Prezado Licitante,
Prezado Licitante,
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. |
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 139/2010
Execução de serviços de manutenção, operação e assessoria técnica nas instalações hidráulicas, sanitárias e de combate a incêndios, bem como em elementos diversos de construção civil, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição a seguir descritos, nas seguintes dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m²: Ed. Sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx e depósito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 19,24 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 139/2010, do tipo menor preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 20.04.2008 – alterada pelas IN/MPOG/SLTI nºs 3 e 4/2009, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a execução de serviços de manutenção, operação e assessoria técnica nas instalações hidráulicas e sanitárias e em elementos diversos de construção civil, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição a seguir descritos, e manutenção do sistema de alarme e deteccção de incêndio, de extintores e mangueiras, nas seguintes dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m²: Ed. Sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx e depósito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nº 56.071, de 25.02.2010, 58.312 de 14.06.2010 e nº 59.779, de 26.08.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 16.09.2010, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
4.1.7 não tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 19.1.
4.1.8 tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 16.09.2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 139/2009, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao valor total anual, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2.1.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 7 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo
que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 autorização para retenção de valores, conforme modelo no anexo 7;
13.1.3 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 20 - GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
13.6 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a) Assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 9 do Edital;
b) Solicitação do Banco, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome as empresa, conforme disposto do Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009;
c) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. VISTORIA
19.1 As vistorias deverão ser realizadas, em até 14.09.2010 (2 dias úteis anteriores), devendo ser previamente agendadas com a Adspa/Comat-I, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
19.1.1 A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento – que deverá comparecer na Adspa/Comat-1, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, térreo, em São Paulo (SP), na data e no horário agendados.
19.1.2 A vistoria deverá ser realizada por um dos responsáveis técnicos da empresa, desde que tenha formação na área de engenharia civil ou tecnólogo em edificações, devendo o mesmo apresentar registro atualizado no CREA e comprovar vínculo com a empresa (carteira de trabalho, contrato social ou contrato particular de trabalho).
19.1.3 Não serão admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos, para alteração dos preços propostos ou descumprimento do objeto desta licitação.
19.2 Quando da vistoria, o representante da licitante deverá se inteirar das peculariedades dos imóveis e instalações do Banco Central e das dificuldades para a execução dos trabalhos, e na ocasião deverá firmar declaração de sigilo de informações (modelo 2 do Anexo 6) e receberá comprovante de vistoria (modelo 1 do Anexo 6).
19.3 A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
20. GARANTIA
20. Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza:
20.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
20.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
20.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de rescisão.
20.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
20.3 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
20.3.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, as quase serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada especifica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
20.3.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
20.3.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
20.3.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
20.3.5 O saldo da conta vinculada será renumerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, desde que obtenha maior rentabilidade.
20.3.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
20.3.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco Central, conforme modelo constate no Anexo 7 do Edital, a fazer:
A) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observadas a legislação especifica;
B) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
21.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
21.6 A concessão das repactuações observará o disposto no Título XI – REPACTUAÇÃO da Minuta de Contrato (Anexo 4).
21.7 Será admitida a subcontratação, conforme previsto no item 2.10 do Anexo 1 e Título XVIII do Anexo 4 deste edital.
21.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MINUTA DO CONTRATO;
05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO;
06 – MODELOS DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE SIGILO;
07 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES
08 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
21.9 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis: 01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefones: 3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 26.08.2010
Gerência Administrativa em São Paulo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Pires Pregoeiro
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS) ESPECIFICAÇÕES ADSPA/ADSPA-2010/00407, de 05/05/2010
4.3 RECURSOS A SEREM FORNECIDOS E MATERIAIS A SEREM MANTIDOS | |
8. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM MANTIDOS, PELA CONTRATADA, NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE. 83
9. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS OBJETO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 90
9.1.1 SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 91
9.1.1.1 SISTEMA DE SPRINKLERS AUTOMÁTICOS 91
9.1.1.2 SISTEMA DE HIDRANTES 91
9.1.1.3 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME 91
9.1.1.5 EXTINTORES PORTÁTEIS 92
9.1.1.6 MANGUEIRAS DE HIDRANTE 92
9.1.2 SISTEMA HIDROSANITÁRIO 92
9.1.2.2 REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS E PLUVIAL 93
9.1.3.2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURA 94
9.1.3.5 ESQUADRIAS (inclusive ferragens) 95
9.1.3.6 ESTRUTURAS METÁLICAS 96
9.1.3.10 PEITORIS E GUARDA-CORPOS 97
9.1.3.13 SISTEMAS DE PROTEÇÃO 97
9.1.3.16 ACESSÓRIOS SANITÁRIOS 98
9.1.3.17 ELEMENTOS DE MADEIRA 98
9.1.3.18 JARDINEIRA EXTERNAS 98
9.2.1 SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 98
9.2.1.1 BOMBAS DE INCÊNDIO E HIDRANTES 98
9.2.1.2 CENTRAL DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA 99
9.2.1.3 CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO 99
9.2.1.4 EXTINTORES INSTALADOS 99
9.2.1.5 MANGUEIRAS DE HIDRANTE 100
9.2.2 SISTEMA HIDROSANITÁRIO 100
9.2.2.1 REDE DE ÁGUA FRIA 100
9.2.2.2 REDE DE ESGOTOS 100
9.2.3 CONSTRUÇÃO CIVIL 100
10. ROTINAS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA 103
10.1.1 LAJES, VIGAS, PILARES E PAREDES C/ EMBOÇO, REBOCO E PINTURA 103
10.1.2 PISOS E PAREDES COM REVESTIMENTOS PRÉ-FABRICADOS 104
10.1.3 PISOS CIMENTÍCIOS E CALÇADA DA XX. XXXXXXXX 000
10.1.4 PISOS EM PEDRA PORTUGUESA (CALÇADA EXTERNA – AL MIN. XXXXX XXXXXXX) 104
10.1.5 BLOCOS DE CONCRETO (SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS) 105
10.1.6 JARDINEIRAS 105
10.1.7 FORROS METÁLICOS 105
10.1.8 REVESTIMENTOS A BASE DE TINTA – PINTURAS 106
10.1.9 ESTRUTURAS METÁLICAS 106
10.1.10 ESQUADRIAS DE FERRO 107
10.1.11 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS 108
10.1.12 PORCAS OLHAIS PARA FIXAÇÃO DE CINTOS DE SEGURANÇA 108
10.1.13 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 108
10.2.1 REDE DE ÁGUA FRIA 109
10.2.2 BOMBAS HIDRÁULICAS (ÁGUA POTÁVEL,ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS) 109
10.2.3 BOMBAS CENTRÍFUGAS AUTO-ASPIRANTES E BOMBAS SUBMERSÍVEIS. 109
10.2.4 RAMAIS DE RECALQUE 110
10.2.5 REDE DE DISTRIBUIÇÃO (BARRILETES, COLUNAS E RAMAIS) 110
10.2.6 REDE DE ESGOTOS-ÁGUAS SERVIDAS,ÁGUAS PLUVIAIS E VENTILAÇÃO 110
10.2.7 COPAS, SANITÁRIOS E BANHEIROS 111
10.2.8 BEBEDOUROS | 111 |
10.2.9 DIVERSOS (Hidráulica) | 111 |
10.3.1 HIDRANTES | 112 |
10.3.2 SUBSISTEMA: PORTAS CORTA-FOGO | 112 |
10.3.3 SUBSISTEMA: SPRINKLERS | 113 |
10.3.4 HIDRANTES (IMÓVEL DA XXX XXXXX XXXX) | 000 |
00. INSPEÇÃO E TESTES EM SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (ATIVIDADES | EXCLUSIVAS DE |
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO). 114
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PRAZOS OBRIGATÓRIOS) 119
OBJETO:
Execução de serviços de manutenção, operação e assessoria técnica nas instalações hidráulicas, sanitárias e de combate a incêndios, bem como em elementos diversos de construção civil, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição a seguir descritos, nas seguintes dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m²:
Edifício sede: Av. Paulista, 1804 – Bairro Bela Vista Depósito: Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000– Xxxxxx Xxxxxxx
INTRODUÇÃO
1.1 O As presentes especificações têm como objetivo viabilizar a terceirização dos serviços relacionados à manutenção das instalações hidráulicas e sanitárias e dos elementos diversos de construção civil listados no título 9 destas especificações. O escopo dos serviços é resumido a seguir:
1.1.1 Operação e manutenção dos sistemas hidráulicos e sanitários e de elementos diversos de construção civil do Edifício-sede (bombas de recalque, hidrantes, redes de tubulações, estruturas metálicas etc ) ;
1.1.2 Manutenção dos sistemas hidráulicos e sanitários e em elementos diversos de construção civil do Depósito;
1.1.3 Serviços de tratamento e análise de potabilidade da água de consumo;
1.1.4 Assessoria técnica em Engenharia de Higiene e Segurança no Trabalho e execução de serviços de manutenção em extintores e mangueiras de combate a incêndios;
1.1.5 Assessoria Técnica em Engenharia Civil: elaboração de projetos de reformas nas instalações prediais, estudos de melhoria e modernização das instalações hidráulicas e sanitárias, projetos de adaptação e modernização dos prédios, elaboração de especificações técnicas, de detalhamento de projetos e dos respectivos desenhos para reformas nos prédios; elaboração de desenhos técnicos de áreas construídas (“as builts”), apoio técnico à fiscalização do CONTRATANTE e elaboração de pareceres e de laudos técnicos referentes à área de Engenharia Civil;
1.1.6 Serviços gerais relacionados às instalações hidráulicas e sanitárias e aos elementos diversos de construção civil do Edifício-sede e do Depósito.
1.2 Estão previstas para o período compreendido entre 2010 e 2013 reformas nos prédios. No Edifício-sede serão reformados 17 andares (obra já contratada), compreendendo a substituição de forros, pisos, instalações elétricas, hidráulicas e de incêndio.
1.3 O quantitativo em termos de postos de trabalho provavelmente permanecerá inalterado durante as reformas que estão em andamento nos prédios do CONTRATANTE. Contudo, no decorrer das obras ou após sua finalização, não estão descartados reduções ou acréscimos nesse quantitativo, dentro dos limites previstos na Lei 8.666/93, mediante celebração de aditivos
contratuais.
2. VISTORIA
2.1 A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a ADSPA/COMAT-1 pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e realizada no período de 27.08.2010 a 14.09.2010, nos dias úteis, das 9h00 às 17h00.
2.2 A vistoria deverá ser realizada por engenheiro, que apresentará documento comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação.
2.3 No ato da vistoria, as licitantes devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos, observado no que houver repercussões sobre atividades de segurança do Banco.
3. ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 MANUTENÇÃO
3.1.1 Manutenção: conjunto de atividades técnicas e administrativas de natureza preventiva e corretiva que objetiva preservar e maximizar a vida útil dos equipamentos ou de partes das instalações, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação.
3.1.1.1 Manutenção Preventiva: conjunto de ações desenvolvidas nos sistemas e em seus equipamentos, com programação antecipada e efetuada dentro de certa periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e medidas, objetivando evitar falhas.
3.1.1.2 Manutenção Corretiva: manutenção feita em função da ocorrência de defeitos ou de falhas no funcionamento dos sistemas e/ou de equipamentos que os compõem, seja em caráter de urgência (quando houver interrupções em serviços vitais dos prédios), seja em condições normais.
3.1.1.3 Manutenção Preditiva: acompanhamento sistemático do funcionamento de equipamentos e ou partes das instalações, com base em parâmetros de desempenho pré-estabelecidos, permitindo ação tempestiva prévia à ocorrência de falhas ou defeitos, aumentando a disponibilidade das instalações.
3.1.1.4 Plano Mestre de Manutenção: conjunto de inspeções periódicas destinadas a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes das instalações, definidas em função da das características dos componentes e ou de orientações técnicas dos fabricantes ou fornecedores.
3.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA
3.1.2.1 Serão executadas pela CONTRATADA a manutenção preventiva e preditiva dos sistemas listados no Título 9 (Características dos Sistemas), conforme as rotinas estabelecidas no Titulo 10. Para os casos não cobertos pelas rotinas ali
discriminadas, serão observadas as prescrições do fabricante e as Normas da ABNT e/ou a própria experiência da empresa, de comum acordo com o CONTRATANTE.
3.1.2.2 Será executada pela CONTRATADA a manutenção corretiva desses sistemas nos seguintes casos:
por iniciativa da CONTRATADA, como resultado do cumprimento de sua obrigação de manter permanente supervisão sobre os sistemas confiados a seus cuidados e/ou
por solicitação do CONTRATANTE, ao constatar problemas.
3.1.2.4 Caberá também ao CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, tomar as providências cabíveis em relação à contratação de serviço de manutenção corretiva nos seguintes equipamentos (desde que comprovadamente não haja condições técnicas de execução de serviço de manutenção pela CONTRATADA):
3.1.2.5 bombas de recalque de esgoto e de águas pluviais;
bombas de recalque de água potável; bombas de incêndio;
3.1.2.6 Contudo, a manutenção preditiva e preventiva dos equipamentos listados no item anterior serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.2.7 A manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos as demais instalações e sistemas descritos no Título 9 (CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS OBJETO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.2.8 Para as atividades não cobertas pelas rotinas discriminadas no Título 10 (Rotinas de Manutenção Preventiva), serão observadas as prescrições do fabricante, de normas técnicas e/ou a própria experiência da CONTARTADA, de comum acordo com a Fiscalização do CONTRATANTE.
3.1.2.9 Todas as solicitações de serviços de manutenção corretiva deverão ser feitas formalmente, por meio de sistema eletrônico: os usuários e/ou a Fiscalização do CONTRATANTE devem gerar Ordens-de-Serviço (O.S.s) especificando qual serviço corretivo deve ser feito. Excepcionalmente, em casos de emergência, a emissão de Ordens-de-Serviço poderá também ser feita pela própria CONTRATADA, com base em solicitação de usuário. Cabe ressaltar que a emissão de uma O.S. consiste no registro da solicitação de serviço em um sistema informatizado de controle usado pelo CONTRATANTE, o qual está disponível para usuários, Fiscalização do CONTRATANTE e membros da CONTRATADA. Todo e qualquer serviço só deverá ser executado caso tenha sido solicitado por meio de emissão de ordem-de-serviço, a qual deve ser entregue ao profissional da CONTRATADA responsável pela sua distribuição / execução.
3.1.2.10 Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE avaliar pedidos e definir prioridades de atendimento das ordens-de-serviço. Ao término da execução, cada O.S. deverá ser
assinada pelo solicitante atestando sua conclusão. Posteriormente, deverão ser encaminhadas à Fiscalização do CONTRATANTE para que seja providenciada a atualização das informações referentes à execução dos serviços no sistema informatizado de controle.
3.1.2.11 A quantidade estimada de ordens-de-serviço corretivas para um mês é indicada na tabela abaixo:
Tipo de serviço executado | Quantidade |
Hidráulica – geral | 26 |
Serralheria | 38 |
Pintura | 8 |
Serviços de Pedreiro | 16 |
Total | 88 |
3.2 OPERAÇÃO
3.2.1 Além das manutenções preventiva e corretiva, a CONTRATADA será responsável pela operação manual, sempre que necessária, dos seguintes sistemas/equipamentos:
bombas de recalque de águas de consumo, de esgoto e pluviais; bombas de incêndio;
sistemas de iluminação de emergência;
3.3 ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL
3.3.1 Os serviços de assessoria técnica deverão ser prestados principalmente pelo Supervisor de Manutenção Civil e pelo Engenheiro Civil, não descartada a eventual participação do responsável técnico e de outros profissionais da CONTRATADA. Tais serviços consistem basicamente em:
3.3.1.1 Estudos de melhoria e/ou modernização de instalações prediais - consistem em estudos de modificações nas instalações e/ou nos equipamentos que as compõem, visando sanar defeitos, falhas ou inadequações, bem como melhorar seu desempenho e/ou adequá-los às normas técnicas vigentes, à legislação, às boas práticas de operação recomendadas pela experiência e às normas de segurança. Compreendem também estudos de ampliação e reforma das instalações prediais e estudos quanto à adequação da introdução de novos materiais, de novos componentes ou de modificações tecnológicas e/ou estruturais potencialmente capazes de proporcionar aumento de conforto, higiene, segurança, confiabilidade, capacidade e/ou manutenibilidade, incluindo:
diagnóstico técnico e elaboração de propostas para solução técnica de problemas;
elaboração de estudos técnicos e econômicos relativos a renovações e reformas de equipamentos e instalações;
elaboração de croquis; seleção de materiais;
estudos e encaminhamento técnico de problemas; apresentação de soluções alternativas e
estudos técnicos e econômicos relativos à renovação e reforma de equipamentos e instalações.
3.3.1.2 Projetos de melhoria e/ou modernização de instalações prediais - consistem no detalhamento de soluções propostas a partir de estudos feitos para melhoria e modernização das instalações prediais. Incluem:
elaboração de croquis com medidas e todo o detalhamento necessário para a confecção dos respectivos desenhos técnicos;
elaboração de desenhos técnicos com cotas, cortes e demais elementos necessários à perfeita representação do elemento em questão, em meio digital ou utilizando métodos convencionais;
elaboração de especificações técnicas detalhadas de materiais e de serviços a executar; estabelecimento de parâmetros para recebimento de materiais e para acompanhamento
e medição de serviços;
elaboração de cronogramas de atividades;
elaboração de orçamentos completos (material e contratação de serviços, se for o caso) e
definição de requisitos técnicos para execução dos serviços.
3.3.1.3 Apoio técnico ao Fiscal do CONTRATO quando da execução de serviços contínuos de manutenção predial na área de Engenharia Civil, incluindo:
emissão de relatórios técnicos periódicos de vistorias feitas;
revisão técnica de desenhos “as built” e elaboração de relatórios técnicos sobre sua adequação, no qual constem recomendações de alterações, se for o caso;
elaboração de relatórios que contenham informações sobre índices anormais de falhas observados em equipamentos e sistemas cuja manutenção esteja sob responsabilidade da CONTRATADA e/ou avaliação das condições de potabilidade da água de consumo;
análises de ocorrências que fujam à rotina, objetivando maximizar a eficiência e confiabilidade dos equipamento e sistemas cuja manutenção esteja sob responsabilidade da CONTRATADA;
elaboração de pareceres técnicos com análises, diagnóstico e especificações de solução de problemas de infiltrações e de falhas de impermeabilização em lajes de cobertura, paredes, pisos e cortinas de concreto;
auxílio à especificação técnica e pesquisa de preços de materiais e equipamentos necessários à manutenção e reforma das instalações;
elaboração , a partir de levantamentos, de laudos técnicos e de propostas de melhorias nas instalações prediais, objetivando a regularização de pendências junto à Prefeitura de São Paulo, ao Corpo de Bombeiros, à Vigilância Sanitária ou a outros órgãos públicos;
elaboração de pareceres técnicos para subsidiar as decisões e/ou a defesa do CONTRATANTE, em decorrência de exigências e/ou intimações de quaisquer órgãos públicos em assuntos relativos à manutenção na área de Engenharia Civil;
definição de parâmetros para aceitação de materiais e para aceitação de serviços adquiridos pelo CONTRATANTE;
3.3.1.4 Responsabilidade Técnica – a CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica para os projetos elaborados e os serviços técnicos prestados, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
3.3.1.5 Auxílio à Assessoria técnica para elaboração de Análises Preliminares de Risco (APR) e para adoção de demais providências em termos de segurança no trabalho – constituem-se em apoio ao Engenheiro de Segurança no Trabalho quando da elaboração de documentos que descrevam os procedimentos a adotar para a prestação de serviços na área de manutenção que dependam de técnicas e conhecimentos próprios da Engenharia Civil. Os documentos devem necessariamente levar em conta todas as normas de segurança e proteção à saúde dos executantes e de terceiros e explicitar quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários.
3.3.2 Na forma da lei, os projetos, laudos e pareceres elaborados, preservando-se a menção de autoria, passarão a integrar o acervo técnico do CONTRATANTE, o qual lhe dará a destinação que mais lhe convier.
3.4 ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EXTINTORES E MANGUEIRAS DE COMBATE A INCÊNDIOS.
3.4.1 Assessoria Técnica em Engenharia de Segurança no Trabalho
3.4.1.1 Elaboração de Análise Preliminar de Risco (APR) – elaboração de documentos que descrevam em detalhes os procedimentos a adotar quando alguma empresa for prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE. Esses procedimentos devem necessariamente levar em conta todas as normas de segurança e proteção à saúde dos executantes e de terceiros e explicitar quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários.
3.4.1.2 Apoio técnico ao Fiscal do CONTRATO na avaliação do cumprimento de exigências em termos de Segurança e Higiene no Trabalho – Verificação de adoção dos procedimentos descritos em APRs e/ou da boa técnica em termos de segurança e higiene na execução do serviço. Inclui a obrigação de comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer tipo de irregularidade notada, de modo a possibilitar paralisação do serviço em caso de grave risco que tenha que ser evitado imediatamente.
3.4.1.3 Execução de testes periódicos em todos os sistemas de detecção e combate a incêndio (vide rotinas previstas no título 10) – verificação periódica do funcionamento de todos os sistemas de detecção e combate a incêndios instalados nos prédios do CONTRATANTE. Inclui também a emissão de relatórios sobre os testes, nos quais constem conclusões e recomendações ao CONTRATANTE.
3.4.1.4 Serviços relacionados à manutenção de sistemas de detecção e combate a incêndios e de sinalização de segurança contra incêndio e pânico – avaliação das instalações de detecção e combate a incêndios e da sinalização de segurança contra incêndio e pânico do CONTRATANTE, a fim de verificar se atendem a todas as recomendações técnicas, normas e exigências da legislação vigente, sobretudo, aquelas relativas às normas ABNT NBR 9441:1998, ABNT NBR 15281:2005, ABNT NBR 13792:1997, ABNT NBR 10898:1999, ABNT NBR 11836:1992, ABNT NBR 12779:2009, ABNT NBR 12962:1998 e ABNT NBR 13434:2004. Inclui a obrigação de comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer tipo de irregularidade notada.
3.4.1.5 Assessoramento ao CONTRATANTE em assuntos ligados a questionamento das condições de trabalho nos prédios – análise de pareceres de peritos judiciais em assuntos de Higiene e Segurança no Trabalho; elaboração de quesitos para perícias em assuntos de Higiene e Segurança no Trabalho e orientação ao CONTRATANTE quanto às providências técnicas mais adequadas a tomar em assuntos relacionados à área de Higiene e Segurança no Trabalho que envolvam diretamente o CONTRATANTE e que estejam sob discussão em juízo.
3.4.1.6 Gestão de recargas e testes em extintores de incêndio e de testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio – planejamento e programação de recargas de extintores de incêndio ; auxílio na diligência para avaliação da empresa candidata a subcontratada para execução do serviço de recarga de extintores e de testes hidrostáticos em mangueiras e em extintores; atualização das planilhas eletrônicas de controle de envio de extintores de incêndio para recarga e testes; programação de retirada de extintores para recarga e mangueiras para testes; programação da substituição de extintores e mangueiras de incêndio no Edifício-sede e no Depósito e atualização da planilha de controle de extintores.
3.4.1.7 Especificações técnicas de materiais e serviços na área de Higiene e Segurança no Trabalho – elaboração e revisão de especificações técnicas de materiais para a prestação do serviço de manutenção nos sistemas de detecção e combate a incêndio; elaboração de especificações para contratação de serviços relacionados à área de Higiene e Segurança no Trabalho; elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de segurança pelo CONTRATANTE e revisão técnica quanto aos aspectos de segurança de especificações técnicas de equipamentos quaisquer que o CONTRATANTE pretenda adquirir, com emissão de parecer técnico.
3.4.1.8 Adoção de providências necessárias relacionadas com a segurança no trabalho – elaboração de levantamentos, pareceres técnicos e mapas de risco; apresentação de palestras sobre temas relacionados a higiene no trabalho; auxílio à Brigada de Incêndio
em exercícios de abandono e reciclagem de brigadistas; orientação a executantes de serviços quanto à forma correta de utilizar EPIs e EPCs; auxílio à organização de eventos relacionados a higiene e segurança no trabalho e desenvolvimento de outras atividades relacionadas à área de Higiene e Segurança no Trabalho, sempre que solicitado pelo Fiscal do CONTRATO.
3.4.2 Substituição dos Extintores e das Mangueiras de Combate a Incêndios
3.4.2.1 Em cada mês, a CONTRATADA deverá retirar tempestivamente de suas posições próprias para utilização em caso de incêndio, nos pavimentos do Edifício-sede e no Depósito, todos os extintores cujas cargas estejam vencidas há no máximo 1 (um) dia útil.
3.4.2.2 Cabe à CONTRATADA a programação e a execução da retirada de extintores à qual se refere o item anterior, bem como a substituição de cada extintor retirado por outro em condições adequadas de uso e com carga dentro de seu prazo de validade.
3.4.2.3 A CONTRATADA deverá também retirar tempestivamente de suas posições próprias para utilização em caso de incêndio, nos pavimentos do Edifício-sede e no Depósito, todas as mangueiras que necessitem de teste hidrostático, bem como providenciar a substituição de cada uma delas por outra em condições adequadas de uso e com teste hidrostático dentro de seu prazo de validade.
3.4.2.4 Será considerado descumprimento contratual, o qual sujeitará a CONTRATADA à eventual aplicação de penalidades, a eventual constatação de que há em algum dos já referidos prédios:
extintor com carga vencida há mais que um dia útil em posição própria para utilização em caso de incêndio;
posição própria de extintor de incêndio sem o respectivo extintor;
mangueira de combate a incêndios com validade de teste hidrostático expirado, ocupando hidrante ativo e/ou
hidrante ativo sem mangueira de combate a incêndio;
3.4.3 Execução de Testes e Inspeções nos Sistemas de Detecção e Combate a Incêndios
3.4.3.1 A CONTRATADA deverá executar periodicamente testes/inspeções, conforme o caso, nos sistemas de iluminação de emergência, nos sistemas de malhas de aterramento e pára-raios, em hidrantes, mangueiras e extintores de incêndios, nos painéis centrais e nos laços de detecção e alarme, nos sistemas de sprinklers, em portas corta-fogo e em sistemas de iluminação de emergência do Edifício-sede e do Depósito, consoante as rotinas estabelecidas no título 10.
3.4.3.2 A CONTRATADA deverá também relatar tempestivamente toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução dos testes, indicando quais seriam as providências adequadas a tomar.
3.4.3.3 Será considerado descumprimento contratual, o qual sujeitará a CONTRATADA à eventual aplicação de penalidades pelo CONTRATANTE, eventual constatação de
mau funcionamento não relatado de qualquer dos sistemas de detecção e combate a incêndios cujos testes estejam sob sua responsabilidade, bem como a constatação de que os testes não estejam sendo realizados rigorosamente conforme as rotinas estabelecidas no título 10.
3.4.4 Manutençâo, Recarga e Testes Hidrostáticos dos Extintores e das Mangueiras de Combate a Incêndios
3.4.4.1 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente para recarga todos os extintores cujas cargas estejam recém-vencidas. Tal serviço deverá obedecer às disposições da NBR 12962/1998, Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como toda a legislação aplicável.
3.4.4.2 A manutenção dos extintores compreende a execução de revisão geral e de testes hidrostáticos, a re-pintura e a substituição de todos os componentes defeituosos ou em fim de vida útil.
3.4.4.3 Cada extintor deverá ser recarregado, no máximo, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da última recarga e deverão retornar às dependências do CONTRATANTE até o último dia útil do mês em que for efetuada a recarga.
3.4.4.4 A licitante deverá prever todos os custos relacionados a esses serviços na Planilha do item 7.7, (inclusive os de transporte), na qual são apresentadas as quantidades de cada tipo de extintor existente nos prédios. Tais quantidades poderão sofrer pequenas variações no decorrer da vigência do contrato.
3.4.4.5 À CONTRATADA caberá fazer, nos primeiros 20 dias úteis de vigência do contrato, levantamento preliminar completo das quantidades de extintores e mangueiras, bem como de sua atual localização. Apenas a título de orientação, o CONTRATANTE fornecerá uma tabela contendo os dados dos extintores com as prováveis localizações e datas de vencimentos, cujos dados deverão ser atualizados pela CONTRATADA com base nos dados do levantamento. A partir de então, tal tabela deverá ser utilizada para o acompanhamento dos serviços de manutenção, recarga e testes hidrostáticos.
3.4.4.6 Todos os extintores deverão ser enviados vazios para a recarga, isto é, os funcionários da CONTRATADA deverão providenciar a descarga completa dos extintores antes de enviá-los para recarga. A CONTRATADA deverá também retirar de cada extintor a respectiva placa de patrimônio e entregar à Fiscalização do CONTRATANTE antes de enviá-los para a recarga.
3.4.4.7 De preferência, os extintores serão descarregados durante treinamentos periódicos organizados pela Brigada de Incêndio. A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização do CONTRATANTE cronograma de retirada dos extintores, a fim de possibilitar o planejamento e a programação dos já referidos treinamentos.
3.4.4.8 Alguns extintores enviados para recarga também deverão ser submetidos a testes hidrostáticos, consoante programação específica feita em função da data de último teste hidrostático de cada extintor.
3.4.4.9 A CONTRATADA deverá entregar os extintores recarregados devidamente pintados e com os mesmos números de identificação que continham quando foram despachados para recarga.
3.4.4.10 A CONTRATADA deverá também enviar as mangueiras de combate a incêndio
para teste hidrostático, consoante programação específica feita em função da data de último teste hidrostático de cada mangueira.
3.4.4.11 A CONTRATADA deverá manter controle das recargas de extintores e dos testes hidrostáticos das mangueiras e dos extintores, bem como também programar a retirada dos extintores e das mangueiras das posições que estiverem ocupando nos prédios.
3.4.4.12 A CONTRATADA deverá enviar pedido de retirada de extintores dos prédios para testes hidrostáticos e/ou recarga, informando tipo e capacidade, numeração de identificação e patrimônio de cada extintor retirado. Deverá também pedir autorização para retirada de mangueiras de incêndio dos prédios para testes hidrostáticos.
3.4.5 Responsabilidade Técnica pelos Serviços de Assessoria Técnica em Engenharia de Higiene e Segurança no Trabalho e Execução de Serviços de Manutenção em Extintores e Mangueiras de Combate a Incêndios
3.4.5.1 A CONTRATADA deverá indicar Engenheiro de Segurança no Trabalho, o qual responderá tecnicamente pelos serviços de assessoria técnica em sua área de atribuição legal, bem como pelos serviços de manutenção em extintores e mangueiras de combate a incêndios.
3.4.5.2 Caso o Engenheiro de Segurança no Trabalho indicado não integre a Certidão de Registro da empresa no CREA na condição de um dos responsáveis técnicos, deverá ser feita ART vinculada à(s) ART(s) do(s) engenheiro(s) responsável(is).
3.4.6 Subcontratação de Serviços de Recarga e Manutenção de Extintores e de Mangueiras de Incêndio.
3.4.6.1 Na hipótese de a CONTRATADA não dispor de credenciamento junto ao INMETRO para uso de selo de marca de conformidade, necessário aos serviços de manutenção e recarga dos extintores, poderá indicar, sob sua total responsabilidade técnica, administrativa e financeira, outra empresa que, na qualidade de SUBCONTRATADA, os faça em rigorosa obediência às especificações, respondendo esta, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais relativas aos serviços de execução de recarga e de testes hidrostáticos em extintores e mangueiras de combate a incêndio.
3.4.6.2 Para tanto, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da Fiscalização do CONTRANTANTE a seguinte documentação da empresa indicada como candidata a subcontratada, em no máximo 10 (dez) dias úteis:
Registro no Corpo de Bombeiros;
Atestado técnico emitido por empresa idônea comprovando a realização de serviços similares em uma única edificação comercial, abrangendo extintores de mesmas classes que os instalados nos prédios do CONTRATANTE;
comprovante de credenciamento junto ao INMETRO, no qual esteja consignado que a empresa possui o direito de apor "Selo de Marca de Conformidade";
“Documento de Controle de PQS pela PF ou Min Defesa” e
CADRI para descarte de resíduos de pó químico seco, emitido pela CETESB.
3.5 SERVIÇOS GERAIS
3.5.1 DEFINIÇÃO
3.5.1.1 Neste texto, são considerados como serviços gerais os seguintes trabalhos:
execução de reformas, ampliações, adaptações e desativações de instalações existentes, limitadas à área de 100 m2;
instalação de novas caixas de hidrantes;
remanejamento e/ou instalação de bicos de sprinklers, caixas de hidrantes etc.; participação nas brigadas de incêndios dos prédios;
trabalhos corretivos relacionados com os sistemas hidráulicos de combate a incêndios decorrentes de levantamentos efetuados pelo CONTRATANTE ou por seu representante;
pequenos reparos de impermeabilização (impermeabilizações de áreas de até 50 m2); execução de serviços de serralheria;
montagem e desmontagem de estruturas metálicas para pisos/tablados; montagem e desmontagem de pisos elevados metálicos;
confecção e reparos de pequenas estruturas e de objetos de metal;
manutenção preventiva em elementos mecânicos de portões, portas metálicas, pallets das garagens,
manutenção em janelas tipo guilhotina e em portas de aço de enrolar;
repintura de paredes, alambrados, esquadrias, estruturas metálicas, dutos de exaustão, tubulações, portas, muros, grades etc.
substituição e/ou instalação em novos ambientes de revestimentos de parede do tipo fenólicomelamínico (alta pressão), de azulejos ou de outro tipo de material, em área de até 100 m2;
reparos, substituição e instalação de gonzos, trilhos, roldanas e molas hidráulicas em portas e em armários metálicos;
reparos, montagem e desmontagem de forros de teto;
reparos, montagem e desmontagem de cortinas de tecido e de persianas metálicas;
instalação e/ou substituição de fechaduras e dobradiças em portas e armários metálicos, bem como sua manutenção e pintura;
execução de pequenas alvenarias e demolições (concreto e alvenaria) em área de até 100 m2 e
pesquisa, compra e retirada de materiais necessários à execução dos serviços contratados.
3.6 TRATAMENTO E ANÁLISE DA POTABILIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO
3.6.1 CUSTOS DOS SERVIÇOS
3.6.1.1 As despesas com esses serviços deverão integrar os custos do contrato, onerando a verba específica, conforme previsto no subitem 4 da Planilha do item 7.1, não cabendo qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.6.2 TRATAMENTO DA ÁGUA POTÁVEL
3.6.2.2 Ainda assim, a CONTRATADA será a responsável pelos serviços necessários à consecução e à manutenção dos parâmetros estabelecidos na já referida regulamentação, bem como pelo cumprimento de toda a legislação aplicável ao tratamento e à potabilidade da água de consumo nos já referidos prédios.
3.6.2.3 A CONTRATADA deve zelar para que o teor mínimo de cloro residual na água potável seja de (0,5 mg/l).
3.6.2.4 A CONTRATADA deve providenciar a instalação de bombas dosadoras eletromagnéticas (220V) no Edifício-sede e no Depósito. Tais bombas deverão ser fornecidas pela subcontratada e ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA até o último dia de prestação dos serviços. Os custos deverão ser previstos na Planilha 7.6. O CONTRATANTE fornecerá o material acessório para a instalação das já referidas bombas.
3.6.2.5 A CONTRATADA, ou sua Subcontratada, deverá fornecer também todos os produtos adequados (hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio ou outro) para o tratamento da água de consumo do Edifício-sede e do Depósito. No caso do hipoclorito de sódio, é estima-se um consumo mensal de 7,0 Kg/mês (6,8 Kg/mês para o Edifício-sede e 0,2 Kg/mês para o Depósito).
3.6.3 ANÁLISE DA ÁGUA POTÁVEL
3.6.3.1 Análise do teor de cloro da água
3.6.3.1.1 A Subcontratada deverá realizar visitas mensais para coleta de amostras de água dos reservatórios do Edifício-sede e do Depósito. Tais amostras deverão ser tomadas em pelo menos dois pontos de consumo em cada um dos prédios. Com base nessas amostras será feita análise do teor de cloro da água de consumo dos prédios.
3.6.3.1.2 Mensalmente, deverão ser apresentados laudos técnicos com os resultados dessas análises. Tais laudos deverão conter conclusões sobre o teor de cloro e a indicação das ações corretivas cabíveis, se for o caso.
3.6.3.1.3 Se for preciso realizar algum tratamento corretivo da água de consumo, a CONTRATADA deverá providenciá-lo, sem ônus para o CONTRATANTE. O custos com as contra-provas e com os laudos que deverão ser feitos em função disso também
não serão suportados pelo CONTRATANTE.
3.6.3.2 Análise Físico-Química e Bacteriológica da água
3.6.3.2.1 A cada 60 (sessenta) dias úteis, contados do início de vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá também apresentar análise físico-química e bacteriológica da água de consumo do Edifício-sede e do Depósito.
3.6.3.2.2 Deverão ser coletadas, no mínimo, oito amostras, nos seguintes locais:
Edifício-sede - reservatório inferior, reservatório superior, copa do 3º ss, copa do 10º andar e bebedouro (alternando-se a amostragem entre os bebedouros do térreo, do 1º subsolo e do 2º subsolo);
Depósito - reservatório superior, reservatório inferior e copa.
3.6.3.2.3 As já referidas análises, consolidadas em relatório conclusivo sobre a potabilidade ou não da água, além da eventual especificação das correções necessárias, abordarão os resultados obtidos quanto aos seguintes parâmetros:
físico-químicos: aspecto, cor, odor, pH, alcalinidade, turbidez, cloretos, dureza total, fenóis, ferro, fluoreto, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nitrato, nitrogênio nitreto, oxigênio consumido, sólidos dissolvidos, sulfato, sulfactantes, temperatura, índices de corrosividade ou corrosão;
bacteriológicos: presença de coliformes fecais e totais, contagem padrão e identificação de bactérias presentes.
3.6.3.3 Procedimentos Para Execução dos Serviços
3.6.3.3.1 Em até 30 dias úteis após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá enviar à Fiscalização do CONTRATANTE a programação das visitas do(s) profissional(is) da Subcontratada que fará(ão) as coletas de amostras de água nos prédios.
3.6.3.3.2 As visitas para coletas somente poderão ser feitas em dias úteis, entre segundas e sextas-feiras, das 9h00 às 16h30.
3.6.3.3.3 A CONTRATADA deve solicitar autorização de acesso do(s) profissional(is) da Subcontratada às instalações do CONTRATANTE com pelo menos um dia de antecedência da visita, informando nome e RG da(s) pessoa(s) e marca, cor e placa do veículo.
3.6.3.3.4 Os laudos devem ser entregues ao CONTRATANTE junto com o Relatório Mensal de atividades desenvolvidas.
3.6.3.3.5 A não apresentação dos laudos no prazo previsto poderá ensejar a retenção de parte do pagamento à CONTRATADA, no valor correspondente àquele previsto para a realização desses serviços.
3.6.3.4 Responsabilidade Técnica pela Execução dos Serviços
3.6.3.4.1 A execução dos serviços e a responsabilidade técnica sobre a prestação deles deverá estar a cargo de profissional(is) devidamente habilitado(s), conforme estabelece a
legislação vigente. Além de assinar os laudos emitidos, o responsável técnico deverá prescrever os produtos químicos necessários à realização dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios.
3.6.3.4.2 No prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE a subcontratação dos serviços de tratamento e análise da água de consumo.
3.6.3.4.3 A avaliação da empresa candidata a subcontratada será feita com base em documentação encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, composta de, no mínimo:
Razão social e nome fantasia da empresa candidata a prestadora dos serviços;
documentação que comprove a regularidade da empresa em relação a suas obrigações tributárias e trabalhistas;
atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução de serviços similares em instalações de mesmo porte e
comprovação de registro ou inscrição no Conselho Regional de Química (anotação técnica no CRQ - Conselho Regional de Química),
3.6.3.4.4 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da aprovação da indicação da subcontratada, Certidão de Anotação de Função Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Química, na qual deverá estar consignado o nome do responsável técnico pelos serviços.
3.7 ATIVIDADES PRELIMINARES AO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7.1 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
3.7.1.1 Antes da data de início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
3.7.1.1.1 uma lista com os nomes de todos os técnicos que pretende enviar aos prédios do CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
3.7.1.1.2 a documentação que comprove os vínculos empregatícios ou societários desses técnicos;
3.7.1.1.3 documentação comprobatória da qualificação, habilitação e capacitação deles, incluindo a comprovação dos treinamentos realizados;
3.7.1.1.4 comprovação de que dispõe dos equipamentos e do ferramental para prestação dos serviços e dos equipamentos de proteção coletiva e individual aplicáveis.
3.7.1.2 De posse da relação dos documentos, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar os técnicos da CONTRATADA a prestarem serviços em suas instalações a título precário, podendo cancelar essa autorização caso a análise da documentação encaminhada revele a inadequação das pessoas encaminhadas em relação às exigências estabelecidas.
3.7.2 LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
3.7.2.1 Em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contato, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos sistemas em que dará manutenção. Caso se inicie a prestação dos serviços nesse período, a CONTRATADA deverá dar continuidade à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da forma que vinham sendo realizados até então.
3.7.2.2 Findo tal levantamento, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato:
3.7.2.2.1 Relatório do Levantamento Preliminar, documento apontando as falhas e os defeitos constatados e os componentes a serem substituídos;
3.7.2.2.2 Plano Mestre de Manutenção, contendo: os serviços corretivos levantados;
cronograma para execução da substituição dos componentes defeituosos;
todos os serviços de manutenção preventiva de maior porte e/ou que interfiram no funcionamento normal do prédio, embasado nas Rotinas de Manutenção Preventiva previstas no título 10.
3.7.2.2.3 lista dos materiais necessários aos serviços corretivos que deverão ser feitos;
3.7.2.2.4 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assinado por Eng. Civil e por Eng. de Segurança no Trabalho, no qual conste a análise laudo conclusivo sobre necessidade ou não de se pagar adicionais de periculosidade ou de insalubridade a cada posto de trabalho;
3.7.2.2.5 PMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
3.7.2.2.6 relação das peças de reposição que forem consideradas necessárias para um ano.
3.7.2.3 O Plano Mestre de Manutenção, depois de aprovado pela Fiscalização do CONTRATANTE, passará a integrar o Contrato e servirá como base para fiscalização quanto ao cumprimento dos prazos para execução dos serviços programados.
3.7.2.4 É responsabilidade da CONTRATADA incluir no sistema de gerenciamento informatizado da manutenção do CONTRATANTE a programação de serviços definida no Plano Mestre de Manutenção.
3.7.2.5 O Plano Mestre de Manutenção deve ser elaborado anualmente, sendo considerado válido apenas após a aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE.
3.7.2.6 A relação das peças de reposição deve identificar as peças que forem consideradas necessárias para prestação de serviços por um ano, de modo a permitir planejamento de atividades de manutenção que minimize o tempo de recuperação dos sistemas.
3.7.2.7 A relação das peças de reposição deve apresentar a especificação técnica genérica e detalhada de cada item e as quantidades necessárias para consumo em um ano. Deve também apresentar, para cada item, orçamento para aquisição, no qual constem preços unitários e preços totais obtidos junto a pelo menos três fornecedores.
3.7.2.8 A eventual necessidade de substituição de peças que não tenham sido previstas na relação das peças de reposição deverá obedecer ao mesmo procedimento em termos de orçamento.
3.7.2.9 Caso ocorra a renovação do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a encaminhar nova lista de peças de reposição para o próximo ano, bem como novo PPRA, PMSO e/ou atualização do Mestre de Manutenção, se for o caso.
3.7.3 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7.3.1 Em até 50 (cinqüenta) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar documento intitulado “Procedimentos para Execução de Serviços”, no qual explicite o planejamento dos serviços de manutenção preventiva e preditiva, bem como de alguns serviços previsíveis de manutenção corretiva.
3.7.3.2 No documento a que se refere o item anterior devem constar os procedimentos de trabalho, específicos e padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional com competência técnica para avaliar a adequação dos procedimentos fixados.
3.7.3.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais, conforme orientações a seguir:
por objetivo, entende-se o alvo que se pretende atingir;
o campo de aplicação é o limite ou situação para o emprego do documento; a base técnica traz a fundamentação e o embasamento técnico adotado;
as competências e responsabilidades indicam as atribuições e responsabilidades de cada um dos postos de trabalho;
as disposições gerais trazem a distribuição organizada dos assuntos tratados no documento;
as medidas de controle são o coletivo das ações estratégicas de prevenção destinadas a eliminar ou reduzir, sob controle, as incertezas com capacidade potencial para causar lesões ou danos à saúde dos trabalhadores e ao patrimônio, na atividade e ambiente objeto da análise. As ações preventivas devem ser elaboradas mediante técnicas de análise de risco, executadas por profissional autorizado;
as orientações finais são o conjunto de observações e comentários de fechamento e finalização do documento.
3.8 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
3.8.1 Poderão ser subcontratados os seguintes serviços previstos neste termo: Análise da água potável;
Tratamento da água potável;
Manutenção e Recarga de Extintores (vide item 3.4.6)
Testes hidrostáticos em extintores e mangueiras de hidrantes
3.8.2 A subcontratação de outra(s) empresa(s) para execução de qualquer dos já referidos serviços se dará sob a total responsabilidade técnica, administrativa e financeira da CONTRATADA, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais relativas aos serviços.
3.8.3 A subcontratação somente poderá se efetivar após a aprovação da Fiscalização do CONTATANTE, que analisará a documentação da empresa candidata a subcontratada.
3.8.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação da(s) empresa(s) candidata(s) a subcontratada(s) para análise da Fiscalização do CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data programada para o início da execução dos serviços.
4. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS
4.1 MATERIAIS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA
4.1.1.1 todos os materiais de consumo necessários à manutenção e aos testes dos Sistemas listados no item 7.4.
4.1.1.2 os materiais relacionados no item 7.5, mediante demanda dos serviços, cujos custos serão ressarcidos pelo CONTRATANTE na forma do item 7.5.10.
4.1.1.3 todo o mobiliário e todos os equipamentos e ferramentas de trabalho aos quais se referem os itens 4.3.1 e 5.9, bem como o Título 8 e
4.1.1.4 tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços dentro das normas vigentes.
4.2 MATERIAIS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
4.2.1 O CONTRATANTE fornecerá todas as peças e materiais de reposição necessários à manutenção dos sistemas, à exceção dos citados no item 4.1.1, bem como no Título 8;
4.3 RECURSOS A SEREM FORNECIDOS E MATERIAIS A SEREM MANTIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO
4.3.1 PELA CONTRATADA
4.3.1.1 A CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE os materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição listados no Título 8 (Equipamentos e Ferramentas a serem mantidos pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE), sem prejuízo do fornecimento tempestivo de outros, não incluídos na referida relação, sempre que os serviços assim demandarem.
4.3.1.2 Além dos materiais referidos no item 4.1.1, caberá à CONTRATADA o
4.3.1.3 A CONTRATADA deve dotar os ocupantes dos postos de trabalho de uniformes e EPI´s em boas condições de uso e substituí-los sempre que necessário.
4.3.1.4 Para a comunicação externa (por telefone e fax), a CONTRATADA deverá instalar linha(s) telefônica(s) fixa(s), nos locais destinados pelo CONTRATANTE aos funcionários da CONTRATADA que prestarão os serviços, para a(s) qual(is) o CONTRATANTE liberará o acesso à rede de telefonia interna do edifício da Av. Paulista;
4.3.1.5 Para rápida comunicação interna, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE, 6 aparelhos de rádio comunicação portátil, UHF, sendo 5 (cinco) para uso por ocupantes de determinados postos de trabalho e um destinado à Fiscalização do CONTRATANTE.
4.3.2 PELO CONTRATANTE
4.3.2.1 O CONTRATANTE disponibilizará acesso a equipamento(s) de informática conectado(s) à sua rede interna exclusivamente para uso em serviço: utilização do sistema informatizado de gestão da manutenção Atlas net e do sistema proprietário de emissão e baixa de Ordens de Serviços.
4.3.2.2 É vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, do software mencionado, desrespeitando a legislação de proteção de direitos autorais.
4.3.2.3 O CONTRATANTE poderá conceder acesso de microcomputador da CONTRATADA a sua rede de informática, desde que para utilização no interesse do serviço: por exemplo, para pesquisas de materiais via internet e comunicação interna por “e-mails”.
4.3.2.4 O CONTRATANTE instalará ramais restritos, apenas para uso interno pelos funcionários da CONTRATADA ocupantes de postos de trabalho, nos locais a serem destinados à CONTRATADA.
5. POSTOS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
5.1 POSTOS DE TRABALHO
5.1.2 A seguir, a composição e os requisitos de qualificação mínima dos postos de trabalho:
5.1.2.1 Composição mínima dos postos de trabalho:
01 (um) Supervisor de Manutenção Civil (Engenheiro Civil); 01 (um) Engenheiro Civil;
01 (um) Engenheiro de Segurança no Trabalho; 01 (um) Encarregado de Manutenção Civil,
01 (um) Encanador de Manutenção Predial; 01 (um) Pedreiro de Manutenção Predial; 01 (um) Serralheiro;
02 (dois) Pintores de Manutenção Predial;
06 (seis) Meio-oficiais de Manutenção Predial e 01 (um) Auxiliar Administrativo.
5.1.2.2 Dos profissionais listados no item anterior, deverão ser designados para a prestação de serviços de assessoria técnica em engenharia de higiene e segurança no trabalho e execução de manutenção em extintores e mangueiras de combate a incêndios, no mínimo, os seguintes profissionais:
01 (um) Engenheiro de Segurança no Trabalho ; 01 (um) Meio-oficial de Manutenção Predial ;
5.1.2.4 Qualificação mínima requerida para os postos de trabalho:
5.1.2.4.1 Supervisor de Manutenção Civil
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em manutenção de edificações (estruturas de concreto e estruturas metálicas, alvenaria, revestimentos, impermeabilizações, patologias na construção civil, instalações hidráulicas e esquadrias) e de sistemas hidráulicos de combate a incêndio. - Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de Gerenciamento de Manutenção). - Conhecimentos de técnicas TQM (Qualidade Total) e MPT (Manutenção Produtiva Total); - Inglês Instrumental, para leitura e interpretação de textos de manuais técnicos. |
Habilidades |
- Experiência em manutenção de instalações prediais comerciais e/ou industriais de grande porte ; - Experiência em gerenciamento de equipes de manutenção ou de obras; - Capacidade de administrar conflitos e situações de emergência ; - Habilidade no relacionamento interpessoal; - Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito; - Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos; - Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais diversos; - Capacidade de conduzir uma equipe em situações de emergência; - Capacidade de liderar; - Habilidade em manter o controle e a disciplina de uma equipe, bem como em promover um clima de trabalho agradável e motivador. |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Espírito empreendedor; - Negociador; - Comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Carteira do CREA com registro como Engenheiro Civil Pleno; - Comprovação de experiência e de conhecimentos, mediante apresentação de registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo, com os devidos registros no CREA (ARTs e CATs), comprovando experiência mínima de 5 anos em Engenharia, sendo pelo menos 3 (três) deles em gerenciamento de equipes de manutenção em instalações prediais comerciais e/ou industriais de grande porte; - Comprovação de treinamento em gerenciamento de manutenção, mediante apresentação de Certificado de conclusão de curso básico de gerenciamento de manutenção ou equivalente (duração mínima de 40 horas) OU demonstração de que começará a freqüentar tal curso tão logo quanto possível ; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.2 Engenheiro Civil
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Construção Civil e em Sistemas Hidrosanitários, principalmente no que se refere a redes de esgoto, água fria e águas pluviais, estruturas metálicas e de concreto e fundações; - Conhecimentos práticos e teóricos em manutenção em instalações prediais; - Conhecimentos práticos e teóricos em patologia das edificações; - Conhecimento práticos e teóricos em impermeabilização. - Conhecimentos de gestão de projetos com a metodologia PMI. |
Habilidades |
- Experiência em elaboração de projetos na área de instalações prediais ou industriais; - Experiência em manutenção de instalações prediais de grande porte e/ou fiscalização de obras; - Capacidade de elaborar desenhos técnicos por meio do software AUTOCAD ; - Domínio do software Project ; - Capacidade de selecionar materiais, bem como de redigir suas especificações técnicas dentro das normas técnicas nacionais e internacionais vigentes ; - Capacidade de elaborar soluções para problemas nas áreas de Construção Civil e em Sistemas Hidrosanitários; - Capacidade de fazer levantamentos e perícias, bem como de redigir laudos e relatórios conclusivos em sua área de competência legal; |
Atitudes |
- Pró-ativo, comprometido com qualidade e de comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Carteira do CREA com registro como Engenheiro Civil Pleno; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. - Comprovação de experiência e de conhecimentos: OU apresentação de registros em carteira e/ou de contratos de prestação de serviços como autônomo, com os devidos registros no CREA (ARTs e CATs), comprovando experiência profissional mínima de 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) deles na elaboração de projetos na área de instalações prediais ou industriais e no mínimo 2 (dois) anos em manutenção de instalações prediais de grande porte e/ou fiscalização de obras OU apresentação de registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando experiência mínima de 2 (dois) anos na elaboração de projetos na área de instalações prediais ou industriais e de 1 (um) ano em manutenção de instalações prediais de grande porte e/ou fiscalização de |
obras, acompanhados de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato-Sensu (Especialização) com carga horária mínima de 180 horas em Construção Civil, Gestão de Projetos, Gerenciamento de Canteiros de Obras etc ou de comprovação de estar freqüentando algum desses cursos, ou curso similar. |
5.1.2.4.3 Encarregado de Manutenção Civil
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Conhecimentos práticos e teóricos avançados em Sistemas Construtivos, principalmente no que se refere à manutenção em edificações (estruturas de concreto e estruturas metálicas, alvenaria, revestimentos, impermeabilizações, patologias na Construção Civil, instalações hidráulicas e esquadrias) ; - Conhecimentos práticos e teóricos em materiais de construção, serralheria, colocação de carpetes, aplicação de placas de laminado fenólico melamínico de alta pressão em paredes de alvenaria, assentamento de revestimentos e recortes em paredes drywall ; - Conhecimentos práticos e teóricos sólidos em resistência dos materiais, coberturas e normalização técnica ; - Conhecimentos sobre as normas NBR 5626 (água fria) e NBR 8160 (esgoto) ; |
Habilidades |
- Experiência em manutenção predial de comerciais de grande porte ; - Experiência como líder de equipe de manutenção; - Capacidade de conduzir uma equipe em situações de emergência; - Habilidade no relacionamento interpessoal; - Capacidade de interpretar desenhos técnicos e de elaborar croquis; - Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos; - Fluência verbal e facilidade de expressar-se; - Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais para execução dos serviços; - Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de Gerenciamento de Manutenção). - Capacidade de liderança; - Habilidade em manter o controle e a disciplina de uma equipe, bem como em promover um clima de trabalho agradável e motivador ; |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de formação profissional, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Construção Civil OU Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Edificações OU Certificado de Conclusão de curso prático na área de Construção Civil, com carga horária mínima de 500 hs ; - Comprovação de experiência, mediante apresentação de registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando ter trabalhado ao menos 5 (cinco) anos em manutenção predial, sendo pelo menos 2 (dois) deles em instalações prediais comerciais de grande porte e 1 (um) desses anos como líder de equipe de manutenção ou de obras; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.4 Pedreiro de Manutenção Predial
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Conhecimentos práticos e teóricos em Sistemas Construtivos, principalmente no que se refere à manutenção em edificações (estruturas de concreto e estruturas metálicas, alvenaria, revestimentos, impermeabilizações e instalações hidráulicas) ; - Conhecimentos práticos e teóricos em materiais de construção, colocação de carpetes, aplicação de placas de laminado fenólico melamínico de alta pressão em paredes de alvenaria, assentamento de revestimentos, limpeza e conservação de mármores e instalação de paredes drywall ; |
Habilidades |
- Experiência em manutenção de instalações prediais comerciais de grande porte ; - Capacidade de interpretar desenhos técnicos e de elaborar croquis; - Destreza na manipulação de ferramentas e de instrumentos de mensuração; - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de capacitação profissional e de experiência mínimas: OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 1 (um) ano em manutenção predial ou em obras de instalações prediais comerciais de grande porte, acompanhados de comprovação de capacitação profissional (Certificado de Conclusão de curso prático na área de Construção Civil com carga horária mínima de 500 hs ou Certificado de Conclusão de curso prático de Pedreiro Revestidor, com carga horária mínima de 100 hs); |
OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 3 (três) anos em manutenção predial ou em obras de instalações prediais comerciais de grande porte, acompanhados de comprovação de que freqüentará tão logo quanto possível curso prático na área de Construção Civil com carga horária mínima de 500 hs ou curso prático de Pedreiro Revestidor, com carga horária mínima de 100 hs ; - Comprovação de treinamento prático em instalação de Drywall OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de treinamento prático em aplicação de placas de laminado fenólico melamínico de alta pressão em paredes de alvenaria OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de treinamento prático em aplicação de placas de piso vinílico OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de treinamento prático em impermeabilização OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de treinamento prático em aplicação de carpetes em placas OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de treinamento prático em aplicação de placas de mármore em alvenaria OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível; - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de nível fundamental (1o Grau ou supletivo do Ensino de Nível Fundamental ou curso equivalente) OU comprovação de estar freqüentando-o; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.5 Serralheiro
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Conhecimentos práticos e teóricos em Serralheria, principalmente no que se refere à manutenção em estruturas metálicas (treliças, pilares, vigas, lâminas metálicas etc), confecção de objetos metálicos, manutenção em portões metálicos automatizados de grande porte e à manutenção em caixilhos de alumínio, em janelas tipo guilhotina e em esquadrias metálicas ; - Noções de Mecânica Geral. - Conhecimento sobre sistemas de pesos e medidas (sistemas métrico e inglês de unidades) ; |
Habilidades |
- Experiência em serralheria industrial e/ou em serralheria de construção ; - Aptidão para condução de trabalhos com metais (traçagem, soldagem, ponteamento, corte, lixamento, limagem e corte com maçarico) ; - Capacidade de interpretar desenhos técnicos e de elaborar croquis ; - Capacidade para confeccionar peça através de desenho apresentado ; - Habilidade na operação de máquinas (furadeira, policorte, lixadeira e esmerilhadeira); - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Comportamento ético; |
- Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de capacitação profissional e de experiência mínimas: OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 1 (um) ano em serralheria industrial e/ou em serralheria de construção, acompanhados de Certificado de Conclusão de curso prático na área de Serralheria ou de Mecânica (Ajustagem Mecânica ou Soldagem), com carga horária mínima de 40 hs ; OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 3 (três) anos em serralheria industrial e/ou em serralheria de construção, acompanhados de comprovação de que freqüentará tão logo quanto possível curso prático na área de Serralheria ou de Mecânica (Ajustagem Mecânica ou Soldagem), de carga horária mínima de 40 hs ; - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de nível fundamental (1o Grau ou supletivo do Ensino de Nível Fundamental ou curso equivalente) OU comprovação de estar freqüentando-o; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.6 Pintor de Manutenção Predial
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Bons conhecimentos práticos e teóricos em pintura em alvenaria, pintura em madeira e pintura em materiais metálicos. - Conhecimento sobre sistemas de pesos, volumes e medidas ; - Domínio de operações matemáticas elementares (soma, subtração, multiplicação e divisão). |
Habilidades |
- Experiência em pintura residencial ou de obras ; - Habilidade em preparar superfícies, aplicar massa corrida, lixar superfícies e aplicar fundos, tintas e vernizes ; - Capacidade de preparar tintas de cores especiais a partir da combinação de tintas de outras cores ; - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Comportamento ético; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: |
- Comprovação de capacitação profissional e de experiência mínimas: OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 6 (seis) meses em pintura residencial ou de obras, acompanhados de Certificado de Conclusão de curso prático na área de Pintura de Obras, com carga horária mínima de 100 hs ; OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 2 (dois) anos em pintura residencial ou de obras, acompanhados de comprovação de que freqüentará zasim que possível curso prático na área de Pintura de Obras, com carga horária mínima de 100 hs ; - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de nível fundamental (1o Grau ou supletivo do Ensino de Nível Fundamental ou curso equivalente) OU comprovação de estar freqüentando-o; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.7 Encanador de Manutenção Predial
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Bons conhecimentos em Hidráulica aplicada à Construção Civil, principalmente no que se refere a sistemas de acoplamento (solda, rosca, flange, ponta e bolsa), sistemas de vedação, funcionamento de válvulas de descarga, de torneiras e de registros, instalações hidráulicas de água fria e instalações de esgoto ; - Conhecimento sobre sistemas de pesos, volumes e medidas ; - Conhecimento sobre limpeza e desinfecção de reservatórios; - Domínio de operações matemáticas elementares (soma, subtração, multiplicação e divisão). |
Habilidades |
- Experiência em manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias ; - Habilidade em instalar torneiras, válvulas de descarga, registros e conexões ; - Capacidade de realizar com facilidade serviços referentes à manutenção em instalações hidráulicas (corte e acoplamento em tubos e conexões de ferro fundido e de PVC, montagem/substituição de trechos de tubos de ferro galvanizado ou PVC, montagem e regulagem de válvula de descarga e de torneira automática com retorno de mola, desobstrução de tubulações de esgoto etc) ; - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Voltado a resultados; - Comportamento ético; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de capacitação profissional e de experiência mínimas: OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos |
por 6 (seis) meses em manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias, acompanhados de certificado de conclusão de curso prático na área de Instalador Hidráulico, com carga horária mínima de 100 hs ; OU apresentando registros em carteira comprovando ter trabalhado pelo menos por 2 (dois) anos em manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias, acompanhados de comprovação de que freqüentará tão logo quanto possível curso prático na área de Instalador Hidráulico (com carga horária mínima de 100 hs) ; - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de nível fundamental (1o Grau ou supletivo do Ensino de Nível Fundamental ou curso equivalente) OU comprovação de estar freqüentando-o; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.8 Auxiliar Administrativo
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Conhecimentos práticos e teóricos básicos em Administração Geral, - Conhecimentos básicos em atendimento ao público e comunicação empresarial; - Conhecimentos básicos em rotinas de escritório; |
Habilidades |
- Facilidade para fazer cálculos matemáticos ; - capaz de organizar; - Habilidade no relacionamento interpessoal; - Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito; - Domínio de softwares MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer); |
Atitudes |
- Pró-ativo, comprometido com qualidade e com comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações e predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
- Certificado de conclusão de curso técnico (nível médio) na área de Administração/Secretariado OU comprovação de estar freqüentando-o; - Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2º Grau ou supletivo do Ensino de Nível Médio ou curso equivalente); - Certificado de Conclusão de curso prático em Informática; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio. |
5.1.2.4.9 Meio Oficial de Manutenção Predial
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Noções básicas de trabalhos em Construção Civil ; - Conhecimento sobre sistemas de pesos e medidas ; - Domínio de operações matemáticas elementares (soma, subtração, multiplicação e divisão). |
Habilidades |
- Aptidão para aprendizado de trabalhos simples de manutenção ; - Facilidade para fazer cálculos matemáticos simples ; - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Comportamento ético; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Fundamental (1o Grau ou supletivo do Ensino de Nível Fundamental ou curso equivalente) OU comprovação de estar freqüentando-o; - Comprovação de capacitação profissional em andamento: demonstrar que fará tão logo quanto possível curso prático na área de Instalações Hidráulicas OU na área de Pintura de Obras OU na área de Serralheria OU na área de Jardinagem OU na área de Construção Civil, com carga horária mínima de 80 horas; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.10 Meio Oficial de Manutenção Predial (atuação preferencial em apoio ao Engenheiro de Segurança no Trabalho, embora não exclusiva)
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Noções básicas de trabalhos em Construção Civil ; - Conhecimento sobre sistemas de pesos e medidas ; - Domínio de operações matemáticas elementares (soma, subtração, multiplicação e divisão). |
Habilidades |
- Aptidão para aprendizado de trabalhos simples de manutenção ; - Facilidade para fazer cálculos matemáticos simples ; - Resistência física para suportar trabalhos que exigem paciência, força e vigor. |
Atitudes |
- Comportamento ético; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Comprovação de escolaridade mínima, mediante apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio (2º Grau ou supletivo do Ensino de Nível Médio ou curso equivalente) ; - Comprovação de capacitação profissional em andamento: demonstrar que está freqüentando curso técnico de segurança no trabalho OU demonstração de que iniciará tão logo quanto possível curso de bombeiro profissional civil, com carga horária mínima de 110 horas; - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.4.11 Engenheiro de Segurança do Trabalho
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimentos |
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Higiene e Segurança no Trabalho, principalmente no que se refere a requisitos para cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relativos à execução de serviços em obras, fachadas, altura, redes elétricas e sistemas de proteção contra incêndios e explosões, bem como relativos a prevenção de doenças do trabalho, ergonomia e prevenção e controle de riscos. - Conhecimentos práticos e teóricos em elaboração de mapas de riscos, análise de atendimento a aspectos de segurança em estudos de ocupação de espaços (layouts), organização de brigadas de combate a incêndio, planificação de emergência, primeiros socorros, EPIs e EPCs e em organização e funcionamento de CIPA ; - Conhecimentos práticos e teóricos avançados em cuidados no trabalho com eletricidade. |
Habilidades |
- Experiência prática em Higiene e Segurança no Trabalho, em instalações prediais ou industriais (compostas de centrais de ar condicionado e de sistemas elétricos de baixa tensão, de proteção contra descargas atmosféricas e de detecção e combate a incêndios) e/ou em acompanhamento de obras e/ou instalação/montagem de equipamentos de médio porte; - Capacidade de elaborar soluções para problemas relacionados à Higiene e Segurança no Trabalho; - Facilidade de interpretar manuais de equipamentos, desenhos técnicos e plantas ; - Capacidade de selecionar adequadamente equipamentos e materiais pertinentes à área de Higiene e Segurança no Trabalho, bem como de redigir as especificações técnicas para possível aquisição deles ; - Conhecimento básicos em operação do software Project ; - Capacidade de elaborar e avaliar criticamente um PPRA, bem como de elaborar relatório conclusivo sobre sua adequação ; - Habilidade em liderar testes de equipamentos de detecção e combate a incêndios e em gerenciar sua recarga/manutenção ; - Capacidade de liderança; - Capacidade de fazer levantamentos e perícias, bem como de redigir laudos e relatórios conclusivos em sua área de competência legal; |
Atitudes |
- Pró-ativo; - Comprometido com qualidade; - Comportamento ético; - Adaptável a mudanças e a inovações; - Predisposto a colaborar; - Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do CONTRATANTE. |
Comprovação |
Apresentação de: - Carteira do CREA com registro como Engenheiro de Segurança do Trabalho ; - Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato-Sensu (Especialização) em Engenharia de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas; - Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia, preferencialmente em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica; - Comprovação de experiência e de conhecimentos: apresentação de registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando experiência mínima de 3 (três) anos de atuação como Engenheiro de Segurança no Trabalho ; - Certificado de Conclusão de treinamento em NR-10 OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. - Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio OU demonstração de que fará tal treinamento tão logo quanto possível. |
5.1.2.5 A comprovação da escolaridade exigida só será válida caso os documentos refiram- se a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5.1.2.6 Quanto à comprovação de formação profissional, somente será considerada válida caso os documentos encaminhados tenham sido expedidos por escola técnica que reconhecidamente ministre cursos de boa qualidade na especialidade à qual se refere o treinamento. Não serão aceitos certificados de treinamento expedidos pela própria CONTRATADA, mas poderão ser aceitos, a critério da Fiscalização do CONTRATANTE, certificados de treinamento expedidos por fabricantes de produtos para Construção Civil ou por estabelecimentos que comercializam esses produtos.
5.2 QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
5.2.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as qualificações técnicas exigidas para o pessoal designado para alocação aos postos de trabalho.
5.2.2 SUBSTITUIÇÃO
5.2.2.1 Não será aceita pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, a substituição de qualquer funcionário por outro com qualificação e experiência inferiores àquelas especificadas no item 5.1.2.4 (qualificação mínima dos postos de trabalho).
5.2.2.2 Poderá, a critério da Fiscalização do CONTRATANTE, ser permitido o aproveitamento dos Meio Oficiais de Manutenção para cobertura de postos de trabalho em aberto, mesmo que os candidatos não tenham todo o tempo de experiência prática requerida, desde que já estejam alocados a postos de trabalho nos prédios do CONTRATANTE há pelo menos 6 meses, possuam as qualificações requeridas para o posto de trabalho e tenham demonstrado bom desempenho.
5.2.2.3 É vedada a realização de entrevistas para seleção de funcionários nas dependências do CONTRATANTE. Todos os procedimentos referentes à seleção de candidatos a funcionários da CONTRATADA deverão se dar em escritórios externos às dependências do CONTRATANTE.
5.2.2.4 A substituição de responsável técnico e/ou Supervisor de Manutenção Civil somente será aceita quando devidamente justificada.
5.2.2.5 O pedido de substituição de responsável técnico e/ou Supervisor de Manutenção Civil deverá ser submetido à aprovação do CONTRATANTE com antecedência mínima de
20 (vinte) dias úteis. Somente serão apreciados pedidos acompanhados de documentação capaz de comprovar que o indicado atende as condições exigidas nestas especificações e no edital da licitação.
5.3 TREINAMENTO
5.3.1 Objetivando o melhor rendimento do trabalho dos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho, a CONTRATADA deverá lhes fornecer o(s) treinamento(s) necessário(s), bem como prover a atualização desse conhecimento em face das alterações das normas técnicas e do avanço tecnológico.
5.3.2 O Supervisor de Manutenção Civil deverá possuir curso básico de gerenciamento de manutenção ou equivalente, com duração mínima de 40 horas. A comprovação desse treinamento deverá ser apresentada em no máximo 120 (cento e vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.3.3.1 O curso deverá ser ministrado por profissionais habilitados, conforme estabelece o item 5.4.5 da Instrução Técnica no 17/01 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
5.3.3.2 O prazo para entrega de cópia autenticada dos Certificados de Brigadistas é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato.
5.3.3.3 Somente serão aceitos como válidos os certificados que atendam ao disposto no item
4.1.4.2 da NBR 14.276:2006 (com registro do nome completo e do RG do treinando, da carga horária do curso e do período de treinamento, bem como com a identificação do instrutor e com informação de que o certificado está em conformidade com a norma).
5.3.3.4 Como a validade do treinamento em brigada de incêndios é de 01 (um) ano (item
4.1.4.1 da NBR 14.276:2006), a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de seus funcionários sempre que necessário, encaminhando os respectivos certificados pelo menos 02 (dois) dias úteis antes do vencimento de validade dos certificados anteriores.
5.3.3.5 Quando substituir funcionários alocados aos postos de trabalho, a CONTRATADA deverá providenciar o treinamento em brigada de incêndios àqueles que enviar. O prazo para entrega de cópia autenticada dos Certificados de Brigadistas é de 40 (quarenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do funcionário nas instalações do CONTRATANTE.
5.3.3.6 Caso o funcionário integrado ao posto de trabalho possua Certificado de Brigadista emitido há menos que um ano e que atenda ao disposto no item 5.3.3, a CONTRATADA poderá apresentá-lo à fiscalização do CONTRATANTE e solicitar a dispensa da obrigação de providenciar esse treinamento para o funcionário.
5.3.4 Caso o profissional indicado para o posto de Pedreiro de Manutenção Predial não possua treinamento específico em impermeabilização, em instalação de Drywall, em aplicação de placas de laminado fenólico melamínico de alta pressão em paredes de alvenaria, em aplicação de placas de piso vinílico, em aplicação de carpetes em placas e/ou em aplicação de placas de mármore em alvenaria, a CONTRATADA deverá providenciá-lo. O prazo para comprovação desses treinamentos é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do funcionário nas instalações do CONTRATANTE.
5.2.4.1 Quando substituir o Pedreiro de Manutenção Predial, a CONTRATADA deverá providenciar o mesmo treinamento descrito no item anterior àquele que enviar. O prazo para entrega de cópia autenticada dos certificados de conclusão dos cursos é de
40 (quarenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do funcionário nas instalações do CONTRATANTE.
5.3.5 A cada renovação do Contrato, a CONTRATADA deverá dar continuidade ao programa de treinamento, designando seus profissionais para realização de cursos de aprimoramento profissional com carga horária mínima de 40 hs.
5.3.6 Sempre que houver treinamentos promovidos internamente pelo CONTRATANTE (cursos de ambientação, palestras sobre segurança, saúde etc.), a CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para participar dos eventos.
5.3.7 Tanto para a participação de seus funcionários nos treinamentos obrigatórios, quanto para aqueles patrocinados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, de comum acordo com a Fiscalização, providenciar substitutos para cobertura dos postos de trabalho, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a não causar prejuízos à prestação dos serviços.
PINTOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
PEDREIRO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ENCANADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
SERRALHEIRO
MEIO OFICIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
5.4 ORGANOGRAMA SUGERIDO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA TRABALHO
ENGENHEIRO CIVIL
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO CIVIL
AUXILIAR ADMIN
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO CIVIL
5.5 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.5.1 Caso a licitante vencedora não possua registro no CREA/SP, deverá comprovar que providenciou o encaminhamento de documentação ao CREA/SP solicitando-o, bem como comprovar também que o(s) profissional(is) que indicará como responsável(is) técnico(s) providenciou(xxxx) pedido de registro no CREA/SP. Tal comprovação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato.
5.5.2 A CONTRATADA deverá indicar engenheiro(s) civil(s) pleno(s), integrante(s) da Certidão de Registro da empresa no CREA, o(s) qual(is) responderá(ão) tecnicamente pelos segmentos dos serviços (ART no CREA/SP), de acordo com as respectivas atribuições legais.
5.5.3 Caso o Supervisor de Manutenção Civil e o Engenheiro Civil indicados não integrem a referida certidão na condição de responsáveis técnicos, deverão ser feitas ART´s vinculadas às ART’s dos engenheiros responsáveis referidos no item anterior.
5.5.4 Também deverão ser feitas ART’s para outros profissionais da empresa que prestem assessoria técnica, vinculadas à ART do(s) responsável(is) técnico(s), com suas respectivas atribuições.
5.5.5 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do Contrato, as correspondentes ARTs mencionadas nos itens precedentes, emitidas pelo CREA/SP. Caso a CONTRATADA ainda não tenha registro no CREA/SP mas tenha comprovado ter solicitado-o, o prazo para apresentação das ARTs contará da data do deferimento do registro no CREA/SP.
5.5.6 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ao) dar pleno suporte aos funcionários da CONTRADADA alocados os postos de trabalho, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de manutenção dentro dos prazos previstos.
5.6 JORNADA DE TRABALHO
5.6.2 Fora dos horários estabelecidos item 5.1.1 ou em horários não compreendidos na jornada de trabalho de qualquer de seus funcionários, a CONTRATADA também deverá prestar os serviços ao CONTRATANTE, sempre que necessário e autorizado pela Fiscalização do CONTRATANTE ou quando houver solicitação da Fiscalização do CONTRATANTE. Em tal situação, os serviços serão prestados em regime de horas- extras, conforme previsto no item 5.8.
5.6.2.1 São exemplos de situações que geralmente caracterizam a necessidade de prestação de serviços em regime de horas-extras fora dos horários previstos no item 5.1.1: serviços que demandem carga horária tal que possa interferir no bom andamento dos trabalhos
de manutenção preventiva e corretiva; serviços que demandem carga horária de tal magnitude que não possibilite sua execução durante o horário de expediente; serviços cuja natureza inviabilize sua execução durante o expediente (por produzirem ruído, sujeira ou pó excessivo e trazerem transtornos aos funcionários do Banco e contratados) ou serviços que devam ser executados dentro de prazo tal que não possa ser cumprido somente contando-se com o trabalho executado durante a jornada de trabalho.
5.6.6 Aos sábados haverá plantão obrigatório de no mínimo 2 (dois) oficiais, acompanhados de igual número de meio oficiais de manutenção, no horário compreendido entre 7 e 13 horas.
5.6.7 Essas pessoas executarão ordens de serviços gerais e outros serviços objeto destas especificações, decorrentes das atividades do CONTRATANTE ou de outras contratadas.
5.6.8 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados pelos funcionários alocados os postos de trabalho entre segunda e sexta-feira, tais como aqueles a serem executados no pavimento térreo e no 3º ss (que demandam interrupção de atividades do CONTRATANTE), substituição de trechos de tubulação, remanejamentos, execução de rasgos em vigas, paredes e lajes, limpeza de reservatórios d´água, colagem de carpetes, reparos em bombas hidráulicas, pinturas em recintos fechados etc. deverão ser executados aos sábados.
5.6.9 Cabe à CONTRATADA fazer o controle do cumprimento dos horários de trabalho que estabelecer para os funcionários que alocar aos postos de trabalho, bem como comprovar ao CONTRATANTE que mantém tal controle. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter controle de ponto biométrico e enviar periodicamente à Fiscalização do CONTRATANTE os relatórios gerados por esse sistema de controle automatizado.
5.6.10 A cada mês, a Fiscalização do CONTRATANTE fará a apuração do cumprimento das jornadas de trabalho, em termos de cada posto de trabalho, tomando como base os relatórios gerados pelo sistema de controle automatizado (ponto biométrico). No cômputo das horas de trabalho de cada posto de trabalho serão consideradas as eventuais substituições por outros funcionários da CONTRATADA, desde que a substituição tenha sido autorizada pela Fiscalização do CONTRATANTE, mediante prévia comprovação de qualificação mínima para o posto de trabalho.
5.7 SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
5.7.1 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ao) dar pleno suporte aos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de manutenção dentro dos prazos previstos.
5.7.2 Será exigido que faça(m) visitas mensais às instalações, oportunidade em que deverá(ão) fazer a necessária a fiscalização técnica da execução dos serviços sob sua responsabilidade, sem prejuízo de outras visitas adicionais para essa finalidade, a critério da CONTRATADA.
5.7.3 A cada visita técnica feita a CONTRATADA deverá emitir relatório sucinto das vistorias feitas nas instalações na ocasião e das conclusões do(s) responsável(is) técnico(s) a respeito, bem como de recomendações de providências a tomar.
5.7.4 Caso seja considerado conveniente pela Fiscalização do CONTRATANTE, essas visitas poderão ser aproveitadas também para que o(s) responsável(is) técnico(s) se inteirar(em) de ocorrências técnico-administrativas relativas ao Contrato; caso contrário, deverão ser agendadas visitas adicionais com a Fiscalização do CONTRATANTE para tratar desses assuntos, sempre que necessário.
5.7.5 O plantão aos sábados e quaisquer serviços realizados fora do período de 7h30 às 22h00 de segunda a sexta-feira deverão ser supervisionados, em tempo integral, por um dos responsáveis pelos funcionários da CONTRATADA alocados aos postos de trabalho (Supervisor de Manutenção Civil, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança no Trabalho, Encarregado de Manutenção Civil ou Responsável Técnico, consoante o grau de especialização requerido nos trabalhos).
5.7.6 É vedada a execução de qualquer trabalho, nesses horários, sem o acompanhamento direto de pelo menos um dos profissionais citados.
5.7.7 Desde o início de vigência do Contrato, a cada mês a CONTRATADA deverá indicar por carta os nomes dos funcionários da CONTRATADA que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação dos serviços, apontando a ordem de acionamento e os respectivos números de telefones para contato a qualquer momento, consoante necessidades do CONTRATANTE em função de emergências.
5.7.8 Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar formalmente seus prepostos, bem como seus respectivos telefones e e-mails profissionais, não esquecendo de incluir nesta relação a pessoa que ocupar o posto de trabalho de Supervisor de Manutenção Civil, a fim de atender ao disposto no item
5.1.2.3. A CONTRATADA deverá comunicar tempestivamente e formalmente ao CONTRATANTE qualquer alteração em termos de inclusão ou exclusão de preposto, bem como qualquer alteração em termos de contato com eles.
5.8 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (serviços em regime de horas-extras)
5.8.1 ESCOPO:
5.8.2 AUTORIZAÇÃO:
5.8.2.1 À exceção dos atendimentos de emergência, serviços executados em regime de horas- extras deverão ser autorizados previamente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
5.8.2.2 A solicitação de autorização para execução de serviço em regime de horas-extras deve ser encaminhada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, fundamentando as razões para tanto e contendo planilha na qual se identifiquem a quantidade de homens- hora prevista para cada especialidade técnica envolvida, bem como os respectivos custos.
5.8.2.3 No caso de atendimentos de emergência, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência do evento no dia útil imediatamente seguinte e justificar a razão para a emergência.
5.8.3 RELATÓRIO:
5.8.3.1 Em até cinco dias úteis após a execução do serviço em regime de horas-extras, a CONTRATADA deverá enviar relatório de horas-extras realizadas em termos de cada posto de trabalho, no qual conste também os custos, o quantitativo de horas trabalhadas e a razão para o atendimento de emergência.
5.8.3.2 Caso os funcionários da CONTRATADA tenham que se deslocar até as instalações do CONTRATANTE exclusivamente para prestarem serviço em regime de horas-extras, por exemplo quando houver atendimento de emergência ou quando um funcionário for escalado para trabalho em dia que não compõe sua jornada de trabalho, poderão ser computadas até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de ida e volta ao edifício.
5.8.3.3 Também se poderá computar até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de ida e volta às instalações do CONTRATANTE, quando os serviços forem realizados em dia que compõe a jornada de trabalho, mas em períodos descontinuados em relação aos horários de prestação dos serviços previstos no item 5.1.1, desde que a situação requeira o deslocamento dos profissionais de suas residências.
5.8.4 PREÇO:
5.8.4.1 Os valores que deverão ser vir de referência para o cálculo do montante a faturar em função da prestação de serviços em regime de horas-extras serão aqueles indicados pela CONTRATADA em sua proposta, conforme Planilha do item 7.2 (Preços da hora-extra e adicional noturno), que deverá obrigatoriamente ser preenchida.
5.8.4.2 A Planilha do item 7.27.2 será utilizada também como base para cálculo de eventuais descontos mensais decorrentes de ausências de funcionários, bem como para facilitar a análise das propostas e para subsidiar futuros pedidos de repactuação e/ou re-equilíbrio.
5.9 INSTALAÇÃO DA CONTRATADA NO PRÉDIO DO CONTRATANTE
5.9.1 O CONTRATANTE fornecerá áreas fechadas para acomodação do pessoal da CONTRATADA no Edifício-sede, as quais serão dotadas das utilidades básicas indispensáveis (iluminação, tomadas e ramais de telefone para ligações internas e recebimento de ligações externas).
5.9.2 Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todo o mobiliário necessário, em especial, mesas e cadeiras, roupeiros em quantidade e condições suficientes para atendimento às exigências da NR-24, armários para guarda de ferramentas, arquivos, prateleiras e bancadas de trabalho.
5.9.3 A CONTRATADA deverá também providenciar todos os equipamentos de escritório necessários: microcomputadores, impressoras multifuncionais, aparelhos de telefone sem fio etc.
5.9.4 A Contratada fará uso de pelo menos um ramal do CONTRATANTE (liberado para ligações internas e apenas para receber ligações externas). Para a comunicação externa (por telefone e fax), a CONTRATADA deverá instalar linha telefônica fixa, para a qual o CONTRATANTE liberará o acesso à rede de telefonia interna do Edifício-sede. Esse recurso deverá ser empregado para utilização nos serviços a serem realizados nas dependências do CONTRATRANTE. O prazo para instalação dessa linha externa é de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
5.9.5 Para rápida comunicação interna, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE 6 (seis) transceptores portáteis (HTs) UHF, desde o primeiro dia em que iniciar a prestação dos serviços.
5.9.6 Caberá à CONTRATADA o fornecimento de microcomputadores em quantidade suficiente (no mínimo, 3 unidades) para a realização das tarefas de gerenciamento e de assessoria técnica previstas no item 3. Os microcomputadores deverão ser de sua propriedade, com processador de velocidade interna igual ou superior a 2,5 GHz, memória RAM (random acesso memory) maior ou igual a 2 GB, disco rígido padrão SATA de 7.200 rpm e capacidade igual ou superior a 200 GB, gravador de CD com capacidade de leitura de DVD, com monitor colorido de no mínimo 17 polegadas e dot pitch de 0.25, no mínimo duas portas USB padrão 2.0, mouse óptico e teclado padrão ABNT. Os microcomputadores serão ligados à rede de energia estabilizada do Banco, cuja tensão de alimentação é de 208 V. O cabo para essa ligação deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
5.9.7 Nos microcomputadores a que se refere o item anterior deverão estar instalados os seguintes softwares: sistema operacional Windows XP Professional ou superior, com Service Pack 2; editor de textos Word for Windows, versão 2000 ou superior (ou software do tipo editor de textos capaz de abrir e salvar documentos compatíveis com Word for Windows, versão 2000); planilha eletrônica Excel for Windows, versão 2000 ou superior (ou software do tipo planilha eletrônica capaz de abrir e salvar documentos compatíveis com Excel for Windows, versão 2000) e anti-vírus Trend Micro Office Scan. Apenas no microcomputador destinado à assessoria técnica em Engenharia Civil é obrigatório que esteja instalado, além dos demais softwares acima mencionados, o software Autocad R14 ou superior (ou um software tipo CAD similar, desde que crie e aceite todos os tipos de arquivos compatíveis com o Autocad R14). As licenças deverão ser apresentadas ao Contratante no início do contrato, não se admitindo a existência de
nenhuma cópia de software não-autorizada no microcomputador.
5.9.8 Também deverá ser instalado no mínimo um equipamento multifuncional (impressora + scanner + copiadora), com resolução mínima de impressão 300 dpi e velocidade mínima de 23 páginas por minuto para impressões monocromáticas sem figuras, apenas texto; resolução mínima de 800 x 1600 dpi para digitalização. A interface para conexão ao microcomputador deverá ser o padrão USB 2.0, sendo o fornecimento dos cabos de alimentação elétrica e de conexão ao micro uma obrigação da CONTRATADA. A impressora será ligada à rede estabilizada, de 208 V. Caso a impressora não funcione com essa tensão, deverá ser fornecido pela CONTRATADA um estabilizador com isolação galvânica, com as características apropriadas à potência e tensão da impressora.
5.9.9 Os microcomputadores e o(s) equipamento(s) multifuncional(is) permanecerá(ão) sob propriedade da CONTRATADA, ou seja, sua propriedade não se transferirá ao CONTRATANTE, nem após finda a vigência do contrato.
5.9.10 Além das ferramentas e equipamentos listados, a CONTRATADA deverá manter outras em sua sede, para fornecimento, em no máximo 24 horas, em caso de avaria em algum daqueles alocados para uso na prestação dos serviços de assessoria técnica e manutenção.
5.10 UNIFORMES E EPIs
5.10.1 Todos os funcionários da CONTRATADA, inclusive o Supervisor de Manutenção Civil, quando nas dependências do CONTRATANTE, deverão permanecer uniformizados. Será considerada irregularidade a constatação de que algum funcionário da CONTRATADA não esteja usando uniforme completo e em bom estado de conservação e asseio. A CONTRATADA deve também zelar para que seus funcionários apresentem boa aparência.
5.10.2 A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos dois uniformes a cada funcionário. Sempre que constatada a necessidade de substituição dos uniformes, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição daqueles considerados inadequados. Não será tolerado o uso de uniformes em mau estado de conservação.
5.10.3 Todos os funcionários da CONTRATADA, quando executando serviços que exijam o uso de EPIs nas dependências do CONTRATANTE, deverão obrigatoriamente utilizá- los. Será considerada descumprimento de obrigação contratual a constatação de que algum funcionário da CONTRATADA não esteja usando, quando necessário, EPI adequado e em bom estado de conservação e asseio. Também será considerado descumprimento de obrigação contratual execução de serviço sem o uso de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), caso seja necessário.
5.10.4 A CONTRATADA deverá comprovar que fornece a cada um dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, mediante entrega à Fiscalização do CONTRATANTE de documento que descreva os EPIs disponibilizados e contenha a assinatura do funcionário que os recebeu.
5.10.5 A CONTRATADA deverá também comprovar que substitui os EPIs sempre que necessário, a fim de demonstrar que ao longo da vigência do contrato seus funcionários
contam com EPIs em condições adequadas à execução dos serviços.
5.11 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO DEPÓSITO (imóvel da R. Xxxxx xx Xxxx, 240)
5.11.1 FREQUÊNCIA
5.11.1.1 Os serviços de manutenção preventiva no Depósito deverão ser executados pelo menos a cada 15 (quinze) dias, consoante as planilhas de manutenção preventiva.
5.11.1.2 Adicionalmente, sempre que necessário, a CONTRATADA enviará funcionário(s) ao Depósito para atendimento de emergência e/ou para execução de serviço de manutenção corretiva sob demanda.
5.11.2 TRANSPORTE
5.11.2.3 O CONTRATANTE não fornecerá o transporte entre o Edifício-sede e o Depósito em sábados, feriados, domingos ou em dias úteis entre segundas e sextas-feiras em horário diferente daqueles indicados nos itens 5.11.2.1 e 5.11.2.2. Contudo, mesmo assim a CONTRATADA deverá enviar funcionários para o Depósito se houver necessidade de execução de serviços em caráter de atendimento emergencial, pois os custos para tanto devem ser estimados na Planilha 7.8.
6. DIVERSOS
6.1 SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
6.1.1 Todo o planejamento e o controle da execução das manutenções preventivas e corretivas deverá ser realizado utilizando-se o software de gerenciamento da manutenção do CONTRATANTE, no qual estão cadastrados os equipamentos e as instalações contidos no Edifício-sede e no Depósito. No banco de dados do já referido software constam diversas informações de interesse para a programação dos serviços: dados do fabricante, de projeto e de operação, histórico de ocorrências, lista de materiais empregados em serviços executados, relação de peças e componentes substituídos etc).
6.1.2 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará encarregada de atualizar o
banco de dados do software de gerenciamento da manutenção do CONTRATANTE, naquilo que se refere aos serviços sob sua responsabilidade: deverá cadastrar os registros de cada ocorrência em termos de manutenção corretiva, com indicação dos equipamentos e/ou das instalações nas quais foram feitos serviços de manutenção, das causas de defeito, das providências adotadas e da relação de peças substituídas e/ou dos materiais empregados.
6.1.3 Após concluído o levantamento completo das atuais condições de funcionamento dos sistemas em que dará manutenção (Título 9), a CONTRATADA terá prazo máximo de 30 (trinta dias úteis), contados da entrega do Relatório do Levantamento Preliminar, para concluir o recadastramento e/ou as inclusões necessárias no banco de dados, em relação àquilo que se trata de serviços sob sua responsabilidade.
6.1.4 O gerenciamento de ordens de serviços preventiva/preditiva deverá ser efetuado por esse sistema, onde deverão estar cadastrados todos os equipamentos das instalações do CONTRATANTE, com dados do fabricante, dados de projeto e de operação, com histórico de ocorrências, lista de materiais empregados, peças e demais componentes, cujas rotinas deverão ser elaboradas conforme previsto no Título 10 e no Plano Mestre de Manutenção.
6.1.5 Eventuais custos de manutenção do software e/ou de suas atualizações serão suportados pelo CONTRATANTE, a menos que se trate de manutenção por conta de comprovada culpa ou dolo de qualquer funcionário da CONTRATADA.
6.1.6 Os custos de treinamento de funcionários da CONTRATADA para operação do
software serão suportados pela CONTRATADA e estarão previstos na Planilha 7.8.
6.1.7 Ao final do contrato, somente será liberada a garantia contratual após a Fiscalização do CONTRATANTE verificar que a base de dados do software de gerenciamento da manutenção do CONTRATANTE está atualizada e sem qualquer tipo de comprometimento para uso futuro.
6.2 SERVIÇOS DEMANDADOS DIRETAMENTE PELOS USUÁRIOS
6.2.1 Os serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial poderão ser solicitados diretamente por usuários do Edifício-sede ou do Depósito à CONTRATADA através de ligações telefônicas para os ramais da CONTRATADA. Nessa situação, os funcionários da CONTRATADA deverão atender prontamente às solicitações e só depois efetuarão o registro da ocorrência.
6.2.2 Já os serviços de manutenção corretiva que não sejam emergenciais deverão ser atendidos caso solicitados pelos usuários do Edifício-sede ou do Depósito mediante registro no sistema informatizado proprietário do CONTRATANTE (Ordem de Serviço aberta pela função PSUM do Sisbacen), cujo acesso será disponibilizado para a CONTRATADA pela intranet do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá consultar os registros de solicitação de serviço ao menos duas vezes por dia: uma de manhã e outra de tarde, a fim de possibilitar a programação desses serviços para tão logo quanto possível.
6.2.3 Ao Supervisor de Manutenção Civil caberá efetuar a análise crítica do pedido antes da programação da execução do serviço: deverá consultar a Fiscalização do CONTRATANTE em caso de dúvidas a respeito da real necessidade de execução do serviço e/ou quanto à conformidade com os interesses do CONTRATANTE, bem como em relação à sua viabilidade de atendimento nos termos do contrato. Caso não haja qualquer dúvida em relação à necessidade e à viabilidade de execução do serviço, o
Supervisor de Manutenção Civil autorizará sua execução.
6.2.4 Uma vez autorizada a execução de um serviço, será emitida em formulário impresso a respectiva O.S. (Ordem de Serviço), a qual será atribuída a profissional competente para sua execução. No formulário da O.S. deve constar o prazo máximo para execução do serviço.
6.2.5 A CONTRATADA deverá registrar no sistema informatizado proprietário do CONTRATANTE o status da execução do serviço e a previsão de sua conclusão, a fim de que o usuário demandante possa acompanhar o andamento do serviço em termos de tempo.
6.2.6 Após a execução do serviço, o formulário da O.S. deverá ser encaminhado ao usuário que solicitou o serviço, para que dê o aceite do atendimento a seu pedido, caso o considere executado a contento. Após a aposição de visto do usuário demandante do serviço, o formulário da O.S. deve ser encaminhado à Fiscalização do CONTRATANTE, a qual providenciará o registro de atendimento à demanda (“baixa da O.S.”) no sistema informatizado proprietário do CONTRATANTE.
6.3 RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
6.3.1 RELATÓRIOS DIÁRIOS
6.3.1.1 A CONTRATADA deverá enviar diariamente informações sobre o andamento dos serviços (inclusive, sobre o absenteísmo nos postos de trabalho), solicitações de providências à Fiscalização do CONTRATANTE e relato de irregularidades constatadas.
6.3.1.2 As informações, os relatos e os pedidos de providências devem ser encaminhados à Fiscalização do CONTRATANTE em no máximo 24 horas após o evento ao qual se referirem.
6.3.1.3 Para cumprimento de tais exigências, a CONTRATADA, em comum acordo com a Fiscalização do CONTRATANTE, poderá usar "Diário de Manutenção" ou adotar a prática de enviar mensagem eletrônica diariamente à Fiscalização do CONTRATANTE.
6.3.1.4 Caso o uso de "Diário de Manutenção" seja considerado mais apropriado, a CONTRATADA deverá providenciar, já no primeiro dia vigência do contrato, caderno padronizado, com folhas duplas numeradas seqüencialmente, o qual servirá como "Diário de Manutenção". Nele, o preposto registrará diariamente as informações sobre o andamento dos serviços, as solicitações de providências à Fiscalização do CONTRATANTE e as eventuais irregularidades constatadas, tudo referente ao dia anterior; além disso, aporá seu carimbo e assinatura logo após o texto. A Fiscalização do CONTRATANTE deverá visar as páginas do "Diário de Manutenção" diariamente, extrair do caderno a segunda via do relatório do dia e incluí-lo no dossiê de acompanhamento da prestação dos serviços contratados.
6.3.1.5 Caso o uso de mensagem eletrônica diária à Fiscalização do CONTRATANTE seja considerado mais apropriado, o preposto da CONTRATADA deverá consolidar as informações, os relatos e os pedidos de providências referentes ao dia anterior em sua mensagem diária - não se admitirá alegação de que um conjunto de mensagens possa ser considerado como relatório de ocorrências do dia. A Fiscalização do CONTRATANTE deverá imprimir as mensagens diárias, vista-las e incluí-las no dossiê de acompanhamento da prestação dos serviços contratados.
6.3.2 RELATÓRIOS MENSAIS
6.3.2.1 A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal de ocorrências do mês. Tal relatório deverá ser encaminhado para a Fiscalização do CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês imediatamente subseqüente.
6.3.2.2 No corpo desse relatório deverão constar, pelo menos, as seguintes informações: tipo de manutenção preventiva/corretiva efetuada no período, com indicação do(s)
equipamento(s)/instalação(ões) afetado(s); causa(s) do(s) defeito(s) verificado(s);
soluções recomendadas para problemas que exijam intervenção de terceiros;
providências adotadas;
especificação das peças/materiais substituídos; medições realizadas;
gráficos de desempenho das principais atividades de manutenção (mensal e média mensal acumulado/últimos 12 meses);
gráfico tipo torta para demonstrar distribuição dos principais tipos de serviços realizados em função da carga horária utilizada;
gráficos de consumo de água (mensal e comparado/últimos 12 meses); resumo com descrição das rotinas de manutenção preventiva e preditiva
implementadas;
identificação da mão-de-obra alocada e
relatório de faltas e atrasos de cada posto de trabalho.
6.4 DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES
6.4.1 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em equipamentos/instalações que não possa ser eliminado pelos serviços contratados, por estarem em garantia e/ou cuja correção dependa de orçamento a ser previamente aprovado. A CONTRATADA deverá, nesses casos, especificar as prováveis causas do(s) defeito(s) na referida comunicação. O CONTRATANTE ficará incumbido de providenciar junto ao(s) fabricante(s), as verificações e reparos necessários.
7. PLANILHAS DE CUSTOS
7.1 PLANILHA GLOBAL DE CUSTOS
item | POSTOS DE TRABALHO | (1) QD E | (2) SALÁRI O MENSA L (R$) | (3) ADICION AIS (peric, insal) (R$) | (4) = (2)+(3) Remunera ção mensal (R$) | (1) x (4) TOTAL (R$) |
1.1 | Supervisor de Manutenção Civil | 1 | ||||
1.2 | Engenheiro Civil | 1 | ||||
1.3 | Eng. de Segurança no Trabalho | 1 | ||||
1.4 | Encarregado Manutenção Civil | 1 | ||||
1.5 | Encanador de Manutenção | 1 | ||||
1.6 | Serralheiro | 1 | ||||
1.7 | Pedreiro de Manutenção | 1 | ||||
1.8 | Pintor de Manutenção | 2 | ||||
1.9 | Auxiliar Administrativo | 1 | ||||
1.10 | Meio-oficial de Manutenção | 6 | ||||
1.11 | RESERVA TÉCNICA (cobrir ausências/ reforço) | VB | ||||
1.12 | SUBTOTAL 1 (somatório de 1.1 a 1.11) | |||||
2 | ENCARGOS SOCIAIS__% de 1.12 (especificar conforme planilha 7.3) | |||||
3 | MATERIAIS DE CONSUMO E ITENS DE PEQUENO VALOR | |||||
4 | ANÁLISES DA POTABILIDADE E CLORAÇÃO DA ÁGUA POTÁVEL | |||||
5 | ||||||
6 | SUBTOTAL 2 (SOMATÓRIO 1.12 A 5) | |||||
7 | B. D. I. % de 6 (Subtotal 2) (especificar conforme planilha 7.9) | |||||
8 | IMPOSTOS. % de 9 (PREÇO GLOBAL MENSAL SEM MATERIAIS E SEM O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS) | |||||
9 | PREÇO GLOBAL MENSAL SEM MATERIAIS (SOMATÓRIO 6 A 8) | |||||
10 | MATERIAIS FORNECIDOS POR DEMANDA (incluídos BDI e Impostos) | |||||
11 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO (incluídos BDI e Impostos – transportar da planilha 7.7) |
12 | PREÇO TOTAL MENSAL DOS ITENS VARIÁVEIS(SOMA de 10 e 11) | |
13 | PREÇO GLOBAL MENSAL (SOMA de 9 com 12) (apenas para efeito de classificação da proposta, pois o item 12 é variável) | |
14 | PREÇO GLOBAL ANUAL (preço global mensal x 12 meses) (valor a ser lançado no Comprasnet ) |
7.1.1 Para definir os salários dos funcionários alocados aos postos de trabalho, observar as exigências em termos de qualificações (item 5.1.2.4), pois é sabido que no mercado de trabalho vale a “Lei do Retorno-Investimento”: os valores dos salários são diretamente proporcionais ao investimento necessário para a capacitação profissional. A Fiscalização do CONTRATANTE recusará indicações de funcionários que não possuam as qualificações mínimas requeridas.
7.1.2 Convém que ao definir a remuneração mensal em cada posto de trabalho a licitante leve em consideração que o trabalho executado em condições insalubres, ainda que em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional, consoante o disposto na Súmula 47 do TST.
7.2 PREÇOS DA HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
FUNÇÃO | HORA NORMAL(1 ) (R$) | HORAS EXTRAS (R$) | |
DIAS ÚTEIS E SÁBADOS (2) | DOMINGO E FERIADOS (3) | ||
Supervisor de Manutenção Civil | |||
Engenheiro Civil | |||
Engenheiro de Segurança no Trabalho | |||
Encarregado Manutenção Civil | |||
Encanador de Manutenção | |||
Serralheiro | |||
Pedreiro de Manutenção | |||
Pintor de Manutenção | |||
Auxiliar Administrativo | |||
Meio-oficial de Manutenção |
(1) Valor obtido a partir da seguinte operação:
(salário mensal + adicionais) acrescido de encargos sociais, BDI e impostos dividido por 176 (explicação: 176 é o total aproximado de horas trabalhadas em um mês de 30 dias: 44 x 4)
(2) Valor obtido a partir da seguinte operação:
Hora normal acrescida do adicional por hora-extra em dias úteis e/ou em sábados (explicitar)
(3) Valor obtido a partir da seguinte operação:
Hora normal acrescida do adicional por hora-extra em domingos e/ou em feriados (explicitar)
7.2.1 Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços realizados entre 22 e 6 horas. | % |
7.2.2 A correção dos valores de horas-extras deve sujeitar-se à mesma forma de reajuste prevista no contrato.
7.3 ENCARGOS SOCIAIS
7.3.1 Sobre o custo da mão-de-obra operacional diretamente envolvida na execução dos serviços incide uma taxa de Leis Sociais, basicamente uma soma de obrigações legais e riscos inerentes ao contrato de trabalho. A licitante deverá relacionar abaixo as porcentagens de que se compõe essa taxa, no seu caso.
1 ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | % |
1.1 Previdência Social | |
1.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | |
1.3 Salário Educação | |
1.4 Serviço Social da Indústria e do Comércio (SESI/SESC) | |
1.5 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e Comercial (SENAC) | |
1.6 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) | |
1.7 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) | |
1.8 Seguro contra Riscos de Acidentes de Trabalho | |
1.9 SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção e do | |
SUB-TOTAL 1 | |
2 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | |
2.1 Férias e adicional de férias (com substituição) | |
2.2 Auxílio-enfermidade | |
2.3 Licença Paternidade | |
2.4 Faltas legais | |
2.5 Acidente do trabalho | |
2.6 Xxxxx prévio trabalhado (fora do Banco) | |
2.7 13º Salário | |
SUB-TOTAL 2 | |
3 VERBAS INDENIZATÓRIAS | |
3.1 Aviso prévio indenizado | |
3.2 Indenização adicional | |
3.3 FGTS nas rescisões sem justa causa | |
3.4 FGTS adicional Lei Complementar 110/01 | |
SUB-TOTAL 3 | |
4 INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE "1" SOBRE "2" | |
5 OUTROS (relacionar, se for o caso) | |
7.3.2 OBSERVAÇÕES:
7.3.2.1 O total da Planilha 7.3 deve corresponder ao valor porcentual do subitem 2 da Planilha 7.1.
7.3.2.2 A licitante deverá preencher, preferencialmente, todos os valores dos subitens acima.
7.3.2.3 Aqueles subitens porventura não informados deverão ser incluídos no subitem 11 da Planilha 7.8.
7.4 MATERIAIS DE CONSUMO E ITENS DE PEQUENO VALOR
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QDE | ESTIMATI VA ANUAL (R$) |
1 | graxas | kg | 10 | |
2 | óleos lubrificantes | litro | 5 | |
3 | adesivo plástico para PVC | bisnaga | 7 | |
4 | fita veda-rosca | rolo | 20 | |
5 | álcool isopropílico | litro | 12 | |
6 | produtos químicos para limpeza | litro | 12 | |
7 | estopas (500 g) | pcte | 50 | |
8 | panos de limpeza | un | 60 | |
9 | lâminas de serra | pç | 25 | |
10 | estiletes | xx | 00 | |
00 | pincéis de 1”; 2"; 2 1/2"; 3" e/ou 4" | un | 50 | |
12 | rolo de pintura lã de carneiro de 15 cm tipo anti-respingo | un | 20 | |
13 | rolo de pintura lã de carneiro de 23 cm tipo anti-respingo | un | 20 | |
14 | rolo de pintura de espuma | un | 20 | |
15 | extensor de 2m | un | 4 | |
16 | extensor de 3m | un | 4 | |
17 | materiais para combate à corrosão e para proteção anti- ferruginosa | litro | 12 | |
18 | brocas de vídia (vários diâmetros) | un | 10 | |
19 | brocas de aço rápido (vários diâmetros) | un | 10 | |
20 | lixa de parede nº 80, nº 100, nº 120, nº 150 e nº 220 | un | 25 | |
21 | lixa de ferro nº 80, nº 100 e nº 150 | un | 15 | |
22 | lixa de água nº 100, nº 120, nº 320, nº 400 e nº 1200 | un | 25 | |
23 | lixa de madeira nº 80, nº 100, nº 150, nº 220 e nº 320 | un | 20 | |
24 | massa de vidro | kg | 10 | |
25 | trinchas de ¾”; ½”; 1”; 2”; 2 ½”; 3” e 4” | xx | 00 | |
00 | broxa | un | 5 | |
27 | sprays de fumaça para testes dos sistemas de detecção de fumaça | lata | 30 | |
28 | etiquetas identificadoras de recarga de extintores | un | 500 | |
29 | outros (relacionar se for o caso) | |||
Total da Estimativa Anual: somar a estimativa anual de todos os itens. | ||||
Estimativa Mensal: dividir por 12 o Total da Estimativa Anual |
7.5 MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
7.5.1 Em sua proposta, a CONTRATADA deverá indicar os preços unitários e totais para ressarcimento dos materiais a seguir listados, os quais deverá fornecer ao CONTRATANTE sob demanda ao longo da vigência do Contrato. Deverá também indicar as marcas dos materiais que fornecerá.
7.5.2 Materiais e quantidades estimadas para uso durante um ano:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCAS | UNI D | (1) QDE | (2) Valor Unitário (c/ BDI e impostos ) | (1) x (2) Estimativa Anual (R$) |
1 | Tubo PVC soldável marron - DN20mmx3m | barra | 5 | |||
2 | Tubo PVC soldável marron - DN25mmx3m | barra | 5 | |||
3 | Tubo PVC soldável marron - DN32mmx3m | barra | 5 | |||
4 | Tubo PVC soldável marron - DN40mmx3m | barra | 5 | |||
5 | Tubo PVC soldável marron - DN50mmx3m | barra | 5 | |||
6 | Tubo PVC soldável marron - DN60mmx6m | barra | 3 | |||
7 | Tubo PVC esgoto série reforçada – DN40mmx3m | barra | 5 | |||
8 | Tubo PVC esgoto série reforçada - DN50mmx3m | barra | 5 | |||
9 | Tubo PVC esgoto série reforçada - DN75mmx3m | barra | 5 | |||
10 | Tubo PVC esgoto série reforçada- DN100mmx3m | barra | 5 | |||
11 | Tubo PVC esgoto série reforçada - DN150mmx3m | barra | 5 | |||
12 | Tubo PVC esgoto série reforçada - DN200mmx3m | barra | 5 | |||
13 | Tubo de PVC para esgoto série normal - DN40mmx3m | barra | 5 | |||
14 | Tubo de PVC para esgoto série normal – DN50mmx3m | barra | 5 | |||
15 | Tubo de PVC para esgoto série normal – DN75mmx3m | barra | 5 | |||
16 | Tubo de PVC para esgoto série normal – DN100mmx3m | barra | 5 | |||
17 | Tubo de PVC para esgoto série normal – DN150mmx6m | barra | 3 | |||
18 | Tubo de PVC para esgoto série normal – DN200mmx3m | barra | 5 | |||
19 | Anéis de borracha nitrílica - DN 40mm | un | 15 | |||
20 | Anéis de borracha nitrílica - DN 50mm | un | 15 | |||
21 | Anéis de borracha nitrílica - DN 75mm | un | 15 |
22 | Anéis de borracha nitrílica - DN 150mm | un | 15 | |||
23 | Anéis de borracha nitrílica - DN 200mm | un | 15 | |||
24 | solução limpadora ou preparadora de PVC 200ml | un. | 2 | |||
25 | pasta lubrificante para juntas elásticas de PVC rígido - 160 gramas | un. | 2 | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCAS | UNI D | (1) QDE | (2) Valor Unitário (c/ BDI e impostos ) | (1) x (2) Estimativa Anual (R$) |
26 | Selante de Silicone Incolor com fungicida | tubo | 40 | |||
27 | Cotovelo de cobre SR 22x1/2 | xx | 00 | |||
00 | Cotovelo de cobre SS 22mm | pç | 60 | |||
29 | Parafuso p/ fixação de vaso sanitário com bucha | pç | 300 | |||
30 | Spud para vaso sanitario | pç | 100 | |||
31 | Bolsa para vedação de vaso sanitário | pç | 100 | |||
32 | Redução de rosca 3/4 e ½ | xx | 00 | |||
00 | Assento plástico para vaso sanitário | pç | 140 | |||
34 | Niple de ½ | xx | 00 | |||
00 | Plug 3/4 | xx | 00 | |||
00 | Plug ½ | pç | 60 | |||
37 | Registro de gaveta ¾ e 1”1/4 | pç | 60 | |||
38 | Registro de pressão ¾ e 1”1/4 | xx | 00 | |||
00 | Rabicho flexível inox ½. | xx | 00 | |||
00 | Rabicho flexível Plástico ½. | xx | 00 | |||
00 | Luva de cobre 22mm | pç | 100 | |||
42 | Anel de vedação 2” e 11/2” | xx | 00 | |||
00 | Sifão de copo metálico 1”/1/2 | pç | 100 | |||
44 | Sifão flexível de plástico sanfonado | xx | 00 | |||
00 | Xxxxxxxx xx xxxx de 2” | pç | 2 | |||
46 | Kit de acionamento de válvula de mictório | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 100 | ||
47 | Kit completo para reparo de válvula mictório | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 50 | ||
48 | Válvula de mictório | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 20 | ||
49 | Torneira de pressão para lavatório | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 30 | ||
50 | Reparo de torneira de pressão de lavatório | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 100 | ||
51 | Regulador de vazão para torneira de pressão de lavatório | DOCOL (vide especificação | xx | 000 |
xxxxxxxxx) | ||||||
00 | Xxxxxxxx xx xxxxxx para copa | xx | 00 | |||
00 | Válvula de descarga | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 30 | ||
54 | Reparo para válvula de descarga | DOCOL (vide especificação detalhada) | xx | 000 | ||
00 | Kit tecla ABS para válvula de descarga | DOCOL (vide especificação detalhada) | pç | 250 | ||
56 | Torneira de jardim ¾ de cano longo cromada e com rosca na ponta | pç | 15 | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCAS | UNI D | (1) QDE | (2) Valor Unitário (c/ BDI e impostos ) | (1) x (2) Estimativa Anual (R$) |
57 | Registro angular para hidrantes | xx | 00 | |||
00 | Elementos filtrantes para purificadores de água das copas | pç | 100 | |||
59 | Elementos filtrantes AP 200 | pç | 20 | |||
60 | Elementos filtrantes AP 230 | pç | 20 | |||
61 | Elemento filtrante p/ bebedouro IBBL (térreo) | pç | 8 | |||
62 | Pré-filtro para bebedouro IBBL do térreo | pç | 8 | |||
63 | Fechadura para porta corta fogo | pç | 100 | |||
64 | Dobradiça para porta corta fogo | pç | 100 | |||
65 | lubrificante em spray | lata | 10 | |||
66 | Buchas e parafusos M6 M8 M10 e M12 | xx | 00 | |||
00 | Xxxx xxxxxxxxxx xxxxx x/ xxxxxx xx xxxxxxx | pç | 20 | |||
68 | Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 1 | pç | 25 | |||
69 | Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 2 | pç | 25 | |||
70 | Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 3 | pç | 15 | |||
71 | Mola hidráulica aérea para portas blindadas | xx | 00 | |||
00 | Eletrodo para aço carbono | kg | 20 | |||
73 | Eletrodo para alumínio | kg | 3 | |||
74 | Eletrodo para ferro fundido | kg | 3 | |||
75 | Estanho para solda- carretel 500g | pç | 3 | |||
76 | Vareta de prata para solda - pacote 10unid | pcte | 2 | |||
77 | Vareta de latão para solda | kg | 2 | |||
78 | Eletrodo para goivagem e corte de metais | kg | 15 | |||
79 | Prataflux | pote | 1 | |||
80 | Trincal | pote | 1 | |||
81 | Tinex | pote | 1 | |||
82 | Espuma expansiva de poliuretano – 500 ml | unid. | 7 | |||
83 | chave tipo Storz | xx | 00 |
00 | Argamassa cimento e cola uso externo (saco de 20 kg) | pcte | 15 | |||
85 | Argamassa cimento e cola uso interno (saco de 20 kg) | pcte | 15 | |||
86 | Argamassa pronta multiuso (saco de 20 kg) | pcte | 15 | |||
87 | Argamassa fuida para Grauteamento (saco de 25 kg) | saco | 10 | |||
88 | Adesivos para argamassas e chapisco | gl | 5 | |||
89 | Cola de contacto sem cheiro à base de água para carpete em placa | Quimicryl-Ecofloor (vide especificação detalhada) | barric a | 10 | ||
90 | Adesivo de pega instantânea | unid. | 10 | |||
91 | Cola de contacto para piso paviflex – 4kg | barric a | 7 | |||
92 | Massa plástica para mármore Travertino (massa rápida poliéster branca) | lata | 20 | |||
93 | Massa adesiva para Calafetar - | cartuc . | 10 | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCAS | UNI D | (1) QDE | (2) Valor Unitário (c/ BDI e impostos ) | (1) x (2) Estimativa Anual (R$) |
94 | Massa adesiva para calafetar epóxi | cartuc . | 10 | |||
95 | Massa adesiva para calafetar sintética – 1Kg | pote | 3 | |||
96 | Massa para madeira – 3,6 L | gl | 5 | |||
97 | Cimento portland CP1 - NBR 5732 (50 Kg) | saco | 20 | |||
98 | Pedra brita 1 | ton | 7 | |||
99 | Areia lavada média | m3 | 10 | |||
100 | Tijolos/blocos cerâmicos - 10 x 20 x 20 cm | xx | 000 | |||
000 | Massa impermeabilizante | gl | 10 | |||
102 | Manta asfáltica de polietileno 3mm – 10m2 | rolo | 5 | |||
103 | Cimento branco (saco de 1 kg) | saco | 10 | |||
104 | Massa corrida PVA (18 L) | lata | 5 | |||
105 | Massa corrida Acrílica (18 L) | lata | 5 | |||
106 | Gesso em pó para alvenarias (saco 1 Kg) | saco | 20 | |||
107 | Fundo preparador de paredes à base de água (18 L) | gl | 30 | |||
108 | Selador acrílico para alvenaria (18 L) | lata | 30 | |||
109 | Tinta latex PVA acabamento fosco (várias cores – 18L) | lata | 30 | |||
110 | Tinta latex acrílico acabamento fosco (várias cores – 18L) | lata | 40 | |||
111 | Tinta esmalte a base d'agua brilhante (várias cores) | gl | 60 | |||
112 | Tinta esmalte a base de água acetinado (várias cores) | gl | 60 | |||
113 | Tinta acrílica p/ piso base d’ água (lata 18 L) | gl | 30 |
114 | Tinta esmalte sintético acetinado, na cor marrom barroco | gl | 3 | |||
115 | Tinta Esmalte Brilhante - Anti-Ferrugem | lata | 3 | |||
116 | Fundo branco fosco para galvanizado | gl | 10 | |||
117 | Zarcão universal | gl | 10 | |||
118 | Primer anticorrosivo | gl | 3 | |||
119 | Massa de poliéster para metais | lata | 30 | |||
120 | Removedor pastoso de tintas, vernizes e colas de adesivos à base de solventes | gl | 10 | |||
121 | Removedor líquido de tintas, vernizes e colas de adesivos à base de solventes | lata 5 L | 7 | |||
122 | Solvente água raz – 5L | lata | 6 | |||
123 | Querosene – 900 ml | l | 50 | |||
124 | fita crepe (19mm x 50m; 25mm x 50m; 48mm x 50m) | rolo | 70 | |||
125 | Fita zebrada (preto e amarelo) sem adesivo largura mínima 70 mm | rolo | 20 | |||
126 | Fertilizantes para plantas | kg | 12 | |||
127 | Terra vegetal adubada | m³ | 6 | |||
128 | Inseticida líquido para plantas | litro | 20 | |||
129 | Mata-mato | litro | 20 | |||
Total da Estimativa Anual: somar a estimativa anual de todos os itens. | ||||||
Estimativa Mensal: dividir por 12 o Total da Estimativa Anual |
7.5.3 As quantidades de cada item foram estimadas com base no consumo médio verificado nos últimos anos. Contudo, os materiais somente deverão ser fornecidos em função das necessidades concretas que surgirem, de forma que o CONTRATANTE não se obriga a adquirir quantidades mínimas.
7.5.4 São exigidas as seguintes características dos materiais listados na planilha do item anterior:
Sifão de copo metálico 1”/1/2: sifão de latão cromado, vertical, tipo corpo rígido, tipo haste articulada, diâmetro de saída 40 e 50 mm, diâmetro de entrada com adaptador 1 1/2" e 1", para lavatório, com sistema vedação por anéis - plástico ou borracha.
Sifão flexível de plástico sanfonado: tubo extensivo universal branco com diâmetro de saída 38x40x48x50mm; com adaptador 1 1/2" e 1"; composto de polipropileno e de elastômeros; comprimento recolhido 330mm; comprimento esticado de 720mm.
Torneira de bóia de 2”: torneira de bóia de 2” com corpo fundido em bronze, balão em polietileno reforçado e haste em latão; que atenda à norma técnica NBR 14534 e à NBR 5626.
Kit de acionamento de válvula de mictório: kit de Código 00473300; para reparo de válvula de mictório DOCOL modelo Pressmatic Deluxe Chrome diâmetro 1 ¼” (código da válvula: 17010006); composto de pistão, mola, eixo, retentor e sede; da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as válvulas de mictório instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Kit completo para reparo de válvula mictório: kit de Código 17993406; para reparo de válvula de mictório DOCOL modelo Pressmatic Deluxe Chrome diâmetro 1 ¼” (código da válvula: 17010006); composto de botão, mola, eixo, tampa, retentor, sede-pistão e cilindro; da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as válvulas de mictório instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
válvula de mictório: válvula de mictório marca DOCOL modelo Pressmatic Deluxe Chrome código 17010006 diâmetro 1 ¼”; da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as torneiras dos sanitários já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Torneira de pressão para lavatório: torneira de mesa para lavatório marca DOCOL modelo Compact Pressmatic Chrome código 17160606; da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as torneiras dos sanitários já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Torneira de parede para copa: torneira metálica cromada para pia; com cano longo e reto (aproximadamente 22 cm) e bica a 90 graus; com volante tipo estrela; para fixação em parede; com rosca de diâmetro ¾”.
Reparo de torneira de pressão para lavatório: kit de Código 17993506; para reparo de torneira de mesa para lavatório marca DOCOL modelo Compact Pressmatic Chrome (código da torneira: 17160606); da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as torneiras dos sanitários já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Regulador de vazão para torneira de pressão de lavatório: regulador de vazão de Código 00026700; para torneira de mesa para lavatório marca DOCOL modelo Compact Pressmatic Chrome (código da torneira: 17160606); da marca e do modelo especificado, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as torneiras dos sanitários já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Válvula de descarga: válvula de descarga completa RI 484; diâmetro 1 ¼” – S; marca DOCOL; com tecla de acionamento em baquelite preta; da marca e do modelo especificados, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as válvulas de descarga já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Reparo para válvula de descarga: kit de acionamento completo de Código 00116200; para reparo de válvula de descarga de alta pressão RI 484 de diâmetro 1 ¼” – S da marca DOCOL, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as válvulas de descarga já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Kit tecla ABS para válvula de descarga: kit tecla ABS Código 00021609; para reparo de válvula de descarga de alta pressão RI 484 de diâmetro 1 ¼” – S da marca DOCOL, em razão da necessidade de se manter a padronização no prédio (todas as válvulas de descarga já instaladas são dessa marca e a substituição delas por de outras marcas é onerosa).
Registro angular para hidrantes: registro angular 45º com pressão de trabalho 200 PSI (água sem golpes a 40º C); Classe 200 PSI; xxxxxxx xx 0 x” xxx xxxxx xxxxxxx XXX 11 f.p.p.; saída de 2 ½” com rosca externa NBR 5667 5 f.p.p.; haste em latão; volante em alumínio, com 101 mm e diâmetro de 4”; vedação em borracha; altura da válvula aberta 170mm; corpo e castelo em bronze (acabamento escovado).
Elementos filtrantes para purificadores de água das copas: refil para purificador de água compatível com aparelho purificador de água da marca IBBL modelo Avanti; composto de carvão ativado e prata coloidal.
Elemento filtrante para bebedouro IBBL do térreo: elemento filtrante de microfibra de polipropileno; capaz de reter partículas acima de 5 micra; de Classe P-III e Classe C-I; capaz de operar a pressão de 30-800 Kpa; composto por carvão ativado e prata coloidal; capaz de possibilitar a redução de cloro em no mínimo 75%; compatível com purificador de água marca IBBL BDF-200/300.
Pré-filtro para bebedouro IBBL do térreo: pré-filtro de microfibra de polipropileno, capaz de reter partículas de areia, limo e ferrugem; de Classe P-IV e Classe C-II; capaz de operar a pressão de 30-800 Kpa; compatível com purificador de água marca IBBL BDF-200/300.
Prataflux: fluxo em pasta para brasagem de aço inoxidável, aço, monel, cobre, latão, bronze e outros metais ferrosos e não ferrosos e suas ligas, com o uso de ligas de "solda prata"; composto de água e sais, boratos e carbonatos; ativo na faixa de temperatura entre 539ºC a 871ºC; facilmente removível com água quente.
Perflux: fluxo decapante a base de boratos e dióxido de manganês para solda oxi-acetilênica de ferro fundido; adequado para soldagem de ferro fundido, ferro maleável e aço; que possibilite a aderência por absorção do material da vareta à superfície do ferro fundido; com ponto de fusão em torno de 1050°C.
Tinex: composto auto-estanhante para metais ferrosos e não ferrosos, que atua inclusive em superfícies com sujeira, resíduos de gordura, pintadas e oxidadas; que possa ser aplicado em vários metais, incluindo bronze, galvanizados e outros metais que possam ser estanhados; que atue com eficiência quando aplicado superfícies aquecidas.
Trincal: fluxo para solda de cobre, latão e suas ligas, utilizando varetas de latão ou bronze; adere com facilidade ao cordão de solda.
Eletrodo para aço carbono – eletrodo rutílico E6013; para uso geral (todos os tipos de juntas em todas as posições, produzindo cordões de excelente acabamento); que confira bom desempenho em chapas galvanizadas, juntas mal preparadas e ponteamento.
Eletrodo para alumínio: eletrodo para solda em alumínio DIN 1732 EL-AI99.5 - ASME SFA- 5.3; revestido para soldagem de alumínio puro; indicado em alpicações como soldagem de perfis laminados e união destes a peças de alumínio fundido.
Eletrodo para ferro fundido – eletrodo de alma de níquel puro; indicado para soldagem de ferro fundido a frio ou com moderado pré-aquecimento; que permita que o metal depositado sofra
usinagem posterior; que possibilite o enchimento de falhas de fundição e a união de ferro fundido ao aço.
Eletrodo para goivagem e corte de metais: eletrodo para goivagem e corte de todo tipo de metal (principalmente ferro fundido, aços inoxidáveis e alumínio) sem necessidade de se utilizar ar comprimido; indicado para remoção de trincas, preparação de juntas, remoção do passe de raiz e corte de peças metálicas em locais de difícil acesso.
Massa corrida PVA : emulsão vinílica para uso interno; que favoreça grande poder de enchimento; boa consistência e aderência; secagem rápida e baixo odor; que proporcione maior facilidade para lixar; pronta para uso, não deve ser diluída; acabamento fosco; secagem ao toque em no máximo 30minutos; secagem entre demãos de no máximo 3 horas, secagem final de no máximo 5 horas; para aplicação com espátula ou desempenadeira de aço.
Massa corrida Acrílica : emulsão acrílica estirenada indicada para uniformizar, nivelar e corrigir pequenas imperfeições em paredes e tetos externos e internos; que possua excelente resistência à alcalinidade e a ação das intempéries; que favoreça a aplicação com espátula ou desempenadeira de aço; pronta para uso, que não precise diluir; acabamento fosco; secagem máxima ao toque em 30 minutos, secagem máxima entre demãos em 4 horas, secagem final máxima de 5 horas.
Gesso em pó para alvenarias : sulfato de cálcio semi-hidratado, para utilização sobre alvenaria, emboço curado, paredes e tetos – para tapar buracos e fazer enchimento.
Fundo preparador de paredes à base de água 18 L: líquido selador composto de resina à base de dispersão aquosa de copolímero acrílico e aditivos especiais, para uso externo e interno; capaz de selar, uniformizar a absorção das superfícies e aumentar a coesão de superfícies porosas; indicada para reboco fraco, concreto novo, pinturas descascadas, paredes caiadas, gesso e cimento-amianto; que resulte em acabamento de aspecto leitoso, tornando-se incolor após a secagem; rendimento mínimo de 150m²/demão por lata de 18 litros, dissolvidos em no máximo de 20% em água limpa; secagem ao toque em no máximo 90 minutos; secagem final de em no máximo 6 horas.
Selador acrílico para alvenaria: emulsão acrílica estirenada indicada para uniformizar a absorção e selar paredes de reboco, massa corrida e blocos de concreto, tanto em em ambientes externos e quanto internos que nunca foram pintados; que possua boa aderência; que tenha secagem rápida e baixo odor, com rendimento mínimo de 125m²/demão por lata de 18 litros, dissolvidos em no máximo de 20% em água limpa; secagem ao toque no máximo em 30 minutos; secagem entre demãos em no máximo 2 horas; secagem final em no máximo 4 horas.
Tinta latex acrílico fosco: tinta latéx à base de água, que atenda ao disposto na norma NBR 11.702; que ofereça rendimento mínimo de 200m²/demão; que possibilite secagem ao toque em no máximo 2 horas e secagem final em no máximo 12 horas; que confira alta lavabilidade; resistente a limpezas freqüentes; indicada para pintura interna e externa de superfícies de reboco, concreto novo, massa acrílica, texturas, fibrocimento e superfícies internas de massa corrida, gesso e repintura sobre tintas PVA ou acrílicas; composta de água, bactericidas e fungicidas não metálicos (isotiazolinonas), carbonato de cálcio, dióxido de titânio, etileno glicol, hidrocarboneto alifático (faixa de destilação 140ºC - 200ºC), pigmentos orgânicos e inorgânicos (teores e tipos diferentes em função da cor do produto, isentos de chumbo e cromatos), polímero acrílico modificado e silicato de alumínio.
Tinta esmalte a base d'agua brilhante - resina acrílica modificada, pigmentos ativos e inertes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos e água, indicada para pintura em multimetais, PVC, madeira e alvenaria(repintura); produto de secagem rápida e de fácil aplicação; que favoreça o bom alastramento e a aderência; que resulte em resistência a fungos e que não permita o efeito “amarelaramento”; à base de água, com baixo nível de odor; que dispense o uso de aguarrás e de fundo em alumínios e galvanizados; com rendimento superior a 40m²/demão; secagem ao toque em no máximo 40 minutos; secagem final em no máximo 5 horas.
Primer anticorrosivo –: resina alquídica com propriedades anticorrossivas para aplicação em superfícies de metal em exteriores e interiores; rendimento mínimo de 18 m2/galão; secagem ao toque no máximo em 16 horas.
Tinta esmalte a base de água acetinado : tinta esmalte a base de água, capaz de fornecer como resultado acabamento acetinado; para aplicação em em multimetais, PVC, madeira e alvenaria (repintura); com alta resistência às intempéries e a variações de temperatura e condições metereológicas; resistente a lavagem; diluição de 10% a 30% em água potável, conforme o modo de aplicação; rendimento superior a 40m²/demão; capaz de resultar em secagem ao toque entre 30 e 40 minutos e em secagem final que não exceda 5 horas; que durante a secagem apresente baixo nível de odor ou nenhum odor; composta por resinas ou polímeros acrílicos modificados, bactericidas e fungicidas não metálicos, carbonato de cálcio, dióxido de titânio, pigmentos orgânicos ou ativos e inertes.
Tinta latex PVA: resina a base de dispersão aquosa de polímeros vinílicos; capaz de oferecer como resultado acabamento fosco aveludado para áreas internas; que permita fácil aplicação; com baixo teor de odor; que apresente resistência à umidade e lavabilidade; secagem entre demãos em no máximo 3 horas.
Tinta acrílica para piso à base de água: tinta acrílica à base de água; indicada para pintura e repintura de pisos cimentados e pisos cerâmicos de acabamento fosco, tanto em áreas externas ou internas; resistente ao alto tráfego de pessoas; que ofereça rendimento mínimo de 100 m² por demão para cada lata de 18 litros; que ofereça a opção de diluir com 30% em água potável em aplicações a superfícies não pintadas e com 20% de água potável em aplicações a superfícies já pintadas; que possibilite secagem ao toque em no máximo 3 horas, secagem entre demãos em no máximo 5 horas e secagem final em no máximo 24 horas; deve oferecer resistência para aplicação em áreas de lazer, escadas, varandas, quadras poliesportivas e outras superfícies de concreto rústico, liso ou ainda para repintura.
Tinta esmalte sintético acetinado, na cor marrom barroco: tinta esmalte sintético; indicada para pintura de superfícies de madeira e metais de alta resistência a intempéries; dificuldade para aderência de sujeiras e facilidade de limpeza; deve possuir rendimento mínimo de 50m²/demão; que admita diluição em aguarraz; composta de resina alquídica à base de óleo vegetal semi- secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado e fosco) e hidrocarbonetos.
Removedor pastoso de tintas, vernizes e colas de adesivos à base de solventes: indicado para a remoção rápida (em no máximo 20 minutos) e a frio de tintas a base de solvente e de vernizes em
geral, sem afetar as características da superfície em que é aplciado; rendimento mínimo de 4,4 m2/litro/demão.
Removedor líquido de tintas, vernizes e colas de adesivos à base de solventes: com elevado poder de remoção de tintas e de vernizes de secagem ao ar, do tipo sintéticos ou óleo; que permita remover em no máximo 30 minutos a tinta com auxilio de uma espátula ou palha de aço; rendimento mínimo de 3 m2 por litro.
Fundo preparador de paredes à base de água: líquido selador a base de resina e dispersão aquosa de copolímero acrílico e aditivos especiais; para uso externo e interno; capaz de selar, uniformizar a absorção das superfícies e aumentar a coesão de superfícies porosas; indicado para reboco fraco, concreto novo, pinturas descascadas, paredes caiadas, gesso e cimento-amianto; que resulte em acabamento de aspecto leitoso, tornando-se incolor após a secagem; que ofereça rendimento mínimo igual ou superior a 150m²/demão por lata de 18 litros, dissolvido em no máximo de 20% em água limpa;
que possibilite secagem total em no máximo 6 horas e secagem ao toque em no máximo 90 minutos.
Fundo branco fosco para galvanizado: fundo branco fosco alquídico; indicado para promover aderência sobre superfícies de aço galvanizado e chapas zincadas, canaletas, condutores, calhas, rufos, chapas lisas e onduladas, painéis de propaganda; que possibilite secagem ao toque em no máximo2 horas e secagem final em no máximo 24 horas; que ofereça rendimento mínimo superior a 27m²/galão; que seja diluente em água raz 10%; composto de resina alquídica, dióxido de titânio, óxido de cálcio, dióxido de Sicilio, silicato de alumínio, carbonato de cálcio, octoatos metálicos e hidrocarbonetos alifáticos com faixa de destilação 140ºC-200ºC.
Selante de Silicone Incolor com fungicida: adesivo vedante antifungo e antimofo incolor; resistente a variações de temperatura, água, maresia e produtos de limpeza; que suporte torções e tensões e que absorva impactos, bem como que fixe e preencha espaços; indicado para evitar infiltrações de água, vedações de pias, de sifões e de telhas.
Tinta Esmalte Brilhante - Anti-Ferrugem: esmalte antioxidante para superfícies exteriores e interiores que se aplica diretamente sobre ferro limpo ou enferrujado, sem necessidade de fundo prévio; secagem máxima em uma hora; rendimento mínimo de 16,2 a 18,0 m² por demão com pincel e 21,6 a 24,0 m² por demão com rolo; secagem ao toque em no máximo 1 hora; secagem final em no máximo em 1 hora.
Zarcão universal: Fundo anti-corrosivo para superfícies ferrosas; isento de benzeno; densidade 1,28-1,32 g/cm3; que ofereça rendimento mínimo superior a 25 m2/galão/demão; que possibilite secagem entre demãos em no máximo 12 horas, secagem total em no máximo 24 horas e secagem ao toque em no máximo 4 horas; composto de resina à base de óleo vegetal semi- secativo modificada com fenólica, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, cargas minerais inertes, pigmentos inorgânicos, contendo metais pesados e secantes organometálicos.
Massa adesiva plástica de poliéster: massa para enchimento de superfícies, indicada para funilaria de automóveis, marmorarias, fundições, modelagens e vedações; acompanha seu catalisador; secagem rápida; alto poder de aderência.
Massa plástica para mármore Travertino (massa rápida poliéster branca): massa para enchimento de superfícies de mármore Travertino; secagem rápida; alto poder de aderência.
Massa adesiva para Calafetar: massa adesiva de poli-isobutileno com cargas minerais e borrachas sintéticas; indicada para vedação e calafetagem de telhas sobre coberturas, aplicação em juntas ou fendas de caixilhos e para assentamento de vasos sanitários e de torneiras; resistente à água e com plasticidade permanente.
Massa adesiva para calafetar epóxi: composta de resinas sintéticas e cargas minerais; indicada para colagens e reparos transparentes e altamente resistentes, colagens de cerâmica, madeira, vidro, metais e até de pedaços de concreto.
Massa adesiva para calafetar sintética: composta de resinas e de borrachas sintéticas; que apresente boa aderência a praticamente todas as superfícies; indicada para vedar junções de metal com metal e vidro com madeira.
Massa para madeira: composta de resina a base de óleo vegetal semi-secativo e de pigmentos; solúvel em água enquanto estiver na fase pastosa; indicada para preparo de superfícies de madeira.
Impermeabilizante acrílico de alta eslaticidade: resina acrílica modificada, cargas inertes, plastificantes espessantes e água, conforme norma ABNT - NB 279; para aplicação à frio; capaz de formar sobre a superfície uma membrana elástica de grande poder de aderência, com excelente resistência ao tempo; que possibilite ótimo acabamento; indicado para impermeabilização em lajes, jardineiras, calhas, marquises, lajes inclinadas e paredes.
Argamassa cimento e cola uso externo: composta de cimento, areia e aditivos; indicada para assentamento de cerâmicas (uso externo); densidade aparente 1,5g/cm³ ; aderência normal = 1,1 Mpa.
Argamassa cimento e cola uso interno: composta de cimento, areia e aditivos; indicada para assentamento de cerâmicas (uso externo); densidade aparente 1,5g/cm³ ; aderência normal = 1,1 Mpa.
Argamassa pronta multiuso: composta de cimento, areia lavada e aditivos; indicada para uso interno e externo sobre bases como alvenarias de concreto, bloco cerâmico e tijolos baiano; própria para assentamento de tijolo cerâmico e bloco de cimento e/ou alvenaria de pedra bruta e para colocação e chumbamento de esquadrias de madeira, ferro e alumínio; rendimento mínimo de 17 Kg por m² para reboco ou massa única com 1cm de espessura e de 10Kg/m² para assentamento de tijolo cerâmico ou bloco de cimento.
Cimento branco: composto de sulfato de cálcio, silicato de cálcio, aluminato de cálcio e filler carbonático; indicado para pequenos reparos ou para rejuntamento em juntas de até 3mm de espessura em áreas internas.
Adesivos para argamassas e chapisco: adesivo acrílico em emulsão aquosa à base de resinas acrílicas compatíveis com cimento e cal; indicado para chapiscos em lajes e em superfícies de concreto ou cerâmica, consertos e reparos em concretos e alvenaria, pisos e rejuntes; rendimento mínimo de 200 g/m2/mm.
Cimento portland CP1 - NBR 5732: indicado para alvenarias, revestimentos, concretos para pisos e estruturas.
Tubo de PVC soldável marron: tubo de PVC rígido com junta soldável; que atenda à NBR 5648 e à NBR 5626; indicado para condução de água à temperatura ambiente em instalações prediais de água fria; que suporte pressão de serviço máxima de 750 KPa (7,5 Kgf/cm2).
Tubo de PVC para esgoto série reforçada: tubo de PVC rígido com ponta e bolsa; de elevada durabilidade e resistência química; que atenda à NBR 5688, indicado para conduzir efluentes dos aparelhos sanitários em instalações de esgoto e ventilação em trechos considerados críticos.
Assento plástico para vaso sanitário: assento injetado em polipropileno para bacia Celite convencional Saveiro 45x38cm – branco; com estrutura sólida resistente (que não rache fácil); com superfície lisa e brilhante para facilitar a limpeza.
Adesivo de pega instantânea: à base de cianocrilato, de viscosidade média; que confira grande resistência; indicada para colar materiais porosos ou não-porosos; tempo máximo de fixação metal com metal inferior a 20 segundos; tempo de cura completa igual ou inferior a 24 hs.
Manta asfáltica de polietileno: asfalto policondensado; para aplicação a quente (com maçarico), após a imprimação da superfície; para impermeabilização de áreas frias, lajes e baldrames; que evite vibrações e confira isolamento acústico a lajes transitáveis planas ou inclinadas em geral.
Massa impermeabilizante: selante à base de uma resina acrílica pura elástica e auto-endurecível capaz de formar uma camada impermeável e homogênea fortemente aderente ao cimento; especialmente formulada para evitar infiltrações de água; rendimento médio de 0.8 a 1 m²/Kg/demão.
Espuma expansiva de poliuretano: espuma de poliuretano expansível, monocomponente, de cura com umidade atmosférica; aplicável à fixação de batentes, tubos de água, dutos e vedação de aparelhos de ar-condicionado; indicada também para enchimentos de paredes e juntas de dilatação; rendimento médio 500 ml/4m2; que resista a temperaturas entre 35ºC e 80ºC, após endurecida.
Argamassa fluída para Grauteamento (também conhecido como graute): argamassa composta por cimento, agregados minerais classificados, aditivos especiais, polímeros e inibidores de corrosão; indicado para grauteamento de alvenaria estrutural interna ou externa, preenchimento de canaletas, colunas, vergas, reparos em peças de concreto e/ou de pre-fabricados, reparos de pisos industriais e chumbamentos; rendimento mínimo de 25 kg/m² para 10 mm de espessura; que confira resistência mínima de concreto conforme se segue : 3 dias = 15MPa; 7 dias= 20MPa; 28 dias = 28MPa.
chave tipo Storz: chave para mangueira de incêndio de latão, medindo aproximadamente 20 cm, para mangueiras de 1½” e 2½”.
Mola hidráulica aérea para portas de madeira: mola hidráulica aérea de potência 3 para portas de peso máximo 60kg, largura máxima 900mm e altura máxima 2100mm; que ofereça o recurso de regulagem de força e de regulagem de velocidade por válvulas independentes; indicada para
fechar suavemente e sem ruídos; que empregue sistema “rack and pinion” (pinhão e cremalheira).
Dobradiça para porta corta-fogo: Dobradiça para porta corta-fogo, com mola, tamanho 4 x 4 polegadas, compatível com marca JVS.
Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 1: mola hidráulica aérea de potência 4 para portas de peso máximo 80kg - largura máxima 1200mm - altura máxima 2200mm; que ofereça o recurso de regulagem de força e de regulagem de velocidade por válvulas independentes; indicada para fechar suavemente e sem ruídos.
Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 2: mola hidráulica aérea de potência 2 a 4 para portas de peso máximo 100kg - largura máxima 1000mm - altura máxima 2200mm; que ofereça o recurso de regulagem de força e de regulagem de velocidade por válvulas independentes; indicada para fechar suavemente e sem ruídos.
Mola hidráulica aérea para portas corta fogo tipo 3: mola hidráulica aérea de potência 2 a 5 para portas de peso máximo 100kg - largura máxima 1100mm - altura máxima 2400mm; que ofereça o recurso de regulagem de força e de regulagem de velocidade por válvulas independentes; indicada para fechar suavemente e sem ruídos.
Mola hidráulica aérea para portas blindadas: mola hidráulica aérea com mecanismo de ajuste de potência de 3 a 6 para portas de peso máximo 150kg - largura máxima 1400mm - altura máxima 2300mm; que ofereça o recurso de regulagem de força e de regulagem de velocidade por válvulas independentes; indicada para fechar suavemente e sem ruídos; com 4 válvulas de regulagem independentes, conforme normas internacionais; que possua válvulas que comandem o “Delayed Action” (retardo no inicio do fechamento, que possibilita que a pessoa passe antes da porta iniciar o fechamento automático) e também o “Back Check” (o quanto a porta abre livremente sem a tração da mola, aliviando esforço da pessoa para abrir a porta); com braço reforçado e ajustável conforme a necessidade da instalação.
Cola de contacto s/ cheiro à base de água para carpete em placa: cola à base de água, com pega permanente, que permite a remoção e o reposicionamento de placas carpete em placa betuminosa. Deve necessariamente ser da marca QUIMICRYL-Ecofloor P1 - (a fixação de marca do produto justifica-se devido exigência do fornecedor do carpete em placas para manutenção da garantia).
Cola de contacto para piso paviflex: adesivo acrílico à base de água para aplicação de revestimento de pisos vinílicos semi-flexíveis paviflex; composta de polímeros e cargas minerais; que apresente alto grau de aderência; com rendimento médio igual ou superior a 200 g/m2.
Fechadura para porta Corta-Fogo: Fechadura para porta corta-fogo completa, de embutir, sem chave, confeccionada em chapa de aço, barras chatas e trefilados redondos e quadrados de aço SAE 1010/1020; que resista ao menos a 100 mil ciclos de funcionamento (abrindo e fechando, com abertura de 90º); resistente a uma força de tração de 250 N aplicada a um ponto perpendicular à porta puxando-se a maçaneta a 100mm do eixo durante 60s (nessa situação a deformação não poderá superar 3mm); mola do trinco capaz de se recolher com a força de 2,5 N até 0,8mm de distancia da testa ou falsa testa; compatível com modelo 1001 da JVS.
7.5.5 A CONTRATADA deverá indicar no mínimo uma marca para cada um dos materiais orçados. Só serão consideradas válidas marcas cujos materiais atendam as características descritas no item anterior.
7.5.6 O CONTRATANTE somente aceitará os materiais das marcas indicadas na proposta comercial. Caso a CONTRATADA pretenda fornecer material de outra marca, ainda que atendendo às características listadas no item anterior, deverá obter a anuência da Fiscalização do CONTRATANTE.
7.5.7 O CONTRATANTE somente pagará por materiais comprovadamente fornecidos e cujo envio tenha sido autorizado previamente pela Fiscalização do CONTRATANTE. A comprovação do fornecimento se dará mediante apresentação de segunda via de nota fiscal de simples remessa emitida pela CONTRATADA, na qual conste visto e carimbo de servidor designado pelo CONTRATANTE para recebimento de materiais.
7.5.8 Não será aceita entrega de materiais em quantidade que implique formação de estoque para utilização em período superior a 30 dias corridos.
7.5.9 Em cada mês, CONTRATADA deverá informar a destinação dos materiais fornecidos. Para tanto, incluirá no Relatório Mensal relato de utilização de materiais que relacionará, para cada OS executada, os materiais aplicados no serviço e as respectivas quantidades.
7.5.11 A Fiscalização do CONTRATANTE somente liberará o pagamento da fatura mensal após comparação da documentação enviada com a(s) primeira(s) via(s) da(s) nota(s) de simples remessa de fornecimento de materiais que ficará(ao) sob sua guarda a cada entrega de materiais.
7.5.12 No caso de substituição de materiais, o descarte só poderá ser efetuado após aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE.
7.6 ANÁLISES DA POTABILIDADE E DO TEOR DE CLORO DA ÀGUA E CLORAÇÃO DA ÁGUA POTÁVEL
ITEM | Descrição | (1) Qde em um ano | (2) Valor Unitário (R$) | (3) = (1) x (2) Previsão anual (R$) |
1 | Análises do teor de cloro (quatro pontos/mês) | 12 análises | ||
2 | Fornecimento de produtos para manter o teor de cloro (estimado em 7kg/mês) | 84 Kg | ||
3 | Bombas dosadoras (duas) – cessão em comodato | 2 |
unidades | ||||
4 | Análise físico-química e bacteriológica da potabilidade da água de consumo (oito pontos, trimestralmente) | 4 análises | ||
Total da Previsão anual (R$) (soma dos itens 1 a 4) | ||||
Previsão Mensal (R$) – divisão por 12 do valor do Total da Previsão anual |
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 139/2010 fl. 81
Processo nº 1001480794
7.7 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
Valor unitário | ||||||||||
ITEM | peças de reposição | Recarga e produtos químicos | Pintura | teste hidrostático | Transporte e outros custos | Total | Valor unitário total (incluídos materiais, mão-de-obra, BDI e impostos) | Qde total | Previsão anual (R$) | Previsão Mensal (R$) |
extintores de CO2, capacidade 6 Kg | 151 | |||||||||
extintores de água pressurizada de 10 l | 161 | |||||||||
extintores de pó químico seco, de 4 Kg | 22 | |||||||||
extintores tipo carreta de CO2, capacidade 25 Kg | 9 | |||||||||
extintores tipo carreta de água pressurizada, capacidade de 75 l | 11 | |||||||||
extintores tipo carreta de CO2, de 10 Kg | 6 | |||||||||
extintores tipo carreta de CO2, capacidade 50 Kg | 6 | |||||||||
extintores de pó químico seco, de 20 Kg | 2 | |||||||||
mangueira de 1 ½” x 15 m | 259 | |||||||||
mangueira de 1 ½” x 30 m | 4 | |||||||||
mangueira de 2 ½” x 15 m | 14 | |||||||||
mangueira de 2 ½” x 30 m | 12 | |||||||||
TOTAL MENSAL |
7.8 OUTROS CUSTOS
ITEM | Descrição | Previsão anual (R$) | Previsão Mensal (R$) |
1 | Depreciação e conservação de ferramentas e equipamentos de segurança e de móveis, equipamentos de escritório, bancadas etc | ||
2 | Uniformes | ||
3 | Veículos (locação, fretes, carretos etc; inclusive para atendimento de casos de emergência). | ||
4 | Sistema de comunicação (linha de telefone, rádios, celular, fax etc) | ||
5 | Transporte interno e externo de materiais | ||
6 | EPIs (equipamentos de proteção individual) e EPCs | ||
7 | Treinamentos específicos para postos de trabalho (Brigada de Incêndios, Gerenciamento de Manutenção, aprimoramento profissional, operação do Atlas net, execução de serviços em espaços confinados etc) | ||
8 | Aluguel de ferramentas e equipamentos especiais | ||
9 | Microcomputadores e Multifuncional | ||
10 | Fiscalização técnica e administrativa do Contrato | ||
11 | Outros (especificar se for o caso) | ||
TOTAL |
7.9 BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.)
7.9.1 Contempla uma previsão dos custos indiretos envolvidos na administração da licitante. Tal previsão será feita com base na aplicação de uma taxa sobre o total dos custos diretos (mão-de-obra, leis sociais inclusive, materiais e equipamentos fornecidos). Em função de seu desempenho técnico, econômico e administrativo, a licitante deve definir um B.D.I. próprio.
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | Administração local (apoio técnico, supervisão e administração). | |
2 | Administração central (apoio técnico, supervisão e administração). | |
3 | Mobilização/desmobilização | |
4 | Despesas financeiras | |
5 | Seguros. | |
6 | Remuneração. | |
7 | Outros (relacionar, se for o caso). | |
TOTAL |
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT HIDRAUL_2010.doc
7.10 IMPOSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | Imposto sobre serviços (ISS) | |
2 | COFINS | |
3 | PIS/PASEP | |
4 | Contribuição Sindical | |
5 | Outros (relacionar, se for o caso) | |
TOTAL |
7.10.1 O total da Planilha 7.10 deve corresponder ao valor porcentual do subitem 8 da Planilha 7.1.
7.11 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PLANILHAS DE CUSTOS
7.11.1 Subsídios para elaboração da proposta:
7.11.1.1 Para o cálculo da mão-de-obra não residente (sub-item 1.11 da planilha do item 7.1- Planilha global de custos), sem prejuízo das considerações da licitante com base em sua avaliação das instalações e das rotinas de manutenção e de inspeções previstas nos títulos 1110 e 11, poderá ser considerado que nos últimos dois anos, em média, a cada mês, houve necessidade do equivalente à permanência de um oficial a mais.
7.11.1.2 A planilha de custos do item 7.1 (Planilha Global de Custos) e os seus desdobramentos (itens 7.3 a 7.10), bem como a Planilha 7.2 (Preços da hora-extra e Adicional Noturno) são de apresentação obrigatória, somente alterável para maior discriminação ou detalhamento de subitens. Essa medida visa facilitar a análise das propostas, subsidiar futuros reajustes e possibilitar acertos de pagamentos de serviços realizados fora dos horários e condições estabelecidas no item 5.1.1. Cabe à licitante efetuar o seu preenchimento e incluir, a seu critério, outras informações que julgar necessárias.
8. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM MANTIDOS, PELA CONTRATADA, NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE.
8.1 INSTRUMENTOS DE ENSAIO E MEDIÇÃO
01 (um) densímetro;
02 (dois) manômetro com tampão cego para testes em hidrantes de 1 ½ e 2 ½”; 01 (um) termômetro infravermelho.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT HIDRAUL_2010.doc
8.2 FERRAMENTAS A SEREM MANTIDAS PELA CONTRATADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
8.2.1 Para manutenção dos sistemas de detecção e combate a incêndios
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUAN T |
1 | grifo de corrente nº 36 | pç | 1 |
2 | grifos do tipo comum nºs. 36, 14, 16 e 18 | conj | 1 |
3 | jogo de xxxxxx Xxxxx | jogo | 1 |
4 | jogo de chaves inglesa nºs. 4, 6, 8, e 12 | Jogo | 1 |
5 | jogo de tarracha p/ tubo de 1/2" a 1-l/2" | Jogo | 1 |
6 | conjunto de chaves fixas de 10 a 30 mm | Conj. | 1 |
7 | conjunto de chaves xxxxxxx xx 00 x 00 xx | Xxxx. | 0 |
0 | xxxxxxxx xx xxxxxx de fenda - 60 a 125 mm | Xx | 0 |
0 | chave Phillips 100 mm | Xx | 0 |
00 | morsa nº 4 universal | Xx | 0 |
00 | morsa nº 2 para tubo - tipo guilhotina ou corrente | Xx | 0 |
00 | furadeira elétrica profissional, de impacto, pesada, c/suporte p/uso vertical | Xx | 0 |
00 | jogo de brocas de vídia | Jogo | 1 |
14 | jogo de brocas de aço rápido | Pç | 1 |
15 | martelos | Xx | 0 |
00 | talhadeira sextavada - 175mm | Xx | 0 |
00 | limas redonda e chata - 250mm | Xx | 0 |
00 | xxxxxx | Xx | 0 |
00 | xxxxxxx xx xxxxxxx 3 tamanhos | Um | 3 |
20 | espátulas - pequena e grande | Xx | 0 |
00 | escovas de aço - c/cabo e sem cabo | Xx | 0 |
00 | rolo de arame de aço p/ passar fios - 10m cilíndrico; | Rolo | 1 |
23 | rolo de arame de aço p/passar fios - 15m chato | Rolo | 1 |
24 | rolo de guia plástica p/passar fios 15m | Rolo | 1 |
25 | alicate rebitador "pop"; | Xx | 0 |
00 | alicates universais | Xx | 0 |
00 | alicates de corte | Xx | 0 |
00 | alicates de bico | Xx | 0 |
00 | pinça | pç | 1 |
30 | alicate de pressão - cabo terminal | pç | 1 |
31 | alicate bomba d'água | pç | 1 |
32 | faca olfa | pç | 1 |
33 | sugador de solda | pç | 1 |
34 | ferro de solda 30w x 115v | pç | 1 |
35 | ferro de solda 26w x 120v | pç | 1 |
36 | suportes para ferro de solda | pç | 2 |
37 | arcos de serra | pç | 2 |
38 | lanternas com bateria portátil | pç | 2 |
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT HIDRAUL_2010.doc
39 | caçambas plásticas para tinta | pç | 2 |
40 | secador de cabelo para testes de calor de 1000 Watts (110 volts); | xx | 0 |
00 | xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx | par | 3 |
42 | lâmpada teste com soquete | pç | 1 |
43 | baldes com alça | pç | 2 |
44 | trenas 10m | pç | 2 |
45 | mangueira de 10m com esguicho | pç | 1 |
46 | lâmpada de teste neon | pç | 1 |
47 | almotolia | pç | |
48 | caixas metálicas p/ ferramentas | pç | 3 |
49 | bancada de madeira - mínimo 1,60m | pç | 1 |
50 | extensão em cabo de cobre flexível com 2 condutores de 4mm - com 15m | pç | 1 |
51 | extensão cabo de cobre flexível c/ 2 cond. de 4mm - com 15m, c/lâmpada | pç | 1 |
52 | furadeira pequena | pç | 1 |
53 | esmeril de bancada | pç | 1 |
54 | máquina lava-jato | pç | 1 |
55 | lixadeira profissional (220V); | pç | 1 |
56 | cortador de tubos de ½ “ a 4 | pç | 1 |
57 | máquina de solda pequena – 80 a 250 ampéres | pç | 1 |
58 | conjunto de oxiacetileno pequeno | pç | 1 |
59 | carrinho p/ transp. de extintores (0,80x1,5x0,70m), c/ pneus de câmara | pç | 1 |
60 | jogo de chave de fendas tipo relojoeiro | jogo | 1 |
8.2.2 Para Manutenção Civil
8.2.2.1 Caixa de ferramentas para serralheiro contendo: esquadros;
ponteiros; riscadores; máscara de solda;
arcos de serra c/lâminas; chaves inglesas;
limas;
limatões (chatas e redondas); níveis;
rebitadeira POP; martelo de bola.
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8.2.2.2 Caixa de ferramentas para pedreiro contendo: desempenadeira de aço;
desempenadeira de madeira; colher de pedreiro;
prumo de face e centro; nível;
brocha;
metro e/ou trena; riscador de vídia; torquês;
carretel linha de nylon/linhas diversas; peneira para cimento;
peneiras para areia (média, grossa e fina); esquadro;
marretas; talhadeiras; ponteiros;
vídia (azulejo / piso); mangueira de nível, etc.
8.2.2.3 Caixa de ferramentas para encanador contendo: chaves de grifos nºs 10, 14 e 18;
chaves de fenda pequena, média e grande; alicate universal;
arco de serra com lâminas; alicate de pressão;
desentupidor de pia (uso exclusivo em pias das copas);
desentupidor de pia (uso exclusivo em pias dos banheiros e em tanques); desentupidor de vaso sanitário;
metros e/ou trenas etc.
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8.3 FERRAMENTAS PARA USO DE TODOS OS POSTOS DE TRABALHO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | arco de serra | pç | 3 |
2 | alicate de bico redondo | pç | 1 |
3 | alicate de corte diagonal | pç | 1 |
4 | alicate de pressão 10" | pç | 1 |
5 | alicate de bico 5" | pç | 1 |
6 | alicate de corte lateral 6" | pç | 1 |
7 | alicate universal de 8" | pç | 2 |
8 | alicate para anéis de retenção | pç | 1 |
9 | alicate-rebitador | pç | 2 |
10 | almotolia | pç | 3 |
11 | andaime metálico tubular em módulos 2x1, h=7,0 m | jogo | 1 |
12 | arejador tridente para jardinagem | pç | 2 |
13 | aplicador de inseticida apropriado para uso em jardinagem | pç | 1 |
14 | balde grande | pç | 3 |
15 | balde pequeno | pç | 3 |
16 | broca de vídia de 6 a 10 mm | jogo | 3 |
17 | brocas de aço rápido | jogo | 1 |
18 | carrinho tubular metálico, tipo armazém, com rodas de borracha | unid | 1 |
19 | carrinho de mão | unid | 1 |
20 | conjunto de oxiacetileno pequeno | cj | 1 |
21 | compressor de ar para uso em pintura com pistola | unid | 1 |
22 | conjunto para irrigação | cj | 1 |
23 | xxxxxx Xxxxx 1/16" a ½" | jogo | 1 |
24 | chaves Allen 2 a 14 mm; | jogo | 1 |
25 | chaves cachimbo de 3/8” a 7/8" cromo e vanádio | jogo | 1 |
26 | chaves cachimbo de 10 a 24 mm cromo e vanádio | jogo | 1 |
27 | chaves combinadas de 1/4" a 1.1/4" | jogo | 1 |
28 | chaves estrela de 10 a 30 mm | Conj. | 1 |
29 | chave de fenda de 1/8" x 3" a ¼" x 10" | jogo | 1 |
30 | chaves de fenda - 60 a 125 mm | jogo | 1 |
31 | chave de fenda cotoco | jogo | 1 |
32 | chaves fixas de 1/2" a 1.1/2" | jogo | 1 |
33 | chaves fixas de 10 a 30 mm | Conj. | 1 |
34 | chaves inglesa nºs. 4, 6, 8, e 12 | Jogo | 1 |
35 | chave Xxxxxxxx de 1/4" x 5" a 3/16" x 12" | jogo | 1 |
36 | chave Phillips 100 mm | Xx | 0 |
00 | chave Xxxxxxxx cotoco | jogo | 1 |
38 | chave saca-parafuso de ajuste | pç | 1 |
39 | cultivador com 3 pontas (para uso em jardinagem) | pç | 1 |
40 | desempenadeira de aço | pç | 2 |
41 | escada de abrir de 6 degraus | unid | 4 |
42 | escada de abrir de 16 degraus | unid | 2 |
43 | escada telescópica vão mínimo 7m | unid | 1 |
44 | escova de metal | pç | 3 |
45 | escova de pêlos | pç | 5 |
46 | escariador de 1/2" a 2" | pç | 1 |
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47 | esmeril de bancada 1/2cv | unid | 1 |
48 | esmerilhadeira elétrica tipo industrial | unid | 1 |
49 | espátulas de 1, 2, 3 e 4" para serviços de pintura | jogo | 1 |
50 | espátula larga para jardinagem | pç | 2 |
51 | espátula fina para jardinagem | pç | 2 |
52 | esquadro 10" | pç | 1 |
53 | engraxadeira | pç | 1 |
54 | extrator de ervas daninhas | pç | 2 |
55 | extensão elétrica de no mínimo 10 m | pç | 6 |
56 | extensão elétrica de no mínimo 25 m | pç | 2 |
57 | extensão elétrica de 40m tipo carretel | pç | 1 |
58 | facão para jardinagem | pç | 1 |
59 | ferro de solda elétrico tipo machadinha 180W 220 V | pç | 1 |
60 | ferro de solda elétrico tipo machadinha 380W 220 V | pç | 1 |
61 | flangeadores de 1/8" a 1/2" | jogo | 1 |
62 | furadeira elétrica de impacto tipo industrial 650/1200 rpm | pç | 3 |
63 | furadeira elétrica leve tipo profissional | pç | 2 |
64 | furadeira elétrica de impacto 850 rpm tipo martelete | pç | 1 |
65 | furadeira elétrica profissional, de impacto, pesada, c/suporte p/uso vertical | Xx | 0 |
00 | furadeira de bancada | pç | 1 |
67 | garfo para jardim | pç | 2 |
68 | grifos do tipo comum nºs. 14, 16 e 18 | conj | 1 |
69 | grifo 36" com abertura de até 5” | pç | 1 |
70 | grifo 48" com abertura de até 5” | pç | 1 |
71 | grifo de corrente (1 a 3") | jogo | 1 |
72 | Kit completo para pintura automotiva | conj. | 1 |
73 | lanterna de alta luminosidade | pç | 6 |
74 | lima redonda de ½" x 8" | xx | 0 |
00 | xxxx xxxx-xxxx de 8" | pç | 3 |
76 | lixadeira profissional | pç | 1 |
77 | lonas plásticas de 10 m² (vários formatos, para proteção de áreas durante a execução de serviços) | xx | 00 |
00 | machos para rosca NPT de 1” a 5/16" | jogo | 1 |
79 | máquina para desentupir tubos de diâmetro superior a 2", tracionada por motor elétrico, c/cabo giratório tipo helicoidal, alcance mínimo de 20m, tipo "roto-rooter" | unid | 1 |
80 | máquina de solda elétrica de 30 a 200 ampères | unid | 1 |
81 | mangueira flexível para uso em jardinagem de 20 m | pç | 1 |
82 | mangueira flexível para uso em jardinagem de 40 m | pç | 1 |
83 | marreta grande | pç | 2 |
84 | marreta pequena | pç | 5 |
85 | martelo bola | xx | 0 |
00 | xxxxxxx xx xxxxxxxx | pç | 2 |
87 | martelo de funileiro | pç | 1 |
88 | martelo pena | pç | 1 |
89 | martelo para pedreiro | pç | 1 |
90 | martelo unha | pç | 1 |
91 | máscaras contra partículas | pç | 1 |
92 | moitão | pç | 1 |
93 | morsa nº 2 para tubo - tipo guilhotina ou corrente | Xx | 0 |
XXXXXX ELETRÔNICO MANUT HIDRAUL_2010.doc
94 | morsa de bancada nº 4 | pç | 1 |
95 | morsa de bancada nº 8 | pç | 1 |
96 | morsa c/ capacidade de 200 Kg | pç | 1 |
97 | panos para limpeza | xx | 00 |
00 | pé-de-cabra pequeno | pç | 3 |
99 | pé-de-cabra grande | pç | 3 |
100 | plaina nº 5 | pç | 1 |
101 | picareta | pç | 2 |
102 | policorte | pç | 1 |
103 | pistola profissional de pintura, com controle de pressão ajustável | unid | 1 |
104 | punções de 6 x 150 mm | pç | 2 |
105 | rastelo | pç | 1 |
106 | regador para jardinagem | pç | 2 |
107 | régua de alumínio 2,0 m | pç | 2 |
108 | roçadeira elétrica | unid | 1 |
109 | saca-polia de 150 x 80 mm | pç | 1 |
110 | sargento de 6" | pç | 1 |
111 | sargento de 8" | pç | 1 |
112 | serra circular elétrica portátil tipo industrial | pç | 1 |
113 | serra copo de aço rápido de ½” a 2 ½ “ | jogo | 1 |
114 | serra para mármore portátil tipo industrial (220 V) | pç | 1 |
115 | serra tico-tico 600 W giro 360º para corte em madeira, aço e alumínio | unid | 1 |
116 | serrote de bico 12" | pç | 2 |
117 | talhadeira sextavada - 175mm | Xx | 0 |
000 | talhadeira de aço chata 12” | Xx | 0 |
000 | talhadeira redonda 10” | Xx | 0 |
000 | tarraxa-catraca de 1/2" a 2" | jogo | 1 |
121 | tarraxa-catraca 2 1/2 a 4" | jogo | 1 |
122 | tarraxa p/ ferro, de ½" a 2½"; | pç | 1 |
123 | tarraxa p/ ferro de 1/8" a 7/32" | jogo | 1 |
124 | tarraxa p/ ferro de 5/16" a 3/4" | jogo | 1 |
125 | tarraxa p/ ferro de 1" A 7/8" | jogo | 1 |
126 | tarraxa p/ tubo de 1/2" a 1. 1/2" | Jogo | 1 |
127 | tesoura grande para chapa | xx | 0 |
000 | xxxxxxx xx xxxxxxxxxx | pç | 1 |
129 | trena de 50 m | pç | 1 |
130 | trena a laser 30 m | pç | 1 |
131 | vassoura para limpeza | pç | 5 |
132 | vira-macho (jogo) pequeno | jogo | 1 |
133 | vira-macho (jogo) grande | jogo | 1 |
134 | talha para carga mínima de 500 kgf | unid | 1 |
8.3.1 Ainda que não listadas especificamente neste edital, outras ferramentas que se façam necessárias ao bom desempenho das atividades de manutenção e de serviços gerais (a critério da Fiscalização) deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, sem que esta tenha direito a qualquer pagamento que não os previstos na planilha orçamentária da licitação.
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8.4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
8.4.1 Os equipamentos de proteção individual abaixo deverão ser fornecidos pela CONTRATADA para uso de seus funcionários, e mantidos em condições de uso durante toda a vigência do Contrato. não se admitindo a sua retirada das dependências do CONTRATANTE sem substituição imediata:
09 (nove) capacetes de segurança; 07 (sete) abafadores de ruído;
10 (dez) calçados de segurança; 04 (quatro) cintos de segurança;
02 (duas) cordas com extensão de 30m, estática, própria para uso em trava quedas; 10 (dez) pares de óculos de proteção transparentes;
06 (seis) pares de luvas vinil;
06 (seis) pares de botas de cano longo de borracha; 09 (nove) pares de luvas de raspa;
40 (quarenta) máscaras descartáveis com cobertura de carvão ativado e válvula; 04 (quatro) máscaras semi faciais com filtro para vapores orgânicos;
02 (duas) máscaras apropriadas para aplicação de inseticida (jardinagem); 01 (um) par de óculos p/solda oxiacetileno;
01 (uma) máscara p/solda elétrica;
02 (duas) máscaras apropriadas para aplicação de inseticida (jardinagem); 04 (quatro) trava-quedas para corda estática;
8.4.2 A fim de fazer cumprir o disposto na NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE o CA (Certificado de Aprovação) de cada tipo de EPI. A Fiscalização do CONTRATANTE verificará no site do MTE se o CA apresentado é válido. A CONTRATADA deverá também manter nas dependências do CONTRATANTE um dossiê com cópias autenticadas de cada CA.
9. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS OBJETO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
9.1 CARACTERÍSTICAS DO EDIFÍCIO SEDE (imóvel da Av. Paulista, nº 1804 – SP)
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9.1.1 SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
9.1.1.1 SISTEMA DE SPRINKLERS AUTOMÁTICOS
Em todo o edifício, à exceção da Central Telefônica, Casa de Máquinas de Ar Condicionado, Cabine de Medição de Energia, Sala de Gerador de Emergência, Central de Supervisão e Controle Predial e CPD, existem redes de sprinklers, supridas pelos reservatórios superiores localizados na laje de cobertura do prédio, com reserva mínima de 125.000 litros de água.
O bombeamento da água, em pressão elevada, para os andares superiores (21º a 17º) é efetuado por eletrobombas, instaladas na laje de cobertura do prédio, acionadas automaticamente por pressostatos de linha.
Em cada andar existem duas válvulas de governo e alarme equipadas, cada uma, com registro gaveta, válvula de retenção e alarme integrado, turbina hidráulica, dois manômetros e pressostatos para sinalização do painel de detecção e alarme.
9.1.1.2 SISTEMA DE HIDRANTES
9.1.1.2.1 Constituído por cinco colunas de descida, em tubos de 63 mm de diâmetro, ligados à reserva inviolável de 35.000 litros, existente nos reservatórios de água superiores. Conectados às referidas colunas existem as caixas de incêndio, num total de 139, sendo 05 em cada andar-tipo.
9.1.1.3 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
9.1.1.3.1 Constituído por 01 (um) painel de fabricação RESMAT (modelo WR510) e 4 (quatro) de fabricação XXXXXX XXXXX com modificações, tipo M40, cuja função é supervisionar o sistema, detectando possíveis falhas e sinalizando a ocorrência de disparo dos detetores, pressostatos das válvulas de governo e acionadores manuais.
9.1.1.3.2 Os detectores e acionadores têm a seguinte distribuição nos andares-tipo do edifício:
(cinco) acionadores manuais instalados em pontos estratégicos do pavimento, conectados eletricamente ao painel central através de um único laço por andar;
(quatro) detectores termovelocimétricos instalados na alas dos fan-and-coils, conectados individualmente ao painel através de um único laço;
(dois) pressostatos instalados nas válvulas de governo da instalação de Sprinklers e conectados, cada um, a um laço do painel de sinalização;
(uma) campainha elétrica acionada através do painel central mediante atuação de quaisquer dos detetores ou acionadores manuais do andar;
9.1.1.3.3 Os laços existentes na instalação estão assim distribuídos:
93 laços de detetores termovelocimétricos;
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laços de detectores de fumaça;
02 laços do circuito de sinalização e comando do sistema de CO2; 25 laços de acionadores manuais;
50 laços de pressostatos das válvulas de governo; 28 laços das campainhas de alarme de área.
9.1.1.4 PORTAS CORTA-FOGO
200 portas corta-fogo, marca CIBAM, modelo P-90.
9.1.1.5 EXTINTORES PORTÁTEIS
Total de extintores que se encontram nas posições de uso:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
1 | extintores de CO2, capacidade de 6 Kg | 118 |
2 | extintores de água pressurizada, capacidade de 10 l | 100 |
3 | extintores de pó químico seco, capacidade de 4 Kg | 8 |
4 | extintores, tipo carreta, de CO2, capacidade 25 Kg | 6 |
5 | extintores, tipo carreta, de água pressurizada, capacidade de 75 l | 4 |
6 | extintores, tipo carreta, de CO2, capacidade de 10 Kg | 2 |
7 | extintores, tipo carreta, de CO2, capacidade 50 Kg | 3 |
8 | extintores de pó químico seco, capacidade de 20 Kg | 1 |
Total | 242 |
9.1.1.6 MANGUEIRAS DE HIDRANTE
Total de mangueiras que se encontram nas posições de uso: 208 unidades de mangueira de 1 ½” x 15 metros.
9.1.2 SISTEMA HIDROSANITÁRIO
9.1.2.1 REDE DE ÁGUA FRIA
9.1.2.1.1 Ligada a partir da rede Concessionária existente no local até os reservatórios inferiores, localizados no 3º ss. Os reservatórios inferiores, em número de 2 (dois), são construídos em concreto armado, com capacidade total de 370.000 litros.
9.1.2.1.2 São alimentados por ramal de ferro galvanizado, com abastecimento comandado por torneira de bóia, interligados por ramal de tubo de ferro galvanizado, intercalado por válvula borboleta que possibilita a separação dos mesmos.
9.1.2.1.3 A água acumulada nesses reservatórios é recalcada por 2 (dois) conjuntos de bombas
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centrífugas, contendo cada conjunto 2 (duas) bombas de 25 CV ou 30 CV, funcionando um dos conjuntos como reserva operacional. Os ramais de recalque são constituídos por tubos de ferro galvanizado, interligados a um barrilete de forma a possibilitar o acionamento simultâneo de duas bombas.
9.1.2.1.4 Os reservatórios superiores, em número de 5 (cinco), têm capacidade total instalada de 261.000 litros e são interligados por um barrilete de ferro galvanizado de 6", fechado em anel. Além disso são providos, individualmente, de dispositivos de dreno e extravasamento.
9.1.2.1.5 A partir do barrilete saem as colunas de distribuição, com diâmetros variados, de ferro galvanizado, com registros individuais para possibilitar o isolamento dessas colunas quando necessário.
9.1.2.1.6 Os ramais de distribuição, também de ferro galvanizado, são interligados às colunas por registros de gaveta para possibilitarem seu isolamento.
9.1.2.1.7 As colunas que abastecem os andares compreendidos entre o 11º e Térreo, possuem válvulas redutoras de pressão montadas em cavaletes localizados no 00x xxxxx (xxxxxxx xxx xxxxxx, xx 0x xxxxx).
9.1.2.1.8 As colunas que abastecem os andares compreendidos entre o 1º ss e 3º ss, possuem válvulas redutoras de pressão instaladas em cavaletes localizados no 4º andar.
9.1.2.1.9 Está previsto o remanejamento dessas válvulas redutoras do 4º e 12º andares para o térreo.
9.1.2.1.10 As tubulações galvanizadas com diâmetro até 3" são do tipo comum com costura. Os diâmetros superiores são do tipo sem costura, DIN 2440.
9.1.2.2 REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS E PLUVIAL
9.1.2.2.1 Toda instalação (esgoto primário e secundário) é constituída por tubulação e acessórios de ferro fundido, tipo ponta-bolsa, com junta elástica. As prumadas estão localizadas em fosso no centro do prédio, com fácil acesso, a cada dois andares, através de portas instaladas na escada central do edifício. No mesmo fosso estão as colunas de distribuição de água potável. Os banheiros localizados junto às torres, têm suas prumadas expostas nas salas dos "fan-and-coils".
9.1.2.2.2 Os esgotos coletados entre o térreo e a cobertura do prédio são lançados na rede pública, com transito prévio pelas caixas de inspeção localizadas na calçada lateral do edifício.
9.1.2.2.3 Os esgotos provenientes dos subsolos são acumulados em poços de concreto localizados no 3º ss e recalcados automaticamente para a rede pública por meio de bombas submersas instalados no interior desses poços.
9.1.2.2.4 Essas bombas submersas estão instaladas em guias que possibilitam sua retirada e colocação dentro dos poços sem que uma pessoa tenha que descer ao fundo de qualquer desses poços.
9.1.2.2.5 No 3º subsolo existe canaleta com bombas centrífugas auto-aspirantes para captação de resíduos decorrentes de infiltração.
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9.1.3 CONSTRUÇÃO CIVIL
9.1.3.1 EDIFICAÇÃO
9.1.3.1.1Edifício localizado em terreno de 4.367,25 m² de área, na Av. Paulista, esquina com a Alameda Min. Xxxxx Xxxxxxx. Possui 21 pavimentos, 3 subsolos, sendo 2 de estacionamento, térreo, pátio externo, cobertura e heliponto. Desenvolve-se com 4 torres externas (caixas de escada de emergência, em concreto armado) localizadas nos vértices da construção; possui uma escada interna e 8 elevadores, sendo um de serviço.
9.1.3.2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
A construção ocupa terreno de aproximadamente 40 x 106 m com subsolos atingindo profundidade de cerca de 13 m e lajes em cotas de -19,00 m aproximadamente.
Estrutura em concreto armado com 21 pavimentos. Na parte elevada, adotou-se a solução de lajes nervuradas; nos subsolos, painéis de lajes maciças; nas áreas de segurança, sistemas de paredes de concreto, monoliticamente ligadas às lajes, com espessuras e armaduras dimensionadas de acordo com o fim a que se destinam. O cálculo estrutural obedeceu às Normas Brasileiras de Concreto Armado, tendo se adotado o Estádio III para o respectivo dimensionamento.
9.1.3.3 PAREDES
a) de tijolos de barro: dispostos de diversos modos, conforme a espessura desejada, e assentados com argamassa usual. Recebem aperto nas lajes e vigas superiores com tijolos maciços. São utilizadas nas divisões internas do edifício e em fechamentos de vãos externos devidamente amarrados;
b) de blocos de concreto leve: assentados de cutelo, argamassa usual, sobre estrutura simples de vigas de concreto, dos pisos, lajes e/ou vigas superiores. São utilizados em paredes de fechamento de áreas específicas do 3º subsolo;
c) gesso: placas de gesso acartonado assentadas em ambos os lados de estrutura metálica de chapas dobradas;
d) de concreto armado: utilizadas em fechamentos estruturais e de segurança, com espessuras variadas;
e) divisórias de mármore: utilizadas na divisão de boxes de sanitários;
f) divisórias removíveis piso-teto: utilizadas na divisão interna de áreas de trabalho, instaladas de piso a forro;
g) divisórias panorâmicas: com 1,60 m de altura , são utilizadas na delimitação de áreas de trabalho;
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9.1.3.4 REVESTIMENTOS
a) Paredes
emboco, reboco e pintura; laminado fenólico-melamínico; mármore;
placas acústicas;
revestimento têxtil agulhado, vertical, 100% polipropileno (Muralflex);
placas pré-moldadas de concreto (manutenção não incluída nestas especificações);
azulejo;
lambris de alumínio (manutenção não incluída nestas especificações); concreto aparente natural;
revestimento com grãos de agregado mineral, colorido, de granulometria fina e homogênea, aglutinados por resina.
b) Pisos
carpete sobre laje (em manta e em placas); vinílico;
granito;
cimentados (diversas texturas) e blocos de concreto; madeira;
granilite; cerâmico; elevado;
pedra portuguesa;
pisos de borracha (placa e lençol).
b) Tetos/forros
lajes e vigas aparentes;
lâminas de alumínio (paraline); xxxxx;
placas acústicas.
9.1.3.5 ESQUADRIAS (inclusive ferragens)
a) De alumínio
As de fachada e vedação, bem como as demais indicadas neste item, são executadas em alumínio anodizado na cor bronze, com perfis extrudados em liga especial, tipo ALCAN-50-S.
As janelas de fachada (1º ao 8º e do 10º ao 21º pavimentos) são do tipo guilhotina, sendo cada folha equilibrada com contrapesos embutidos nas colunas; são dotadas de vidro termo-acústico.
No pavimento térreo, fechamentos (inclusive portas) em grandes quadros de alumínio e vidros termo-acústicos (fachadas da Av.Paulista e Al. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx), além de janelas tipo maxim-ar (fachada lateral interna).
Nas varandas do 9º pavimento, além de fechamentos semelhantes aos do pavimento térreo, guarda-corpos em perfis de alumínio.
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Na cobertura, venezianas com ventilação permanente, compostas por dois montantes de alumínio nos quais são fixadas aletas de PVC extrudado, com aditivos para proteção contra raios ultravioletas, translúcido, cor neutra (material auto-extinguível). As venezianas são fixadas na alvenaria. Cada uma com largura de 100 cm, altura de 200 cm e profundidade de 10cm.
b) De lambris de alumínio
Em cada pavimento, as portas de todas as prumadas de energia, telefone e incêndio (shaffts), são em lambris de alumínio anodizado ao natural assentados em base de madeira compensada.
c) De ferro
janelas de segurança; portas de segurança;
portas corta-fogo (manutenção não incluída nestas especificações); portões motorizados;
portas de cofres.
c) De madeira
portas de sanitários, copas, salas de fan-coils, sala de telefonistas, depósitos, etc.
9.1.3.6 ESTRUTURAS METÁLICAS
silo e sala de equipamentos da central de extração de picotes; painel de fechamento da cobertura e respectivo contraventamento; abas de proteção (guarda-corpo) do heliponto;
plataforma de circulação da cobertura; escada de acesso ao heliponto; escadas de marinheiro;
tampas de caixas-d'água; grades;
balaústres e corrimãos; mezanino do 3º subsolo;
plataforma de acesso à laje de cobertura do térreo; escadas tipo marinheiro e guarda-corpos;
pallets das áreas de parqueamento; laje da nova Central de Água Gelada
9.1.3.7 FERRAGENS
Todas as instaladas nas esquadrias mencionadas no item 9.1.3.5, além das existentes nos armários das copas, nas portas e divisórias de vidro temperado, nos boxes de sanitários e nas divisórias piso-teto.
9.1.3.8 SOLEIRAS
em granito;
em filetes de latão.
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9.1.3.9 RODAPÉS
de granito; de madeira; de alumínio.
9.1.3.10 PEITORIS E GUARDA-CORPOS
de mármore;
de vidro temperado.
9.1.3.11 VIDROS
Termo-acústicos, composto por vidro liso fumê de 4 mm, câmara de ar de 9 mm e vidro liso incolor de 4mm, formando um conjunto hermético;
liso, transparente, incolor; temperado, incolor; laminado a prova de bala.
9.1.3.12 PINTURAS
látex; óleo;
borracha clorada; esmalte;
de fundo e proteção; selante;
verniz;
cera líquida incolor.
9.1.3.13 SISTEMAS DE PROTEÇÃO
a) Impermeabilização
heliponto: manta asfáltica modificada, com 4 mm de espessura, reforçada com não tecido de poliéster, com proteção térmica e mecânica;
coberturas em geral: manta butílica, com proteção mecânica; caixas de água (superiores): manta butílica;
espelhos de água: Heydi K-5;
reservatórios: epóxi e alcatrão mineralizado e emulsão hidro-asfáltica; banheiros, copas, copas de lavagem e jardineiras: emulsão hidroasfáltica; cortinas de concreto: cimento cristalizante e emulsão adesiva (Heydi K11 SR + KZ );
área do fan-coil do 3º subsolo: manta asfáltica com proteção mecânica armada.
OBS: banheiros, copas, salas de lavagem e jardineiras tiveram sua impermeabilização protegida contra ferimentos mecânicos com camada adicional de cimento, areia e emulsão hidroasfáltica.
b) Térmica
placas de poliestireno , com proteção mecânica armada;
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filmes de poliéster para controle solar, nos vidros dos caixilhos das alas Paulista e Fundos.
c) Acústica
revestimento têxtil agulhado, vertical, 100% polipropileno (Muralflex); baffles;
painéis de tecido e lã de vidro;
espuma flexível de poliuretano, auto-extinguível, com superfície esculpida em cunhas anecóicas (SONEX).
9.1.3.14 LOUÇAS SANITÁRIAS
Bacias, lavatórios, mictórios sifonados e tanques.
9.1.3.15 METAIS SANITÁRIOS
Cubas, pias e bancadas em aço inox.
9.1.3.16 ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
Papeleiras, porta-sabão líquido, porta-toalhas em madeira, cabides cromados e tampas de bacias.
9.1.3.17 ELEMENTOS DE MADEIRA
Corrimões e puxadores para portas.
9.1.3.18 JARDINEIRA EXTERNAS
Existentes em todas as fachadas, exceção da dos fundos.
9.2 CARACTERÍSTICAS DO DEPÓSITO (imóvel da Rua Xxxxx xx Xxxx, 240)
9.2.1 SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
9.2.1.1 BOMBAS DE INCÊNDIO E HIDRANTES
9.2.1.1.1O sistema de automatização das "bombas de incêndio" é composto de um painel de comando principal (instalado na "casa de bombas") e de um painel de comando secundário (instalado na portaria). Todas as funções do painel principal podem ser monitoradas através do painel secundário.
9.2.1.1.2Controle da bomba auxiliar (jockey): a bomba se destina a suprir pequenas quedas de pressão na rede de hidrantes, ligando automaticamente toda vez que isso aconteça.
9.2.1.1.3Em caso de abertura de um hidrante, a pressão hidráulica na rede cairá acentuadamente, motivando, em primeiro lugar, a ligação automática da bomba auxiliar e em seguida, o funcionamento da bomba principal, cujo pressostato se encontra regulado para "fechar" o circuito tão logo a pressão hidráulica caia até os valores pré-determinados. A entrada em funcionamento da bomba principal ocasiona o desligamento automático da bomba auxiliar, continuando em atividade somente a bomba principal, a qual não se desliga automaticamente, devendo ser desligada manualmente no botão "desliga bomba principal" (tanto no painel principal quanto no painel secundário).
9.2.1.1.4O comando da bomba principal pode ser feito automaticamente (abertura de um
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hidrante) ou manualmente (nas botoeiras dos painéis principal ou secundário).
9.2.1.1.5A sirene de alerta de bomba será ligada toda vez que a bomba principal entrar em funcionamento, haverá também um sinal visual no painel, bem como o alerta sonoro, através de uma sirene. Tal sirene poderá ser desligada temporariamente (quando da realização de testes do equipamento) na tecla apropriada existente no painel secundário.
9.2.1.1.6O painel secundário acusa, sonora e visualmente, toda vez que o nível de água no reservatório de incêndio desce ao ponto mínimo pré-determinado.
9.2.1.2 CENTRAL DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
8.2.1.2.1. Constituído de um carregador de baterias e dois circuitos amostradores que fazem uma constante averiguação tanto da rede elétrica quanto das baterias.
8.2.1.2.2. Este último sistema, quando da falta de energia elétrica, não permite que as baterias se descarreguem mais do que o limite mínimo permitido, nesse caso o equipamento desligar-se-á automaticamente e permanecerá desta maneira até que se restitua a carga das baterias, através do carregador/flutuador.
8.2.1.2.3. O equipamento também está projetado para que variações de tensão na rede não causem alterações no seu funcionamento.
9.2.1.3 CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO
9.2.1.3.1A Central de Alarme de Incêndio funciona por amostragem de corrente, a qual circula constantemente pelo circuito de modo que, em caso de acionamento do laço, o equipamento sinaliza automaticamente e dispara o alarme geral.
9.2.1.3.2Na ocorrência de uma avaria ou ruptura dos circuitos, o equipamento indicará a falha do referido circuito através de sinalização áudio-visual.
9.2.1.3.3O sistema de carga/descarga de bateria é idêntico ao do equipamento de iluminação de emergência.
9.2.1.3.4Para cada laço de acionador do tipo "quebra-vidro" existe um ponto de luz piloto correspondente no painel. Toda vez que for acionado um dos quebra-vidros, o local será identificado sonora e visualmente no painel.
9.2.1.3.5O painel possui condições de comando, tanto automático como manual, bastando para isso, posicionar a tecla correspondente de acordo com a opção desejada.
9.2.1.4 EXTINTORES INSTALADOS
Total de extintores que se encontram nas posições de uso:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
1 | extintores de CO2, capacidade de 6 Kg | 7 |
2 | extintores de água pressurizada, capacidade de 10 l | 17 |
3 | extintores de pó químico seco, capacidade de 4 Kg | 4 |
4 | extintores, tipo carreta, de CO2, capacidade 25 Kg | 1 |
5 | extintores, tipo carreta, água pressurizada, cap. 75 l | 1 |
Total | 30 |
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