CONTRATO N.º 02/2021 (CÂMARA) CONTRATO PRINCIPAL Nº 22/2021 (PREFEITURA)
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX |
CONTRATO N.º 02/2021 (CÂMARA) CONTRATO PRINCIPAL Nº 22/2021 (PREFEITURA)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 40/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2021
Aos 15 dias do mês de julho de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.543.538/0001-70, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Xxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por sua Presidente Legislativa, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, IPM SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 01.258.027/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP n.º 88.015-300, neste ato representado pelo seu sócio administrativo, Sr. ALDO MEES, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Desembargador Xxxx Xxxxxxx, n.º 361, Apto. 1.301, Bairro Centro, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP n.º 88.015-620, portador do documento de identidade n.º 7R/865.793 emitido por SSP/SC e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato em razão da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n.º 07/2021, em consonância ao Contrato Principal n.º 22/2021, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como das demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AINDA SERVIÇOS NECESSÁRIOS A SUA IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES DE XXXX XXXXX/SC.
1.1. Considerando as especificações técnicas, quantidades e condições de execução contidas no Termo de Referência, bem como na proposta da CONTRATADA para o processo de licitação que precedeu e faz parte integrante do presente instrumento, o objeto contratado deverá atender as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – PREFEITURA (SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO). | SRV | 1 | R$ 199,00 | R$ 199,00 |
02 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – PREFEITURA (SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO). | SRV | 1 | R$ 470,00 | R$ 470,00 |
03 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – PREFEITURA (SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES). | SRV | 1 | R$ 416,00 | R$ 416,00 |
04 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO – PREFEITURA (SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO DO SISTEMA PARA USO). | SRV | 1 | R$ 235,00 | R$ 235,00 |
05 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS. | SRV | 1 | R$ 488,00 | R$ 488,00 |
06 | LICENCIAMENTO MENSAL – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | MÊS | 12 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
07 | LICENCIAMENTO MENSAL – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E EXECUÇÃO FINANCEIRA. | MÊS | 12 | R$ 330,00 | R$ 3.960,00 |
08 | LICENCIAMENTO MENSAL – PESSOAL E FOLHA DE | MÊS | 12 | R$ 380,00 | R$ 4.560,00 |
PAGAMENTO. | ||||||
09 | LICENCIAMENTO MENSAL SEGURANÇA E SAÚDE SERVIDOR. | – DO | MÊS | 12 | R$ 51,00 | R$ 612,00 |
10 | LICENCIAMENTO MENSAL PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. | – | MÊS | 12 | R$ 88,00 | R$ 1.056,00 |
11 | LICENCIAMENTO MENSAL COMPRAS E LICITAÇÕES. | – | MÊS | 12 | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
12 | LICENCIAMENTO MENSAL INCLUSÃO E CONTROLE CONTRATOS. | – DE | MÊS | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
13 | LICENCIAMENTO MENSAL PATRIMÔNIO | – | MÊS | 12 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
14 | GESTÃO E PROVIMENTO DE DATACENTER (GESTÃO, DISPONIBILIDADE, HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA E BKP) | MÊS | 12 | R$ 704,05 | R$ 8.448,60 | |
15 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO E OUTROS NÃO INCLUÍDAS ATIVIDADES DE PERSONALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES. | MÊS | 15 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 | |
16 | SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES E SERVIÇOS CORRELATOS. | MÊS | 20 | R$ 180,00 | R$ 3.600,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 28.604,60 |
CUSTOS DO DATA CENTER | DC CÂMARA | IMAGENS - OCR | |||
ITEM | UN. DE MEDIDA | QTDE | VALOR | QTDE | VALOR |
(R$) | (R$) | ||||
Link | Mb | 1 | 159,43 | 0 | R$ 0,00 |
Processador | vCPU | 1 | 160,20 | 0 | R$ 0,00 |
Memória | GB | 1 | 63,05 | 0 | R$ 0,00 |
HD - Banco de Dados | GB | 100 | 59,98 | 0 | R$ 0,00 |
HD - Backup | GB | 300 | 204,72 | 0 | R$ 0,00 |
HD - Imagens/Arquivos | GB | 100 | 56,67 | 0 | R$ 0,00 |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 704,05 | R$ 0,00 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 704,05 |
CUSTOS PARA AMPLIAÇÃO DE RECURSOS DO DATA CENTER – DC CÂMARA | |||
ITEM | QTDE | UN. DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Link | 1 | Mb | 159,43 |
Processador | 1 | vCPU | 160,20 |
Memória | 1 | Gb | 63,05 |
HD - Banco de Dados | 1 | Gb | 0,5998 |
HD - Backup | 1 | Gb | 0,6824 |
HD - Imagens/Arquivos | 1 | Gb | 0,5667 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
2.2 Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IGPM ou o índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Tomando-se como base as quantidades e preços constantes da proposta apresentada no procedimento que deu origem a este instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços efetivamente prestados a importância total de até R$ 28.604,60 (vinte e oito mil seiscentos e quatro reais e sessenta centavos).
3.1. Os pagamentos serão realizados de forma mensal e sucessiva, sendo:
a. Serviços de implantação e capacitação dos usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização;
b. Provimento e gestão de datacenter e locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso;
c. Serviços sob demanda variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo para implantação do sistema é de 90 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
4.2. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. A execução dos serviços deverá ser efetuada de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) Prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) Documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
e) Responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
f) Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93;
g) Dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
h) Proceder ao download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
i) Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
j) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) Executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) Efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) Efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
e) Prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
f) Executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços;
g) Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
h) Com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
i) Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado;
j) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
m) Desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
n) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
o) Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
p) Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
q) Efetuar garantia do software pelo período de vigência contratual.
r) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
7.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assumir todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros, ou de qualquer natureza em favor de terceiros, bem como, todas as despesas geradas direta ou indiretamente por força da execução e cumprimento deste contrato, respondendo à CONTRATANTE tão somente pelo fornecimento de subsídios documentais para a efetiva prestação dos serviços, dentro das normas técnicas pertinentes à matéria.
7.2. A CONTRATADA assume, exclusivamente, os riscos e as despesas de prestação de serviço do contratado, fazendo-se necessária a perfeita execução, responsabilizando-se ainda pela idoneidade e conduta dos seus empregados, prepostos e subordinados designados para o fornecimento.
7.3. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer compromisso que assumir pela CONTRATADA, assim como quaisquer danos causados a terceiros decorrentes do ato contratado, inclusive em relação aos seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Decorridos o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, o reajuste poderá ser concedido, nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, com base no IGPM acumulado no período, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações de quaisquer disposições aqui estabelecidas poderão ocorrer mediante justificativa apresentada pelo Secretário Legislativo competente e serão consideradas válidas a partir de sua formalização, por meio de termo aditivo, que passará a fazer parte integrante do presente instrumento.
9.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
9.1.1. Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos.
9.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
9.2. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante justificativa apresentada pelo Secretário Legislativo competente e laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.
9.3. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, das condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial e do Pregão Presencial que deram origem ao presente, por desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior.
10.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.3. A rescisão contratual poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
10.3.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
10.2. Ficará o presente Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
10.2.1. Falência ou liquidação da CONTRATADA.
10.2.2. Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
10.2.3. Extinção da CONTRATADA.
10.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, sem qualquer ônus, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante notificação com prazo de 15 (quinze) dias, por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE desobrigada de pagamento à CONTRATADA de qualquer indenização por esse ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. O atraso injustificado na execução deste contratado pela CONTRATADA ensejará em multa de mora, no montante de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do item inadimplido por dia de atraso, até o período máximo de 10 (dez) dias.
11.1.1. A partir do 10º (décimo) dia de atraso injustificado, poderá haver a rescisão unilateral do Contrato por parte da
CONTRATANTE.
11.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
11.3. Pela inexecução total ou parcial, bem como a execução irregular do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
11.3.1. Advertência.
11.3.2. Multa:
11.3.2.1. De até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
11.3.2.2. De até 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos.
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar a cobrança judicialmente.
11.5. As penalidades serão aplicadas observadas a razoabilidade e a proporcionalidade, a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
11.6. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
11.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme o artigo 7 do mesmo diploma legal.
11.8. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o parágrafo 6º do artigo 43da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização deste contrato ficará a cargo da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx.
12.2. A prestação de serviços pela CONTRATADA deverá ser submetida ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá aprovar ou rejeitar quanto ao atendimento das especificações técnicas de acordo com o Edital do Pregão Presencial que precedeu o presente Contrato.
12.3. Cabe à CONTRATADA atender, prontamente, a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorram quaisquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade a CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
12.4. A qualquer tempo e, independentemente de qualquer formalidade, a CONTRATANTE poderá verificar no local a execução dos serviços, por meio de servidor devidamente credenciado e, para tanto, a CONTRATADA assegurar-lhe-á amplo acesso a todas as informações relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Além das condições nesta estabelecidas, as partes atenderão as disposições previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 07/2021 e seus anexos, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o conflitarem.
13.2. Este Contrato não poderá ser objeto de cessão, de transferência ou de subcontratação.
13.3. Fica constituído o foro da Comarca de Navegantes/SC para solucionar eventuais litígios, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ACEITAÇÃO E DO CUMPRIMENTO
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, por seus respectivos representantes legais, aceitam todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações ora assumidas.
14.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxx, 15 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX CONTRATANTE
ALDO MEES IPM SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
Testemunha 01: | Testemunha 02: |