Pregão Eletrônico
Prefeitura de Itabaiana / Fundo Municipal de Saúde CNPJ Nº. 12.219.015/0001-24
Pregão Eletrônico
Nº 010/2024
Contratante
Órgão(s) Gerenciador(es):
Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana CNPJ nº. 12.219.015/0001-24
Órgão(s) Participante(s):
Prefeitura Municipal de Itabaiana CNPJ nº. 13.104.740/0001-10
Objeto
Registro de preços para futuras e eventuais contratações para aquisição parcelada de medicamentos veterinários que atenderão as necessidades do Centro Municipal de Equoterapia Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx vinculado ao Fundo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Data da Sessão Pública
Dia 04/09/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento
Menor Preço por Item.
Modo de Disputa:
Aberto
Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana Sergipe
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
(Processo Administrativo n° 034/2024)
PREÂMBULO:
Torna-se público que o(a) Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, Estado de Sergipe,
por meio do(a) Secretaria Municipal de Saúde/Setor de Licitações, sediado(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 133, Bairro Porto, Cep 49.510-200, no município de Itabaiana, Estado de Sergipe, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
A presente licitação será regida pela: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Federal n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal N° 518/2023 e Decreto Municipal nº 091/2023, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futuras e eventuais contratações para aquisição parcelada de medicamentos veterinários que atenderão as necessidades do Centro Municipal de Equoterapia Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx vinculado ao Fundo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. O Órgão Gerenciador será o Fundo Municipal da Saúde de Itabaiana, CNPJ n° 12.219.015/0001- 24.
2.3. O órgão participante será: Prefeitura Municipal de Itabaiana, CNPJ n° 13.104.740/0001-10.
3. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
3.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
0.0.0.Xxxx de Abertura da Sessão Pública: 04/09/2024 (quatro de setembro de dois mil e vinte e quatro) a partir das 09:00h (nove horas) – Horário de Brasília
3.1.2.Modo de Disputa: ABERTO.
3.2. Do Provedor do Sistema Eletrônico Utilizado:
3.2.1.O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Licitanet Licitações On-Line, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.3. Formalização de Consultas e Informações
3.3.1.Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
3.3.2.Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
3.3.2.1. Endereço do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 133. Bairro Porto. CEP: 49.510-200. Itabaiana/SE.
3.3.2.2. Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta- feira.
3.3.2.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF
3.3.2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
3.3.2.5. Endereço Eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
3.3.2.6. Números de Telefones: (00) 0000-0000.
4. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital:
4.1.1.Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.1.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.1.4.O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2005, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.1.5.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.6. Não poderão disputar esta licitação:
5.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
5.6.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. O impedimento de que trata o item 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.8. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I (Termo de Referência).
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA –
ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
6.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
6.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei.
6.2.1.A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Itabaiana, nos termos do Item 20 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.
6.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o §1º, Art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.1.A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no §5º do Art. 90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo: 6.5.1.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§2º, Art. 44, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006);
6.6. Para efeito do disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á conforme as disposições do item 10.21.
6.7. Do Direito de Preferência –– Nos termos do Decreto Municipal nº 091, de 01 de março de 2023, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
6.7.1.Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
6.7.2.A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
0.0.0.Xx hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada com base no item 6.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.7.5.Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
6.7.6.Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
6.7.6.1. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel do Aleixo.
6.7.6.2. Ao final dos lances, será solicitado pelo Pregoeiro a manifestação das empresas devidamente cadastradas como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que que estejam com oferta (último lance) com valor até 10% acima do valor da melhor proposta para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e aplicar o direito de preferência previsto no item
6.7.1 deste Edital.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá as seguintes atribuições:
7.1.1.Coordenar o processo licitatório, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal n°
2.705/2023 c/c al. “c”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023.
7.1.2.Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração, na forma do inc. I, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “a”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023.
7.1.3.Conduzir a sessão pública na internet, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n°
2.705/2023 c/c al. “h”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023.
7.1.4.Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, na forma do inc. IV, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “b”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023.
7.1.5.Dirigir a etapa de lances, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023.
7.1.6.Verificar e julgar as condições de habilitação, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal
n° 2.705/2023 c/c al. “d”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023.
7.1.7.Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão, na forma do inc. IV, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023.
7.1.8.Indicar o vencedor do certame, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023
c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023.
7.1.9.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal
n° 2.705/2023 c/c al. “h”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023; e
7.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a Adjudicação e a homologação, na forma do inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1.inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.3.2.tem pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
8.3.3.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
8.3.5.cumpre o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
8.3.6.tem responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
8.3.7.a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
8.3.8.cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
8.3.9.inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.3.10. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.11. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.12. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021;
8.3.13. a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; e
8.3.14. a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
8.6. O prestador enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.Xx(s) item(ns) exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
0.0.0.Xx(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo prestador durante a fase de disputa, sendo vedado:
8.12.1. valor superior a lance já registrado pelo prestador no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo prestador no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais prestadores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1.Valor/desconto da unidade de medida do item;
9.1.2.Marca; (quando aplicável)
9.1.3.Fabricante; (quando aplicável)
9.1.4.Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.2.1.O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.6. Informa-se que o município reterá o valor da alíquota, correspondente à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado – na forma preconizada pela IN RFB n°1.234/2012 –, concernente ao Imposto de Renda, ou seja, ficará retido na fonte ao qual incidirá sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) por este município ao prestador/contribuinte, consoante Decreto Municipal n° 518/2023, de 12 de dezembro de 2023.
9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.7.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.7.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “descrição detalhada do objeto” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.1.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará.
10.1.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a).
10.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,01 (um centavo).
10.11.1. Durante a realização da sessão pública, na fase de lances, fica estabelecido que apenas serão aceitos lances com até duas casas decimais. Os licitantes estão, portanto, obrigados a observar essa condição ao formalizarem seus lances.
10.11.2. O procedimento para o envio de lances no pregão eletrônico, seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.11.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível. O(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
10.16. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
10.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
10.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.22.2.2. empresas brasileiras;
10.22.2.3. empresas que possuam, no seu quadro de funcionário, ao menos, 08% (oito porcento), do quantitativo de seus funcionários, mulheres, comprovadamente, vítimas de violência doméstica, na forma da Nota Recomendatória TCE/SE N° 01/2024 c/c Decreto Federal N° 11.430, de 08 de março de 2023.
10.22.2.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.22.2.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.22.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a
contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.23.4. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.23.5. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.23.6. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 8.6 deste edital.
11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.6.1. contiver vícios insanáveis;
11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que comprove:
11.7.2. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.7.3. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema,
desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
11.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA
12.1. A proposta do licitante melhor classificado na fase competitiva, deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca e procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (inc. II, do art. 12, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.8. Em caso de erros insanáveis que, conforme as disposições legais aplicáveis, justifiquem a desclassificação da licitante classificada em primeiro lugar na etapa competitiva, o(a) pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação da etapa competitiva, para apresentarem propostas de preços readequadas. Essa convocação será realizada de acordo com os prazos, condições e exigências estabelecidos no item 12 deste edital e seus subitens.
12.8.1. Serão convocados tantos licitantes remanescentes quantos forem necessários até que seja apresentada uma proposta em conformidade integral com as exigências deste edital, garantindo-se assim a escolha da melhor solução para a Administração Pública.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Tendo em vista tratar-se de procedimento realizado sob a égide do SRP, a sessão será realizada pela Comissão de Contratação, remetida a documentação pelo Pregoeiro, na forma do art. 14, inc. III do Decreto Municipal nº. 543/2023.
13.2. Finalizada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie os documentos de habilitação, válidos, na conformidade com o Inciso II, do Art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c §5º, do Art. 39 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, c/c, por simetria, na conformidade com o §2º, do Art. 38, do Decreto Federal nº. 10.24/2019 e §2º, do Art. 39, do Decreto Municipal nº. 026/2020.
13.3. Os documentos previstos a partir do item 8.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
13.3.2. Na hipótese da licitante optar por não encaminhar o registro cadastral no SICAF, deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação por meio do sistema, em formato digital.
13.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples ou por cópia autenticada pelo Cartório Competente.
13.4.1. Os documentos de habilitação apresentados em cópia simples poderão ser enviados por correspondência ao endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 133, Bairro Porto, Itabaiana\SE, CEP.: 49.500-200, quando solicitados pelo(a) pregoeiro(a), e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4.2. Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
13.4.3. Poderá, também, ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a), a realização de chamada de vídeo on-line, através de plataforma própria (Microsoft Teams, Google Meet, Zoem, Skype, etc.), a ser definida entre o(a) mesmo(a) e o licitante, para a conferência da documentação, a qual poderá ser gravada.
13.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.6. Na participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
13.6.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
13.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
13.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.10. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
13.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
13.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
13.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
13.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através de e-mail ou ferramenta digital similar.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) autoridade superior, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item 20 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Neste caso, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. Visando atender ao princípio da celeridade nos procedimentos licitatórios, a formalização da Ata de Registro de Preços será realizada individualmente (por fornecedor).
17.2.1. Em virtude do prazo do item 17.1, aplicado a cada licitante, para assinar a Ata de Registro de Preços, e dependo da quantidade de licitantes que podem vir a serem declarados vencedores, a formalização final do respectivo instrumento (com a assinatura de todos os vencedores), demandará tempo expressivo suficiente para impossibilitar o Órgão Gerenciador e Órgãos Participes, na continuidade das ações administrativas decorrente da Adjudicação e Homologação do objeto licitado.
17.2.2. Sendo assim, será formalizada instrumento de Ata de Registro de Preços - ARP de forma individualizada, para cada licitante vencedor em seus respectivos itens, passando-se, assim, a cada prestador registrado ter sua respectiva ARP.
17.2.3. Ainda no intuito de atender ao princípio da celeridade, e em conformidade com às disposições da Lei Federal nº. 14.063/2020 c/c Decreto Federal nº. 10.543/2020 e Portaria SEDGG ME nº. 2.154/2021, a Ata de Registro de Preços deverá, preferencialmente, ser assinada digitalmente (assinatura eletrônica) através do campo próprio do sistema provedor
da licitação (Licitanet), e dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do aviso.
17.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do prestador convocado, desde que:
17.3.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
17.3.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
17.4. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
17.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.6. O preço registrado, com a indicação dos prestadores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
17.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.9. As regras acerca da execução da Ata de Registro de Preços são as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexo a este Edital.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
18.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
18.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou prestadores registrados na ata.
18.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
18.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou prestadores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
18.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
18.3.2. quando houver o cancelamento do registro do prestador ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
18.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
18.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. Após a homologação da licitação e formalização da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.4. O prazo de vigência da contratação está previsto no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, Anexos a este Edital.
19.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato
19.8. As regras acerca da execução da Ata de Registro de Preços são as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexo a este Edital.
20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
20.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;
20.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
20.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
20.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
20.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
20.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
20.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
20.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
20.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
20.1.5. fraudar a licitação
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
20.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
20.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
20.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
20.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.2.1. advertência;
20.2.2. multa;
20.2.3. impedimento de licitar e contratar e
20.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
20.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
20.3.2. as peculiaridades do caso concreto
20.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
20.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
20.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
20.4.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
20.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6,
20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e
20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
20.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
20.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direitos a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
22.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma Eletrônica do Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
22.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itabaiana (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1. Anexo I – Termo de Referência
23.11.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
23.11.3. Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Contrato
23.11.4. Anexo IV – Matriz de Risco
Itabaiana/SE, 16 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Setor de Licitações
Anexo I – Termo de Referência
Pregão Eletrônico nº. 010/2024
Processo Administrativo nº. 034/2024.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição parcelada de medicamentos veterinários que atenderão as necessidades do Centro Municipal de Equoterapia Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx vinculado ao Fundo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe”, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
1 | Dipirona Sódica Concentração: 500 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 90 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
2 | Flunixina Meglumina Concentração: A 5%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 70 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
3 | Meloxicam Concentração*: 2 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 35 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
4 | Carvão Ativado Composição: Associado À Zeolita, Caolim E Pectina, Concentração: 40% + 40% + 10% + 10%, Forma Física: Pó Oral, Uso: Uso Veterinário | Sachê 8G | 414 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
5 | Soro Tipo: Antitetânico, Concentração: 2500 Ui/Ml, Forma Física: Solução Injetável, Aplicação: Uso Veterinário | Ampola 5 ML | 65 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
6 | Benzilpenicilina Composição: Benzatina + Procaína, Outros Componentes: Dihidroestreptomicina Sulfato, Concentração: 100.000 Ui/Ml + 100.000 Ui/Ml + 200 MG/ML, Forma Física: Suspensão Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 120 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
7 | Cloreto De Sódio Princípio Ativo: 0,9%_ Solução Injetável, Aplicação: Sistema Fechado | Frasco 1000 ML | 1.586 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
8 | Multivitaminas Composição Vitaminas: Vits: B2, B3, B6, B12, Composição Sais Minerais: Minerais: Na, K, Ca, Mg, Composição Adicional: Dextrose E Metionina, Forma | Frasco 500 ML | 320 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
Farmacêutica: Solução Injetável, Aplicação*: Uso Veterinário | |||||
9 | Lidocaína Composição: Na Forma Cloridrato, Concentração: A 2%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 29 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
10 | Xilazina Cloridrato Concentração: 100 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 32 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
11 | Antibiótico Enrofloxacina 10% Injetável Frasco 50 ml: Solução antibiótica de uso injetável contendo como princípio ativo o Enrofloxacina na concentração de 10g para cada 100ml. Embalagem em frasco de 50ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | Frasco 50ml | 12 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
12 | Comprimido Antibiótico Doxiciclina: Comprimido antibiótico de uso oral contendo como princípio ativo o Hiclato de Doxiciclina (o equivalente da Doxiciclina) na concentração de 113mg para 300mg de Excipiente q.s.p. Embalagem sendo cartucho com 2 blister tendo 8 comprimidos de 100mg cada. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | Embalagem sendo cartucho com 02 blister tendo 08 comprimidos cada | 208 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
13 | Cefalexina Suspensão: Suspensão antibiótica de uso oral tendo como princípio ativo a Cefalexina na concentração de 50mg/ml e excipiente contendo; sacarose, butilparabeno, cloreto de sódio, estearato de alumínio vegetal, lecitina de soja, óleo de mamona hidrogenado, aroma de guaraná, amarelo de tartrazina, laca de alumínio, amarelo crepúsculo, laca de alumínio, óleo de coco fracionado. Embalagem contendo frasco de vidro com 100ml de suspensão oral e um | Frasco de vidro com 100ml | 30 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
copo de medida. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | |||||
14 | Benzoilmetronidazol Suspensão: Suspensão antibiótica de uso oral tendo o princípio ativo o Benzoilmetronidazol na concentração de 40mg por 1ml.Seu veículo q.s.p é composto por silicato de alumínio e magnésio, sorbato de potássio, sacarina sódica, essência de damasco, óleo de rícino hidrogenado e etoxilado, corante amarelo tartrazina 5, carmelose sódica, ciclamato de sódio, benzoato de sódio, álcool etílico, ácido cítrico, água purificada. Embalagem sendo frasco com 120ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | Frasco com 120ml | 30 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
15 | Metronidazol comprimido: Comprimido antibiótico de uso oral tendo como o princípio ativo o Metronidazol. Cada comprimido é composto por 400mg de Metronidazol, sendo seu excipiente composto por amido, povidona, álcool etílico, celulose microcristalina, crospovidona e estearato de magnésio. Embalagem contendo 24 comprimidos. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem contendo 24 comprimidos | 30 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
16 | Complexo Vitamínico Injetável. Frasco de 100 ml: Solução polivitamínica injetável com princípios ativos nas seguintes concentrações a cada 100 ml: Acetil D-L-metionina: 5,00g Cloreto do Colina: 2,00g Cloridrato de tiamina: 1,00g Cloridrato de piridoxina: 0,04gCloridrato de L arginina: 0,60g Riboflavina: 0,02g Nicotinamida: 0,50g Pantotenato de cálcio: 0,20g Glicose: 20,00g Embalagem frasco com 20ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. | Frasco 20ml | 100 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | |||||
17 | Solução polivitamínica estimulante de apetite: Solução polivitamínica de uso oral estimulante de apetite tendo os seguintes princípios ativos em 10ml de suspenção: • Cloridrato de Buclizina: 5mg • Cloridrato de Levolisina: 100mg • Nitrato de Tiamina: 4,8mg • Cloridrato de Carnitina: 75mg • Riboflavina: 1mg • Cloridrato de Piridoxina: 2mg • Cianocobalamina: 6mcg • Nicotinamida: 10mg • Cafeína: 50mg Sendo seu Excipientes compostos por carmelose sódica, celulose microcristalina, sorbitol, citrato de sódio diidratado, ácido cítrico, cloreto de sódio, sacarina sódica diidratada, ciclamato de sódio, simeticona, goma xantana, glicerol, propilenoglicol, metilparabeno, propilparabeno, aroma natural de cola, água. Embalagem composta por frasco de 120ml com copo de medida de 10ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | Frasco 120ml | 40 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
18 | Aerossol Larvicida, Cicatrizante, Tubo 400 ml: Solução aerossol para tratamento de feridas e infestação de larvas com princípios ativos nas seguintes concentrações para cada 100 ml: Fipronil: 0,32g Sulfadiazina de Prata: 0,09g Alumínio: 3,10g Embalagem tipo tubo metálico aerossol com 400ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. | Tubo metálico com 400ml | 15 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | |||||
19 | Comprimido redutor de secreção gástrica: Comprimido de uso oral com o princípio ativo sendo a Ranitidina, tendo em cada comprimido a concentração de 150mg de Ranitidina e seu excipiente sendo formado por croscarmelose sódica, estearato de magnésio, celulose microcristalina, dióxido de silício, hipromelose +macrogol, dióxido de titânio. Embalagem contendo 20 comprimidos. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem com 20 comprimidos | 30 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
20 | Solução redutora de secreção gástrica: Solução injetável com o princípio ativo sendo a Ranitidina na concentração de 28mg de Cloridrato de Ranitidina para cada 1ml, equivalente a 25mg de Ranitidina base. Sendo seu veículo q.s.p composto por fosfato de potássio monobásico, fosfato de sódio dibásico, fenol e água para injetáveis. Embalagem com 5 ampolas de vidro âmbar com 2ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | Ampola de 02ml | 150 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
21 | Solução de Cloreto de Potássio 19,1%: Solução injetável límpida, estéril e apirogênica contendo como princípio ativo o Cloreto de Potássio na concentração de 191mg para cada ml. Embalagem em ampola plástica transparente de 10ml contendo dados de identificação, número do lote, validade e Registro no Ministério da Saúde. | Ampola plástica de 10ml | 900 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
22 | Solução anestésica Ketamina Injetável 1g/10ml Frasco 10 ml: Solução anestésica de uso injetável contendo como princípio ativo o Cloridrato de Cetamina na concentração de 1g | Frasco de 10ml | 250 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
Item | Descrição | Und | Quant. | Estimativa ( | *) |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
para cada 10 ml. Embalagem frasco com 10ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | |||||
23 | Doramectina Concentração: A 1%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 16 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
24 | Dimetilsulfóxido (Dmso) Concentração: Cerca De 99%, Forma Farmacêutica: Líquido Tópico, Aplicação: Uso Veterinário | Frasco 500 ML | 36 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
25 | Soro Tipo: Antiofídico Polivalente, Composição: De Serpentes Gêneros Crotalus, Bothrops E Lachesis, Forma Física: Solução Injetável, Aplicação: Uso Veterinário | Frasco 20 ML | 24 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
26 | Oxitetraciclina Concentração: A 20%, Forma Física: Solução Injetável, Uso*: Uso Veterinário | Frasco 50 ML | 100 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
27 | Gentamicina Concentração: 40 Mg/Ml Forma Física: Solução Injetável Uso: Uso Veterinário | Frasco 100ml | 50 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
28 | Ringer Composição: Associado Com Lactato De Sódio, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Característica Adicional: Sistema Fechado | Frasco 1000 ML | 1.536 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
29 | Detomidina Cloridrato Concentração: A 1%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 10 ML | 12 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
30 | Ivermectina Concentração: 13,33 MG/G, Forma Farmacêutica: Pasta Oral, Características Adicionais: Seringa Preenchida, Uso: Uso Veterinário | Seringa 6.5 G | 16 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
31 | Dexametasona Concentração: 2 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | Frasco 10 ML | 300 | R$ ...,.. | R$ ...,.. |
1.2. Para conhecimento dos interessados a licitação será realizada pelo tipo menor preço por item.
1.3. Na tabela anterior, os itens destinam exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na conformidade com o como Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006.
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.6. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do Artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 c/c o Artigo 22 do Decreto Federal nº. 11.462, de 2023.
1.7. Do quantitativo por Órgão Participante:
Item | Descrição | FMS | ADM | TOTAL |
1 | Dipirona Sódica Concentração: 500 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 60 | 30 | 90 |
2 | Flunixina Meglumina Concentração: A 5%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 60 | 10 | 70 |
3 | Meloxicam Concentração*: 2 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 30 | 5 | 35 |
4 | Carvão Ativado Composição: Associado À Zeolita, Caolim E Pectina, Concentração: 40% + 40% + 10% + 10%, Forma Física: Pó Oral, Uso: Uso Veterinário | 384 | 30 | 414 |
5 | Soro Tipo: Antitetânico, Concentração: 2500 Ui/Ml, Forma Física: Solução Injetável, Aplicação: Uso Veterinário | 60 | 5 | 65 |
6 | Benzilpenicilina Composição: Benzatina + Procaína, Outros Componentes: Dihidroestreptomicina Sulfato, Concentração: 100.000 Ui/Ml + 100.000 Ui/Ml + 200 MG/ML, Forma Física: Suspensão Injetável, Uso: Uso Veterinário | 100 | 20 | 120 |
7 | Cloreto De Sódio Princípio Ativo: 0,9%_ Solução Injetável, Aplicação: Sistema Fechado | 1.536 | 50 | 1.586 |
8 | Multivitaminas Composição Vitaminas: Vits: B2, B3, B6, B12, Composição Sais Minerais: Minerais: Na, K, Ca, Mg, Composição Adicional: Dextrose E Metionina, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Aplicação*: Uso Veterinário | 300 | 20 | 320 |
9 | Lidocaína Composição: Na Forma Cloridrato, Concentração: A 2%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 24 | 5 | 29 |
10 | Xilazina Cloridrato Concentração: 100 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 12 | 20 | 32 |
11 | Antibiótico Enrofloxacina 10% Injetável Frasco 50 ml: Solução antibiótica de uso injetável contendo como princípio ativo o Enrofloxacina na concentração de 10g para cada 100ml. Embalagem em frasco de 50ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | 0 | 12 | 12 |
12 | Comprimido Antibiótico Doxiciclina: Comprimido antibiótico de uso oral contendo como princípio ativo o Hiclato de Doxiciclina (o equivalente da Doxiciclina) na concentração de 113mg para 300mg de Excipiente q.s.p. | 0 | 208 | 208 |
Item | Descrição | FMS | ADM | TOTAL |
Embalagem sendo cartucho com 2 blister tendo 8 comprimidos de 100mg cada. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | ||||
13 | Cefalexina Suspensão: Suspensão antibiótica de uso oral tendo como princípio ativo a Cefalexina na concentração de 50mg/ml e excipiente contendo; sacarose, butilparabeno, cloreto de sódio, estearato de alumínio vegetal, lecitina de soja, óleo de mamona hidrogenado, aroma de guaraná, amarelo de tartrazina, laca de alumínio, amarelo crepúsculo, laca de alumínio, óleo de coco fracionado. Embalagem contendo frasco de vidro com 100ml de suspensão oral e um copo de medida. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 30 | 30 |
14 | Benzoilmetronidazol Suspensão: Suspensão antibiótica de uso oral tendo o princípio ativo o Benzoilmetronidazol na concentração de 40mg por 1ml.Seu veículo q.s.p é composto por silicato de alumínio e magnésio, sorbato de potássio, sacarina sódica, essência de damasco, óleo de rícino hidrogenado e etoxilado, corante amarelo tartrazina 5, carmelose sódica, ciclamato de sódio, benzoato de sódio, álcool etílico, ácido cítrico, água purificada. Embalagem sendo frasco com 120ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 30 | 30 |
15 | Metronidazol comprimido: Comprimido antibiótico de uso oral tendo como o princípio ativo o Metronidazol. Cada comprimido é composto por 400mg de Metronidazol, sendo seu excipiente composto por amido, povidona, álcool etílico, celulose microcristalina, crospovidona e estearato de magnésio. Embalagem contendo 24 comprimidos. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 30 | 30 |
16 | Complexo Vitamínico Injetável. Frasco de 100 ml: Solução polivitamínica injetável com princípios ativos nas seguintes concentrações a cada 100 ml: Acetil D-L-metionina: 5,00g Cloreto do Colina: 2,00g Cloridrato de tiamina: 1,00g Cloridrato de piridoxina: 0,04gCloridrato de L arginina: 0,60g Riboflavina: 0,02g Nicotinamida: 0,50g Pantotenato de cálcio: 0,20g Glicose: 20,00g Embalagem frasco com 20ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | 0 | 100 | 100 |
17 | Solução polivitamínica estimulante de apetite: Solução polivitamínica de uso oral estimulante de apetite tendo os seguintes princípios ativos em 10ml de suspenção: • Cloridrato de Buclizina: 5mg • Cloridrato de Levolisina: 100mg • Nitrato de Tiamina: 4,8mg • Cloridrato de Carnitina: 75mg | 0 | 40 | 40 |
Item | Descrição | FMS | ADM | TOTAL |
• Riboflavina: 1mg • Cloridrato de Piridoxina: 2mg • Cianocobalamina: 6mcg • Nicotinamida: 10mg • Cafeína: 50mg Sendo seu Excipientes compostos por carmelose sódica, celulose microcristalina, sorbitol, citrato de sódio diidratado, ácido cítrico, cloreto de sódio, sacarina sódica diidratada, ciclamato de sódio, simeticona, goma xantana, glicerol, propilenoglicol, metilparabeno, propilparabeno, aroma natural de cola, água. Embalagem composta por frasco de 120ml com copo de medida de 10ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | ||||
18 | Aerossol Larvicida, Cicatrizante, Tubo 400 ml: Solução aerossol para tratamento de feridas e infestação de larvas com princípios ativos nas seguintes concentrações para cada 100 ml: Fipronil: 0,32g Sulfadiazina de Prata: 0,09g Alumínio: 3,10g Embalagem tipo tubo metálico aerossol com 400ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | 0 | 15 | 15 |
19 | Comprimido redutor de secreção gástrica: Comprimido de uso oral com o princípio ativo sendo a Ranitidina, tendo em cada comprimido a concentração de 150mg de Ranitidina e seu excipiente sendo formado por croscarmelose sódica, estearato de magnésio, celulose microcristalina, dióxido de silício, hipromelose +macrogol, dióxido de titânio. Embalagem contendo 20 comprimidos. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 30 | 30 |
20 | Solução redutora de secreção gástrica: Solução injetável com o princípio ativo sendo a Ranitidina na concentração de 28mg de Cloridrato de Ranitidina para cada 1ml, equivalente a 25mg de Ranitidina base. Sendo seu veículo q.s.p composto por fosfato de potássio monobásico, fosfato de sódio dibásico, fenol e água para injetáveis. Embalagem com 5 ampolas de vidro âmbar com 2ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 150 | 150 |
21 | Solução de Cloreto de Potássio 19,1%: Solução injetável límpida, estéril e apirogênica contendo como princípio ativo o Cloreto de Potássio na concentração de 191mg para cada ml. Embalagem em ampola plástica transparente de 10ml contendo dados de identificação, número do lote, validade e Registro no Ministério da Saúde. | 0 | 900 | 900 |
Item | Descrição | FMS | ADM | TOTAL |
22 | Solução anestésica Ketamina Injetável 1g/10ml Frasco 10 ml: Solução anestésica de uso injetável contendo como princípio ativo o Cloridrato de Cetamina na concentração de 1g para cada 10 ml. Embalagem frasco com 10ml. Embalagem contendo dados de identificação, número, lote e validade. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | 0 | 250 | 250 |
23 | Doramectina Concentração: A 1%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 16 | 0 | 16 |
24 | Dimetilsulfóxido (Dmso) Concentração: Cerca De 99%, Forma Farmacêutica: Líquido Tópico, Aplicação: Uso Veterinário | 36 | 0 | 36 |
25 | Soro Tipo: Antiofídico Polivalente, Composição: De Serpentes Gêneros Crotalus, Bothrops E Lachesis, Forma Física: Solução Injetável, Aplicação: Uso Veterinário | 24 | 0 | 24 |
26 | Oxitetraciclina Concentração: A 20%, Forma Física: Solução Injetável, Uso*: Uso Veterinário | 100 | 0 | 100 |
27 | Gentamicina Concentração: 40 Mg/Ml Forma Física: Solução Injetável Uso: Uso Veterinário | 50 | 0 | 50 |
28 | Ringer Composição: Associado Com Lactato De Sódio, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Característica Adicional: Sistema Fechado | 1.536 | 0 | 1.536 |
29 | Detomidina Cloridrato Concentração: A 1%, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 12 | 0 | 12 |
30 | Ivermectina Concentração: 13,33 MG/G, Forma Farmacêutica: Pasta Oral, Características Adicionais: Seringa Preenchida, Uso: Uso Veterinário | 16 | 0 | 16 |
31 | Dexametasona Concentração: 2 MG/ML, Forma Física: Solução Injetável, Uso: Uso Veterinário | 300 | 0 | 300 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.1.1.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
0.0.0.XX PCA no PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00 (Fundo Municipal de Saúde)
0.0.0.XX dos itens no PCA: 6509 (Fundo Municipal de Saúde)
2.2. A aquisição visa dar continuidade as atividades do Centro de equoterapia, proporcionando o fornecimento de medicação de uso veterinário para os animais que desenvolvem atividades terapêuticas, garantindo assim a saúde e o bem estar dos animais.
2.3. No presente momento o Centro de Equoterapia conta com 6 equinos a disposição para o desenvolvimento das atividades. A quantidade estimada utilizou como média o número de cavalos
sobre domínio do município, juntamente com a possibilidade de aumento no quantitativo de animais de acordo com a necessidade de expansão dos serviços de terapia desenvolvidos no Centro de Equoterapia.
2.4. A aquisição de medicamentos veterinários para os animais do Centro Municipal de Equoterapia Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx é essencial para garantir a continuidade e eficiência das ações indispensáveis relacionadas à prestação de serviços de terapia com cavalos buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.
2.5. Demais Órgãos Participantes:
1.1. A aquisição de medicamentos veterinários servirá para que os servidores deste município realizem suas atividades como atendimentos clínicos a animais pets e de produção, tanto em situação de rua como de animais tutelados pelos munícipes e procedimentos de esterilização cirúrgicas a animais pets, tanto em situação de rua como de animais tutelados pelos munícipes.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. Diante de um estudo comparativo minucioso das melhores opções disponíveis para atender a demanda do Centro Municipal de Equoterapia da Secretaria Municipal de Saúde, a alternativa que se destacou como a mais vantajosa foi a contratação de fornecedores para fornecimento parcelado dos itens em questão. Este delineamento estratégico será cuidadosamente explicitado neste Termo de Referência, estabelecendo as bases para uma gestão eficiente e transparente.
2.2. A seleção criteriosa da empresa fornecedora, embasada nas exigências legais de documentos de habilitação técnica, assegura a escolha de uma empresa idônea, com comprovada expertise logística e operacional que garantirá a entrega regular e contínua de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. Destaca-se que, conforme evidenciado na tabela do Item 2.2.3 do Estudo Técnico Preliminar, esta opção não apenas se destaca como a mais econômica, mas também proporciona competição levando a preços mais competitivos. Empresas fornecedoras possuem um considerável poder de compra, possibilitando negociações vantajosas com distribuidoras e/ou fabricantes.
2.4. A contratação de uma empresa fornecedora proporciona flexibilidade na gestão contratual, permitindo ajustes nas aquisições conforme as demandas sazonais ou mudanças eventuais na quantidade de animais. Dessa forma, a Secretaria pode direcionar seus esforços e recursos para as atividades prioritárias, evitando distrações com detalhes logísticos que podem ser mais eficientemente gerenciados por especialistas do setor.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para atender às demandas é fundamental que os medicamentos veterinários e comuns atendam aos mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e eficácia. Nesse sentido, os requisitos técnicos da contratação compreendem:
3.1.1.Os medicamentos fornecidos devem possuir as certificações necessárias, atestando a conformidade com as normas técnicas e regulamentos vigentes. A contratada deverá apresentar documentos que comprovem o registro dos produtos no MAPA, e para os medicamentos comuns registro na ANVISA, quando aplicável, garantindo a segurança e eficácia dos itens fornecidos.
3.1.2.Os medicamentos devem possuir datas de validade mínima de 12(doze) meses claramente indicadas nas embalagens, garantindo a utilização de produtos dentro do prazo adequado.
3.1.3.Os medicamentos devem ser entregues devidamente embalados, protegendo-os contra danos durante o transporte e armazenamento. A embalagem deve conter informações claras e legíveis sobre o conteúdo, modo de uso, advertências e demais informações obrigatórias. A rotulagem deve estar em conformidade com as normas vigentes e ser compatível com a legislação sanitária.
3.1.3.1. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que preferencialmente utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
3.1.3.2. Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido violados da embalagem/lacres de fábrica ou já utilizados, mesmo após quaisquer processos de recondicionamento, e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
3.1.4.A empresa contratada deverá apresentar comprovação de sua qualificação técnica para o fornecimento dos medicamentos, incluindo experiência prévia, capacidade técnica e estrutura adequada para atender às demandas do contrato.
• Sustentabilidade:
3.2. A contratada deverá adotar práticas de responsabilidade social e ambiental em sua cadeia de fornecimento, refletindo um compromisso com a sustentabilidade e o impacto positivo na comunidade e no meio ambiente. Nesse contexto, os seguintes aspectos serão considerados:
3.2.1.A contratada compromete-se a assegurar a procedência ética dos materiais fornecidos, garantindo que sua cadeia de suprimentos não envolva práticas como trabalho infantil, trabalho forçado ou quaisquer outras violações aos direitos humanos. Será solicitada a apresentação de declarações que atestem a conformidade com padrões éticos e trabalhistas reconhecidos internacionalmente.
3.2.2.A empresa deverá privilegiar fornecedores e fabricantes que adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos. Isso inclui a gestão eficiente de recursos naturais, minimização de resíduos, e a implementação de tecnologias limpas que reduzam o impacto ambiental da produção dos medicamentos.
3.2.3.A contratada será incentivada a utilizar embalagens sustentáveis, priorizando materiais recicláveis ou biodegradáveis. A escolha de embalagens ecologicamente responsáveis
contribui para a redução do impacto ambiental e demonstra um comprometimento com práticas que preservem os recursos naturais.
3.2.4.A empresa contratada será incentivada a se envolver em iniciativas de responsabilidade social corporativa, como a participação em programas sociais, doações para organizações beneficentes, ou outras ações que promovam o bem-estar da comunidade local e a melhoria das condições de vida da população.
3.3. A inclusão desses requisitos visa não apenas garantir a qualidade técnica dos produtos adquiridos, mas também promover um impacto positivo na sociedade e no meio ambiente, alinhando-se aos princípios de responsabilidade social e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE.
3.4. Para garantir o adequado fornecimento, a contratada deverá estar em conformidade com as resoluções que atendam aos critérios de sustentabilidade ambiental, e consequentemente atender as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 5º e Art. 11, Inciso IV, os quais permanecerão aplicáveis durante a execução do objeto.
• Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
3.5. Conforme o disposto no Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, na presente contratação, não será necessária a exigência de especificação de marcas, características ou modelos para os produtos a serem adquiridos.
3.5.1.A flexibilidade quanto à marca ou modelo permite maior competitividade entre os fornecedores, possibilitando a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
3.5.2.Os fornecedores interessados devem observar que a ausência de exigência de marca ou modelo específico não exime a responsabilidade da contratada em fornecer produtos que atendam às normas e regulamentações aplicáveis, garantindo a qualidade, segurança e eficácia necessárias para os fins a que se destinam.
3.5.3.A avaliação das propostas levará em consideração a conformidade dos produtos oferecidos com as normas técnicas aplicáveis, atestadas por órgãos competentes, e a capacidade do fornecedor em garantir o cumprimento dos requisitos necessários para o adequado atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE.
• Da vedação de contratação de marca ou produto
3.6. Conforme definido no item 3.55, no qual não foi requerida a especificação de marcas, características ou modelos, igualmente, não se faz indispensável a restrição a uma marca ou produto específico, pelo fato da contratação se referir a aquisição de medicamentos veterinários.
3.7. Ao não restringir a seleção a uma marca ou produto particular, favorece-se a promoção da concorrência saudável, estimulando os fornecedores a oferecerem propostas mais atraentes em termos de custo-benefício e qualidade, contribuindo para a otimização dos recursos públicos, uma vez que permite a escolha da alternativa mais adequada às necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
3.8. A ausência de imposições quanto a marcas específicas ou características pormenorizadas proporciona uma maior flexibilidade no processo de aquisição, permitindo que a Secretaria Municipal de Saúde possa explorar um leque mais amplo de opções no mercado, promovendo a competitividade e possibilita a obtenção de condições mais vantajosas, considerando as variações de preços e qualidade existentes entre os diferentes fornecedores.
• Da exigência de amostra
3.9. Não serão exigidas amostras no processo licitatório para as empresas participantes, novamente, em virtude da natureza específica de alguns itens a serem adquiridos, que passam por controle e fiscalização de órgão competente, como o MAPA. Portanto, a necessidade de apresentação de amostras durante o processo licitatório torna-se desnecessária, proporcionando uma simplificação do procedimento e celeridade.
3.10. Ressalta-se que a regulamentação vigente estabelece critérios detalhados para a produção, distribuição e comercialização dos medicamentos, assegurando não apenas a qualidade dos produtos, mas também a proteção do meio ambiente e a segurança dos consumidores. Dessa forma, a confiança no cumprimento dessas normas dispensa a obrigatoriedade de amostras no processo licitatório, otimizando o tempo e os recursos envolvidos.
3.11. Destaca-se que a decisão de não exigir amostras não compromete a transparência e a lisura do processo licitatório, uma vez que os licitantes ainda são submetidos a critérios rigorosos de avaliação documental e técnica, garantindo a seleção da proposta mais adequada e em conformidade com as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Subcontratação
3.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
• Garantia da contratação
3.13. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
3.13.1. Não será exigida a garantia de contratação, uma vez que o fornecimento não demanda dedicação de mão-de-obra exclusiva. Dessa forma, não existe risco de passivo trabalhista associado. Além disso, a administração avaliou minuciosamente que o objeto do contrato em questão não apresenta complexidade significativa; trata-se, na verdade, de um fornecimento comum. Nesse contexto, a opção pela não exigência de garantia contratual foi deliberada, considerando que sua imposição aumentaria o valor global a ser contratado, uma vez que os licitantes compensariam o valor exigido da garantia na proposta de preços.
3.13.2. A decisão de dispensar a garantia contratual está ancorada na compreensão de que a natureza do fornecimento não demanda uma segurança adicional. A ausência de exclusividade na alocação de mão-de-obra e a simplicidade das atividades a serem realizadas mitigam quaisquer potenciais passivos trabalhistas.
3.13.3. A análise criteriosa da administração levou em conta não apenas a caracterização do fornecimento, mas também o entendimento de que a imposição de uma garantia contratual
seria desproporcional em relação à natureza e ao escopo do instrumento contratual a ser formalizado. Dessa forma, ao abrir mão dessa exigência, busca-se proporcionalidade econômica e operacional na aquisição em questão.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento dos medicamentos veterinários atenderá ao Centro de Equoterapia pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, Estado de Sergipe.
4.2. Os medicamentos serão fornecidos conforme discriminado abaixo:
4.2.1.Os medicamentos serão adquiridos de forma parcelada, conforme a demanda do Centro de Equoterapia. A entrega deverá ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/SE, no horário das 07h (sete horas) às 13h (treze horas), de segundas às sextas- feiras.
4.3. O fornecimento dos medicamentos veterinários atenderá à Secretaria Municipal da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar, representada pela Prefeitura Municipal de Itabaiana. 4.3.1.Os medicamentos adquiridos devem ser entregues na Prefeitura Municipal, localizada na
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
4.4. O fornecimento deverá ser feito excepcionalmente por meio de documento de “requisição de fornecimento”, também disponibilizado pela Contratada e sob responsabilidade do Contratante, que deverá carimbar e assinar as requisições.
4.4.1.O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da “requisição de fornecimento” ao fornecedor, em remessa única.
4.4.2.Caso não seja possível a entrega total no período de 10 dias úteis, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do fim do prazo, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.5. A contratada será responsável por garantir que os produtos fornecidos estejam em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, bem como com as normativas vigentes, assegurando sua eficácia e segurança no uso.
4.6. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de recusar medicamentos que não atendam às especificações técnicas, normas de qualidade ou que apresentem defeitos de fabricação. Os principais motivos para recusa incluem, mas não se limitam a: não conformidade com as especificações técnicas, validade vencida, danos durante o transporte, embalagem inadequada, entre outros.
4.6.1.Em casos de recusa, a contratada será notificada formalmente, indicando os motivos da não aceitação. A substituição dos materiais recusados deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus adicional para a Secretaria Municipal de Saúde.
4.7. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta especificação, bem como a respeito da qualidade dos mesmos, casos em que a contratada deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos medicamentos.
4.8. A contratada deverá emitir e encaminhar à contratante, junto com os medicamentos entregues, nota fiscal dos produtos fornecidos, das quais deverão constar as quantidades, os valores unitários e totais em reais.
4.9. O objeto da contratação deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.9.1.Observância rigorosa das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
4.9.2.Cumprimento de todas as normas e regulamentações aplicáveis à produção e fornecimento de medicamentos de uso veterinário.
4.9.3.Manutenção de estoque adequado para entrega, conforme demanda.
4.9.4.Disponibilidade para fornecer documentação, sempre que solicitado, que comprove a qualidade, segurança e regularidade dos produtos.
• Condições de Entrega
4.10. Os pedidos serão feitos de forma parcelada, e a entrega será em remessa única, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE e da Secretaria Municipal da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar.
4.10.1. A contratada deverá obedecer aos prazos dispostos no item 4.4.1 deste Termo de Referência, considerando a demanda prevista.
4.10.2. A contratada deverá realizar a entrega no local previamente definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE e pela Secretaria Municipal da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar devidamente detalhado no item 4.2.1 deste Termo de Referência.
4.10.3. É de inteira responsabilidade da contratada em garantir a integridade dos medicamentos durante o transporte.
4.10.4. Para que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Agricultura realize a devida organização para recebimento dos pedidos, a contratada poderá realizar prévia notificação indicando a data e horário de entrega.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
• Fiscalização
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
• Fiscalização Técnica
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, VI);
5.7.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, II);
5.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, III);
5.7.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, IV).
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, V).
5.7.5.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 9º, VII).
• Fiscalização Administrativa
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 10, I e II).
5.8.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 10, III).
5.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
5.9.1.Estabelecer um cronograma detalhado para as entregas parceladas dos medicamentos, levando em consideração a demanda do Centro de Equoterapia vinculado à Secretaria.
5.9.2.Verificar regularmente a documentação dos fornecedores contratados, incluindo alvarás, licenças, autorizações, entre outras.
5.9.3.Acompanhar os preços praticados pelos fornecedores, comparando-os com os valores e/ou descontos acordados no contrato e verificando se há conformidade com o mercado.
5.9.4.Manter uma comunicação regular com o fornecedor para esclarecimentos, resolução de problemas e alinhamento de expectativas.
5.9.5.Realizar avaliações periódicas do desempenho do fornecedor, levando em consideração critérios como cumprimento de prazos, qualidade na execução do objeto contratado e conformidade com as cláusulas contratuais.
5.9.6.Conduzir auditorias internas para assegurar a conformidade do processo de fiscalização e identificar possíveis áreas de melhoria.
• Gestor do Contrato
5.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 8º, V).
5.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 8º, III).
5.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 8º, IV).
5.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 8º, VI).
5.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 543, de 2023, art. 8º, VIII).
5.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
• Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021, o prazo máximo para o recebimento, definitivo será de até 03 (três) dias úteis.
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
• Liquidação
6.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.9.1.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.10.1. o prazo de validade;
6.10.2. a data da emissão;
6.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.10.5. o valor a pagar; e
6.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. A Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.13.1. Quando a análise dos documentos mencionados no item 6.13 não puder ser realizada nos sítios eletrônicos oficiais, a contratada fica obrigada a apresentar os documentos de habilitação sempre que o prazo de vigência chegar ao seu termo.
6.14. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou nos documentos encaminhados pela contratada, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
• Prazo de pagamento
6.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
• Forma de pagamento
6.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
• Antecipação de pagamento
6.24. Para a atual contratação de fornecedores de medicamentos veterinários destinados ao Centro de Equoterapia vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, é importante salientar que NÃO será realizada antecipação de pagamento.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
• Forma de seleção, critério de julgamento da proposta e modo de disputa
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO.
• Estratégia de contratação
7.2. A aquisição ocorrerá mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que nova pesquisa de preços comprove a vantajosidade do preço prorrogado, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 15, Inciso IX, do Decreto Federal nº. 11.462/2023.
7.2.1.Não serão aceitas adesões posteriores à Ata de Registro de Preços.
7.3. A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços enquadra-se perfeitamente nos perfilhados do Art. 3º, incisos I, II, III e V, do Decreto Federal n° 11.462/2023, de 31 de março de 2023, justificando-se por:
7.3.1.Dada a natureza essencial e recorrente do consumo dos medicamentos destinados ao Centro de Equoterapia, a necessidade de contratações permanentes e frequentes se faz evidente. O SRP permite uma gestão mais flexível, adaptando-se à dinâmica da demanda, garantindo o abastecimento contínuo e eficiente do Centro de Equoterapia.
7.3.2.O SRP para aquisição de medicamentos veterinários destinados ao Centro de Equoterapia se adequa perfeitamente na conveniência da aquisição de bens que possuem previsão de entregas parceladas por unidade de medida, proporcionando uma gestão eficaz do estoque e otimizando os recursos disponíveis, além de possibilitar uma maior previsibilidade orçamentária.
7.3.3.A aquisição de medicamentos veterinários destinados ao Centro de Equoterapia, por meio do SRP, pode atender a mais de um órgão, promovendo a sinergia entre diferentes entidades, consolidando as compras e gerando economias de escala, o que contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
7.3.4.Por fim, a natureza do objeto, que é a aquisição medicamentos veterinários destinados ao Centro de Equoterapia, impõe desafios na definição precisa do quantitativo demandado pela Administração. O SRP, ao flexibilizar a quantidade a ser adquirida, permite uma resposta mais ágil às variações de consumo, evitando excessos ou escassez.
• Forma de fornecimento
7.4. O quantitativo disposto na tabela do item 1.1, será fornecido de forma parcelada, e após a emissão de instrumento de fornecimento a ser formalizado e na conformidade com o item 5.9.
7.4.1.Já para os quantitativos a serem detalhados no respectivo instrumento formal serão de entrega total, com prazo imediato após o recebimento deste.
• Exigências de habilitação
7.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
o Habilitação jurídica
7.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.8. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
o Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.22. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.23. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
7.24. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
o Qualificação Econômico-Financeira
7.25. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.26. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
o Qualificação Técnica
7.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.28. Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da respectiva sede ou domicilio, ou comprovante de que a empresa é isenta.
7.29. Autorização de funcionamento da empresa licitante (ou publicação de sua concessão) expedida pelo MAPA/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou comprovante de que a empresa é isenta.
7.30. Certificado de Registro de Produto emitido pelo MAPA/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em vigor ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União - DOU;
7.31. No caso de produto isento de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o fabricante/distribuidor deverá apresentar documentação emitida pelo MAPA desobrigando-a a efetuar o registro dos produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.32. No caso dos itens 05, 06, 07, 015, 016 e 017 serão exigidos:
7.32.1. Autorização de funcionamento da empresa para a venda de medicamentos comuns e psicotrópicos (art. 5º, II da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98, Lei 6.437/77 e Portaria 344/98), ou comprovante de que a empresa é isenta.
7.32.2. Certificado de Registro de Produto emitido pela ANVISA/MS em vigor ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União – DOU (art. 5º, IV da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98);
7.32.3. No caso de produto isento de registro no Ministério da Saúde, o fabricante/distribuidor deverá apresentar documentação emitida pela ANVISA/MS desobrigando-a a efetuar o registro dos produtos junto ao Ministério da Saúde.
7.32.4. No caso de ser cotado produto importado na proposta, é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, devidamente traduzido para o português, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser (em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil (art. 5º, §1º da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98).
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo total estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
8.2. Considerando o Art. 10º da Instrução Normativa nº 065/2021, na ótica econômica, o "caráter sigiloso do orçamento" visa promover propostas mais vantajosas, alinhadas aos princípios da competitividade, eficiência e economicidade. Essa abordagem visa evitar que o preço de referência da Administração exerça influência sobre a conformidade das propostas apresentadas. Por outro lado, busca estimular as empresas a revelarem seu preço de reserva. Essa estratégia visa criar um ambiente equitativo e propício à obtenção de propostas mais competitivas, fomentando a eficácia e a otimização dos recursos financeiros.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Pregão Eletrônico nº. 010/2024
Processo Administrativo nº. 034/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ...../.....
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
No dia *** de *** de 20***, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA/SE, inscrito(a) no CNPJ 12.219.015/0001-24, com sede à AV OLIMPO ARCANJO DE SANTANA n° 133 CEP 49500-001 –
Itabaiana/SE neste ato legalmente representado por ***<autoridade competente>***, portador do CPF n
***.***.***-**, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
Prestador: *** CNPJ: **.***.***/****-** Representante: *****
Telefone: ***** E-mail: ***** Endereço: *****
o | e. | Unitário | Total | ||||
1 | *** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
Lote
Descriçã
Quantidad
Unidade Marca Modelo
Preço
Valor
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até ***/***/20***, a contar do dia ***/***/20***.
Cláusulas:
1. Dados Gerais do Prestador:
1.1. Nome: ...................; Nome Fantasia: ...................; E-mail: ........@.....xxx.xx; Telefone: (...) ........
-........; CNPJ: .... ..... .... /...-...; Cep: ....... -.....; Endereço: ...................; Cidade: ;
Estado: .................... Representantes Legal: Sr(a). ..................., portador(a) da Carteira de Identidade (RG): nº ********** SSP-SE; e do CPF nº. .....***.***- ....
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA:
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do prestador, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
0.0.0.Xx formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2. A contratação com os prestadores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos prestadores que:
3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores registrados na ata.
3.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou prestadores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
3.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e prestadores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou prestadores convocados, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou prestadores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou prestadores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3.Os preços registrados poderão sofrer reajustamento ou repactuação nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o prestador para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o prestador será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
0.0.0.Xx hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os prestadores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado e não convocará os licitantes ou prestadores que tiveram seu registro cancelado.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
0.0.0.Xx hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o prestador não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao prestador requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1.Neste caso, o prestador encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
0.0.0.Xx hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o prestador deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
0.0.0.Xx hipótese de cancelamento do registro do prestador, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os prestadores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
0.0.0.Xx hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do
preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
0.0.0.Xx órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
0.0.0.Xx órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1. O registro do prestador será cancelado pelo gerenciador, quando o prestador:
7.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
7.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao prestador não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do prestador, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1.Por razão de interesse público;
7.4.2.A pedido do prestador, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
0.0.0.Xx não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
0.0.0.Xx sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do prestador.
9. CONDIÇÕES GERAIS:
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do prestador registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10. ITENS CUJA NEGOCIAÇÃO RESULTOU FRACASSADA E ITENS QUE RESULTARAM DESERTOS POR NÃO HAVER COTAÇÃO:
10.1. Item ..... ( ).
10.2. Item ..... ( ).
10.3. Item ..... ( ).
Após o colhimento das assinaturas da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador e do Prestador, a Ata de Registro de Preços será encaminhada, como forma de ciência da formalização do instrumento, às demais Autoridades Competentes dos Órgãos Participantes.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) prestador(es) registrado(s)
Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Contrato
Pregão Eletrônico nº. 010/2024
Processo Administrativo nº. 034/2024.
MINUTA TERMO DE CONTRATO N° ...../.....
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
...../20 , QUE FAZEM ENTRE SI
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA E A EMPRESA
.................
O Município de Itabaiana, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 357.***.***-72, residente nesta cidade, através do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, inscrito no CNPJ sob nº 12.219.015/0001-24, localizada à Av. Vereador Olímpio Grande, nº 133, Bairro Porto, nesta cidade de Itabaiana/SE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal da Saúde, nomeado(a) pela Portaria nº 241, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) de 07 de fevereiro de 2022, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, e inscrito do CPF n° 043.***.***.90, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ,
inscrito(a) no CNPJ sob o n° ......................., com sede à ......................., na Cidade de , Estado
.............., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) Sócio(a) Administrador(a) OU procuração apresentada nos autos, o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF
sob o n°. ......................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......... e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. ...../...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2 | |||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência;
1.3.2.O Edital da Licitação;
1.3.3.A Proposta do contratado;
1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ...... ( ) dias corridos contados da data de assinatura
do Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3.1.1.Este Termo de Referência inclui também a Matiz de Risco relacionado à execução do contrato, detalhando os potenciais riscos envolvidos no cumprimento das obrigações contratuais, bem como as estratégias de mitigação adotadas para cada um desses riscos.
3.1.2.A Contratada declara ter analisado e compreendido o Matiz de Risco anexado ao presente contrato, comprometendo-se a tomar as medidas necessárias para mitigar os riscos identificados durante a execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...../...../.......
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Compromete-se a fornecer à contratada todas as informações necessárias para a correta entrega dos medicamentos, incluindo a disponibilidade de infraestrutura adequada para o recebimento e armazenamento dos produtos.
8.3. Caso ocorra qualquer irregularidade ou não conformidade com os medicamentos entregues, a contratante deverá notificar imediatamente a contratada, por escrito, especificando as discrepâncias encontradas. A contratada terá o prazo estabelecido no Termo de Referência para corrigir tais irregularidades.
8.4. Designar um representante qualificado para supervisionar e acompanhar o processo de aquisição dos medicamentos.
8.5. A contratante se compromete a manter todas as informações relativas ao contrato atualizadas e disponíveis para consulta pela contratada, incluindo eventuais alterações nos locais de entrega ou nos contatos dos representantes responsáveis.
8.6. Zelar pela integridade e segurança dos materiais recebidos, garantindo que sejam armazenados adequadamente até sua utilização, conforme as recomendações do fabricante e as normas sanitárias aplicáveis.
8.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.9. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.11. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Itabaiana para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.15. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.16. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.17. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.18. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. A empresa contratada, deverá fornecer os itens de acordo com as especificações técnicas, quantidades e qualidade estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório, parte integrante deste contrato. Qualquer alteração nos medicamentos fornecidos deve ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde por escrito.
9.2. A contratada será responsável pela entrega dos medicamentos nos locais e datas acordados com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto no Termo de Referência. A entrega deverá ser realizada de forma pontual e em perfeitas condições de conservação, conforme as normas sanitárias e de transporte aplicáveis.
9.3. A contratada se compromete a realizar o transporte dos medicamentos de forma segura e adequada, garantindo que não ocorram danos ou perdas durante o trajeto. Todos os custos relacionados ao transporte dos itens serão de responsabilidade da contratada, incluindo eventuais seguros necessários.
9.4. Compromete-se a manter estoques suficientes dos itens contratados para garantir o atendimento às demandas do Centro Municipal de Equoterapia vinculado a esta Secretaria Municipal de Saúde durante todo o período de vigência do contrato. Em caso de dificuldades no fornecimento, a contratada deverá notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e apresentar um plano de contingência para minimizar os impactos.
9.5. Deverá disponibilizar suporte técnico e assistência especializada relacionados aos medicamentos fornecidos, sempre que necessário, durante todo o período de vigência do contrato, conforme exigido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico.
9.6. Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato, a contratada ficará sujeita a penalidades conforme previsto na Cláusula 11 deste contrato e na legislação pertinente.
9.7. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.9. Comunicar ao contratante, imediatamente e por escrito, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.10. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no em sítios oficiais, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.16. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.23. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.24. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.26. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 do subitem acima deste Contrato, bem
como nas alíneas 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
11.2.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.5.1. Para a infração descrita no subitem 11.1.1, a multa será de 10% a 25% do valor do Contrato.
11.2.5.2. Para infração descrita no subitem 11.1.2, a multa será de 10% a 25% do valor do Contrato.
11.2.5.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 11.1.3, de 20% a 30% do valor do Contrato.
11.2.5.4. Para infrações descritas no subitem 11.1.4, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
11.2.5.5. Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 11.1.5 a 11.1.8, de 20% a 30% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.5.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade: [...]
13.1.2. Fonte de Recursos: [...]
13.1.3. Programa de Trabalho: [...]
13.1.4. Elemento de Despesa: [...]
13.1.5. Plano Interno: [...]
13.1.6. Nota de Empenho: [...]
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
................................ ................................
.......... ..........
Contratante Contratada
TESTEMUNHA 01: TESTEMUNHA 02:
[Nome Completo] [Nome Completo]
Doc. Identificação nº. Doc. Identificação nº.
Apenso I ao contrato – Matriz de Risco
Pregão Eletrônico nº. 010/2024
Processo Administrativo nº. 034/2024.
1. Informações Básicas:
1.1. Número da Matriz de Alocação de Riscos: 014/2024
1.2. Responsáveis:
1.2.1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / Setor demandante.
1.2.2. Odirlei Braga de Menezes / Membro da Equipe de planejamento.
1.3. Data: 24/05/2024
1.4. Objeto da Matriz de Riscos: Registro de Preços visando aquisição parcelada de medicamentos veterinários que atenderão as necessidades do Centro Municipal de Equoterapia Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx vinculado ao Fundo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. Riscos Identificados:
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-01 | Contratação em quantidade insuficiente. | Possibilidade de contratar uma quantidade insuficiente de medicamentos veterinários para atender às necessidades do Centro Municipal de Equoterapia | Planejamento | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor Demandante / Equipe de Planejamento
Impacto:
I-01: A falta de medicamentos para os animais pode comprometer a continuidade dos serviços de equoterapia prestados pela Secretaria Municipal, afetando diretamente a saúde e bem-estar da população atendida.
I-02: Pode resultar nas interrupções nos serviços de terapia, insatisfação dos pacientes e possíveis consequências legais para a instituição.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar uma análise cuidadosa da demanda projetada para estimar as quantidades necessárias de medicamentos para os animais.
P-02: Incorporar margens de segurança nas estimativas de quantidade para lidar com variações na demanda ou imprevistos durante a execução do contrato.
P-03: Realizar revisões periódicas das estimativas de demanda e ajustar os pedidos conforme necessário.
Ações de Contingência:
C-01: Suspensão da licitação para adequação do Edital e Termo de Referência.
C-02: Instrução de novos processos de contratação (licitações, contratações diretas ou adesões).
C-03: Manter um estoque de emergência de medicamentos para lidar com situações de escassez temporária.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-02 | Fracasso dos itens | Possibilidade de que o preço proposto pelos licitantes seja superior ao valor estimado pela Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de medicamentos de uso veterinário. | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor Demandante / Setor de Compras
Impacto:
I-01: Atrasos na aquisição dos medicamentos para os animais, o que pode afetar diretamente a disponibilidade dos recursos necessários para o tratamento dos animais que atendem os pacientes do Centro de Equoterapia, comprometendo a qualidade e a continuidade dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar uma análise de mercado para avaliar os preços praticados pelos fornecedores e identificar tendências de mercado que possam impactar os custos dos medicamentos para os animais.
P-02: Estabelecer um valor estimado realista com base em informações atualizadas sobre os preços de mercado e as necessidades do Centro municipal de Equoterapia.
Ações de Contingência:
C-01: Realizar negociações com os licitantes para tentar obter preços mais compatíveis com o orçamento disponível, sem comprometer a qualidade dos produtos ou serviços.
C-02: Considerar a realização de uma nova licitação com estimativa revisada e possa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde dentro do orçamento disponível.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-03 | Fracasso dos itens | Exigências de habilitação muito rigorosas ou específicas, limitando o número de licitantes qualificados e, consequentemente, a competitividade do processo licitatório. | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 4 | 4 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor Demandante / Setor de Licitações / Equipe de Planejamento
Impacto:
I-01: Impossibilidade da contratação.
I-02: Participação limitada de licitantes qualificados, reduzindo a competitividade do processo licitatório e o potencial de obter as melhores condições de preço e qualidade para aquisição dos medicamentos veterinários
Ações Preventivas:
P-01: Adequada avaliação da legislação/regulamentação pertinente à demanda.
P-02: Realizar uma análise criteriosa das exigências de habilitação propostas, garantindo que sejam proporcionais e justificadas pela natureza e complexidade do contrato.
P-03: Estabelecer critérios claros e objetivos de qualificação que permitam a participação de um número suficiente de licitantes qualificados.
Ações de Contingência:
C-01: Suspensão, ou revogação/anulação do certame, e análise e readequação das exigências.
C-02: Instrução de novos processos de contratação seja contratações diretas ou adesões, até a formalização e homologação de procedimento licitatório adequado e revisado.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-04 | Itens desertos. | Falta de interesse dos fornecedores, exigências excessivamente rigorosas, ou falta de competitividade do mercado | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor Demandante / Setor de Licitações
Impacto:
I-01: Inviabilidade de aquisição do bem, e consequentemente, atrasos na aquisição dos medicamentos necessários para o tratamento dos animais garantindo o funcionamento adequado dos serviços de equoterapia.
I-02: Pode afetar a disponibilidade medicamentos necessários para o tratamento dos animais e comprometer a qualidade e a continuidade dos serviços de equoterapia prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ações Preventivas:
P-01: Adequada análise do mercado.
P-02: Busca por CATMAT adequado, com especificações técnicas claras e objetivas para os itens a serem fornecidos, garantindo que sejam compreensíveis e atrativas para os potenciais licitantes.
Ações de Contingência:
C-01: Reavaliar as especificações técnicas dos itens com a possibilidade de realizar uma nova licitação, com requisitos revisados, caso nenhum licitante apresente propostas para determinados itens.
C-02: Instrução de novos processos de contratação seja contratações diretas ou adesões, até a formalização e homologação de procedimento licitatório adequado e revisado.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-05 | Processo de contratação ineficiente. | Burocracia excessiva, falta de recursos humanos capacitados, ausência de planejamento adequado, entre outros. | Planejamento | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 4 | 5 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor Demandante / Equipe de Planejamento
Impacto:
I-01: Atrasos na conclusão do processo licitatório e na subsequente aquisição dos medicamentos veterinários necessários.
I-02: Atendimento da demanda em momento inadequado.
Ações Preventivas:
P-01: Adoção de modelos de documentos.
P-02: Engajamento das equipes de planejamento e/ou unidades técnicas.
P-03: Desenvolver um plano de trabalho detalhado que estabeleça claramente os prazos e responsabilidades de cada etapa do processo licitatório.
Ações de Contingência:
C-01: Estabelecer procedimentos de monitoramento e controle para acompanhar o progresso do processo licitatório em relação aos prazos estabelecidos e identificar precocemente quaisquer problemas ou desvios.
C-02: Implementar medidas corretivas imediatas em caso de atrasos ou problemas identificados durante a instrução do processo licitatório, como alocação de recursos adicionais ou revisão dos procedimentos operacionais.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-06 | Aquisição não prevista no Plano Anual de Contratações | Mudanças nas demandas dos animais ou identificação de necessidades não antecipadas durante o período de elaboração do plano | Planejamento | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 3 | 6 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Planejamento / Setor Demandante
Impacto:
I-01: Atrasos na obtenção dos medicamentos necessários e em desalinhamento com os recursos financeiros planejados.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar uma análise de riscos abrangente durante a elaboração do Plano de Contratações Anual para identificar possíveis necessidades não previstas e desenvolver planos de contingência adequados. P-02: Estabelecer procedimentos claros para revisar e atualizar o Plano de Contratações Anual regularmente, levando em consideração as mudanças nas demandas de saúde e as prioridades estratégicas da Secretaria Municipal.
P-03: Promover uma comunicação eficaz entre os diferentes departamentos da Secretaria Municipal de Saúde para garantir que as necessidades emergentes sejam identificadas e consideradas durante o processo de planejamento.
Ações de Contingência:
C-01: Implementar um processo ágil para revisar e aprovar alterações no Plano de Contratações Anual em caso de emergências de saúde pública ou necessidades não previstas.
C-02: Considerar a possibilidade de realizar processos licitatórios emergenciais ou utilizar mecanismos de contratação direta, conforme permitido pela legislação, para agilizar a aquisição dos medicamentos veterinários em situações de emergência.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-07 | Atraso na entrega dos medicamentos para os animais | Problemas logísticos, atrasos na produção ou distribuição, problemas alfandegários, entre outros, que podem afetar a capacidade do fornecedor em cumprir os prazos estabelecidos no contrato. | Gestão de Contrato | Contratada |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
3 | 5 | 15 (Extremo) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Fiscais e Gestores de Contratos / Contratada
Impacto:
I-01: Interrupções no fornecimento, causando dificuldades na administração dos tratamentos de equoterapia, aumento dos custos de gestão de estoque e insatisfação dos pacientes e profissionais de saúde.
I-02: Falta de atendimento aos animais em casos de emergências veterinárias em que o medicamento é de suma importância para reestabelecer a vida e a saúde do animal.
Ações Preventivas:
P-01: Cláusulas contratuais claras e específicas que estabeleçam os prazos de entrega dos medicamentos para os animais e as penalidades por atrasos.
P-02: Termo de Referência com prazo de entrega razoável e alinhado aos prazos praticados pelo mercado.
Ações de Contingência:
C-01: Estabelecer procedimentos claros para a comunicação e resolução de problemas entre a Secretaria Municipal de Saúde e o fornecedor em caso de atrasos na entrega dos medicamentos para os animais.
C-02: Abertura do processo de apuração de responsabilidade administrativa, rescisão contratual, convocação de empresas remanescentes para assumir a demanda, ou
C-03: Instrução de novos processos de contratação. Seja contratações diretas ou adesões, dentro dos limites e/ou prazos legais, até a formalização e homologação de procedimento licitatório adequado.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-08 | Desconhecimento do rito processual. | Responsáveis pela elaboração do processo licitatório não possuem um entendimento completo dos procedimentos legais e regulatórios necessários para conduzir o planejamento da contratação | Planejamento | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 2 | 2 (Baixo) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Planejamento / Setor de Licitações
Impacto:
I-01: Atraso no andamento e necessidade de retrabalho no processo de planejamento.
I-02: Pode resultar em edital mal elaborado, com critérios de seleção inadequados, documentação insuficiente ou incorreta, o que pode afetar a competitividade do processo licitatório, gerar impugnações por parte dos licitantes e resultar em atrasos na contratação dos medicamentos veterinários necessários.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar treinamentos regulares para os responsáveis pelo planejamento da contratação, fornecendo informações detalhadas sobre os procedimentos legais e regulatórios aplicáveis aos processos licitatórios.
P-02: Estabelecer uma equipe multidisciplinar para a elaboração do processo licitatório.
P-01: Realizar revisões internas e consultas à Assessoria Jurídica durante o processo de elaboração do edital para garantir a conformidade com a legislação aplicável.
Ações de Contingência:
C-01: Designar um membro da equipe técnica como responsável por acompanhar e monitorar todo o processo licitatório.
C-02: Manter vigente contrato com consultoria especializada em licitações públicas para fornecer orientação adicional e apoio técnico durante o processo de planejamento e elaboração do edital.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-09 | Contratação fora dos padrões, que não abrange todas as necessidades institucionais | Planejamento da aquisição de bens que não supre a necessidade da área solicitante. | Planejamento | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 4 | 4 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor de Demandante / Equipe de Planejamento
Impacto:
I-01: Comprometimento da qualidade dos serviços de saúde prestados pela instituição, gerar insatisfação entre os profissionais de saúde e os pacientes, e até mesmo acarretar consequências financeiras.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar um levantamento detalhado das necessidades institucionais de medicamentos veterinários, envolvendo o centro de equoterapia.
P-02: Elaborar especificações técnicas claras e detalhadas dos produtos a serem contratados, levando em consideração as necessidades específicas do centro de equoterapia e as melhores práticas da indústria.
P-03: Estabelecer critérios de seleção e avaliação de propostas que garantam a escolha do fornecedor mais adequado para atender às necessidades institucionais, levando em consideração não apenas o preço, mas também a qualidade, a capacidade técnica e a experiência do fornecedor.
Ações de Contingência:
C-01: Estudar o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual e abertura de novo processo licitatório.
C-02: Instrução de novos processos de contratação. Seja contratações diretas ou adesões, dentro dos limites e/ou prazos legais, até a formalização e homologação de procedimento licitatório adequado.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-10 | Atraso na conclusão da licitação | Complexidade do processo licitatório, impugnações, recursos administrativos, falta de recursos humanos ou técnicos. | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 4 | 4 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor de Licitações
Impacto:
I-01: Prolonga o tempo necessário para a seleção do fornecedor e consequentemente a aquisição dos medicamentos necessários, prejudicando o andamento das atividades do Centro de Equoterapia.
Ações Preventivas:
P-01: Estabelecer um cronograma detalhado para o processo licitatório, identificando marcos importantes e prazos para cada etapa do processo.
P-02: Designar uma equipe dedicada e qualificada para conduzir o processo licitatório.
P-03: Designar mais profissionais para apoiar a Equipe de Planejamento e Área Técnica.
Ações de Contingência:
C-01: Estabelecer procedimentos para a gestão eficaz de impugnações e recursos administrativos, garantindo uma resposta rápida e eficaz a essas questões.
C-02: Avaliar a possibilidade de contratar fornecedores emergenciais ou utilizar mecanismos de contratação direta para garantir o suprimento dos insumos necessários para os animais enquanto o processo licitatório está em andamento.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-11 | Recursos administrativos procedentes. | Análise superficial das propostas e/ou documentos ofertados no certame licitatório | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 3 | 6 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor de Licitações / Equipe Técnica
Impacto:
I-01: Atrasos na conclusão do processo e até mesmo na necessidade de revisão de etapas já realizadas, impactando diretamente a continuidade e eficácia da aquisição dos medicamentos veterinários.
I-02: Possível recursos ao processo licitatório, o que pode levar à suspensão ou anulação do mesmo.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar uma revisão prévia da documentação e dos procedimentos antes do lançamento do edital de licitação, identificando e corrigindo quaisquer irregularidades ou lacunas.
P-02: Garantir transparência no processo de licitação, fornecendo explicações claras e justificativas para todas as decisões tomadas pela administração.
P-03: Assegurar que todas as decisões durante o processo de licitação sejam documentadas de forma abrangente e transparente, para facilitar a defesa contra recursos posteriores.
P-04: Analisar com extensas diligências propostas ofertadas no certame licitatório, reduzindo o risco.
Ações de Contingência:
C-01: Análise junto ao Condutor(a) do Certame quanto aos novos prazos estimados da contratação e verificação de estratégias paralelas.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-12 | Falta de habilitação adequada da proposta vencedora | Empresa selecionada não apresenta os documentos e comprovações necessários para demonstrar sua capacidade técnica, econômico-financeira, jurídica e regularidade fiscal exigidos no edital de licitação | Seleção do Fornecedor | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 5 | 5 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor de Licitações
Impacto:
I-01: Impossibilidade de contratação da empresa selecionada, levando a atrasos na entrega dos medicamentos para os animais, necessários para o Centro Municipal de Equoterapia.
I-02: Afeta a qualidade dos serviços de equoterapia prestados e a disponibilidade dos recursos para o tratamento dos usuários do SUS.
Ações Preventivas:
P-01: Edital de licitação claro e preciso, estabelecendo critérios de habilitação específicos e detalhados, de acordo com as exigências da legislação aplicável e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
P-02: Análise prévia da documentação apresentada pelos licitantes durante a sessão pública, para identificar eventuais irregularidades ou insuficiências e permitir que os licitantes façam as correções legais possíveis. Ou a inabilitação dos licitantes que não regularizem a documentação conforme dispões a legislação.
Ações de Contingência:
C-01: Estabelecer procedimentos claros para a verificação da documentação de habilitação dos licitantes, garantindo que todos os requisitos exigidos no edital sejam devidamente atendidos.
C-02: Em caso de identificação de irregularidades na documentação apresentada pela proposta vencedora, realizar diligências adicionais para verificar a veracidade das informações fornecidas e avaliar a possibilidade de aceitar documentação complementar ou de solicitar a desclassificação da empresa selecionada.
C-04: Convocar empresa remanescente no processo licitatório, caso a empresa vencedora seja inabilitada devido à falta de habilitação adequada.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-13 | Falhas logísticas | Problemas de transporte, armazenamento inadequado, falta de coordenação entre os | Gestão de Contrato | Administração |
envolvidos na cadeia de suprimentos, entre outros fatores. | ||||
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Setor de Licitações / Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Atrasos na entrega, perdas de produtos, danos à qualidade dos itens e até mesmo falta de disponibilidade dos medicamentos para os animais.
Ações Preventivas:
P-01: Estabelecer cláusulas contratuais claras e específicas que definam os prazos de entrega, as condições de armazenamento e transporte dos produtos, e as penalidades por descumprimento.
P-02: Estabelecer um sistema de monitoramento eficaz para acompanhar o progresso da entrega dos medicamentos para os animais e identificar precocemente quaisquer desvios em relação aos prazos e padrões de qualidade estabelecido.
Ações de Contingência:
C-01: Avaliar a possibilidade de buscar fornecedores alternativos ou fontes de abastecimento de emergência para garantir o suprimento dos medicamentos de uso veterinário, necessários durante os períodos de falha logística.
C-02: Negociar com o fornecedor contratado para estender os prazos de entrega em caso de falhas logísticas inevitáveis causadas por circunstâncias fora do controle do fornecedor.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-14 | Alterações nas normas ambientais | Mudanças na legislação federal, estadual ou municipal relacionadas à proteção ambiental, descarte de resíduos, uso de materiais e substâncias específicas, entre outros | Gestão de Contrato | Administração / Contratada |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
3 | 5 | 15 (Extremo) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Ajustes nos requisitos técnicos e nas obrigações contratuais, resultando em atrasos na conclusão do processo licitatório, aumento dos custos de conformidade ambiental, possíveis litígios entre a administração e os licitantes, e até mesmo a impossibilidade de contratação de determinados fornecedores que não estejam em conformidade com as novas exigências.
Ações Preventivas:
P-01: Monitoramento constante das alterações na legislação.
Ações de Contingência:
C-01: Estabelecer um plano de monitoramento e atualização contínua das normas ambientais ao longo da vigência do contrato, garantindo que quaisquer alterações sejam prontamente identificadas e abordadas.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-15 | Litígios contratuais | Divergências entre as partes contratantes em relação ao cumprimento das obrigações contratuais, interpretação de cláusulas contratuais, responsabilidade por falhas ou atrasos na execução do contrato, entre outros. | Gestão de Contrato | Administração / Contratada |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Disputas legais, atrasos na execução do contrato e até mesmo na rescisão.
I-02: Atrasos na entrega dos medicamentos, aumento dos custos de gestão de contrato, impacto na reputação da Secretaria Municipal de Saúde, possíveis penalidades contratuais e litígios legais que consomem recursos financeiros e tempo da administração.
Ações Preventivas:
P-01: Contrato claro e abrangente, que inclua cláusulas bem definidas sobre as obrigações das partes, os critérios de avaliação de desempenho, os procedimentos de resolução de disputas e as penalidades por descumprimento contratual.
P-02: Realizar análise detalhada das condições de mercado antes da elaboração da minuta do contrato, para identificar potenciais fontes de conflito e mitigar os riscos associados.
Ações de Contingência:
C-01: Avaliar a possibilidade de revisão do contrato ou negociação de acordos para resolver amigavelmente as questões em disputa, priorizando sempre o interesse público e a continuidade dos serviços de saúde oferecidos pela Secretaria Municipal.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-16 | Insolvência do fornecedor | Dificuldades financeiras, má gestão empresarial, entre outros fatores. | Gestão de contrato | Contratada |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 5 | 10 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Incapacidade do fornecedor de cumprir com suas obrigações contratuais, incluindo a entrega dos medicamentos de uso veterinário.
I-02: Atrasos na entrega dos medicamentos de uso veterinário, impactando diretamente a disponibilidade dos recursos para o tratamento dos animais e comprometendo a qualidade dos serviços de saúde prestados pelo Centro Municipal de Equoterapia vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Ações Preventivas:
P-01: Realizar uma análise detalhada da situação financeira e operacional do fornecedor antes da assinatura do contrato, para identificar possíveis sinais de instabilidade ou insolvência.
P-02: Incluir cláusulas contratuais específicas relacionadas à obrigação do fornecedor de notificar a administração sobre qualquer alteração significativa em sua situação financeira que possa afetar sua capacidade de cumprir com suas obrigações contratuais.
Ações de Contingência:
C-01: Monitoramento constante da saúde financeira dos fornecedores.
C-02: Avaliar a possibilidade de buscar fornecedores alternativos ou fontes de abastecimento de emergência para garantir o suprimento dos medicamentos de uso veterinário.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-18 | Gestão e fiscalização inadequada do contrato | Responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato não detêm as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade | Gestão de Contrato | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
2 | 4 | 8 (Elevado) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Atrasos na detecção de problemas e na implementação de medidas corretivas, e até mesmo à perda de controle sobre a execução do contrato.
I-02: Atrasos na entrega dos medicamentos veterinários, aumento dos custos de gestão de contrato, insatisfação dos profissionais de saúde e dos pacientes, e possíveis litígios contratuais devido ao não cumprimento dos termos do contrato.
Ações Preventivas:
P-01: Estabelecer claramente as responsabilidades de ambas as partes no contrato, especialmente quanto à comunicação e acompanhamento.
P-02: Capacitar os responsáveis pela gestão do contrato em técnicas de monitoramento e avaliação de desempenho.
P-03: Estabelecer procedimentos claros e transparentes para a monitorização do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo a definição de indicadores de desempenho, responsabilidades das partes e frequência de relatórios.
Ações de Contingência:
C-01: Designar um gestor de contrato alternativo em caso de ausência ou incapacidade do gestor principal.
C-02: Estabelecer penalidades contratuais claras em caso de descumprimento das cláusulas relacionadas à gestão e fiscalização do contrato.
C-03: Estabelecer um plano de comunicação de crises para lidar com situações emergenciais que possam surgir devido a falhas na gestão do contrato.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-19 | Pagamentos indevidos à Contratada | Erros no processo de verificação de faturas, má-fé por parte da contratada, entre outros fatores. | Gestão de Contrato | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 3 | 3 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Pagamentos por medicamentos veterinários não entregues ou entregues em quantidade inferior ao acordado.
I-02: Desperdício de recursos públicos, impactando diretamente o orçamento destinado à saúde pública e comprometendo a capacidade da administração em atender às necessidades da população.
Ações Preventivas:
P-01: Estabelecer controles internos robustos para verificar a conformidade dos pedidos de pagamento com os termos contratuais, incluindo revisões regulares por partes independentes.
P-02: Realizar auditorias internas periódicas para revisar os processos de pagamento e identificar potenciais pontos fracos que possam levar a pagamentos indevidos.
P-03: Estabelecer penalidades contratuais claras para casos de não conformidade na entrega dos medicamentos de uso veterinário.
Ações de Contingência:
C-01: Abertura de procedimento legal objetivando exigir da Contratada a devolução dos valores pagos indevidamente ou o desconto em faturas futuras.
C-02: Desenvolver um plano de ação para lidar com pagamentos indevidos, incluindo investigações internas imediatas e a suspensão temporária dos pagamentos até a resolução do problema.
C-03: Implementar medidas disciplinares e legais contra as partes responsáveis por pagamentos indevidos, incluindo rescisão de contrato, recuperação de fundos e possíveis ações judiciais.
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para |
R-20 | Prorrogação da vigência do contrato após vencimento e/ou tempo hábil | Morosidade na condução do processo de prorrogação, atrasos na realização de novos processos licitatórios, falta de planejamento adequado, burocracia administrativa, entre outros fatores. | Gestão de Contrato | Administração |
Avaliação (*) | ||||
Probabilidade | Impacto | Nível do Risco (I x P) (**) | ||
1 | 5 | 5 (Médio) | ||
Tratamento ao Risco |
Responsável: Equipe de Fiscalização
Impacto:
I-01: Cometimento de ato ilegal; nulidade do ato.
I-02: Comprometimento da continuidade dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal através do Centro Municipal De Equoterapia.
Ações Preventivas:
P-01: Acompanhar o histórico de renovações e vigência do contrato; tramitar a prorrogação em tempo hábil.
P-02: Designar uma equipe responsável pela gestão de contratos, com atribuição clara de responsabilidades e autoridade para agir em caso de necessidade de renovação.
P-03: Implementar procedimentos claros e eficientes para solicitar, revisar e aprovar a renovação de contratos, reduzindo o tempo necessário para concluir o processo.
P-04: Realizar revisões periódicas dos contratos para identificar prazos de vigência iminentes e iniciar o processo de renovação com antecedência suficiente.
Ações de Contingência:
C-01: Revogação do aditivo contratual indevido.
C-02: Formalização de contratação emergencial, para atender às necessidades imediatas, até a finalização de novo processo licitatório.
Obs.1: (*) A avaliação da probabilidade e do impacto foi analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
ESCALA DE PROBABILIDADE | ESCALA DE IMPACTO | |||||
DESCRITOR | DESCRIÇÃO | NÍVEL | DESCRITOR | DESCRIÇÃO | NÍVEL | |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 | Muito Baixa | Impacto insignificante nos objetivos | 1 | |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência | 2 | Baixa | Impacto mínimo nos objetivos | 2 | |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido | 3 | Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 | |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 | Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 | |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante | 5 | Muito Alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação | 5 |
Obs.2: (**) Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto obteve-se o nível do risco, que foi classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
NÍVEL DE RISCO | |
1 – 2 | Baixo |
3 – 6 | Médio |
8 – 12 | Elevado |
15 – 25 | Extremo |