PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO Nº 008401/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 PROCESSO Nº 008401/2017
VALIDADE ATÉ 23 DE MARÇO DE 2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.142/2017
Aos 24 dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 7.403.843-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA - ME, com sede em Franca/SP, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 60.178.084/0001-80, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. nº 25.355.868-2 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 008/2017, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 008401/2017, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de AGUA MINERAL SEM GÁS, EM GALÕES DE 20 LITROS, GARRAFAS DE 500 ML E COPOS DE 200 ML PARA ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de AGUA MINERAL SEM GÁS, EM GALÕES DE 20 LITROS, GARRAFAS DE 500 ML E COPOS DE 200 ML PARA ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme descrição, marcas e preços constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 008/2017.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | GALÕES DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS NATURAL. | Cristalina | UN | 15.000 | 5,25 |
3 | COPOS DE ÁGUA MINERAL DE 200 ML NATURAL. | Cristalina | UN | 7.000 | 0,37 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO DE RECEBIMENTO.
4.1 Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração;
4.2 Os produtos/serviços deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor de Conservação do Paço, nos seguintes endereços:
a) Paço Municipal
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx;
b) Secretaria Municipal de Ação Social
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, XXX 00.000-000;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx;
d) Secretaria Municipal de Saúde
Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
e) Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
f) Secretaria Municipal de Educação
Av. Champagnat, 1800, centro, XXX 00.000-000;
g) Secretaria de Segurança e Cidadania
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx.;
4.3 O serviço/aquisição contratado, objeto deste edital, deverá ser prestado mediante solicitação efetuada pela Secretaria requisitante, em prazo hábil, sendo de total responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para a execução do serviço, tais como: despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. A prestação de serviços ocorrerá de forma imediata, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
4.4 A licitante vencedora deverá fornecer em regime de comodato os galões vazios necessários ao pleno atendimento da demanda das Secretarias solicitantes.
4.5 Os galões a que se refere o subitem anterior deverão ser retirados após o termino da Ata de Registro de Preços.
4.6 A licitante vencedora terá um prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da Ata de Registro de Preços para retirar os galões vazios.
4.7 Os galões fornecidos deverão obedecer aos prazos de validade.
4.8 O prazo estabelecido no item 7.1 e 7.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.9 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
4.10 O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
4.11 A Água Mineral a ser fornecida deverá ter sua qualidade aprovada por laudo técnico expedido por órgão autorizado, contendo as seguintes informações no rótulo:
a) nome e local da fonte;
b) classificação da água;
c) localidade;
d) data e número da concessão;
e) nome do concessionário;
f) constantes físico-químicas, composição analítica, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral
– DNPM;
g) volume do conteúdo;
h) carimbo com ano e mês do engarrafamento.
4.12 A entrega e descarregamento dos produtos, quando solicitadas, correrão por conta da licitante vencedora incluindo as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento;
4.13 A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e, na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos ou alteração do mesmo dentro do prazo de validade, a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir o produto em prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 02 (dois) dias úteis, sem quaisquer ônus para o Município.
4.14 A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro em outros locais a serem indicados pela Municipalidade dentro do limite territorial do Município;
4.15 A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
4.16 O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
4.17 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
4.18 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
4.19 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
4.20 A licitante vencedora deverá apresentar garantia das mercadorias, substituindo de imediato aqueles produtos que apresentarem defeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada trinta dias após a entrega do objeto contratado, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
51.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as consequências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
7.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
7.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
7.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
7.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
9.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
9.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
9.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
9.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
10.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL terá o direito de receber o objeto contratual executado em estrita observância às especificações técnicas e com qualidade.
10.2 Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, além de outras previstas neste Contrato:
10.2.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento e nos documentos que o integram.
10.2.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega dos materiais, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Recursos Humanos o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 24 de março de 2017.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
_ _ _
ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA – ME
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
RG nº 25.355.868-2 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
_ Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
_ _ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: AGUA MINERAL SEM GÁS, EM GALÕES DE 20 LITROS, GARRAFAS DE 500 ML E COPOS DE 200 ML PARA ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1 993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 24 de março de 2017.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
_ _
ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA – ME
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
RG nº 25.355.868-2 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: AGUA MINERAL SEM GÁS, EM GALÕES DE 20 LITROS, GARRAFAS DE 500 ML E COPOS DE 200 ML PARA ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos
RG n° 7.403.843-6
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Rua Paraná, nº 830, Jardim Bethania Residencial: Franca – SP – CEP 14.401-348
Endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1517, Cidade Nova Comercial: Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 00000-0000
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 24 de março de 2017.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: ADEGA COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA – ME CNPJ nº: 60.178.084/0001-80
CONTRATO nº: 1.142/2017
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2017 VIGÊNCIA: 24/03/2017 A 23/03/2018
OBJETO: AGUA MINERAL SEM GÁS, EM GALÕES DE 20 LITROS, GARRAFAS DE 500 ML E COPOS DE 200 ML PARA ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS - COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
VALOR: R$ 81.340,00 (Oitenta e um mil e trezentos e quarenta reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 24 de março de 2017.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos