CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0225/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0225/2022
Contr 0225 Senai
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, pessoa jurídica, com sede a xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.774.688/00027-94, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 3.100.834, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de cursos profissionalizantes (Eletricista Instalador Predial, Informática Básica, Salgados e Doces, Soldador Básico) durante o ano de 2022, com responsabilidade de execução e certificação de famílias e indivíduos mobilizados pelos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social de Xanxerê, através de Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso XIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0184/2022 – Dispensa de Licitação nº 0026/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 37.620,16 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais e dezesseis centavos), condicionado aos serviços efetivamente executados, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. | Und | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Curso Profissionalizante de Eletricista Instalador Predial. | 32 | Horas | R$ 285,74 | R$ 9.143,68 |
2 | Curso Profissionalizante de Informática Básica. | 32 | Horas | R$ 220,43 | R$ 7.053,76 |
3 | Curso Profissionalizante de Salgados e Doces. | 32 | Horas | R$ 318,40 | R$ 10.188,80 |
4 | Curso Profissionalizante de Soldador Básico. | 32 | Horas | R$ 351,06 | R$ 11.233,92 |
TOTAL: R$ 37.620,16 |
b) O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente, respeitando o Decreto nº 002/2022 que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
b) Qualificar o profissional para de maneira a ingressar no mundo do trabalho possibilitando o conhecimento e utilização das normas e procedimentos técnicos de qualidade, assim como a operação dos equipamentos e maquinários;
c) Apresentar plano de trabalho;
d) Arcar com os encargos sociais e trabalhistas bem como as despesas de deslocamento do instrutor durante o período de realização do curso;
e) Realizar o controle de frequência diariamente;
f) Manter sigilo das informações coletadas na empresa;
g) Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços, objeto deste instrumento;
h) Disponibilizar os materiais didáticos necessários para a realização do curso;
i) Emitir certificado de conclusão de curso no prazo de 15 dias úteis após a conclusão do curso;
j) Disponibilizar espaço para a realização das aulas (Sala de Aula convencional com mesas e cadeiras), e fornecer todos os materiais e equipamentos necessários;
k) Pela observação nos prazos estabelecidos neste contrato, para a prestação dos serviços;
DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o local e data da prestação dos serviços;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar os serviços.
d) Acompanhar a execução das atividades por intermédio do supervisor do local;
e) Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contatada, facilitando o processo.
f) Fornecer informações necessárias para viabilizar o acompanhamento da evolução e resultados das ações implementadas, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2022:
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
16.001 MANUT. DO FUNDO M. ASSIST. SOCIAL 16.001.08.244.0801.2068.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
b) Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega/prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Pretto, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, em 29 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |