Contract
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer as regras es- tipuladas nesta política.
4.1 Crédito Pessoal
a) Finalidade
Empréstimo sem justificativa específica. b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo * | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
*O valor liberado pode ser incorporado ao valor do empréstimo vigente e as prestações redefinidas.
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada a aprovação do RH da empresa.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,2% a.m. sobre o saldo devedor |
De 13 a 24 parcelas | 1,3% a.m. sobre o saldo devedor |
De 25 a 36 parcelas | 1,4% a.m. sobre o saldo devedor |
De 37 a 48 parcelas | 1,5% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer as regras estipuladas nesta política.
4.2 Financiamento - parcerias
a) Finalidade
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Financiamento de produtos das parcerias da Cogem. b) Prazo de pagamento
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Pagamento do boleto bancário gerado pela empresa parceira com o valor dos produtos adquiridos.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas | 1,2% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor da compra. g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Pedido de compra do(s) produto(s), anexado ao contrato de empréstimo.
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
Boleto bancário com o valor da compra.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Efetivação do pedido no site da empresa parceira.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.3 Portabilidade
a) Finalidade
Empréstimo destinado a quitação de empréstimos bancários. b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Pagamento do boleto bancário gerado pelo banco com o saldo devedor do empréstimo. e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,2% a.m. sobre o saldo devedor |
De 13 a 24 parcelas | 1,3% a.m. sobre o saldo devedor |
De 25 a 36 parcelas | 1,4% a.m. sobre o saldo devedor |
De 37 a 48 parcelas | 1,5% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao saldo devedor do empréstimo bancário a ser quitado pela Cogem.
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado. Formulário – informações do contrato de empréstimo a ser liquidado pela Cogem.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Documento do banco que demonstre o saldo devedor do associado na instituição a ser quitado pela Cogem.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.4 IPVA
a) Finalidade
Empréstimo destinado ao pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obriga- tório, licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus depen- dentes diretos (cônjuges e filhos), inclusive, se for o caso, eventuais débitos de exercícios anteriores (já vencidos).
Esta linha estará disponível somente no período de janeiro a março de cada ano.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 10 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada a aprovação do RH da empresa. e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 10 parcelas | 1% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das obrigações, conforme demonstrativo apresentado pelo associado.
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado. Demonstrativo de pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obrigatório,
licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus
dependentes diretos (cônjuges e filhos).
Para veículos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Para veículos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Caso o veículo ainda não esteja no nome do associado ou de seus dependentes diretos, deverá ser apresentado o recibo de transferência que comprove a aquisição do veículo.
Após o associado ter pago o IPVA e demais obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Cooperativa em até 15 dias da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Documento do banco que demonstre o saldo devedor do associado na instituição a ser quitado pela Cogem.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.5 Construção e reforma de imóvel
a) Finalidade
Empréstimo destinado a aquisição de materiais de construção e equipamentos visando a construção, reforma ou melhoria do imóvel. Não se aplica a aquisição de mobília e objetos de decoração.
Esta linha contempla a contratação de mão de obra, desde que haja a apresentação de notas fiscais de serviços, não sendo admitidos recibos de pagamento.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do associado de acordo com os orçamentos, con- tratos, propostas, notas fiscais, demais documentos que comprovem a solicitação, em par- cela única, independente das condições de pagamento contratadas pelo associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada a aprovação do RH da empresa, exceto para as localidades em que o Posto é responsável pela análise e liberação.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas | 1% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, con- forme prazo contratado pelo associado.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das notas fiscais apresentadas pelo associado.
Valor mínimo de contratação: R$ 1.000 g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
Notas fiscais e demais comprovantes da compra de material ou da contratação do ser- viço com CPF do associado, emitida até 1 mês antes da data de solicitação do empréstimo (devem ser anexadas ao contrato de empréstimo).
Após o associado ter pago o material de construção e/ou equipamento adquirido, ele de- verá apresentar as notas fiscais à Cooperativa em até 90 dias da data de concessão do cré- dito. As notas fiscais deverão ser anexadas ao contrato de empréstimo sendo que, enquan- to não apresentá-las, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação. Os mesmos critérios se aplicam nos casos de contratação de serviços.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
4.6 Renegociação de débito
a) Finalidade
Linha destinada a regularização de empréstimos com prestações em atraso. b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
c) Carências Não há.
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Não há. Apenas renegociação, sem concessão de novos valores. e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas | 1,4% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado. h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.7 Cogem Educação
a) Finalidade
Linha de crédito destinada a formação e capacitação dos associados e seus dependentes diretos, contemplando o financiamento de matrículas, mensalidades, materiais didáticos, uniformes (não inclui calçados) de cursos em geral como de idiomas, intercâmbios, MBA, pós-graduação, seminários, congressos, cursos de longa duração como maternal, jardim, ensino fundamental e médio, graduação.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados (exceto para financiamento de cursos de longa duração) | Até 36 meses |
Todos os associados (financiamento de cursos de longa duração) | Até 12 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
A Cooperativa realizará o depósito na conta corrente ou poupança do associado de acordo com as despesas apresentadas (orçamentos, matrículas, contratos) e ele será responsável pelo pagamento a instituição, sendo que após a liberação do crédito, o associado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória (compro- vantes de pagamento, boletos quitados, notas fiscais).
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa, exceto para as localidades em que o Posto é responsável pela análise e liberação.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas (exceto cursos de lon- ga duração) | 0,95% a.m. sobre o saldo devedor |
De 1 a 12 parcelas (cursos de longa du- ração) | 0,90% a.m. sobre o saldo devedor |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, con- forme prazo contratado pelo associado.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor da documentação que comprove as despesas apresentadas pelo asso- ciado.
Valor mínimo de contratação: R$ 1.000
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) - documento para entrega ao associado.
Documentos exigidos aos associados e/ou seus dependentes diretos (cônjuges e filhos) de acordo com a finalidade do investimento:
Para cursos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Para cursos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Após o associado ter pago as obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Co operativa em até 5 (cinco) dias úteis da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo, sendo que enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegocia- ções de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Vali- dação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Documento que comprove a solicitação do crédito.
Para dependentes diretos: Necessário comprovação de parentesco (certidão de casamen- to ou certidão de nascimento ou RG).
Verificação se há documentação pendente de outros empréstimos concedidos ao associado.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.8 Disposições gerais
As condições definidas neste item se aplicam a todas as linhas de crédito. a) Solicitações fora da política
Deverá ser aberta “ficha de análise” conforme formulário interno instituído pela COGEM (mo- delo anexo a esta política), sendo observados os critérios de análise e aprovação mencionados na política, devendo a ficha ser anexada ao contrato no caso de aprovação do crédito.
b) Proibições
Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa onde trabalha e por consequência do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital x empréstimo).
Os documentos relacionados as operações de crédito não podem conter rasuras.
Não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentaram o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a con- tratação desta linha, até a regularização da pendência.
c) Limites de crédito
Os limites devem corresponder ao limite total disponível ao associado, considerando todos os empréstimos contratados (saldo devedor global).
Será admitida uma tolerância de até 50% do salário base do associado nos limites definidos nesta política, mediante análise do crédito e aprovação do supervisor administrativo.
d) Análise do crédito
Podem servir como subsídio ao processo de análise do crédito, consultas ao sistema da SERA- SA, a Central de Risco do Banco Central (mediante aprovação do associado), ao RH da empre- sa, além de outros critérios que se julgar necessário.
e) Xxxxxx consignável
O limite total para desconto em folha das prestações de empréstimo é de até 30% do salário base, após a dedução dos descontos legais, respeitado os critérios adotados por cada empre- sa.
f) Amortização de saldo devedor
Os refinanciamentos relacionados a amortização de contrato (redução de parcelas) estão dispensados de assinatura, sendo gerados apenas para refinanciamento e controle.
g) Formas de recebimento
Condição | Forma |
Associados ativos | Desconto em folha de pagamento. |
Amortizações esporádicas - permitidas na 1ª quinzena de cada mês. Liquidações - permitidas durante todo o mês. | Depósito em conta corrente da Cogem. |
Associados afastados do trabalho e que estão com a folha de pagamento suspensa. | Boleto bancário |
Conforme calendário de liberação de empréstimo, o associado poderá optar pelo desconto da 1ª prestação na folha de pagamento relativa ao próprio mês da liberação ou do mês subsequente.
h) Aprovações
Condições | Aprovação |
Empréstimos enquadrados na política | Analista de crédito + supervisor administrativo |
Empréstimos fora da política (que excederam o limite de 50% do salário do associado). | Supervisor administrativo + 1 diretor (acompanhado da ficha de análise) |
Quebra de carência - Novos associados | Analista de crédito |
Quebra de carência - Obtenção de novo empréstimo | Analista de crédito |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Analista de crédito |
i) Garantias Desconto em folha.
Capital do associado.
j) Tributação
Aplica-se a legislação do IOF para as operações de crédito.
k) Origem dos recursos
Capital dos próprios associados. l) Sistema de amortização
SAC – Sistema de amortização constante. m) Outras condições
Os associados que assinam o próprio nome por extenso, deverão assinar o nome completo.
Cabe ao Conselho de Administração decidir por alterações ou reformulações na política, bem como adotar medidas temporárias visando a boa condução da política.
Exemplos: Redução ou aumento de limites, de carências, de exigências, criação de novas linhas.
Aprovação: 06/12/2018 | Vigência: 02/01/2019 |