CONTRATO Nº 20210119
CONTRATO Nº 20210119
O(A) XXX.XXX.XX XXXXX.XXXXX.XXXXXXXX E LAZER, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.400.285/0001-04, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXX, Xx 00, e de outro lado a firma SISOFTWARE INFORMATICA & DESENVOLVIMENTO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.490.526/0001-13, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, CEP 68639-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, residente na xxx xxx xxxxxxxx xx0, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, portador do(a) CPF 774.550.612- 34, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE-05/2021-PMGP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010932 | CD-TECA: CANTIGAS DE RODA: - Marca.: PAIS E FILHOS Kit com 10 CD's de cantigas de roda. | KIT | 10,00 | 121,900 | 1.219,00 |
010946 | KIT DE DEDOCHES ANIMAIS: - Marca.: CARLU | KIT | 50,00 | 44,900 | 2.245,00 |
Contém 10 dedoches em feltro tamanho médio 8 x 5 x 0,3 cm altura. Personagens diversos | |||||
010963 | BAÚ PEDAGOGICO EM PLASTICO COM JOGOS DIVERSOS: - Mar UNIDADE ca.: PAIS E FILHOS Baú de plástico com 10 jogos e brinquedos pedagógicos. Acompanha 10 brinquedos: dominó de formas geométricas, jogo de pinos, prancha de seleção, relógio, bate pinos, passa figuras, dominó tradicional, cubos de encaixe, pula corda e palavras cruzadas. | 10,00 | 119,750 | 1.197,50 | |
010964 | BLOCOS LÓGICOS EM EVA: - Marca.: PAIS E FILHOS UNIDADE | 15,00 | 25,200 | 378,00 |
Blocos Lógicos em EVA - Conjunto em EVA, contendo 6 placas, com 48 peças para encaixe na placa correspondente, nas dimensões 19x19 cm cada placa, sendo que 03 placas com espessura de 1,2 cm e 03 placas de 0,6 cm.
010965 CASINHA DE ENCAIXE GEOMETRICOS: - Marca.: DISMART UNIDADE 25,00 49,900 1.247,50
Casa em plástico, brinquedo educativo, formas geométricas, cores alegres, importante no desenvolvimento da coordenação motora, visão e percepção de cores e tamanhos brincando e permitindo o aprendizado de nomes e figuras.
010967 KIT DE FANTOCHES FRUTAS: - Marca.: CARLU KIT 15,00 64,900 973,50
Confeccionado em Feltro. 7 frutas diferentes. Gênero: Unissex. Variando entre 26 a 36 cm de altura. Idade recomendada: A partir dos 03 anos. Com certificação de segurança do inmetro | ||||
010969 | PINOS COLORIDOS DE ENCAIXE: - Marca.: PAIS E FILHOS JOGO Confeccionado em M.D.F. e madeira, base de M.D.F. 16 x 14 x 1,5 cm, 20 pinos de madeira com medidas variando de 3 a 6 cm. Embalagem: Película de P.V.C. encolhível. Produto com certificação do INMETRO. Conteúdo da Embalagem: 1 Tabuleiro em MDF e 20Pinos. | 15,00 | 30,650 | 459,75 |
010977 | CADERNETA DE ANOTAÇÕES: - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 36,00 | 9,000 | 324,00 |
Com no mínimo 96 folhas, formato 155x105mm, 16 pautas,
capa/contra/capa dura, papelão 772 g/mý, revestido por papel off-set 120g/mý, folhas internas, papel off-set
56 g/mý.
010978 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL: - Marca.: BIC | CAIXA | 123,00 | 28,400 | 3.493,20 |
De primeira qualidade, tinta na cor azul, | escrita |
média, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0 cm, cx c/ 50unid.
010994 | CADERNO DE PONTO: - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 66,00 | 22,700 | 1.498,20 |
O Livro de Ponto Capa Dura Grande | - 4 Assinaturas | ||||
100fls é ideal para auxiliar a | organização em |
comércios, empresas e escritórios.Detalhes:- Capa dura;- Folhas numeradas.
010998 | PISTOLA COLA QUENTE (GROSSA): - Marca.: BRW | UNIDADE | 63,00 | 34,400 | 2.167,20 |
Aplicador cola tipo pistola, nome aplicador de cola | |||||
tipo pistola. Pistola de cola quente grossa elétrica, | |||||
aplicador de bastão de cola quente grossa 110/220v | |||||
(bivolt) de 40w. | |||||
011008 | CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA DESMONTÁVEL GG: - Marca UNIDADE | 33,00 | 36,100 | 1.191,30 | |
.: POLIBRAS | |||||
Caixa organizadora, cores diversas, feita em plástico | |||||
composto por polipropileno de alta resistência, tampa | |||||
com travas de fixação ao realizar o fechamento | |||||
(necessário que a tampa seja totalmente destacável). | |||||
Volume mínimo da caixa de 55l, dimensões mínimas de: | |||||
34cm de altura, 56cm de largura e 37cm de | |||||
profundidade. | |||||
011022 | COLA BRANCA 500G: - Marca.: IRIS CAIXA | 33,00 | 88,800 | 2.930,40 | |
Lavável, não tóxica, a base de água, potes de 500g. Caixa com 12 frascos. | |||||
011025 | COLA DE ISOPOR 1KG: - Marca.: IRIS | CAIXA | 36,00 | 387,500 | 13.950,00 |
Plástica solúvel, frasco 1L. Caixa com 12 frascos | |||||
011039 | ENVELOPE (OFÍCIO) AMARELO: - Marca.: OFFICE | CAIXA | 8,00 | 146,100 | 1.168,80 |
Envelope amarelo tamanho ofício (216mmx330mm) com aba. caixa com 250 unidades.
011042 ESTILETE LARGO: - Marca.: BRW CAIXA 15,00 27,000 405,00
Estilete largo, composto por material plástico de qualidade, lâmina de aço carbono 18mm seccionada e com dispositivo para quebra da lâmina, trava para evitar retração da lâmina. Caixa com 12 Unidades.
011045 E.V.A. COM GLITTER: - Marca.: BRW PACOTE 66,00 47,500 3.135,00
cores variadas, espuma vinílica acetinada, lavável, atóxica e de textura homogênea, medida 4x6x2 cm, gliterinado. Pacote com 10 Folhas
011057 GRAMPEADOR METÁLICO M: - Marca.: BRW UNIDADE 66,00 41,400 2.732,40
Capacidade mínima para grampear 50 folhas de papel 75g/mý fabricado em chapa de aço, base para fechamento do grampo em duas posições (grampo aberto ou fechado) com acabamento niquelado, apoio da base em PVC. suporta grampos 26/6.
011058 GRAMPEADOR METÁLICO G: - Marca.: BRW UNIDADE 15,00 74,700 1.120,50
Capacidade mínima para grampear 100 folhas de papel 75g/mý fabricado em chapa de aço, base para fechamento do grampo em duas posições (grampo aberto ou fechado) com acabamento niquelado, apoio da base em PVC. suporta grampos 26/6.
011064 | LIVRO DE PROTOCOLO: - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 33,00 | 12,900 | 425,70 |
Capa/contracapa, papelão 697gmý revestido por papel | |||||
kratt 110g/mý com 104 folhas. | |||||
011071 | PAPEL CELOFANE: - Marca.: VMP | FOLHA | 90,00 | 1,440 | 129,60 |
Laminas de plástico celofane colorido, transparente, de cores diversas. | |||||
011092 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 14: - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 33,00 | 3,500 | 115,50 |
Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | |||||
011102 | QUADRO BRANCO GG: - Marca.: BRW | UNIDADE | 15,00 | 461,000 | 6.915,00 |
Quadro branco, material laminado melamínico, largura 2,80 m, características adicionais calha pincel/apagador, material moldura alumínio, altura 1,20 m
011119 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 16: - Marca.: CONDOR Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | UNIDADE | 33,00 | 4,300 | 141,90 |
011126 | GRAMPO PLÁSTICO: - Marca.: DELLO Grampo Plástico estendido macho-fêmea (trilha) fixar no mínimo 300 folhas (pacote) com unidades. | PACOTE para 50 | 33,00 | 12,800 | 422,40 |
011146 | QUADRO DE AVISOS 45X30: - Marca.: WMILL Quadro de aviso feltro 45x30 cm moldura em madeira. | UNIDADE | 9,00 | 89,150 | 802,35 |
016039 | BAU EDUCATIVO PEDAGOGICO C/ 10 BRIQUEDOS EM MADEIRA: UNIDADE - Marca.: PAIS E FILHOS Baú de madeira com dobradiças e fecho, medindo 50x32x25xcm. Acompanha 10 brinquedos: dominó de formas geométricas, jogo de pinos, prancha de seleção, | 10,00 | 119,750 | 1.197,50 |
relógio, bate pinos, passa figuras, dominó tradicional, cubos de encaixe, pula corda e palavras cruzadas.
VALOR GLOBAL R$ 51.986,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 51.986,20 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE-05/2021-PMGP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE-05/2021-PMGP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE-05/2021-PMGP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Projeto/Atividade:
12.122.0022.2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, cultura, Desporto e Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.125.0044.2.016 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.020 - Manutenção do Programa Salario Educação - QSE
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas - PDDE
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.025 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental na Região Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.362.0043.2.027 - Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.364.0044.2.028 - Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.030 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Região do Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.031 - Manutenção das Atividades de Ensino em Creches
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.032 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos-EJA
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.034 - Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.036 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer
3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) XXX.XXX.XX XXXXX.XXXXX.XXXXXXXX E LAZER, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE-05/2021-PMGP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 18 de Junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220
Dados: 2021.06.18 16:56:43 -03'00'
XXX.XXX.XX XXXXX.XXXXX.XXXXXXXX E LAZER
CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04 CONTRATANTE
SISOFTWARE INFORMATICA E DESENVOLVIMENTO EIRELI:11490526000113
Assinado de forma digital por SISOFTWARE INFORMATICA E DESENVOLVIMENTO EIRELI:11490526000113
Dados: 2021.06.23 09:09:34 -03'00'
SISOFTWARE INFORMATICA & DESENVOLVIMENTO EIRELI - ME CNPJ 11.490.526/0001-13
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.