ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2023/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL.
EDITAL
Pregão Eletrônico Nº. 042/2023/SAMAE | Data de Abertura: 12/09/2023 às 09h00min | ||
OBJETO | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL. | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVO | SIM | MENOR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no ITEM 10 do instrumento convocatório. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra / Dem.? |
NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/habilitação | ||
Até às 09h00min (horário de Brasília – DF) do dia 12/09/2023 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública). | ||
Pedidos de Esclarecimentos | ||
Até o dia 06/09/2023 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Impugnações | ||
Até o dia 06/09/2023 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Observações Gerais | ||
• Fazem parte deste Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e os demais anexos que estão disponíveis no site do SAMAE e no site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). • O Edital completo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou página eletrônica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2023/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora integrante do quadro da Prefeitura de Tangará da Serra, denominada o(a) Pregoeiro(a), através do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2. 2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx.
DIA: 12/09/2023
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx Pregoeira oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema.
2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.6. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
2.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2.8. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, atuante no ramo do objeto a ser fornecido, e que satisfaçam às condições deste Edital e seus anexos, e que estejam cadastradas no Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
c) Especificações dos produtos objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela empresa sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Xxxxxx sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Que se encontre em processo de insolvência, dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
f) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário).
i) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VI para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45, da LC 123/2006. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no momento do Pregão e terá até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a sua regularização.
3.9. A empresa que recair nas vedações acima será inabilitada.
3.10. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser Micro ou Pequena Empresa, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação
comprovar tal situação apresentando todos os documentos cláusula décima deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
3.10.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.10.2. A não apresentação dos documentos mencionados no “item 3.7 e 3.10.” configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
3.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.10.4. A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis
3.11. A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, podendo também, alternativamente serem protocoladas diretamente no SAMAE: Departamento de Licitações ou no Protocolo, localizados na Avenida Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra MT, CEP 78.300.000, dirigida ao(à) pregoeiro(a), contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário de Brasília).
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
4.3. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento da impugnação, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
4.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado.
4.3.2. Também é facultado ao Pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica.
4.3.3. A eventual manifestação pela assessoria jurídica solicitada pelo Pregoeiro ocorrerá após a análise da impugnação ou pedido de esclarecimento pela assessoria técnica, se for o caso.
4.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4.1. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos autos do processo licitatório.
4.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislação vigente.
4.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.1.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.4, “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa
associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.1.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa De Licitações do Brasil.
5.1.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil ou à Administração Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
5.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. DA PARTICIPAÇÃO:
5.2.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.2.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2.6. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4°, do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta (anexo II e da Planilha Orçamentária juntamente com o Cronograma Físico Financeiro), acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.10.1. Valor unitário e total do item;
6.10.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
6.10.3. Marca
6.10.4. A proposta de preços que contenha qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.12. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.13. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
6.14. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.15. A proposta de preços será desclassificada se contiver qualquer elemento que possa identificar a licitante até a conclusão da fase de lances.
6.16. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.18. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
6.19. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
6.19.1. Serão desclassificadas as propostas que cotarem objeto diverso daquele descrito nesta licitação, que deixarem de cotá-lo ou as que desatendam às exigências deste Edital.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 0,10 (dez centavos).
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.18. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.24. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
8.25.1. Por empresas brasileiras;
8.25.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
8.25.4. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.26. Após o encerramento da etapa de lances, apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, ou ajustá-lo ao valor estimado para a contratação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.26.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.26.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (anexo do Edital) em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema BLL.
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.3. O Pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de análise das propostas.
9.4. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
9.4.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
9.4.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre o produto ofertado, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
9.4.3. Oferta de produtos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
9.4.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital.
9.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.5.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os quantitativos mínimos descritos na planilha orçamentaria, cronograma físico financeiro e no termo de referência.
9.5.2 Serão desclassificadas as propostas das licitantes que não atenderem as exigências mínimas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT vigente.
9.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 02 (duas) horas para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
9.8.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo ao pregoeiro tomar as medidas cabíveis;
9.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.16. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
9.17. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.18. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação disponível no sistema.
9.19. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.20. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado, e também poderá ser solicitado o envio de catálogos, prospectos ou ficha técnica do produto ofertado.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União "xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx";
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ("xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx"p);
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e outras Declarações, nas condições descritas adiante.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
10.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
10.8.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL: R$ 4.688.203,20 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OIRO MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira será feita através da comprovação do Capital Social mínimo ou valor do Patrimônio Líquido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total estimado da presente Licitação, que é de R$ 468.820,32 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para cada empresa, através de uma das alíneas: “a ou b”, alternativamente:
a) Contrato social ou documento equivalente registrado em órgão competente, para as empresas que tiverem com menos de 01 (um) ano de ativa até a publicação deste certame;
b) Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível a partir de 1º de julho do ano seguinte, que comprove a boa situação financeira da licitante, elaborado conforme as normas brasileiras de contabilidade, assinado pelo administrador da empresa e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são: (o balanço patrimonial, a demonstração
do resultado do período, a demonstração do resultado abrangente do período, a demonstração das mutações do patrimônio líquido do período, a demonstração dos fluxos de caixa do período, as notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias). Estes documentos deverão estar assinados por Xxxxxxxx responsável ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.2 Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, a certidão que não constar data de vigência, considerar vigência de 06 (seis) meses de validade, a contar da data de sua expedição, ou conforme data de vigência constante na própria certidão.
10.9.3 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômica – financeira deverão comprovar o seguinte:
a) Índice de Endividamento Patrimonial (IEP) igual ou inferior a 0.8 (zero ponto oito), que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo) e o Capital Próprio (Patrimônio Líquido), a ser calculado pela fórmula:
IEP= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido
b) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.9.4 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
10.9.5 Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
10.9.6 Se necessária a atualização do balanço patrimonial, do DRE e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.9.7 Para participação de processos licitatórios, para fins de valor jurídico, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social para sua devida habilitação no certame, na forma da Lei e deste edital.
10.9.8 Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 12 (doze) meses será exigido balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
10.9.9 As exigências contidas em todo o Item 10.9, são necessárias devido à magnitude econômica desta contratação e sua importância para a sociedade, por se tratar de um serviço com característica continuada, sendo essencial a sua realização para evitar problemas a saúde humana e ao meio ambiente.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL:
10.10.1 PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME:
a) Todas as licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DO PROFISSIONAL, responsável técnico, sendo 01 (um) Engenheiro civil / Sanitarista ou Ambiental habilitado, que deverá ser o responsável pela obra/serviço (Engenheiro civil / Sanitarista ou Ambiental) conforme MODELO ANEXO IV.
a.1) Prova de Inscrição ou Registro do profissional, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, válida na data da apresentação da proposta;
a.2) Comprovação de aptidão, Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e em características semelhantes com o objeto da licitação, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA);
a.2.1) Comprovação de que o profissional realizou serviço de operação/gerenciamento de Aterro Sanitário;
a.2.2) Comprovação de que o profissional realizou serviço de Tratamento de Efluentes;
a.3) para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu vínculo e ou disponibilidade com a empresa licitante.
a.4) o(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar as obras/serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
a.5) no(s) atestado(s) deverá(ão) constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) cujo(s) acervo(s) destinem-se à formação da prova de capacitação técnico-profissional da licitante;
b) SOMENTE A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ, no ato de assinatura do contrato, apresentar a seguinte documentação do profissional:
b.1) A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (CTPS, Registro empregados, Contrato de Prestação de Serviços Futuros, Contrato Social, Prestação de Serviços pelas Regras da Legislação Civil, ou Contrato de Prestação de Serviços), profissional de nível superior (Engenheiro civil ou Sanitarista ou Ambiental habilitado) para ser responsável pela obra/serviço, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto licitado (conforme item 7.1.4.1.), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA), sendo que o Profissional deverá ser o mesmo o qual foi apresentado a documentação de Qualificação Técnica-Profissional no envelope de Habilitação;
10.10.1.1 Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra/serviço objeto desta licitação, admite-se a substituição deste profissional por profissional com experiencia equivalente ou superior, deste que aprovado pela administração.
10.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
10.11.1 - PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME, DEVERÃO APRESENTAR:
a) Prova de Inscrição ou Registro da licitante, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou outro órgão profissional competente, válida na data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de aptidão, Atestado de Qualificação Técnico-Operacional (modelo ANEXO III), comprovada mediante apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatível em características com o objeto da licitação, relativos à execução de no mínimo os seguintes serviços:
b.1) Comprovação de que a licitante realizou a Operação de Aterro Sanitário com no mínimo 2.600 (dois mil e seiscentos) toneladas de resíduos por mês, o que representa 50% (cinquenta por cento) do quantitativo recebido no aterro sanitário desta autarquia.
c) para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário.
d) o(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços e obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
10.11.2. Demais Comprovações da empresa:
a) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de disponibilidade de veículos, maquinários e equipamentos adequados, com compromisso formal de que caso seja vencedora, colocará à disposição da Contratante para realizar os serviços objeto desta licitação. (modelo ANEXO IV);
b) Para realização da VISITA TÉCNICA e obtenção do ATESTADO DE VISITA, devem os interessados AGENDAR SUA VISITA, através de pedido que poderá ser enviado ao e-mail do SAMAE: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e confirmado através do telefone: (000) 0000-0000 e 0000-0000. A visita poderá ocorrer das 08h00min do dia 30 de Agosto de 2023 às 16h00min do dia 11 de setembro de 2023. A VISITA TÉCNICA deverá ser realizada por representante legal da empresa, munido de documento que o indique como tal, inclusive, para se inteirar de todas as informações que julgarem necessárias para formulação das suas respectivas propostas.
b.1) A visita técnica NÃO É OBRIGATÓRIA, e a não apresentação do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA não acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante. A Declaração de que a Licitante está ciente e concorda com as condições exigidas nesta contratação, constante no item 10.12 letra d) deste edital, é suficiente para que a empresa declare que está ciente da complexidade das obras/serviços, e que assuma as obrigações caso seja vencedora do certame.
10.12. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
b) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
c) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
d) Declaração de que a Licitante recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (conforme anexo V).
e) A licitante deverá apresentar A DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme anexo VI), de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para usufruir das prerrogativas legais.
10.13. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.13.1. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.20. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, ressalvado o subitem 10.9
10.20.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.21 Documentos passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro (a) fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
10.21.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.22. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á no sistema eletrônico.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta de preços, ajustada ao lance classificado e, se necessário os documentos complementares, deverão ser anexados ao Sistema BLL após solicitação do Pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.1.1. A critério do pregoeiro, a fim de agilizar a sessão pública, poderá, ainda, ser solicitado o envio da proposta vencedora para o e-mail.
11.2. A proposta deverá observar as seguintes exigências:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2.2. Fazer menção ao número deste edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF, dados bancários e endereço completo;
11.2.3. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser saneada pelos dados constantes do sistema eletrônico.
11.2.4. Conter o preço unitário e total do item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
11.2.5. Conter declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de sua entrega;
11.2.6. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
11.2.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.2.8. Declaração de que nos preços propostos e nos lances que forem ofertados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a aquisição do veículo objeto da presente licitação e seus anexos, todos os equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
11.2.9. Indicar o representante legal da empresa responsável pela assinatura da ata e do contrato.
11.2.10. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.11. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
11.7. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (anexo do Edital) em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema BLL.
12 – DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.4.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 520/2014 – Plenário).
12.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.7. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3 Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária:
14.3.1 Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.3.2 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato para a alternativa “a)” e em até 10 dias após a assinatura do contrato para as alternativas “b)” e “c)”.
14.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14.5 Conforme artigo 86 § 2º da Lei 8.666/93, a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
15 – TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, sendo necessário a extração de contrato, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ata de Registro de Preços), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência a interesse da Administração, em conformidade com as exigências legais estabelecidas.
15.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
15.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.10.1 Se, por ocasião da Contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante responsável pela confecção do contrato, verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.10.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.8, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2163 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2163.3.3.90.39.00.00.0100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
16.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.13. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013.
17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro.
17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário Brasília), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.
17.17 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
17.18 A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União, no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Mural do SAMAE, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
17.19 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas, no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.20 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxx Municipal - Anexo, Jardim Europa, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessário.
17.21 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.22 Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
18 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
19 – DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços; Anexo III Atestado de Qualificação Técnica;
Anexo IV Declaração de Disponibilidade de Pessoal, de Responsável Técnico e Maquinários;
Anexo V Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Impeditivos, do Quadro de Pessoal e de Responsabilidade;
Anexo VI Declaração de Cumprimento de Requisitos da Lei 123/2006; Anexo VII Minuta do Contrato
20 – DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Tangará da Serra/ MT, 29 de Agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL – SAMAE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX GERENTE OPERACIONAL – SAMAE
WEDER XXXX XXXXXXXX XXXXX COORDENADOR DO SETOR DE LICITAÇÕES – SAMAE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA OFICIAL – SAMAE
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
Luan Vanzetto Procurador do Município OAB/MT 27.160-0
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL.
TANGARA DA SERRA – MT AGOSTO DE 2023
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de operação mensal e manutenção do aterro sanitário de Tangará da Serra/MT, com fornecimento de mão de obra, maquinários necessários, bem como insumos e manutenção das máquinas utilizadas, visando a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, bem como o tratamento de líquidos percolados, monitoramento geotécnico e monitoramento ambiental, junto ao Departamento Técnico (GTEC) do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto de Tangará da Serra – MT, de acordo com este Termo de Referência e seus anexos.
1.2. ESPECIFICAÇÕES, VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD | VALOR. UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | Serviços especializados de operação mensal e manutenção do aterro sanitário de Tangará da Serra/MT, com fornecimento de mão de obra, maquinários necessários, bem como insumos e manutenção das máquinas utilizadas, visando a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, bem como o tratamento de líquidos percolados, monitoramento geotécnico e monitoramento ambiental. | 12 Meses | R$ 410.507,36 | R$ 4.926.088,32 |
VALOR TOTAL: | R$ 4.926.088,32 |
1.2.1. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
Apresentar conforme planilha anexa a este Termo de Referência. O Serviço será prestado mensal durante um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme interesse da Administração, seguindo as disposições da Lei 8.666/93.
1.3 – JUSTIFICATIVA
O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbano é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, art. 30, inciso V, podendo ser administrado de forma direta pelo município; por meio de uma empresa pública específica ou empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente essa função. Podem ainda ser objeto de concessão ou terceirizados junto à iniciativa privada de forma global ou parcial, envolvendo um ou mais segmentos: coleta, operação, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (aterro sanitário). Atualmente, o poder público municipal tem restrições em atuar na execução direta dos serviços referentes a gestão do aterro sanitário, devido à escassez de recursos humanos, infraestrutura, máquinas e equipamentos. O serviço que compõe o objeto deste certame destina-se a manutenção, em caráter continuo, dos serviços de destinação final dos resíduos gerados pelo município e seus munícipes, que se caracteriza como essencial e de saúde pública. Sendo assim, o SAMAE utiliza a ferramenta legal de contratação junto à iniciativa privada, a operacionalização do serviço de gerenciamento do aterro sanitário municipal de Tangará da Serra- MT, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
2. LOCAL DO SERVIÇO
A área em questão situa-se na zona rural de Tangará da Serra, localizada na Estrada da Comunidade Boa Vista, distante a um raio de aproximadamente 8 km do centro da cidade, nas coordenadas geográficas: 14°42’40,2”S e 57°03’06, 6”W, sudoeste do Estado do Mato Grosso, conforme Figura 1.
Figura 1 - Localização da Área de trabalho.
Figura 2 - Localização da Área de trabalho.
Figura 3 - Referência para acesso ao Aterro Sanitário
Ano | Taxa de Crescimento % aa | População Urbana (habitantes) |
2017 | 2,49 | 104.513 |
2018 | 2,35 | 106.964 |
2019 | 2,22 | 109.334 |
2020 | 2,10 | 111.631 |
2021 | 2,00 | 113.862 |
2022 | 1,91 | 116.033 |
2023 | 1,82 | 118.150 |
2024 | 1,75 | 120.216 |
2025 | 1,68 | 122.236 |
2026 | 1,62 | 124.213 |
2027 | 1,56 | 126.150 |
2028 | 1,51 | 128.050 |
2029 | 1,46 | 129.916 |
2030 | 1,41 | 131.749 |
2031 | 1,37 | 133.551 |
2032 | 1,33 | 135.325 |
2033 | 1,29 | 137.072 |
2034 | 1,26 | 138.793 |
2035 | 1,22 | 140.489 |
2036 | 1,19 | 142.163 |
2037 | 1,16 | 143.814 |
2038 | 1,13 | 145.444 |
2039 | 1,11 | 147.055 |
2040 | 1,08 | 148.646 |
2041 | 1,06 | 150.219 |
2042 | 1,04 | 151.775 |
2043 | 1,01 | 153.313 |
2044 | 0,99 | 154.836 |
2045 | 0,97 | 156.343 |
2046 | 0,95 | 157.835 |
2047 | 0,94 | 159.313 |
2048 | 0,92 | 160.776 |
2049 | 0,90 | 162.227 |
2050 | 0,89 | 163.664 |
Tabela 1: Previsão Populacional – Tangará da Serra/MT
3. FREQUÊNCIAS E HORÁRIOS:
Os serviços de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados diariamente no local, de Segunda-feira a Sábado, no horário compreendido entre 07:00 horas até às 17:00 horas, e o recebimento de resíduos se prolonga das 17:00 horas até 05:00 horas do dia subsequente.
O recebimento dos resíduos acontecerá inclusive nos feriados e dias santos, e em qualquer condição climática. A frequência e horários de operação poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados os horários ou podendo ser alterados os turnos, a critério da fiscalização do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra - SAMAE.
Após a assinatura do Contrato, a Licitante vencedora terá um prazo de 20 (vinte) dias corridos para iniciar dar início a operação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela administração.
4. DEFINIÇÕES
Define-se como serviço de operação do aterro sanitário, a adequada disposição final dos resíduos sólidos no solo, sem causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e à sua segurança, utilizando princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, garantindo a estabilidade dos maciços, drenagem de gases e líquidos, tratamento de efluentes líquidos, controle e monitoramento ambiental, assim como ações de manutenção de cada componente do sistema, sua administração e urbanização.
Entendam-se como resíduos sólidos urbanos o conjunto heterogêneo de resíduos resultantes de atividades em curso na comunidade, de origem: doméstica; comercial, construção civil, de serviços e outros similares, incluídos também os resíduos decorrentes das operações de limpeza de vias, logradouros e demais áreas de uso público.
O aterro sanitário é um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, particularmente o resíduo sólido domiciliar, que fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite uma confinação segura, em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao meio ambiente.
Chorume é o líquido produzido pela decomposição de substâncias contidas nos resíduos sólidos, que têm como características a cor escura, o mau cheiro e a elevada DBO (demanda bioquímica de oxigênio).
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
É atribuição da CONTRATADA realizar os serviços necessários à operação do aterro sanitário, de acordo com as Normas estabelecidas neste anexo e a Metodologia de Execução do Serviço proposta pela CONTRATANTE, atendendo integralmente as especificações pertinentes a aterros, NBR 13896 e NBR 8419 da ABNT, de acordo com as normativas da SEMA do estado de Mato Grosso, resolução CONAMA, lei 12305/2010 e suas atualizações.
A concepção e a metodologia de execução adotada consideram a realidade local de acordo com o PMGIRS (Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – em confecção) e o PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico – Lei Ordinária Municipal Nº 5.907/2022), definindo as diretrizes e as condições julgadas necessárias à execução dos serviços. De modo geral a proposta deverá contemplar que:
• Em nenhuma hipótese, a parcela de lixo deverá permanecer sem cobertura por mais de 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
• A cobertura e compactação dos resíduos deverão ocorrer ao longo de 08 (oito) horas por dia, incluindo o balizamento apropriado.
• Deverá ser mantido o sistema de captação e tratamento do líquido percolado e biogás, que não comprometa a operação normal de disposição dos resíduos na frente de trabalho.
• As instalações fixas, de responsabilidade de construção da CONTRATANTE, deverão ser conservadas em perfeitas condições de uso, a serem avaliadas pela CONTRATANTE.
• Os eucaliptos devem estar sempre protegidos contra pragas que causam sua destruição.
• As cercas de isolamento assim como o cinturão verde do aterro sanitário deverão estar em perfeitas condições, onde é de responsabilidade da CONTRATADA.
• Implantação de solução para destinação final do chorume gerado nas células.
• Implantação de sistema de pesagem eletrônico em conformidade com o sistema da
CONTRATANTE.
Para fins deste Termo, a operação do aterro deverá também contemplar a realização dos seguintes serviços, que serão detalhados adiante:
• Conservação permanente das vias internas e rampas com revestimento primário, no máximo, 8% (oito por cento) de declividade e da sinalização no interior do aterro.
• Conservação permanente das vias de acesso, externo ao terreno do Aterro, no limite de 1km contados a partir da entrada do terreno.
• Implantação e manutenção da sinalização de acesso (externas) ao Aterro Sanitário em locais definidos pela CONTRATANTE, onde terá o máximo de 8 placas indicativas.
• Recolhimento de todo resíduo que esteja localizado ao longo dos 7km da via de acesso.
• Em função dos resultados do monitoramento ambiental, a CONTRATADA deverá proceder às devidas adequações, respeitando os prazos e exigências estabelecidas pelo Órgão Ambiental (SEMA/MT) e pela CONTRATANTE, exceto as medidas mitigatórias provenientes de passivo ambiental anterior ao início das operações.
• Reconstrução dos maciços sempre que ocorrerem recalques, escorregamentos, rupturas e trincas nos taludes e bermas.
• Preparação de áreas nas frentes de trabalho, para descarga dos resíduos sólidos, incluindo a abertura e manutenção de uma frente de trabalho reservada para a época de chuva, com acessos e locais de descarga.
• Transporte, espalhamento e compactação de material inerte para cobertura diária em épocas normais e de chuvas,
• Receber no aterro todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, classificados como Classe IIA, segundo a norma NBR 10.004 da ABNT.
• Os resíduos classificados como Classe IIB, da NBR 10.004 da ABNT, só deverão ser recebidos no aterro mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
• Complementação da cobertura das células já encerradas, na área que não receberá nova sobreposição de resíduos, atendendo à configuração final do projeto;
• Recolhimento manual dos detritos espalhados pelo vento, tanto ao redor quanto aos que transpassarem as cercas das fazendas vizinhas, com autorização dos mesmos.
• Aquisição de terra para cobertura dos resíduos incluindo o correto armazenamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
• Emissão de relatórios de acompanhamento periódicos contendo informações inerentes ao bom funcionamento e monitoramento do aterro sanitário.
a) Implantação de sistema de pesagem eletrônica: a CONTRATADA deverá implantar o sistema de pesagem eletrônica do aterro. O sistema implantado deverá funcionar em conformidade com o sistema da CONTRATANTE. Este deve ser capaz de enviar todas as informações em tempo real a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá levar em conta as despesas de aquisição de sistema, manutenção e internet para envio de dados, dentre outros que se fizerem necessários para pleno funcionamento do sistema escolhido.
b) Pesagem, transporte interno e deposição final de resíduos no aterro sanitário: os resíduos que são gerados diariamente no município, aproximadamente Classe IIA = 120ton/dia e Classe IIB = 80ton/dia, serão destinados para células distintas previamente autorizadas pela fiscalização do SAMAE. Com a utilização de balança (já instalada e operando), escavadeira hidráulica (22 á 25 ton. entre 150hp /160hp ou equivalente), um caminhão caçamba trucado e traçado (mínimo de 8 m3), um trator esteira para aterro (170hp, 19 ton com lâmina de 5,2m³ ou equivalente), oresíduoserá:
I) Pesado após a chegada do caminhão contendo resíduo transportado pela empresa responsável da coleta. A logística ocorrerá da seguinte forma: o caminhão deverá se dirigir a balança, para que seja registrado o peso de chegada e, na saída, após o despejo, voltar a balança para que seja efetuada a tara do caminhão;
II) Transportado pelo caminhão compactador da responsável pela coleta até a vala pré-determinada pela fiscalização da CONTRATANTE;
III) Espalhado com trator esteira, conformado (rampas com inclinação aproximada de 1 na vertical por 3 na horizontal - 1:3);
IV) Compactado (mínimo 04 passadas) até que todo o material disposto em cada camada esteja adequadamente adensado, ou seja, até que se verifique por controle visual que o incremento do número de passadas não ocasiona redução do volume aparente da mesma;
V) Coberto diariamente no final de cada jornada de trabalho, com camadas de argila de 15 a 20 cm de espessura. O material de cobertura terá que ser adquirido pela CONTRATADA, sendo aproximadamente 30m³/dia, somente para a cobertura.
Os resíduos Classe II B serão depositados em valas distintas dos resíduos Classe IIA e sua cobertura será realizado no encerramento da vala, cujo método de operação poderá ser alterado por determinação da SEMA/MT e/ou da fiscalização da CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE encontre outro local de destinação para os Resíduos Classe II B, será refeito cálculos sobre valores de operação.
c) Procedimentos de Descarga dos Resíduos: A manobra e a descarga dos resíduos deverão ser orientadas por funcionário da CONTRATADA ao longo do período de funcionamento, capacitado para tal finalidade, devendo seguir os seguintes procedimentos:
I) Verificar e assegurar a inexistência de materiais sobre o pavimento que possam causar danos aos pneus do veículo;
II) Orientar a manobra do veículo, auxiliando o motorista para tal fim;
III) Orientar ao motorista que efetue a descarga (basculando ou por comando hidráulico) quando devidamente estacionado o veículo na posição adequada;
IV) Certificar que todo o resíduo foi removido do interior do compartimento descarga;
V) Orientar o deslocamento do veículo, depois de concluído o procedimento de baixar a caçamba ou o acionamento dos comandos hidráulicos.
d) Equipamentos: os equipamentos necessários aos serviços deverão ser de forma a serem suficientes, em quantidade e produtividade para atender, adequadamente, a operacionalização do aterro. Para a execução dos serviços pertinentes a este termo de referência, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
I) Trator de Esteiras: 01 (um) trator de lâmina (específica para Aterro Sanitário) sobre esteiras, Motor com potência mínima de 170HP, peso de 19.000 kg, transmissão hidrostática ou similar, Cabine fechada, com ar condicionado e proteção rops / fops, Lâmina (PAT) angulável com as dimensões mínimas de 5,2m³. Com motorista, despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
II) Escavadeira Hidráulica: 01 (um) escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência do motor mínima de 150 HP/160 HP, peso operacional 22.000 kg a 25.000 kg, com operador, despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
III) Caminhão Basculante: 01 (um) caminhão tipo semi pesado, motor a óleo diesel, direção hidráulica, e peso bruto total mínimo de 16.000 kg, equipado com carroceria do tipo caçamba basculante, montada adequadamente sobre os chassis, com capacidade nominal mínima de 8m3, com cantos arredondados, com tomada de força para acionamento de bomba hidráulica e dispositivo de travamento da tampa traseira, ganchos nas laterais para amarração de lona do tipo "rodoviária" e suportes de pás e vassouras, que constituem equipamentos obrigatórios. Provido de motorista e despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
IV) Caminhão Pipa: 01 (um) caminhão, motor a óleo diesel, direção hidráulica, equipado com tanque (mínimo 6m³) para recirculação de lixiviado. Provido de motorista e despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
V) Roçadeira manual: 04 (quatro) roçadeiras à gasolina tipo varão.
VI) Veículo tipo utilitário: 01 (um) veículo tipo utilitário.
VII) Triturador de galhos: 01 (um) triturador de galhos / Picador de Troncos potência mínima de 164hp, para troncos de até 400mm.
A idade dos maquinários (Trator esteira, escavadeira hidráulica, caminhão basculante e caminhão pipa) durante a execução do contrato, não deverá ser superior a 05 (cinco) anos. O veículo tipo utilitário deverá ter idade não superior a 10 (dez) anos. As roçadeiras à gasolina não deverão ter idade superior a 02 (dois) anos.
Os veículos e os equipamentos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio.
A definição da potência, capacidade operacional, marca, modelo e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos a serem utilizados, ficam a critério da CONTRATANTE, respeitadas, entretanto, as normas, usos e especificações oriundas deste Termo de Referência e seus anexos relacionados.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos, durante toda vigência do Contrato, em perfeitas condições de manutenção e operação, inclusive as unidades de reserva técnica. Estão compreendidos nessas condições o funcionamento do odômetro, velocímetro e horímetro, a pintura e o estado de limpeza.
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores de máquina, técnicos, ajudantes, encarregados e demais pessoas necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando as quantidades mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os encargos e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Caberá a CONTRATADA apresentar, no local e horários estabelecidos, os operários devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a perfeita realização dos serviços.
e) Estrutura de pessoal: a empresa deverá, necessariamente, ter a seguinte estrutura mínima de pessoal em tempo integral ou parcial, na quantidade necessária para o atendimento dos serviços:
I) 01 (um) Engenheiro habilitado para a função de Responsabilidade Técnica (emissão de A.R.T.), que deverá ser o responsável pelas atividades de operação e controle dos dispositivos ambientais do Aterro Sanitário (Eng. Sanitarista / Civil ou ambiental experiência comprovada na área) – tempo parcial (4 diárias/mês);
II) 01 (um) Encarregado Operacional/Coordenador de Aterro Sanitário;
III) 01 (um) Motorista;
IV) 01 (um) Auxiliar Administrativo;
V) 06 (seis) Ajudantes Serviços Gerais;
VI) 02 (dois) Operadores de Máquinas;
VII) 04 (quatro) agentes de portaria; (dois das 06:00h - 18:00h e dois das 18:00h as 06:00h);
A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, asseada e em condições para exercer a função, munida de todo ferramental necessário, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de proteção individual e coletiva, quando a situação exigir.
f) Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
I) A empresa CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus funcionários envolvidos neste projeto, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, respectivamente).
II) Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes e EPI’s necessários.
III) As peças deverão ser repostas pela CONTRATADA sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
IV) A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da responsabilidade da
CONTRATADA.
V) Os uniformes deverão ser de cor laranja com faixas refletivas para os serviços gerais, azul escuro com faixas refletivas para operadores de máquina e motorista, para encarregados e demais servidores a critério da CONTRATADA. Todos os uniformes devem constar o nome da empresa CONTRATADA e o letreiro legível com a frase “A SERVIÇO DO SAMAE”.
g) Sistema de tratamento de líquidos percolados: a empresa deverá apresentar a solução e arcar com os custos pertinentes para a destinação final do chorume produzido.
• Caso a empresa opte por implantar sistema de tratamento nas dependências do aterro, o efluente final deverá:
I) Atender e operar de acordo com as legislações ambientais pertinentes a atividade;
II) Manter todas as Licenças Ambientais necessárias e cumprir integralmente as condicionantes exigidas;
III) Manter outorga do ponto de lançamento e cumprir integralmente seus artigos;
IV) Enviar a CONTRATANTE relatórios mensais da qualidade do chorume, na entrada e saída do sistema, elaborado por laboratório terceirizado cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) e assinado por responsável legalmente habilitado, contendo no mínimo os parâmetros: DBO, DQO, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldahl Total, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Suspensos Totais, Sólidos Totais, Sulfeto, Turbidez e Nitrato.
V) A capacidade da estação de tratamento de efluente deverá ser de no mínimo 15m³/h.
VI) Para a implantação do sistema será concedido um prazo de 20 (vinte) dias corridos. Prorrogação deste prazo de até 10 (dez) dias corridos pode ser solicitada acompanhada de justificativa técnica e será julgada pela Administração.
VII) Conforme apresentado na planilha de custos ao final de 12 meses a estação de tratamento pertencerá a Autarquia.
• Caso a empresa opte por transportar o chorume a outra localidade (não sendo permitido na Estação de Tratamento de Esgoto Municipal, por questões de outorga), deverá:
I) Atender as legislações ambientais pertinentes;
II) Tanto o transporte quanto a destinação final deverá ser realizado por empresa que cumpra os requisitos ambientais para as atividades e possuam todas as Licenças Ambientais pertinentes a atividade (Outorgas, Licenças de Operação, dentre outras);
III) Apresentar a CONTRATANTE relatório contendo volume de chorume retirado mensalmente e encaminhado ao tratamento;
IV) Enviar a CONTRATANTE relatórios quinzenais da qualidade do chorume, na saída da lagoa de acumulação, elaborado por laboratório terceirizado cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) e assinado por responsável legalmente habilitado, contendo no mínimo os parâmetros: DBO, DQO, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldahl Total, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Suspensos Totais, Sólidos Totais, Sulfeto, Turbidez e Nitrato.
h) Manutenção: Sempre que se constatar algum problema no Aterro Sanitário, deverá ser corrigido rapidamente, de maneira a evitar o seu agravamento. São previstos os seguintes tipos de manutenção:
I) Manutenção do sistema viário: Deverão ser desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo dos acessos internos e externos (ao limite de 1km a partir da entrada do terreno) ao menos uma vez por semana. Caso seja detectado algum dano, executar imediatamente os serviços necessários. Durante o período chuvoso deve ser dado especial cuidado à manutenção destes acessos, procurando manter
estoque suficiente de material granular para a sua recomposição. Internamente, para permitir o trânsito de caminhões até a frente de trabalho, é necessário a implantação de acesso provisório sobre a área aterrada. Externamente devem ser realizados periódicos serviços de roçagem ao limite de 1km a partir da entrada do aterro, e a permanente manutenção da via de acesso.
II) Manutenção, construção e ampliação do sistema de drenagem de chorume e gás: Qualquer vazamento de chorume na massa de resíduos atual deverá ser conduzido através de drenagem para a lagoa existente. O Sistema de drenagem de gases é de extrema importância para a estabilidade dos taludes, evitando rompimentos na massa de resíduos e acidentes graves por deslizamentos. Deverão ser substituídos os queimadores de gás (caso instalado) sempre que necessário de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
o Ao final de 12 meses será realizado um novo levantamento referente as áreas demonstradas na planilha de custos sobre os sistemas.
III) Manutenção das máquinas e equipamentos: Realizar a limpeza dos equipamentos e máquinas ao fim de cada jornada de trabalho e os possíveis reparos para conservá-los e garantir a eficiência do aterro;
IV) Manutenção da limpeza geral da área: Promover a remoção dos materiais espalhados pelo vento e os resíduos que possivelmente caíram dos veículos que transitam pelo aterro. Com isso, evitam-se transtornos e o comprometimento do aspecto estético da área e vizinhança.
V) Manutenção da limpeza da estrada de acesso: Deverão ser desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo da estrada de acesso ao menos uma vez por semana. Caso sejam detectados qualquer tipo de resíduos ao longo dos aproximadamente 7km do caminho de acesso, estes devem ser recolhidos imediatamente e transportadas ao aterro sanitário para sua disposição final.
VI) Manutenção do sistema de drenagem superficial: Toda água de chuva, que não caia diretamente sobra à massa de resíduo, deverá ser desviada para evitar o excesso de percolados e sobrecarga do sistema de tratamento. A manutenção do sistema de drenagem superficial consiste em seguir alguns passos importantes:
• Verificação do Estado das Canaletas: Verificar as condições de escoamento das canaletas (rachão, concreto, pedra etc.) mantendo-as sempre desobstruídas.
• Depressões em Taludes: Fazer inspeções mensais em todos os platôs, terraços, taludes, etc. a procura de possíveis danos. Se os mesmos ocorrerem, deve-se fazer um reaterro para restaurar as condições anteriores, evitando, principalmente, o acúmulo de água na superfície do aterro;
VII) Manutenção das cercas, portões e estruturas permanentes: Os portões e as cercas devem ser mantidos em perfeitas condições, impedindo assim o acesso de pessoas não autorizadas e animais dentro do aterro sanitário. Também deve-se zelar pela conservação das estruturas permanentes (escritório, guarita, câmeras de monitoramento, etc.) e realizar reparos decorrentes de mau uso do espaço.
VIII) Manutenção do sistema de acumulação de chorume: Atualmente sistema de acumulação de chorume é constituído por duas lagoas já em operação e duas lagoas em processo de execução. As caixas de passagem e tubulações devem ser constantemente inspecionadas para não impedir a livre circulação de líquidos por gravidade no sistema. A vegetação de contorno da lagoa e das caixas de passagem deve ser mantida rasteira e periodicamente cortada.
i) Manutenção da vegetação nas dependências do aterro: ao longo de todo o perímetro do terreno está plantada uma cortina vegetal, e consistindo dos seguintes serviços:
I) Combate às formigas e demais pragas deverão ser realizados pelo período do contrato em vigência.
II) Os tratos culturais, como adubagem e irrigação, são de responsabilidade da CONTRATADA.
Também deve-se levar em conta que a os taludes dos maciços deverão ser providos de camada vegetal (grama). Toda aquisição, plantio, tratos culturais e manutenção diária necessária de gramas bem como o serviço de roçamento do pátio do aterro é de responsabilidade da CONTRATADA.
j) Monitoramento Geotécnico e Ambiental do Aterro Sanitário
Ao longo do mês o engenheiro especialista responsável deve visitar o empreendimento para:
I) Identificação de eventuais comportamentos anômalos dos maciços de resíduos como trincamentos nos maciços, afloramentos de chorume, dando as seguintes soluções como implantação de sistemas de drenagem de percolados e de gases, sistemas de recobrimento dos resíduos;
II) Inspeção das rotinas operacionais e situação geral do empreendimento por meio de lista de checagem contemplando no mínimo: Estrutura de Apoio, Frente de Trabalho, Taludes e Bermas, Superfície Superior, Estruturas de Proteção Ambiental e Estruturas da Área.
k) Relatórios de Monitoramento:
Periodicamente devem ser emitidos relatórios de acompanhamento contendo informações inerentes ao bom funcionamento e monitoramento do aterro sanitário. Ordenados por frequência, são eles:
I) Mensal:
• Monitoramento Operacional, Geotécnico e Ambiental, contemplando a análise das leituras do Marcos Superficiais, interpretação das amostragens das águas subterrâneas, fotos e demais comentários pertinentes sobre o empreendimento;
• Relatório da qualidade do chorume coletado quinzenalmente ou mensalmente (conforme tratamento adotado) analisado por laboratório terceirizado e cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) assinado por profissional legalmente habilitado;
II) Trimestral:
• Relatório da qualidade da água dos cinco poços de monitoramento de águas subterrâneas, analisado por laboratório terceirizado e cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) assinado por profissional legalmente habilitado;
• O levantamento topográfico trimestral do terreno onde está localizado o aterro sanitário.
III) Quadrimestral:
• Monitoramento de avifauna, contendo relatório técnico descritivo e fotográfico do avistamento diário elaborado por profissional legalmente habilitado;
• Monitoramento de resíduos recebidos, avaliando a quantidade recebida diariamente e a avaliação qualitativa por composição gravimétrica dos resíduos;
IV) Anual:
• Relatório condensado, que deve evidenciar a evolução entre as campanhas, com as devidas justificativas e ações desencadeadas.
• Elaboração/revisão do Plano Básico Ambiental (PBA) em completo atendimento às legislações ambientais pertinentes.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
6.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representa-lo sempre que for necessário.
6.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização dos maquinários, colaboradores e serviços da empresa CONTRATADA, se está devidamente regularizada de acordo com este edital e termo de referência. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da CONTRATADA o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
7. PAGAMENTO
7.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
7.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.3 O pagamento será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
7.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
7.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
7.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
7.9 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
7.10 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
7.11. Será pago mensalmente o valor do item contratado após o aceite da fiscalização do contrato.
7.12. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de Regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de Regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
8.7 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável a prestação dos serviços.
8.8 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinente ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
8.10 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
8.11 Obter Licenciamento para a Operação do Aterro, sendo responsável por todas as taxas e esclarecimentos técnicos para sua obtenção.
8.12 Fornecer água potável e energia elétrica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
9.2 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro horas), após a sua ocorrência.
9.3 Fornecer ao seu pessoal e fiscalizar o uso de os Equipamentos de Proteção Individual e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
9.4 A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
9.5 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização da prestação dos serviços, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
9.6 Fornecer todo o pessoal necessário, especializado ou não, responsabilizando-se por qualquer sinistro ocorrido com seus empregados durante a execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive o seguro de acidentes de trabalho, sendo para todos os efeitos considerada a única e exclusiva empregadora.
9.7 Prestar os serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.8 Retirar ou substituir, a pedido do CONTRATANTE e no prazo solicitado pela mesma, qualquer empregado alocado na execução dos serviços, que não atenda às necessidades do SAMAE e que cuja conduta for considerada inconveniente.
9.9 Manter, preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.
9.10 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações constantes deste termo de referência e seus anexos;
9.11 A empresa deverá fornecer as suas custas todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo única e exclusiva responsável pelos mesmos, exceto a construção das instalações civis (galpão, vestiário, banheiros);
9.12 Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de consumo, avarias ou perdas de equipamento, instalação, ferramentas e materiais, antes, durante e após os trabalhos; incluindo a manutenção da bomba do poço artesiano e seu respectivo quadro de comando, sendo o poço artesiano de uso operacional e institucional.
9.13 A empresa será responsável pela atividade de operação no Aterro Sanitário perante o CREA-MT, para tanto deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT) ou ter visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, cujo responsável técnico seja habilitado para esta função;
9.14 Manter a fiscalização do SAMAE atualizada quanto aos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
9.15 Substituir imediatamente qualquer equipamento, por outro de características idênticas, quando o mesmo apresentar qualquer defeito técnico ou mecânico, e ficar paralisado por tempo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, e também se tal equipamento não apresentar o rendimento operacional padrão, detectado pela fiscalização.
9.16 Lavar periodicamente os veículos e equipamentos em serviço;
9.17 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE;
9.18 Fornecer telefone celular ao empregado encarregado pelos serviços no Aterro Sanitário, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução, devendo manter o número vigente informado à fiscalização do SAMAE.
9.19 Assumir a responsabilidade pelos serviços de triturador de podas (operação do triturador) tanto no período diurno.
9.20 Permitir a fiscalização dos serviços por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem esta indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
9.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
10. PENALIDADES
10.1 - Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Nona a licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
10.1.1 - A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.2 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
10.1.3 - Advertência
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no início da execução dos serviços ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 17.1.4 e 17.1.6.1 da parte que trata das MULTAS.
10.1.4 - Multas
10.1.4.1 - caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo mensal contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.4.2 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado após o término dos prazos fixados para execução dos serviços.
10.1.4.3 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 dias após a emissão da ordem de serviço;
10.1.4.4 - Além das multas previstas no subitem 17.1.4.1 poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra/serviços para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar a execução dos serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia, por ocorrência. | 05 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra/serviço, nas quantidades previstas neste edital e seus anexos; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
25 | Utilizar equipamentos conforme o especificado neste termo de referência; por ocorrência. | 06 |
26 | Descarregar os resíduos em local determinado pela fiscalização do SAMAE; por ocorrência. | 06 |
27 | Dispor de orientação do responsável técnico nas quantidades mínimas especificadas em contrato, por dia e por ocorrência. | 06 |
28 | Manter o número mínimo de equipamentos definidos neste termo de referência para execução dos serviços, por ocorrência. | 05 |
29 | Seguir os itens de manutenção como especificado no Termo de Referência e no Edital, por ocorrência. | 06 |
30 | Manter seu funcionário encarregado munido de telefone celular em funcionamento durante o horário de serviço, por ocorrência. | 05 |
31 | Proibir o acesso de pessoas não autorizadas ou não identificadas, por ocorrência. | 04 |
32 | Proibir a descarga de materiais diferentes aos especificados para destinação no local, por ocorrência. Caso isso ocorra a Contratada deverá retirar e dar destino adequado ao material. | 05 |
33 | Atender às demais obrigações contratuais. | 05 |
34 | Proibir descarga de resíduos oriundos de outras cidades não autorizadas para destinação no local. Multa de 2 vezes o preço unitário por tonelada multiplicado pelo volume disposto no local conforme valor da última fatura mensal por ocorrência. Na reincidência a multa será dobrada e na terceira ocorrência será triplicado o valor, estando sujeita a CONTRATADA, a critério da fiscalização do SAMAE à rescisão contratual. |
10.1.4.5 - Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no termo de referência e no Cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme descrito acima. A apuração dos atrasos será feita semanalmente.
10.1.4.6 - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA aprovado pela FISCALIZAÇÃO e com o Termo de Referência.
10.1.4.7 - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.5 - Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com o SAMAE.
10.1.5.1 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 17.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
10.1.6 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
10.1.6.1 - A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio o SAMAE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do SAMAE após a assinatura do Contrato;
f) apresentação ao SAMAE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 17.1.4.1 da parte de MULTAS.
11. DOS PRAZOS E DOS SERVIÇOS
11.1 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, através de aditivo contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93.
11.2 Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar os equipamentos e insumos necessários ao início da execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referência. No final deste prazo, a fiscalização do SAMAE procederá à visita para constatar “in loco” o atendimento integral às condições aqui colocadas.
11.3 Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese, e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os funcionários exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA.
11.4 Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da CONTRATADA poderá o SAMAE assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da CONTRATADA e utilizando o pessoal da CONTRATADA, por conta e risco desta.
10.5 O SAMAE poderá, também, assumir a execução dos serviços independente de rescisão contratual, na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter o movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da CONTRATADA com seu pessoal, por conta e risco desta.
11.6 A qualquer tempo, o SAMAE poderá instalar ou autorizar novos serviços relacionados ao recebimento, tratamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos urbanos, efetuando-se eventuais ajustes contratuais disso.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
12.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
Tangará da Serra – MT, Agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Resíduos Sólidos - SAMAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023/SAMAE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
INÍCIO DA SESSÃO: 12/09/2023
HORÁRIO: 09:00 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
ITEM | PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD | VALOR. UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | Serviços especializados de operação mensal e manutenção do aterro sanitário de Tangará da Serra/MT, com fornecimento de mão de obra, maquinários necessários, bem como insumos e manutenção das máquinas utilizadas, visando a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, bem como o tratamento de líquidos percolados, monitoramento geotécnico e monitoramento ambiental. | 12 Meses | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da oferta da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os Itens em conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº _ , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
OBSERVAÇÃO – AS LICITANTES DEVEM APRESENTAR JUNTO COM ESSE DOCUMENTO A SUA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA CONFORME PROPOSTA.
ANEXO III
MODELO - ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF)
sob o Nº. .........................., estabelecida , forneceu o(s) seguinte(s) produtos/serviços(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produtos/serviços(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E MAQUINÁRIOS
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG , para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SAMAE, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui disponibilidade de pessoal, de veículos, maquinários e equipamentos adequados e com condições para executar o objeto da presente licitação e que, caso seja vencedora do referido certame licitatório, colocará à disposição do Contratante para prestação dos serviços objeto desta licitação.
Declara ainda, que o Sr. brasileiro, casado, CPF RG
, Registro no CREA , será o Responsável Técnico da Licitante para a participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023/SAMAE, caso seja vencedora o mesmo se compromete a acompanhar e estar disponível para execução do Objeto Licitado em conformidade com o Edital e seus anexos.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual, no Termo de Referência, e demais anexos do Edital, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
Assinatura Representante da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -----------------------
---------------, nº
-----------, bairro,
-----------------------, CEP Município
-----------------------, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023/SAMAE, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
• Para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023/SAMAE, junto ao SAMAE de Tangará da Serra – MT, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
• Caso venha a vencer o certame, entregaremos o objeto desta licitação nos prazos e/ou condições previstas no edital de Publicação e seus anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº .
DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023/SAMAE, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO CONTRATO N. XX/SAMAE/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE
Pelo presente instrumento, o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA, representada por NOME DO REPRESENTANTE, portador do RG: e o CPF: , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, nas quantidades
estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto assegurar o compromisso da contratação entre o SAMAE e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO MENSAL E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MAQUINÁRIOS NECESSÁRIOS, BEM COMO INSUMOS E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS, VISANDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, BEM COMO O TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS, MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, conforme exigências do Edital e seus anexos, e tabela de preço dos vencedores, como consta abaixo:
1.2 ESPECIFICAÇÕES, VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD | VALOR. UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | Serviços especializados de operação mensal e manutenção do aterro sanitário de Tangará da Serra/MT, com fornecimento de mão de obra, maquinários necessários, bem como insumos e manutenção das máquinas utilizadas, visando a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, bem como o tratamento de líquidos percolados, monitoramento geotécnico e monitoramento ambiental. | 12 Meses | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO
2.1 - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023/SAMAE e os termos do Edital e anexos da PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE ao qual se vincula.
2.1 Homologado o procedimento, será adjudicado ao primeiro classificado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL;
2.2 A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital (ANEXO V), sob pena de decair do direito ao Contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidades legais, além de que a entrega destes materiais está estritamente vinculada à referida assinatura, bem como sua publicação legal.
2.2.1 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento Jurídico.
2.2.1.1 A recusa injustificada das empresas indicadas para assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste artigo, propiciará a aplicação das penalidades legais.
2.2.1.1.1 Considera-se recusa injustificada, o não comparecimento do(s) proponente(s), no prazo fixado no presente edital.
2.3 - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2023/SAMAE e os termos do Edital e anexos da PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE ao qual se vincula.
2.4 - É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
3.2 A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
3.3 Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
3.4 Os preços contratados não sofrerão reajuste no período correspondente a 12 (doze) meses.
3.5 Vencido o prazo do contrato para a execução dos serviços por fato de que não tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorrência de fato superveniente a apresentação da proposta e que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato o mesmo poderá ser objeto de revisão, até a recuperação do limite de equilíbrio.
3.6 Os preços dos serviços/materiais objeto deste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite da apresentação das propostas ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros ocorrido, poderão ser reajustados, mediante solicitação da contratada, utilizando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo negociação entre as partes, e requisitos para a concessão e preclusão.
3.7 Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na possibilidade de reajuste prevista, deverá a contratada requerer sua aplicação no prazo oportuno, considerando cada anualidade, com o demonstrativo de valores, índice e cálculos respectivos, sob pena de preclusão, aceitando a continuação dos termos e preços originais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato que infira em seu consentimento na continuação do contrato sem a aplicação do reajuste, como no caso de assinatura de termo para prorrogação sem o requerimento do reajuste ou ressalva de seu direito em requerê-lo, aplicar-se-á o instituto do parágrafo anterior.
PARAGRAFO TERCEIRO - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
3.8 Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos, ou do Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§2º - No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§3º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a
CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
III - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e as demais condições estipuladas no edital e seus anexos.
4.2 A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente.
4.2.1 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
4.2.1.1 O não cumprimento do prazo contratual;
4.2.1.2 O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos;
4.2.1.4 O atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
4.2.1.5 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar esse contrato;
4.2.1.6 O cometimento reiterado de faltas nos itens entregues;
4.2.1.7 A decretação de falência;
4.2.1.8 A dissolução da sociedade;
4.2.1.9 Razões de interesse do Serviço Público.
4.2.2 Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
4.2.2.1 A supressão ou aumento de dos materiais, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
4.2.2.2 O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a materiais já recebidos e faturados.
4.2.2.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
4.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 - Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do todo ou em parte do objeto do Processo Licitatório sem a autorização da Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1 A área em questão situa-se na zona rural de Tangará da Serra, localizada na Estrada da Comunidade Boa Vista, distante a um raio de aproximadamente 8 km do centro da cidade, nas coordenadas geográficas: 14°42’40,2”S e 57°03’06, 6”W, sudoeste do Estado do Mato Grosso, conforme Figura 1.
Figura 2 - Localização da Área de trabalho.
Figura 2 - Localização da Área de trabalho.
Figura 3 - Referência para acesso ao Aterro Sanitário
Ano | Taxa de Crescimento % aa | População Urbana (habitantes) |
2017 | 2,49 | 104.513 |
2018 | 2,35 | 106.964 |
2019 | 2,22 | 109.334 |
2020 | 2,10 | 111.631 |
2021 | 2,00 | 113.862 |
2022 | 1,91 | 116.033 |
2023 | 1,82 | 118.150 |
2024 | 1,75 | 120.216 |
2025 | 1,68 | 122.236 |
2026 | 1,62 | 124.213 |
2027 | 1,56 | 126.150 |
2028 | 1,51 | 128.050 |
2029 | 1,46 | 129.916 |
2030 | 1,41 | 131.749 |
2031 | 1,37 | 133.551 |
2032 | 1,33 | 135.325 |
2033 | 1,29 | 137.072 |
2034 | 1,26 | 138.793 |
2035 | 1,22 | 140.489 |
2036 | 1,19 | 142.163 |
2037 | 1,16 | 143.814 |
2038 | 1,13 | 145.444 |
2039 | 1,11 | 147.055 |
2040 | 1,08 | 148.646 |
2041 | 1,06 | 150.219 |
2042 | 1,04 | 151.775 |
2043 | 1,01 | 153.313 |
2044 | 0,99 | 154.836 |
2045 | 0,97 | 156.343 |
2046 | 0,95 | 157.835 |
2047 | 0,94 | 159.313 |
2048 | 0,92 | 160.776 |
2049 | 0,90 | 162.227 |
2050 | 0,89 | 163.664 |
Tabela 2: Previsão Populacional – Tangará da Serra/MT
6.2. FREQUÊNCIAS E HORÁRIOS:
6.2.1 Os serviços de operação do Aterro Sanitário deverão ser executados diariamente no local, de Segunda-feira a Sábado, no horário compreendido entre 07:00 horas até às 17:00 horas, e o recebimento de resíduos se prolonga das 17:00 horas até 05:00 horas do dia subsequente.
6.2.2 O recebimento dos resíduos acontecerá inclusive nos feriados e dias santos, e em qualquer condição climática. A frequência e horários de operação poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados os horários ou podendo ser alterados os turnos, a critério da fiscalização do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra - SAMAE.
6.2.3 Após a assinatura do Contrato, a Licitante vencedora terá um prazo de 20 (vinte) dias corridos para iniciar dar início a operação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela administração.
6.3. DEFINIÇÕES
6.3.1 Define-se como serviço de operação do aterro sanitário, a adequada disposição final dos resíduos sólidos no solo, sem causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e à sua segurança, utilizando princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, garantindo a estabilidade dos maciços, drenagem de gases e líquidos, tratamento de efluentes líquidos, controle e monitoramento ambiental, assim como ações de manutenção de cada componente do sistema, sua administração e urbanização.
6.3.2 Entendam-se como resíduos sólidos urbanos o conjunto heterogêneo de resíduos resultantes de atividades em curso na comunidade, de origem: doméstica; comercial, construção civil, de serviços e outros similares, incluídos também os resíduos decorrentes das operações de limpeza de vias, logradouros e demais áreas de uso público.
6.3.3 O aterro sanitário é um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, particularmente o resíduo sólido domiciliar, que fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite uma confinação segura, em termos de controle de poluição ambiental e proteção ao meio ambiente.
6.3.3 Chorume é o líquido produzido pela decomposição de substâncias contidas nos resíduos sólidos, que têm como características a cor escura, o mau cheiro e a elevada DBO (demanda bioquímica de oxigênio).
6.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.4.1 É atribuição da CONTRATADA realizar os serviços necessários à operação do aterro sanitário, de acordo com as Normas estabelecidas neste anexo e a Metodologia de Execução do Serviço proposta pela CONTRATANTE, atendendo integralmente as especificações pertinentes a aterros, NBR 13896 e NBR 8419 da ABNT, de acordo com as normativas da SEMA do estado de Mato Grosso, resolução CONAMA, lei 12305/2010 e suas atualizações.
6.4.2 A concepção e a metodologia de execução adotada consideram a realidade local de acordo com o PMGIRS (Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – em confecção) e o PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico – Lei Ordinária Municipal Nº 5.907/2022), definindo as diretrizes e as condições julgadas necessárias à execução dos serviços. De modo geral a proposta deverá contemplar que:
• Em nenhuma hipótese, a parcela de lixo deverá permanecer sem cobertura por mais de 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
• A cobertura e compactação dos resíduos deverão ocorrer ao longo de 08 (oito) horas por dia, incluindo o balizamento apropriado.
• Deverá ser mantido o sistema de captação e tratamento do líquido percolado e biogás, que não comprometa a operação normal de disposição dos resíduos na frente de trabalho.
• As instalações fixas, de responsabilidade de construção da CONTRATANTE, deverão ser conservadas em perfeitas condições de uso, a serem avaliadas pela CONTRATANTE.
• Os eucaliptos devem estar sempre protegidos contra pragas que causam sua destruição.
• As cercas de isolamento assim como o cinturão verde do aterro sanitário deverão estar em perfeitas condições, onde é de responsabilidade da CONTRATADA.
• Implantação de solução para destinação final do chorume gerado nas células.
• Implantação de sistema de pesagem eletrônico em conformidade com o sistema da
CONTRATANTE.
Para fins deste Termo, a operação do aterro deverá também contemplar a realização dos seguintes serviços, que serão detalhados adiante:
• Conservação permanente das vias internas e rampas com revestimento primário, no máximo, 8% (oito por cento) de declividade e da sinalização no interior do aterro.
• Conservação permanente das vias de acesso, externo ao terreno do Aterro, no limite de 1km contados a partir da entrada do terreno.
• Implantação e manutenção da sinalização de acesso (externas) ao Aterro Sanitário em locais definidos pela CONTRATANTE, onde terá o máximo de 8 placas indicativas.
• Recolhimento de todo resíduo que esteja localizado ao longo dos 7km da via de acesso.
• Em função dos resultados do monitoramento ambiental, a CONTRATADA deverá proceder às devidas adequações, respeitando os prazos e exigências estabelecidas pelo Órgão Ambiental (SEMA/MT) e pela CONTRATANTE, exceto as medidas mitigatórias provenientes de passivo ambiental anterior ao início das operações.
• Reconstrução dos maciços sempre que ocorrerem recalques, escorregamentos, rupturas e trincas nos taludes e bermas.
• Preparação de áreas nas frentes de trabalho, para descarga dos resíduos sólidos, incluindo a abertura e manutenção de uma frente de trabalho reservada para a época de chuva, com acessos e locais de descarga.
• Transporte, espalhamento e compactação de material inerte para cobertura diária em épocas normais e de chuvas,
• Receber no aterro todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, classificados como Classe IIA, segundo a norma NBR 10.004 da ABNT.
• Os resíduos classificados como Classe IIB, da NBR 10.004 da ABNT, só deverão ser recebidos no aterro mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
• Complementação da cobertura das células já encerradas, na área que não receberá nova sobreposição de resíduos, atendendo à configuração final do projeto;
• Recolhimento manual dos detritos espalhados pelo vento, tanto ao redor quanto aos que transpassarem as cercas das fazendas vizinhas, com autorização dos mesmos.
• Aquisição de terra para cobertura dos resíduos incluindo o correto armazenamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
• Emissão de relatórios de acompanhamento periódicos contendo informações inerentes ao bom funcionamento e monitoramento do aterro sanitário.
a) Implantação de sistema de pesagem eletrônica: a CONTRATADA deverá implantar o sistema de pesagem eletrônica do aterro. O sistema implantado deverá funcionar em conformidade com o sistema da CONTRATANTE. Este deve ser capaz de enviar todas as informações em tempo real a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá levar em conta as despesas de aquisição de sistema, manutenção e internet para envio de dados, dentre outros que se fizerem necessários para pleno funcionamento do sistema escolhido.
b) Pesagem, transporte interno e deposição final de resíduos no aterro sanitário: os resíduos que são gerados diariamente no município, aproximadamente Classe IIA = 120ton/dia e Classe IIB = 80ton/dia, serão destinados para células distintas previamente autorizadas pela fiscalização do SAMAE. Com a utilização de balança (já instalada e operando), escavadeira hidráulica (22 á 25 ton. entre 150hp /160hp ou equivalente), um caminhão caçamba trucado e traçado (mínimo de 8 m3), um trator esteira para aterro (170hp, 19 ton com lâmina de 5,2m³ ou equivalente), oresíduoserá:
I) Pesado após a chegada do caminhão contendo resíduo transportado pela empresa responsável da coleta. A logística ocorrerá da seguinte forma: o caminhão deverá se dirigir a balança, para que seja registrado o peso de chegada e, na saída, após o despejo, voltar a balança para que seja efetuada a tara do caminhão;
II) Transportado pelo caminhão compactador da responsável pela coleta até a vala pré-determinada pela fiscalização da CONTRATANTE;
III) Espalhado com trator esteira, conformado (rampas com inclinação aproximada de 1 na vertical por 3 na horizontal - 1:3);
IV) Compactado (mínimo 04 passadas) até que todo o material disposto em cada camada esteja adequadamente adensado, ou seja, até que se verifique por controle visual que o incremento do número de passadas não ocasiona redução do volume aparente da mesma;
V) Coberto diariamente no final de cada jornada de trabalho, com camadas de argila de 15 a 20 cm de espessura. O material de cobertura terá que ser adquirido pela CONTRATADA, sendo aproximadamente 30m³/dia, somente para a cobertura.
Os resíduos Classe II B serão depositados em valas distintas dos resíduos Classe IIA e sua cobertura será realizado no encerramento da vala, cujo método de operação poderá ser alterado por determinação da SEMA/MT e/ou da fiscalização da CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE encontre outro local de destinação para os Resíduos Classe II B, será refeito cálculos sobre valores de operação.
c) Procedimentos de Descarga dos Resíduos: A manobra e a descarga dos resíduos deverão ser orientadas por funcionário da CONTRATADA ao longo do período de funcionamento, capacitado para tal finalidade, devendo seguir os seguintes procedimentos:
I) Verificar e assegurar a inexistência de materiais sobre o pavimento que possam causar danos aos pneus do veículo;
II) Orientar a manobra do veículo, auxiliando o motorista para tal fim;
III) Orientar ao motorista que efetue a descarga (basculando ou por comando hidráulico) quando devidamente estacionado o veículo na posição adequada;
IV) Certificar que todo o resíduo foi removido do interior do compartimento descarga;
V) Orientar o deslocamento do veículo, depois de concluído o procedimento de baixar a caçamba ou o acionamento dos comandos hidráulicos.
d) Equipamentos: os equipamentos necessários aos serviços deverão ser de forma a serem suficientes, em quantidade e produtividade para atender, adequadamente, a operacionalização do aterro. Para a execução dos serviços pertinentes a este termo de referência, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
I) Trator de Esteiras: 01 (um) trator de lâmina (específica para Aterro Sanitário) sobre esteiras, Motor com potência mínima de 170HP, peso de 19.000 kg, transmissão hidrostática ou similar, Cabine fechada, com ar condicionado e proteção rops / fops, Lâmina (PAT) angulável com as dimensões mínimas de 5,2m³. Com motorista, despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
II) Escavadeira Hidráulica: 01 (um) escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência do motor mínima de 150 HP/160 HP, peso operacional 22.000 kg a 25.000 kg, com operador, despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
III) Caminhão Basculante: 01 (um) caminhão tipo semi pesado, motor a óleo diesel, direção hidráulica, e peso bruto total mínimo de 16.000 kg, equipado com carroceria do tipo caçamba basculante, montada adequadamente sobre os chassis, com capacidade nominal mínima de 8m3, com cantos arredondados, com tomada de força para acionamento de bomba hidráulica e dispositivo de travamento da tampa traseira, ganchos nas laterais para amarração de lona do tipo "rodoviária" e suportes de pás e vassouras, que constituem equipamentos obrigatórios. Provido de motorista e despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
IV) Caminhão Pipa: 01 (um) caminhão, motor a óleo diesel, direção hidráulica, equipado com tanque (mínimo 6m³) para recirculação de lixiviado. Provido de motorista e despesas com manutenção, combustíveis e demais despesas necessárias inclusas.
V) Roçadeira manual: 04 (quatro) roçadeiras à gasolina tipo varão.
VI) Veículo tipo utilitário: 01 (um) veículo tipo utilitário.
VII) Triturador de galhos: 01 (um) triturador de galhos / Picador de Troncos potência mínima de 164hp, para troncos de até 400mm.
A idade dos maquinários (Trator esteira, escavadeira hidráulica, caminhão basculante e caminhão pipa) durante a execução do contrato, não deverá ser superior a 05 (cinco) anos. O veículo tipo utilitário deverá ter idade não superior a 10 (dez) anos. As roçadeiras à gasolina não deverão ter idade superior a 02 (dois) anos.
Os veículos e os equipamentos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio.
A definição da potência, capacidade operacional, marca, modelo e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos a serem utilizados, ficam a critério da CONTRATANTE, respeitadas, entretanto, as normas, usos e especificações oriundas deste Termo de Referência e seus anexos relacionados.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos, durante toda vigência do Contrato, em perfeitas condições de manutenção e operação, inclusive as unidades de reserva técnica. Estão compreendidos nessas condições o funcionamento do odômetro, velocímetro e horímetro, a pintura e o estado de limpeza.
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores de máquina, técnicos, ajudantes, encarregados e demais pessoas necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando as quantidades
mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os encargos e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Caberá a CONTRATADA apresentar, no local e horários estabelecidos, os operários devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a perfeita realização dos serviços.
e) Estrutura de pessoal: a empresa deverá, necessariamente, ter a seguinte estrutura mínima de pessoal em tempo integral ou parcial, na quantidade necessária para o atendimento dos serviços:
I) 01 (um) Engenheiro habilitado para a função de Responsabilidade Técnica (emissão de A.R.T.), que deverá ser o responsável pelas atividades de operação e controle dos dispositivos ambientais do Aterro Sanitário (Eng. Sanitarista ou Civil experiência comprovada na área) – tempo parcial (4 diárias/mês);
II) 01 (um) Encarregado Operacional/Coordenador de Aterro Sanitário;
III) 01 (um) Motorista;
IV) 01 (um) Auxiliar Administrativo;
V) 06 (seis) Ajudantes Serviços Gerais;
VI) 02 (dois) Operadores de Máquinas;
VII) 04 (quatro) agentes de portaria; (dois das 06:00h - 18:00h e dois das 18:00h as 06:00h);
A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, asseada e em condições para exercer a função, munida de todo ferramental necessário, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de proteção individual e coletiva, quando a situação exigir.
f) Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
I) A empresa CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus funcionários envolvidos neste projeto, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, respectivamente).
II) Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes e EPI’s necessários.
III) As peças deverão ser repostas pela CONTRATADA sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
IV) A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da responsabilidade da
CONTRATADA.
V) Os uniformes deverão ser de cor laranja com faixas refletivas para os serviços gerais, azul escuro com faixas refletivas para operadores de máquina e motorista, para encarregados e demais servidores a critério da CONTRATADA. Todos os uniformes devem constar o nome da empresa CONTRATADA e o letreiro legível com a frase “A SERVIÇO DO SAMAE”.
g) Sistema de tratamento de líquidos percolados: a empresa deverá apresentar a solução e arcar com os custos pertinentes para a destinação final do chorume produzido.
• Caso a empresa opte por implantar sistema de tratamento nas dependências do aterro, o efluente final deverá:
I) Atender e operar de acordo com as legislações ambientais pertinentes a atividade;
II) Adquirir/manter todas as Licenças Ambientais necessárias e cumprir integralmente as condicionantes exigidas;
III) Manter outorga o ponto de lançamento e cumprir integralmente seus artigos;
IV) Enviar a CONTRATANTE relatórios mensais da qualidade do chorume, na entrada e saída do sistema, elaborado por laboratório terceirizado cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) e assinado por responsável legalmente habilitado, contendo no mínimo os parâmetros: DBO, DQO, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldahl Total, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Suspensos Totais, Sólidos Totais, Sulfeto, Turbidez e Nitrato.
V) A capacidade da estação de tratamento de efluente deverá ser de no mínimo 15m³/h.
VI) Para a implantação do sistema será concedido um prazo de 20 (vinte) dias corridos. Prorrogação deste prazo de até 10 (dez) dias corridos pode ser solicitada acompanhada de justificativa técnica e será julgada pela Administração.
VII) Conforme apresentado na planilha de custos ao final de 12 meses a estação de tratamento pertencerá a Autarquia.
• Caso a empresa opte por transportar o chorume a outra localidade (não sendo permitido na Estação de Tratamento de Esgoto Municipal, por questões de outorga), deverá:
I) Atender as legislações ambientais pertinentes;
II) Tanto o transporte quanto a destinação final deverá ser realizado por empresa que cumpra os requisitos ambientais para as atividades e possuam todas as Licenças Ambientais pertinentes a atividade (Outorgas, Licenças de Operação, dentre outras);
III) Apresentar a CONTRATANTE relatório contendo volume de chorume retirado mensalmente e encaminhado ao tratamento;
IV) Enviar a CONTRATANTE relatórios quinzenais da qualidade do chorume, na saída da lagoa de acumulação, elaborado por laboratório terceirizado cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) e assinado por responsável legalmente habilitado, contendo no mínimo os parâmetros: DBO, DQO, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldahl Total, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Suspensos Totais, Sólidos Totais, Sulfeto, Turbidez e Nitrato.
h) Manutenção: Sempre que se constatar algum problema no Aterro Sanitário, deverá ser corrigido rapidamente, de maneira a evitar o seu agravamento. São previstos os seguintes tipos de manutenção:
I) Manutenção do sistema viário: Deverão ser desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo dos acessos internos e externos (ao limite de 1km a partir da entrada do terreno) ao menos uma vez por semana. Caso seja detectado algum dano, executar imediatamente os serviços necessários. Durante o período chuvoso deve ser dado especial cuidado à manutenção destes acessos, procurando manter estoque suficiente de material granular para a sua recomposição. Internamente, para permitir o trânsito de caminhões até a frente de trabalho, é necessário a implantação de acesso provisório sobre a área aterrada. Externamente devem ser realizados periódicos serviços de roçagem ao limite de 1km a partir da entrada do aterro, e a permanente manutenção da via de acesso.
II) Manutenção, construção e ampliação do sistema de drenagem de chorume e gás: Qualquer vazamento de chorume na massa de resíduos atual deverá ser conduzido através de drenagem para a lagoa existente. O Sistema de drenagem de gases é de extrema importância para a estabilidade dos taludes, evitando rompimentos na massa de resíduos e acidentes graves por deslizamentos. Deverão ser substituídos os queimadores de gás (caso instalado) sempre que necessário de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
o Ao final de 12 meses será realizado um novo levantamento referente as áreas demonstradas na planilha de custos sobre os sistemas.
III) Manutenção das máquinas e equipamentos: Realizar a limpeza dos equipamentos e máquinas ao fim de cada jornada de trabalho e os possíveis reparos para conservá-los e garantir a eficiência do aterro;
IV) Manutenção da limpeza geral da área: Promover a remoção dos materiais espalhados pelo vento e os resíduos que possivelmente caíram dos veículos que transitam pelo aterro. Com isso, evitam-se transtornos e o comprometimento do aspecto estético da área e vizinhança.
V) Manutenção da limpeza da estrada de acesso: Deverão ser desenvolvidos trabalhos de inspeção ao longo da estrada de acesso ao menos uma vez por semana. Caso sejam detectados qualquer tipo de resíduos ao longo dos aproximadamente 7km do caminho de acesso, estes devem ser recolhidos imediatamente e transportadas ao aterro sanitário para sua disposição final.
VI) Manutenção do sistema de drenagem superficial: Toda água de chuva, que não caia diretamente sobra à massa de resíduo, deverá ser desviada para evitar o excesso de percolados e sobrecarga do sistema de tratamento. A manutenção do sistema de drenagem superficial consiste em seguir alguns passos importantes:
• Verificação do Estado das Canaletas: Verificar as condições de escoamento das canaletas (rachão, concreto, pedra etc.) mantendo-as sempre desobstruídas.
• Depressões em Taludes: Fazer inspeções mensais em todos os platôs, terraços, taludes, etc. a procura de possíveis danos. Se os mesmos ocorrerem, deve-se fazer um reaterro para restaurar as condições anteriores, evitando, principalmente, o acúmulo de água na superfície do aterro;
VII) Manutenção das cercas, portões e estruturas permanentes: Os portões e as cercas devem ser mantidos em perfeitas condições, impedindo assim o acesso de pessoas não autorizadas e animais dentro do aterro sanitário. Também deve-se zelar pela conservação das estruturas permanentes (escritório, guarita, câmeras de monitoramento, etc.) e realizar reparos decorrentes de mau uso do espaço.
VIII) Manutenção do sistema de acumulação de chorume: Atualmente sistema de acumulação de chorume é constituído por duas lagoas já em operação e duas lagoas em processo de execução. As caixas de passagem e tubulações devem ser constantemente inspecionadas para não impedir a livre circulação de líquidos por gravidade no sistema. A vegetação de contorno da lagoa e das caixas de passagem deve ser mantida rasteira e periodicamente cortada.
i) Manutenção da vegetação nas dependências do aterro: ao longo de todo o perímetro do terreno está plantada uma cortina vegetal, e consistindo dos seguintes serviços:
I) Combate às formigas e demais pragas deverão ser realizados pelo período do contrato em vigência.
II) Os tratos culturais, como adubagem e irrigação, são de responsabilidade da CONTRATADA. Também deve-se levar em conta que a os taludes dos maciços deverão ser providos de camada vegetal (grama).
Toda aquisição, plantio, tratos culturais e manutenção diária necessária de gramas bem como o serviço de roçamento do
pátio do aterro é de responsabilidade da CONTRATADA.
j) Monitoramento Geotécnico e Ambiental do Aterro Sanitário
Ao longo do mês o engenheiro especialista responsável deve visitar o empreendimento para:
I) Identificação de eventuais comportamentos anômalos dos maciços de resíduos como trincamentos nos maciços, afloramentos de chorume, dando as seguintes soluções como implantação de sistemas de drenagem de percolados e de gases, sistemas de recobrimento dos resíduos;
II) Inspeção das rotinas operacionais e situação geral do empreendimento por meio de lista de checagem contemplando no mínimo: Estrutura de Apoio, Frente de Trabalho, Taludes e Bermas, Superfície Superior, Estruturas de Proteção Ambiental e Estruturas da Área.
k) Relatórios de Monitoramento:
Periodicamente devem ser emitidos relatórios de acompanhamento contendo informações inerentes ao bom funcionamento e monitoramento do aterro sanitário. Ordenados por frequência, são eles:
I) Mensal:
• Monitoramento Operacional, Geotécnico e Ambiental, contemplando a análise das leituras do Marcos Superficiais, interpretação das amostragens das águas subterrâneas, fotos e demais comentários pertinentes sobre o empreendimento;
• Relatório da qualidade do chorume coletado quinzenalmente ou mensalmente (conforme tratamento adotado) analisado por laboratório terceirizado e cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) assinado por profissional legalmente habilitado;
II) Trimestral:
• Relatório da qualidade da água dos cinco poços de monitoramento de águas subterrâneas, analisado por laboratório terceirizado e cadastrado no órgão ambiental (SEMA/MT) assinado por profissional legalmente habilitado;
• O levantamento topográfico trimestral do terreno onde está localizado o aterro sanitário.
III) Quadrimestral:
• Monitoramento de avifauna, contendo relatório técnico descritivo e fotográfico do avistamento diário elaborado por profissional legalmente habilitado;
• Monitoramento de resíduos recebidos, avaliando a quantidade recebida diariamente e a avaliação qualitativa por composição gravimétrica dos resíduos;
IV) Anual:
• Relatório condensado, que deve evidenciar a evolução entre as campanhas, com as devidas justificativas e ações desencadeadas.
• Elaboração/revisão do Plano Básico Ambiental (PBA) em completo atendimento às legislações ambientais pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
7.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4 O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representa-lo sempre que for necessário.
7.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização dos maquinários, colaboradores e serviços da empresa CONTRATADA, se está devidamente regularizada de acordo com este edital e termo de referência. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da CONTRATADA o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
8.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
8.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
8.3 O pagamento será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
8.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
8.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
8.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
8.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
8.9 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
8.10 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
8.11. Será pago mensalmente o valor do item contratado após o aceite da fiscalização do contrato.
8.12. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de Regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de Regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2163 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2163.3.3.90.39.00.00.0100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
9.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
10.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
10.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
10.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
10.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
10.7 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável a prestação dos serviços.
10.8 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.9 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinente ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
10.10 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
10.11 Obter Licenciamento para a Operação do Aterro, sendo responsável por todas as taxas e esclarecimentos técnicos para sua obtenção.
10.12 Fornecer água potável e energia elétrica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
11.2 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro horas), após a sua ocorrência.
11.3 Fornecer ao seu pessoal e fiscalizar o uso de os Equipamentos de Proteção Individual e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
11.4 A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
11.5 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização da prestação dos serviços, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
11.6 Fornecer todo o pessoal necessário, especializado ou não, responsabilizando-se por qualquer sinistro ocorrido com seus empregados durante a execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive o seguro de acidentes de trabalho, sendo para todos os efeitos considerada a única e exclusiva empregadora.
11.7 Prestar os serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.8 Retirar ou substituir, a pedido do CONTRATANTE e no prazo solicitado pela mesma, qualquer empregado alocado na execução dos serviços, que não atenda às necessidades do SAMAE e que cuja conduta for considerada inconveniente.
11.9 Manter, preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.
11.10 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações constantes deste termo de referência e seus anexos;
11.11 A empresa deverá fornecer as suas custas todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo única e exclusiva responsável pelos mesmos, exceto a construção das instalações civis (galpão, vestiário, banheiros);
11.12 Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de consumo, avarias ou perdas de equipamento, instalação, ferramentas e materiais, antes, durante e após os trabalhos; incluindo a manutenção da bomba do poço artesiano e seu respectivo quadro de comando, sendo o poço artesiano de uso operacional e institucional.
11.13 A empresa será responsável pela atividade de operação no Aterro Sanitário perante o CREA-MT, para tanto deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT) ou ter visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, cujo responsável técnico seja habilitado para esta função;
11.14 Manter a fiscalização do SAMAE atualizada quanto aos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
11.15 Substituir imediatamente qualquer equipamento, por outro de características idênticas, quando o mesmo apresentar qualquer defeito técnico ou mecânico, e ficar paralisado por tempo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, e também se tal equipamento não apresentar o rendimento operacional padrão, detectado pela fiscalização.
11.16 Lavar periodicamente os veículos e equipamentos em serviço;
11.17 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE;
11.18 Fornecer telefone celular ao empregado encarregado pelos serviços no Aterro Sanitário, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução, devendo manter o número vigente informado à fiscalização do SAMAE.
11.19 Assumir a responsabilidade pelos serviços de triturador de podas (operação do triturador) tanto no período diurno.
11.20 Permitir a fiscalização dos serviços por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem esta indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
11.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Nona a licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
12.1.1 - A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.1.2 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
12.1.3 - Advertência
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no início da execução dos serviços ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 12.1.4 e 12.1.6.1 da parte que trata das MULTAS.
12.1.4 - Multas
12.1.4.1 - caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo mensal contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
12.1.4.2 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado após o término dos prazos fixados para execução dos serviços.
12.1.4.3 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 dias após a emissão da ordem de serviço;
12.1.4.4 - Além das multas previstas no subitem 12.1.4.1 poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra/serviços para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar a execução dos serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia, por ocorrência. | 05 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra/serviço, nas quantidades previstas neste edital e seus anexos; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
25 | Utilizar equipamentos conforme o especificado neste termo de referência; por ocorrência. | 06 |
26 | Descarregar os resíduos em local determinado pela fiscalização do SAMAE; por ocorrência. | 06 |
27 | Dispor de orientação do responsável técnico nas quantidades mínimas especificadas em contrato, por dia e por ocorrência. | 06 |
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
28 | Manter o número mínimo de equipamentos definidos neste termo de referência para execução dos serviços, por ocorrência. | 05 |
29 | Seguir os itens de manutenção como especificado no Termo de Referência e no Edital, por ocorrência. | 06 |
30 | Manter seu funcionário encarregado munido de telefone celular em funcionamento durante o horário de serviço, por ocorrência. | 05 |
31 | Proibir o acesso de pessoas não autorizadas ou não identificadas, por ocorrência. | 04 |
32 | Proibir a descarga de materiais diferentes aos especificados para destinação no local, por ocorrência. Caso isso ocorra a Contratada deverá retirar e dar destino adequado ao material. | 05 |
33 | Atender às demais obrigações contratuais. | 05 |
34 | Proibir descarga de resíduos oriundos de outras cidades não autorizadas para destinação no local. Multa de 2 vezes o preço unitário por tonelada multiplicado pelo volume disposto no local conforme valor da última fatura mensal por ocorrência. Na reincidência a multa será dobrada e na terceira ocorrência será triplicado o valor, estando sujeita a CONTRATADA, a critério da fiscalização do SAMAE à rescisão contratual. |
12.1.4.5 - Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no termo de referência e no Cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme descrito acima. A apuração dos atrasos será feita semanalmente.
12.1.4.6 - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA aprovado pela FISCALIZAÇÃO e com o Termo de Referência.
12.1.4.7 - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
12.1.5 - Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com o SAMAE.
12.1.5.1 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 12.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
12.1.6 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
12.1.6.1 - A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio o SAMAE;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do SAMAE após a assinatura do Contrato;
f) apresentação ao SAMAE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 12.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS PRAZOS E DOS SERVIÇOS
13.1 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, através de aditivo contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93.
13.2 Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar os equipamentos e insumos necessários ao início da execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referência. No final deste prazo, a fiscalização do SAMAE procederá à visita para constatar “in loco” o atendimento integral às condições aqui colocadas.
13.3 Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese, e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os funcionários exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA.
13.4 Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da CONTRATADA poderá o SAMAE assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da CONTRATADA e utilizando o pessoal da CONTRATADA, por conta e risco desta.
13.5 O SAMAE poderá, também, assumir a execução dos serviços independente de rescisão contratual, na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter o movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da CONTRATADA com seu pessoal, por conta e risco desta.
13.6 A qualquer tempo, o SAMAE poderá instalar ou autorizar novos serviços relacionados ao recebimento, tratamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos urbanos, efetuando-se eventuais ajustes contratuais disso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposição de recursos nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, a licitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado à empresa vencedora.
17.2 Homologado o procedimento licitatório, o Setor Jurídico do SAMAE convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante dos Anexos do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
17.3 Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária:
1.3.1 Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
17.3.2 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato para a alternativa “a)” e em até 10 dias após a assinatura do contrato para as alternativas “b)” e “c)”.
17.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
17.5 Conforme artigo 86 § 2º da Lei 8.666/93, a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
18.1 DA CONTRATADA:
a) Telefone:
b) Setor de vendas:
c) Setor de assistência:
18.2 DA CONTRATANTE:
a) Assessoria jurídica: (00) 0000.0000 – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Recepção do setor administrativo: (00) 0000.0000/ 3311.6520
c) Coordenação de compras: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Tesouraria: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Empenho: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
f) Almoxarifado: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Notas Fiscais: (65) 3311. 6500 - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
19.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
19.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
19.3 Integram este contrato, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2023/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame. Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |