ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-CHAMADA PÚBLICA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-CHAMADA PÚBLICA
1. OBJETIVO:
1.1 O presente termo de referência tem por objeto à contratação de Cooperativas de Agricultores
e/ou Associações e Empreendedores Rurais Familiares para o fornecimento dos gêneros alimentícios da agroindústria de acordo com as especificações definidas na composição neste instrumento e cardápio elaborado pelo Setor de Nutrição da Alimentação Escolar, destinados exclusivamente a Alimentação Escolar do município de Jundiá, estado de Alagoas.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1 A estimativa dos quantitativos dos itens descritos abaixo foi planejada a partir da elaboração
do cardápio, cumprindo as exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando as necessidades nutricionais dos alunos per capitas dos produtos e os gêneros alimentícios necessários para a produção das refeições para o processo licitatório do ano letivo de 2024
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANTIDADE |
01 | ALFACE CRESPA - 1ª qualidade; com folhas íntegras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso.. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades | Kg | 450 |
02 | ABACAXI: Fruto limpo, de primeira qualidade, firmes e íntegros; acondicionado de forma a evitar danos físicos, deve estar ileso, sem rupturas e ou pancadas na casca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. | Kg | 3.700 |
03 | BATATA INGLESA - de 1ª qualidade; tamanho de médio a grande consistência firme; sem indício de germinação; isenta de sujidade; acondicionado de forma a evitar danos físicos, deve estar ileso, sem rupturas e ou pancadas na casca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 2.318 |
04 | BETERRABA - de 1ª qualidade casca lisa sem indício de germinação; - isenta de sujidade e objetos estranhos. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades. | Kg | 450 |
05 | BATATA DOCE - rosada; De 1° qualidade, casca com coloração rosada; polpa com coloração creme; o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos: podridão, deformação grave, dano por praga, esverdeamento; murcho, passado, sujidades, queimado de sol grave, ferimento, brotado; firmes e íntegros; acondicionado de | Kg | 810 |
forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | |||
06 | BANANA PRATA - De 1ª qualidade firmes e íntegros; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; acondicionado de forma a evitar danos físicos, deve estar ileso, sem rupturas e ou pancadas na casca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | Kg | 5.675 |
07 | CEBOLA - de 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca íntegra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades. | Kg | 1.930 |
08 | CHUCHU - de 1ª qualidade - casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades. | Kg | 1.107 |
09 | CENOURA - de 1ª qualidade - casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades. | Kg | 1.620 |
10 | CEBOLINHA- fresca, com folhas firmes e verdes, sem áreas escuras. Em maços. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades | Kg | 535 |
11 | COENTRO fresco in natura, sem sujeiras, produto de produção recente e de boa qualidade. | Kg | 535 |
12 | COUVE FOLHA tipo manteiga de 1ª qualidade, com folhas íntegras, sem perfurações e as características organolépticas mantidas. | Kg | 378 |
13 | PIMENTÃO VERDE-, de 1ª qualidade - casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades. | Kg | 540 |
14 | TOMATE- in natura, firme, cor vermelha clara, polpa intacta, coloração e tamanho característico do produto, sem defeitos e arranhões, produto de safra recente e de boa qualidade. | Kg | 1.858 |
15 | FEIJÃO VERDE, produto de produção recente e de boa qualidade, debulhado | Kg | 1.824 |
16 | MELANCIA - in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, | Kg | 1.515 |
17 | MAMÃO, de primeira qualidade, frescos e sãs. No ponto de maturação adequado para o consumo. Intactas, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor brilhante. Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas | Kg | 675 |
18 | ESPIGA DE MILHO, de 1º qualidade firme, sem lesões, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tamanho médio a grande, consistência firme, com casca inteira. Não poderá apresentar mofo, manchas pretas, murchos e sujidades. Livre de terra e corpos estranhos. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | Unidade | 736 |
19 | Laranja LIMA in natura, de 1º qualidade firme, sem lesões, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tamanho médio a grande, consistência firme, com casca inteira. Não poderá apresentar mofo, manchas pretas, murchos e sujidades. Livre de terra e corpos estranhos. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | Kg | 2.540 |
20 | GOIABA - Goiaba vermelha de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanha de médio a grande e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte | Kg | 810 |
21 | INHAME - de 1º qualidade firme sem lesões, tamanho médio a grande, cor característica. Não poderá apresentar mofo, manchas pretas e murchas. Livre de terra e corpos estranhos. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 1.215 |
22 | MACAXEIRA-tipo branco, fresco e descascada inteira. Livre de terra e corpos estranhos. Acondicionado de forma a evitar danos físicos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 2.445 |
23 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR ACEROLA, congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 517 |
24 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR CAJU congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 376 |
25 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR GOIABA, congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 375 |
26 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR CAJA, congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 320 |
27 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR MANGA congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 216 |
28 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR MARACUJÁ, congelada, não fermentada, não concentrada, processada de acordo com as normas da Agricultura. Embalagem de 1 kg. | Kg | 316 |
ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNIT |
01 | ALFACE CRESPA | Kg | 450 | 14,00 |
02 | ABACAXI | Kg | 3.700 | 5,50 |
03 | BATATA INGLESA | Kg | 2.318 | 7,90 |
04 | BETERRABA | Kg | 450 | 5,50 |
05 | BATATA DOCE | Kg | 810 | 7,80 |
06 | BANANA PRATA | Kg | 5.675 | 7,00 |
07 | CEBOLA | Kg | 1.930 | 6,20 |
08 | CHUCHU | Kg | 1.107 | 5,20 |
09 | CENOURA | Kg | 1.620 | 8,20 |
10 | CEBOLINHA 300GR | UND | 535 | 3,90 |
11 | COENTRO | Kg | 535 | 18,80 |
12 | COUVE FOLHA | UND | 378 | 5,00 |
13 | PIMENTÃO VERDE | Kg | 540 | 7,20 |
14 | TOMATE | Kg | 1.858 | 8,40 |
15 | FEIJÃO VERDE | Kg | 1.824 | 24,00 |
16 | MELANCIA | Kg | 1.515 | 4,50 |
17 | MAMÃO | Kg | 675 | 6,00 |
18 | ESPIGA DE MILHO | Unidade | 736 | 2,00 |
19 | Laranja LIMA | Kg | 2.540 | 4,90 |
20 | GOIABA - Goiaba vermelha | Kg | 810 | 8,50 |
21 | INHAME -. | Kg | 1.215 | 15,00 |
22 | MACAXEIRA-descascada | Kg | 2.445 | 10,30 |
23 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR ACEROLA | Kg | 517 | 17,00 |
24 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR CAJU | Kg | 376 | 18,00 |
25 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR GOIABA, | Kg | 375 | 18,00 |
26 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR CAJA, | Kg | 320 | 17,00 |
27 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR MANGA | Kg | 216 | 14,00 |
28 | POLPA NATURAL DE FRUTAS SABOR MARACUJÁ, | Kg | 316 | 23,00 |
2.2 Justifica-se a presente aquisição, onde por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Jundiá/AL, atende atualmente aproximadamente alunos, distribuídos nos atendimentos de Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14, preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 40% (quarenta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
a) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
b) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar
a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº 11.947, 2009 e RDC nº 216, de
2004. RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
4. DEFINIÇÃO
4.1 Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
a) Cardápios (Anexo I);
b) Projeto de Venda: modelo conforme Anexo V da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais); (Anexo II)
c) Declaração de condições da entrega dos produtos da Agricultura familiar (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais); (Anexo III)
d) Declaração de responsabilidade pelo controle do Atendimento do limite individual de venda dosCooperados/Associados (Grupos Formais); (Anexo IV)
e) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Formais); (Anexo V)
f) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Informais ou Fornecedores Individuais); (Anexo VI)
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
5.1 Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Chamada Pública, oriundos,
exclusivamente, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural organizados em grupo formal, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da rede Pública de Ensino de Jundiá/AL.
5.2 Para fins desta aquisição, serão considerados fornecedores os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais organizados em Grupos Formais (Resolução CD/FNDE Nº 38,16 de julho de 2009, artigo 22, § 4º ou dispositivo legal que venha a substituí-la).
5.3 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar é limitado ao valor individual de venda por Agricultor Familiar e por Empreendedor Familiar Rural em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 ou outra legislação que venha a substituí-la.
5.4 Os itens cotados deverão atender aos padrões de Identidade e Qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
5.5. Será assegurado aos técnicos da Vigilância Sanitária de Jundiá, e do Setor de Nutrição da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, o direito de inspecionar as instalações cooperativas e/ou associações, assim como verificar a exatidão das informações apresentadas à Comissão de Licitação, antes e/ou após a adjudicação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Deverão ser apresentados à Comissão de Licitação, obrigatoriamente, junto ao Projeto de
Venda, os seguintes documentos/produtos:
6.2 Ficha Técnica devidamente assinada pelo profissional responsável no caso de Cooperativas/ associações;
7.2.2 1 (uma) amostras, devidamente acondicionadas em embalagem apropriada, inclusive em gramatura e material, com a identificação do grupo formal/informal/ produtor individual, especificação do produto de forma visível contendo todas as informações necessárias para avaliar se a amostra atende às exigências desta Chamada Pública.
7.2.3 Declaração confirmando que possui condições de efetuar a entrega dos produtos cotados, conforme especificações de cada gênero alimentício, em meios de transportes adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura e embalagem de forma a garantir sua proteção contra contaminação e deterioração, conforme (Anexo III);
7.2.4 Declaração confirmando o respeito ao limite individual de venda de gêneros alimentícios por Agricultor Familiar/Empreendedor Familiar Rural no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP e por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou outra que venha a substituí-la (Anexo IV);
7.2.5 As amostras serão submetidas às seguintes análises e nos seguintes termos:
7.2.6 Todas as análises dos gêneros alimentícios serão efetuadas por equipe técnica composta por representantes da Comissão de Análise Municipal, do Setor de Merenda Escolar do Município, e por representantes do Conselho de Alimentação Escolar de Jundiá CAE. Será emitido relatório analítico com julgamento das amostras classificando-as como aprovadas ou reprovadas. Os relatórios serão validados pelas assinaturas da equipe técnica (nome completo, matrícula e o órgão que representa).
7.2.7 Análise Sensorial: será verificado, através de degustação e comparação, as características: cor, sabor, odor e textura do gênero alimentício, quando necessários (conforme Resolução CD/FNDE, Nº38, de 16 de julho de2009, capítulo VII, art. 25, § 4º);
7.2.8 Rotulagem: de acordo com ARDC - ANVISA n° 259, de 20 de setembro de 2002, Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. Amostras com o prazo de validade vencidos serão automaticamente reprovadas;
7.2.9 Embalagem: a gramatura e o material utilizado serão analisados para verificar se estão de acordo com o exigido na especificação dos itens cotados. As embalagens devem estar de acordo com a legislação vigente no que couber a Embalagem de Alimentos.
7.3 As amostras de gêneros alimentícios que não tiverem sido classificadas serão devolvidas ao respectivo Grupo Formal ao final da Chamada Pública ou posteriormente, desde que o Grupo faça a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da homologação. Após esse prazo, a Comissão de Análise Municipal reserva-se ao direito de doar as referidas amostras.
6.5. Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas na Chamada Pública.
7.4 Cada Cooperativa e/ou Associação de Agricultores Familiares / produtor individual deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas na Chamada Pública.
7.5 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas priorizando Grupo formal/ Informal e individual sediado em região administrativa do Município de Jundiá/AL. Em não se obtendo propostas ou as quantidades necessárias, estas poderão ser contempladas com propostas de outros grupos seguido da seguinte ordem de prioridade (conforme RES 38/FNDE/CD, 18/07/2009, art.18 § 4º):
•Grupos Formais da Região;
•Grupos Formais do Território Rural;
•Grupos Formais do estado;
•Grupos Formais do país.
7.5.1 Dentre os projetos de venda previamente selecionados com base na localidade, serão ainda priorizados os assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e/ ou quilombolas e produtores individuais, conforme art. 14 da lei nº 11.947/09.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O prazo de entrega dos gêneros é de 03 dias úteis, contados da ordem de fornecimento, em
remessa única/parcelada, na Central de abastecimento/ Escolas Municipais ou em local de armazenamento conforme solicitação do Setor de Nutrição ou conforme especificado em cada novo pedido.
7.2 Dependendo da urgência de entrega dos gêneros, estes prazos podem ser alterados, mediante acordo formal entre as partes.
7.3 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior aos prazos descritos nas especificações constantes neste termo de referência.
7.4 Os gêneros serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e proposta da contratada.
7.5 Os gêneros poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo 02 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 Os gêneros serão recebidos definitivamente imediatamente após o prazo de recebimento provisório ou substituição, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7 Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. LOCAIS DE ENTREGAS
8.1 As entregas deverão diretamente nas Unidades escolares;
8.2 Entrega direta na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado em cada novo pedido.
UNIDADE | UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇOS | ||
01 | Secretaria Municipal de Educação | Rua Nossa Senhora da Conceição s/n – Centro – Jundiá/AL | ||
9. CONTROLE DE QUALIDADE |
9.1 Visando a aferição da qualidade dos gêneros, bem como do serviço a ser prestado, que inclui a entrega da maior parte dos alimentos nas unidades de ensino, as empresas licitantes deverão atender ao adiante exposto:
9.1.1 É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar apresentem amostras de todos os produto, exceto os perecíveis, no prazo máximo de 72 hs (setenta e duas horas), tão logo declarada oficialmente vencedora por parte da comissão permanente de licitação. As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x/x
– Centro – Jundiá/AL. Os representantes do Setor de Nutrição e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE deverão analisar os referidos produtos postos à prova, e emitir em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento da entrega dos produtos, o Laudo Técnico das Análises das Amostras.
9.1.2 As análises das amostras apresentadas serão processadas consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos. Serão rejeitados os produtos que não
estejam em conformidade com os termos do Art. 25, § 4º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 e com o descritivo deste Termo de Referência.
9.1.3 A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico das Análises das Amostras, emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises; O Setor de Nutrição poderá solicitar do interessado a substituição de algum(ns) item(ns) ou de todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder aos ajustes indicados;
9.1.4 A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido no Edital, implicará na desclassificação da licitante, conforme a conveniência do Município, de convocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos.
9.1.5 As amostras deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo o nome do licitante, o número do item e o número do pregão.
9.1.6 As amostras poderão ser danificadas nos testes para aferição de qualidade, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso.
10. PRAZO DE VALIDADE
10.1 O prazo de validade dos gêneros será de 60% do estimado para vigência do estabelecido
pelo fabricante. Sob pena de poder ser recusado no ato da entrega.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar os alimentos perecíveis e os que precisam de refrigeração, acondicionados em
caixas térmicas, separadamente por tipo de gênero alimentício, como também fracionado em embalagem estéril e identificado de acordo com a quantidade presente no mapa que será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, bem como possibilidade de comprovação das quantidades que estão sendo entregues;
11.2 As frutas, verduras e hortaliças, bem como as carnes cuja embalagem não possua a discrição do quilo em embalagem individual ou caixa devem vir devidamente acondicionadas em caixas adequadas e devem ser separadas, pesadas e embaladas sob a observância de cada recebedor responsável por cada unidade de ensino beneficiária do produto a ser entregue, sendo de responsabilidade da contratada a disponibilização de pessoal e material necessários à realização de tal serviço;
11.3 Assumir integralmente a responsabilidade pela entrega de todos os gêneros alimentícios, ou seja, perecíveis, não perecíveis, nos locais previamente estabelecidos, obedecendo às especificações presentes neste termo de referência e/ou as ordens de fornecimento que serão emanadas pelo Setor de Nutrição;
11.4 Observar a periodicidade de entrega de alimentos conforme a seguinte determinação:
a) Semanal/quinzenal: Gêneros perecíveis.
11.5 Atentar para a possibilidade de alteração das quantidades e prazos estabelecidos para entrega, considerando a oscilação da capacidade de armazenamento pelas Unidades de Ensino, ou seja, excepcionalmente poderá ocorrer mais de uma entrega semanal e/ou mensal;
11.6 Efetuar a entrega de todos os gêneros (perecíveis, não perecíveis e pães) nas unidades de ensino ou na Secretaria Municipal de Educação de Jundiá/AL até as 14hs;
11.7 Entregar os produtos acompanhados da respectiva nota fiscal descritiva, contendo a marca dos produtos, o número da ordem de fornecimento, dados da conta bancária do fornecedor, bem como acompanhados da documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista;
11.8 Utilizar, para realização das entregas, veículo adequado e que atenda as exigências normativas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização da atividade alimentícia.
11.9 A entrega dos gêneros alimentícios deve ocorrer de forma integral conforme os itens solicitados através das ordens de fornecimento. Desta forma não será aceita a prática de
fracionamento de entrega referente a uma mesma ordem de fornecimento, ensejando a mesma adoção da aplicação das penalidades legais existentes.
11.10 A entrega dos gêneros alimentícios deve obedecer prioritariamente às marcas vencedoras do certame. Entretanto em casos de impossibilidade e necessidade de troca de marcas a licitante vencedora deverá enviar solicitação por escrito via email, ao Setor de Nutrição da secretaria Municipal de Educação em até 48hs (quarenta e oito horas) após o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
11.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.13 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.14 Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.16 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho;
11.17 O pedido de cancelamento da entrega de determinado produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal das atividades;
11.18 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
11.19 A entrega dos produtos será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer produtos que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
11.20 Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município;
11.21 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 será designada as Servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, conforme legislação e, para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São obrigações da Contratante:
13.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
13.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DA NOTA DE EMPENHO
15.1 O Município convocará a empresa vencedora, para retirar a Nota de Empenho, a qual terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob a pena de decair do direito à contratação.
15.2 O prazo acima estabelecido para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.3 É facultado ao Município, quando a convocada não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação fiscal regular, convocar as empresas remanescentes, em ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto
da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
16.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias.
16.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4 Antes do pagamento, a contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da contratada nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.5 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.6 Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº da Lei 12.846, de 2013, a Contratada
que:
17.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.4 Fraudar na execução do contrato;
17.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6 Cometer fraude fiscal;
17.1.7 Não mantiver a proposta;
17.1.8 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
17.1.9 Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
17.1.10 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Jundiá (AL), 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX NUTRICIONISTA
CRN Nº 37286
APROVADO em
/ /2024.
Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXOS
a) Cardápios; (Anexo I)
b) Projeto de Venda: modelo conforme Anexo V da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais); (Anexo II)
c) Declaração de condições da entrega dos produtos da Agricultura familiar (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais); (Anexo III)
d) Declaração de responsabilidade pelo controle do Atendimento do limite individual de venda dos Cooperados/Associados (Grupos Formais); (Anexo IV)
e) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Formais); (Anexo V)
f) Declaração do agricultor familiar Produção própria (Grupos Informais ou Fornecedores Individuais); (Anexo VI)
(ANEXO III)
Declaração de condições da entrega dos produtos da
Agricultura familiar (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais)
O(A)...................... (nome do Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedores Individuais) , pessoa fisica ou jurídica de direito privado,
inscrita no CPF ou CNPJ sob o nº ................., com sede.........................,CEP...................................., na cidade de
.........................................................., neste ato representado(a)
por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda do
Grupo Formal ou Grupo Informal) ............. (nacionalidade)....................., (estado
civil)............, ................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº....................................., residente e domiciliado (a)......................................................., CEP....................................., na cidade
de , nos termos do Estatuto Social, DECLARA, sob pena de
lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem edemais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação edeterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.
Jundiá /AL,.......... de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual)
(Anexo IV)
Declaração de responsabilidade pelo controle do Atendimento do limite individual de venda dos Cooperados/Associados (Grupos Formais)
O(A) (nome do Grupo Formal) ................................................................................., CNPJ nº
............................, DAP jurídica nº................................................ com sede
.........................................................., neste ato representado(a) por (nome do representante legal
de acordo com o Projeto de Venda) ................................................................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade RG nº ....................................., CPF nº , nos termos do
Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Jundiá /AL.,.......... de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
(Anexo V) Declaração do agricultor familiar
Produção própria (Grupos Formais)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX
Eu,......................................................................................representante da
Cooperativa/Associação
............................................................................................................................................, com CNPJ nº........................................... e DAP Jurídica nº
.........................................................declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Jundiá /AL.,.......... de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
(Anexo VI) Declaração do agricultor familiar
Produção própria (Grupos Informais ou Fornecedores Individuais)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX Eu,................................................................................................................................
.........,CPF nº.......................................................... e DAP física
nº..............................................................., declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Jundiá /AL., ........... de de 2024
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Informal ou Fornecedor Individual)