Documento complementar ao Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado dos Procedimentos de Comercialização
Xxxxxx intermediários e respectivos prazos para assinatura de contratos CCEAR, CER, CA e CCG
Documento complementar ao Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado dos Procedimentos de Comercialização
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Maio/2020 Versão: 2.0
Objetivo
Este documento tem por finalidade estabelecer os marcos intermediários e os respectivos prazos para cumprimento do prazo total de vinte e cinco dias úteis (25du) para assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), Contratos de Energia de Reserva (CERs), Contratos de Leilão de Ajuste (CAs) e Contratos de Constituição de Garantias (CCGs) , a serem observados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, pelos agentes envolvidos e pelos bancos gestores.
Atendimento ao Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado
O presente documento atende à determinação expressa do Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado dos Procedimentos de Comercialização – PdCs, apresentando-se como documento complementar ao referido Submódulo.
Considerações relevantes para a assinatura do(s) contrato(s)
Para a assinatura do(s) contrato(s), considera-se:
✓ É condição obrigatória que as partes compradora e vendedora sejam agentes da CCEE;
✓ O(s) contratos(s), incluindo os CCGs, serão assinados no Portal de Assinaturas CCEE apenas digitalmente, com certificado ICP-Brasil, compatível com o sistema disponibilizado pela Câmara;
✓ Excepcionalmente no caso de indisponibilidade do sistema por parte da CCEE, o(s) contrato(s) poderá(ão) ser assinado(s) pelas partes de forma física;
✓ A responsabilidade pela válida e correta designação dos signatários do(s) contrato(s) é única e exclusiva dos agentes, aí incluída a designação dos dados do banco gestor.
Estabelecimento dos marcos intermediários
Para a elaboração deste documento, a CCEE considerou as diretrizes constantes do Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado:
✓ Os marcos intermediários “mínimos” nele indicados;
✓ O prazo mínimo de três dias úteis (3du) para qualquer obrigação dos agentes.
Os marcos intermediários encontram-se na tabela anexa a este documento.
Dúvidas e esclarecimentos
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à CCEE, por meio do telefone da Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0000-00-00-000 ou por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
ANEXO
Xxxxxx intermediários | Tipo de Contrato | Responsável pela atividade | Prazo (dias úteis) |
1. Registro do ato autorizativo pelos agentes vendedores sem outorga | CCEAR e CA | Vendedor | 2 |
CER | Vendedor | ||
CCG | Não Aplicável | ||
2. Solicitação de informações (disponibilização do formulário eletrônico) para confecção dos contratos | CCEAR e CA | CCEE | 2 |
CER | CCEE | ||
CCG | CCEE | ||
3. Envio de informações para confecção dos contratos | CCEAR e CA | Vendedor / Comprador | 3 |
CER | Vendedor | ||
CCG | Vendedor / Comprador* *Comprador deve enviar, inclusive, os dados do Banco Gestor | ||
4. Análise sobre eventuais inconsistências e saneamento de pendências OU confecção e disponibilização do contrato para validação | CCEAR e CA | CCEE | 5 |
CER | CCEE | ||
CCG | CCEE | ||
5. Indicação de inconsistências OU validação pelos responsáveis pelas assinaturas das informações disponibilizadas no contrato | CCEAR e CA | Vendedor / Comprador | 3 |
CER | Vendedor | ||
CCG | Vendedor / Comprador | ||
6. Realização de correções (se aplicável) | CCEAR e CA | CCEE | 2 |
CER | CCEE | ||
CCG | CCEE | ||
7. Validação do contrato após correções (se aplicável) | CCEAR e CA | Vendedor / Comprador | 3 |
CER | Vendedor | ||
CCG | Vendedor / Comprador | ||
8. Disponibilização para assinatura digital do contrato | CCEAR e CA | CCEE | 2 |
CER | CCEE | ||
CCG | CCEE | ||
9. Assinatura digital do contrato | CCEAR e CA | Vendedor / Comprador | 3 |
CER | Vendedor / CCEE | ||
CCG | Vendedor / Comprador / Banco Gestor | ||
Prazo total para assinatura dos contratos | 25 |