CONTRATO N.º 126/2015 PROCESSO N.º 22.650/2015
CONTRATO N.º 126/2015 PROCESSO N.º 22.650/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, XIII, DA LEI 8.666/93.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO, LICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS, DISPONIBILIZAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICÍPIO DE VILA VELHA (ES), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – UFES.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.554/0001-03 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras, Srº. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES, CNPJ: 32.479.123/0001-43, estabelecida na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tendo por representante legal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO para Contratação de serviços de cooperação técnica para assessoramento técnico em elaboração de orçamentos de obras de edificação, licitação e acompanhamento da execução de contratos de obras, disponibilização, suporte e manutenção de sistema de gestão de obras públicas para atender o município de Vila Velha, nos termos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada e, oriundo do processo administrativo n.º 22.650/2015, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com o projeto básico e a proposta técnico/comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO, LICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS, DISPONIBILIZAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, para atender o município de Vila Velha, de acordo com as normas e especificações do CONTRATANTE, sendo os serviços os constantes da Proposta Técnico/Comercial e seus anexos apresentada pela CONTRATADA, conforme fls. 22 a 87 do referido processo, que fazem parte integrante do presente CONTRATO.
1.2 - As especificações completas bem como as quantidades estimadas dos serviços a serem executados encontram-se estabelecidas na Planilha de Preços, Projeto Básico e na Proposta de Técnico/Comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução do presente CONTRATO e de remuneração da CONTRATADA será o de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, na forma do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerente à contratação dos serviços ora pactuados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1 - Órgão: SEMIPRO - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras. Unidade Orçamentaria: 25.02.15.0451.2509.1.143.00
Elemento de despesa: 33.90.39.50 NR: 4090 - FONTE: 1100
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O Prazo de Vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as parte, na forma como prevista na regra do Inciso II do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.2 - A publicação do resumo deste instrumento deverá ocorrer na forma estabelecida no art. 61 da Lei
8.666/93, consolidada.
4.3 - O prazo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras, devendo ser obedecidos os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro.
4.4 - A fiscalização fornecerá, junto a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
4.5 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do CONTRATO e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1 – O escopo dos serviços são produtos e ferramentas dos projetos de extensão universitária da UFES: “Projeto de Desenvolvimento Institucional para Manutenção da Tabela de Custos Referenciais – LABOR/UFES” e o “Projeto de Modernização Tecnológica da Gestão de Obras Públicas para atendimento às Organizações Públicas – ITUFES”, que segue discriminado abaixo:
5.1.1. A disponibilização de Tabela de Custos Referenciais de Serviços e Insumos de Obras e Insumos de Obras de Edificações do LABOR/UFES, incluindo suas composições de custos unitários;
5.1.2. A disponibilização das composições de serviços de edificações da base de dados do
LABOR/UFES e suas revisões;
5.1.3. A disponibilização de dados da base de insumos para edificações do LABOR/UFES e suas revisões;
5.1.4. A disponibilização de preços de insumos para edificações cotados mensalmente pelo
LABOR/UFES.
5.2 - Os serviços do presente CONTRATO deverão ser executados tendo por parâmetro estabelecido no
PROJETO BÁSICO e PLANILHAS DE PREÇOS que constam no processo nº. 22.650/2015.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 - O valor global do presente instrumento é de R$ 297.204,12 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e quatro reais e doze centavos) que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 24.767,01 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e um centavo).
6.2 - Os preços incluem todas as despesas com fornecimento de mão de obra e materiais necessários à prestação de serviços, bem como os encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, comercial, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução do CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1 – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
7.1.1. Os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observando o interregno mínimo de um na da data da assinatura do contrato, na forma da legislação vigente, considerando como data-base o mês da proposta comercial apresentada pelo Contratado.
7.1.2. A fórmula para cálculo do reajustamento será:
R = (I – Io) x V
Io
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado
I = É o Índice Setorial de Reajustamento – INCC edificações referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
I0 = É o Índice Setorial de Reajustamento – INCC edificações do mês da data-base do orçamento elaborado pela PMVV.
V = Valor a ser reajustado.
7.1.3. O reajuste do preço contratado levará em consideração a variação do índice econômico da coluna 39 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA, da Tabela do Índice de Custo Nacional da Construção civil e obras públicas da seção de Índices Publicados pela Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante aplicação da seguinte fórmula:
7.1.4. Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
7.1.5. Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos as Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
7.2. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.2.1. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que demonstre analítica e justificadamente a variação de todos os componentes do custo, que deram origem ao desequilíbrio contratual, em consonância com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n º 8.666/93.
7.2.1.1. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
7.2.2. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
7.2.3. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
7.2.4. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
7.2.5. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do CONTRATO;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
7.2.6. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão considerados a partir da data de protocolo da solicitação da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado em parcelas mensais em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal / Medição devidamente atestada pelo gestor do CONTRATO, desde que não haja irregularidades.
8.2- Para efeito de recebimento da nota fiscal/medição referente à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentá-la em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram executados a contendo, devendo conter os seguintes documentos;
8.2.1. A Nota Fiscal/Medição deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da CONTRATADA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) identificação completa do CONTRATANTE;
c) descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;
d) valores unitários e totais dos itens fornecidos.
e) número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens; e.
8.2.2. Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o item 8.2.5;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CAU;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Declaração de Optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente;
g) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
h) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
i) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito;
j) Apresentação do comprovante da caução de garantia do CONTRATO;
8.2.3. Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
b) Certidão de regularidade fiscal e trabalhista, item 8.2.5;
c) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Declaração de Optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente;
e) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f)Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
g) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito;
8.2.4. Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 8.2.5;
c) Matrícula no INSS e ART do CREA ou CAU;
d) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de Optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente;
f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
h) Termo de Recebimento Provisório dos serviços, emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;
8.2.5. Certidões de regularidade fiscal e trabalhistas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da CONTRATADA;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da CONTRATADA;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vila Velha;
f) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
8.3. O Setor financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS
relativos ao mês imediatamente anterior, ficando á liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
8.4.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
8.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços.
8.5. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
CONTRATANTE.
b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município, por conta do estabelecido no
CONTRATO;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
8.6. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
d)
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal;
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
8.7. DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Av. Santa Leopoldina, nº 840 – Itaparica – Vila Velha - ES. CEP: 29.102-915
CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03 I.E.: XXXXXX
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO CONTRATO
9.1 – Até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual celebrado, conforme § 2º Art. 56 da Lei 8.666/93.
9.2. A garantia da contratação será prestada pela Licitante Vencedora, optando por quaisquer das modalidades abaixo previstas:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
9.3. A garantia da contratação inicialmente apresentada terá a validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO. Após o término da sua validade, essa garantia deverá ser renovada com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do montante remanescente do CONTRATO, devidamente atualizado pelo índice de reajustamento convencionado no CONTRATO.
9.3.1. A liberação para pagamento da 1º Nota Fiscal/medição fica condicionada à apresentação da garantia.
9.4 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento), bem como reajuste ou reequilíbrio a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido no subitem 9.1.
9.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do prazo contratual, mediante requerimento, desde que comprovado pela CONTRATADA o regular cumprimento de todas as obrigações, tais como verbas rescisórias trabalhistas, fundiárias e previdenciárias decorrentes da contratação.
9.6. A garantia deverá ser prestada junto a Secretaria de Finanças, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário 08hs às 17hs. Nesta ocasião será expedido e entregue o “Comprovante de Recolhimento da Garantia”.
9.7 - A garantia do CONTRATO destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do CONTRATO, e o pagamento de eventuais multas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O objeto de que trata a Cláusula Primeira deste CONTRATO será acompanhado pelo órgão requisitante, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras através de servidor a ser designado, conforme dispõe art. 67 da Lei 8.666/93, consolidada, devendo esta atestar a realização do objeto deste CONTRATO, observado o que consta no presente Instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
11.2 - O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO ou em seu Anexo.
11.3 – A fiscalização da execução dos serviços propostos será feita pela PMVV/SEMIPRO, através de seus representantes, de modo a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos e condições da proposta técnico/comercial apresentada pela CONTRATADA, bem como, às disposições do PROJETO BÁSICO que consta no processo administrativo nº 22.650/2015.
11.4 – A PMVV/SEMIPRO deverá, no prazo a ser estabelecido entre as partes, designar o fiscal/gerente do CONTRATO a ser firmado, o qual incumbir-se-á de solicitar os trabalhos a serem elaborados/executados através de ordens de serviços e de forma contínua atestá-los, liberando em seguida a medição correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1- Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Emitir “Autorização de Serviços” liberando o início da execução dos Serviços pela
CONTRATADA;
12.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO, designado o(s) servidor (es) responsável(is).
12.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela
CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços a executar.
12.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regulação das mesmas.
12.1.5. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.1.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo.
12.1.7. Não permitir que a mão-de-obra CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no CONTRATO.
12.1.8. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
12.2 - Constituem-se obrigações da CONTRATADA, sem a essas se limitar:
12.2.1. Devolver ao CONTRATANTE as vias assinadas do instrumento contratual em até 05(cinco) dias consecutivos após o seu recebimento.
12.2.2 Os serviços a ser contratados serão realizados no município de Vila Velha, neste Estado com a indicação e solicitação da PMVV/SEMIPRO.
12.2.3 Quando necessário os arquivos com os projetos das obras da PMVV/SEMIPRO, serão entregues à CONTRATADA em CD no formato DWG ou DXF.
12.2.4 Os relatórios técnicos e demais controles da gestão dos serviços, deverão ser apresentados a
PMVV/SEMIPRO em papel formato A4 e em arquivos digitais, quando necessário.
12.2.5 A Tabela de Custos Referenciais de Serviços e Insumos de Obras de Edificações do
LABOR/UFES serão disponibilizada via Sistema de Orçamento de Obras.
12.2.6 O serviço de suporte ao sistema deverá ser fornecido: remotamente através do contato telefônico e/ou email, de Segunda a Sexta-Feira, no horário de 08:00 as 18:00hs e, consiste, onde as
visitas serão realizadas no local da equipe da PMVV solicitante. Todas as solicitações de suporte serão feitas por usuários das equipes da PMVV previamente credenciados junto à Fundação CONTRATADA.
12.2.7 Os serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva deverão ser prestados em regime de fábrica de software, com o lançamento de versões periodicamente, para atendimento às demandas das equipes da PMVV.
12.2.8 As demandas de manutenção que surgirem durante o processo de suporte ou por alguma necessidade detectada no dia a dia de uso do sistema serão enviadas pelo respectivo fiscal do CONTRATO à equipe de manutenção da CONTRATADA via email, para análise. Quando houver necessidade, durante esse processo de análise, a equipe de manutenção da CONTRATADA interagirá com os profissionais do PMVV envolvidos com a nova demanda, para levantamento de informações e aprovação da solução proposta. A partir deste ponto essa nova demanda será programada para os próximos lançamentos de versão do sistema.
12.2.9 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente cumprir as normas e regulamentos internos do
CONTRATANTE.
12.2.10 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº. 8.666/93, para a resolução de problemas e manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à Fiscalização do presente objeto.
12.2.11 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente zelar para que seus empregados:
12.2.12 O profissional da CONTRATADA na categoria de preposto será o Representante da Fundação junto a Prefeitura Municipal de Vila Velha/Secretária Municipal de Infraestrutura, projetos e obras, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
12.2.13 Executar os serviços objeto deste CONTRATO, no prazo estipulado, após a expedição da Ordem de Serviço, obedecendo-se os demais prazos e condições estipuladas, em conformidade com as especificações e observações contidas no presente CONTRATO, Projeto Básico e Proposta Técnico/Comercial.
12.2.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.
12.2.15. Emitir, no primeiro dia útil de cada mês, a fatura correspondente aos serviços prestados e apresentá-la ao Gestor/Fiscal do CONTRATO, para que este execute os prosseguimentos quanto ao pagamento.
12.2.16. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a PMVV/SEMIPRO por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
12.2.17. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes da execução do CONTRATO, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Prefeitura Municipal de Vila Velha a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO
12.2.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a CONTRATANTE e a terceiros, pela execução inadequada dos serviços.
12.2.19. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
12.2.20. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
12.2.21. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a execução do objeto do CONTRATO.
12.2.22. Responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.2.23. A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste CONTRATO sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do CONTRATO.
12.2.24. Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
12.2.25. Fornecer à fiscalização do CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da expedição da respectiva Ordem de Serviço, bem como informar durante a vigência do CONTRATO, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
12.2.26. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e Proposta Técnico/Comercial, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
12.2.27. Não prestar declaração e/ou informações a terceiros, sem prévia autorização por escrito da
CONTRATANTE, a respeito do objeto desta Contratação.
12.2.28. O LABOR/UFES deverá disponibilização sua Tabela de Custos Referenciais de Serviços e Insumos de Obras de Edificações, incluindo suas revisões, via sistema, para SEMIPRO utilizá-la de forma plena na elaboração de orçamentos de obras de construção, reforma ampliação, manutenção de edificações e aditivos de itens novos a contratos de obras em andamento no âmbito da PMVV;
12.2.29. O LABOR/UFES deverá disponibilização sua base de composições de serviços e insumos, inclusive suas revisões, via sistema, para SEMIPRO utilizá-las de forma plena na elaboração de orçamentos de obras de construção, reforma ampliação, manutenção de edificações e aditivos de itens novos a contratos de obras em andamento no âmbito da PMVV;
12.2.30. O LABOR/UFES deverá disponibilização os preços dos insumos cotados mensalmente, via sistema, para SEMIPRO utilizá-los de forma plena na elaboração de orçamentos de obras de construção, reforma ampliação, manutenção de edificações e aditivos de itens novos a contratos de obras em andamento no âmbito da PMVV;
12.2.31. O ITUFES deverá disponibilização online, durante a vigência do CONTRATO, uma licença de uso do sistema de gestão de obras públicas (módulos: gestão de orçamentos de obras, gestão de licitações de obras e gestão de contratos de obras), sem limite de usuários, para ser utilizadas pelas equipes da PMVV;
12.2.32. O ITUFES deverá prover o fornecimento de suporte técnico, configuração, definição de processos, treinamento de usuários e fornecimento de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, visando garantir as condições de continuidade operacional e funcional do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o CONTRATO, nos termos dos Arts. 77 78 e 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) paralisação dos serviços ou atraso injustificado no início dos serviços;
d) a subcontratação total ou parcial dos serviços, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Edital e no CONTRATO e, caso admitido, se realizados sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATANTE;
e) desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização do serviço;
f) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do Art. 67, § 1º da Lei 8.666/93;
g) decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
h) alteração do objeto social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do CONTRATO;
i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
CONTRATO;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras, exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO.
13.2 – A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização.
13.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “h” do item 13.1, poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo Trigésimo Terceiro:
a) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE VILA VELHA;
b) ressarcimento dos prejuízos causados, pela CONTRATADA, ao MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
13.4 - A forma de rescisão do CONTRATO, bem como suas consequências estão elencadas na legislação em vigor que regerá o CONTRATO.
13.5 - A Administração Municipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1. Nos termos que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 192/2014, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
14.2. As condutas e as respectivas sanções a que está passível a CONTRATADA são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: advertência
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
h) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não retirar a Autorização de Fornecimento, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 05 (cinco) anos.
i) Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
14.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
14.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
14.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
14.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
14.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
14.3.5. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
14.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
14.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
14.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo
recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega do material ou execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
14.6. Havendo atraso injustificado na entrega do material, a autorização de fornecimento, será cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
14.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do CONTRATO, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
14.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a CONTRATADA ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
15.2 – Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
15.3 – Os acréscimos ou supressões referenciados serão considerados formalizados através de aditamento contratual, a ser elaborado pela Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após consentimento expresso da autoridade superior competente, mediante o devido processo administrativo e após apreciação pelos órgãos técnico e jurídico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 244493-SSP- ES e condição jurídica do representante legal da Fundação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Vila Velha/ES, _ _ de de 2015.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Universidade Federal do Espirito Santo - UFES
TESTEMUNHAS:
01 - _ 02 - _