TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. INTRODUÇÃO (art.6º, inc. XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/21).
1.1. Propósito: O Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
consultoria na área ambiental para realização de análise em 3 (três) etapas, e Elaboração de Avaliação Preliminar e Investigação
Confirmatória, para atendimento à notificação Inea n° CILAMNOT/01121473, emitida para a Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA/GSI pelo período de 12 meses..
1.2. Justificativa da necessidade da contratação
Trata-se de demanda apresentada por esta Diretoria, referente ao atendimento à notificação Inea n° CILAMNOT/01121473 que necessita de tratamento para uma adequada solução, a qual, estes estudos técnicos preliminares pretendem encontrar.
A presente demanda é importante pois impacta diretamente no funcionamento da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), Secretaria de Polícia (SEPOL) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro (CBMRJ) que têm suas bases de operações aéreas localizadas na área de operações da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), localizado à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, trazendo prejuízos à qualidade das respectivas prestações de serviço afetas aos mesmos, pelos seguintes motivos: o não atendimento às exigências técnicas emanadas por órgão de fiscalização ambiental estadual em atividade de avaliação da qualidade do subsolo, águas subterrâneas, e a confecção de relatório de passivo ambiental acarretariam, na não renovação da Licença de Operações e com isso, a suspensão das missões de transporte de vacinas, órgãos transplantados, transporte de enfermos, apoio a missões de preservação ambiental, transporte do
Governador e Secretários de Estado entre outras realizadas pelas Secretarias/Diretoria mencionadas neste documento. Verifica-se, assim, que a futura contratação atenderá ao interesse público de entrega de melhores resultados pelos envolvidos na questão.
1.3.Alinhamento com Plano de Contratações Anuais, Plano Estratégico, Lei Orçamentária anual e outros (art. 6º, inc. XXIII, alínea “j”, da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 16, Parágrafo Único do Decreto n.º 48.816/2023).
Conforme comprovante de xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00, verifica-se que esta demanda está prevista no Plano de Contratações Anuais para o presente exercício Financeiro. Classe: 0657 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA AMBIENTAL.
1.4 Resultados Esperados (art. 6º, inc. XXIII, alínea “c” da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. I do Decreto n.º 48.816/2023) Problema: Atendimento à notificação INEA n° CILAMNOT/01121473.
Necessidade: Contratação de empresa especializada em levantamento e análise de dados ambientais para atendimento aos estudos de investigação de passivos ambientais.
Resultado Esperado: O cumprimento das exigências técnicas emanadas por órgão de fiscalização ambiental estadual em
atividade de avaliação da qualidade do subsolo, águas subterrâneas, e a confecção de relatório de passivo ambiental na área de operações da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), localizado à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX e, posteriormente, renovação da Licença de Operações da DGOA.
2. DESCRITIVO DO OBJETO (art. 6º, inc. XXIII, alíneas “a” e “c” da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. III do Decreto n.º 48.816/2023)
2.1. Descrição Resumida do Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria na área ambiental pelo período de 12 meses, para realização de análise em 4 (quatro) etapas, sendo elas:
1.Relatório de atualização da Avaliação Preliminar;
2. Instalação de poços de monitoramento(etapa de campo);
3. Realização de amostragem e análises químicas de água subterrânea
4. Elaboração do Relatório de Investigação Confirmatória;
Em atendimento à notificação Inea n° CILAMNOT/01121473.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades (art. 6º, inc. XXIII, alíneas “a” e “i”, da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. III, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023).
Item | Código do objeto | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
01 | 0657.017.0001 | 47470 | Consultoria em área ambiental, Descrição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA AMBIENTAL | SERVIÇO | 01 |
2.3. Especificações detalhadas do objeto
Os serviços serão licitados em item único e sua execução separada em 4 (quatro) etapas, sendo um referente à adequação da
Avaliação Preliminar, Instalação de poços de monitoramento (etapa de campo), outro à adequação da Investigação
Confirmatória (etapa de campo), e a última relativa à apresentação do Relatório de Investigação Confirmatória, conforme cronograma de execução abaixo.
A presente contratação compreenderá:
Relatório técnico apresentando a atualização do Relatório de Avaliação Preliminar;
Relatório técnico apresentando a atualização do Relatório de Investigação Confirmatória, através das seguintes atividades: Instalação de poços de monitoramento adicionais;
Realização de nova campanha de amostragem e monitoramento de substâncias químicas de interesse; Realização de uma campanha de amostragem de sedimentos.
Acompanhamento da tramitação do processo junto ao INEA até a emissão do parecer definitivo pelo órgão, realizando todas as adequações concernentes ao objeto do presente TR demandadas pelo órgão.
O critério de escolha do licitante será o de menor preço unitário para o item ofertado.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
ATIVIDADE | PAGAMENTO | PRAZO | |
ETAPA 1 | Relatório de atualização da Avaliação Preliminar. Ao entregar e o mesmo ser aceito pela equipe de fiscalização | 20% do valor do contrato | 60 dias após a publicação da assinatura do contrato |
do contrato. | |||
ETAPA 2 | Realização de instalação de poços de monitoramento. | 50% do valor do contrato | 20 dias do encerramento da etapa anterior |
ETAPA 3 | Realização de amostragem e análises químicas de água subterrânea. | 20 dias do encerramento da etapa anterior | |
Realização de amostragem e análises químicas de sedimentos | 20 dias do encerramento da etapa anterior | ||
ETAPA 4 | Relatório de atualização da Investigação Confirmatória, com a apresentação dos resultados das análises ao INEA, e acompanhamento e todas as providências necessárias até a análise final pelo órgão regulador. Se deixar dessa maneira parece que ao entregar o relatório para nós receberá o restante. ESTA FASE SE CONCLUÍRA COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO REGULADOR (caso ocorra) – INEA – E COM O ACEITE FINAL DO INEA DO ESTUDO REALIZADO. | 30% do valor do contrato | 45 dias do encerramento da etapa anterior |
2.3.1. Avaliação Preliminar (NBR 15.515-1) (art. 17, inc. III, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023)
A Avaliação Preliminar é a realização de um diagnóstico inicial, mediante coleta de dados existentes e realização de inspeção de reconhecimento da área, a qual norteará toda a sequência de ações ligadas ao gerenciamento das áreas porventura contaminadas. A metodologia de trabalho a ser utilizada deverá ser baseada na ABNT 15515-1 e prever a segmentação do estudo em duas macro-
etapas, com características e modos de operação distintos. Como produto final deverá ser gerado um relatório técnico conclusivo, que conterá, entre outros, o modelo conceitual da área e o plano de amostragem simplificado de solo e água subterrânea, incluindo as solicitações constantes na notificação Inea n° CILAMNOT/01121473.
O fluxograma a seguir apresenta a sequência de etapas e procedimentos da Avaliação Preliminar. Cada item será detalhado a seguir.
Fluxograma das etapas da Avaliação Preliminar
As etapas do estudo são detalhadas abaixo.
2.3.1.1- Coleta de dados existentes
A coleta de dados existentes será feita para a área da DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, através do Estudo histórico e do Estudo sobre o meio físico, os quais deverão apresentar as seguintes etapas:
a) Estudo histórico
O estudo histórico ambiental deverá contemplar a compilação e interpretação das informações constantes em documentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE (ou por empresa designada por esta), bem como nas demais fontes de informação adquiridas nos órgãos e entidades identificados a seguir:
• Proprietários ou responsáveis pela área de estudo – Registros de produção, operação, armazenamento e disposição de substâncias e resíduos sólidos na área, fluxogramas e plantas operacionais e outros;
• Entrevistas com funcionários da empresa – Apontamentos de entrevistas realizadas;
• Órgãos de Controle Ambiental: Estadual, Secretarias Municipais de Meio Ambiente e IBAMA – Processos, relatórios, cadastros, licenças ambientais, cadastros de áreas contaminadas, inventários de resíduos sólidos, autos de infração e outros;
• Órgãos de Gestão de Recursos Naturais: Autorizações, licenças, autos de infração e outros;
• Prefeitura - Plano diretor, plantas da área, alvarás e licenças;
• Defesa Civil – Registros históricos, comunicados e outros;
• Bombeiros – Alvará e autos de vistoria;
• Institutos de Pesquisa e Universidades – mapas, imagens e fotos aéreas e relatórios.
O produto do levantamento histórico, notadamente a apresentação do real cenário de existência ou não de possíveis áreas
contaminadas ou com potencial de contaminação deverá ser associado às inspeções de reconhecimento da área e deverá gerar o modelo conceitual, o qual deverá ser apresentado no relatório de atualização da Avaliação Preliminar.
b) Estudo sobre o meio físico
A CONTRATANTE, pelo conhecimento prévio das características físicas e fisiográficas da área, poderá fornecer informações que subsidiem esta etapa do trabalho, imprimindo celeridade ao cronograma. Adicionalmente às informações eventualmente fornecidas pela CONTRATANTE, o estudo sobre o meio físico será embasado em documentos técnicos adquiridos nestes órgãos, entidades e locais de pesquisa.
• Órgãos de Gestão de Recursos Hídricos: Licenças de execução de obras de captação, outorgas de uso, relatórios de enquadramento, cadastros de poços tubulares profundos e outros;
• Defesa Civil– Mapas de risco geotécnico e outros;
• Institutos de Pesquisa, Universidades e Internet– mapas, imagens e fotos aéreas, relatórios, textos de periódicos técnicos especializados, teses, dissertações, livros, mapas geológicos e hidrogeológicos e outros.
Adita-se a isto que deverá ser feito um estudo de fotointerpretação multitemporal com imagens aéreas e aerofotos pela contratada, visando melhor embasar o modelo conceitual que será elaborado para a área de estudo. Isto permitirá que eventos passados possam ser considerados, para a definição das áreas com potencial de contaminação.
2.3.1.2 Inspeção de reconhecimento da área
A Inspeção de reconhecimento da área se dará através de visitas de campo programadas à área de estudo para entrevistas e vistoria global em campo na unidade localizada à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, como um todo e do
seu entorno, para avaliação de indícios de contaminação e observações das práticas adotadas. As visitas de campo e entrevistas com os funcionários responsáveis pela empresa poderão ser feitas a qualquer momento, solicitadas pela contratada, respeitando sempre a razoabilidade no prazo de atendimento da solicitação, de modo que estas ações não provoquem distúrbios das práticas operacionais da referida empresa, tampouco gerem atrasos no cronograma de serviços. No início dos serviços deverá ser elaborado um
cronograma contemplando essas visitas.
2.3.2. Investigação Confirmatória (NBR 15.515-2) (art. 17, inc. III, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023)
2.3.2.1 Sondagens
Deverão ser realizadas 5 (cinco) sondagens para instalação de 5 (cinco) poços de monitoramento e até 25 (vinte e cinco) coletas de
amostras de solo, com a utilização de sonda mecanizada que permita a realização de perfurações do tipo direct push, com a cravação de liners para coleta de amostras de solo deformadas e indeformadas, através do método de dual tube ou piston sampler, as quais poderão ser encaminhadas para laboratórios, para análises físicas e químicas. Durante as sondagens, caso seja viável, deverão ser
coletadas até 5 (cinco) amostras discretas de água subterrânea através do método de screen point, as quais serão analisadas para os mesmos parâmetros das demais amostras de água subterrânea.
Para a determinação do envio ou não de amostras para análise laboratorial será realizada varredura de gases voláteis nos liners
retirados das sondagens.
As sondagens serão realizadas de acordo com a norma ABNT NBR 15492:2007.
2.3.2.2 Instalação e desenvolvimento de poços de monitoramento
Serão instalados 5 (cinco) poços de monitoramento.
Para a instalação de poços de monitoramento, assim como o desenvolvimento destes, deverão ser seguidas as Normas ABNT NBR 15495-1:2007 e ABNT NBR 15495-2:2008, e a literatura: Practical Handbook of Environmental site characterization and ground- water monitoring.
2.3.2.3 Topografia
O levantamento planialtimétrico demarcará com precisão, em coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), os pontos de sondagem (amostragem de solo) e os poços de monitoramento (amostragem de água subterrânea). O caminhamento e transporte de coordenadas deverá ser feito através de Estação Total, a partir de pontos conhecidos e balizarão espacialmente todo o trabalho. O georreferenciamento deverá ser realizado com GPS geodésico com precisão submilimétrica.
2.2.2.4 Amostragem de água subterrânea pelo método de baixa vazão
Deverão ser realizadas 10 (dez) amostragens nos poços, sendo 5 (cinco) nos poços já existentes e 5 (cinco) nos poços a serem instalados.
O método de amostragem em baixa vazão (low-flow) é utilizado para identificar com precisão a qualidade da água subterrânea, fornecendo amostras confiáveis do aquífero local. Para essa amostragem deverá ser utilizada bomba de bexiga, painel controlador de vazão, medidor de nível d'água e sonda multiparâmetros (pH, condutividade elétrica, oxigênio dissolvido, temperatura e potencial de oxirredução).
A amostragem realizada deverá seguir as normas ABNT NBR 15847; CETESB 6410/1988 at.1999 e as literaturas: Pratical Handbook of Environmental site characterization and ground-water monitoring; Handbook of Ground-Water Sampling.
Durante as sondagens, caso seja viável, deverão ser coletadas até 5 (cinco) amostras discretas de água subterrânea através do método de screen point, as quais serão analisadas para os mesmos parâmetros das demais amostras de água subterrânea.
2.3.2.5 Amostragem de sedimentos
Serão realizadas 4 (quatro) amostragens de sedimentos com auxílio de xxxxx Xxx Xxxx ou similar, paralelamente à margem do heliponto, de modo que as amostras tenham a maior representatividade possível da qualidade dos sedimentos que margeiam a área de estudo.
2.3.2.6 Análises químicas em solo, sedimentos e água subterrânea
Inicialmente, segundo o modelo conceitual existente atualmente, elaborado pela empresa Trial Tecnologia Ambiental, são previstas as seguintes análises:
• 25 análises de BTEX em solo;
• 25 análises de PAHs em solo;
• 25 análises de TPH fingerprint em solo;
• 15 análises físicas em solo (granulometria completa);
• 4 análises de BTEX em sedimentos;
• 4 análises de PAHs em sedimentos;
• 4 análises de TPH fingerprint em sedimentos;
• 15 análises de BTEX em água subterrânea;
• 15 análises de PAHs em água subterrânea;
• 15 análises de TPH fingerprint em água subterrânea;
Todas as análises deverão ser realizadas em conformidade com a ABNT NBR ISSO/IEC 17.025 “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração” e em laboratórios credenciados pelo Inea.
2.3.3 Relatório técnico
Deverá ser elaborado relatório final com interpretação dos dados obtidos constando, minimamente, determinação e atualização do modelo conceitual, tabelas comparativas com valores orientadores, gráficos, fotos, discussão dos resultados, apresentação das recomendações sobre o gerenciamento de áreas contaminadas e anexos (dados físico-químicos, laudos laboratoriais, ART e outros documentos pertinentes).
2.4.Definição da natureza do objeto
a. Serviço por escopo, sem mão de obra alocada exclusivamente para o contrato.
3 . MODELAGEM / DESENHO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inc. XXIII, xxxxxxx “a”, “c” e “h”, da Lei n.º 14.133/21 c/c art. 17 do Decreto n.º 48.816/2023)
3.1. Regime de contratação
Está contratação será regida pela Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações.
3.2. Forma e critério de seleção do fornecedor (arts. 23, 28, 33, 58, 74, 75 da Lei nº 14.133/21 c/c art. 17, inc. VI do Decreto n.º 48.816/2023)
A presente contratação será através de licitação na modalidade pregão – art.28 da Lei 14.133/21 e terá como critério de julgamento o menor preço unitário.
O modo de disputa mais adequado é o modo aberto, tendo em vista que o objeto a ser licitado não é de alta complexidade, não tendo um mercado restritivo e o modo aberto traria maior disputa e economicidade à contratação.
O orçamento estimado da licitação deverá ser divulgado no edital, quando da publicação do aviso.
Portanto, acredita-se que tais parâmetros, em conjunto, são capazes de garantir uma combinação adequada e eficiente para a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
3.3.Regime de execução para serviço (art. 6º, incs. XXVII a XXXIV da Lei nº 14.133/21 c/c art.17. inc. IV do Decreto n.º 48.816/2023)
Esta contratação será pelo regime de execução empreitada por preço unitário.
3.4.Forma de execução do contrato (Art,6º, inc. XXIII, alínea “e”; art.40, § 1º da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. IV do Decreto n.º 48.816/2023)
A Consultoria ambiental compreenderá:
- a atualização da Avaliação Preliminar, conforme preconizado pela norma técnica ABNT NBR 15.515-1;
- a atualização da Investigação Confirmatória, conforme preconizado pela norma técnica ABNT NBR 15.515-2 e conforme disposto na Resolução Conama nº 420/2009, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas e dispõe sobre os critérios e valores orientadores de qualidade do solo e água subterrânea nessas áreas – em solo e água subterrânea, contemplando ao menos um ponto de monitoramento em cada uma das seguintes áreas localizadas à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX:
Hangar;
Hangar de manutenção - n4(PM-05);
Área de Tancagem – n6(PM-04 / PM-01) - dois poços;
Hangar garagem - n9;
Caixa separadora de água e óleo - n10; Ponto de abastecimento 1 – n11 (PM-03); Ponto de abastecimento 2 – n12 (PM-02);
Gramado onde ocorrem abastecimentos pontuais a sul do Ponto de abastecimento 2; Casa do gerador - n13.
- a realização de uma campanha de amostragem de sedimentos, com 04 (quatro) amostras coletadas paralelamente à margem do heliponto;
- a apresentação dos resultados das análises ao INEA, o acompanhamento e todas as providências necessárias até a análise final pelo órgão regulador.
3.4.1 – Especificação Técnica da Atividade
a. Atualização do Relatório de Avaliação Preliminar, conforme preconizado e estabelecido pela norma técnica ABNT NBR 15.515-1;
b. Realização de instalação de poços e campanha de amostragem e monitoramento de substâncias químicas conforme disposto na Resolução Conama nº 420 – em solo e água subterrânea, contemplando no mínimo um poço de monitoramento nas áreas a
seguir elencadas e localizadas na área desta DGOA, a saber: Hangar localizado no prédio utilizado pelo CBMERJ (hangar 1);
Hangar localizado próximo ao prédio da PCERJ (hangar garagem); Caixa separadora de óleo; Gramado onde ocorre
abastecimentos pontuais a sul do spot 6 (Gramado onde ocorre abastecimentos pontuais a sul do ponto de abastecimento 2); Casa do Gerador;
c. Realização de campanha de amostragem de sedimentos em 4 pontos paralelamente à margem do heliponto e conforme preconizado a Resolução Conama nº 420.
d. Realização de nova campanha de amostragem e monitoramento de substâncias químicas conforme disposto na Resolução Conama nº 420 – em solo e água subterrânea, contemplando os poço de monitoramento já existentes nas áreas a seguir
elencadas e localizadas na área desta DGOA, a saber: Hangar de Manutenção; nos dois pontos da área de Tancagem; nos dois pontos de abastecimento localizados próximos ao spot principal (Ponto de abastecimento 1 e 2);
e. Deverá ser realizada a amostragem de água subterrânea pelo método de baixa vazão.
f. Todos os mapas deverão ser sobrepostos a planta detalhada, georeferenciada e com escala apropriada;
g. Os relatórios deverão conter: assinatura original e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo estudo, laudos das análises de solo e água subterrânea em formato digital emitido por laboratório credenciado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), bem como as respectivas cadeias de custódia das amostragens.
h. Os relatórios devem ser apresentados em meio impresso (1cópia) e formato digital (01 CD).
i. Os custos com as análises químicas de solo e água deverão ser arcadas por conta da CONTRATADA.
j. Tendo em vista que o objeto deste Termo de Referência visa atender exigência do INEA, para a obtenção da Licença de Operação da Base DGOA junto ao mesmo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo cumprimento de possíveis
exigências ou ajustes que se fizerem necessários para aprovação do(s) Relatório(s) junto ao INEA.
k. Caso se faça necessário realização de serviços complementares não previstos no objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá emitir uma proposta complementar para avaliação de elaboração de Termo Aditivo.
3.4.2 – Proposta de cronograma de atividades e seus responsáveis
Data-limite | Atividades | Responsável |
Até 60 dias após a publicação da assinatura do contrato | 1. Relatório de atualização da Avaliação Preliminar. | CONTRATADA |
Até 10 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 1 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Até 20 dias do encerramento da etapa anterior | 2. Realização de instalação de poços de monitoramento. | CONTRATADA |
Até 5 úteis dias após o envio/entrega do relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 2 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Até 20 dias do encerramento da etapa anterior | 3. Realização de amostragem e análises químicas de água subterrânea. | CONTRATADA |
Até 5 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 3 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
45 dias do encerramento da etapa anterior | 4. Relatório de atualização da Investigação Confirmatória. | CONTRATADA |
Até 10 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 4 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Fim da vigência do contrato | Recebimento definitivo | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
PRAZO TOTAL: 12 MESES |
3.5. Amostras/Exame de conformidade/Prova de conceito/Prova de qualidade similar/Laudo/certificação (art. 6º, inc. XXIII, alínea “d”; art. 17, § 3º; art. 41, inc. II; art. 42; art. 47, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
Não se aplica.
3.6. Garantia da proposta (art. 58 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 24 do Decreto n.º 48.778/2023 c/c art. 47, inc. XIII do Decreto n.º 48.816/2023)
Deverá o mesmo ser classificado no Edital em caso necessário.
3.7. Âmbito da licitação
Esta licitação será nacional.
3.8. Habilitação Técnica (art. 67 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “d” do Decreto n.º 48.816/2023)
A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, para a parte relevante do objeto deste ETP, que é o serviço de instalação de poços de monitoramento, amostragem e análise químicas de água subterrânea e sedimentos.
Como a execução do objeto requer a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, a contratada deverá apresentar após ser declarada vencedora do certame, que possui tais profissionais em seu quadro e suas respectivas autorizações para o exercício de atividades profissionais expedidos pelo órgão regulador, no caso CREA.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas
contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Serão considerados o somatório de atestados para fins de comprovação de experiência no objeto em tela.
A quantidade é a mínima possível pois o item foi requisitado em apenas 1 unidade, não sendo possível limitar o atestado a 50% do objeto solicitado.
3.8.1.Visita Técnica
É facultada a realização de visita técnica pelos licitantes que assim desejarem, os quais receberão um Atestado de Vistoria devidamente preenchido, na forma do Anexo deste TR, relativo à visita que deverá ser agendada através do correio eletrônico
xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000/0000-0000/ (00) 00000-0000 , entre os dias que ficarão disponíveis para o envio de propostas , das 10h às 16h, no hangar da Diretoria Geral de Operações Aéreas, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, na presença de servidor(a), que também o assinará. Cabe a Diretoria Geral de Operações Aéreas registrar todas as vistorias técnicas realizadas.
3.9. Habilitação Econômico-financeira (art. 6º, inc. XXIII, alíneas “d” e “h”; art. 69 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “d” do Decreto n.º 48.816/2023)
A Empresa deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Sendo a mesma localizada fora da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
4. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS (Art,6º, inc. XXIII, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 14.133/21)
4.1. Vigência do contrato
A contratação terá 12 meses de vigência, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Os serviços serão realizados conforme cronograma constante do ítem 3.4.2 – Proposta de cronograma de atividades e seus responsáveis.
Será admitida prorrogação do contrato de serviço ou de fornecimento contínuo, na forma do art.107 da Lei 14.133/21.
4.2. Reajuste de Preços (art. 6º, incs. LVIII e LIX; art. 25, § 7º; art. 92, § 3º; art. 135; art. 136 da Lei n.º 14.133/2021).
Os preços contratados serão reajustados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
4.3. Garantia contratual (art. 96 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “a” do Decreto n.º 48.816/2023)
Será exigido da Contratada uma Garantia Contratual de 2% do valor total do Contrato, uma vez que a inexecução parcial deste objeto poderá causar prejuízo à Administração Pública e prejudicar as operações da DGOA, a qual deve ser renovada em caso de prorrogação contratual, por igual período, quantas vezes necessária, de acordo com a duração contratual.
A garantia, caso prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá iniciar no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, conforme inciso II do § 1º do artigo art.96 da Lei nº 14.133/21.
A referida garantia deve, ainda, possuir previsão de cobertura para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários que, eventualmente, não sejam quitados pela contratada.
4.4. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas e Transição Contratual (art. 7º, Parágrafo Único, inc. II do Decreto n.º 48.816/2023)
Não se aplica.
5. Práticas de sustentabilidade (art. 18, inc. XII do § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 8º do Decreto n.º 48.816/2023)
Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução do objeto, observando no que for cabível a Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009 – Política
Nacional sobre Mudança no Clima, que prevê critérios de preferência nas licitações públicas para propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais; e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos
Sólidos, que prevê como um dos objetivos a prioridade nas aquisições e contratações governamentais para: (a) produtos reciclados e recicláveis; e (b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
sustentáveis; e o art. 6º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, no que diz respeito à:
Art. 6º. Os instrumentos convocatórios para a contratação de serviços exigirão que os contratados adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, observada a sua natureza:
I - uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II - adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos;
IV - realização de separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será precedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
A CONTRATADA deverá realizar a destinação adequada de todos os resíduos gerados durante os trabalhos a serem executados, com as devidas comprovações.
5.1. Possibilidade de subcontratação (art. 122, § 2º da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. VI, alínea “c” do Decreto n.º 48.816/2023)
Aos serviços de sondagem, topografia, amostragem de água subterrânea e análises físicas e químicas poderão ser terceirizados, desde que não ultrapassem 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
A Contratada deverá acompanhar e se responsabilizar pela devida execução e qualidade dos serviços terceirizados. Não haverá pagamento a nenhuma empresa terceirizada, apenas à CONTRATADA.
5.2.Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx (art. 17, inc. VI, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023)
Será admitida a participação de consórcio com vistas ao aumento de competitividade, desde que atendidos os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
O consórcio é a associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação financeira ou econômica.
O objetivo de admitir a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação é aumentar a competitividade, possibilitando que empresas que isoladamente não teriam condições de disputar aquele certame, por falta de recursos financeiros, ou por restrição na comprovação da capacidade técnica, ou por não deter todo o conhecimento necessário às diversas atividades envolvidas na
contratação, ou ainda por outra razão nesse sentido, possam se associar com uma ou mais empresas na mesma situação, as quais, em conjunto, consigam alcançar aquilo que necessário para a disputa da licitação e a execução do contrato.
5.3. Possibilidade de participação de Cooperativa (art. 16, inc. IV da Lei n.º 14.133/2021)
Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas de órgãos envolvidos e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a contratante, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT), embora não haja disponibilização de mão de obra somente para o contrato.
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente
executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
5.4. Programa de Integridade (art. 1º da Lei Estadual n.º 7.753/2017 c/c art. 25, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021)
Não será exigido Programa de Integridade da empresa a ser contratada, tendo em vista que valor do contrato será menor que R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 dias, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17.
5.5. Obrigações das partes, (Art.6º, inc. XXIII, xxxxxxx “a”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/21).
5.5.1.Obrigações da contratante
O CONTRATANTE será responsável, por:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas faturas / notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Termo de Referência;
e) Comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, com vistas à liquidação e pagamento, no caso de divergência acerca do cumprimento das obrigações assumidas, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a emissão de aceitação do INEA do(s) Relatório(s) gerados mediante apresentação da respectiva fatura / nota fiscal, devidamente atestada por funcionário designado pela
DGOA);
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
h) Dar ciência à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para as providências junto à Procuradoria Geral do Estado, com vistas a adoção de eventuais medidas judiciais, em caso de descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
i) Realizar o cadastro para permitir a entrada dos funcionários da Contratada na base da DGOA;
j) Realizar uma ambientação dos funcionários da Contratada às atividades da DGOA, com vistas a manutenção da Segurança Operacional na DGOA;
k) Emitir decisão fundamentada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
m) O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE.
5.5.2. Responsabilidades da contratada
A CONTRATADA será responsável por:
a. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
c. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
d. Apresentar a fatura / nota, para ateste e conferência do Fiscal do Contrato;
e. Executar os serviços contratados através de profissional habilitado;
f. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
g. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, e da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA com urbanidade e respeito;
h. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante como Fiscal de Contrato ou outro profissional ou empresa que a CONTRATADA julgar pertinente, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos;
i. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
j. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;
l. Manter um representante, durante toda a execução do contrato, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para ser responsabilizar pela execução dos serviços;
m. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
n. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondências;
o. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
p. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
q. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
s. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
t. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
u. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
w. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
x. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
y. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
z. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
aa. Caso haja atraso na finalização dos serviços ou da entrega dos relatórios, a CONTRATADA, se questionada, deverá emitir documento em papel timbrado assinado pelo representante comercial, informando o motivo;
ab. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos relatórios na sede da DGOA, situada na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1444 – Lagoa – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 22470-003;
ac. Prover seus funcionários de EPI e de crachás de identificação durante a realização de todo o serviço;
ad. Realizar ajustes ou complementos no(s) relatório(s) gerados quando, caso solicitado pelo INEA como condição para aprovação dos mesmos, sem custo adicional;
ae. Caso seja solicitado pelo INEA serviço adicional, não estando o mesmo previsto neste objeto ou na Notificação INEA Nº CILAMNOT/01121473, a contratada deverá elaborar, sem custo adicional, proposta comercial detalhada para avaliação da CONTRATADA de realização de eventual Termo Aditivo;
af. Entregar uma relação com NOME, CPF e RG dos funcionários que irão trabalhar na base da contratada. Os funcionários não cadastrados na DGOA não terão acesso as dependências da DGOA;
ag. A contratada deverá observar as seguintes OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
s.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir
da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
s.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
s.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
s.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
s.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
s.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
s.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
s.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
s.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
s.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
s.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
s.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
s.13 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
6. REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 6º, inc. XXIII, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/2021).
6.1. Amostras / Exame de conformidade / Prova de conceito / Prova de qualidade similar / Laudo / certificação (Art.17, § 3º; art. 41, inc. II; art. 42 da Lei n.º 14.133/2021).
Não se aplica.
6.2. Garantia da proposta (Art.17, § 3º; art. 41, inc. II; art. 42 da Lei n.º 14.133/2021)
Deverá o mesmo ser classificado no Edital em caso necessário.
6.3. Condições e restrições institucionais e legais (Art. 18, inc. III do § 1º da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023)
As atividades que compõem a presente contratação deverão ser realizadas conforme preconizado na Resolução Conama nº 420/2009 considerando as metodologias e normativas legalmente válidas, de modo que, ao término de sua elaboração, os estudos reflitam integralmente o que preconizam as seguintes normas técnicas:
ABNT NBR 15.515-1 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar;
ABNT NBR 15.515-2 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação confirmatória;
ABNT NBR 16.210 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento e demais normas mencionadas no item 2.3 deste ETP.
6.4. Licenças Necessárias (Art. 17, inc. V, alínea “d” do Decreto n.º 48.816/2023)
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas
contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
6.5. Matriz de risco (Art. 6º, inc. XXVII; art.22; art. 103 da Lei n.º 14.133/21 c/c art. 17, inc. X do Decreto n.º 48.816/2023) Não se aplica.
6.6. Fornecimento de Material
Todo o material necessário ao atendimento das etapas desta contratação ficará a cargo da empresa Contratada, bem como Uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e identificação dos funcionários.
7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (Art. 6º, inc. XXIII, xxxxxxx “f” e “g” da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. V, alínea “c” do Decreto n.º 48.816/2023)
7.1. Servidores indicados para gestão e fiscalização do contrato
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx– Major PM – ID 24499242 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Sgt PM – ID 22425071
Katia Regina da C. Brandão – Assessora – ID 50983997
7.2.Formas de comunicação entre as partes
Na fiscalização, o Fiscal do Contrato deverá fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Toda comunicação será formalizada por e-mail ou SEI, entre o preposto da contratada e a comissão fiscal do contrato.
7.3. Recebimento provisório e definitivo (Art. 40, § 1º, inc. II; art. 92; art. 113; art. 140 da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. IV, alínea “c” do Decreto n.º 48.816/2023);
7.4. Cronograma de execução (Art. 18, inc. VII do § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 17, inc. IV, alínea “b” do Decreto n.º 48.816/2023)
Data-limite | Atividades | Responsável |
Até 60 dias após a publicação da assinatura do contrato | 1. Relatório de atualização da Avaliação Preliminar. | CONTRATADA |
Até 10 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 1 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Até 20 dias do encerramento da etapa anterior | 2. Realização de instalação de poços de monitoramento. | CONTRATADA |
Até 5 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 2 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Até 20 dias do encerramento da etapa anterior | 3. Realização de amostragem e análises químicas de água subterrânea. | CONTRATADA |
Até 5 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 3 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
45 dias do encerramento da etapa anterior | 4. Relatório de atualização da Investigação Confirmatória. | CONTRATADA |
Até 10 úteis dias após o envio/entregado relatório pela empresa | Recebimento provisório da etapa 4 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
Fim da vigência do contrato | Recebimento definitivo | Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx |
PRAZO TOTAL : 12 MESES |
7.5. Pagamento (Art. 6º, inc. XXIII, alínea “g” c/c art. 17, inc. IV, alínea “f” do Decreto n.º 48.816/2023)
O pagamento será realizado após o recebimento provisório de cada etapa, atestado pela Comissão de Fiscalização, estando descritas no Cronograma de Atividades e Pagamento do item 7.4.
7.6 Instrumento de medição de resultados e faixas de tolerância (Art. 17, inc. IV, alínea “e” do Decreto n.º 48.816/2023)
Este objeto não comporta faixas de tolerância para medir os resultados, s endo exigida a execução em 100% de qualidade e quantidade em cada etapa, a fim de permitir a adequada análise ambiental.
Assim, não cabe neste modelo de contratação os índices de avaliação, tendo em vista que o pagamento de cada uma das etapas só será realizada após a comprovação da conclusão de cada uma delas pela equipe de fiscalização.
A medição do serviço será realizada ao final de cada etapa, com o atestado da equipe de fiscalização sobre a conclusão ou não das etapas, obrigando-se a CONTRATADA a realizar quaisquer alterações porventura necessárias nos estudos relativos a esse TR,
consoante avaliação do INEA.
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Major PM – ID 2449924-2
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SGT PM – ID 2242507-1
Katia Regina da C. Brandão Assessora – ID 5098399-7
9. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA ID 1959683-9
ANEXOS
ANEXO I – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria ambiental e Elaboração de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, para atendimento à notificação Inea n° CILAMNOT/01121473. | ||||
Ítem | Descrição | Referência | Quantidade | Valor |
1 | Relatório de atualização da Avaliação Preliminar. Ao entregar e o mesmo ser aceito pela equipe de fiscalização do contrato. | UN | 1 | R$ |
2 | Realização de instalação de poços de monitoramento. | UN | 1 | R$ |
3 | Realização de amostragem e análises químicas de água subterrânea. Realização de amostragem e análises químicas de sedimentos | UN | 1 | R$ |
4 | Relatório de atualização da Investigação Confirmatória, com a apresentação dos resultados das análises ao INEA, e acompanhamento e todas as providências necessárias até a análise final pelo órgão regulador. Se deixar dessa maneira parece que ao entregar o relatório para nós receberá o restante | UN | 1 | R$ |
VALOR TOTAL |
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
Considerando o teor do Contrato nº. / , o qual tem por objeto a
, para atender as necessidades do , celebrados entre a e a empresa , com fundamento no Processo
Administrativo nº .
Informamos que no dia / / , ocorrerá o início da prestação do serviço. Rio de Janeiro, de de 2024.
NOME
MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Id Funcional
NOME
MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Id Funcional
NOME
MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Id Funcional
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
][endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 63, da Lei Federal nº 14.133/21, [nome
completo do representante legal da empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao
[local ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na modalidade , n°
/ , as quais serão consideradas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, de de .
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Rio de Janeiro, 08 abril de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx da Conceição Brandão, Assessora, em 12/04/2024, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 12/04/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Major Polícia Militar, em 12/04/2024, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 12/04/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 71704877 e o código CRC 50F6F39D.
Referência: Processo nº SEI-390005/000074/2024 SEI nº 71704877
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: