CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: MENOR PREÇO
ENQUADRAMENTO: Planejamento de Custeio 2018
Atividade: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação fornecimento de link de internet para a sede da Agência Peixe Vivo.
Categoria: 7,5% custeio administrativo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEICALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET POR UM PERIODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
Setembro / 2018.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 3
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 7
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 10
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 10
15 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES 10
18 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 12
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 14
▇▇▇▇▇ ▇▇ – DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL 19
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 20
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 21
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO 22
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 23
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Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018
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PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: MENOR PREÇO objetivando atender a Agência Peixe Vivo, conforme descrito no (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, a partir de 12/09/2018 até 25/09/2018, e pelo email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
As propostas deverão ser entregues até o dia 25/09/2018, às 09:30 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 25/09/2018 às 10:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “contratação de empresa especializada para fornecimento de link dedicado de internet por um período de 24 (vinte e quatro) meses” conforme descrito no (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada a participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) ▇▇▇▇▇▇▇ cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública.
b) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
c) Concordatárias, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução.
d) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
3 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
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3.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
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3.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
3.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente), e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente), bem como conforme Carta de Credenciamento constante do Anexo V deste Ato Convocatório.
4.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
4.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente, ou por seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da Agência Peixe Vivo indicado no preâmbulo até o dia 25/09/2018, às 09:30 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
5.1.1 - O envelope “1” conterá a Proposta de Preço.
5.1.2 - O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
5.1.3 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
5.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos, à critério da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – A proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº 01
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº 011/2018
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; telefone; e-mail; e, responsável para contato
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6.2 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme Anexo IV, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas nos locais indicados, por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda, conter:
6.2.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e-mail bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
6.2.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
6.2.2.1 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetu ado pela filial, ou vice- versa.
6.2.3 - A Proposta de Preço – Modalidade Menor Preço, conforme (Anexo IV).
6.2.4 - Conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
6.2.4.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
6.2.5 - O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual de 90 (noventa) dias.
6.2.6 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor das somatórias das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
6.2.7 - O valor estimado para a execução dos serviços é: R$ 35.424,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
6.2.8 - Os valores acima expressos representam os valores máximos que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor ou vencedores desta Seleção de Fornecedores.
6.2.9 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
6.2.10 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
6.2.11 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
6.3 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
7 - DA HABILITAÇÃO
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7.1 – Os documentos de habilitação devem ser entregues em envelope lacrado com a indicação externa:
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ENVELOPE Nº. 02
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº 011/2018 HABILITAÇÃO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos II (Proteção ao menor), Anexo III (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
7.2.1 - O envelope nº 02, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ.
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 02 deverão estar agrupados separadamente: Habilitação Jurídica/Fiscal, Qualificação econômica/financeira e qualificação Técnica.
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo II).
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa a Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
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f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
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Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.6.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.7.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo III).
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
8.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
8.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo V) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
8.1.2 - A Comissão de Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
8.1.3 - Os envelopes contendo a Habilitação (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda fase.
8.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes.
8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Julgamento e pelos representantes credenciados das Proponentes.
8.2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório.
8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇) proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da mesma, e, atendendo os quesitos de que trata o item 7 - Habilitação previsto neste Ato Convocatório será essa proclamada vencedora do certame.
8.2.3 - Na sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
8.3 - Segunda Fase: Abertura e julgamento da “HABILITAÇÃO”, será realizada após exauridas todas as etapas da fase anterior, que compreenderá a abertura e as rubricas de todas as folhas contidas nos envelopes nº 02.
8.3.1 - Ordenadas as ofertas, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos Proponentes que apresentaram a melhor proposta de preço, para
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verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
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8.3.2 - a habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório na sequencia listada abaixo:
i) Habilitação Jurídica.
ii) Fiscal.
iii) Qualificação Técnica.
8.3.3 - A análise da “HABILITAÇÃO”, da Proponente que apresentar o menor preço será realizada no mesmo dia e local do evento.
8.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
8.5 - Ao término a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
8.6 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação da Proponente.
8.7 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento das propostas será: MENOR PREÇO.
9.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que não atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço máximo, salvo se apresentada demonstração de exequibilidade pelo fornecedor e esta seja aceita pela entidade delegatária;
III - que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
IV – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatório.
9.5 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de
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seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
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9.6 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação
apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.7 - A proponente vencedora deverá assinar o Contrato, (modelo apresentado no ▇▇▇▇▇ ▇▇), no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), contadas da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
9.8 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 – O recurso deverá ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ / ▇▇, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da Agência Peixe Vivo.
10.3 – Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11 – ADJUDICAÇÃO
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, ao
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Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, este poderá adjudicar o objeto desta Seleção à
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concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12 – HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7° RESOLUÇÃO ANA N° 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo VI.
13.2 - O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses para execução integral dos serviços, recebimento e pagamento, após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
15.1 - A Agência Peixe Vivo comprometer-se-á a cumprir:
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
15.2 - O proponente vencedor obriga-se a:
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício da profissão;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição do profissional destacado para execução dos serviços previstos neste Contrato, o profissional substituto deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
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d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
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e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) apresentar o produto de acordo com Termo de Referência e contrato firmado, com a respectiva documentação comprobatória e com os comprovantes de regularidade fiscal;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada; e
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução.
16 - FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos serviços pela Diretoria de Administração e Finanças da Agência Peixe Vivo.
16.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
16.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
16.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
17 – PENALIDADES
17.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
17.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
17.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
17.2.1- advertência que será aplicada sempre por escrito;
17.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
17.2.3 - multas moratória e/ou indenizatória;
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17.2.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Agência Peixe Vivo;
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 12
17.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
17.2.6 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
17.2.7 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c- entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
17.2.8 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
17.2.9 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.2.10 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
17.2.11 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
17.2.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
17.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
17.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
18 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
18.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
18.2 - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
18.3 - A Comissão de Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
18.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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19.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 13
19.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato
Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
19.4 - Todos os documentos deverão ser rubricados em todas as folhas.
19.5 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela Agência Peixe Vivo, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
19.6 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO IV - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ▇▇▇▇▇ ▇ – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
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Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018.
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SUMÁRIO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2018.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18
8 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 18
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1 - INTRODUÇÃO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal no 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País.
A Lei Federal no 9.433/97 baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
i) o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
ii) a Agência Nacional de Águas;
iii) os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
iv) os Comitês de Bacia Hidrográfica;
v) os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
vi) as Agências de Água. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, consideradas “braço executivo do comitê” deverão exercer a função de secretaria executiva e de implementar as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica, em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal no 9.433/97.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Nacional de Recursos Hídricos, foi publicada a Lei Federal no 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
2 – CONTEXTO
A Agência Peixe Vivo é uma associação civil de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica a ela integrados. Criada em 15 de setembro de 2006, a Agência Peixe Vivo tem suas funções equiparadas à Agência
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de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de
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Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999) desde
o ano de 2007, por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Integram a sua composição a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.
Atualmente, a Agência está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade Equiparada às ações de Agência de Bacia dos seguintes Comitês, cujos contratos de gestão estão a seguir identificados:
- Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, celebrado em 30 de junho de 2010 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo;
- Contrato de Gestão nº 083/ANA/2017, celebrado em 29 de dezembro de 2017 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo;
- Contrato de Gestão nº 001/2016, celebrado em 27 de dezembro de 2016, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a Agência Peixe Vivo; e,
- Contrato de Gestão nº 003/2017, celebrado em 26 de dezembro de 2017, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a Agência Peixe Vivo.
3 - JUSTIFICATIVA
A Agência Peixe Vivo obriga-se a buscar o cumprimento do Programa de Trabalho, que compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados são mensurados por meio de indicadores de desempenho.
As metas e os indicadores a serem cumpridos pela Agência Peixe Vivo se referem à:
i) disponibilização de informações sobre a bacia hidrográfica, sobre a entidade delegatária, sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos e a arrecadação, dentre outros;
ii) publicação de relatórios sobre a situação da bacia hidrográfica e sobre os instrumentos de gestão;
iii) aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica, conforme Plano de Aplicação aprovado pelos CBH’s;
iv) apresentação de relatórios e prestações de contas relativas aos recursos arrecadados e aplicados na bacia; e,
v) comprovação da avaliação positiva pelos membros do CBH’s do desempenho da Agência Peixe Vivo.
Com a crescente demanda de trabalhos e a necessidade de respostas rápidas, exige-se que as conexões de internet sejam cada vez mais rápidas, eficiente e segura.
O serviço de internet banda larga da Agência Peixe Vivo vem sofrendo com constantes quedas de sinal, instabilidade e muita variação da velocidade contratada. Dessa forma tem gerado enormes transtornos para os trabalhos da entidade. Assim, torna-se imprescindível à contratação empresa
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especializada para executar os serviços descritas nestes Termos de Referência.
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4 – OBJETIVOS
O objeto é a contratação de empresa especializada para fornecer link dedicado de internet por meio de fibra ótica por um período de 24 meses, para a sede da Agência Peixe Vivo.
5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá fornecer conexão permanente dedicada de alta velocidade com a rede de internet, banda de transmissão garantida e velocidade síncrona e monitoramento de uso de link para atender a Sede da Agência Peixe Vivo, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ / BH, conforme especificações:
- internet de alta velocidade e conexão rápida 24 horas;
- simetria na velocidade de Dowloads e Uploads;
- Link de acesso exclusivo via Cabo Óptico;
- customização de SLA (Service Level Agreement);
- suporte técnico 24 horas e tempo de atendimento de reparo contratual;
- IP válido fixo disponível;
- quantidade de dados transmitidos garantidos dentro da rede do fornecedor;
- plataforma redundantes com alta disponibilidade;
- tarifa fixa, independente da quantidade de hora de uso;
- conexão permanente sem necessidade de discar;
- internet Link de 20 MB;
- disponibilidade simétrica, - instalação por conta do fornecedor;
- fornecimento de moden e cabos e demais estrutura;
- instalação até o rack por conta da contratada
- disponibilização de canais de atendimento para cliente ( telefone, e-mail);
- faturamento mensal;
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- envio de fatura para o endereço de cobrança do cliente.
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6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá instalar o serviço em até 10(dez) dias da assinatura do contrato.
Os serviços contratados deverão ser executados em 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o vencimento das faturas após a aprovação da Agência Peixe Vivo, sem prejuízo de outras normas constantes no Ato Convocatório e legislação aplicável.
8 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A supervisão dos trabalhos contratados será realizada pela Diretoria de Administrativa Financeira da Agência - Peixe Vivo.
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Será realizada uma seleção, modalidade Pedido de Cotação, com o critério de Menor Preço, mediante Ato Convocatório, nos moldes preconizados pela Resolução ANA nº 552, de 08 de agosto de 2011.
Será selecionado o proponente que atender possuir o perfil técnico adequado para as atividades propostas e apresentar a melhor proposta de preço, tendo em vista a previsão dos custos estimados para a execução dos serviços correspondente ao valor de R$ 35.424,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
10 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
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Os serviços prestados deverão ter garantia prevista na legislação vigente, a contar do início dos trabalhos.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018
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▇▇▇▇▇ ▇▇ – DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
60
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº _e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
60
E-mail:
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 21
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2018. A Proposta Financeira corresponde ao valor de: [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execução dos serviços em até 12 (doze) meses após a emissão da Ordem de Serviços.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade os Termos de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90[noventa] dias
após a data da apresentação das propostas.
Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
0
Número da Conta Bancária:
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 22
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) ...................................... portador (a) do RG nº...................e CPF nº ,
nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a
Empresa inscrita no CNPJ
sob nº ATO CONVOCATÓRIO de número 011/2018 da Agência Peixe Vivo,
a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
Belo Horizonte, .................................................. de 2018.
Nome da Empresa: _ _ _ _ __ _ _ _ ___
Assinatura do Representante Legal: Nome legível do Representa Legal: CNPJ: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _
0
E-mail: _ _ _ _ _ _ _
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2018.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 23
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Agência Peixe Vivo, sediada Rua dos Carijós, nº 150 - ▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.2880/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° /2018, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto , conforme descrição, características,
prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório 011/2018, Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com Termo de Referência e Proposta de Preço apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do Relatório e do Parecer de Auditoria Independente e que serão devidamente aprovados pela Agência Peixe Vivo, bem como após o recebimento da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 011/2018 24
PARÁGRAFO QUARTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com observância do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subseqüente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO: Planejamento de Custeio 2018
Atividade: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Auditoria Contábil em apoio às atividades da Agência Peixe Vivo, para o exercício de 2018.
Categoria: 7,5% custeio administrativo
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ▇▇▇▇▇▇▇ surgirem durante a execução do contrato;
d) serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a contratante, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) destacar profissional para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica e registro no órgão competente;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-
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de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato; e,
p) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Os serviços deverão ser executados em até 12 (dozes) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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2.1 - advertência;
2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
4 – A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,........................................
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA nº 552/2011 e no art. 57, § 1° e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONTRATANTE Nome (Representante Legal): | CONTRATADA Nome (Representante Legal): |
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TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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