TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA – RFID
(Rádio Frequency Identification)
PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°. 00190.108646/2020-04)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em solução tecnológica por Rádio Frequência (RFID), envolvendo coletores de dados móveis com Etiquetas/Tags para superfície metálicas e não metálicas, impressora térmica para etiquetas, para rastreamento e gerenciamento do acervo patrimonial da Controladoria-Geral da União Sede, na cidade de Brasília- DF.
1.2. A solução a ser adquirida seus quantitativos e valores de referência e as especificações técnicas estão constantes na tabela abaixo:
Grupo | Itens | Descrição | CATMAT/CATSER | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 1 | Coletor de dados móvel RFID com display, software, câmera/scanner integrados em um único equipamento. | 150219 | UN. | 2 | R$ 13.125,00 | R$ 26.250,00 |
2 | Leitor de dados móvel RFID , capaz de se conectar com equipamentos por Bluetooth e cabo USB | 150219 | UN. | 4 | R$ 12.783,33 | R$ 51.133,32 | |
3 | Leitor de mesa USB RFID UHF | 150219 | UN. | 1 | R$ 6.533,33 | R$ 6.533,33 | |
4 | Leitor fixo RFID UHF para até 4 antenas com 2 antenas circulares RFID UHF, cabos coaxiais e suporte de fixação articulável | 150219 | UN. | 2 | R$ 28.886,67 | R$ 57.773,34 | |
5 | Impressora RFID para etiquetas metálicas e não- metálicas | 150728 | UN. | 1 | R$ 32.883,33 | R$ 32.883,33 | |
6 | Etiquetas metálicas impressas e gravadas em RFID | 150387 | UN. | 12.500 | R$ 8,80 | R$ 110.000,00 | |
7 | Etiquetas não-metálicas impressas e gravadas RFID | 150387 | UN. | 17.500 | R$ 4,00 | R$ 70.000,00 | |
8 | Etiquetas metálicas virgens | 150387 | UN. | 750 | R$ 7,20 | R$ 5.400,00 | |
9 | Etiquetas não-metálicas virgens | 150387 | UN. | 750 | R$ 2,33 | R$ 1.747,50 | |
10 | Rolo Ribbon de resina compatível com a impressora e etiquetas dos itens 2 a 6. | 150541 | UN. | 10 | R$ 235,67 | R$ 2.356,70 | |
11 | Serviço de Tagueamento (individual de bens | 21334 | UN. | 22.903 | R$ 5,83 | R$ 133.524,49 | |
12 | Serviço mensal de garantia dos coletores, impressoras e etiquetas | 15792 | UN. | 36 | R$ 1.719,33 | R$ 61.895,88 | |
13 | Serviço de integração com o | 1970 | UN. | 1 | R$ 64.833,33 | R$ 64.833,33 |
sistema de controle patrimonial da CGU (SIADS) | |||||||
14 | Aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes mobile e web | 1970 | UN. | 1 | R$ 29.558,33 | R$ 29.558,33 | |
15 | Serviço mensal de garantia e manutenção da aplicaçao e integração | 15792 | UN. | 60 | R$ 2.034,33 | R$ 122.059,80 | |
16 | Treinamento prático de até 02 usuários multiplicadores | 20052 | UN. | 1 | R$ 15.300,00 | R$ 15.300,00 | |
TOTAL | R$ 791.249,35 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter contínuo.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.7. O objeto desta contratação está plenamente alinhado ao Planejamento Operacional, pelo nº #851275 - Contratação de leitor de código de barra, quanto pelo Plano de Geral de Contratações do órgão, sob o código do item 150267 e número do item nº 288.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente aquisição constitui-se na modernização na realização da tarefa de inventário e levantamento de bens patrimoniais, com a possibilidade de sincronização e informação de dados, no sistema SIADS.
2.3. Tal aquisição, tem como objetivo desenvolver o gerenciamento patrimonial, contagem e rastreamento de bens de forma célere, visando o aprimoramento da eficiência e agilidade nos trabalhos patrimoniais, possibilitando o controle adequado dos bens, de forma em que haja o aproveitamento do tempo e dos recursos de mão de obra.
2.4. Neste sentido, considerando que o RFID é uma ferramenta que auxiliará o SIADS na tarefa do inventário e levantamento de bens, notadamente leva-se em conta a otimização em tempo hábil das informações e dados por ele lidos.
2.5. Considerando a melhoria das “atividades meio”, fazer frente ao aprimoramento gerencial das demandas patrimoniais contando com a modernização administrativa e operacional através da inovação tecnológica.
2.6. A aquisição vincula-se ainda, aos seguintes objetivos:
a) Contagem em massa de todos os bens patrimoniais em fração de segundos, à distância e sem a necessidade de contato visual;
b) Agilidade e qualidade nas informações geradas no processo de inventário;
c) Redução de custos com mão de obra que seria utilizada na realização do mesmo;
d) Controle constantes e relatórios gerais sobre o patrimônio;
e) Investir em solução tecnológica, inovadora, segura, inteligente e integrado com o SIADS;
f) Promover tomadas de decisões baseadas em evidências e orientada a resultados.
2.7. Por fim, vale destacar que pretensa contratação da solução RFID e seu software intermediário guardam compatibilidade com a Portaria ME nº 232, de 02 de junho de 2020, uma vez que não têm o intuito de substituir a ferramenta SIADS, que é o sistema adotado pela CGU na gestão patrimonial efetiva. Nesse aspecto, vale ressaltar que o objetivo da aplicação RFID pretendida é fornecer única e exclusivamente a capacidade operacional de realizar a tarefa de inventário e levantamentos patrimoniais diversos, de maneira a sincronizar os dados obtidos com o sistema de gestão atual, mediante importação da relação atualizada dos bens patrimoniados e por meio da varredura com os coletores capazes de realizar a leitura em massa e à distância.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, é composta de equipamentos (coletores, leitores e impressora), aplicações e etiquetas que possibilitam a realização de leitura, levantamentos, tratamento de dados, relatórios e comunicação com o SIADS, que por sua vez realiza a gestão do patrimônio da CGU.
3.2. A solução deverá guardar compatibilidade entres e os equipamentos, materiais e softwares empregados e é composta por leitores móveis, etiquetas e impressora de etiquetas para bens, que possibilitem a realização de leitura em massa para inventário de todos os bens de uma determinada área por varredura, após a devida fixação no bem patrimoniado; software que integre com o
sistema vigente de controle patrimonial denominado SIADS ou outro que venha a o substitui-lo durante a vigência contratual, com a possibilidade de sincronização de informações e dados; serviço de tagueamento/etiquetamento de todos os bens patrimoniados na Controladoria-Geral da União, em Brasília-DF; treinamento dos servidores e colaboradores responsáveis pelo controle patrimonial.
3.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no CATMAT/CATSER e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.4.1. ITEM 1 - Coletor de dados móveis RFID com display, software, câmera/scanner integrados em um único equipamento.
Possuir características de uso portátil, com dimensões em centímetros não superiores a 30 de comprimento;
Display colorido com resolução mínima QVGA de 320 x 240 pixels, sensível ao toque (touch screen) e iluminado para locais de baixa iluminação;
Capacidade de realizar leitura e gravação não direcional das etiquetas (metálicas e não-metálicas) em massa; Memória ROM de, no mínimo, 3 GB.
Antena interna de longa distância que tenha capacidade de realizar leitura de tags de RFID a uma distância de 3 metros ou superior (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante);
Bateria recarregável li-ion, com no mínimo 4400 mAh, com fornecimento de duas baterias extras e base para carregamento;
Compatível com sistemas operacionais iOS 8 e Android 4.4, ou superiores. Capacidade de realizar leituras de códigos de barras 1D/2D;
Padrão RFID: EPC Class 1 Gen2; EPC Gen2 V2; ISO-18000-63;
Deverá vir acompanhado de câmera integrada ou scanner integrado que permita associar imagem fotográfica aos dados coletados.
Proteção à água e poeira que atendam no mínimo ao nível IP52 da tabela IP (Índice de Proteção - NBR IEC 60529); Taxa de leitura mínima de 700 tags/segundo (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante).
Conectividade mínima: Wi-Fi e Bluetooth; Frequência homologada pela ANATEL
3.4.2. ITEM 2 - Leitor de dados móvel RFID, capaz de se conectar com equipamentos por Bluetooth e cabo USB. Possuir características de uso portátil, com dimensões em centímetros não superiores a 28 de comprimento;
Capacidade de realizar leitura e gravação não direcional das etiquetas (metálicas e não-metálicas) em massa; Antena interna que tenha capacidade de realizar leitura de tags de RFID a uma distância de 1,5 metro ou superior; Bateria recarregável li-ion, com no mínimo 2300mAh;
Padrão RFID: EPC Gen2 (ISO 18000-6C); ISO 18000-6B;
Sistema Operacional Compatível com Windows, WinCE, Windows Mobile 6.0, Android e iOS. Conectividade mínima: Bluetooth e USB;
Frequência homologada pela ANATEL;
3.4.3. ITEM 3 - Leitor de mesa USB RFID UHF
Suporte no mínimo os protocolos EPCGlobal Gen2 (ISO 18000-6C) EPCGlobal Gen2 V2 (ISO 18000-63) distância de leitura 70 cm ou maior
Aceite no mínimo as Codificação XX Xxxxxxxxx Xxxxxxx / XX-XXX / X0, X0,X0 Opere nos Sistema Operacionais (Windows, Mac e Linux)
Conector USB
Programação Utilizando o Modo Transparente, o leitor passa a responder a um Software que utiliza a Mercury API e possui funcionalidades de leitura e gravação de tags
Regulamentado pela ANATEL (BR) 915 - 928 MHz Interface de usuário USB HID teclado; USB Serial CDC Ganho2.1 dBi
Polarização Circular (RHCP) Backscatter Link Frequency 250 kHz
3.4.4. ITEM 4 - Leitor fixo RFID UHF para até 4 antenas com 2 antenas externas RFID UHF, cabos coaxiais e suporte de fixação articulável
1. Antenas externas:
Faixa de frequência 902-928 MHz Ganho 7,5 dBi
VSWR 1,3:1 (típico), 1,5:1 (máx.)
Abertura do feixe em 3dBm 77° (horizontal), 72° (vertical) Axial Ratio 902-928 MHz @ 3,5 dB (máx.)
F/B Ratio -14 dB (típico) Impedância de entrada 50 (Ohm) Proteção Aterramento DC Certificações RoHS, CE 0682
Encapsulamento Plástico (frente) e Alumínio (base) Grau de proteção IP67
2. Leitor:
Potência de transmissão de 5 a 31,5 dBm (1,4W); Mínimo de 4 portas de antena,
Possibilidade de alcance de até 9 metros para leitura ou superior; Interface Ethernet / USB,
Taxa de leitura mínima de 400 tags/s;
ETHERNET 10/100; USB 2.0; Wireless: 802.11 Interna b/g - Chaves WEP, WPA & WPA2 Suporte multi-protocolo;
Configuração e Monitoramento por navegador web: HTTP/HTTPS Frequência de 902-907 MHz e 915-928 MHz
3.4.5. ITEM 5 - impressora RFID para etiquetas metálicas e não-metálicas Impressora de etiquetas RFID:
Compatível com a tecnologia RFID: UHF RFID (ISO18000-6 Type C), HF/NFC RFID (ISO/IEC 15693 or ISO/IEC 14443 Type A)
Método de Impressão: Transferência térmica e direta.
Método de Gravação: a impressora deve permitir gravação SHORT PITCH com antena na parte superior, permitindo assim gravação detags RFID metálicas flexiveis compatíveis com este edital, sem a necessidade de GROUND PLANE na tag.
Com alimentação lateral para carregamento simplificando das etiquetas e ribbons. Conectividade mínima: USB 2.0, Bluetooth 3.0 e Wi-Fi .
Display com função touch screen para verificação dos status de impressão e configurações. Compatível com etiquetas com até 104mm de comprimento;
Com velocidade de impressão de 254 mm por segundo na resolução de 203 dpi;
CPU e Memória; Dual CPU CPU1: 2GB Flash, 256MB RAM, CPU2: 4MB Flash, 64 MB RAM;
Sensores de etiquetas transmissivos e refletivos.
Capaz de realizar gravação de tecnologia RFID compatível com tags UHF EPC Gen 2, com destacador de etiquetas. Capacidade para imprimir em etiquetas de uso geral e em etiquetas metálicas.
3.4.6. ITEM 6 - Etiquetas metálicas impressas e gravadas RFID. Etiquetas RFID para bens metálicos:
Compatíveis com a tecnologia RFID, protocolo EPC Class 1 Gen2v2;
Configuração de memória/chip: Monza R6-P, EPC: 128 (96) bits; User: 32 (64) bits; UTID: 48 bits; Otimizada para aplicação tanto em materiais metálicos quanto não metálicos;
Que tenham possibilidade de receber impressão térmica ou direta no seu verso com as informações patrimoniais padrões contidas no sistema de geração de etiquetas do SIADS (Número de tombamento, código de barras e símbolos); Distância nominal de leitura (Read Range) de até 02 metros (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante);
Medidas máximas: 100mm de comprimento x 40mm de largura x 1mm de espessura. Grau de proteção: IP68.
As etiquetas deverão ser entregues gravadas com as informações solicitadas pela a CGU
3.4.7. ITEM 7 - Etiquetas não-metálicas e gravadas RFID. Etiquetas RFID não metálicas:
Compatíveis com a tecnologia RFID, protocolo EPC Class 1 Gen2v2;
Configuração de memória/chip: Monza R6-P, EPC: 128 (96) bits; User: 32 (64) bits; UTID: 48 bits; Otimizada para aplicação tanto em materiais metálicos quanto não metálicos;
Que tenham possibilidade de receber impressão térmica ou direta no seu verso com as informações patrimoniais padrões contidas no sistema de geração de etiquetas do SIADS (Número de tombamento, código de barras e símbolos CGU); Distância nominal de leitura (Read Range) de até 02 metros (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante);
Medidas máximas: 100mm de comprimento x 40mm de largura x 1mm de espessura. Grau de proteção: IP68.
As etiquetas deverão ser entregues gravadas com as informações solicitadas pela a CGU
3.4.8. ITEM 8 - Etiquetas metálicas virgens Etiquetas RFID para bens metálicos:
Compatíveis com a tecnologia RFID, protocolo EPC Class 1 Gen2v2;
Configuração de memória/chip: Monza R6-P, EPC: 128 (96) bits; User: 32 (64) bits; UTID: 48 bits; Otimizada para aplicação tanto em materiais metálicos quanto não metálicos;
Que tenham possibilidade de receber impressão térmica ou direta no seu verso com as informações patrimoniais padrões contidas no sistema de geração de etiquetas do SIADS (Número de tombamento, código de barras e símbolos); Distância nominal de leitura (Read Range) de até 02 metros (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante);
Medidas máximas: 100mm de comprimento x 40mm de largura x 1mm de espessura. Grau de proteção: IP68.
3.4.9. ITEM 9 - Etiquetas não metálicas virgens.
Etiquetas RFID para bens não metálicos:
Compatíveis com a tecnologia RFID, protocolo EPC Class 1 Gen2v2;
Configuração de memória/chip: Monza R6-P, EPC: 128 (96) bits; User: 32 (64) bits; UTID: 48 bits; Otimizada para aplicação tanto em materiais metálicos quanto não metálicos;
Que tenham possibilidade de receber impressão térmica ou direta no seu verso com as informações patrimoniais padrão contida no sistema de geração de etiquetas do SIADS (Número de tombamento, código de barras e símbolos CGU); Distância nominal de leitura (Read Range) de até 02 metros (de acordo com especificação técnica fornecida pelo fabricante);
Medidas máximas: 100mm de comprimento x 40mm de largura x 1mm de espessura. Grau de proteção: IP68.
3.4.10. ITEM 10 - Rolo Ribbon de resina compatível com a impressora e etiquetas dos itens 6 a 9.
Ribbon de resina, compatível com a impressora RFID referida no item 05 e com as etiquetas que atendam às especificações do item 6 a 9.
3.4.11. ITEM 11 – Serviço de tagueamento (individual de bens).
Fornecedora deverá, sob supervisão de servidores da CGU, imprimir e afixar todas as etiquetas necessárias para cobrir 100% dos bens patrimoniados, com exceção daqueles que já possuam etiquetas RFID embutidas. O tagueamento dos bens deverá ser feito de forma que otimize a leitura pelos coletores sem, no entanto, causar prejuízo ao pleno funcionamento do bem. Ao final do tagueamento de cada ambiente, deve ser realizado teste de leitura com a devida emissão do relatório de inventário daquele ambiente, que deverá ser assinado tanto pela empresa quanto pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço.
3.4.12. ITEM 12 – Serviço mensal de garantia dos coletores, impressoras e etiquetas.
Garantia dos equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 meses, que poderão ser renovados a cada 12 meses, com todo suporte necessário ao correto funcionamento dos itens 1 a 5.
3.4.13. ITEM 13 - Serviço de integração com o sistema de controle patrimonial da CGU (SIADS)
O objetivo deste serviço é realizar a customização do software dos coletores para adequar-se ao domínio do sistema de controle patrimonial vigente da CGU, promover a interoperabilidade da solução com o referido sistema e configurar os coletores fornecidos para entrada em produção. A aplicação da solução RFID deverá ser capaz de sincronizar com o sistema SIADS, ou outro que a CGU venha a utilizar, recebendo do mesmo a relação completa e atualizada de todos os bens patrimoniados da CGU, contendo informações referentes à localidade e identificadores de cada bem, para fins de realizar a atividade de conferência patrimonial de cada localidade em que se pretende realizar o inventário. Deverá também a solução ter a capacidade de exportar os dados coletados para o sistema SIADS, ou outro que a CGU venha a utilizar, informando a relação dos bens lidos e possíveis atualizações de informações patrimoniais gravadas pelos coletores.
A integração da aplicação do coletor com o sistema de controle patrimonial deverá atender aos seguintes requisitos: adequar-se ao domínio da CGU, promover a interoperabilidade da solução com o sistema SIADS, ou outro sistema que a CGU venha adotar durante a vigência do contrato, e configurar os coletores fornecidos para entrada em produção.
ser bi-direcional, pois há dados que precisam ser transportados da solução fornecida pela contratada para o sistema do contratante e dados que precisam ser transportados do sistema do contratante para a solução da contratada; Notadamente a importação dos bens patrimoniados, com suas especificações, dados patrimoniais e de localidade e a exportação dos dados de leitura e relatórios de bens inventariados localizados pelo RFID.
É importante ressaltar que a aplicação RFID não tem o intuito de substituir o sistema SIADS, que é o sistema nacionalmente adotado pela CGU, na gestão patrimonial da CGU. O objetivo da aplicação RFID que deverá ser fornecida é única e exclusivamente a capacidade de realizar a tarefa de inventário, sincronizando com o sistema de
controle patrimonial para importar a relação atualizada dos bens patrimoniados e, por meio da varredura com os coletores, verificar pela leitura em massa e à distância, os bens que estão em determinado ambiente, comparando o que foi encontrado através da leitura por RFID com o que está localizado no sistema SIADS, emitindo relatórios de inventário, que serão exportados em PDF para impressão, envio por e-mail e ainda para o sistema SIADS
3.4.14. ITEM 14 – Aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes mobile e web
Realização de tarefa de inventário, total ou parcial, por cada unidade e localidade da CGU, comparando a lista do inventário importada do sistema de controle patrimonial com os itens encontrados fisicamente durante o processo de varredura do ambiente, relacionando tudo aquilo que foi encontrado, as pendências dos materiais não encontrados, assim como os bens que foram encontrados mas que pertencem a outra localidade;
Exibir no coletor, quando da leitura de um item em consulta, todas as informações importadas do Sistema SIADS, conforme definido no item 3.2.6.4;
Emitir relatório de inventário, por unidade de localidade, contendo as informações relativas aos bens que foram localizados, os não localizados e os localizados não pertencentes à localidade inventariada, contendo ainda informações relativas a data, horário e operadores que realizaram o inventário. O relatório emitido deverá ser exportado por PDF, para impressão, com a opção de ser encaminhado por e-mail, assim como ficar salvo na aplicação da solução e ainda ser exportado para o sistema SIADS.
Adicionar o registro de um item ou de um endereço por meio de RFID, código de barras ou inserção manual pelo inventariante/operador, possibilitando, mediante senha do operador, o acréscimo de informações patrimoniais a TAGs específicas;
Os Softwares devem ser também compatíveis com os coletores fornecidos.
Os Softwares devem ser compatíveis com as plataformas iOS, Android e Windows.
3.4.15. ITEM 15 – Serviço mensal de garantia e manutenção da aplicação e integração
A contratada responderá por todos os vícios e defeitos do item 13 e 14, relacionado a aplicação, softwares e de todas e quaisquer licenças necessárias para o pleno funcionamento da solução implantada e atualização das mesmas, devendo manter seu pleno funcionamento, suas funcionalidades e integração garantidas pela empresa fornecedora por até 60 meses, renovado a cada 12 meses.
O pagamento mensal do item somente será devido após a instalação e recebimento definitivo dos itens 13 e 14.
3.4.16. ITEM 16 - Treinamento prático de até 02 usuários multiplicadores
Deverá a contratada, providenciar treinamento operacional do sistema para até 02 pessoas, a serem indicadas pela contratante;
A carga horária total deverá ser de no mínimo 16 horas;
O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, nas próprias dependências da contratante, tendo início em até 05 dias corridos após aceite definitivo da instalação;
Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos apostila e apresentação do treinamento em formato magnético;
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, pois foi possível estabelecer, por intermédio de pesquisas in loco e especificações do mercado, os padrões de qualidade e desempenho peculiares do objeto, a ser: contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. As propostas deverão conter todos os itens do lote, sob pena de desclassificação;
5.1.2. As empresas proponentes deverão informar fabricante / marca / modelo dos produtos ofertados em sua proposta eletrônica. E, quando do encaminhamento da proposta ajustada, a empresa proponente vencedora deverá apresentar proposta técnica completa contendo:
5.1.3. Lista de equipamentos, softwares e serviços ofertados, incluindo fabricante, modelo, part-number de cada item que compõe sua oferta;
5.1.4. Comprovação através de documentos do fabricante de que os produtos ofertados atendem a especificação técnica exigida, indicando link para o documento (ou cópia do mesmo) e trecho do documento. A CONTRATANTE, através de sua equipe técnica, poderá exigir que no prazo de 2(duas) horas, a CONTRATADA faça a indicação do link do documento que indica o atendimento de itens isolados da especificação técnica contida neste TR, sob pena de desclassificação da proposta;
5.1.5. Comprovação de que a garantia ofertada do fabricante atende as exigências deste Termo de Referência.
5.2. Serviço continuado
5.2.1. Os serviços desta contratação, em especial os itens 12 e 15, se caracterizam como SERVIÇO CONTÍNUO e NÃO EXIGE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. Conforme o Art. 15, da IN MPDG 05/2017:
“Serviços contínuos são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
5.2.2. Dessa forma, esta contratação caracteriza-se, claramente como contínua, pois não somente visa diretamente assegurar o patrimônio público, como também corrobora com a melhoria da gestão corporativa e a inovação dos processos e serviços, contribuindo para o atendimento ao Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União e, portanto, para o cumprimento de sua missão institucional.
5.2.3. Quanto aos equipamentos que serão adquiridos da solução tecnológica RFID (itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,13,14 e 16), serão incorporados aos bens patrimoniais da CGU.
5.2.4. A contratação requerida possui o escopo de modernizar o controle físico dos bens permanentes de modo a desenvolver um gerenciamento adequado, no sentido de contar com um sistema de logística e de auxílio ao SIADS no controle patrimonial que permita a contagem e rastreamento destes itens de forma segura e célere, visando aprimorar a eficiência e agilidade nos trabalhos do Setor de Patrimônio e da Comissão de Inventário, o que possibilita a gestão adequada dos bens permanentes, com vistas ao melhor aproveitamento do tempo e dos recursos humanos disponíveis. Além disso, é previsto que a execução dos serviços se estenda por mais de um exercício financeiro. Dessa forma, os serviços da presente contratação serão continuados, sob demanda.
5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade
5.3.1. Conforme o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para a Administração Federal (p. 6):
“a noção de sustentabilidade é baseada na necessidade de se garantir a disponibilidade dos recursos da Terra hoje, assim como para nossos descendentes, por meio de uma gestão que contemple a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado de nossas sociedades”.
5.3.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
5.3.3. Deverão ser observadas na prestação de serviços, os programas do projeto de sustentabilidade do Órgão que visa promover ações com o foco ambiental, econômico e social, e com seu Plano Gerenciamento de Resíduos Sólidos que visa reduzir a geração de resíduos por meio das ações as quais devem fazer parte do cotidiano de todos.
5.4. Duração inicial do contrato
5.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.5. Transição Contratual
5.5.1. A prestação contratação em questão não enseja a necessidade de a contratada promover transição contratual.
5.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.7. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência nos itens 11 e 12.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e realizar agendamento prévio pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem
elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
7.1.1. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo vistoria e estudo prévio das instalações, bens patrimoniados e sistemas de controle patrimoniais vigentes da CGU, possibilitando assim que tenham pleno conhecimento das estruturas, bens e softwares que terão que cadastrar, taguear e integrar:
7.1.2. Possuir pleno conhecimento dos projetos em todos os seus detalhes. Se, durante a execução dos trabalhos, forem necessárias especificações e projetos originais, competirá ao licitante vencedor elaborar o projeto da parte a modificar e submetê-lo à aprovação do Fiscal, não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das disposições gerais formuladas pelo projeto original;
7.1.3. Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT;
7.1.4. Detalhar Projeto Executivo, por intermédio de fases de execução da solução proposta, com cronograma que indique o número de dias para cada fase;
7.1.5. Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto);
7.1.6. Submeter a Contratante em até 10 (dez) dias úteis após a vigência do instrumento contratual o projeto executivo a ser conduzido pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação, podendo sofrer alterações até à aprovação final pelo Fiscal;
7.1.7. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos, tags e integração com o sistema patrimonial vigente;
7.1.8. Responsabilizar-se por todos instrumentais necessários durante o período de implantação e testes de aceitação;
7.1.9. Entregar nos locais de instalação materiais de acordo este TR, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro;
7.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado;
7.2. PROVA DE CONCEITO PARA ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO
7.2.1. O licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá descrever, em sua proposta, marca e modelo dos bens ofertados, para fins de comprovação do atendimento às especificações técnicas.
7.2.2. Após a análise da proposta e da planilha de custos, será exigida Prova de Xxxxxxxx, em que será testada a eficácia dos bens ofertados. Para o caso de NÃO APROVAÇÃO na Prova de Conceito, nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, serão chamados os demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
7.2.3. A prova de conceito deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a contar da comunicação do pregoeiro, na Sede da CGU, localizada no Setor de Autarquias Sul – Quadra1, Bloco A, Edifício Xxxxx Xxxxxxx
7.2.4. A Prova de Conceito deverá ser agendada por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, através de mensagem contendo no assunto “Agendamento referente à realização da Prova de Conceito – RFID”. O horário para realização será das 9h às 16h30. O agendamento deve ser realizado até 2 (dois) dias úteis anterior à realização da Prova.
7.2.5. Os equipamentos que serão utilizados na prova de conceito serão analisados pela equipe técnica que emitirá parecer em que constará aprovado ou reprovado, levando em consideração as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
7.2.6. A prova de conceito será realizada da seguinte forma:
7.2.6.1. INVENTÁRIO DE SALA.
a) Será fornecida uma sala com 50 itens a serem inventariados e a empresa deverá, utilizando somente os equipamentos e materiais ofertados, cadastrar os 50 itens em sua aplicação, imprimir as 50 etiquetas com a impressora fornecida, taguear os itens com suas correspondentes TAG se realizar a tarefa de inventário daquele ambiente utilizando o coletor ou leitor, emitindo, por fim, o relatório de inventário daquele ambiente teste.
b) fornecedora deverá realizar o cadastro dos bens disponibilizados em sua aplicação, imprimir 30 etiquetas do tipo não metálica e 20 etiquetas do tipo metálica e afixar essas etiquetas nos bens disponibilizados na sala onde será realizado o teste. O local de fixação ficará a cargo da fornecedora, não podendo causar prejuízo no uso do
bem. Estas etiquetas devem estar numeradas de 00000001 a 00000050 e conter o brasão da CGU e devem corresponder aos bens em que foram afixadas, com a informação sucinta do tipo de bem em que foram afixadas e de sua localização. Dos 50 itens, 45 itens devem ser cadastrados como localizados na sala AMBIENTE TESTE CGU e 05 itens devem ser cadastrados com a localidade MATERIAIS EXTERNOS. Exemplo: uma cadeira na sala deverá receber uma numeração fictícia e ter um RFID correspondente, de forma que no momento da realização do teste seja possível verificar que aquela cadeira teve sua tag lida pelo coletor e que de fato corresponde à cadeira e sua localidade.
c) Após o cadastro dos bens, impressão das tags e correspondente tagueamento dos bens, a fornecedora deverá iniciar a tarefa de inventário da sala, tendo o tempo limite de 5 minutos entre o início e o fim da varredura. Durante esta tarefa, o operador do coletor poderá se movimentar livremente pela sala, respeitando os limites mínimos de distância entre o coletor e a TAG; Até 05 itens poderão ser retirados da sala, aleatoriamente e à escolha da comissão avaliadora, para fins de verificação de acurácia da solução.
d) Após a finalização da leitura, ou do tempo limite, a fornecedora deverá informar que encerrou a varredura e emitir o relatório de inventário daquele ambiente, relacionando todos os itens que foram encontrados ou não durante a varredura, bem como aqueles que foram encontrados, mas que são pertencentes a outra sala.
e) A leitura deverá ser realizada a uma distância mínima de 1 metro entre o coletor e a etiqueta para materiais não metálicos e metálicos. Etiquetas que não forem lidas a essa distância mínima serão consideradas como REPROVADAS.
f) Após a impressão, deverá ser verificado se a impressão na TAG está legível e devidamente fixada à etiqueta, sendo realizado um teste táctil demostrando que a tinta não saiu ou que não houve deformação na impressão. Etiquetas que borrarem ou que não estejam legíveis após a impressão e teste táctil serão consideradas REPROVADAS.
g) Etiquetas que forem lidas incorretamente, ou que não corresponderem ao bem cadastrado, também serão consideradas REPROVADAS.
h) Após a emissão do relatório de inventário, será verificado a quantidade de itens reprovados, de acordo com o gabarito do ambiente teste e dos critérios aqui estabelecidos.
i) Entre 2% e 10% de itens reprovados, será possibilitada à fornecedora substituir as TAGs reprovadas e realizar novo teste de varredura de todos os itens do ambiente de teste. Alcançando o limite de 5% de itens reprovados, na segunda varredura, a solução será considerada como APROVADA. Erros superiores a 5%, será estabelecido o critério do item e.
j) Entre 10% e 15% de itens reprovados, a empresa poderá repetir o teste em até 48 horas, refazendo todo o procedimento, desde o item d. Na segunda tentativa completa, não atingindo os níveis de aprovação, a solução será considerada NÃO APROVADA.
k) Acima de 15% de itens reprovados, a solução será considerada NÃO APROVADA.
l) Abaixo de 2% de itens reprovados, a solução será considerada APROVADA.
7.3. Após a aprovação a empresa terá 5 dias para a assinatura do contrato.
7.4. Segue a tabela de cronograma de prazos a serem cumpridos pela Contratada após a assinatura do Contrato:
Cronograma | ||
Item | Evento | Prazo Máximo |
1 | Assinatura do contrato. | Dia D |
2 | Entrega dos produtos e emissão do Termo de Aceite Provisório. | D + 30dias |
3 | Instalação, configuração, execução de todos os serviços, | D + 60 dias |
4 | Testes e emissão do Termo de Aceite Definitivo. | D + 80 dias |
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pelo Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da Contratante.
8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
8.1.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
8.2.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.2.2. A Contratada obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme Anexo III deste Termo de Referência.
8.2.3. A aplicação de descontos com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas no item 20 deste Termo de Referência.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Os serviços, materiais e equipamentos que compõem a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para implantação de solução de controle patrimonial por RFID desta Superintendência são aqueles apresentados no OBJETO do presente Termo de Referência.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Atualmente a CGU possui um acervo de aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) bens móveis ativos identificados por meio de etiquetas impressas com código de barras.
10.2. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela Contratada, que serão empregados nos serviços, deverão possuir garantia mínima conforme previsto neste Termo de Referência.
10.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, dentro da garantia mínima estabelecida, contados do recebimento definitivo dos serviços e materiais.
10.4. A solução deverá guardar compatibilidade entre os softwares, equipamentos, materiais empregados e parâmetros de importação e exportação estabelecidos pelo Sistema SIADS.
10.5. O SIADS é um sistema estruturante desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional, que possibilita aos órgãos da Administração Pública Federal um controle de seus estoques de materiais, bens patrimoniais e serviços de transporte.
10.6. É vedada a realização de despesas para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos diferente do SIADS, conforme Portaria n° 232, de 02 de junho de 2020.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou seu substituto, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez.) dias úteis, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada contem os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.4.7. Número do empenho
17.4.8. Descrição do objeto.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de preços para o consumidor amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,3% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.2.2.2. 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA;
20.2.2.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, montou, instalou e integrou pelo menos 20% (vinte por cento) do objeto pertinente e compatível com este Termo de Referência,
21.3.2. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar a frequência de operação da solução RFID, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do equipamento/solução.
21.3.3. A licitante deverá apresentar Certificação da ANATEL referente aos leitores dos equipamentos RFID.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
21.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.6.1. Valor Global estimado será de: R$ 791.328,50 (setecentos e noventa e um mil e trezentos e vinte oito reais e cinquenta centavos)
21.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. DA RESCISÃO
22.1. O Contrato poderá ser rescindido:
22.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
22.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
22.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
22.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
22.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
22.4.3. Indenizações e multas.
23. DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
23.1. É vedado à CONTRATADA:
23.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
23.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020:
23.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
23.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.1. O custo estimado da contratação é de R$ 791.249,35 (setecentos e noventa e um mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme está demonstrado no Anexo II- Mapa de Preços – SEI 1743499
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173740; UGR: 3700001; ND: 44.90.52; PI (Plano Interno): 20.04.02 – Segurança Física; FONTE DE RECURSOS: 0100
26. ANEXOS
1. I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
2. II –MAPA DE COMPARATIVO DE PREÇOS – SEI 1743499
3. III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
4. IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – SEI 1702240
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora de Planejamento
CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhe-se à CGLPE/DGI, para ciência e manifestação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador
COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
Considerando a necessidade da contratação em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. À DGI para manifestação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
CGPLE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando Contratação de empresa especializada em solução tecnológica por Rádio Frequência (RFID), envolvendo coletores de dados móveis com Etiquetas/Tags para superfície metálicas e não metálicas, impressora térmica para etiquetas, para rastreamento e gerenciamento do acervo patrimonial da Controladoria-Geral da União Sede, na cidade de Brasília- DF. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para o prosseguimento da contratação.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna
DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Membro da Comissão, em 02/12/2020, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 02/12/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador, em 02/12/2020, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 03/12/2020, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 03/12/2020, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Grupo | Itens | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
1 | Coletor de dados móvel | |||||
RFID com display, | ||||||
1 | software, câmera/scanner | UN. | 2 | |||
integrados em um único | ||||||
equipamento. | ||||||
Leitor de dados móvel | ||||||
RFID , capaz de se | ||||||
2 | conectar com | UN. | 4 | |||
equipamentos por | ||||||
Bluetooth e cabo USB | ||||||
3 | Leitor de mesa USB RFID UHF | UN. | 1 | |||
Leitor fixo RFID UHF para | ||||||
até 4 antenas com 2 antenas | ||||||
4 | circulares RFID UHF, | UN. | 2 | |||
cabos coaxiais e suporte de | ||||||
fixação articulável | ||||||
Impressora RFID para | ||||||
5 | etiquetas metálicas e não- | UN. | 1 | |||
metálicas | ||||||
Etiquetas metálicas | ||||||
6 | impressas e gravadas em | UN. | 12.500 | |||
RFID | ||||||
7 | Etiquetas não-metálicas impressas e gravadas RFID | UN. | 17.500 | |||
8 | Etiquetas metálicas virgens | UN. | 750 | |||
9 | Etiquetas não-metálicas virgens | UN. | 750 | |||
Rolo Ribbon de resina | ||||||
10 | compatível com a impressora e etiquetas dos | UN. | 10 | |||
itens 2 a 6. | ||||||
11 | Serviço de Tagueamento (individual de bens | UN. | 22.903 | |||
12 | Serviço mensal de garantia | UN. | 36 |
dos coletores, impressoras e etiquetas | ||||||
13 | Serviço de integração com o sistema de controle patrimonial da CGU (SIADS) | UN. | 1 | |||
14 | Aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes mobile e web | UN. | 1 | |||
15 | Serviço mensal de garantia e manutenção da aplicaçao e integração | UN. | 60 | |||
16 | Treinamento prático de até 02 usuários multiplicadores | UN. | 1 | |||
TOTAL |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MAPA DE COMPARATIVO DE PREÇOS – SEI 1743499
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. O atendimento deve ser executado preferencialmente pela Sede da CGU, atualmente localizada no endereço: SAUS, Xxxxxx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou qualquer outro imóvel que a CGU venha ocupar em Brasília/DF;
2. Durante a vigência da garantia e suporte, os chamados serão abertos como forma de atendimento a eventuais demandas por reparo de peças ou correção de software por parte do contratante;
3. Para a abertura do chamado e para contagem do tempo de atendimento, será considerado sempre o horário entre segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre 8 e 18h;
4. A contratada é obrigada a disponibilizar atendimento ao menos no período compreendido entre às 08h:00 e 18h:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, por meio de acesso à Internet ou chamada telefônica gratuita;
5. O serviço técnico do tipo corretivo deverá estar incluso, e trata-se de manutenção não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros em equipamentos ou softwares e trata da correção dos danos atuais e não iminentes. Esta manutenção inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos, tais como:
5.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, ou realocação dos equipamentos, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.2. Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados.
6. A contratante será responsável pelo transporte de componentes entre a Sede da CGU em Brasília e as Regionais da CGU, quando for necessário a substituição de peças, inclusive devolverá a peça substituída à contrata, sempre pela Sede da CGU em Brasília;
7. A contratante fará a “Abertura de Chamados Técnicos” por telefone 0800 ou e-mail exclusivo para a contratante ou área em sítio da Web;
7.1. Para operacionalização do disposto anteriormente, a contratada deverá disponibilizar os números de telefone, ou endereços de correio eletrônico, ou área em sítio da Web voltados para a abertura dos chamados técnicos;
8. O atendimento obedecerá aos seguintes prazos abaixo:
8.1. Severidade CRÍTICA: Esse nível de severidade é aplicado quando há inoperância que comprometa toda a solução;
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
1 (quatro) horas | 8 (oito) horas |
8.2. Severidade NORMAL: Esse nível de severidade é aplicado quando há inoperância parcial, ou que não comprometa toda a solução;
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
4 (quatro) horas | 36 (trinta e seis) horas |
8.3. Severidade INFORMATIVA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos equipamentos/softwares, bem como em casos de consulta técnicas para dúvidas de operação, monitoramento, configuração, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e ao aprimoramento das configurações dos equipamentos/softwares;
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
12 (doze) horas | 48 (quarenta e oito) horas |
9. Serão considerados para efeitos do nível de serviço exigido:
9.1. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da contratante à Prestadora de Serviço e o efetivo início dos trabalhos;
9.2. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da contratante à Prestadora de Serviço e a efetiva recolocação dos equipamentos em seu pleno estado de funcionamento, sendo que este tempo estará relacionado à entrega de peças nos casos onde será necessário a substituição de peças.
10. A contagem do prazo de atendimento de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela Prestadora de Serviço, e até o momento do início do atendimento pela equipe da contratada;
11. A contagem do prazo da solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado até o momento da comunicação da solução definitiva do problema pela contratada à contratante;
12. Deverá ser disponibilizado por meio de relatórios, encaminhados mensalmente ao fiscal do contrato, de preferência em meio digital, no mínimo em formato pdf e excel, contendo a data e hora de abertura e encerramento dos chamados, atendendo aos seguintes tópicos:
12.1. Chamados Abertos no Período: relatório com todas os chamados abertos no mês, com respectivo status e seu nível de severidade;
12.2. Chamados em Andamento: relatório onde constam os chamados que estão sendo tratados, com respectivo status;
12.3. Chamados Fechados no Período: relatório com todos os chamados que foram fechados no mês.
13. Sempre que houver quebra dos Parâmetros Mínimos de Serviço Exigidos, a CONTRATANTE emitirá Ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e contados a partir do recebimento do ofício para apresentar as justificativas para as divergências verificadas.
14. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o Nível de Severidade de Serviço transgredido.
15. O pagamento dos serviços prestados poderá sofrer abatimentos de valores de acordo com os indicadores de Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, conforme tabela a seguir:
TABELA DE AVALIAÇÃO INDICADORES DE MEDÇÃO DE RESULTADOS | ||||||
Sigla | Indicador | Modo | Nível Mínimo Aceitável | Nível Máximo Aceitável | chamados atendidos no prazo | Glosa no pagamento da fatura |
IND 1 | Atendimento dos chamados técnicos de Severidade CRÍTICA nos prazos exigidos | Percentual entre a quantidade de chamados de severidades CRÍTICA executadas no prazo definido e a quantidade de total de chamados abertos de severidade CRÍTICA Formula: (quantidade de chamados atendidos dentro do prazo/ quantidade de chamados abertos)x 100 | 70 % dos chamados cumpridos nos prazos estabelecidos | 100 % dos chamados cumpridos nos prazos estabelecidos | De 85% a 99% | 5% |
De 70% a 84% | 10% | |||||
Menor que 70% | 12% | |||||
IND 2 | Atendimento dos chamados técnicos de Severidade NORMAL nos prazos exigidos | Percentual entre a quantidade de chamados de severidades NORMAL executadas no prazo definido e a quantidade de total de chamados abertos de severidade NORMAL Formula: (quantidade de chamados atendidos dentro do prazo / quantidade de chamados abertos)x 100 | 70 % dos chamados cumpridos nos prazos estabelecidos | 100 % dos chamados cumpridos nos prazos estabelecidos | De 85% a 99% | 3% |
De 70% a 84% | 6% | |||||
Menor que 70% | 8 % | |||||
IND 3 | Atendimento dos chamados | Percentual entre a quantidade de chamados de | 70 % dos chamados | 100 % dos chamados | De 85% a 99% | 2% |
técnicos de | severidades | cumpridos | cumpridos | |||
Severidade INFORMATIVA | INFORMATIVAexecutadas no prazo definido e a quantidade de total de | nos prazos estabelecidos | nos prazos estabelecidos | De 70% a 84% | 4 % |
nos prazos exigidos | chamados abertos de severidade INFORMATIVA | |||||
Formula: (quantidade de chamados atendidos dentro do prazo / quantidade de chamados abertos)x 100 | Menor que 70% | 5% |
16. Faculta-se à contratada substituir temporariamente o equipamento e/ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
17. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o equipamento e/ou componente deverá ser devolvido à contratante em perfeito estado de funcionamento;
18. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento e/ou componente, faculta-se à contratada promover a substituição em caráter definitivo;
19. A substituição definitiva será admitida com anuência da contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento e/ou componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído;
20. A contratada deverá fornecer, sempre que o fabricante disponibilizar, as atualizações de versões e revisões de softwares e de firmwares durante o período de garantia e suporte técnico;
21. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer equipamento, peça e componente que venha a gerar a ocorrência de 5 (cinco) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias;
22. Durante a execução dos serviços de garantia e suporte, somente deverão ser utilizadas peças e componentes homologados pelo fabricante do equipamento;
23. A garantia prestada será livre de ônus para o contratante, ressalvado quanto às despesas decorrentes de reposição de materiais danificados por uso inadequado, ou por desgaste decorrente de uso normal, neste caso quando verificadas as condições inerentes a esse desgaste;
24. Os componentes reaproveitados no upgrade tecnológicos e que estarão cobertos por este serviço de garantia e suporte deverão estar em pleno funcionamento e em uso normal no momento de início da cobertura. Caso algum componente apresente defeitos ou funcionamento anormal, será de responsabilidade da contratante a substituição ou correção do mesmo antes do início do período de cobertura;
25. Caso os equipamentos/softwares fornecidos sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência da garantia, a contratada deverá manter as condições da garantia nesta contratação explicitadas ou providenciar a substituição por modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicional para a contratante;
26. Não será permitido à contratada oferta de produtos que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante.