CONTRATO N.º 084/2018
CONTRATO N.º 084/2018
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO BOIADEIRO COM MOTORISTA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEMDS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA – ME.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.553.354/0001-87, com sede na Zona Rural, Bairro FAZENDINHA, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, comerciante, solteiro, portador do Registro Geral nº. MG 7.809.055 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Evaristo Pinto de Carvalho, nº 90, Bairro Vila Isabel, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº.
143/2018, na modalidade Dispensa de Licitação nº. 012/2018, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução da presente prestação de serviço correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.17.01.15.452.0026.2126.3.3.90.39.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO BOIADEIRO COM MOTORISTA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDS.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar o Caminhão Boiadeiro devidamente licenciado, documentação em dia com as normas da ANTT; ano do veiculo de no mínimo 1985; com todos os requisitos de segurança e capacidade para aproximadamente 2500 kg, com rampa e motorista para apreensão de animais.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de seis – 06 – meses a contar a partir do recebimento da Ordem de Início de
Serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras;
c) autorizar os orçamentos e realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
II – CONTRATADA:
a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente Contrato;
b) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
c) manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
d) divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições do fornecimento;
e) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
f) apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados, e outras informações que se fizerem necessárias;
g) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
h) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
i) zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
j) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor máximo para o presente Contrato será de - R$ 34.800,00 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), pago em 06 parcelas mensais no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, nos dias úteis no horário das doze às dezoito horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, ao qual competirá acompanhar, e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, e autorizar os orçamentos, sem a qual não serão realizados os pagamentos dos serviços prestados.
§ 1º. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando- se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral da Administração, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as convenentes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 20 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Planejamento
RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA -ME
Hender Xxxxxx Xxxxx
CONTRATADO
VISTO PROJU:
VISTO FISCAL SEMDS: