PROCESSO LICITATÓRIO 00120/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 000054/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 00120/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 000054/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Marmelópolis
OBJETO
Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 54.590,61
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/09/2024 às 09:00 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por GRUPO
MODO DE DISPUTA:
Aberto
OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma LICITAR DIGITAL e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as últimas.
- A proposta deverá ser anexada, juntamente com os documentos de habilitação, na Plataforma Licitar Digital e deverá conter a descrição completa do item, valor unitário de cada item e total do grupo, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO 00120/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 000054/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, por meio do setor de licitações, sediado Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - A licitação será realizada em dois grupos, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados na Plataforma Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4 - Para TODOS OS GRUPOS a participação não será exclusiva.
2.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6 - Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8 - agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7 - O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.09 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 - O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12 - A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de
apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 - Valor unitário dos itens e total do grupo;
4.1.2 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.10.
4.11 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
5.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
5.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2 - empresas brasileiras;
5.22.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4 - Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 - DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e
3.6 deste edital.
6.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1 - contiver vícios insanáveis;
6.7.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9 - Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1 - Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2 - No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3 - No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1 - Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2 - Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3 - Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4 - Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5 - Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou digitalizado.
7.4 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública,
desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8 - A habilitação será verificada por meio da Plataforma Licitar Digital, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.9 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma Licitar Digital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.9.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.10 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, que deverão ser apresentados no prazo de 02(duas) horas, improrrogável, contado da solicitação do pregoeiro, quando:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas
7.12 - Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13 - A verificação na Plataforma Licitar Digital ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2 - Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.14.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.17 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3 - na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de
10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5 - fraudar a licitação
9.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1 - advertência;
9.2.2 - multa;
9.2.3 - impedimento de licitar e contratar e
9.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2 - as peculiaridades do caso concreto
9.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Plataforma Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5 -Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1 - ANEXO I - Termo de Referência
11.11.2 - Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.3 - ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
11.11.4 - ANEXO III - Modelo de Proposta
Marmelópolis , 30 de agosto de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01641325623
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01641325623
Dados: 2024.08.30 10:08:15 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Auxiliar Administrativo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório 00120/2024
1- CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | V a l o r Unitário | Valor Total |
001 | 0001 | Serviço de entroncamento digital para taxa de instalação do serviço de entroncamento digital | Serviço | 1,0000 | 113,0700 | 113,0700 |
001 | 0002 | Serviço de entroncamento digital para assinatura mensal de tronco digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serviço | 12,0000 | 1.157,9360 | 13.895,2300 |
001 | 0003 | Serviço de entroncamento digital para pacote DDRTS com mínimo 50 (cinquenta DDRTS) | Serviço | 24,0000 | 1,5000 | 36,0000 |
001 | 0004 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para fixo a partir do fixo | Minuto | 96.000,0000 | 0,0150 | 1.440,0000 |
001 | 0005 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60.000,0000 | 0,0650 | 3.900,0000 |
001 | 0006 | Serviço de entroncamento digital para ligações longa distância - para fixo degrau flat | Minuto | 84.000,0000 | 0,0350 | 2.940,0000 |
001 | 0007 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0800 | 960,0000 |
001 | 0008 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0850 | 816,0000 |
001 | 0009 | Serviço de entroncamento digital para locação de telefone IP com fornecimento de licenças | Serviço | 480,0000 | 26,4533 | 12.697,5800 |
002 | 0001 | Serviço de 0800/DDG para taxa de instalação - 0800 (DDG) | Serviço | 2,0000 | 162,7900 | 325,5800 |
002 | 0002 | Serviço de 0800/DDG para assinatura de linha 0800/mês | Serviço | 24,0000 | 564,1680 | 13.540,0300 |
002 | 0003 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir do fixo | Minuto | 24.000,0000 | 0,0200 | 480,0000 |
002 | 0004 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir de celular (ligações do tipo vc1) | Minuto | 24.000,0000 | 0,0633 | 1.519,2000 |
002 | 0005 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - fixo degrau 1 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0567 | 680,4000 |
002 | 0006 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo vc2 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0833 | 799,6800 |
002 | 0007 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 4.800,0000 | 0,0933 | 447,8400 |
Valor estimado para o lote 01: R$ 36.797,88 Valor estimado para o lote 02: R$ 17.792,73
1.2 - O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
1.2.1 - O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade permanente da administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.3 - O custo estimado total da contratação é de R$ 54.590,61 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta e Um Centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 - O objeto da contratação está previsto no Orçamento/2024 uma vez que o Plano Anual de Contratações encontra-se em fase de elaboração
3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados
4.2 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo
4.3 - Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor que o do que o demonstrado no item 1.1
4.4 - Garantia da contratação
4.4.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
5.1.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
5.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
5.1.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
5.1.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
5.1.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
5.1.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será necessário a portabilidade para o lote 2.
5.1.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei
5.1.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
5.1.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos
5.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
5.2.1 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01
5.2.1.1 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP.
5.2.1.2 - A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal.
I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada.
II – A quantidade está descrita junto ao endereço de instalação
5.2.1.3 - Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s.
5.2.1.4 - Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas.
5.2.1.5 - Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Tronco SIP;
IV - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS).
V - Atendedor digital;
VI - Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote;
VII - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VIII - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IX - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
X - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
XI - Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento.
5.2.1.6 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote:
I - Tronco E1 ou SIP;
II - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. III - Atendedor digital;
IV - Possibilidade de adição de Ramais Ip;
V - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VI - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA
VII - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
VIII - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da
instalação dos serviços.
5.2.1.7 - Não será necessário o fornecimento de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município.
5.2..1.8 - Os equipamentos devem apresentar analogia, equivalência de desempenho ou serem superiores às funções e características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
5.2.1.9 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram.
5.2.1.10 - Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de
15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço.
5.2.1.11 - Identificação de chamadas inclusa.
5.2.1.12 - Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave;
5.2..1.13 - Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes.
5.2.1.14- A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE.
5.2.1.15 - Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de
telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município.
5.2.1.16 - Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS;
II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45;
III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC;
V - Protocolo SIP; QoS. VI - Viva-Voz
VII - Tecla para alteração de Volume
VIII - Certificado: ANATEL;
IX - Posições: Mesa e/ou Parede;
X - Fonte de alimentação (caso necessário).
5.2.2 - DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02
5.2.2.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas digitais da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato.
5.2.2.2 - Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800.
5.2.2.3 - O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IV - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
V - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
VI - Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000.
5.2.3 - INSTALAÇÃO POR LOTES
5.2.3.1 - Endereço de instalação – Linha LOTE 01
Número Endereço de instalação
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00)0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
5.2.3.1.1 - Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas:
1 Tronco Digital/E1 ou SIP;
12 (doze) ramais analógicos através de Gateway FXS ou ramais ips através de telefones Ips a ser fornecidos em comodato;
100 (cem) licenças de ramais IP’s, sendo que parte dessas serão utilizadas nos ramais da sede, nos ramais Ips locados através do item 09 do lote 01 e as demais através de Softphones;
Atendimento automático através de URA; Atendedor via computador para a recepcionista;
5.2.3.2 - Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara)
5.2.3.1.1 - A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir:
Número Endereço de instalação
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
5.3 - Garantia dos serviços
5.3.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
6.2 - A entrega do objeto será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
6.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
6.4 - No ato do início dos serviços a FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
6.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
6.6 - Entre os serviços com menor prazo estão:
Serviços | Prazo Máximo | Tipo de Prioridade | |
Não recebe chamadas de linha móvel | 04 | horas | Alta |
Não recebe chamadas de linha fixa | 08 | horas | Média |
Não origina chamadas | 08 | horas | Média |
Ligações desligam depois de 1 minuto | 08 | horas | Média |
Não consegue efetuar transferência de chamadas | 04 | horas | Alta |
Ura Desconfigurada | 24 | horas | Menor |
Substituição de aparelhos locados/comodato | 07 | dias | Menor |
Atraso na portabilidade | 48 | horas | Alta |
Configuração de aparelho de IP | 04 | horas | Alta |
Falta de Internet | Realizado pelo provedor de internet – Não é de responsabilidade do contratado | Não Há | |
Troca de endereço | Realizada pela própria prefeitura | Não Há |
7 - DEFINIÇÕES
7.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
7.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
7.3 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
7.4 - DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de
áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;
7.4.1 - DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas;
7.5 - CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL;
7.6 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel;
7.7 - CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel;
7.8 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas na Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO;
7.9 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas
nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO
7.10 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
7.11 - ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
7.12 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
7.13 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
7.14 - RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio
7.15 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
7.16 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;
7.17 - PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
7.18 - REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO:
I - - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul.
III - Região III: - São Paulo.
7.19 - SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
7.20 - SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
7.21 - ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
7.22 - ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
7.23 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
7.24 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
7.25 - FWT TFixed Wireless TechnologyT - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERBTs.
7.26 - SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões.
7.27 - WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio.
8 - GESTÃO DO CONTRATO
8.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
8.5 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Rotinas de Fiscalização
8.6 - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7 - O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.8 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.9 - O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.10 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.11 - O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.12 - A fiscalização dos contratos deve avaliar constantemente , mediante documento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
8.13 - Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.14 - O fiscal do contrato deverá apresentar ao representante da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.15 - O representante deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
8.16 - A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.17 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.18 - É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
8.19 - O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.20 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
8.21 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
8.22 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8.23 - As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
8.24 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.25 - O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.26 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.27 - A fiscalização poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
8.28 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação fiscal da empresa. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Gestor de contrato
8.29 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.30 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal
do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.31 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.32 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.33 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.34 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.35 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1 - A avaliação da execução do objeto será feito pela Secretaria Municipal de Administração para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
9.2 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.2.1 - não produzir os resultados acordados,
9.2.2 - deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.2.3 - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Recebimento
9.4 - Os serviços serão recebidos ,pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.5 - O prazo será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.6 - Para efeito de recebimento dos serviços, ao final de cada período mensal:
9.6.1 - o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
9.7 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.8 - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento .
9.9 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.10 - Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo
Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.11 - Os serviços serão recebidos definitivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.11.1 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.11.2 - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação
apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.11.3 - Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.11.4 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.11.5 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.12 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.13 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.14 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.15 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.16 - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
9.17 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.17.1 - o prazo de validade;
9.17.2 - a data da emissão;
9.17.3- os dados do contrato e do órgão contratante;
9.17.4 - o período respectivo de execução do contrato;
9.17.5 - o valor a pagar; e
9.17.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.18 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.19 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta na Plataforma Licitar Digital ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.20 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.21 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Forma de pagamento
9.21.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.22.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.23.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.23.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 - CONDIÇÕES E PRAZO dE ENTREGA
10.1 - O prazo para entrega do objeto/início da prestação dos serviços será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2, após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
10.2 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
10.3 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
10.4 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
10.5 - A contratada se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produto ou serviços, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.2 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
12 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.1.1 - Habilitação jurídica
12.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
12.1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.6- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:
inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
12.1.1.7 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.1.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal.
12.1.3 - Qualificação técnica
12.1.3.1 - Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado com cobertura para a área que engloba a cidade de Marmelópolis/MG.
13 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 54.590,61 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Sessenta e Um Centavos), conforme custos apostos na tabela acima.
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.02.01.04.122.0003.2014.33903900 | Manutenção do Departamento de Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.06.01.12.122.0007.2043.33903900 | Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria M. Educação Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.08.01.10.122.0015.2070.33903900 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.09.01.08.244.0017.2080.33903900 | Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG
1 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 - A presente contratação cujo objeto é a Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG, o que resta demonstrado nos documentos anexados ao presente.
1.2. – Os setores requisitantes do objeto que se apresenta necessidade são: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representadas pelos seus respectivos secretários
1.3. – A contratação do objeto trará solução ao problema destacado acima, de modo a implicar no eficiente atendimento à necessidade haja visto que o serviço de telecomunicações atualmente utilizado pela prefeitura se encontra ultrapassado, apresentando problemas frequentes de falhas de comunicação.
1.4 - Os serviços a serem contratados são necessários, pois tem a finalidade de efetuar um novo projeto básico para contratação dos serviços de Telefonia fixa podendo a contratação ser realizada de forma continuada já que a Telefonia Fixa possui as características de serviços continuados.
1.5 - A instrução normativa IN 02/2008 Art. 8º prevê:
Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.
1.6 - Com a prestação de serviços a Prefeitura Municipal de Marmelópolis almeja ter uma melhor comunicação tanto interna como externa com os usuários e com as pessoas atendidas, aliando tecnologia e custos na implementação e manutenção das linhas telefônicas.
3 – DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 – Destaca-se que a contratação em comento possui previsão junto ao Plano Orçamentário para 2024, uma vez que o Plano Anual de Contratações se encontra em fase de elaboração.
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa deverá oferecer o serviço de acordo com o termo de referência descrito no edital.
4.2. Tendo em vista as justificativas apresentadas pelo requisitante e ratificadas pela autoridade competente, entende-se que a aquisição será no formato ELETRÔNICO e por meio do PREGÃO nos seguintes termos do art. 29 da Lei 14.133/2021:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto
possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
A licitação referente ao valor poderia ser realizada para participação exclusiva de ME/EPP, no entanto em razão de não possuir no mínimo 03 (três) fornecedores na região, o que poderia representar prejuízo para a administração na realização dos serviços o processo faz a ampliação da participação para todos os tipos de empresas conforme incisos II e III, dispostos no art 49 da LC nº 123/2006.
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
5 – DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Realizou-se pesquisa perante o mercado atual sobre as possibilidades existentes para sanar a necessidade apresentada, de tal levantamento, observou – se tipos de serviços disponíveis no mercado:
5.2 O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado;
5.3 Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessário a realização de audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuições;
5.4 Não se aplica a hipótese de locação de toda a solução da telefonia fixa, apenas serão locados os telefones Ips utilizados fora da sede da prefeitura;
5.5 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo ramo de atividade seja compatível como objeto pretendido;
5.6 O serviço solicitado faz a utilização de diversas tecnologias, sendo necessário que o licitante possua Outorga da ANATEL para a realização dos serviços.
5.7 A principal fornecedora dos serviços de telefonia fixa, Oi S/A encontra-se em recuperação judicial e a mesma já enviou cartas ao município informando a mudança de tecnologia utilizada para a prestação dos serviços, ou mesmo o cancelamento caso o município não faça a substituição.
Ao buscar soluções no mercado foi identificado que a tecnologia utilizada atualmente, analógica através de par metálico está ficando em desuso, sendo fortemente substituída pela tecnologia Digital através de protocolos IP.
5.8 Desse modo foi realizado a pesquisa de mercado em outros municípios, assim com empresas de telefonia fixa (STFC).
6 – ESTIMATIVA DE VALOR E QUANTIDADE
6.1 Estima-se como gasto com a presente contratação o valor total pelo período de 12 (doze) meses, de R$ 54.590,61 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e um centavos).
6.2 – Os serviços e quantitativos estimados para a realização dos serviços são:
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | V a l o r Unitário | Valor Total |
001 | 0001 | Serviço de entroncamento digital para taxa de instalação do serviço de entroncamento digital | Serviço | 1,0000 | 113,0700 | 113,0700 |
001 | 0002 | Serviço de entroncamento digital para assinatura mensal de tronco digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | Serviço | 12,0000 | 1.157,9360 | 13.895,2300 |
001 | 0003 | Serviço de entroncamento digital para pacote DDRTS com mínimo 50 (cinquenta DDRTS) | Serviço | 24,0000 | 1,5000 | 36,0000 |
001 | 0004 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para fixo a partir do fixo | Minuto | 96.000,0000 | 0,0150 | 1.440,0000 |
001 | 0005 | Serviço de entroncamento digital para ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | Minuto | 60.000,0000 | 0,0650 | 3.900,0000 |
001 | 0006 | Serviço de entroncamento digital para ligações longa distância - para fixo degrau flat | Minuto | 84.000,0000 | 0,0350 | 2.940,0000 |
001 | 0007 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0800 | 960,0000 |
001 | 0008 | Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0850 | 816,0000 |
001 | 0009 | Serviço de entroncamento digital para locação de telefone IP com fornecimento de licenças | Serviço | 480,0000 | 26,4533 | 12.697,5800 |
002 | 0001 | Serviço de 0800/DDG para taxa de instalação - 0800 (DDG) | Serviço | 2,0000 | 162,7900 | 325,5800 |
002 | 0002 | Serviço de 0800/DDG para assinatura de linha 0800/mês | Serviço | 24,0000 | 564,1680 | 13.540,0300 |
002 | 0003 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir do fixo | Minuto | 24.000,0000 | 0,0200 | 480,0000 |
002 | 0004 | Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir de celular (ligações do tipo vc1) | Minuto | 24.000,0000 | 0,0633 | 1.519,2000 |
002 | 0005 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - fixo degrau 1 | Minuto | 12.000,0000 | 0,0567 | 680,4000 |
002 | 0006 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo vc2 | Minuto | 9.600,0000 | 0,0833 | 799,6800 |
002 | 0007 | Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | Minuto | 4.800,0000 | 0,0933 | 447,8400 |
Valor Estimado para o lote 01: R$ 36.797,88 Valor estimado para o lote 02: R$ 17.792,73
7 – DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1 A descrição da solução como um todo, enquadra-se na prestação de serviços, em forma de serviços continuados, pois não há a possibilidade de interrupção temporária dos serviços.
8 – DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
8.1 Pela natureza da presente contratação tem-se que a execução do objeto se dará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme demanda da prefeitura municipal através do art. 107 da Lei 14.133/2021.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 Pretende-se com a presente contratação alcançar a necessidade da Administração, de modo a manter as linhas fixas existentes e criar novos números. Atualmente a quantidade de números existentes não atende de forma satisfatória aos servidores e consequentemente à população, pois muitas das vezes pela falta de números fixos há uma sobre carga resultando em linhas ocupadas por longos períodos.
Os números existentes são:
Número Endereço de instalação
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
9.2. Em termos de melhor aproveitamento, a execução do objeto trará a solução descrita de modo a evitar maiores prejuízos à administração, já que com a tecnologia Digital/IP os reparos são feitos em sua maioria através de acesso remoto, ou através da substituição de aparelhos locados. Esses reparos são realizados pelo prestador de serviços, sendo que a prefeitura não precisa contar com PABX físico para a utilização dos serviços, o que reduz os custos com manutenção da solução.
9.3 – Quando comparado a valores a solução apresentada terá um custo superior ao atual, no entanto a forma de entrega será alterada trazendo benefícios apresentados.
10 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
10.1 De modo a resguardar a efetiva execução do objeto e, consequentemente, suprir a necessidade apresentada perante o presente procedimento de contratação, tem-se a instauração dos fiscais e gestor de Contrato, nomeados pela portaria 2034/2024.
10.2 Ainda tem-se que os servidores nomeados aos cargos de gestão e
fiscalização da presente contratação possuem nítido conhecimento na área referente, de modo que se tornam capazes de aferir a qualidade do produto/serviço a ser prestado.
10.3 – Atualmente a prefeitura tem contratada uma empresa de consultoria que realiza a gestão em Telecomunicações. A mesma irá acompanhar o processo de portabilidade ou migração dos planos para a nova tecnologia
11 – DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 - As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração.
11.2 - Ao presente contrato, é necessário que a internet existente nas secretarias assim como na sede no órgão esteja funcionando.
Existe um processo ativo de fornecimento de Internet que consegue atender ao padrão mínimo solicitado pela tecnologia que é de 35 kbps/ligação. Desse modo não se faz necessário a realizações de outras contratações correlatas de modo a viabilizar o alcance da necessidade apresentada.
12 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.1 O objeto da presente contratação não apresenta peculiaridades que justificam a necessidade de capacitação constante de servidores, já que o órgão conta com uma empresa que faz a gestão de telecomunicações.
12.2 Considerando todo o exposto, não há risco da contratação falhar em relação a adequações do ambiente da organização, pois tais adequações não são necessárias.
12.3 A situação que poderia interferir de forma negativa na realização dos serviços seria uma queda constante de energia ou de internet, no entanto essas falhas atualmente já interferem na realização dos serviços por parte dos servidores.
12.3.1 - A internet poderia ter maior segurança ao contratar links de redundância, no entanto o município não possui recurso para a disponibilização em todos os setores.
12.3.2 - Sobre a energia elétrica e forma de evitar quedas seria com a reformulação da rede ou a aquisição/contratação de geradores. No entanto essas soluções não estão disponíveis graças a falta de orçamento disponível para esses serviços
13 – DOS POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1 A execução do objeto licitado não trará ao meio ambiente impactos ambientais, pois não trabalha com produtos e sim com prestação de serviços via softwares.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
14.1. Justificativa da Viabilidade
Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra-se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. A aquisição do objeto do presente planejamento não se enquadra nos pressupostos para a decretação de sigilo.
15 – DA CONCLUSÃO
15.1 Pelo exposto, conclui-se a contratação a tal maneira se apresenta a mais adequada para o atendimento da necessidade apresentada, vez que atende à legislação vigente, atende à demanda do setor no aspecto de melhoria de produtividade, atende a parte de controle de custos e controle interno, além de ser um auxílio para a população já que a contratação da mesma tem como foco a melhoria da comunicação da instituição.
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Licitatório n°00120/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS, E A EMPRESA
.......................................
..............
A , com sede no(a)
....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob
o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), doravante denominado
CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - O objeto do presente instrumento é a ,a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 - Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO GRUPO:
1.3 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato,prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
2.1.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3 - A contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.4 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.5 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.1.6 - O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de execução, observação e recebimento do objeto que constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor TOTAL da contratação é de R$...... (...).
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,
contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
8.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
8.5 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.6 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.7 - Constatando-se, ja situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.9 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.9.10 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 - São obrigações do Contratante:
9.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2 - Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência;
9.1.3 - Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do serviço, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.7 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura de Marmelópolis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.2 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
10.1.2.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
10.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
10.1.2.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
10.1.2.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
10.1.2.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
10.1.2.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será
necessário a portabilidade para o lote 2.
10.1.2.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei
10.1.2.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
10.1.2.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos
10.1.3 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
10.1.3.1 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01
10.1.3.2 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP.
10.1.3.4 - A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal.
I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada.
II – A quantidade está descrita junto ao endereço de instalação
10.1.3.4 - Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s.
10.1.3.5 - Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas.
10.1.3.6 - Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Tronco SIP;
IV - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS).
V - Atendedor digital;
VI - Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote; VII - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VIII - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IX - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
X - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
XI - Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as
características compatíveis com o bom desempenho do equipamento.
10.1.3.7 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote:
I - Tronco E1 ou SIP;
II - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. III - Atendedor digital;
IV - Possibilidade de adição de Ramais Ip;
V - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VI - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA
VII - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
VIII - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
10.1.3.8 - Não será necessário o fornecimento de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município.
10.1.3.9 - Os equipamentos devem apresentar analogia, equivalência de desempenho ou serem superiores às funções e características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
10.1.3.10 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram.
10.1.3.11 - Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de
15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço.
10.1.3.12 - Identificação de chamadas inclusa.
10.1.3.14 - Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave;
10.1.3.15 - Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes.
10.1.3.16- A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE.
10.1.3.17 - Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município.
10.1.3.18 - Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS;
II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45;
III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC;
V - Protocolo SIP; QoS. VI - Viva-Voz
VII - Tecla para alteração de Volume VIII - Certificado: ANATEL;
IX - Posições: Mesa e/ou Parede;
X - Fonte de alimentação (caso necessário).
10.1.4 - DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02
10.1.4.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas digitais da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato.
10.1.4.2 - Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800.
10.1.4.3 - O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IV - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
V - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
VI - Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada
para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000.
10.1.5 - INSTALAÇÃO POR LOTES
10.1.5.1 - Endereço de instalação – Linha LOTE 01
Número Endereço de instalação
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00)0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) | 0000-0000 | Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00)0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
10.1.5.1.1 - Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas:
1 Tronco Digital/E1 ou SIP;
12 (doze) ramais analógicos através de Gateway FXS ou ramais ips através de telefones Ips a ser fornecidos em comodato;
100 (cem) licenças de ramais IP’s, sendo que parte dessas serão utilizadas nos ramais da sede, nos ramais Ips locados através do item 09 do lote 01 e as demais através de Softphones;
Atendimento automático através de URA; Atendedor via computador para a recepcionista;
10.5.1.2 - Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara)
10.5.1.3 - A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir:
Número Endereço de instalação
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
10.1.6 - Garantia dos serviços
10.1.6.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
10.1.7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1.7.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
10.1.7.2 - A entrega do objeto será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o
mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
10.1.7.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
10.1.7.4 - No ato do início dos serviços a FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
10.1.7.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
10.1.7.6 - Entre os serviços com menor prazo estão:
Serviços | Prazo Máximo | Tipo de Prioridade | |
Não recebe chamadas de linha móvel | 04 | horas | Alta |
Não recebe chamadas de linha fixa | 08 | horas | Média |
Não origina chamadas | 08 | horas | Média |
Ligações desligam depois de 1 minuto | 08 | horas | Média |
Não consegue efetuar transferência de chamadas | 04 | horas | Alta |
Ura Desconfigurada | 24 | horas | Menor |
Substituição de aparelhos locados/comodato | 07 | dias | Menor |
Atraso na portabilidade | 48 | horas | Alta |
Configuração de aparelho de IP | 04 | horas | Alta |
Falta de Internet | Realizado pelo provedor de internet – Não é de responsabilidade do contratado | Não Há | |
Troca de endereço | Realizada pela própria prefeitura | Não Há |
10.1.8 - DEFINIÇÕES
10.1.8.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
10.1.8.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
10.1.8.3 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral
de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
10.1.8.4 - DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;
10.1.8.4.1 - DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas;
10.1.8.5 - CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL;
10.1.8.6 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel;
10.1.8.7 - CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel;
10.1.8.8 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas na Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel
- PGO;
10.1.8.9 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO
10.1.8.10 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
10.1.8.11 - ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
10.1.8.12 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
10.1.8.13 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR
– Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
10.1.8.14 - RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio
10.1.8.15 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de
prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
10.1.8.16 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;
10.1.8.17 - PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
10.1..8.18 - REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO:
I - - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul.
III - Região III: - São Paulo.
10.1.8.19 - SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
10.1.8.20 - SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à
comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
10.1.8.21 - ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
10.1.8.22 - ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
10.1.8.23 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
10.1.8.24 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR
– Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
10.1.8.25 - FWT TFixed Wireless TechnologyT - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERBTs.
10.1.8.26 - SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões.
10.1.8.27 - WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio.
10.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
10.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos
10.6 - Quando não for possível a verificação da regularidade nos sítios eletrônicos oficiais, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.12 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13 - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.16 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.17 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.18 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.2 - A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto
13.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i)Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii)Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv)Multa:
1 - moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
2 - compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá
ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a)a natureza e a gravidade da infração cometida;
b)as peculiaridades do caso concreto;
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d)os danos que dela provierem para o Contratante;
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.3.3- Indenizações e multas.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
dotação orçamentária
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de itajubá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Marmelópolis, / /
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Nome do Fornecedor: CNPJ:
Rep. Legal: _ CPF:
Xxxxxx Xxxxxxxx O.A.B./MG 92.793
Testemunhas :
CPF CPF
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00120
Pregão Eletrônico Nº: 000054 Tipo Menor Preço
LOTE | Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | |||||
01 | 02 | |||||
01 | 03 | |||||
01 | 04 | |||||
01 | 05 | |||||
01 | 06 | |||||
01 | 07 | |||||
01 | 08 | |||||
01 | 08 |
VALOR TOTAL DO GRUPO:
LOTE | Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
02 | 01 | |||||
02 | 02 | |||||
02 | 03 | |||||
02 | 04 | |||||
02 | 05 | |||||
02 | 06 | |||||
01 | 07 |
VALOR TOTAL DO GRUPO:
- Prazo de Validade da Proposta: 60 dias
Esclarecemos que aceitamos todas as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e que o preço proposto inclui todas as despesas.
, de de 2024