A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2018 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2018 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor preço, pelo regime de execução do contrato de preço por GLOBAL, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 8288/16 de 24.08.2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a seleção de propostas visando o registro de preços de contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra especializada para manutenção e reparos das lavadoras, secadoras e máquinas lava e seca, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme especificações e condições constantes no termo de referência e anexos.
Cuja documentação, proposta e credenciamento deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
Data limite para entrega dos envelopes e abertura da sessão: Dia 25 (vinte cinco) de outubro de 2018.
Horário: às 09:30 horas.
Local: Secretaria de Compras.
Maiores informações: pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone 00-0000-0000 ou 00-0000-0000
Leitura e/ou retirada do edital: através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o registro de preços contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra especializada para manutenção e reparos das lavadoras, secadoras e máquinas lava e seca, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme especificações e condições constantes no termo de referência e anexos.
1.2 - Os serviços e peças deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o serviço/peças consideradas inadequadas ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitas e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço e/ou peça inadequados, aqueles que apresentarem: inferior qualidade, defeitos e fora das especificações exigidas no Termo de Referência,
1.4 - Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.5 - Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas, ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais afins, estarão inclusos nos preços ajustados da mão obra, sendo que os demais materiais e peças de reposição serão fornecidos exclusivamente pelo Contratada, por solicitação expressa da Contratante.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2018 – PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2018 - PMBC |
3.3 - Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a
permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto, marca e quantidades estimadas;
c) O valor unitário e GLOBAL, em reais (R$), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) A CONTRATADA realizará os serviços requisitados nas Unidades Escolares da Rede Ensino Municipal, de acordo com o Termo de referência seus anexos e informações contidas na Autorização de Fornecimento;
e) A CONTRATADA se responsabiliza em iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e o prazo para a execução dos serviços (manutenção e/ou toca de peças) é de no máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de fornecimento;
f) A contratada terá o prazo de 3 (três) dias da convocação da Secretaria de Educação para comparecer ao local indicado e elaborar o orçamento prévio do reparo a ser executado;
g) Declaração de garantia de no mínimo:
g1) 01 (um) ano para as peças;
g2) 06 (seis) meses para os serviços realizados;
h) A CONTRATADA executará os serviços conforme TABELA DE TEMPO DE EXECUÇÃO de serviço descrita no Termo de Referência (Anexo I);
i) Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias;
j) O pagamento será realizado até o décimo dia corrido, após a entrega da nota fiscal e aprovação do fiscal do contrato.
5.2 – A simples participação no certame, implica na concordância com todas as exigibilidades deste instrumento convocatório.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
5.7 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma dalei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.8 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.9 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.10 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.11 - Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 - Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realiza ou realizou satisfatoriamente os serviços compatíveis com o objeto desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 - Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 - Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
9.9 - Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
9.10 - Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 - Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de
preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços;
II- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
15 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Com base no Contrato, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os serviços deverão ser prestados e as peças fornecidas neste Município, com todas as despesas e custos inclusos nos preços propostos, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
15.2 - O prazo estabelecido para a execução dos serviços poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através do Diretor Administrativo da Secretaria de Educação, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Portaria de Nomeação 24.764/2018 ou servidor indicado pelo mesmo, que ficará responsável pela conferência dos serviços, com base no art. 67 da lei 8.666/93, conforme especificado no Termo de Referência, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil
e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
16.3 - A fiscalização ficará a cargo do Diretor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Portaria nº 24.764/2018.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata DE Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c o Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
17.7 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
17.8.1 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme previsto na ata de registro de preços.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo IV– Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo V - Modelo de proposta financeira; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta de Contrato
20 – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
20.1 - Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
21 – DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú – SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de outubro de 2018.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 000000 - Xxxxx para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 470,00 | 4.700,00 |
130439 - Chave Iluminada para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 189,63 | 1.896,30 | |
3 | 130440 - Bomba d´água para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 89,33 | 893,30 |
4 | 130441 - Painel de controle para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 180,00 | 1.800,00 |
5 | 130442 - Porta para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 540,00 | 5.400,00 |
6 | 130443 - Gabinete para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 389,26 | 3.892,60 |
7 | 130444 - Tubo flexível 1,40 metros para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 56,00 | 560,00 |
8 | 130447 - Filtro para Secadora de roupa marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 66,66 | 666,60 |
9 | 130448 - Cabo elétrico para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | 64,00 | 640,00 |
10 | 130449 - Interruptor para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | UN | 10 | 52,66 | 526,60 |
11 | 130450 - Cesto para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | UN | 10 | 456,66 | 4.566,60 |
12 | 130451 - Placa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 310,00 | 3.100,00 |
13 | 130452 - Interface para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 183,33 | 1.833,30 |
14 | 130453 - Bomba para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 89,33 | 893,30 |
15 | 130454 - Vidro da Tampa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 183,66 | 1.836,60 |
16 | 130455 - Filtro pega fiapos para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 73,00 | 730,00 |
17 | 130456 - Painel de controle para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 308,66 | 3.086,60 |
18 | 130457 - Mangueira para saída de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 75,66 | 756,60 |
19 | 130458 - Mangueira para entrada de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 53,66 | 536,60 |
20 | 130459 - Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 144,33 | 1.443,30 |
21 | 130460 - Cesto (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 326,33 | 3.263,30 |
22 | 130461 - Agitador (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 209,66 | 2.096,60 |
23 | 130462 - Pés niveladores para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 97,33 | 973,30 |
24 | 130463 - Curva plástica da mangueira de saída para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | 28,33 | 283,30 |
25 | 130464 - Placa eletrônica para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 350,66 | 3.506,60 |
26 | 130465 - Bomba d´água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 86,00 | 860,00 |
27 | 130466 - Painel de controle para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 496,66 | 4.966,60 |
28 | 130467 - Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 116,66 | 1.166,60 |
29 | 130468 - Agitador (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 173,33 | 1.733,30 |
30 | 000000 - Xxxxx (xxxxxx xx Xxxxxxxx) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 282,66 | 2.826,60 |
31 | 130470 - Tampa para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 193,33 | 1.933,30 |
32 | 130471 - Pés niveladores para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 92,33 | 923,30 |
33 | 130472 - Mangueira de entrada de água e filtro para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 182,66 | 1.826,60 |
34 | 130473 - Mangueira de saída de água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 93,33 | 933,30 |
35 | 130474 - Curva plástica da mangueira de saída para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 28,33 | 283,30 |
36 | 130475 - Filtro pega fiapos (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
37 | 130476 - Dispenser removível para sabão líquido para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 129,33 | 1.293,30 |
38 | 130477 - Cabo elétrico para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | 97,33 | 973,30 |
39 | 130478 - Placa para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 559,33 | 5.593,30 |
40 | 130479 - Bomba para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
41 | 130480 - Painel de controle para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 586,66 | 5.866,60 |
42 | 130481 - Tampa de vidro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 183,33 | 1.833,30 |
43 | 130482 - Agitador para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 189,66 | 1.896,60 |
44 | 130483 - Dispenser para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 183,33 | 1.833,30 |
45 | 130484 - Cestos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 350,66 | 3.506,60 |
46 | 130485 - Pés niveladores para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 94,00 | 940,00 |
47 | 130486 - Mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 96,66 | 966,60 |
48 | 130487 - Mangueira de entrada com filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 103,33 | 1.033,30 |
49 | 130488 - Cabo de alimentação de energia com pluge 03 pinos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 94,00 | 940,00 |
50 | 130489 - Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 87,66 | 876,60 |
51 | 130490 - Filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 102,33 | 1.023,30 |
52 | 130491 - Placa para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg | UN | 10 | 351,80 | 3.518,00 |
53 | 130492 - Bomba para Lavadoras Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | 89,66 | 896,60 |
54 | 130493 - Painel de controle para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 376,66 | 3.766,60 |
55 | 130494 - Tampa de vidro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 186,33 | 1.863,30 |
56 | 130495 - Agitador para para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 199,00 | 1.990,00 |
57 | 130496 - Dispenser para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 119,66 | 1.196,60 |
58 | 130497 - Cestos para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 354,00 | 3.540,00 |
59 | 130498 - Pés niveladores para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 94,00 | 940,00 |
60 | 130499 - Mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 94,00 | 940,00 |
61 | 130500 - Mangueira de entrada com filtro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 116,33 | 1.163,30 |
62 | 130501 - Cabo de alimentação de energia para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 90,66 | 906,60 |
63 | 130502 - Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 28,33 | 283,30 |
64 | 130503 - Filtro para Lavadora para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | 74,66 | 746,60 |
65 | 130531 - Mão de obra especializada em máquinas de lavar roupa, secadora e lava e seca | H | 300 | 223,33 | 66.999,00 |
Total Geral | 186.910,30 |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Balneário Camboriú
2. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra especializada para manutenção de lavadoras, secadoras e máquinas lava e seca, se faz necessária devido ao uso diário e contínuo dos equipamentos, necessitando de reparos constantes nas Unidades de Ensino da Rede Municipal. A manutenção e conserto dos equipamentos, já existentes nas Unidades, diminuirá a aquisição de novos equipamentos (ANEXO II).
3. OBJETIVOS: otimizar o conserto dos equipamentos, quando necessário, evitando problemas na higienização de materiais utilizados.
4. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção geral e corretiva, com fornecimento de peças para lavadoras, secadoras e lava e seca, visando atender as unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência e descritivos indicados na relação de itens do objeto, ambos anexados ao edital, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Secretaria de Municipal de Educação.
5. ESPECIFICAÇÕES:
5.1. ITENS E ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição | Unidade de medida | Qtd | Valor Unitário |
01 | Placa para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
02 | Chave Iluminada para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
03 | Bomba d´água para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
04 | Painel de controle para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
05 | Porta para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
Gabinete para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | ||
07 | Tubo flexível 1,40 metros para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
08 | Filtro para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
09 | Cabo elétrico para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | UN | 10 | |
10 | Interruptor para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | UN | 10 | |
11 | Cesto para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | UN | 10 | |
12 | Placa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
13 | Interface para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
14 | Bomba para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
15 | Vidro da Tampa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
16 | Filtro pega fiapos para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 |
17 | Painel de controle para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
18 | Mangueira para saída de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
19 | Mangueira para entrada de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
20 | Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
21 | Cesto (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
22 | Agitador (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
23 | Pés niveladores para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
24 | Curva plástica da mangueira de saída para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | UN | 10 | |
25 | Placa eletrônica para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
26 | Bomba d´água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
27 | Painel de controle para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
28 | Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
29 | Agitador (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
30 | Cesto (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
31 | Tampa para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
32 | Pés niveladores para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
33 | Mangueira de entrada de água e filtro para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
34 | Mangueira de saída de água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
35 | Curva plástica da mangueira de saída para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
36 | Filtro pega fiapos (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
37 | Dispenser removível para sabão líquido para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
38 | Cabo elétrico para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | UN | 10 | |
39 | Placa para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
40 | Bomba para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
41 | Painel de controle para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
42 | Tampa de vidro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
43 | Agitador para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 |
44 | Dispenser para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
45 | Cestos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
46 | Pés niveladores para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
47 | Mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
48 | Mangueira de entrada com filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
49 | Cabo de alimentação de energia com pluge 03 pinos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
50 | Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
51 | Filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
52 | Placa para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg | UN | 10 | |
53 | Bomba para Lavadoras Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | UN | 10 | |
54 | Painel de controle para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
55 | Tampa de vidro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
56 | Agitador para para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
57 | Dispenser para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
58 | Cestos para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
59 | Pés niveladores para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
60 | Mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
61 | Mangueira de entrada com filtro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
62 | Cabo de alimentação de energia para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
63 | Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
64 | Filtro para Lavadora para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | UN | 10 | |
65 | Mão de obra | HORA | 300 |
6. PRAZOS/ENTREGA: A CONTRATADA deverá iniciar a execução da Ordem de Serviço em até 05 (cinco) dias após recebimento a Autorização de Fornecimento. O prazo máximo para a execução do serviço (manutenção e/ou troca de peças) é de 15 dias corridos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A sede da CONTRATADA deverá ter endereço fixado em um raio de até 100 (cem) kilômetros da cidade Balneário Camboriú para otimizar a prestação dos serviços, já que os mesmos são corríqueiros e demandam urgência na execução.
A CONTRATADA deverá garantir a substituição e/ou conserto das peças e mão de obra do serviço indicado, conforme especificações deste termo de referência, nos endereços indicados na solicitação de orçamento (endereços no ANEXO II) em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Após contato da Secretaria Municipal de Educação, a CONTRATATA deverá se deslocar até o local indicado em até 03 (três) dias para elaborar orçamento prévio (padrão da empresa, seguindo os ítens da licitação) do reparo a ser executado e/ou substituição das peças. O orçamento deverá ser encaminhado ao Setor de Manutenção da Secretaria de Educação
para análise e encaminhamento ao Setor de Compras para a solicitação de serviço. O Setor de Compras, após procedimento padrão, encaminhará a Autorização de Fornecimento à CONTRATADA que estará autorizada a realizar o serviço. Após a conclusão do mesmo, a CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal e cópia de Declaração de Prestação de Serviços Realizados, assinado pelo Gestor da Unidade Escolar, a qual atestará o serviço realizado, quantas horas de serviço executado e a troca de peças realizada (se necessário).
Os serviços e peças deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o código de defesa do consumidor (lei n° 8078/90), sendo que o serviço/peças consideradas inadequadas ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitas e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
O descarte das peças com desgaste irreversível é de responsabilidade da CONTRATADA.
Em caso de necessidade de descolamento de equipamentos para reparos fora da Unidade, o transporte é de total responsabilidade da CONTRATADA.
Entende-se por serviço e/ou peça inadequados, aqueles que apresentarem: inferior qualidade, defeitos e fora das especificações exigidas no termo de referência;
Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas, ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais afins, estarão inclusos nos preços ajustados da mão obra, sendo que os demais materiais e peças de reposição serão fornecidos exclusivamente pela CONTRATADA, por solicitação expressa da CONTRATANTE.
As peças deverão ser originais e ter garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
A mão de obra, na execução do serviço, deverá ter garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses.
A CONTRATADA deverá respeitar a TABELA DE TEMPO DE EXECUÇÃO de serviço (anexo I) no orçamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Responsabilizar-se pelo pagamento dos produto em em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal.
Comunicar formalmente qualquer anormalidade na execução do serviço, substituição ou conserto das peças; Disponibilizar servidor para que no momento da execução do serviço, acompanhe e faça a conferência final.
9. DOTAÇÃO: As dotações utilizadas para execução do objeto será:
16-1.5002.12.361.4006.2.9.0.339000-APLICAÇÕES DIRETAS
10. FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento e aprovação do fiscal do contrato da Secretaria de Educação.
11. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: A fiscalização no cumprimento do contrato é de responsabildade da Diretor Administrativo da Secretaria de Educação, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Portaria de Nomeação 24.764/2018. ou servidor indicado pelo mesmo. A fiscalização na execução do serviço é de responsabilidade do gestor da Unidade de Ensino ou servidor indicado pelo mesmo.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Setor de Compras – Departamento Administrativo Secretaria Municipal de Educação
Matrícula: 33.051/2016
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Geral do Colegiado Secretaria Municipal de Educação Portaria: 24.345/2017
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE TEMPO DE EXECUÇÃO
Item | Descrição | Tempo máximo de excução |
01 | Placa para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 1 hora |
02 | Chave Iluminada para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 30 min |
03 | Bomba d´água para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 30 min |
04 | Painel de controle para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 30 min |
05 | Porta para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 20 min |
06 | Gabinete para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 1 hora |
07 | Tubo flexível 1,40 metros para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 20 min |
08 | Filtro para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 30 min |
09 | Cabo elétrico para Secadora de roupas marca Electrolux, modelo Turbo Rápida, capacidade 10kg | 30 min |
10 | Interruptor para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | 20 min |
11 | Cesto para secadora de roupas marca Electrolux modelo turbo rápida capacidade 10 kg | 1 hora |
12 | Placa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 1 hora |
13 | Interface para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 1 hora |
14 | Bomba para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 1 hora |
15 | Vidro da Tampa para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 20 min |
16 | Filtro pega fiapos para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 30 min |
17 | Painel de controle para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 30 min |
18 | Mangueira para saída de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 30 min |
19 | Mangueira para entrada de água para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 30 min |
20 | Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 20 min |
21 | Cesto (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 1 hora |
22 | Agitador (dentro da lavadora) para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 30 min |
23 | Pés niveladores para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 10 min por pé |
24 | Curva plástica da mangueira de saída para lavadora de roupas marca Eletrolux, Lt 60, Turbo Econômica 10kg e 15kg | 10 min |
25 | Placa eletrônica para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 1 hora |
26 | Bomba d´água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com | 1 hora |
capacidade de 15 kg LT15f | ||
27 | Painel de controle para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
28 | Gaveta distribuidora de sabão, amaciante e alvejante para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 20 min |
29 | Agitador (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
30 | Cesto (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 1 hora |
31 | Tampa para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
32 | Pés niveladores para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 10 min por pé |
33 | Mangueira de entrada de água e filtro para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
34 | Mangueira de saída de água para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
35 | Curva plástica da mangueira de saída para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 10 min |
36 | Filtro pega fiapos (dentro da Lavadora) para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
37 | Dispenser removível para sabão líquido para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 20 min |
38 | Cabo elétrico para máquina de lavar roupa, marca eletrolux Premium, com capacidade de 15 kg LT15f | 30 min |
39 | Placa para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 1 hora |
40 | Bomba para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 1 hora |
41 | Painel de controle para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
42 | Tampa de vidro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
43 | Agitador para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
44 | Dispenser para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 20 min |
45 | Cestos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 1 hora |
46 | Pés niveladores para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 10 min por pé |
47 | Mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
48 | Mangueira de entrada com filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
49 | Cabo de alimentação de energia com pluge 03 pinos para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
50 | Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 10 min |
51 | Filtro para Lavadora Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 30 min |
52 | Placa para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg | 1 hora |
53 | Bomba para Lavadoras Colormaq modelos Super capacidade 11,5kg e 15kg | 1 hora |
54 | Painel de controle para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
55 | Tampa de vidro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
56 | Agitador para para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
57 | Dispenser para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 20 min |
58 | Cestos para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 1 hora |
59 | Pés niveladores para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 10 min por pé |
60 | Mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
61 | Mangueira de entrada com filtro para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
62 | Cabo de alimentação de energia para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
63 | Curva plástica da mangueira de saída para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 10 min |
64 | Filtro para Lavadora para Lavadora de roupas marcas Consul Facilite e Brastemp Ative, capacidade 8kg e 10 kg | 30 min |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
UNIDADE EDUCACIONAL | ENDEREÇO | |
1 | CAIC | Xxx Xxxxxxxx, x/xx |
0 | XXX Xxxxxxx Domingos | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº |
3 | XXX Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Itália, nº977 |
4 | CEM Ariribá | Av. dos Tucanos, nº 450 |
5 | CEM Armando Cesar Ghislandi | Rua Dom Diniz, nº 450 |
6 | CEM Dona Lili | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 |
0 | XXX Xxxxxxxxx dona Lila | Xx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx |
0 | XXX Xxxxxxx xx Xxxxxxx | R. Xxxxxx X. Xxx s/nº |
9 | CEM Gov. Xxx Xxxxxxxx | Av. Santa Catarina, nº 637 |
10 | CEM Jardim Iate Clube | Rua Xxx Xxxxxxxx, nº 903 |
11 | CEM Nova Esperança | Rua Xxxx X. Xxxxxx esq. Com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
12 | CEM Presidente Médici | Xxx Xxxxxxxx, xx 0000 |
00 | XXX Xxxxxxxx | LAP Rodesindo Pavan, Nº 1048 |
14 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Biguaçu, nº 841 |
15 | CEM Vereador Santa | Rua 2450, nº 420 |
16 | CEJA | Rua 3020, nº 160 |
17 | CIEP | Rua Xxx Xxxxxxxx, nº 400 |
18 | CEAC Sede | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | XXXX Lingua Inglesa | Xxx Xxxxxxx, 000 – Municípios |
20 | CEAC Barra | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
00 | XXX Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxx |
22 | NEI Ariribá | Rua Bem Te Vi, Xxxxxxx |
23 | NEI Bom Sucesso | Rua Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Barra |
24 | NEI Brilho do Sol | Av. Interpraias 3929 – Estaleiro |
25 | NEI Carrosel | Rua Grécia, 205 – Nações |
26 | NEI Criança Esperança | Rua Xxxxxx Xxxxxx – Nova Esperança |
27 | NEI Cristo Luz | 5ª Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx |
28 | NEI Estaleirinho | Av. Interpraias. s/n – Estaleirinho |
29 | NEI Iate Clube | Rua Xxx Xxxxxxx – Vila Real |
30 | NEI Meu 1º Passo | Rua Síria. 756 – Nações |
31 | NEI Nova Esperança | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.000 – N. Esperança |
32 | NEI Novo Tempo | Rua Pernambuco, 500 – Estados |
33 | NEI Odácia Tereza Damázio | Rua Jardim da Saudade, s/n – Barra |
34 | NEI Pão e Mel | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx |
35 | NEI Pequeno Mundo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,000 – N. Esperança |
36 | NEI Pequeno Navegador | Rua Xxx Xxxxxxxx,100 – Iate Clube |
37 | NEI Pioneiros | Rua Xxxxxx Xxxx, 586 – Pioneiros |
38 | NEI Recanto dos Passarinhos | Rua Paquistão, 360 – Nações |
39 | NEI Rio das Ostras | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,20 |
40 | NEI Santa Clara | 5ª Avenida, 585 – Municípios |
41 | NEI Santa Inês | Rua Xxxxxxxx, s/nº |
42 | NEI São Judas Tadeu | Rua Xxxxx Xxxxxxx,70 – São Judas Tadeu |
43 | NEI Sementes do Amanhã | Rua Angelina, 595 – Municípios |
44 | NEI Sonho de Criança | Rua Itália, 1001 – Nações |
45 | NEI Taquaras | Av. Interpraias – Taquaras |
46 | NEI Vovô Alécio | Av. dos Tucanos s.n – Xxxxxxx |
47 | NEI Nova Geração | Rua Xxxxxxxx, s/nº – Anexo ao CAIC |
48 | Sede da Secretaria de Educação | Rua Camboriú, nº 100, esq com 5º avenida - Município |
ANEXO III - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
Visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(Endereço)
Inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÃO:
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... Sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso
XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e
/ ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ….
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 - O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 O prazo de execução será de até 15(quinze) dias do recebimento da autorização de fornecimento(“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 A contratada terá o prazo de 3 (três) dias da convocação da Secretaria de Educação para comparecer ao local indicado e elaborar o orçamento prévio do reparo a ser executado;
3.5 O prazo para início dos serviços é de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização de fornecimento, sendo que o prazo máximo para execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização de fornecimento.
3.6 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas Hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO VI- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2018 – PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2018, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº
****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/2017 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR = ******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S),
consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.
XXXXX XXX - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO PROGRAMADO DE ******
TERMO Nº *****/2018 - PMBC
Aos *** (**) dias do mês de ** de 2018 (dois mil e dezoito) o Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dinamarca nº 320, Balneário Camboriú- SC, CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante denominado "PODER CONCEDENTE" ou Município, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 974.418.059- 53 - Balneário Camboriú – SC e a empresa ***, estabelecida na Rua ****, s/nº, bairro ***, na cidade ***, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.308.389/0001-90, representada, neste ato, pelo sócio administrador, Sr. ****, CPF sob o n° ***, doravante denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato em conformidade com o Edital de Pregão nº. ***/20*** - PMBC, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal no 6.973 de 09/04/2013, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento, por parte da Contratada dos seguintes itens relacionados abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS E REGIME DE FORNECIMENTO
2.1 - Integra o presente Contrato, e assim aplicável, a proposta da Contratada, bem como os seguintes documentos:
Relação dos Itens do Objeto e Quadro De Dotações/Recursos.
2.2 – Este Contrato firma-se em regime de fornecimento por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Cumprir a entrega nos endereços indicados pelo contratante, do objeto do contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de Transporte inclusas no preço.
3.2 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual.
3.3 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
3.4 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, ás eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
3.5 – Cumprir o prazo das obrigações propostas, bem como no que se refere às garantias de reposição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de defeitos ou apresentação de produtos inadequados.
3.6 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
3.9 – Fornecer, caso solicitados pelo Contratante, comprovação de regularidade com o INSS, FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
3.10 - A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.11 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
3.12 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
3.13 – Dispor de pessoal de apoio para o descarregamento e empilhamento dos produtos no depósito do local do contratante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
4.1.1 - Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na Cláusula Sétima deste instrumento;
4.1.2 - Publicar o extrato deste Contrato, na forma da Lei;
4.1.3 - Dar o devido recebimento do objeto do contrato, através de uma Comissão de 03 (três) Servidores Xxxxxxxxxx, após a devida análise e aprovação prévia;
4.1.4 – Fornecer á Contratada, com até 07(sete) dias de antecedência, em relação ao dia da entrega, conforme o cronograma deste contrato, qualquer alteração no fornecimento, nos limites da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
5.1 - Á Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento: ***************.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR, REMUNERAÇÃO PELO PRAZO DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO.
7.1 - O valor Global deste Contrato importa em R$ **** (*****), que será pago no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da entrega total de cada parcela, em obediência ao cronograma físico financeiro, nas condições da proposta apresentada.
7.1.1 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere a remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) à comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, bem como com o INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
7.2 Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação de recomposição econômico- financeira prevista no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, que se dará em decorrência de circunstância situada na álea econômica extraordinária ou extracontratual mediante revisão.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria de Compras, por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: comprovação da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
7.3 - Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual, poderá ser utilizada a Repactuação como forma de recompor os preços (art. 5º, Decreto Federal nº2.271/97 e art. 40, XI, Lei 8.666/93).
Parágrafo único - A Repactuação poderá ser concedida após 12 meses a contar data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, mediante a apresentação da convenção/acordo/dissídio coletivo, variação dos componentes do custo do contrato devidamente justificada, bem como planilhas de custos profissionais.
7.4 – Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra não forem preponderantes na formação do preço contratual, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá ser utilizado o Reajuste, através de índices gerais e setoriais, como forma de recompor os preços, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo único – Ante a pluralidade de índices gerais e setoriais, no ato do aditamento, deve ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao Poder Público, conforme determina o princípio da economicidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
8.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, conforme dispõe no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
8.2 - O Contratante inspecionará os produtos e verificará o cumprimento das especificações legais e previstas neste contrato, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
8.2.1 - A não aceitação ou devolução de algum produto, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para integralizar o (s) produto (s) em falta, sem prejuízo nas penas contratuais.
8.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer dos produtos.
8.4 - As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme cronograma anexo, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do pedido, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
8.4.1 O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela FORNECEDORA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.4.2 - Os produtos considerados inadequados, conforme as regras dispostas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico, serão rejeitados e devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a efetiva reposição, podendo este ser renovado a critério do Secretaria de requisitante, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
8.4.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – A contratada terá o prazo de 3 (três) dias da convocação da Secretaria de Educação para comparecer ao local indicado e elaborar o orçamento prévio do reparo a ser executado;
9.2 – O prazo para início dos serviços é de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização de fornecimento, sendo que o prazo máximo para execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização de fornecimento.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAIS
10.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
b) Advertência;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
d) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
e) Declaração de inidoneidade.
10.1.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.2 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.2 - O Contrato poderá ser rescindido, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 - pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.3 - A rescisão do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pela Secretaria de Compras do Município, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para rescisão do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final da Secretaria de Compras.
10.6 - No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.6.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Impedimento temporário de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos
consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
e) Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa;
10.7 – Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
10.8 – Poderá, ainda, a Contratada, desde que caracterizada a causa e efeito, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.9 - A rescisão contratual será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a Contratada:
10.9.1 – Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.9.2 - desrespeitar os dispositivos legais;
10.9.3 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.9.4 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto, com razão social diferente.
10.10 - Rescindido o Contrato, o Contratante pagará à Contratada, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
10.11 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.12 - A Contratada reconhece os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.13 - No caso de rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto deste Contrato.
10.14 - Caso o Contratante não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
São obrigações da FORNECEDORA:
I - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; II - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V- Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - Prestar a garantia técnica conforme especificado;
VIII- Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
IX - Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
X - Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
XI - No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na lei federal nº 8.212/91 e lei complementar nº116/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do MUNICÍPIO:
I - Realizar o pagamento na forma estipulada neste termo;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
V- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, *** de *** de 2018.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL Contratante XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO DE GABINETE | ***** **** Contratada |
MAT. 35501
DEC. Nº 8484/17
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DIRETORA GERAL DO COLEGIADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR Secretário de compras |