JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTES, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE LIXO PATOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DE PARÁ
BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019
A Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA, em face da necessidade de contratação de empresa especializada para realizar a coleta, transportes, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de lixo patológico, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Aurora do Pará, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, tendo em vista as urgências, emergências e outras de grandes demandas da saúde. Assim sendo, ressaltamos que o acúmulo de lixo hospitalar é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, com isso, colocar em risco a saúde pública. Bem como, justificamos a necessidade para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DA MODALIDADE
A chamada Lei do Pregão foi instituída pela lei federal 10.520/2002 e foi regulamentada na forma de Pregão Eletrônico pelo decreto 10.024/2019. Ela é uma modalidade de licitação que os entes públicos brasileiros utilizam para a contratação de bens e serviços comuns.
No pregão eletrônico é facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que tenha uma ampliação na disputa licitatória, pois empresas de diversas localidades podem participar, além de baratear o processo licitatório, pois é simplificado as etapas burocráticas.
Trata-se de uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet.
No caso do presente procedimento licitatório, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade pregão eletrônico, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta.
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração
Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos produtos demandados, levando em consideração o desgaste natural. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
DA MOTIVAÇÃO
No que versa sobre a motivação para licitar prestação de serviço de coleta, transportes, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de lixo patológico, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Aurora do Pará. Ressaltamos que trata-se de um serviço essencial, bem como é necessário que o serviço contratado seja de forma contínua.
A contratação visa alcançar maior segurança no processo de descarte dos resíduos sólidos de saúde, obedecendo todas as etapas de manejo de gerenciamento, especialmente na coleta, transporte externo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas unidades de saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade.
Tal procedimento tem por objetivo a preservação da Saúde Pública e do Meio Ambiente, bem como atender as exigências das legislações vigentes: Resolução 222 – ANVISA de 28/03/2018 e CONAMA nº 358 de 29/04/2005, Normas Técnicas da ABNT, Leis Decretos que regulamentam a prestação de serviços, objeto deste Projeto Básico. O tratamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde visa cumprir, também, às exigências estabelecidas pelos órgãos competentes, tais como Secretária Estadual de Meio, Vigilância Sanitária e Ministério Público de acordo com a estimativa da necessidade e com a devida autorização e aprovação da Autoridade competente, conforme consta no presente processo.
A Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores contemplam esses serviços que, por sua natureza, são necessários à Instituição, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, que, além de necessários, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer os serviços e causar sérios prejuízos para a Administração. Dado o grande volume de resíduos gerados nas dependências das unidades de saúde e hospital municipal, e, pelas características poluidoras dos mesmos, foram inseridas previsões ambientais legais com objetivo de fiscalizar e proteger a saúde, o meio ambiente natural e do trabalho, visando a eliminação dos riscos que tais resíduos poluentes possam produzir ao meio ambiente. Todos os critérios ambientais e de segurança do trabalho adotados são objetivos, respeitaram os princípios da legalidade e da isonomia entre os licitantes e não restringem a competição, uma
vez que decorrem de normas gerais que devem ser seguidas por todas as empresas do setor envolvido no objeto licitado.
Conclui-se, então, que há, no presente caso, uma definição do objeto a ser licitado, levando em consideração as necessidades da Administração, em toda sua amplitude, os princípios do Direito Administrativo e a legislação, sobretudo, em relação à qualificação jurídica, econômica e técnica necessária à execução do serviço. Tudo ocorre dentro da Lei.
Além disso, cumpre explicar que as exigências de qualificação técnica não são excessivas, mas devidas, haja vista a existência de normas, inclusive, para que fiquem bem claras no edital, como critério de julgamento de qualificação técnica. O descumprimento, sim, das disposições legais e normativas podem – e devem – constituir situações de grande desconforto administrativo, tanto no campo de preservação ambiental, quanto na seara de controle administrativo, vez que qualificações mínimas para garantir a aptidão e a expertise dos licitantes não foram observadas pelo Administrador.
DO QUANTITATIVO
No que versa sobre os quantitativos do projeto constantes no Termo de Referência, nos autos do processo, vale esclarecer que o escopo do quantitativo apontado é de abastecer a prefeitura municipal de Aurora do Pará, fazendo uso do método do último período como forma de prever as demandas de material é resultado para obtenção das quantidades demandadas obedece ainda à utilização de uma margem de segurança dos estoques, para evitar o desabastecimento de materiais considerados essenciais para as atividades administrativas.
DO PREÇO
O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços, levando-se em consideração as pesquisas realizada no Sistema de banco de preço, conforme cotações encaminhada por empresas desse ramo de atividade, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento da prefeitura municipal de Aurora do Pará, conforme dotação orçamentária constante nos autos.
Verifico, mediante as informações apresentadas, que se trata de valor compatível com os valores praticados no mercado, portanto, pertinente a média estimada de preços para contratação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Isto posto, uma vez revestido das formalidades legais e necessárias, pelo presente, JUSTIFICO a necessidade de abertura de processo licitatório por pregão eletrônico, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, transportes, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de lixo patológico, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Aurora do Pará.
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Aurora do Pará/PA, 03 de junho de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:98492101253 Dados: 2022.06.10 10:08:53
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Prefeita Municipal