TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Gerência Administrativa
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) elevadores de passageiro, com fornecimento total de peças, para o edifício-sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG, conforme as especificações técnicas deste Termode Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos preventiva e corretiva é imprescindível para preservação e conservação das características de funcionamento e segurança dos elevadores que atendem à circulação vertical no edifício-sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG. Nesse sentido, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada.
4. DA METODOLOGIA
4.1. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM (CATMAS) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | 01 | 80373 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores com fornecimento total de peças. | Mês | 12 |
5.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva terá periodicidade mensal.
5.2. No serviço de manutenção estão inclusos o fornecimento total de peças, mão de obra especializada, ferramentas, máquinas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de
reposição imediata, incluindo peças de todos os gêneros (eletro/eletrônico, mecânicos e físicos), assim como a conservação e limpeza do painel de comando.
5.3. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS
- Quantidade: 02 (dois) elevadores;
- Características dos equipamentos:
- ThyssenKrupp Elevadores S/A;
- Tipo: passageiros;
- Máquina de tração tipo GEARLESS (sem engrenagem) da linha GTW2®;
- Quadro de comando da linha Frequencedyne® dotado de controle dos motores com variação de velocidade combinada com variação de frequencia (VVVF) em malha fechada com o motor de tração;
- Equipamento com casa de máquinas;
- Número de Paradas: 08 (oito) paradas;
- Capacidade máxima interna da cabina: 750 (setecentos e cinquenta) kg ou 10 (dez) passageiros;
- Velocidade Nominal do carro: 90 (noventa) metro por minuto;
- Sistema abertura portas pavimento: abertura central automática;
- Sistema de controle de tráfego TKVISION;
5.4. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.4.1. De acordo com o mês em curso, executar o serviço de manutenção conforme o plano de manutenção seguinte:
SERVIÇOS: GRUPOS DE ATIVIDADES | MESES | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
A1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
A2 | X | X | X | X | X | X | ||||||
A3 | X | X | X | X | X | X | ||||||
A4 | X | X | X | X | ||||||||
B1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
B2 | X | X | X | X | X | X | ||||||
B3 | X | X | X | X | X | X | ||||||
C1 | X | X | X | X | ||||||||
C2 | X | X | ||||||||||
C3 | X |
5.4.2. Os significados dos códigos de serviço são os seguintes:
A1 – MANUTENÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS
a) Verificar o estado geral do elevador;
b) Verificar os dispositivos de segurança e de interface com os passageiros;
c) Verificar os parâmetros de funcionamento do elevador;
d) Xxxxxx e organizar a casa de máquinas;
e) Varrer a casa de máquinas;
f) Aplicar cera líquida preta própria para piso de borracha no piso emborrachado da casa de máquinas para mantê-lo em bom estado de conservação;
g) Verificar o funcionamento da iluminação;
h) Exame geral dos equipamentos;
i) Inspeção visual dos componentes instalados no painel de comando;
j) Verificar o estado de conservação dos desenhos elétricos do elevador, mantendo-os sempre em ordem, numerados e acessíveis ao Tribunal.
A2 – MANUTENÇÃO DO QUADRO DE COMANDO E QUADRO DE FORÇA
a) Limpeza geral;
b) Manutenção do quadro de comando verificando parâmetros, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
c) Verificar funcionamento, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
d) Manutenção do quadro de força, verificando parâmetros, ligações, aterramentos e circuitos de proteção.
A3 – MANUTENÇÃO DA MÁQUINA DE TRAÇÃO
a) Limpar a máquina;
b) Inspeção e ajuste (se necessário) do freio eletromecânico da máquina de tração;
c) Inspeção da polia de tração;
d) Verificação do nível de óleo do cárter e lubrificação dos mancais da máquina (se necessário);
e) Inspeção do motor da máquina de tração;
f) Verificação dos parâmetros de funcionamento do motor de tração;
g) Medir tensões entre fase e massa (carcaça dos painéis e motores); REF. +/- 5% da tensão nominal.
A4 – MANUTENÇÃO DO APARELHO DE SEGURANÇA E FREIO DE SEGURANÇA
a) Inspeção visual do limitador de velocidade e lubrificar, se necessário (exceto cabo de segurança);
b) Inspeção visual dos blocos do freio de segurança e lubrificar se necessário.
B1 – MANUTENÇÃO A PARTIR DE DENTRO DA CABINA
a) Verificação dos dispositivos de segurança para passageiros;
b) Verificação da iluminação da cabina (iluminação normal e de emergência);
c) Manutenção dos dispositivos de comunicação, operação e controle;
d) Inspeção visual da simbologia dos dispositivos de operação;
e) Verificar o funcionamento da intercomunicação de emergência bem como dos dispositivos de sinalização e alarme;
f) Verificar o sistema de ventilação;
g) Verificar o funcionamento e conservação das portas, inclusive dabarreira eletrônica.
B2 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO TOPO DO CARRO
a) Limpeza do topo do carro;
b) Limpeza dos componentes instalados no interior da caixa de corrida;
c) Verificação da folga superior do carro;
d) Inspeção e/ou manutenção dos limitadores de percurso normal;
e) Inspeção e/ou manutenção dos limitadores de percurso final;
f) Dispositivo de nivelamento da cabina;
g) Verificação da fixação das guias e de possíveis ruídos anormais no funcionamento do elevador;
h) Verificação do desgaste dos cursores do carro e do contrapeso;
i) Inspeção visual dos cabos de aço de tração;
j) Inspeção visual dos fechos eletromecânicos, se necessário ajustar;
k) Manutenção dos dispositivos de operação, travamento e contato de portas da cabina e de pavimento e rampa retrátil;
l) Verificação das interconexões de folhas múltiplas de portas;
m)Verificação da fixação e condições operacionais da botoeira de inspeção (mensal);
n) Inspeção dos dispositivos de desengate do cabo do limitador develocidade;
o) Inspeção visual do cabeçote superior da armação do carro e das longarinas;
p) Inspeção dos cabos de comando.
B3 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO PAVIMENTO
a) Inspeção e manutenção de portas de pavimento;
b) Inspeção e verificação dos dispositivos de destravamento das portasde pavimento;
c) Inspeção e verificação da fixação e limpeza dos protetores das plataformas (aventais);
d) Limpar e ajustar o operador de porta da cabina;
e) Inspeção e manutenção, se necessário, das sinalizações de pavimentoe botões de chamada;
f) Verificação do estado de conservação e do funcionamento dos botões da botoeira da cabina e das botoeiras de pavimento;
g) Verificação das fixações da botoeira da cabina e das botoeiras de pavimento.
C1 – MANUTENÇÃO A PARTIR DO POÇO
a) Inspeção visual do poço e de seus equipamentos conexos;
b) Limpeza dos equipamentos;
c) Limpeza do piso;
d) Lubrificação dos componentes instalados no poço (onde se aplicar);
e) Inspeção e verificação das condições: da iluminação, interruptor de segurança, tomada elétrica, escada de acesso e da possível existência de materiais estranhos no poço;
f) Esgotamento do óleo lubrificante dos coletores de óleo das guias de cabina e contrapeso, se existir;
h) Verificação da fixação dos para-choques de cabina e contrapeso;
C2 – ENSAIOS SEMESTRAIS
a) Ensaio de limitadores de percurso normal, final e de emergência e do dispositivo de redução da velocidade;
b) Manutenção do sistema tensor do cabo do limitador de velocidade.
C3 – ENSAIOS ANUAIS
a) Exame e ensaio do limitador de velocidade e freio de segurança;
b) Verificar aderência dos cabos de aço de tração na polia;
c) Verificar as folgas superiores e inferiores conforme prevê a norma NM 207;
d) Realizar uma inspeção visual criteriosa dos cabos de aço de tração de acordo com os critérios da norma ISO 4344.
4.4.2. NOTAS
1) Todas as irregularidades detectadas nas verificações/inspeções/medições deverão ser prontamente corrigidas e relatadas em Relatório Técnico de Manutenção, com cópia para a Gerência Administrativa do TJMMG.
2) Na vigência do contrato deverão ser prestados pela contratada todos os serviços de manutenção no software e hardware dos painéis de comando.
4.4.3. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do elevador, mantendo as características
técnicas originais do sistema, fornecendo peças novas compatíveis com as especificações do fabricante do elevador.
4.4.4. Para prestar os serviços de manutenção do elevador a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina em Belo Horizonte ou na região metropolitana, dotado de toda a infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades a serem desenvolvidas no TJMMG.
4.4.5. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para subempreiteiros.
4.4.6. A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, plantão de emergência 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a domingo e feriados, destinado ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento dos elevadores, e de eventuais chamados para livrar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes, com tempo de início de atendimento não superior a 30 (trinta) minutos.
4.4.7. A CONTRATADA efetuará e disponibilizará, no primeiro mês de vigência do contrato, a inspeção anual no elevador, expedindo Laudo Técnico de Inspeção, elaborado e assinado pelo engenheiro técnico responsável.
4.4.8. O Laudo Técnico de Inspeção Anual permanecerá em poder do CONTRATANTE, para pronta exibição à fiscalização municipal, sempre que solicitado.
4.4.9. A CONTRATADA relatará no Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constantes, as peças substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. O referido livro de registro de ocorrências ficará disponível na recepção do prédio.
4.4.10. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no item 5.3 deste Termo de Referência, através de um corpo técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, conforme as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema dos elevadores.
5.5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.5.1. A CONTRATADA deverá estabelecer um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema, visando evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente. As inspeções serão definidas em função das características do equipamento e das orientações técnicas dos fabricantes ou fornecedores.
5.5.2. A manutenção preventiva, que acontecerá até o quinto dia útil do mês correspondente, deverá ser realizada entre os horários de 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio com a fiscalização do contrato no Tribunal.
5.5.3. Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir relatório detalhado dos serviços executados.
5.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.6.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema.
5.6.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência do TJMMG.
5.6.3. Em casos de elevador parado, passageiros presos na cabina ou acidentes, as solicitações da CONTRATANTE deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à CONTRATADA, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.6.4. Nos demais casos, os atendimentos aos chamados da CONTRATANTE terão prazo de inicio dos serviços em até 04 (quatro) horas, contados da comunicação à CONTRATADA, dentro do horário de funcionamento do TJMMG, suspendendo-se a contagem após as 18h00min.
5.6.5. Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar o elevador em funcionamento no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado, como também, para os demais chamados. Dentro deste prazo de 04 (quatro) dias úteis, está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério do TJMMG, mediante justificativa técnica elaborada pela CONTRATADA.
5.6.6. Para toda manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico detalhado dos serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou o serviço e problema apresentado, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada.
5.6.7. Ao ser acionada para manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusa (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a CONTRATADA deverá cuidar para que o prazo estipulado no item 5.6.5 não seja extrapolado, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os relatórios das visitas inconclusas deverão ser detalhados com informações que explicitem os
motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. Tais informações deverão constar, também, no respectivo Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências.
5.6.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela CONTRATANTE.
5.6.9. É obrigação da CONTRATADA, providenciar a correta sinalização de elevador parado para manutenção.
5.7. FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
5.7.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente Termo de Referência, serão prestados com fornecimento e substituição de todas as peças que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca, ou seja, todas as peças que fizerem parte de todo o equipamento, como por exemplo: painéis e visores eletro/eletrônicos, partes mecânicas e físicas estruturais, sem ônus adicional à contratante.
5.7.2. A CONTRATADA deverá utilizar exclusivamente peças novas, compatíveis com as especificações do fabricante do elevador, vedada a utilização de itens recondicionados.
5.7.3. Na impossibilidade de fornecimento do componente original e antes de realizar qualquer alteração técnica de peça a ser substituída, a CONTRATADA deverá elaborar justificativa dirigida à Gerência Administrativa do TJMMG, informando os motivos que levaram à necessidade de alteração da configuração original do equipamento.
5.7.4. Estão excluídos deste Termo de Referência as peças e os serviços decorrentes de danos causados aos equipamentos produzidos por caso fortuito, força maior ou vandalismo, como componentes de acabamento em geral (painéis de cabina, vidros, espelhos e revestimento), desde que os danos ocorridos em tais componentes não tenham sido provocados pelos funcionários ou prepostos da própria CONTRATADA.
5.7.5. Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como estopa, graxa, soldas e outros.
6. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores de passageiros será realizado no edifício-de do TJMMG, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
6.2. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.2.1. O prazo de execução dos serviços terá seu início após a emissão e o envio da “Ordem de Serviço - O.S” para a CONTRATADA.
7. DA VISITATÉCNICA
7.1. Para apresentação das propostas não é obrigatória a realização de visita técnica do elevador de passageiros que será objeto desta licitação, contudo as empresas interessadas em participar do certame poderão realizar a vistoria in loco.
7.2. Caso seja do interesse das empresas em realizar a visita técnica, esta deverá ser agendada junto a Gerência Administrativa, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.3. O endereço para realização da vistoria é Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.4. A visita técnica poderá ser realizada a partir da publicação do Edital até o último dia útil que antecederá a realização da licitação.
7.5. A não realização da vistoria não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, vigente, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, assim como comprovação de regularidade do registro e inscrição do seu responsável técnico, devendo este ser um “Engenheiro Mecânico”.
8.1.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação da qualidade da prestação de serviço, do atendimento e cumprimento dos prazos.
8.1.3. DECLARAÇÃO firmada pela CONTRATADA, na qual indicará o Engenheiro Mecânico como responsável técnico pelos serviços contratados.
8.1.3.1. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio.
8.1.4. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitida pelo CREA, em nome do Engenheiro Mecânico relacionado na certidão, como responsável técnico, comprovando ter prestado serviços de manutenção em elevador de passageiros.
8.2. A execução dos serviços de manutenção deverá atender às normas internas do CONTRATANTE, às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções, Deliberações e Resoluções do Sistema CREA
/ CONFEA.
9. DO CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
9.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos mensalmente após sua execução, devendo as atividades serem relacionadas e fornecidas ao fiscal do contrato, mediante Relatório Técnico Mensal.
9.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
9.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
9.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades
encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
9.5. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
9.6. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
9.7. O recebimento/aprovação dos serviços pelo Tribunal não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato celebrado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, e terá validade e eficácia a partir da sua publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, II, da lei 8.666/93.
10.2. NATUREZA CONTÍNUA DOS SERVIÇOS
10.2.1. É imprescindível manter o elevador em perfeito estado de funcionamento, e para tal é necessária que sejam realizadas manutenções preventivas sistematicamente e, se necessário for, manutenção corretiva para que, desta maneira, sejam mantidas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários do transporte vertical.
10.2.2.A falta de manutenções contínuas e programadas faz com que o equipamento apresente um elevado número de problemas como, por exemplo, paradas inesperadas, pessoas presas dentro da cabina, abertura de porta em desnível, dentre outros. Ainda, poderá fazer com que o tempo de vida útil do elevador reduza, e este venha apresentar problemas antes da hora e que poderiam ser evitados.
9.2.4. Pelo exposto, se faz necessária à continuidade do serviço de manutenção preventiva e corretiva do elevador de passageiros, devendo o contrato se estender por mais de um exercício financeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
11.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor do Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
11.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
11.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
11.4. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.5. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas no termo de referência e no contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas no termo de referência e no contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no termo de referência e no contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
11.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
11.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do termo de referência e do contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
11.8. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
11.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
11.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
11.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas expressamente no Contrato.
11.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
12. DAS GARANTIAS
12.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO:
12.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.1.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.1.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
12.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.1.8. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.1.9. Será considerada extinta a garantia:
12.1.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.1.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
12.2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
12.3. O prazo de garantia dos serviços executados será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
12.4. Os materiais e peças utilizados nas manutenções deverão ser garantidos por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua instalação, contra defeitos de fabricação.
12.5. Caso a prestação de serviços e ou os materiais apresentem qualquer tipo de vício, a CONTRATADA deverá reparar o serviço ou efetuar a troca de materiais e peças, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial por parte dO TJMMG, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, restabelecendo, após a correção, o prazo de garantia do material.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATADA
13.1.1. Executar o objeto conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência;
13.1.2. Encaminhar ao TJMMG a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
13.1.3. Responsabilizar-se pelo prazo e qualidade do serviço prestado.
13.1.4. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.5. Disponibilizar pessoal tecnicamente treinado para as inspeções elétricas e mecânicas;
13.1.6. Fornecer toda a mão de obra, materiais, acessórios, ferramentas e máquinas necessárias para execução do objeto;
13.1.7. Responsabilizar-se pela assistência técnica do serviço durante o período de garantia;
13.1.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao serviço a si adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
13.1.9. Comunicar ao TJMMG, por escrito, todo acontecimento que possa dificultar ou impedir a execução do serviço no prazo fixado neste Termo;
13.1.10. Providenciar a regularização das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
13.1.11. Os profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar sempre uniformizados e com crachá de identificação, e deverão manter, nas dependências do TJMMG, condutas pessoais e profissionais convenientes;
13.1.12. Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente ao TJMMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.2. DA CONTRATANTE
13.2.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) da contratada, após a execução dos serviços;
13.2.2. Rejeitar no todo ou em parte o material ou serviço que estiver em desacordo com requisitos exigidos nas especificações constantes deste Termo;
13.2.3. Comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do objeto;
13.2.4. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências do edifício sede para a execução dos serviços.
13.2.5. Responsabilizar-se pela fiscalização do contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1.Os pagamentos serão mensais, à fração de 1/12 do valor anual, e o TJMMG só efetuará pagamentos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do Relatório Técnico Mensal;
14.2. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
14.2.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.2.2. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas, mensalmente, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
14.2.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.2.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
14.4. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, mão de obra, equipamentos auxiliares, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
14.5.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
14.6. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
14.6.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
14.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.9. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
14.9.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
14.9.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste termo de referência.
16. DOS LOTES
16.1 A execução total dos serviços incluindo o fornecimento de peças por empresa única possibilita maior agilidade e melhor execução dos serviços prestados, já que a emissão de laudos técnicos e o fornecimento de peças para a resolução de um problema fazem parte de um mesmo procedimento de manutenção técnica, eximindo assim a possibilidade da existência de conflitos entre fornecedor e o prestador de serviços.
17. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
17.1 O objeto deste termo de referência é bem/serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital. Dessa forma, por se tratar de bem/serviço comum, entendemos ser cabível a modalidade pregão eletrônico.
17.2 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
18.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. advertência por escrito;
19.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
19.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 19.2.
19.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
19.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
19.4.2. 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por evento, por descumprimento dos prazos estipulados para atendimento a chamados;
19.4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato caso a disponibilidade total no mês de referência seja inferior a 90 % (noventa por cento) do período de horas úteis (de 8h às 18h dos dias úteis e, eventualmente, períodos extras fora do expediente e dos dias úteis, dependendo da demanda);
19.4.3.1. A disponibilidade total pressupõe funcionamento do sistema que propicie, quando aplicável, condicionamento de ar, ventilação e exaustão normais em todos os ambientes atendidos, considerando- se a capacidade instalada do respectivo sistema;
19.4.4. Até 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, por evento, devido a descumprimento das demais cláusulas contratuais, excetuando-se as previstas nos itens 19.4.2 e 19.4.3;
19.4.5. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual.
19.4.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
19.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
19.10. As sanções relacionadas nos itens 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
19.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.11.1. Retardarem a execução do objeto;
19.11.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
19.11.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
19.11.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.12. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
XXXXX X – MEMORIAL FOTOGRÁFICO DOS ELEVADORES