INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021
1.PREÂMBULO
1.1. A instituição PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20040-040, inscrita no CNPJ sob nº 40.289.134/0001-99, em conformidade com o seu Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Obras, Serviços e Locações, torna público aos interessados que realizará no dia 02/12/2021, às 14:00 horas, no Centro de Distribuição da Associação, situado à Rua Drº Francisco de Souza S/N – Centro – Rio Bonito/RJ – CEP.: 28.800- 000, o procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, do tipo Menor Preço Global, conforme disposições abaixo.
2.OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento Convocatorio é a contratação, sob o critério de Menor Preço Global, de empresa especializada para locação de equipamentos médico hospitalares para equipar o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
0.XX CREDENCIALMENTO
3.1. A empresa proponente poderá ser representada no presente Processo Seletivo através de pessoa física devidamente credenciada, munido de procuração específica, com firma reconhecida e acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Anexo II);
3.2. Caso a representação se faça através de sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, fica dispensada a apresentação da procuração exigida no subitem 3.1;
3.3. O Pedido de Credenciamento, acompanhados dos documentos de habilitação, da Proposta Comercial e demais documentos exigidos ao longo deste Instrumento Convocatório, deverá ser apresentado no dia 02/12/2021, às 14:00 horas, conforme previsto no subitem 1.1 supra.
4. DO VALOR E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
4.1. A Proposta Comercial para execução do objeto deverá ser apresentada observando as especificações técnicas e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência em anexo (Anexo I), respeitando o valor máximo de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), para a execução do serviço por 12 (doze) meses.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição:
PROPOSTA COMERCIAL
PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021
PROCESSO Nº 183/2021
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo:
5.3. Nome, endereço, nº do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa proponente;
5.4. Número do Processo Seletivo e do Processo interno, previstos no item 5.1;
5.5. Descrição detalhada do objeto deste Processo Seletivo, o Valor Unitário em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de pleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
6.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
b) Cooperativas, a partir do indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no Termo de Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, alínea “c” da Clausula Primeira.
7.DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope de Proposta Comercial previsto no item 5.1, e deverá conter todos os requisitos de Habilitação ora solicitados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, se houver, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra
equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
7.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A da CLT;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Apresentar ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá comprovar a efetiva execução pela empresa de serviço de características semelhantes ao objeto descrito no presente Termo de Referência.
8.PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, será aberta a sessão de processamento desta Seleção de Fornecedores, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da seleção e entrega do Envelope de Proposta de Preços.
8.2. As propostas que observarem as condições previstas nesse Instrumento Convocatório serão classificadas e selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as cinco demais com preços 10% superiores àquela à critério do responsável pelo processo seletivo zelando sempre com vistas a garantir a competitividade e economicidade;
b) Não havendo pelo menos 05 (cinco) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo estipulado pelo Presidente da Comissão do Departamento de Compras, sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
8.3. A Comissão do Departamento de Compras convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4. A disputa de lances será realizada item a item, sendo que o mesmo procedimento se repetirá após a declaração de vencedor de cada item.
8.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último lance ofertado.
8.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.
8.8. A Comissão do Departamento de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.9. Após a negociação, se houver, a Comissão do Departamento de Compras examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, serão analisados os documentos de habilitação de seu autor.
8.11. Os documentos de habilitação serão assinados e a sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos, para conferência da documentação apresentada.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste instrumento, a empresa será habilitada e declarada vencedora deste Processo Seletivo.
8.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências para a habilitação, a Comissão do Departamento de Compras examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14. Caso a segunda colocada com o preço de menor valor não aceite a redução, a Comissão do Departamento de Compras poderá conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a primeira colocada sanar as pendências em seus documentos de habilitação, designando no mesmo momento da concessão de prazo a data para a nova sessão, onde as demais interessadas deverão comparecer, através do representante credenciado para o processo seletivo, ou mediante a apresentação de novos documentos de credenciamento, em caso de substituição.
8.15. Caso as exigências não sejam sanadas, serão analisados os documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar com a proposta de menor preço anteriormente convocada, seguindo a regra prevista no item 8.12.
8.16. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta ajustada (original ou por meio eletrônico) a Comissão do Departamento de Compras até o primeiro dia útil subsequente a abertura do presente Instrumento Convocatório, no horário de 9:00 as 17:00 horas, cumprindo todos os requisitos do presente Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
8.17. A documentação de habilitação das empresas que não tenham sido consideradas vencedoras serão devolvidos aos seus representantes ou disponibilizados para retirada em ocasião futura, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
8.18. Para o julgamento do presente Processo Xxxxxxxx será levado em consideração à proposta que apresentar o menor preço Unitário, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste instrumento.
8.19. A abertura do “ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pela Comissão do Departamento de Compras e empresas presentes;
8.20. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste instrumento;
8.21. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
8.22. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
8.23. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem superiores ao praticado no mercado respectivo ou manifestamente inexeqüível;
b) As propostas que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório.
9.RECURSOS
9.1. Das decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do resultado, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
9.2. A decisão será proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
10.HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Presidente do PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ.
11.DA CONTRATAÇÃO
11.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser rescindo com o encerramento do Contrato de Gestão 033/2021 firmado entre o PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ e a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, ou prorrogado por comum acordo entre as partes.
11.2. A empresa que vier a ser declarada vencedora do Instrumento Convocatório será contratada considerando as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I), para execução dos serviços demandados pela Contratante.
11.3. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obrigada essa última a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
12.DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
12.1. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no presente instrumento e seus anexos.
12.2. O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente Processo Seletivo acarretará na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato - Anexo IV, deste Instrumento Convocatório.
12.3. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
12.4. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela Prima Qualitá Saúde, o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com presente instrumento convocatório.
12.5. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetiva execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos serviços executados no período de referência.
12.6. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto na Cláusula Oitava da respectiva Minuta de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo IV).
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente processo seletivo se dará em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da economicidade, da impessoalidade, da legalidade, da isonomia e da transparência, e relação ao tratamento que será ofertado a todos os participantes e terceiros interessados;
13.2. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste Instrumento Convocatório poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.3. Impugnações e esclarecimentos quanto ao objeto e ao Instrumento Convocatório deverão ser direcionados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
13.4. As empresas interessadas poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio do telefone (00) 00000-0000 - Rio de Janeiro, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.5. A empresa interessada deverá observar rigorosamente o Instrumento Convocatório e os comunicados a serem divulgados na forma definida no mesmo.
13.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Instrumento Convocatório somente poderão ser feitas por meio de Instrumento Convocatório de Retificação.
13.7. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
13.8. As ocorrências não previstas neste Instrumento Convocatório serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da PRIMA QUALITÁ SAÚDE.
13.9. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
13.10. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo correrão a expensas da própria empresa interessada, não sendo reembolsáveis ou objetos de pleitos indenizatórios.
13.11. Todos os cálculos citados neste Instrumento Convocatório serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. Termo de Referência (Anexo I);
II. Pedido de Credenciamento (Anexo II);
III. Modelo de Proposta Comercial (Anexo III);
IV. Minuta do Contrato (Anexo IV);
V. Planilha com o preço máximo a ser pago pela Instituição (Anexo V).
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Damasco Departamento de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
14.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos médico hospitalares para equipar o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, conforme especificações técnicas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | VENTILADORES PULMONARES | 6 | ||
2. | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA (COM SUPORTE PARA OBESO) | 12 | ||
3. | MONITOR MULTIPARAMETRO | 5 | ||
4. | ELETROCARDIÓGRAFO | 1 | ||
5. | AUTOCLAVE SEM BARREIRA 100 L | 1 | ||
6. | POLTRONAS DE MEDICAÇÃO | 12 | ||
TOTAL MENSAL R$ | ||||
MESES | 12 | |||
TOTAL GERAL R$ |
2.JUSTIFICATIVA
2.1. A locação dos equipamento em tela se faz necessária para cumprimento dos objetivos, metas e resultados delineados no Contrato de Gestão nº 033/2021, que demandam a execução de serviços acessórios relacionados à realização de exames e atendimentos, firmado com a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
3.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os equipamentos deverão ser instalados em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, mediante recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS, no Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
3.2. A contratada deverá entregar instalar, realizar testes necessários, treinar e liberar o equipamento para os usuários e promover suporte e manutenção.
3.3. A locação dos equipamentos será remunerada na forma mensal, ou seja, a fornecedora disponibilizará o equipamento, realizará toda a manutenção necessária, incluindo peças de reposição e insumos, e somente serão pagos os valores mensais.
3.4. Os equipamentos a serem locados/instalados deverão estar devidamente revisados e em excelentes condições de uso e conservação.
3.5. Se houver a necessidade de atendimento técnico no local onde se encontra o equipamento, quando da solicitação de atendimento no local (chamado técnico), a empresa fornecedora terá que realizar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil. Se necessário for a realização do atendimento em prazos diferentes, somente será concedido após análise dos motivos apresentados pela fornecedora, podendo ou não ser aprovado.
4. DETALHAMENTO DO EQUIPAMENTO
VENTILADORES PULMONARES:
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Características Técnicas • Modalidades: VCV, PCV, PCV/AV, SIMV/V, SIMV/P, XXXX, CPAP, PSV; • NIV - Ventilação Não Invasiva com compensação de vazamentos; • Modalidades Neonatais: PLV, SIMV/P, BIPV, CPAP/PSV; • Modo ILV (Ventilação Independente dos Pulmões); • Sensor de Oxigênio; • Recurso de Nebulização com fluxo sincronizado na inspiração; • Recurso de TGI com fluxo sincronizado no final da expiração; • Pausa expiratória para determinação da Auto-peep; • Pausa inspiratória para determinação da Pressão de Platô; • Tipos de curva: quadrada, desacelerada, acelerada e senoidal; • Inspiração manual eletrônica e sincronizada; • Não necessita de válvulas reguladoras de parede; • Tempo de subida; • Ajuste da ciclagem da pressão de suporte; • Índice de Tobin, P0.1 (Pressão de oclusão das vias aéreas); • Permite 100% de O2 temporizado em 90 segundos; • Sistema de proteção contra apneia em modos espontâneos (backup); • Compensação automática da complacência do circuito respiratório; • Bateria interna: recarregável com autonomia de 120 minutos; • Misturador AR/O2 eletrônico integrado ao ventilador com ajuste de 21% a 100% de O2. Mensagens de Alarme • Pressão Baixa (cmH2O) - OFF, 1 a 120; • Pressão Alta (cmH2O) - OFF, 1 a 120; • PEEP Baixo (cmH2O) - OFF, 1 a 70; • PEEP Alto (cmH2O) - OFF, 1 a 70; • Volume Minuto Alto (l) - OFF, 0,1 a 99,0; • Volume Minuto Baixo (l) - OFF, 0,1 a 99,0; • Frequência Baixa (rpm) - OFF, 1 a 200; • Frequência Alta (rpm) - OFF, 1 a 200; • FiO2 Baixa (%) - OFF, 18 a 100; • FiO2 Alta (%) - OFF, 18 a 100. | Parâmetros Ventilatórios • Frequência (rpm) - 1 a 180; • Tempo Inspiratório(s) - 0,01 a 9,90; • Concentração de Oxigênio (%) - 21 a 100; • Pressão Limitada Máxima (cmH2O) - 5 a 80; • Pressão de Trabalho Máxima (cmH2O) - 5 a 100; • PEEP/CPAP (cm H2O) - 0 a 50; • Pressão de Suporte (cm H2O) - 0 a 80; • Ciclagem da Pressão de Suporte (% do fluxo inspiratório) - 5 a 80; • Pausa Inspiratória(s) - 0,01 a 8,10; • Volume corrente (ml) - 20 a 2500; • Fluxo (l/min) - 4 a 180; • Sensibilidade a Fluxo (l/min) - OFF, 1 a 30; • Sensibilidade a Pressão (cm H2O) - OFF, -1 a -20; • Peso do Paciente (kg) - 0,3 a 200,0; • Tempo de Subida (s) – OFF, 0,00 a 0,40; • Suspiro (ciclo) – OFF, 5 a 100; • Fluxo de base (l/min) – OFF, 4 a 40; • Silenciador de alarme(s) – 120. Umidificador Aquecido Projetado para o aquecimento e umidificação dos gases fornecidos ao paciente durante o suporte ventilatório em pacientes pediátricos ou adultos, possui: • Sistema de segurança contra superaquecimento, com termostato de proteção; • Termômetro eletrônico digital, de três dígitos com resolução de 0,1 ºC; • Função Stand-By; • Três modos de operação: Ventilação Invasiva, Ventilação Não Invasiva e Ajuste (permite o usuário ajustar a temperatura); • Alarmes audiovisuais para sensor de temperatura desconectado do equipamento, temperatura excessiva e baixa umidade; • Sensor de temperatura autoclavável. |
4.1. CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA (COM SUPORTE PARA OBESO):
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Movimentos motorizados. 1 ° – Elevação e descida da altura do leito; 2° – Elevação e descida da cabeceira; 3° – Elevação e descida da peseira; 4° – Elevação simultânea da cabeceira e peseira; 5° – Descida Simultânea da cabeceira e peseira. Dimensões: 1,95 cm (C) x 90 cm (L) x 00 xx (xxx) 00 xx (xxx). | Características da cama hospitalar motorizada: Capacidade para sustentar usuários com até 200 Kg; Possui leito fabricado em aço; Pintura epóxi com tratamento anti-ferrugem; Pintura que apresenta alta resistência a umidade, produtos químicos e abrasão, além de maior facilidade para a limpeza e manutenção; Cabeceira e peseira em material termoplástico de alta resistência, injetadas e removíveis; Rodízio com rodas tamanho 3; Freios bilaterais com sistema diagonal (em duas rodas); 4 grades laterais de proteção injetadas. |
4.2. MONITOR MULTIPARAMETRO:
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
I. Sistema de vídeo 1. Display digital em cristal líquido colorido; 2. Dimensão mínima: 12” (doze polegadas); 3. Controle de velocidade para o traçado de curva → mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; 4. Tendência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas apresentada no monitor. II. Infra-estrutura e dados gerais: 1. Equipamento possibilitando monitorização de, no mínimo, 5 curvas simultâneas e 6 campos digitais simultâneos na tela; 2. Equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG/ RESP/ SpO2 / PNI/ TEMP/ PI/ CAP/ DC em módulos ou préconfigurados; 3. Deverá acompanhar os cabos/acessórios dos parâmetros de ECG/ RESP/ SpO2 / PNI/ TEMP/ PI/ CAP/ DC, conforme descrição de cada parâmetro; 4. Compatibilidade a rede alternada de 127/220 VAC - 60 Hz; 5. Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 01 (uma) hora de uso; deverá possuir carregador de bateria; Nota: A bateria não deverá ser removida do equipamento para carregamento, devendo ser carregada no próprio monitor multiparâmetro. 6. Pulso de sincronismo para cardioversão; 7. Integração com central de monitoração; | Pressão Invasiva (PI) 1. Medição das pressões média, sistólica e diastólica; 2. Escalas manuais e automáticas; 3. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais. 4. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões; 5. Acompanham acessórios, sendo o cabo permanente e o transdutor descartável. Pressão não invasiva (PNI) 1. Medição das pressões média, sistólica e diastólica; 2. Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário; 3. Limite de segurança de 300 mmHg para inflagem do cuff segundo (NBR) IEC 601- 2-30. 4. 02 (dois) manguitos antialérgicos reutilizáveis para paciente adulto; 5. 04 (quatro) manguitos antialérgicos reutilizáveis para paciente pediátrico padrão. |
4.3. ELETROCARDIÓGRAFO:
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Dados técnicos: - Impressão em formato A4 permite fácil visualização; - Função cópia permite várias impressões de um único paciente; - Baixo custo de impressão – Função grade permite o uso de papel fax; - Fácil operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor); - Aquisição de dados do paciente em 12 canais simultâneos; - Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12 canais; - Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota; - Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; - Impressora térmica de alta resolução; - Economia de impressão, permite o uso de bobina de fax; - Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax); - Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. - Alimentação: bateria recarregável e rede elétrica automática 110V e 220V; | - 01 Cabo de força com 3 pinos (alimentação); - 01 Cabo paciente de 10 vias; - 06 eletrodos precordiais ; - 04 eletrodos de membros tipo clip; - 01 bobina de papel termo-sensível; - 01 Tubo de gel condutor; - 01 Manual de operação em Português; - 01 Software para computador (CD). |
4.4. AUTOCLAVE SEM BARREIRA 100 L:
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Porta tipo guilhotina, 100 litros Equipamento de procedência nacional, registrado no Ministério da Saúde (ANVISA) , fabricado de acordo com normas ABNT NBR 11816, ABNT NBR ISO 17665, EN285, ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0, Boas Práticas de Fabricação e Controleda ANVISA (RDC 16), Requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos para Saúde (RDC15), ASME VIII - Div. I, atende norma regulamentadora NR-13. | Controle feito através de CLP (Controlador Lógico Programável) com IHM Touch SCreen. Possuir 20 programas de esterilização configuráveis + Cálculo de F0. Programas tais como pacotes, instrumentais, termo sensíveis, líquidos, flash e teste de Bowie Dick e teste de estanqueidade (Leak Test), entre outros. Possibilita a configuração da temperatura de trabalho de 90 a 135C e tempo de esterilização e secagem de até 99 minutos cada. Com tela colorida de 4.3, que além de todas as informações do processo permite a visualização da curva gráfica das fases do ciclo e opcionalmente pode ser fornecido com software supervisório para comunicação da autoclave com computador. Possibilita a comunicação serial RS-232 para Impressora (opcional), possibilitando registro e impressão dos dados de cada ciclo realizado. Contém canais de entradas analógicas e digitais e canais de saídas analógicas e digitais. Extensão com canais de entrada para sensor PT-100 e extensão mista com e entradas e saídas digitais. Possibilidade de visualização dos parâmetros do ciclo selecionado, fases do ciclo programado mediante senha, operação em processo, mensagens operacionais e de segurança, pressão do gerador de vapor, pressão da câmara externa, vácuo e pressão da câmara interna e temperatura dos sensores. Possui porta de comunicação RS-232 e RS485 incorporadas e suporta redes Ethernet, DeviceNet, CANopen sendo possível trabalhar flexivelmente com equipamentos e dispositivos periféricos. |
4.5. POLTRONAS DE MEDICAÇÃO:
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Medidas aproximadas: Posição normal: C= 1100 mm x L= 780 mm Posição reclinada: C= 1600 m x L= 780 mm Ângulo de reclinação: 90º a 160º Peso máximo suportado: 150 kg 2 Opções de Revestimento: Courvin (CV) e Poliuretano (PU) Revestimento Bacteriostático, Impermeável e Resistente a Chamas Limpeza prática e rápida sendo recomendável a aplicação de sabão neutro com esponja umedecida, removendo-se o excesso com pano úmido e secagem em ambiente arejado | COR AZUL |
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo responsável pela execução do Contrato, que será posteriormente informado e especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, que porventura venham a ser solicitado.
5.5. A Contratante recebe o EQUIPAMENTO em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e limpeza, devendo, quando findo ou rescindido o Contrato, devolvê-lo nas mesmas condições, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal;
5.6. Não sublocar, ceder ou transferir a locação total ou parcialmente, nem tão pouco transferi-lo do local indicado no presente processo;
5.7. Permitir o acesso de pessoal autorizado pela Contratada, para verificação do estado de conservação e funcionamento do EQUIPAMENTO, bem como proceder à manutenção, seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
5.8. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou inutilização do EQUIPAMENTO, causado por má utilização ou descumprimento de qualquer obrigação prevista em lei e no presente processo;
5.9. Responsabilizar-se pelas instalações elétricas de suas dependências, de forma a permitir a adequada instalação e funcionamento do EQUIPAMENTO.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir a execução dos serviços e as quantidades constantes no Contrato, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer Cláusula estabelecida no Contrato;
6.2. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Instrumento Convocatório;
6.3. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, os equipamentos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
7.MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
7.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos objeto do presente contrato com substituição de peças originais e outros acessórios caso necessário;
7.1.2. Realizar em todos os equipamentos e demais acessórios, manutenções periódicas, as quais deverão ser prestadas em data e horário a serem acordados entre as partes;
7.1.3. Todos os equipamentos devem ser mantidos em condições normais de funcionamento, sendo efetuados os ajustes e reparos necessários;
7.1.4. Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços, sem a necessidade de intervenção de funcionários da CONTRATANTE;
7.1.5. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados credenciados pelo fabricante do equipamento;
7.1.6. A substituição de peças e componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer sem ônus para a CONTRATANTE;
8.FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização do Contrato caberá ao gestor do Setor de Contratos da Contratante, que poderá designar prepostos de outras áreas com conhecimento técnico para lhe auxiliar durante a execução dos serviços.
8.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
9.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Apresentar ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá comprovar a efetiva execução pela empresa de serviço de características semelhantes ao objeto descrito no presente Termo de Referência;
10.PRAZO DO CONTRATO
10.1. A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
10.2. O Contrato de Prestação de Serviços oriundo da presente cotação poderá ser rescindido de forma antecipada, sem que seja devido qualquer valor à título de indenização para a Contratada, além dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados, ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com o Município de Saquarema, que da causa ao objeto do presente Contrato.
11.DOS PREÇOS
11.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefício e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza, dentro da estimativa mensal.
12.DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores;
b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
c) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
13.CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento se dará, em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior.
13.2. Em caso de irregularidade(s) no(s) serviço (s) executado(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente a prestação dos serviços, objeto proposto neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
14.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendido, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente carta de credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, inscrito no CNPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor
, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na xxx , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), no procedimento a se realizar em
/ / às h min, através da SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 083/2021, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, formular lances, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente, Local e data
(nome completo do emitente e da empresa)
OBS: - O presente Pedido de Credenciamento só será válido quando assinado pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão do Departamento de Compras da Prima Qualitá Saúde. SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
BANCO:
AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
E-MAIL:
Apresentamos, para atendimento a Seleção de Fornecedores em referência, proposta de preços para os itens abaixo relacionados, conforme discriminado no respectivo Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | VENTILADORES PULMONARES | 6 | ||
2. | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA (COM SUPORTE PARA OBESO) | 12 | ||
3. | MONITOR MULTIPARAMETRO | 5 | ||
4. | ELETROCARDIÓGRAFO | 1 | ||
5. | AUTOCLAVE SEM BARREIRA 100 L | 1 | ||
6. | POLTRONAS DE MEDICAÇÃO | 12 | ||
TOTAL MENSAL R$ | ||||
MESES | 12 | |||
TOTAL GERAL R$ |
Valor Total Por Extenso:
Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do Instrumento Convocatório.
Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública do procedimento de Seleção de Fornecedores.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
CONTRATO Nº xxxx/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PRIMA QUALITÁ E A EMPRESA xxxx, NA FORMA ABAIXO:
O PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SAÚDE, com sede localizada na
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 20040-040, inscrito no CNPJ sob o nº 40.289.134/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 104086715 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Bonito/RJ, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA.
Considerando que o presente Contrato tem por finalidade o atendimento ao Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado entre a ora CONTRATANTE e o Município de Saquarema.
Considerando que após pesquisa de mercado devidamente arquivada no Processo Interno Prima Qualitá nº 183/2021, e atesto da economicidade presente na Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, entendeu-se que a mesma confere atendimento aos princípios da economicidade e da eficiência, decidiram as partes em firmar presente instrumento contratual, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Como objeto do presente Contrato, tem-se a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos médico hospitalares para equipar o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Parágrafo Único - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Referência - Anexo I, bem como na proposta e informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas.
Parágrafo Primeiro - Quanto à execução dos serviços e outras obrigações:
I. Executar os serviços ora contratados em busca da máxima eficiência aos recursos utilizados, nas condições estabelecidas pela CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência - Anexo I responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;
II. Proporcionar a ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
III. Todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, necessários a sua completa realização, serão de responsabilidade integral da CONTRATADA;
IV. Responder exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, bem como, por qualquer acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções.
V. Em caso de ação trabalhista movida por seus funcionários, a CONTRATADA deverá, em sede de defesa, providenciar a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo, além de arcar integralmente com os custos de eventual condenação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a CONTRATANTE possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I. Fiscalizar os serviços através de técnicos especialmente designados, emitindo relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
II. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
III. Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
IV. Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações pertinentes ao seu escopo contratual;
V. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato;
VI. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela
CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
VII. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
VIII. Avaliar a manutenção por parte da CONTRATADA da compatibilidade das obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida no processo de seleção, durante a vigência do contrato.
IX. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no contrato, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
X. Notificar, por escrito, o credenciado a respeito de advertência porventura a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE:
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
I. Solicitar à CONTRATADA a substituição de equipamento ou material que não atendam às necessidades;
II. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
III. A fiscalização e controle exercidos pela CONTRATANTE não exime nem reduz as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA neste Contrato; e
IV. Solicitar e avaliar, a qualquer tempo, a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, vinculadas ao cumprimento do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com data de início em xx/xx/2021 e término em xx/xx/2022, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, assim como poderá ser rescindido de forma antecipada, caso o processo seletivo visando a contratação definitiva do objeto contratual seja concluído antes da data prevista para encerramento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A descrição dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA constam no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:
O valor total do presente Contrato é de R$ ( reais), cuja parcela mensal será deverá ser calculada com base nos relatórios das medições mensais e nos preços unitários constantes na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que passa a ser parte integrante do presente Instrumento, conforme Anexo II, sendo o pagamento efetuado em conta bancária indicada na nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da mesma, devidamente atestada pela Contratante.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica obrigada a comprovar o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento. A CONTRATADA informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar imediatamente posteriores alterações.
Parágrafo Segundo - Esta comprovação será feita no ato de entrega da Nota Fiscal, através de juntada de cópias da GPS - Guia da Previdência Social, SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, e Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente à competência imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro - Certidões que comprovem a situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde fica sediada a empresa e a do Estado do Rio de Janeiro, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante, bem como perante o INSS e o FGTS
Parágrafo Quarto - Na obrigatoriedade de retenção, recolhimento ou pagamento de Imposto de Renda que incida sobre a relação trabalhista deverá apresentar a guia devidamente quitada referente ao exercício anterior.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá obedecer às disposições legais concernentes ao transporte dos seus funcionários. Em caso de não realizar o pagamento de vale transporte, deverá ser apresentado a Contratante o Termo de Renúncia do funcionário.
Parágrafo Sexto - Na eventualidade de pagamento de vale alimentação ou refeição a CONTRATADA deverá comprovar a inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, em conformidade com os dispositivos legais.
Parágrafo Sétimo - Os valores dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerão a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO e REPACTUAÇÃO:
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, caso haja prorrogação contratual, após o prazo total de vigência de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro - A repactuação será contada a partir da data de apresentação da proposta que gerou a presente contratação;
Parágrafo Segundo - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
Parágrafo Terceiro - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
Parágrafo Quarto - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Xxxxxx - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
Parágrafo Sexto - No caso de repactuação, deve ser lavrado Termo Aditivo ao contrato vigente, mas ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos, podendo a CONTRATANTE realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados à execução do serviço objeto deste Termo de Contrato estão previstos no Contrato de Gestão nº 033/2021 celebrado entre o Município de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e CONTRATANTE, devidamente indicado na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA executará o objeto em questão por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não importa em vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre o CONTRATANTE e os administradores, prepostos ou empregados da CONTRATADA, que presta serviços sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, uma vez que pactuam ser civil a relação ora ajustada.
Parágrafo Segundo - Fica vedada a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, sem a autorização expressa e prévia da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitirem, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época, mesmo após a extinção do presente contrato, quaisquer informações, conhecimentos técnicos ou estratégicos a que venham a ter acesso, ou que lhes tenham sido confiados em razão do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
III - O atraso injustificado no início do serviço;
IV - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a expressa e prévia autorização por parte da CONTRATANTE;
VI - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VIII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
XII - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV – A rescisão do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com o Município de Saquarema, que da causa ao objeto do presente Contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato sujeitará o adjudicado à multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia de atraso, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução parcial ou total da obrigação, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente pela CONTRATANTE, após instauração de regular procedimento administrativo.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no processo seletivo;
c) Retardamento da execução do processo seletivo, por conduta reprovável da CONTRATADA;
d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de vencedor e a ordem de início da execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do Contrato;
h) Falhar na execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Na aplicação das penalidades, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
Parágrafo Quatro - A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO/NOTIFICAÇÕES
I. O representante da CONTRATANTE que será o Gestor de Contratos é o Sr. XXXX. CONTRATANTE - PRIMA QUALITÁ SAÚDE
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 00000-000 Telefone: (21) XXX
Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
II. A CONTRATADA nomeia o Sr. XXX, como seu preposto, que será o interlocutor perante a
CONTRANTE, para garantir o cumprimento deste contrato.
CONTRATADA - XXX ENDEREÇO XXX
Telefone: XXX Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
III. Todas as comunicações telefônicas ou verbais, que as partes mantiverem entre si, serão firmadas por escrito, exceto aquelas que visem simples providências.
IV. Havendo mudança dos gestores e/ou de qualquer dado aqui estabelecido, deverão as partes enviar imediata comunicação, com a indicação do novo gestor, devendo tal alteração ser incluída como aditivo do presente contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar válida as comunicações feitas nos dados anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
O Foro Central para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro/ RJ, xxx de xxxxx de 2021.
PRIMA QUALITÁ SAÚDE
XXX
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
Nome: Nome:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
ANEXO V
PLANILHA COM O PREÇO MÁXIMO A SER PAGO PELA INSTITUIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | VENTILADORES PULMONARES | 6 | R$ 3.000,00 | R$ 18.000,00 |
2. | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA (COM SUPORTE PARA OBESO) | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
3. | MONITOR MULTIPARAMETRO | 5 | R$ 2.200,00 | R$ 11.000,00 |
4. | ELETROCARDIÓGRAFO | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
5. | AUTOCLAVE SEM BARREIRA 100 L | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
6. | POLTRONAS DE MEDICAÇÃO | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL MENSAL R$ | R$ 50.500,00 | |||
MESES | 12 | |||
TOTAL GERAL R$ | R$ 606.000,00 |