EDITAL DE LEILÃO Nº. 003/2021
EDITAL DE LEILÃO Nº. 003/2021
Processo licitatório nº 192/2021
O MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do processo licitatório na modalidade Leilão, visando à ALIENAÇÃO DE BENS relacionados no Anexo I deste Edital, por intermédio do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, JUCEPAR 625,
designado por esta Prefeitura através do Decreto nº 2991/2021, com apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada através do Decreto nº 2456/2020 que realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO VIRTUAL (online), pelo critério de MAIOR LANCE.
A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Federal 21.981, de outubro de 1932 e alterações introduzidas pelo Decreto Federal 22.427, de fevereiro de 1933, suas alterações, demais normas em vigor que regulam à espécie e pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos e condições adiante expostas:
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a venda, mediante Leilão Público VIRTUAL (online), de BENS, pertencentes à Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR, conforme relação constante nos Anexos I deste Edital, contendo a alienação de BENS Inservíveis, Ociosos, Recuperáveis Antieconômicos, Irrecuperáveis, Sucatas em geral.
2. DO LEILÃO PÚBLICO
2.1 DATAS: 20 10 2021 as 9:00 horas
2.2 VIRTUAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3. DO LOCAL DA VISITAÇÃO DOS BENS
3.1.Os interessados poderão realizar visita para exame e identificação visual, sendo vedada a sua experimentação. As visitações ocorrerão nos dias 18 e 19 de Outubro de 2021 das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas no seguinte endereço: o PÁTIO DE MÁQUINAS no endereço Rodovia PR 239 – Xx 000, Xxxxxx/XX, Xxxxxxx informações pelo telefone (00) 0000-0000, com o Senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
3.2.O arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação do bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou pleitear qualquer espécie de indenização.
3.3.A participação no leilão implica o conhecimento e a aceitação, pelo LICITANTE, do estado em que se encontram os bens e das condições estabelecidas neste Edital.
3.4.Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
4. DAS PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atendam todas as condições previstas neste edital e que apresentarem os seguintes documentos: desde que não estejam cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e que apresentem os seguintes documentos.
4.2. O LICITANTE ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. Além disso, O LICITANTE autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito, órgãos públicos e privados em geral, além de conferência de identidade em banco de dados oficial;
4.3. Se o LICITANTE não estiver CADASTRADO, HOMOLOGADO E HABILITADO no banco de dados do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, terá que cumprir esta formalidade para participar no LEILÃO, instruído no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA e/ ou CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA; Ato contínuo, o LICITANTE deverá imprimir 01 (uma) via do CONTRATO DE ADESÃO, rubricar todas as páginas e assiná-lo ao final, reconhecer firma de sua assinatura em cartório; anexar cópias autenticadas em cartório, da documentação solicitada, na forma indicada no CADASTRO, nos itens específicos e encaminhar ao LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL;
4.4. Após aprovação do cadastro, o LICITANTE receberá, via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado em seu cadastro, a confirmação da aprovação: HABILITAÇÃO pelo SITE o que lhe propiciará o acesso à área reservada ao Leilão Judicial, Extrajudicial no SITE ON LINE;
4.5. O LICITANTE deverá efetuar o cadastramento no SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acima qualificado, com seus dados pessoais, sendo essencial para tanto o preenchimento de todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara; O LICITANTE deverá cadastrar e/ou atualizar e corrigir os dados cadastrais do seu cadastro sempre que necessário ou quando solicitado pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL. Observado no caso de atualização do cadastro:
1. O LICITANTE Reconhece, está ciente e de acordo que o seu CADASTRO será novamente submetidos à HOMOLOGAÇÃO, observados os pré-requisitos contidos no item CADASTRAMENTO, com emissão automática do novo CONTRATO DE ADESÃO para obter a HABILITAÇÃO; Neste período, ficará DESABILITADO do SITE;O cadastro e/ou atualização deverá ser efetuado com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão;
4.6. Conforme Resolução Nº 25 de 16/01/2013 do COAF (Lei Federal) onde determina que instituições que comercializam bens de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio digital, devem manter em arquivo os dados dos compradores, sendo ele pessoa física ou jurídica, A destacar que no caso de pessoa jurídica, deverão constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Os LICITANTES ficam cientificados que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma;
4.7. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA: Para o cadastramento de pessoas físicas faz-se necessário ser maior de 18 anos e preencher os seguintes campos obrigatórios: nome completo, CPF, RG (órgão emissor, UF e data de emissão), data de nascimento, estado civil, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone fixo, telefone celular e e-mail; e certidão de casamento, se casado for e para os imóveis; bem como, fornecer as cópias autenticadas dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação válida ou; Cédula de Identidade e, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); Certidão de Casamento, se for o caso; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias e procuração, se for o caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14); Toda a documentação deve ser remetida pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL. Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão acarretará no bloqueio ou NÃO HABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado;
4.8. CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA: Para o cadastramento de pessoas jurídicas, os dados que devem ser obrigatoriamente preenchidos são: razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone e e- mail; comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG, CPF ou, CNH válida; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias), bem como, fornecer as cópias autenticadas dos seguintes documentos: Contrato Social e última alteração ou consolidada; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ); comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias; documentos pessoais dos sócios: Carteira Nacional de Habilitação válida ou; Cédula de Identidade e, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF); comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias e procuração, se for o caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14);Toda a documentação deve ser remetida pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL. Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão acarretará no bloqueio ou não HABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado;
4.9. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR NO LEILÃO: Estão impedidas de participar de licitações e de ser contratada pelo do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR.
a) Suspensa do cadastro ou do direito de participar de licitações do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR;
b) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Estadual Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
c) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR;
d) Constituída por administrador e/ou sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
i) Estabelecimentos de mesma pessoa jurídica seja matriz, filial ou sucursal.
j) que se apresente sob a forma de consórcio.
k) A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de proponente;
l) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I) Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
II) Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III) Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada;
m)Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR. há menos de 6(seis) meses.
5.0 DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO:
5.1. No dia e hora designados neste Edital, na presença dos LICITANTES e demais pessoas presentes ao ato público, o LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL declarará aberta a sessão que se desenvolverá conforme segue:
5.1.1 Anunciado os lotes, os interessados efetuarão lances verbais ou via internet, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital e requisitos abaixo.
a) O LICITANTE pagará o valor da ARREMATAÇÃO do lote adicionado de: I - Honorário do Leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação.
II- Impostos incidentes sobre o valor da arrematação, quando for o caso. Estas condições fazem parte integrante do Edital do Leilão com a concordância do LICITANTE participante.
b) Valor do Incremento: na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL no início da arrematação do lote, separadamente, podendo alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
c) A rodada de lances verbais será repetida até que nenhum LICITANTE queira mais ofertá-los, considerando vencedor aquele que oferecer o maior valor pelo lote, separadamente.
d) É possível a oferta prévia de lances, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mas estas apenas serão anunciadas por ocasião do início do leilão daquele lote e disputará em igualdade de condições com os LICITANTES presentes ao ato público.
e) DOS LANCES: Os interessados do leilão VIRTUAL (ON LINE).em igualdade de condições; no LEILÃO VIRTUAL (ON LINE): deverá se cadastrar previamente no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observando as
regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame e enviando por correio e para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx os documentos previstos na cláusula própria;
O interessado deve efetuar cadastro prévio no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. Os lances oferecidos via VIRTUAL (ON LINE) não garantem direitos ao participante em caso de recusa do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet ou, quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
f) LANCE PRÉVIO INTELIGENTE: O LICITANTE poderá programar lances automáticos, denominados no SITE como Lance Inteligente, de forma que se outro LICITANTE cobrir seu lance, automaticamente o SITE gerará um lance para O LICITANTE antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré- determinado,atéolimitemáximodefinidopeloLICITANTE,comoobjetivodequeomesmotenhacerteza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor; é um instrumento tecnológico afavor.
g) O leilão será transmitido e realizado concomitantemente pela internet, denominado LEILÃO VIRTUAL (ON LINE), sendo que os lances verbais ofertados disputarão com aqueles ofertados pela internet e devendo ser válidos, homologados e aceitos pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL.
h) Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
i) Ofertado ou aceito o lance oficialmente pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, não se admitirá em hipótese alguma a sua desistência, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes deste edital e perdimento de qualquer valor já pago ao lote, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
j) O licitante, ao arrematar o lote, deverá realizar todos os procedimentos relativos à arrematação, imediatamente após o encerramento do leilão de todos os lotes, munido dos documentos exigidos neste Edital.
k) O não fornecimento dos documentos, do cheque-caução referente à arrematação, despesas acessórias e tributos implicará no cancelamento automático da venda e o bem voltará a ser leiloado no mesmo evento.
l) Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes neste edital, nem alegações de desconhecimento.
m)Será sagrado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
n) Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo Arrematante, bem como ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da emissão da Nota de Xxxxx em Leilão.
o) Uma vez batido o martelo, não serão aceitas reclamações posteriores, bem como, não serão aceitas justificativas de desistências tendo como fato motivador o estado dos bens.
p) Todas as despesas logísticas com desmontagem, remoção, mão de obra especializada, segurança do trabalho, retirada e transporte dos bens arrematados, ocorrerão por conta dos respectivos Arrematantes Oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.1.2 No dia e hora designados neste edital, poderão os interessados em participar pelo leilão on-line acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e, clicar sobre o botão “lotes” do respectivo leilão, em seguida selecionar a opção “ver lote”.
5.1.3 Na sala VIRTUAL, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, o ato público e, uma vez anunciados os lotes pelo Leiloeiro, serão os mesmos abertos à oferta de lances virtuais, sempre a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital.
a) a hora adotada é aquela constante do servidor do website.
b) os lances virtuais ofertados apenas serão considerados recebidos quando exclusivamente anunciados no ato público pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, a partir do preço mínimo estabelecido, e disputará em igualdade de condições com os licitantes presentes ao ato.
5.2 Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, bem como, considerados vistoriados pelos Arrematantes, estando cientes e de acordo que NÃO se aceitam reclamações, desistências ou devoluções posteriores a arrematação.
5.3 O Arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação do bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou pleitear qualquer espécie de indenização.
5.4 A participação no leilão implica o conhecimento e a aceitação pelo licitante, do estado em que se encontram os bens e das condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
5.6 O Arrematante deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, comprovando-os por documentos idôneos e fornecendo um documento válido de identificação. O descumprimento desta formalidade implicará na NÃO aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto, novo apregoamento ou, chamando o penúltimo lançador, desde que ele mantenha o lance do último lançador, sem que caiba ao licitante qualquer direito a reclamação.
5.7 A apresentação de XXXXX implica o conhecimento e aceitação, integral, irretratável e irrevogável pelo ARREMATANTE, das condições estabelecidas neste EDITAL.
5.8 O descumprimento injustificado do estabelecido neste EDITAL sujeitará ao ARREMATANTE às sanções cabíveis dispostas na Cláusula PENALIDADES.
5.8.1.Critérios de BENS VEICULOS CIRCULANTES:
5.8.2.VEÍCULO CIRCULANTES: Os interessados que adquirirem bens cuja transferência seguirão as leis estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, terão direito ao DUT – Documento Único de Transferência preenchido exclusivamente em nome do Arrematante após a confirmação do efetivo pagamento. O arrematante deverá apresentar cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Residência em seu nome, com data emissão igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em no máximo em 24 horas da data do Leilão, entregando na Travessa Souza Naves,95 – SENGÉS/PR; No caso de Veículos são de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR as multas de trânsito, que tenham ocorrido até a data do LEILÃO, a partir de então, os débitos correrão por conta do Comprador;
5.8.3.Após o efetivo pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR providenciará o preenchimento do DUT – Documento Único de Transferência e colherá a devida assinatura, com reconhecimento de firma por verdadeira, sendo entregue ao COMPRADOR em no máximo em 30 Dias da data da realização do LEILÃO. Concomitantemente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR comunicará a venda ao DETRAN.
5.8.4 - Para os veículos registrados no DETRAN, no ato da retirada, o arrematante deverá assinar o Documento de Transferência para que o Município notifique a venda junto ao DETRAN.
5.8.5. No caso do arrematante ser pessoa Jurídica, esta deve encaminhar ao Município de Sengés, cópia autenticada do contrato social, sua ultima alteração ou consolidação. Apenas após a conferência de tais documentos pelo setor responsável será agendada a retirada do lote arrematado.
5.8.6. No caso da retirada ser realizada por terceiro, este devera estar de posse de procuração pública assinada pelo arrematante, autorizando o terceiro a assinar o Documento de transferência e todos os documentos que se fizerem necessários.
5.8.7.O Arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do DUT, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
5.8.8. Os arrematantes declaram-se cientes de que no ato do LEILÃO deverá entregar os ANEXOS;
5.9. Ficam expressamente proibidos ao Arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados, pois não haverá a substituição de nome na Nota Fiscal ou 2ª via para terceiros.
5.10. Correrão por conta do ARREMATANTE as despesas decorrentes com a retirada dos bens, logística, transporte dos locais armazenados, despesas acessórias e com a comissão do leiloeiro, sobre o valor da venda, cujo resultado for positivo, devida pelo simples ato praticado;
5.11. Os tributos e obrigações fiscais acessórias devidos em razão da alienação e arrematação dos bens são de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE;
5.12. SUCATAS: O Arrematante responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas fica proibido circular com Sucatas/Veículos; respondendo civil e criminalmente pelo mal uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e deste edital;
5.13. A apresentação de LANCE implica o conhecimento e aceitação, integral, irretratável e irrevogável pelo ARREMATANTE, das condições estabelecidas neste EDITAL;
5.14. O descumprimento injustificado do estabelecido neste EDITAL sujeitará o ARREMATANTE às sanções cabíveis dispostas na Cláusula PENALIDADES.
5.15. O ARREMATANTE aceita, integral, irretratável e automaticamente transformar em Título Executivo, SENDO EXECUTÁVEL CONTRA APRESENTAÇÃO, SEM QUALQUER NOTIFICAÇÃO Extrajudicial ou Judicial, o valor referente a diferenças de pesagem, prevista no item
6 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento da ARREMATAÇÃO deverá ser feito através de transferência ou depósito bancário na conta corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR, sendo que para a comissão do Leiloeiro o depósito deverá ser feito separado, conforme dados abaixo:
SECRETARIA DADOS
SAÚDE banco: 001- ag: 2677-8 - c/c: 16.040-7 FMS ALIEN DE BENS MOVEIS EDUCAÇÃO banco: 001- ag: 2677-8 - c/c: 16.041-5 EDUC ALIEN DE BENS MOVEIS DEMAIS banco: 001- ag: 2677-8 - c/c: 14.165-8 PMS ALIENACAO DE BENS MOV
6.2 A comissão do leiloeiro e Icms deverá ser paga, em uma única vez, no mesmo dia do leilão, imediatamente após o término do LEILÃO, mediante depósito bancário identificado, em moeda corrente nacional, ou através de cheque nominal, conforme dados abaixo:
PAGAMENTO PARA LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL
a. BANCO .... 001 Banco do Brasil S/A
AGENCIA .. 0000-0 Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – CURITIBA – PR C/C ...... 7670-8 R$ .................
TITULAR .. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - CPF/MF 041278549 87;
b. TRANSAÇÃO PIX para a chave 04127854987
Passar Comprovante, via Email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou WHAT: 41 984 178 000
c. para SEGURANÇA: deposite exclusivamente CONTA LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL
6.3.Para as arrematações efetivadas através do SITE virtualmente (online), o pagamento do valor da arrematação será feito por depósito bancário, em até 12 horas do término do leilão, devendo Enviar Comprovante, via E-mail para: p xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou WHAT: 41 984 178 000 41 3323 3030.
6.4. No caso de pagamento em cheque será considerada efetivada a operação somente após a sua compensação, quando o montante estiver efetivamente disponível em conta corrente bancária;
6.5.COMISSÃO DO LEILOEIRO E IMPOSTOS INCIDENTE + ICMS SOB ARREMATAÇÃO: o pagamento
da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação + Tributos e ICMS Impostos incidente sob a ARREMATAÇÃO, desde que o resultado seja positivo, devida pelo simples ato praticado, indicada no Edital.
6.6.O arrematante declara estar ciente de que a confirmação se dará a partir de 10 dias úteis após o Leilão, Tendo como PRAZO ESTIPULADO máximo de até 20 dias da data do LEILAO; Caso o Arrematante efetue o pagamento por cheque sem a devida provisão de fundos ou se recuse a retirar o referido lote, no PRAZO ESTIPULADO, presumir-se-á a desistência do arrematante. Será aplicada multa ao arrematante conforme CLAUSULA DE PENALIDADES, sem prejuízo das demais sanções;
6.7. Dos valores arrecadados, o LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL prestará contas à Comissão de Leilões, no prazo previsto no Contrato de Prestação de Serviços firmado com a MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR; fundamentado nos normativos da leiloaria, dispostos na Legislação vigente;
7. DA RETIRADA DOS BENS
7.1.Os lotes objeto deste leilão serão retirados pelo próprio arrematante na Prefeitura de Sengés/PR, mediante autorização do representante legal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
7.2 A retirada dos bens será efetuada, por ordem do representante legal da Prefeitura, com a orientação do funcionário público municipal responsável.
7.3 Horário para retirada: entre as 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 hrs, de segunda a sexta-feira. Necessário o agendamento da retirada do(s) veículo(s)arrematado(s) junto ao Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
7.4 A retirada dos bens está condicionada à efetiva comprovação dos pagamentos e autorização pelo
MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR;
7.5 A retirada do bem arrematado iniciará a partir no 10º dia útil após a realização do leilão. O prazo máximo para a retirada de bens é de 20 dias úteis contados após o início do prazo de retirada no horário das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000, mediante as seguintes condições: a) apresentação do recibo e termo de arrematação; b) apresentação da declaração, indicado anexos c) a retirada apenas ocorrerá ao arrematante oupessoa devidamente autorizada por procuração, modelo ver anexo com a assinatura reconhecida firma e mediante a apresentação de documento de identificação; d) no caso de veículos, a entrega do bem fica condicionada a confecção e assinatura do DUT; e) a nota fiscal emitida pelo LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL;
7.6 Recursos e Técnicas de Remoção: Para execução dos serviços de remoção dos bens, o ARREMATANTE obriga-se a utilizar técnica adequada para esses serviços, bem como de equipamento em perfeitas condições de uso;
7.7 O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada, responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, ao MUNICÍPIO DE SENGES/PR, seus servidores ou a terceiros.
7.8 O Arrematante assumirá o risco no carregamento, remoção e transporte dos lotes arrematados, não respondendo o MUNICÍPIO DE SENGES/PR por danos resultantes deste risco;
7.9 O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao ARREMATANTE o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.
7.10 O ARREMATANTE deverá providenciar a retirada do logotipo do Município dos veículos em que houver fazer descaracterização do veiculo na Frente do responsável do Pátio;
7.11 Não serão aceitas reclamações feitas posteriormente à arrematação e após a retirada do lote, nem desistência, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive vícios redibitórios;
7.12 Esgotado este prazo, na prorrogação da retirada até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, será cobrada do Arrematante uma taxa diária de permanência de 1% (um por cento) do valor arrematado do lote, revertida em favor do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR;
7.13 Serão declarados abandonados os lotes arrematados e não retirados nos prazos previstos, sendo paga ou não a taxa, e a arrematação será cancelada e os bens reverterão em favor do MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR, sem que caiba ao Arrematante direito a restituição dos valores pagos;
7.14 A Nota Fiscal do LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO será entregue á PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR que entregará ao arrematante no ato e no local de entrega dos bens, exclusivamente após o integral pagamento do bem arrematado.
7.15 Há casos onde poderão ocorrer outras taxas do DETRAN não informadas no dia do Leilão, onde serão cobradas no ato da transferência, despesa esta que será por conta do Arrematante, onde este deverá pagá-la assim que for cobrado, caso contrário, não poderá concluir a transferência junto ao DETRAN. O Leiloeiro Oficial e a Prefeitura não se responsabilizarão por veículos que saírem da Cidade, sem a devida regularização junto ao DETRAN.
7.16 A não retirada do bem no prazo disposto em item 10.3 deste edital, acarretará ao arrematante multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, devendo referido valor ser depositado em conta bancária de titularidade da Prefeitura Municipal de Sengés/PR informada em item próprio do edital.
8.RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. A intenção de interpor recurso contra as decisões relativas ao certame deverá ser manifestada, de viva voz, imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com registro em ata da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito, os fundamentos do recurso até no máximo três dias úteis antes do Certame, sob pena de nulidade.
8.1.1. Não serão admitidos recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado e homologado legalmente, no SITE do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL;
8.1.2. O recurso contra decisão do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL não terá efeito suspensivo, será analisado, após o Certame;
8.1.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.1.4. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a arrematação.
8.1.5.O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados;
8.2. Das decisões da Comissão de Leilão do PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR., caberá pedido de reconsideração, devendo ser interposto por escrito e entregue mediante Protocolo, em formulário próprio
do setor, até 3 (três) dias úteis após a publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do resultado do leilão.
8.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos via fac-símiles e meios Virtuais, nem os protocolados fora do prazo.
8.4. Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Leilão serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da autoridade superior.
8.5. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão de Leilão abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências do MUNICÍPIO DE SENGES/PR, facultando a extração de cópias.
9.DAS PENALIDADES
09.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções:
0.1. Advertência;
0.2. Multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor arrematado;
0.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR, por prazo não superior de 02 (dois) anos;
0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
0.5. Caso o arrematante desista da aquisição do lote do qual foi vencedor, fica sujeito a multa de 25% (vinte e cinco por cento) sendo: de 20% (vinte por cento) a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR, sobre o valor do lote renunciado, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) para o Leiloeiro Público Oficial, a serem pagos no próprio momento da desistência, como ficará sujeita a sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial; Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante; descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital, poderá o LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a Protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). Ao Arrematante inadimplente recairão multas, restrições à conta, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. 0.6. - No inadimplemento pela DESISTÊNCIA NA COMPRA ou PAGAMENTO FORA PRAZO DO EDITAL ou NÃO PAGAMENTO, o ARREMATANTE declara expressamente que aceita e concorda com as PENALIDADES desta cláusula;
10 - RECURSO
10.1 - Encerrada a etapa competitiva, será aberto o prazo de 05 dias úteis para interposição de recursos, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8666/93.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - Da sessão será lavrado Ata circunstanciada, que deverá estar assinada pelo Leiloeiro, pela comissão acompanhado de relatório contendo o historio dos lances de cada Lote disputado e relação de todos os participantes contendo as seguintes informações: CIRG, CPF e Endereço, e demais informações julgadas necessária pela Comissão.
11.2 O objeto da presente licitação será adjudicado e homologado à(s) PROPONENTE(S) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, forem classificada em 1º (primeiro) lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido.
11.DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR reserva-se, após a devida divulgação nos termos do art. 21, §4º da Lei 8.666/93, o direito de suspender, adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização;
11.2 O LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL poderá separar, reunir, modificar, suspender ou cancelar os lotes, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização;
11.3 As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIOS são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
11.4.A participação no presente Leilão Público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no Leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital Público,
11.5.São de inteira responsabilidade do Arrematante os dados fornecidos para a elaboração do recibo de aquisição em Leilão e, em caso de erro, deverão ser corrigidos obrigatoriamente no mesmo dia do Leilão;
00.0.Xx Município fica reservado o direito de:
I- Leiloar novamente o bem cujo pagamento do lance vencedor, por qualquer motivo, não seja concretizado;
II- Retirar, antes do leilão, o(s) bem(ns) objeto deste Edital, sem ensejar motivo de reclamação ou indenização por parte dos participantes.
00.0.Xx Secretário Municipal de Gestão Pública fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
11.8. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo Telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente, Divisão de Patrimônio Público Senges-PR, situada na Rua Travessa Souza Naves,nº 95– SENGES – PR – de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 11:00 e 13:00 às 17:00h.
11.9 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive do LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos participantes do leilão.
11.10.Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para realização do leilão, a fim de permitir que haja tempo para resposta.
11.11.Erratas, Ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, como pré-condição Irretratável e irrevogável aceita e anuída pelos participantes do LEILÃO;
11.12.Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem,fraudarem,afastaremouprocuraremafastarlicitantespormeiosilícitos,comosagravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência;
11.13.OpedidodeesclarecimentoencaminhadoviaEMAILdeveráserconfirmadonaDiretoriadeGestão de Licitações e Contratos.
11.14.É pré-requisito na arrematação deste Leilão, que os licitantes-compradores reconheçam e concordem com o Edital e condições informadas no Leilão, não podendo alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento destepré-requisito;
11.15.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO e pela Comissão de Leilão, de forma soberana, com o reconhecimento formal e irretratável dos licitantes compradores;
11.16.Outras informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, ou LEILOEIRO OFICIAL
PÚBLICO, pelo telefone (00) 0000 0000; (00) 000 000 000; (00) 000 000 000; E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e SITE:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.17.Ficam ratificados todos os critérios deste Edital;
1018.Fica estabelecido o Foro de SENGÉS/PR, renunciando formalmente a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam outros, para dirimir qualquer questão a respeito do presente Edital de Xxxxxx, reconhecendo-o como legítimos todos os que participarem deste processo licitatório.
SENGÉS/PR, .......... de de 2021.
.....................................................................................
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENSDIVERSOS
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Placa | marca/modelo | ano/modelo | secretaria | VALOR MINIMO |
Lote 01 AQG-6190 | MARCOPOLLO VOLARE W8 | 2008/2008 | SAÚDE | R$ 40.000,00 |
Lote 02 BAP-2923 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | 2016/2016 | SAÚDE | R$ 6.000,00 |
Lote 03 AZW-9180 | CHEVROLET CLASSIC LS | 2015/2015 | SAÚDE | R$ 9.000,00 |
Lote 04 BAP-2917 | RENAULT MASTER NIKS | 2016/2017 | SAÚDE | R$ 40.000,00 |
Lote 05 AQN-3858 | RENAULT MASTER (AMBULÂNCIA) | 2008/2009 | SAÚDE | R$ 10.000,00 |
Lote 06 AJW-3087 | FIAT DUCATO (AMBULÂNCIA) | 2000/2000 | SAÚDE | R$ 8.350,00 |
Lote 07 AJL-0801 | CITROËN JUMPER (AMBULÃNCIA) | 2001/2001 | SAÚDE | R$ 1.500,00 |
Lote 08 BAL-0F52 | RENAULT MASTER (AMBULÂNCIA) | 2016/2017 | SAÚDE | R$ 30.000,00 |
Lote 09 AOU-8874 | VOLKSWAGEN KOMBI ESCOLAR | 2007/2007 | EDUCAÇÃO | R$ 7.000,00 |
Lote 01 0ALP-5460 | VOLKSWAGEN KOMBI ESCOLAR | 2004/2004 | EDUCAÇÃO | R$ 600,00 |
Lote 011 AML- 8385 | VOLKSWAGEN PARATI CITY 1.6 | 2004/2005 | EDUCAÇÃO | R$ 6.000,00 |
Lote 012 AGE- 6819 | FIAT DOBLO EX | 2001/2002 | EDUCAÇÃO | R$ 5.000,00 |
Lote 013 AUA- 6302 | CHEVROLET MONTANA LS | 2011/2012 | AGRICULTURA | R$ 6.000,00 |
Lote 014 AVG- 2296 | VOLKSWAGEN GOL GIV 1.0 | 2012/2013 | AGRICULTURA | R$ 5.000,00 |
Lote 015 XXX- 0X00 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN CONSTELATION 26.280 CRM 6X4 | 2013/2014 | TRANSP. E VIAÇÃO | R$ 130.000,00 |
Lote 016 AWF- 6352 | VOLKSWAGEN NOVO GOL | 2012/2013 | Assistência social | R$ 5.000,00 |
Lote 017 AUL-- 3237 | Chevrolet Montana | 2011/2012 | SERVIÇOS URBANOS | R$ 6.000,00 |
Lote 018 ----------- -- | SUCATA DE PNEUS DE MEDIDAS VARIADAS | --------------- | DIVERSAS | R$ 300,00 |
Lote 019 ------------ - | SUCATA MISTA ( RESTOS DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ) | --------------- | DIVERSAS | R$ 600,00 |
Lote 020 ---------- - | SUCATA DE INFORMÁTICA (RESTOS DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS) | --------------- | DIVERSAS | R$ 300,00 |
Lote 021 01162 | ENSILADEIRA NOGUEIRA PECUS 9004 G4 (DESERTO NO ÚLTIMO LEILÃO | 2009 | AGRICULTURA | R$ 850,00 |
Lote 022 01156 | ENSILADEIRA NOGUEIRA PECUS 9004 G4 (DESERTO NO ÚLTIMO LEILÃO | 2009 | AGRICULTURA | R$ 620,00 |
Lote 023 1180E241A | ENFARDADEIRA DE ROLOS SEMEATO ROL 600 | 2011 | AGRICULTURA | R$ 5.000,00 |
Lote 024 ---------- - | ESCADA TELESÓPICA | SERVIÇOS URB. | R$ 100,00 | |
Lote 025 345.915- 10 | MOTOR | SERVIÇOS URB. | R$ 1.500,00 | |
Lote 026 04001 | SUBSOLADOR BALDAN | 2009 | AGRICULTURA | R$ 700,00 |
Lote 027 05002 | SUBSOLADOR BALDAN | 2009 | AGRICULTURA | R$ 400,00 |
Lote 028 1138 | PICADOR / TRITURADOR DE GALHOS PDU 1500 T | 2019 | AGRICULTURA | R$ 25.500,00 |
Lote 029 489 2014 | SEMEADEIRA/PLANTADEIRA GIHAL GA-2015-T | 2014 | AGRICULTURA | R$ 15.000,00 |
Lote 030 ----------- | 11,45 SACAS DE SOJA | 2021 | AGRICULTURA | R$ 847,00 |
Lote 031 ----------- | 110 SACAS DE MILHO | 2021 | AGRICULTURA | R$ 4.949,00 |
ANEXO II - DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Leilão ciência de que os produtos serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram.
Declaramos que é de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE pela utilização e destino final das sucatas fica proibido circular com Sucatas/Veículos; respondendo civil e criminalmente pelo mau uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital;
Declaramos, que é de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE o processo de LOGISTICA na: desmontagem, remoção, mão de obra especializada e Segurança do Trabalho, retirada e transporte dos bens arrematados ou Empresa contratada formalmente pelo ARREMATANTE; concomitantemente, assume Compromisso de retirar os BENS ARREMATADOS em ate 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão, sujeitos a multa diária por atraso na retirada de R$ 200,00 (duzentos reais);
Declaramos, que promovemos todos os exames e vistorias nos bens disponíveis à venda, de acordo com os dias, hora e local determinados no edital publicado nos jornais e que aceita adquiri-los, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS e o LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL de qualquer
responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, e quantidades mensuradas.
Por meio desse instrumento, renunciamos, expressamente, à garantia por vícios e defeitos ocultos porventura existentes nos bens leiloados, mesmo que o vício torne a coisa imprópria para o uso a que se destina ou lhe diminua o valor, bem como eventuais erros de descrição e quantidades.
Renunciamos, portanto, à garantia por vícios redibitórios e às correspondentes ações edilícias. SENGÉS/PR, ....... de de 2021.
Assinatura
ANEXO III - PROCURAÇÃO
(Arrematante)................................................., com sede (endereço) (CNPJ ),
neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador/representante, (nome)
......................................................., ( RG ) .........................., ( CPF ) , (residência),
endereço eletrônico............... ,ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante no LEILÃO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR, a praticar todos os atos pertinentes à referido LEILÃO, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, interpor ou declinar do direito de recurso, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento contratual, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
SENGÉS/PR, ....... de de 2021.
Assinatura
Nome legível – documento Identidade
Assinatura com reconhecimento firma por semelhança