CONTRATO Nº 312/2022
CONTRATO Nº 312/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2927-4/2022 e 4836-5/2022
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Av. XV de novembro, 1400 – Jd. Planalto – Xxxxx Xxxxxxxx/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Prefeito, Excelentíssimo Senhor XXXXX XXX XXXXXXX, e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a empresa XXXXXXX XX XXXXX IMUNIZADORA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 15.089.476/0001-18, com sede na cidade de Aguaí, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Lyrio, nº 161 – Xxxx 00 e 02, bairro Jardim Planalto, representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 16.864.483-6 e CPF/MF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Presencial nº 015/2022, constante do Processo Administrativo nº: 2927-4/2022 e 4836-5/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO. Contratação de empresa especializada em DEDETIZAÇÃO; DESINSETIZAÇÃO; DESRATIZAÇÃO; LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D´AGUA, CONTROLE DE VETORES E OUTROS ANIMAIS NOCIVOS A
SAUDE em vários setores da Prefeitura Municipal, conforme as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
LOTE 1 | |||||
LOTE | ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO: | TOTAL |
1 | 1 | 2 | UN | CONTROLE DE PRAGAS, INSETOS (DESINSETIZAÇÃO) CONTROLE DE MORCEGOS, LIMPEZA DE FEZES, BLINDAGEM DE PONTOS DE ENTRADA, DESINSETIZAÇÃO FORRO CONTRA BARATAS. | R$ 2.298,65 |
1 | 2 | 87.808 | M2 | DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO. | R$ 44.878,67 |
1 | 3 | 866.150 | LT | LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA. | R$ 88.537,85 |
1 | 4 | 6.115,98 | M2 | LIMPEZA DE CAIXA DE AREIA LIMPEZA CAIXA DE AREIA. | R$ 13.284,83 |
Total Fornecedor R$ 149.000,00 - (Cento e quarenta e nove mil reais)
§ 1º. Os termos, quantidades e valores deste contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora ofertada que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços deverão ser conforme descrição na “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO” e na forma expressa no item 8 do Edital e seu Termo de Referência.
§ 1º. A CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados para o fornecimento dos serviços, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos e demais custos decorrentes do contrato.
§ 2º. O objeto da licitação deverá atender a todas as condições e normas legais vigentes.
§ 3º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de início da prestação dos serviços, a licitante deverá formalizar sua intenção com até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início das atividades. A Administração contratante não será obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 4º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e, desta infração resultar em prejuízo à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso VIII, da cláusula 10 deste contrato.
§ 5º. A responsabilidade de fiscalização da prestação de serviços é do servidor designado pela Secretaria competente, devendo verificar se os serviços estão de acordo com as especificações do Termo de Referência.
§ 6º. O responsável direto por todos os serviços executados será o Setor Requisitante, cabendo à este fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s)/serviço(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento.
§ 7º. O serviço não aprovado (caso não esteja em consonância com o descrito no Termo de Referência ou que apresente deficiências em sua execução) deverá ser corrigido imediatamente ou dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 8º. Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado à prestação dos serviços desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização desse CONTRATO.
§ 9º. A contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão competente; responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
§ 10. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
§ 11. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO. As garantias dos
bem/serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de vigência deste contrato, inclusive no tocante ao emprego de mão de obra qualificada ao préstimo das atividades objeto deste instrumento.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da prestação de serviços, ou posteriormente, falhas nestes, ou em sua documentação, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as falhas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão 015/2022 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar os serviços fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O serviço fora das especificações do edital e, por consequência, não aceito, deverá ser substituído imediatamente ou dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dos serviços dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a”, item II da Cláusula 13, considerando-se a mora, nesta
hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 4º desta cláusula.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo dos servidores: XXXXXXXX XXXX – Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social; XXXXXX XXXX XXXXXXX – Secretária de Saúde; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
SACILOTTO – Secretária de Educação; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Secretária de Administração; XXXXX XXXX – Secretário de Agricultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. Os servidores designados para serem fiscais deste Pregão são: (Eberson Aparecido Xxxxxxxx – Coordenador Técnico em SAÚDE; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – SECRETÁRIA DE ESCOLA; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – DIRETOR DE AGRICULTURA; Xxxxx Xxxxxx – DIRETOR DE ARQUIVO GERAL e Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Recepcionista da Promoção Social) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I) Fiscalizar e atestar as aquisições/execuções de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II) Comunicar eventuais falhas na aquisição/execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III)Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição/execução.
IV) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à aquisição/execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
§ 3º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DA VIGÊNCIA. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, limitada tal prorrogação a 60 (sessenta) meses, nos termos do inc. IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do contrato.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA ESTABELECIDO
o valor total de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais).
§ 1º. DO PAGAMENTO. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à prestação de serviços devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 2º. Para pagamento da nota fiscal/fatura será necessária a efetiva comprovação da prestação de serviços. A falta de comprovantes desta prestação ensejará a retenção do pagamento até sua regularização.
§ 3º. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e Certidão de Regularidade Trabalhista.
§ 4º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 5º. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Nas Notas Fiscais deverão constar o nº do Pregão Presencial – 015/2022, do contrato, da Autorização de Fornecimento e Empenho. A falta de tais informações acarretará na devolução da Nota Fiscal.
§ 6º. As Notas Fiscais devem ser emitidas individualizadamente, delimitando o Setor requisitante do serviço.
§ 7º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no § 1º desta cláusula fluirá a partir de sua reapresentação.
§ 8º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 9º. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 10. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 11. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, conforme Lei Complementar Municipal nº 504/2011.
§ 12. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (apresentação das guias de recolhimento) e Justiça do Trabalho.
§ 13. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale- transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê- lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 14. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação, devidamente justificada, da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, sem substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou sua redução no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de acordo entre as partes.
CLÁUSULA 9ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
FICHAS | SETORES |
493-07.01.08.244.0014.2.089.339039.01.5100000 | Promoção Social |
813-14.01.20.606.0016.2.089.339039.01.1100000 | Agricultura |
282-06.01.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000 | Sec. Saúde - Atenção Básica |
444-06.07.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000 | Sec. Saúde - Fisioterapia |
413.06.05.10.301.0040.2.089.339039.01.3100000 | Sec. Saúde - Assist. Farm. |
331-06.02.10.304.0040.2.089.339039.01.3100000 | Sec. Saúde - Vigilância |
380-06.04.10.302.0040.2.089.339039.01.3100000 | Sec. Saúde - MAC AMB. |
028-02.01.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000 | Administração Geral |
045-02.02.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000 | Adm. Suprimento |
151-05.01.04.122.0024.2.089.339039.01.1100000 | Adm. - Oficina e Garagem |
681-10.04.12.367.0036.2.089.339039.01.2400000 | Sec. Educação |
668-10.03.12.365.0036.2.089.339039.01.2100000 | Creche |
645-10.02.12.365.0036.2.089.339039.05.2810000 | Educ. Pré Escolar |
624-10.01.12.361.0036.2.089.339039.05.2820000 | Ensino Fundamental |
FONTE – TESOURO |
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução dos serviços do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o emprenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda a:
I – Xxxxxxx, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Termo de Referência, Autorização de Fornecimento e Contrato.
II – Apresentar, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, a documentação expressa no subitem 4.2. do Termo de Referência.
III – Designar o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e pelos contatos com a CONTRATANTE.
IV – Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e fornecimentos de medicamentos e demais insumos objeto deste contrato.
V – Reparar, às suas expensas, as falhas, defeitos ou incorreções na prestação de serviços imediatamente ao até em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito. VI – Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados.
VII – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos em razão do contrato.
VIII – Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão competente.
IX – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
X – Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XI – Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ela.
XII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
XIII – Manter, durante a vigência do Contrato, todas as qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS (apresentação das guias de recolhimento) e Justiça do Trabalho.
XIV – Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
XV – Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o início da prestação de serviços objeto deste CONTRATO somente será apreciado se efetuado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para o fornecimento, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso VIII do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE, durante
a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Ordem de Serviços/Autorizações de Fornecimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Comunicar o descumprimento das obrigações à CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VIII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 12. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA 13. DAS PENALIDADES. No caso de inadimplência total ou parcial da empresa CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I. Advertência por escrito.
II. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará este as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento por dia de atraso na prestação de serviços.
d) Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade previstas na legislação vigente e que regula este contrato.
e) Rescisão do contrato.
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
III. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 14.1. do edital quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressa no subitem “a” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária, pro rata die, contada a partir das datas fixadas naqueles subitens, sendo os índices de correção monetária os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09 disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, com até 10 (dez) dias de antecedência, e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. A não ocorrência de substituição do objeto dentro do prazo estipulado no inciso V, da cláusula 10 deste instrumento, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea ‘a’ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 6º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 7º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 8º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 9º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 10. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora.
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
§ 12. A declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93, art. 87, inciso IV) será feita pelo Prefeito Municipal após apreciação, por meio de processo administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, das eventuais faltas da licitante contratada, sendo tal decisão, fundamentadamente emitida, dentro do prazo legal.
CLÁUSULA 14. DA RESCISÃO CONTRATUAL. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I - Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e Contrato.
b) Quando a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato por parte da
CONTRATADA.
e) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas na prestação de serviços.
f) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil, extinção, liquidação ou extinção da pessoa jurídica.
g) Quando os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recuse a adequá-los.
h) Quando a CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
i) Quando a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar o objeto deste contrato.
j) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão, baseada nos incisos e alíneas do caput desta cláusula, será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. No caso de rescisão por decurso de prazo de vigência do contrato, esta se operará independentemente de notificação prévia.
§ 3º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 4º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto no caso expresso no item “j”, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no item “a” do inciso II da Cláusula 13.
§ 5º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 6º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 7º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 8º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 9º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 15. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e Lei Federal 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA 16. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente,
notadamente as obrigações da Legislação Trabalhista que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 18. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira da Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando, por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais perante a Lei.
Xxxxx Xxxxxxxx, 20 de setembro de 2022.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx Imunizadora EPP Contratada
Gestores do Contrato:
XXXXXXXX XXXX
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
DEBORA DEL BIANCO B. SACILOTTO
Secretária de Educação
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
ODAIR BOER
Secretário de Agricultura
Autoridades Competentes
Decreto Municipal nº 112/2022 – 15 de agosto de 2022.
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TESTEMUNHA: RG: CPF: _
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX IMUNIZADORA EPP CONTRATO Nº 312/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em DEDETIZAÇÃO; DESINSETIZAÇÃO; DESRATIZAÇÃO; LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D´AGUA E AREIA, CONTROLE DE VETORES E OUTROS ANIMAIS NOCIVOS A
SAUDE em vários setores da Prefeitura Municipal, conforme as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP: 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 20 de setembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: DEBORA DEL BIANCO B. SACILOTTO
Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: DEBORA DEL BIANCO B. SACILOTTO
Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: DEBORA DEL BIANCO B. SACILOTTO
Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXX
Cargo: Secretário de Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura: