SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SMAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.0.000016489-2 CONCORRÊNCIA 004/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, aqui denominada somente COMISSÃO, da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO – DLC/SMAP, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.300, 3º andar, sala 310, Porto Alegre – RS, torna pública a CONCORRÊNCIA, do tipo "MELHOR TÉCNICA" na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário. O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente às disposições deste Edital, as normas da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, ao estipulado na Ordem de Serviço nº 003/2021, ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, à Lei Municipal nº 7.084/1992, à Lei Municipal n. 12.827/21 e demais legislações pertinentes à matéria, que os Licitantes declaram conhecer e a elas sujeitar-se incondicional e irrestritamente.
O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, no menu “Licitações e Contratos”, submenu “Licitações”, modalidade “Concorrência”.
A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo:
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA E HORÁRIO CONFORME AVISO DE ABERTURA.
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta dos Licitantes deverão ser entregues na data e hora determinados, conforme a publicação do Aviso de Abertura do Edital, na Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
No caso de envio postal ou por empresa assemelhada, é de responsabilidade da licitante a entrega dos envelopes até a data e a hora determinados no aviso de publicação da licitação.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de DUAS empresas especializadas na prestação de serviços de PUBLICIDADE e AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE, visando a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público e comunitário do município de Porto Alegre.
1.1.1. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
1.1.2. Também integram o objeto desta Concorrência as atividades complementares:
1.1..2.1. O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e
ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei 12.232/2010;
1.1.2.2. O agenciamento da produção e da execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.1.2.3. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.1.3. O contrato de serviços de publicidade terá por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1º do art. 2º da Lei 12.232, de 2010, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
1.1.4. O contrato abrangerá tanto as atividades de publicidade prestadas diretamente pela contratada como o serviço de agenciamento, prestados por terceiros, com intermediação da contratada.
1.2. O contrato decorrente da presente licitação está estimado em R$ 21.920.300,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e trezentos reais).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital.
2.2. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e dos seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
2.3.1. Suspensas do direito de licitar pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida;
2.3.3. Que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.3.4. Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado para representar Licitantes distintos, que concorram entre si;
2.3.5. Que tenham como Sócio, Gerente, Procurador ou Representante Legal, Diretor ou Responsável Técnico, Servidor ou Dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre;
2.3.6. Que tenham efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, a partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar de 02 de outubro de 2015 (Lei Municipal nº 11.925/2015);
2.3.7. Que estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de participar de licitação junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital (Lei Federal nº 12.529/2011, art. 38, inc. II);
2.3.8. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação.
2.3.9. Reunidas sob a forma de consórcio;
2.4. A Licitante caracterizado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei.
2.5. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e que cumprirem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.6. As Licitantes abrangidos pela Lei Federal nº 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação.
3. PEDIDO DE VISTAS AO PROCESSO, DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. O Edital está disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, no menu “Licitações e Contratos”, submenu “Licitações”, modalidade "Concorrência".
3.1.1. A cópia impressa deste Edital também estará disponível para retirada, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, no guichê da sala 310, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, através de requerimento contendo o CNPJ / CPF e a Razão Social / Nome completo do interessado e recolhimento aos cofres públicos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em atendimento ao Decreto 18.913 de 2015.
3.1.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, por prazo determinado, aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações do Município – SEI. Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo confirmação de recebimento.
3.2. Os interessados poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o 5º (quinto) dia útil antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à COMISSÃO, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo confirmação de recebimento.
3.3. A COMISSÃO terá até o terceiro dia útil antecedente à data da entrega dos envelopes para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 3.2., divulgando os pedidos de esclarecimento e respostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, no menu “Licitações e Contratos”, submenu “Licitações”, modalidade “Concorrência”.
3.4. Serão publicados no DOPA os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, tais como resultado(s) de julgamento(s) e classificação das propostas, exceto quanto a comunicações feitas em sessão pública com a presença de todos os licitantes, comunicações regradas de forma diversa neste edital ou em lei própria.
3.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital da presente licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.5.1. A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993.
3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes de proposta.
3.7. Deferida a impugnação ao ato convocatório, que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do Certame.
3.8. As impugnações ao Edital deverão ser escritas em português, digitadas ou datilografadas, identificadas (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizadas na Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, sita à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1300, 3º andar, sala 310, Centro Histórico, Porto Alegre/RS ou enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo recebimento está condicionado à confirmação através de resposta ao e-mail pela Comissão.
4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo Proposta Técnica - Plano de Comunicação (via não identificada) (ENVELOPE 1), Proposta Técnica - Plano de Comunicação (via identificada) (ENVELOPE 2), Proposta Técnica – Conjunto de Informações (ENVELOPE 3), Proposta de Preços (ENVELOPE 4), entregues por representantes devidamente credenciados.
4.1.1. O envelope Proposta Técnica - Plano de Comunicação (via não identificada) (ENVELOPE 1) deverá respeitar o disposto no item 5.1. deste Edital.
4.1.2. O envelope de Habilitação (ENVELOPE 5) só será entregue no momento estipulado no item 7.10 deste Edital
4.2. Os documentos de habilitação e de propostas deverão ser entregues em envelopes separados, devidamente fechados, contendo, no anverso, os seguintes dizeres:
ENVELOPE NÚMERO 2
(PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 NOME DA LICITANTE
ENVELOPE NÚMERO 3
(PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 NOME DA LICITANTE
ENVELOPE NÚMERO 4 (PROPOSTA DE PREÇOS)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 NOME DA LICITANTE
ENVELOPE NÚMERO 5 (HABILITAÇÃO)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 NOME DA LICITANTE
4.3. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.3.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, ou Modelo de Credencial (ANEXO II), acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.3.3. A documentação dos subitens 4.3.1 e 4.3.2 deve ser entregue fora dos envelopes.
4.4. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.4.1. Cada LICITANTE apresentar-se-á, com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, conforme ANEXO II – Modelo de Credencial, ou ainda de procuração pública ou particular com poderes para representar a licitante, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente. A não apresentação da carta de credenciamento ou da procuração não implica a inabilitação da LICITANTE, mas impede a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela COMISSÃO, ou ainda para a interposição ou desistência de eventuais recursos.
4.5. Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes das Licitantes devidamente credenciados ou com poderes para tal, e os membros da COMISSÃO.
4.5.1. A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente a sua existência legal.
4.6. Depois de abertos os trabalhos, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a possibilidade de realização de diligências.
4.7. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles reduzidas a Termo, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
4.8. É facultado à COMISSÃO, quando julgar necessário, determinar a realização de reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões.
4.9. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado. A tradução não dispensa a apresentação do documento original escrito no idioma estrangeiro.
4.10. A validade do documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
4.11. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada em ato público previamente designado.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES Número 1,2 e 3)
5.1. As propostas técnicas serão apresentadas conforme disposto no ANEXO B do ANEXO VI - PROJETO BÁSICO
5.2. O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, sem nenhum tipo de identificação. O envelope será retirado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, no guichê da sala 302, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, através de solicitação via termo de retirada (Anexo VII)
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE NÚMERO 4)
6.1. A proposta comercial, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada na forma do modelo definido no ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial deste Edital.
6.1.1. A identificação da proponente deverá conter a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone, e-mail, além do nome do responsável e seus dados para contato.
6.1.2. Os interessados poderão utilizar padronização própria para a apresentação das propostas solicitadas neste Edital. Xxxxxxx, contudo, observar obrigatoriamente que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento.
6.1.3. Deverá ser entregue em 1 (uma) via, em português, digitada, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da proponente), sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as suas páginas e ao final assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais).
6.1.3.1. Não serão aceitas propostas em cópias reprográficas.
6.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.5. O percentual proposto deverá ser apresentado considerando-se apenas duas casas decimais depois da vírgula, para os serviços a serem executados de acordo com o constante no ANEXO VI - Projeto Básico Edital.
6.6. O preço proposto será considerado completo e deverá abranger os custos relativos a todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciárias), fornecimento de mão de obra especializada, leis trabalhistas e sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, equipamentos de proteção individual e coletiva, licenciamentos, instalações, mobilização, recuperação de passivos ambientais, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento convocatório.
6.7. Incluem-se, ainda, nos preços propostos toda e qualquer despesa com seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas obrigações que as legislações tributária, trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
6.8. Quando em língua estrangeira deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo expressões técnicas de uso corrente.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NÚMERO 5)
7.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.8. O objeto social da Licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da Licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado esta será considerada inabilitada para a execução dos serviços.
7.1.9. Estarão dispensadas de apresentar a documentação exigida no subitem 7.1 as licitantes que tiverem apresentado tal documentação para fins de credenciamento do representante, em atendimento ao disposto no subitem 4.3, deste Edital.
7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.3. Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND).
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões), e Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal, com efeito de Negativa, junto à Fazenda Estadual da sede do Licitante.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo MUNICÍPIO, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.
7.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.7. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12440/2011 - Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
7.2.8. As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, acima mencionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar Federal nº 123/2006).
7.2.8.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.2.8.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3. Qualificação Técnica:
7.3.1. Certificado e Qualificação Técnica de Funcionamento fornecido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, nos termos do § 1 do art. 4º da lei n° 12.232, de 2010.
7.3.2. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
7.3.3. O(s) atestado(s) referido(s) nos itens 7.3.2 deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O(s) documento(s) deverá(ão) permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele(s) o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência.
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1 - Certidão Negativa de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa.
7.4.1.1 - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.4.2 – Deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo profissional de contabilidade responsável, regularmente habilitado pelo CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
conforme ANEXO III - O.S. 003/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
7.4.2.1 - Em conformidade com o art. 10 do ANEXO III - O.S. 003/2021, frente a peculiaridade do objeto contratado, a comprovação da situação financeira prevista neste item se dará pela:
a) Apresentação capital social mínimo ou patrimônio líquido de 2% do valor estimado da contratação;
b) Apresentação de pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos no ANEXO III - O.S. 003/2021.
7.4.2.2 O Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta, previsto no parágrafo único do art. 3º do ANEXO III - O.S. 003/2021 não será analisado, conforme a peculiaridade do serviço contratado.
7.4.3 - Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped deverão apresentar, para fins de habilitação os documentos abaixo:
7.4.3.1 - Recibo de entrega de livro digital;
7.4.3.2 - Balanço Patrimonial (ativo, passivo e patrimônio líquido);
7.4.3.3- Demonstração do Resultado do Exercício;
7.4.4 - Para fins de cumprimento da exigência do Art. 31, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicar-se-á os dispositivos previstos no ANEXO III - O.S. 003/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrantes do presente Edital.
7.4.4.1 - Deve ser considerada para atendimento das exigências referidas, a tabela que faz referência a COMPRAS E SERVIÇOS do ANEXO I da O.S. 003/2021- ANEXO III.
7.4.5 – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A., conforme exposto acima.
7.4.6 - Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa, ressalvando-se a hipótese prevista no art. 294, inc. II da Lei 6.404/1976. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por profissional de contabilidade responsável, regularmente habilitado pelo CRC, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
7.4.7 - As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas, conforme ANEXO III - O.S. 003/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
7.4.8 - As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura, conforme ANEXO III - O.S. 003/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
7.5. Demais documentos exigidos:
7.5.1. ANEXO I.A. - Modelo de Declaração de Enquadramento na Condição de Microempresa ou Empresa de pequeno Porte.
7.5.2. ANEXO I.B. – Modelo de Declaração de que não está cumprindo penalidade de suspensão de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Municipal, Estadual ou Federal e de não inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.5.3. ANEXO I.B. – Modelo de Declaração de Não Infração ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.5.4. ANEXO I.B. – Modelo de Declaração negativa de doação eleitoral, declaração do Licitante, sob as penas da lei e em cumprimento à Lei Municipal nº 11.925/2015.
7.5.5. ANEXO I.C. – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Declaração Formal da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal necessários à execução do objeto desta Licitação.
7.6. LICITANTES CADASTRADAS: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, fornecido pela Unidade de Contratos – Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, em vigor para "Fornecimento de Serviços ", no Envelope nº 5 - Habilitação, nos termos do item 2.1.1, substituirá os seguintes documentos de habilitação:
7.6.1. Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista relacionados no item 7.2.
7.6.2. Documentos de Qualificação Econômico-Financeira relacionados no item 7.4, com exceção dos documentos a serem apresentados pelas Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte exigidos no item 6.4.4 quando esta condição não constar expressa no Certificado.
7.7. Os documentos relacionados no Certificado que se encontrarem com data de validade expirada deverão ser apresentados no Envelope nº 1 - Habilitação, devidamente atualizados.
7.8. Maiores informações sobre o CRC e a forma/documentos necessários para se cadastrar estão disponíveis no link xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx000 ou pelo fone (00) 0000-0000.
7.9. LICITANTES NÃO CADASTRADOS na forma do subitem 7.6 deverão apresentar todos os documentos de habilitação relacionados nos itens 7.1 até 7.5.
7.10. Somente serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação licitantes classificadas.
7.10.1. Considera-se classificada as licitantes que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos, conforme publicação do julgamento final das propostas.
7.10.2. A abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá em sessão pública formalmente designada.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. O processamento e o julgamento da licitação obedecerá ao seguinte procedimento:
I. Abertura, na mesma data e horário indicados no preâmbulo, à vista dos interessados presentes, dos envelopes contendo a via não identificada do plano de comunicação (ENVELOPE 1) e com as informações de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 12.232, de 2010 (ENVELOPE 3).
II. Encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento;
III. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inc. XIV do art. 6º da Lei Federal nº 12.232, de 2010;
IV. Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
V. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 12.232, de 2010, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI. Elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados no inc. V e encaminhamento à Comissão, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
VII. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
VIII. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso;
IX. Realização de sessão pública para abertura dos invólucros com as propostas de preços, obedecendo-se ao disposto no § 2º do art. 46 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
X. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na al. b do inc. I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
XI. Convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XII. Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes previstos no inciso XI, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIII. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes previstos no inciso XI e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da al. a do inc. I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
XIV. Reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado, observado o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 12.232, de 2010.
8.2. Dos demais procedimentos:
8.2.1. Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pela Comissão e encaminhados aos Licitantes presentes para conhecimento e rubrica.
8.2.2. A Comissão reunir-se-á posteriormente para a avaliação dos documentos, tornando público o resultado do julgamento desta fase por meio de publicação no DOPA, quando se dará a abertura do prazo para recurso.
8.2.3. Os Certificados e Certidões emitidos via internet ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificados pelo servidor nos autos do processo, podendo o Licitante apresentar o certificado ou certidão já conferido pelo órgão emitente.
8.2.3.1. Neste caso, o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido on-line.
8.2.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão se os dados existirem em outro documento.
8.2.6. Havendo recursos, a Comissão os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.2.7. Depois da habilitação, poderá a Licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.2.8. Serão aceitos somente documentos originais ou cópias autenticadas.
8.2.9. Na abertura dos envelopes não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos para autenticação.
9. DO JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1 Da Proposta Técnica
9.1.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, conforme ANEXO D do
ANEXO VI - PROJETO BÁSICO.
9.1.2. As proposta de técnicas serão julgadas conforme ANEXO C do ANEXO VI - PROJETO BÁSICO.
9.2 Da proposta de preço
9.2.1. A proposta de preços será julgada conforme ANEXO C do ANEXO VI - PROJETO BÁSICO.
9.3 Da Habilitação
9.3.1. Serão inabilitadas as Licitantes que não atenderem as exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.4 Do Julgamento Final das Propostas
9.4.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
9.4.2. Serão declaradas vencedoras do julgamento final das Propostas as duas licitantes que tenham sido mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado a Proposta de menor preço, de acordo com o subitem 9.2 deste Edital.
9.4.3. Se as licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica não tiverem apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, III da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas.
9.4.4. A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o ANUNCIANTE, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
9.4.5. Em caso de empate, se procederá sorteio público em ato marcado pela Comissão cuja data será divulgada na forma do item 19.14 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
9.4.6. Será assegurada como critério de desempate da proposta de preço, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e suas alterações.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
10.1.1. Após cada fase da licitação, as licitantes poderão solicitar vista dos autos através do e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal e dirigido ao Presidente da
COMISSÃO .
10.2.1. Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizados:
a) DIGITALMENTE: através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo confirmação de recebimento.
b) FISICAMENTE: Na Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, sita à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1300, 3º andar, sala 305, Centro Histórico, Porto Alegre, RS.
10.3. Interposto o recurso, dele será dada ciência às Licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA).
10.4. As Licitantes poderão apresentar contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de que trata o item 10.3.
10.5. O prazo para julgamento dos recursos observará o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente proferirá sua decisão, homologando, se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto da licitação ao vencedor.
10.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, o proponente vencedor será convocado para assinar o Contrato pelo órgão competente conforme itens 11 e 12 deste instrumento.
10.9. Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
10.9.1. Deverá, ainda, apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Municipal 7.084/1992.
10.10. Na hipótese de a proponente vencedora, ao ser convocada, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, será convocada outro licitante para assinar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou ainda poderá ser revogada a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO
11.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, de acordo com ANEXO V – Modelo Minuta de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, na proposta vencedora e na legislação vigente.
11.1.1. O Contrato será celebrado em Moeda Corrente Nacional.
11.1.2. A licitante vencedora deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
11.1.3. Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as instruções disponibilizadas em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.
11.2. São condições para assinatura do contrato:
11.2.1. Prestação de Garantia nos termos do item 12;
11.2.2. Apresentar a comprovação da implementação do Programa de Integridade, se o Contrato celebrado estiver enquadrado nas condições previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021; podendo apresentar Declaração de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade, nos casos previstos no art. 33, § 3º, da Lei Municipal 12.827/2021.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. A LICITANTE adjudicatária poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
12.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, indenização a terceiros, pagamento de multas contratuais, municipais, devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado, bem como os prejuízos ao MUNICÍPIO resultantes da conduta de seus prepostos e contratados.
12.4. A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato, devendo ter prazo de validade de 3 (três) meses além do prazo de vigência contratual.
12.5. O comprovante da garantia poderá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser apresentado presencialmente na recepção da Divisão de Execução Financeira/Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxx 000, 0x xxxxx. O horário de atendimento ao público é das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
12.6. Dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo e-mail indicado no item 12.5.
12.7. A garantia prestada pela licitante adjudicatária será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante indicado pelo Gabinete de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, conforme estabelecido no Projeto Básico.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos órgãos e/ou entidades demandantes dos serviços sob os códigos números
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | VALOR |
GABINETE DO PREFEITO | 0200.0210.04.0131.0178.2873.339039-2873 | R$ 15.820.300,00 |
SMED | 1500.1502.12.0131.0178.2556.339039-20 | R$ 200.000,00 |
SMED | 1500.1502.12.0131.0178.2557.339039-20 | R$ 400.000,00 |
FASC | 6000.6001.09.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 100.000,00 |
EPTC | 6400.6401.26.0131.0178.2873.339039-400 | R$ 100.000,00 |
DMLU | 5000.5001.17.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 100.000,00 |
DEMHAB | 3100.3101.16.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 200.000,00 |
DMAE | 4000.4000.17.0131.0178.2535.339039-400 | R$ 0.000.000,00 |
SMS | 1800.1804.10.0131.0178.2873.339039-40 | R$ 4.000.000,00 |
TOTAL | R$ 21.920.300 |
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pelo CONTRATANTE, com a devida medição pela fiscalização, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de sua execução.
15.1.1. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
15.1.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados, e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos, devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais e qualquer obrigação acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
15.1.3. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Município.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão CONTRATANTE, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.3. A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, ao CONTRATANTE, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die a contar do dia útil seguinte à data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento.
15.4. Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a licitante/adjudicatária que:
16.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação.
16.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
16.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
16.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.3.3.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo fixado pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Licitante à pena de suspensão temporária para licitar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.6. A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator e o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
16.8. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção no DOPA.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores da Diretoria de Licitações e Contratos.
16.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato e Projeto Básico.
17. DA RESCISÃO
17.1. As hipóteses de rescisão contratual estão previstas no Contrato.
18. DOS ANEXOS
18.1. São Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
18.1.1. ANEXO I – DECLARAÇÕES
18.1.1.1. ANEXO I.A. - Modelo de Declaração de Enquadramento na Condição de Microempresa ou Empresa de pequeno Porte;
18.1.1.2. ANEXO I.B. - Modelo de Declaração Conjunta de Não Inidoneidade / Não Infração ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal / Negativa de Doação Eleitoral / Compromisso de fornecimento ou utilização de produtos florestais de origem não nativa ou nativa de procedência legal, com base art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998, e art. 5º do Decreto Municipal nº 15.699/2007;
18.1.1.3. ANEXO I.C. - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto Licitado e de Declaração Formal da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal necessários à execução do objeto desta licitação;
18.1.2. ANEXO II – Modelo de Credencial;
18.1.3. ANEXO III – Ordem de Serviço Municipal nº 003/2021;
18.1.4. ANEXO IV - Modelo da Proposta Comercial;
18.1.5. ANEXO V – Minuta do Contrato;
18.1.6. ANEXO VI - Projeto Básico.
18.1.7. ANEXO VII - Termo de Retirada
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3. A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem
como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelas Licitantes.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que xxxxx, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo direito à indenização pelas Licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte da Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
19.6. Os julgamentos serão publicados no DOPA, disponível na internet.
19.7. A Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
19.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
19.9. Ultrapassada a fase de habilitação, poderá a Licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e/ou inidoneidade financeira, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
19.10. Ocorrendo desqualificação da Licitante vencedora, poderão ser contratadas as demais, nas mesmas condições da primeira, segundo a ordem de classificação, se não for julgada conveniente pelo Município a realização nova licitação.
19.11. Na hipótese de a Licitante vencedora não assinar ou aceitar o contrato no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da convocação, e nas condições estabelecidas, poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto a preços (art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.12. Fica eleito o foro do Município de Porto Alegre – RS para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
19.13. Em caso de divergências entre informações do Edital e do(s) Projeto(s) Básico(s), valerão as do Edital.
19.14. Serão publicados no DOPA-e todos os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, tais como comunicações, consultas e respostas aos interessados e classificação das propostas.
ANEXO I (MODELOS DE DECLARAÇÕES)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
ANEXO I.A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 2.4 do Edital, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, de de 20 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
ANEXO I.B DECLARAÇÃO CONJUNTA
Eu, CPF
, na qualidade de (sócio-gerente, representante
legal, procurador) declaro, sob as penas da lei, que o licitante
:
(CNPJ
a) não está cumprindo penalidade de suspensão de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida;
b) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
b) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, bem como comunicará ao Município qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação.
c) não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015, conforme Lei Municipal nº 11.925/2015.
, de de 20 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
ANEXO I.C (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO FORMAL E DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO
CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
(Nome do licitante) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da Xxx como interessada na licitação em epígrafe, que:
a) está ciente das condições do objeto licitado e de todos os problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento deste assunto; bem como que por, ocasião do início da sua execução disporá de quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, veículos, equipamentos e pessoal necessários, suficientes e adequados para o desempenho dos serviços, atendendo as normas técnicas específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus Anexos;
, de de 20 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
ANEXO II
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 04/2021 CREDENCIAL
(em papel que identifique o licitante e apenso externo ao envelope nº 2)
A (Licitante) credencia o Sr.(a)
CPF nº , CI n.º
, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência 04/2021, assim como os poderes específicos para rubricar propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
, de de 20 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
ANEXO III
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre os indicadores da situação econômico-financeira das empresas licitantes da Administração Direta e Indireta.
Considerando o disposto no artigo 31, inciso I, §§ 1º e 5º, e artigo 118, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes;
Considerando o disposto no artigo 69, da Lei Federal n.º 14.1333/2021, referente à qualificação econômico- financeira das empresas licitantes;
Considerando que a instituição de indicadores padronizados para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas;
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, todavia, garantindo a segurança e a eficiência da contratação;
D E T E R M I N O:
Art. 1º A verificação da situação econômico-financeira das empresas licitantes com o Município de Porto Alegre observará o disposto na presente Ordem de Serviço.
Art. 2º Para as aquisições e contratações de obras e serviços de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para verificação de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço será realizado o exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, nos seguintes indicadores:
I – Índice De Liquidez Corrente (LC); II – Índice De Liquidez Geral (LG);
III – Solvência Geral (SG);
§ 1º Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço, conforme Anexo.
§ 2º Os licitantes que não obtiverem a classificação econômico-financeira prevista no § 1º deste artigo, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômico-financeira.
§ 3º A qualificação econômico-financeira estabelecida neste artigo também deverá ser exigida nas licitações para o Sistema de Registro de Preços destinados a aquisição de bens e materiais e a prestação de serviços, inclusive de engenharia; independentemente do valor estimado da licitação.
Art. 3º Para aquisições, contratações de obras e serviços cujo valor estimado seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), assim como para contratações cujo objeto seja cessão de mão de obra, independente de seu valor, a verificação de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço será realizada por meio do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, obtendo a classificação econômico- financeira as empresas que atenderem as seguintes condições:
I - Indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço, sendo:
a) Índice De Liquidez Corrente (LC);
b) Índice De Liquidez Geral (LG);
c) Solvência Geral (SG);
II - Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
Parágrafo único – Nas hipóteses do caput deste artigo, salvo para as aquisições, será também exigida a comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta, deduzidos os insumos dos serviços;
Art. 4º Para fins de apuração do valor estimado da licitação e verificação da situação econômico-financeira das empresas licitantes, considerar-se-á:
I – o valor total estimado do item ou do lote arrematado pela empresa, quando a licitação tiver mais de um item ou lote de itens em disputa;
II - o valor total estimado, no caso de contratações por prazo determinado;
III – o valor anual estimado, no caso de contratações para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
Art. 5º Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis.
Art. 6º As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano apresentarão:
I – para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos 2 (dois) últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes.
II – para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa constituída há menos de 1 (um) ano deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição.
Art. 7º As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
Art. 8º As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados quando a licitação tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Parágrafo único. Deverá ser exigida da licitante enquadrado na condição referida no caput, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Art. 9º As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, prevista nos artigos 2º e 3º desta Ordem de serviço, estarão aptas, exclusivamente, para o fornecimento de bens para pronta entrega e para a locação de materiais.
§ 1º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 (uma) única parcela, e efetuado imediatamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra.
§ 2º A hipótese prevista no § 1º deste artigo deverá constar expressamente no ato convocatório.
Art. 10. A classificação econômico-financeira instituída nesta Ordem de Serviços poderá ser alterada nos Editais elaborados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre/RS somente em casos excepcionais, devidamente justificados em razão da peculiaridade do objeto licitado ou em decorrência de regras estabelecidas pelos entes alheios ao Município responsáveis pelo repasse ou financiamento dos recursos para o atendimento da despesa, ainda que parcialmente.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 09, de 22 de agosto de 2019;
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE,
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Prefeito de Porto Alegre.
ANEXO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
LC | = | AC PC | igual ou superior a 1 |
LG | = | AC + RLP PC + ELP | igual ou superior a 1 |
SG | = | A REAL PC + ELP | igual ou superior a 1,5 |
COMPRAS E SERVIÇOS
LC | = | AC PC | igual ou superior a 0,8 |
LG | = | AC + RLP PC + ELP | igual ou superior a 0,8 |
SG | = | A REAL PC + ELP | igual ou superior a 1,2 |
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo. LG = mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante.
PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exígivel a Longo Prazo
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(em papel que identifique a Licitante) PLANILHA DE PREÇOS – POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO
CONCORRÊNCIA 04/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 02 (duas) agências de publicidade para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE E SEUS DESDOBRAMENTOS, TECNICAMENTE CAPACITADAS PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DE INTERESSE PÚBLICO E COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Declaramos que na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
Percentual de honorários incidentes sobre o custo de trabalhos de produção/suprimentos/serviços externos realizados tecnicamente por terceiros a partir de estudo ou de criação intelectual da Agência sob nossa supervisão e responsabilidade: %.
Percentual de honorários incidentes sobre o custo de trabalhos de produção/suprimentos/serviços externos em que a responsabilidade da Agência limitar-se à contratação de serviços ou suprimentos de: %.
Percentual de cobrança em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, a título de ressarcimento dos serviços executados pela licitante: (%).
Porto A legre, ........ de ....................... de .................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa (.........), para prestação de serviços de agenciamento de publicidade e seus desdobramentos, tecnicamente capacitadas para a divulgação de atos, programas,
obras, serviços e campanhas de interesse público e comunitário
Aos.............. dias do mês de de
dois mil e , presentes de um lado
o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº
92.963.560/0001-60 neste ato representado pelo............................., conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 11.762, de 04 de agosto de 1997, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa...........C.N.P.J. n.º .........com sede na
........., cidade de ,
representante legal, aqui denominada CONTRATADA, celebrou-se presente CONTRATO, o qual é regido pela Concorrência nº 004/2021, e seus anexos, decorrente do processo administrativo 21.0.000016489-
2 obedecendo integralmente as disposições do Edital, às normas da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, Lei Municipal n. 12.827/21 e demais normas pertinentes a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n° 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/93, pela Lei nº 12.232/2010, à Lei Municipal n. 12.827/20,21Ordem de Serviço, Código de Defesa do Consumidor e Acordo de Auto-regulamentação Comercial da Publicidade e legislação pertinente, bem como aos termos do Edital da Concorrência n º 04/2021, expediente n º 21.0.000016489-2
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação dos serviços de agenciamento de publicidade compreendendo o de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de campanhas publicitárias sobre as ações da Administração Pública Municipal nas áreas definidas no Edital de Licitação, para a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público do município de Porto Alegre, observado o caráter educativo, informativo e de orientação social, de acordo com o estabelecido no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
2.2 Para a execução do objeto descrito no item 2.1, conforme art. 2º, §4º, da Lei Federal 12.232/10, será realizado, obrigatoriamente, procedimento de seleção interna entre as agências contratadas, conforme metodologia que será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar da ASSINATURA do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A despesa decorrente da contratação correrá por conta das Dotações Orçamentárias dos órgãos e/ou entidades demandantes dos serviços sob os códigos:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | VALOR |
GABINETE DO PREFEITO | 0200.0210.04.0131.0178.2873.339039-2873 | R$ 15.820.300,00 |
SMED | 1500.1502.12.0131.0178.2556.339039-20 | R$ 200.000,00 |
SMED | 1500.1502.12.0131.0178.2557.339039-20 | R$ 400.000,00 |
FASC | 6000.6001.09.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 100.000,00 |
EPTC | 6400.6401.26.0131.0178.2873.339039-400 | R$ 100.000,00 |
DMLU | 5000.5001.17.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 100.000,00 |
DEMHAB | 3100.3101.16.0131.0178.2873.339039-1 | R$ 200.000,00 |
DMAE | 4000.4000.17.0131.0178.2535.339039-400 | R$ 0.000.000,00 |
SMS | 1800.1804.10.0131.0178.2873.339039-40 | R$ 4.000.000,00 |
TOTAL | R$ 21.920.300 |
4.2 Se o presente contrato for prorrogado, nos próximos exercícios a CONTRATANTE consignará em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Realizar, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação e agenciamento de terceiros todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.3 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Porto Alegre – RS, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.4 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.1.5 A execução e acompanhamento dos serviços pelos profissionais responsáveis pelos departamentos indispensáveis ao funcionamento da contratada não poderão ser terceirizados.
5.1.6 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.1.7 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos itens 8.2 e 8.3, da Xxxxxxxx Xxxxxx, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.8 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, por escrito, devendo os orçamentos serem apresentados na forma aberta e detalhada com a indicação da mais adequada para sua execução.
5.1.8.1 Os preços serão cotados por item e global, em moeda corrente nacional.
5.1.8.2 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.8.3 Serão observadas as previsões constantes no art. 14 da Lei 12.232/2010 para os serviços de terceiros.
5.1.9 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.10 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
5.1.10.1 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.11 Fornecer, após a respectiva aprovação do serviço pela CONTRATANTE e conforme a peça produzida, o seguinte material para arquivo: Filme, Cine VT e VT (uma fita XDCam ou outra bitola a ser exigida com cópia). Jingles, spots e trilhas (um DVD com cópia) peças gráficas (uma prova digital e arquivo digital em alta resolução para impressão). E, sempre que solicitado, fita XDCam de 60 minutos ou de outra bitola a ser exigida para arquivo geral do Gabinete de Comunicação Social, além de fornecer todo o material bruto e original produzido em decorrência deste contrato.
5.1.12 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE
5.1.12.1 No caso de necessidade de Segunda tiragem, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar pela contratação junto a terceiros, sob sua própria orientação.
5.1.12.2 A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir da aprovação das peças.
5.1.13 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
5.1.14 Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.14.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo máximo de cinco dias úteis após a realização do contrato.
5.1.14.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.15 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pelas própria CONTRATADA.
5.1.16 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.17 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução, cessão ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
5.1.19 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste.
5.1.20 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.21 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de terceiros contratados.
5.1.22 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e à própria CONTRATANTE.
5.1.25.1 Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
5.1.26 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.26.1 A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n° 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.27 Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro em seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.29.1 A contratação de empregados pela contratada é de sua inteira responsabilidade, se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.30 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto deste contrato.
5.1.31 Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
5.1.31.1 Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
5.1.32 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
5.1.33. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
5.1.34 As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
5.2 - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
5.2.1 - A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído.
5.2.2 - A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, devendo apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a ordem de início:
5.2.2.1 - relatório de perfil da pessoa jurídica, contendo:
a) descrição dos setores do mercado em que atua;
b) estrutura organizacional;
c) número de funcionários próprios e terceirizados;
d) principais clientes da pessoa jurídica, com a composição do faturamento em contratos públicos e privados;
e) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de acordo com o objeto do contrato;
f) participação em outras empresas; e
g) definição do porte empresarial, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e
5.2.2.2 - plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses.
5.2.3 - Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
5.2.4 - O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, executados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte horas úteis;
6.1.3 Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.7 Fazer cotação de preços para todos os serviços solicitados à Contratada, independente do disposto na Cláusula 5.1.8, com a finalidade de comprovar os benefícios decorrentes da política de preços praticada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 A fiscalização dos serviços será exercida Município de Porto Alegre, por meio do Gabinete de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na execução deste contrato.
7.1.2 Município de Porto Alegre, por meio do Gabinete de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito, deverá notificar à CONTRATADA sobre falhas ou irregularidades encontradas na execução do contrato, por escrito, sob pena de responsabilidade.
7.1.3A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021.
7.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a sua perfeita execução.
7.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE e autorização por escrito.
7.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerando não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
7.6 A aprovação e autorização dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.10 A CONTRATANTE fará o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11 A CONTRATANTE realizará, mensalmente, avaliação de qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.11.1 A avaliação mensal será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1 Honorários de % (por cento) incidentes sobre os custos de trabalhos de
produção/suprimentos/serviços externos realizados tecnicamente por terceiros a partir de estudo ou de criação intelectual da CONTRATADA, considerados, para efeitos deste contrato, serviços agenciados pela contratada.
8.1.1.1 Esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos.
8.1.2 Honorários de % ( por cento) incidentes sobre os custos de trabalhos de
produção/suprimentos/serviços externos em que a responsabilidade da CONTRATADA limitar-se à contratação de serviços ou suprimentos, considerados, para efeitos deste contrato, serviços agenciados pela contratada.
8.1.3 % ( por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA, em serviço de publicidade e propaganda direta.
8.1.3.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE, a atores e modelos locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de 10 % (dez por cento).
8.3 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o valor original de direitos de obras consagradas incorporadas a peças a ser pago pela CONTRATANTE, aos detentores desses direitos, será de 10 % (dez por cento).
8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pala CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
8.5 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6 A execução e acompanhamento de serviços de profissionais indispensáveis ao funcionamento da contratada, não podem ser terceirizados.
8.7 Nas hipóteses previstas nas cláusulas 8.1.1 e 8.1.2, a emissão de documento fiscal pela CONTRATADA indicará como receita apenas o valor do agenciamento por ela recebido, devendo haver emissão própria dos documentos fiscais pelos terceiros nos serviços prestados para a CONTRATANTE.
8.7.1 Na hipótese prevista na cláusula 8.1.3, a emissão de documento fiscal pela CONTRATADA indicará como receita a integralidade da prestação do serviço de publicidade prestado diretamente por ela.
CLÁUSULA NONA – DESCONTOS DE AGÊNCIAS
9.1 A CONTRATADA fará jus ao desconto de agência à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, a ser concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n° 4.680/65 e com o art. 11 do Regimento da Lei n° 4.680/65, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66 e Acordo de Auto Regulamentação Comercial da Publicidade.
9.2 Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido contemplados com o “desconto de agência” não incidirão os “honorários” sobre os serviços e os suprimentos externos contratados.
9.3 Deverá ser concedido desconto no item 9.1 conforme tabela que segue:
INV. BRUTO (ANUAL) EM MÍDIA | PARCELA DO “DESCONTO DE AGÊNCIA (A REVERTER AO ANUNCIANTE) |
Até R$ 2.500.000,00 | Nihil |
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00 | 2% (dois por cento) |
De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00 | 3% ( três por cento) |
Acima de R$ 25.000.000,01 | 5% (cinco por cento) |
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, imagens brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
10.1.1 A CONTRATADA não cobrará, por essa cessão, nenhuma remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência deste contrato, por tempo indeterminado.
10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3 O compromisso de fazer por escrito a contratação de terceiros para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, onde deverá explicar a cessão total e definitiva de uso das peças e do material bruto.
10.2 A CONTRATANTE considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado total e definitiva.
10.3 A CONTRATADA se compromete à fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peça, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
10.4 A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos do Município ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.5 A seu critério, a CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos do Município ou entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos da Peças.
10.6 O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes nos itens 8.4 e 8.5, para os direitos de imagem e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/ fatura acompanhada dos seguintes documentos: Certidão negativa da Previdência Social; Certificado de Regularidade junto ao FGTS; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de tributos municipais. As faturas serão pagas no 30° (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a mesma for protocolada.
11.2 Havendo possibilidade de comprovação da regularidade junto à Previdência Social, FGTS, Tributos Federais e Tributos Xxxxxxxxxx por outros meios, como por exemplo, via consulta on-line, a apresentação destes poderá ser dispensada, desde que tal comprovação fique certificada por servidor nos autos do processo.
11.3 A nota fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir como disposto no item 11.1, deverá ser ratificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATANTE informar o número do banco, da agência e conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão contratante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
11.5 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, serão efetuados, exclusivamente, pela CONTRATADA, e os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, inclusive a terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.6 A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE os originais dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após a sua realização.
11.7 A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
11.8 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.9 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.10 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com cláusulas total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
11.11 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado previamente, e por escrito nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.12 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pela CONTRATANTE, e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
11.13 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.14 A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, ao CONTRATANTE, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die a contar do dia útil seguinte à data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento.
11.15. Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Poderá ser aplicada sanção administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, à CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério
da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
12.2.2.5. 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021;
12.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor global do contrato |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor global do contrato |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor global do contrato |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor global do contrato |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor global do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |||||||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade consequências letais, por ocorrência; | de | causar | dano | físico, | lesão | corporal | ou | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 | |||||||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) na licitação; | 01 |
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.2. A LICITANTE adjudicatária poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
13.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, indenização a terceiros, pagamento de multas contratuais, municipais, devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado, bem como os prejuízos ao MUNICÍPIO resultantes da conduta de seus prepostos e contratados.
13.4. A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato, devendo ter prazo de validade de 3 (três) meses além do prazo de vigência contratual.
13.5. O comprovante da garantia poderá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser apresentado presencialmente na recepção da Divisão de Execução Financeira/Secretaria Municipal da Fazenda,
localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxx 000, 0x xxxxx. O horário de atendimento ao público é das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
13.6. Dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo e-mail indicado no item 13.5.
13.7. A garantia prestada pela licitante adjudicatária será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 -O Contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93 e do artigo 38, inciso III, da Lei Municipal 12.827/2012.
14.1.1 - O Contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
14.2 - Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
14.3 - A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
14.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5 - Caso não haja cumprimento por parte da CONTRATADA aos itens deste Instrumento.
14.6 - No caso de rescisão motivada pelo item 10.5. poderão ser também aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 ao 88 da Lei de Licitações, e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período previsto na legislação, consoante o artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilidade na esfera criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelas normas-padrão do CENP e normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com o Código de defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 - Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento
15.3 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
15.3.1 - Edital de Concorrência nº 04/2021, com todos os seus Anexos;
15.3.2 - Proposta da CONTRATADA;
15.3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE
ANEXO VI
Projeto Básico
Integra o presente Contrato o Projeto Básico constante no documento SEI nº 15271407.
ANEXO E - Tabela de Custos Internos SINAPRO 2021 - Constante no documento SEI 14097944.
ANEXO VII TERMO DE RETIRADA
A empresa.................................................................... CNPJ ......................... vem por meio deste solicitar o
envelope padronizado para apresentação da Proposta Técnica - Plano de Comunicação (via não identificada) (ENVELOPE 01) referente a concorrência 004/2021, processo 21.0.000016489-2.
Porto Alegre ....... de de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente
ou Equivalente. Carimbo/identificação da empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 20/08/2021, às 09:23, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 15272021 e o código CRC 0956A9E9.
21.0.000016489-2 15272021v4