Resolução máx. 1920 × 1080. Iluminação mínima Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON),B/W: 0 Lux with IR. Tempo do obturador 1/3 s to 1/100,000s. Dia e noite IR cut filter Ajuste de Ângulo: Pan: 0° to 360°,tilt: 0° to 90°,rotate: 0° to 360°. Lente focal fixa: 2,8mm e 4mm opcional. Vídeo Convencional 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) 60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) Subfluxo 50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360) 60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360) Compressão de vídeo Main stream: H.265+/H.265/H.264+/H.264, Sub-stream: H.265/H.264/MJPEG. Áudio mono sound com filtragem de ruído ambiente. Protocolo: TCP/IP, ICMP, DHCP, DNS, HTTP, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IGMP, IPv6, UDP, QoS, FTP, SMTP. Navegador da Web: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. |
02 | UNIDADE | NVR Entradas de câmera IP de até 8 canais. Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264. Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P. Largura de banda de entrada de até 80 Mbps. |
02 | UNIDADE | CÂMERA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP (1/1,8'' CMOS). Imagens nítidas contra luz de fundo forte. Mecanismo ANPR integrado, equipado com algoritmo de IA. Tecnologia de compressão H.265+. Resistente à água e poeira e à prova de vandalismo. Sensor De Imagem: 1/1.8″ progressive scan CMOS. Resolução Máx.: 2688 × 1520. Iluminação Mínima: Color: 0.0000486lux @F1.6, B/W: 0.0000222 Lux com IR. Tempo Do Obturador: 1/25 s to 1/100,000 s. Dia E Noite: IR cut filter.Protocolos:TCP/IP,ICMP,HTTP,HTTPS,FTP,SFTP,DHCP,DNS,DDNS,RTP,RTSP, RTCP,NTP,SMTP,SNMP,IGMP,QoS,IPv4/IPv6,UDP,SSL/TLS,ISUP,ARP,802.1X. Tráfego rodoviário e detecção de veículos: Detecção de fluxo de tráfego: tipo de veículo, fluxo da faixa, velocidade da faixa, intervalo de espaço, intervalo de tempo, taxa de ocupação de tempo de faixa, taxa de ocupação de espaço de faixa, comprimento da fila e status do tráfego. Detecção de incidentes: congestionamento, veículo parado, mudança de faixa, direção errada, excesso de velocidade, direção em baixa velocidade. Detecção de placas de motocicleta. Tipo de Veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV (MPV), picape, motocicleta, triciclo. Cor do Veículo: vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto reconhecível apenas durante o dia. Fabricante de veículos: Hyundai, Toyota, KIA, Honda, Volkswagen, Benz, Nissan, Ford, Isuzu, BMW, Chevrolet, Mitsubishi, Renault, Opel, Suzuki, Skoda, Daewoo, Audi, Mazda, GAC HINO, Peugeot, SsangYong, Citroen, Fiat, Scania, MAN, Volvo, Lexus, Seat, Land Rover, Daihatsu, Dongwo, Subaru, Iveco, MINI, JEEP, Porsche, Chery, Dodge, Chrysler, Acura, Alfa Romeo, Great Wall, Infiniti, Smart, Saic Maxus, JAC, Jaguar, GMC, Lincoln, JMC, SAAB, FAW, Yutong, Guangzhou Yunbao, Xxxxxxx, Geely, Cadillac, JBC, An'kai, Haima, Foton, King Long, Dongfeng, Geely-Emgrand, Perodua, UD, BYD, Renault Samsung, Proton, HICOM, Hyundai-Rohens, SsangYong-Versão Antiga, Versão Equus-Old, CNHTC, Rolls-Royce, Beiben Truck, Haval, Hino, Kia- Borrego, Chang'an, Alfa, FORO. Áudio integrado. |
02 | UNIDADE | DVR Entradas de câmera IP de até 16 canais; Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P; Largura de banda de entrada de até 160 Mbps. Detecção de movimento humana e veicular. |
10 | UNIDADE | CAIXA STANDARD CINZA TAMPA OPACA 250X160X120MM |
150 | UNIDADE | PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2 X 25 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Pretende-se com a aquisição de câmeras:
1. Prevenção de incidentes: As câmeras podem dissuadir comportamentos inadequados, como vandalismo, bullying, agressões físicas e uso indevido de recursos escolares.
2. Registro de eventos: Em caso de incidentes, as câmeras fornecem evidências visuais que podem ser úteis para investigações, apuração de responsabilidades e tomada de medidas disciplinares.
3. Monitoramento de entrada e saída: As câmeras ajudam a monitorar quem entra e sai das instalações da escola, ajudando a garantir a segurança dos alunos e funcionários.
4. Proteção contra intrusos: Em caso de invasão ou atividade suspeita, as câmeras podem alertar as autoridades competentes e permitir uma resposta rápida.
5. Promoção de um ambiente de aprendizado seguro: Quando os alunos se sentem seguros, eles tendem a se concentrar mais em seus estudos e a se engajar melhor nas atividades escolares.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa para aquisição de solução de Sistema de Monitoramento por câmeras, incluindo o fornecimento de equipamentos + eletrônicos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme estudos preliminares os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
• A responsabilidade pela qualidade dos materiais é da empresa contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
• Os produtos devem possuir garantia total mínima de 24 meses sendo de inteira responsabilidade da licitante a manutenção preventiva neste período;
• A substituição de peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a adquirente. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
• São vedadas subcontratações e formações de consórcio.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
• O material deverá ser entregue em até 20 dias (vinte dias) a contar da emissão do empenho orçamentário;
• No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no material fornecido em relação à proposta comercial da vencedora do certame ou em relação às condições expressas, fica a vencedora do certame responsável pelos ajustes a fim de sanar quaisquer irregularidades, sem ônus à contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, servidor responsável, observando que o profissional a ser designado para a execução dos serviços contratados deverá observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Lazer e Gabinete do Prefeito.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Estima-se para a aquisição almejada o valor total de R$ 396.610,10 (trezentos e noventa seis mil seiscentos e dez reais e dez centavos).
O valor advém de solicitação de orçamento e é comprovado através de pesquisa realizada com fornecedores pelo Setor de Compras.
QTD | UND | DESCRIÇAO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
10 | UND | SMART TV 50 POLEGADAS LED 4K UHD, 3 HDMI, 1 USB, WI- FI, BLUETOOTH, HDR, GOOGLE TV, GOOGLE ASSISTENTE | R$ 3.100,00 | R$31.000,00 |
10 | CAIXA | CABO DE REDE BLINDADO caixa com 305 metros | R$1.276,66 | R$12.766,60 |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$477,33 | R$477,33 |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$477,33 | R$477,33 |
200 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$477,33 | R$477,33 |
100 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$320,00 | R$ 320,00 |
100 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$ 320,00 | R$ 320,00 |
150 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$401,66 | R$401,66 |
150 | METRO | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP | R$401,66 | R$401,66 |
06 | KIT | CONVERSOR DE FIBRA PARA REDE GIGA A/B | R$777,46 | R$4.664,76 |
300 | UN | RJ45 | R$2,72 | R$816,00 |
80 | KIT | CONECTOR BALUN VB 501 P G2 (01 PAR) MULTI HD 4K | R$48,81 | R$3.904,80 |
130 | UN | CAIXA VBOX 1100 P/ CONECTORES | R$21,65 | R$2.814,50 |
12 | UN | SWITCH 5 PORTAS POE | R$475,45 | R$5.705,40 |
06 | UN | SWITCH 8 PORTAS POE | R$680,75 | R$4.084,50 |
25 | UN | FONTE ESTABILIDADE 12V 2A | R$43,60 | R$1.090,00 |
04 | KIT | ESTICADOR DROP FIO FE CABO UTP PROVEDOR PRETO COM 100 UNIDADES | R$199 | R$796,00 |
10 | UN | ESTICADOR PARA DROP TIPO CUNHA PRETO | R$16,03 | R$160,30 |
30 | METRO | FITA PERFURADA AÇO GALVANIZADO 19 MILÍMETROS | R$404,00 | R$12.120,00 |
07 | UN | DISCO RÍGIDO INTERNO 4TB para DVR velocidade de rotação: 5200. Dados do cachê: 64MB. | R$1.063,37 | R$7.443,59 |
80 | UN | CÂMERA DE REDE IP Sensor de imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/2,8"; Min. Iluminação: Cor: 0,028 Lux @ (F2.0, AGC ON), 0 Lux com IR; Velocidade do obturador: 1/3 sa 1/100.000 s; Obturador lento: Sim; Dia noite; Filtro de corte IR; Ampla faixa dinâmica; WDR digital. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour. Navegador da Web: IE8+, Chrome 41.0- 44, Firefox 30.0-51, Safari 8.0-11. Lente: Lente fixa, 2,8/4 mm. Áudio integrado. | R$795,90 | R$63.672,00 |
30 | UN | CÂMERA DE REDE com alcance de 60 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Lente varifocal motorizada para fácil instalação e monitoramento; Imagens nítidas contra luz de fundo forte; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Resistente à água e poeira e resistente a vandalismo; Foco na classificação de alvos humanos e veículos com base em aprendizagem profunda. Sensor De Imagem: 1/3″ Progressive Scan CMOS; Resolução Máx: 2688 × 1520; Iluminação Mínima: Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON), 0 Lux with IR on; Tempo Do Obturador: 1/3 s to 1/100,000 s; Dia E Noite: IR cut filter; Ajuste De Ângulo: Pan: 0° to 360°, tilt: 0° to 90°, rotate: 0° to 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS, PPPoE, WebSocket, WebSockets. Navegador Da Web: Plug-in necessário para visualização ao vivo: IE 10, IE 11; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+. Áudio integrado. | R$3.404,55 | R$102.136,5 |
15 | UN | CÂMERA DE REDE com alcance de 30 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Imagens nítidas mesmo com forte iluminação traseira; Resistente à água e poeira; EXIR 2.0: tecnologia infravermelha avançada com longo alcance IR; -UF: Microfone embutido para segurança de áudio em tempo real. Sensor De Imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/3"; Resolução Máx.: 2560 × 1440; Iluminação Mínima: Cor: 0,01 Lux @ (F2.0, AGC ON), P/B: 0 Lux com IR; Tempo Do Obturador: 1/3 sa 1/100.000 s Dia e Noite Filtro de corte IR; Ajuste De Ângulo; Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 180°, rotação: 0° a 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS. Navegador da Web: Plug-in de visualização ao vivo necessário: IE 10+; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. Função Geral; Anti-cintilação, pulsação, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água, filtro de endereço IP. Áudio integrado. | R$2.010,00 | R$30.150,00 |
07 | UN | NVR 32 CANAIS COM 16 POE Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Análise inteligente baseada em algoritmo de aprendizagem profunda Proteção perimetral de até 4 canais; Reconhecimento facial de até 4 canais para transmissão de vídeo; Reconhecimento facial de até 8 canais para imagem facial; Entradas de câmera IP de até 32 canais; Capacidade de decodificação 1080p de até 16 canais. | R$5.300,00 | R$37.100,00 |
10 | UN | CAIXA PARA DVR EM AÇO COM TOMADAS MEDIDAS: ALTURA: 400MM LARGURA: 500MM PROFUNDIDADE: 100MM | R$514,03 | R$5.140,30 |
12 | UN | CÂMERA DE REDE Imagens de alta qualidade com resolução de 2 MP. Detecta pessoas e veículos. Longo alcance. Microfone integrado. Resistente à água e poeira. Armazenamento integrado de até 512GB. Sensor de imagem 1/2.9" Progressive Scan CMOS. Resolução máx. 1920 × 1080. Iluminação mínima Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON),B/W: 0 Lux with IR. Tempo do obturador 1/3 s to 1/100,000s. Dia e noite IR cut filter Ajuste de Ângulo: Pan: 0° to 360°,tilt: 0° to 90°,rotate: 0° to 360°. Lente focal fixa: 2,8mm e 4mm opcional. Vídeo Convencional 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) 60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) Subfluxo 50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360) 60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360) Compressão de vídeo Main stream: H.265+/H.265/H.264+/H.264, Sub-stream: H.265/H.264/MJPEG. Áudio mono sound com filtragem de ruído ambiente. Protocolo: TCP/IP, ICMP, DHCP, DNS, HTTP, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IGMP, IPv6, UDP, QoS, FTP, SMTP. Navegador da Web: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. | R$2.735,27 | R$32.823,24 |
02 | UN | NVR Entradas de câmera IP de até 8 canais. Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264. Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P. Largura de banda de entrada de até 80 Mbps. | R$1.605,00 | R$3.210,00 |
02 | UN | CÂMERA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP (1/1,8'' CMOS). Imagens nítidas contra luz de fundo forte. Mecanismo ANPR integrado, equipado com algoritmo de IA. Tecnologia de compressão H.265+. Resistente à água e poeira e à prova de vandalismo. Sensor De Imagem: 1/1.8″ progressive scan CMOS. Resolução Máx.: 2688 × 1520. Iluminação Mínima: Color: 0.0000486lux @F1.6, B/W: 0.0000222 Lux com IR. Tempo Do Obturador: 1/25 s to 1/100,000 s. Dia E Noite: IR cut filter.Protocolos:TCP/IP,ICMP,HTTP,HTTPS,FTP,SFTP,DHCP,DN S,DDNS,RTP,RTSP,RTCP,NTP,SMTP,SNMP,IGMP,QoS,IPv4/IPv 6,UDP,SSL/TLS,ISUP,ARP,802.1X. Tráfego rodoviário e detecção de veículos: Detecção de fluxo de tráfego: tipo de veículo, fluxo da faixa, velocidade da faixa, intervalo de espaço, intervalo de tempo, taxa de ocupação de tempo de faixa, taxa de ocupação de espaço de faixa, comprimento da fila e status do tráfego. Detecção de incidentes: congestionamento, veículo parado, mudança de faixa, direção errada, excesso de velocidade, direção em baixa velocidade. Detecção de placas de motocicleta. Tipo de Veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV (MPV), picape, motocicleta, triciclo. Cor do Veículo: vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto reconhecível apenas durante o dia. Fabricante de veículos: Hyundai, Toyota, KIA, Honda, Volkswagen, Benz, Nissan, Ford, Isuzu, BMW, Chevrolet, Mitsubishi, Renault, Opel, Suzuki, Skoda, Daewoo, Audi, Mazda, GAC HINO, Peugeot, SsangYong, Citroen, Fiat, Scania, MAN, Volvo, Lexus, Seat, Land Rover, Daihatsu, Dongwo, Subaru, Iveco, MINI, JEEP, Porsche, Chery, Dodge, Chrysler, Acura, Alfa Romeo, Great Wall, Infiniti, Smart, Saic Maxus, JAC, Jaguar, GMC, Lincoln, JMC, SAAB, FAW, Yutong, Guangzhou Yunbao, Xxxxxxx, Geely, Cadillac, JBC, An'kai, Haima, Foton, King Long, Dongfeng, Geely- Emgrand, Perodua, UD, BYD, Renault Samsung, Proton, HICOM, Hyundai-Rohens, SsangYong-Versão Antiga, Versão Equus-Old, CNHTC, Rolls-Royce, Beiben Truck, Haval, Hino, Kia-Borrego, Chang'an, Alfa, FORO. Áudio integrado. | R$10.875,00 | R$21.750,00 |
02 | UN | DVR Entradas de câmera IP de até 16 canais; Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P; Largura de banda de entrada de até 160 Mbps. Detecção de movimento humana e veicular. | R$2.497,00 | R$4.994,00 |
10 | UN | CAIXA STANDARD CINZA TAMPA OPACA 250X160X120MM | R$509,83 | R$5.098,30 |
150 | UN | PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2 X 25 | R$1,96 | R$294,00 |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico através de Registro de Preços.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a aquisição almejada o valor total de R$ 396.610,10 (trezentos e noventa seis mil seiscentos e dez reais e dez centavos). O valor advém de solicitação de orçamento e é comprovado através de pesquisa realizada com fornecedores pelo Setor de Compras.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com base no art. 10º, parágrafo 5º do Decreto nº 3698 de 24 de janeiro de 2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei Federal 14.133/2021, na licitação para registro de preços não é necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a efetivação da contratação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 PROCESSO Nº 078/2024
ANEXO II
Proposta Financeira
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável pelo contrato/ATA: CPF:
Endereço: E-mail: Telefone:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. | Unid. | Preço unitário Orçado (R$) | R$ Unitário - Ofertado | Marca e Modelo* |
1* | SMART TV 50 POLEGADAS LED 4K UHD, 3 HDMI, 1 USB, WI-FI, BLUETOOTH, HDR, GOOGLE TV, GOOGLE ASSISTENTE | 10 | un | R$ 3.100,00 | ||
2 | CABO DE REDE BLINDADO caixa com 305 metros | 10 | cx | R$ 1.276,66 | ||
3 | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP (cada rolo deverá ter 200m) | 3 | rl | R$ 477,33 | ||
4 | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP (cada rolo deverá ter 100m) | 2 | rl | R$ 320,00 | ||
5 | FIBRA ÓPTICA COM PONTEIRAS COM DROP (cada rolo deverá ter 150m) | 2 | rl | R$ 401,66 | ||
6 | CONVERSOR DE FIBRA PARA REDE GIGA A/B | 6 | kit | R$ 777,46 | ||
7 | RJ45 | 300 | un | R$ 2,72 | ||
8 | CONECTOR BALUN VB 501 P G2 (01 PAR) MULTI HD 4K | 80 | kit | R$ 48,81 | ||
9 | CAIXA VBOX 1100 P/ CONECTORES | 130 | un | R$ 21,65 | ||
10* | SWITCH 5 PORTAS POE | 12 | un | R$ 475,45 | ||
11* | SWITCH 8 PORTAS POE | 6 | un | R$ 680,75 | ||
12 | FONTE ESTABILIDADE 12V 2A | 25 | un | R$ 43,60 | ||
13 | ESTICADOR DROP FIO FE CABO UTP PROVEDOR PRETO COM 100 UNIDADES | 4 | kit | R$ 199,00 | ||
14 | ESTICADOR PARA DROP TIPO CUNHA PRETO | 10 | un | R$ 16,03 | ||
15 | FITA PERFURADA AÇO GALVANIZADO 19 MILÍMETROS | 30 | m | R$ 404,00 |
16* | DISCO RÍGIDO INTERNO 4TB para DVR velocidade de rotação: 5200. Dados do cachê: 64MB. | 7 | un | R$ 1.063,37 | ||
17* | CÂMERA DE REDE IP Sensor de imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/2,8"; Min. Iluminação: Cor: 0,028 Lux @ (F2.0, AGC ON), 0 Lux com IR; Velocidade do obturador: 1/3 sa 1/100.000 s; Obturador lento: Sim; Dia noite; Filtro de corte IR; Ampla faixa dinâmica; WDR digital. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour. Navegador da Web: IE8+, Chrome 41.0-44, Firefox 30.0-51, Safari 8.0-11. Lente: Lente fixa, 2,8/4 mm. Áudio integrado. | 80 | un | R$ 795,90 | ||
18* | CÂMERA DE REDE com alcance de 60 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Lente varifocal motorizada para fácil instalação e monitoramento; Imagens nítidas contra luz de fundo forte; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Resistente à água e poeira e resistente a vandalismo; Foco na classificação de alvos humanos e veículos com base em aprendizagem profunda. Sensor De Imagem: 1/3″ Progressive Scan CMOS; Resolução Máx: 2688 × 1520; Iluminação Mínima: Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON), 0 Lux with IR on; Tempo Do Obturador: 1/3 s to 1/100,000 s; Dia E Noite: IR cut filter; Ajuste De Ângulo: Pan: 0° to 360°, tilt: 0° to 90°, rotate: 0° to 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS, PPPoE, WebSocket, WebSockets. Navegador Da Web: Plug-in necessário para visualização ao vivo: IE 10, IE 11; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+, Edge 89+. Áudio integrado. | 30 | un | R$ 3.404,55 | ||
19* | CÂMERA DE REDE com alcance de 30 metros em alta resolução Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP; Tecnologia de compressão H.265+ eficiente; Imagens nítidas mesmo com forte iluminação traseira; Resistente à água e poeira; EXIR 2.0: tecnologia infravermelha avançada com longo alcance IR; -UF: Microfone embutido para segurança de áudio em tempo real. Sensor De Imagem: CMOS de varredura progressiva de 1/3"; Resolução Máx.: 2560 × 1440; Iluminação Mínima: Cor: 0,01 Lux @ (F2.0, AGC ON), P/B: 0 Lux com IR; Tempo Do Obturador: 1/3 sa 1/100.000 s Dia e Noite Filtro de corte IR; Ajuste De Ângulo; Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 180°, rotação: 0° a 360°. Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS. Navegador da Web: Plug-in de visualização ao vivo necessário: IE 10+; Visualização ao vivo gratuita de plug-in: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+; Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. Função Geral; Anti-cintilação, pulsação, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água, filtro de endereço IP. Áudio integrado. | 15 | un | R$ 2.010,00 | ||
20* | NVR 32 CANAIS COM 16 POE Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Análise inteligente baseada em algoritmo de aprendizagem profunda Proteção perimetral de até 4 canais; Reconhecimento facial de até 4 canais para transmissão de vídeo; Reconhecimento facial de até 8 canais para imagem facial; Entradas de câmera IP de até 32 canais; Capacidade de decodificação 1080p de até 16 canais. | 7 | un | R$ 5.300,00 |
21 | CAIXA PARA DVR EM AÇO COM TOMADAS MEDIDAS: ALTURA: 400MM LARGURA: 500MM PROFUNDIDADE: 100MM | 10 | un | R$ 514,03 | ||
22* | CÂMERA DE REDE Imagens de alta qualidade com resolução de 2 MP. Detecta pessoas e veículos. Longo alcance. Microfone integrado. Resistente à água e poeira. Armazenamento integrado de até 512GB. Sensor de imagem 1/2.9" Progressive Scan CMOS. Resolução máx. 1920 × 1080. Iluminação mínima Color: 0.005 Lux @ (F1.6, AGC ON),B/W: 0 Lux with IR. Tempo do obturador 1/3 s to 1/100,000s. Dia e noite IR cut filter Ajuste de Ângulo: Pan: 0° to 360°,tilt: 0° to 90°,rotate: 0° to 360°. Lente focal fixa: 2,8mm e 4mm opcional. Vídeo Convencional 50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) 60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) Subfluxo 50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360) 60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360) Compressão de vídeo Main stream: H.265+/H.265/H.264+/H.264, Sub-stream: H.265/H.264/MJPEG. Áudio mono sound com filtragem de ruído ambiente. Protocolo: TCP/IP, ICMP, DHCP, DNS, HTTP, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IGMP, IPv6, UDP, QoS, FTP, SMTP. Navegador da Web: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+. | 12 | un | R$ 2.735,27 | ||
23* | NVR - Entradas de câmera IP de até 8 canais. Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264. Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P. Largura de banda de entrada de até 80 Mbps. | 2 | un | R$ 1.605,00 | ||
24* | CÂMERA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS Imagens de alta qualidade com resolução de 4 MP (1/1,8'' CMOS). Imagens nítidas contra luz de fundo forte. Mecanismo ANPR integrado, equipado com algoritmo de IA. Tecnologia de compressão H.265+. Resistente à água e poeira e à prova de vandalismo. Sensor De Imagem: 1/1.8″ progressive scan CMOS. Resolução Máx.: 2688 × 1520. Iluminação Mínima: Color: 0.0000486lux @F1.6, B/W: 0.0000222 Lux com IR. Tempo Do Obturador: 1/25 s to 1/100,000 s. Dia E Noite: IR cut filter.Protocolos:TCP/IP,ICMP,HTTP,HTTPS,FTP,SFTP,DHCP,DNS, DDNS,RTP,RTSP,RTCP,NTP,SMTP,SNMP,IGMP,QoS,IPv4/IPv6,UD P,SSL/TLS,ISUP,ARP,802.1X. Tráfego rodoviário e detecção de veículos: Detecção de fluxo de tráfego: tipo de veículo, fluxo da faixa, velocidade da faixa, intervalo de espaço, intervalo de tempo, taxa de ocupação de tempo de faixa, taxa de ocupação de espaço de faixa, comprimento da fila e status do tráfego. Detecção de incidentes: congestionamento, veículo parado, mudança de faixa, direção errada, excesso de velocidade, direção em baixa velocidade. Detecção de placas de motocicleta. Tipo de Veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV (MPV), picape, motocicleta, triciclo. Cor do Veículo: vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto reconhecível apenas durante o dia. Fabricante de veículos: Hyundai, Toyota, KIA, Honda, Volkswagen, Benz, Nissan, Ford, Isuzu, BMW, Chevrolet, Mitsubishi, Renault, Opel, Suzuki, Skoda, Daewoo, Audi, Mazda, GAC HINO, Peugeot, SsangYong, Citroen, Fiat, Scania, MAN, Volvo, Lexus, Seat, Land Rover, Daihatsu, Dongwo, Subaru, Iveco, MINI, JEEP, Porsche, Chery, Dodge, Chrysler, Acura, Alfa Romeo, Great Wall, Infiniti, Smart, Saic Maxus, JAC, Jaguar, GMC, Lincoln, JMC, SAAB, FAW, Yutong, Guangzhou Yunbao, Xxxxxxx, Geely, Cadillac, JBC, An'kai, Haima, Foton, King Long, Dongfeng, Geely-Emgrand, Perodua, UD, BYD, Renault Samsung, Proton, HICOM, Hyundai-Rohens, SsangYong-Versão Antiga, Versão Equus-Old, CNHTC, Rolls-Royce, Beiben Truck, Haval, Hino, Kia-Borrego, Chang'an, Alfa, FORO. Áudio integrado. | 2 | un | R$ 10.875,00 |
25* | DVR Entradas de câmera IP de até 16 canais; Formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264; Capacidade de decodificação de até 1 canal a 8 MP ou 5 canais a 1080P; Largura de banda de entrada de até 160 Mbps. Detecção de movimento humana e veicular. | 2 | un | R$ 2.497,00 | ||
26 | CAIXA STANDARD CINZA TAMPA OPACA 250X160X120MM | 10 | un | R$ 509,83 | ||
27 | PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2 X 25 | 150 | un | R$ 1,96 |
Prazo de garantia: Conforme Termo de Referência do Edital.
, de de 2024.
Assinatura:
Carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 PROCESSO Nº 078/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICA Nº 034/2024 ANEXO III
Aos XXXXX dias do mês de XXXXXXXX de dois mil e vinte e quatro, o Município de Salvador do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.860.763/0001-90, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, resolve registrar os preços da(s) empresa(s), adiante denominada(s) de Fornecedor(es):
Qualificar pela ordem de classificação
.....
Conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado na imprensa oficial, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) classificado(s) no certame acima mencionado, conforme segue:
Descrição Quant. Un Valor Unitário Beneficiário
.....
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de câmeras de segurança e demais itens para implantação de sistema de monitoramento por câmeras, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2024, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, por item, conforme consta nos autos do processo.
1.2 - Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas no Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município.
2.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
2.2.1 - O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIRADA/ENTREGA DO MATERIAL
3.1 - A entrega do material será de acordo com as condições e locais estabelecidas nos Termo de Referência – Anexo ao Edital.
3.2 - O Município exercerá a gerência e fiscalização da presente Ata de Registro de Preços através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e mediante a emissão da Nota Fiscal, contado o prazo a partir do aceite da Secretaria Responsável.
4.2 – Conforme Decreto Municipal n° 3.459 de 17 de março de 2022, os documentos fiscais referentes ao faturamento das operações realizadas deverão ser adaptados e deverá constar obrigatoriamente destacado na nota fiscal:
4.2.1 - a retenção do IRRF a ser retido pelo Município; e
4.2.2 - informação na NF caso a entidade ou empresa (Pessoa Jurídica) enquadre-se nas hipóteses em que não haverá retenção (art. 4° da IN RFB n° 1.234/2012).
4.3 - Com base no art. 10º, parágrafo 5º do Decreto nº 3698 de 24 de janeiro de 2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei Federal 14.133/2021, na licitação para registro de preços não é necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a efetivação da contratação.
Parágrafo Único: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pró rata.
CLÁUSULA QUINTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
5.1 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
6.1 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal vigente.
6.1.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial do Município.
6.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
6.1.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
6.1.2.2 O transcurso do período citado no item 6.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
7.1 - O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
7.1.1. for liberado;
7.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
7.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
7.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
7.2 - No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
7.3 - O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
7.4 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
8.1.1 pelo decurso do prazo de vigência;
8.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados;
8.1.3 por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
8.1.4 por razões de interesse público, devidamente justificadas.
8.2 - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da regulamentação municipal.
CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
9.1 - Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no sistema de almoxarifado e publicação do resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 - Constituem obrigações do Fornecedor:
10.1.1. assinar esta Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
10.1.2. responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Xxx;
10.1.3. manter as condições de habilitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1 - Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
11.1.1 - tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
11.1.2 - emitir a solicitação e a ordem de compra, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
11.1.3 - verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurar-se que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
11.1.4 - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de
registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
11.1.5 - registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
11.1.6 providenciar as publicações no Portal Nacional de contratações Públicas e no sítio eletrônico Oficial Municipal, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
12.1 - Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade do Município de Salvador do Sul que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata, observado o disposto na regulamentação municipal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1- O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
13.3 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
13.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5 A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6 - Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2, o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.8 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.9 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
13.10 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.11 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
13.12 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca de Montenegro/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município.
15.2 - A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site Oficial do Município.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
Seguem-se as assinaturas.
Prefeito Municipal Licitante(s):