HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS- FUNAM
Edital Nº 03/2022
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – FUNAM, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social civil, gestora do Hospital Universitário de Canoas (HU), inscrita no CNPJ sob n° 20.533.295/0002-50, sito à Avenida Farroupilha, nº 8001, em Canoas/RS, sob intervenção, torna público, para conhecimento geral, a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro de reserva, junto ao Hospital Universitário de Canoas.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de experiência por tempo determinado terá vigência de 30 (trinta) dias ou até o término do Termo de Colaboração nº003/2022 firmado entre o Município de Canoas e a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco - FUNAM.
1.2 A contratação temporária de profissional dar-se-á de acordo com a necessidade do HU CANOAS, a partir da publicação da homologação do resultado final e eventual chamamento no site oficial da HUCANOAS, no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 A seleção dos candidatos será efetuada através da análise de currículo, títulos, experiência profissional e entrevista.
1.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função pleiteada, comprovando – já nesta etapa
– sua habilitação, sob pena de ter negado a homologação da inscrição.
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo, que serão publicados em conformidade com o indicado no item 3.1, supra, sendo eliminado deste processo seletivo simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não atender às exigências, prazos e informações solicitadas.
1.6 Compreendem-se como processo de seleção e suas etapas: a inscrição, a classificação, a convocação, a conferência/análise de documentos, a avaliação médica pericial (exame admissional) e a contratação do profissional, nos termos deste edital.
1.7 No presente processo seletivo simplificado, as etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.
2 DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1 A síntese das atribuições das funções objeto deste processo seletivo simplificado, consta do Anexo I deste edital.
3 DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação oficial de todas as etapas deste processo seletivo simplificado se dará na forma de editais a serem publicados no seguinte local: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo simplificado, através dos meios de divulgação acima citados.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no processo seletivo simplificado será realizada exclusivamente através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 O formulário de inscrição estará disponível a partir das 18h (dezoito horas) do dia 04 de agosto de 2022, até às 23h (vinte e três horas) do dia 08 de agosto de 2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 O HUCANOAS não se responsabilizará por problemas de acesso que ocasionem a perda do prazo estabelecido neste subitem.
4.4 Somente serão aceitas inscrições no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste edital.
4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, assim como a veracidade das informações declaradas.
4.6 No ato de inscrição, o candidato deverá anexar cópias de todos os documentos comprobatórios de seu grau de escolaridade, de sua qualificação, de sua experiência profissional, da regularidade de sua inscrição no respectivo conselho, além de toda e qualquer exigência documental relativa aos requisitos básicos para a inscrição.
4.7 Serão desconsiderados documentos ilegíveis e documentos não relacionados aos requisitos exigidos pelo edital.
5 DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA
5.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas neste edital para candidatos com deficiência, contanto que atendam aos requisitos exigidos neste certame e que as atribuições da função objeto da contratação sejam compatíveis com as limitações impostas pela deficiência.
5.2 A(s) vaga(s) prevista(s) será(ão) provida(s) de acordo com as necessidades do HUCANOAS.
5.3 A(s) vaga(s) que não for(em) provida(s), por falta de candidatos com deficiência, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.4 Se o candidato selecionado for portador de deficiência física, no ato de admissão, deverá apresentar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), que será apreciado conjuntamente na avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato.
6 DAS FUNÇÕES
6.1 A função, os requisitos, a jornada mensal, o número de vagas e o vencimento básico constam do quadro abaixo:
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Mensal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
Auxiliar de Farmácia | - Ensino médio completo. - Desejável curso técnico ou profissionalizante em auxiliar de farmácia, | 180 horas | 03 | R$ 1.577,68 + insalubridade R$ 242,40 = R$ 1.820,08 |
Auxiliar de Nutrição | - Ensino fundamental incompleto; | 220 horas | 03 | R$ 1.292,58 + insalubridade R$ 242,40 = R$ 1.534,98 |
Comprador | - Diploma de curso superior em Administração, Economia, Contabilidade ou áreas afins; - Experiência na área de Compras e Suprimentos. | 220 horas | 02 | R$ 3.488,17 + insalubridade R$ 242,40 = R$ 3.730,57 |
Enfermeiro (Pediatria /Neonatal) | - Diploma de curso superior em Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável cursos voltados a área pediátrica e/ou Neonatal. -Desejável experiência em, Pediatria e Neonatologia. | 180 horas | 02 | R$ 3.666,06 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 4.150,86 |
Enfermeiro (UTI Adulto) | - Diploma de curso superior em enfermagem; - COREN ativo; - Desejável pós-graduação em Terapia Intensiva. | 180 horas | 02 | R$ 3.666,06 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 4.150,86 |
Farmacêutico | - Diploma de curso superior em farmácia; - Desejável cursos especializados na área. | 180 horas | 01 | R$ 4.093,50 + insalubridade R$ 242,40 = R$ 4.335,90. |
Técnico de Enfermagem (Centro Cirúrgico) | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo; - Curso de instrumentação cirúrgica. | 180 horas | 07 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Técnico de Enfermagem (Centro de Material Esterelizado) | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável curso em instrumentação cirúrgica. | 180 horas | 02 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Função | Escolaridade e requisitos mínimos | Carga Horária Mensal | Número de Vagas | Vencimento Básico |
Técnico de Enfermagem (Centro Obstétrico) | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável experiência em obstetrícia. | 180 horas | 02 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Técnico de Enfermagem (Pediatria/Neonatal | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável experiência em Pediatria e Neonatologia; | 180 horas | 04 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Técnico de Enfermagem (Unidade de Internação) | - Diploma de Técnico em Enfermagem; - COREN ativo; - Desejável experiência em Internação. | 180 horas | 11 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Técnico de Enfermagem (UTI Adulto) | - Diploma de Técnico de Enfermagem; - COREN ativo. - Desejável 1 ano de vivência/ experiência em Unidade de Terapia Intensiva. | 180 horas | 3 | R$ 1.722,11 + insalubridade R$ 484,80 = Total R$ 2.206,91 |
Técnico de Radiologia | - Diploma de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia; - Desejável experiência na função. | 120 horas | 01 | R$ 2.090,00 + insalubridade R$ 969,60 = R$ 3.059,60 |
7 DA JORNADA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO E DO CHAMAMENTO
7.1 A carga horária semanal será de acordo com a escala de cada serviço, em horários a serem definidos de acordo com a necessidade do HUCANOAS.
7.2 O chamamento do(s) candidato(s) classificado(s) obedecerá(ão) rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á segundo critérios de necessidade do HUCANOAS.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão homologadas por comissão designada pelo HUCANOAS e serão avaliadas conforme critérios estabelecidos neste edital.
9 DA SELEÇÃO
9.1 Serão considerados habilitados para participarem do processo seletivo os candidatos que comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos indicados no quadro constante do subitem 6.1, além da experiência profissional exigida, conforme item 11 deste edital.
9.2 Para efeito de avaliação e classificação serão considerados aspectos de qualificação, experiência profissional e desempenho na entrevista.
10 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ANÁLISE DOS TÍTULOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 Serão considerados títulos de qualificação profissional a conclusão de cursos diretamente relacionados com a área de atuação para a função, segundo os conhecimentos específicos exigidos para a função, constantes do Anexo II.
10.2 Os comprovantes dessas titulações deverão ser reconhecidos por instituição oficial ou oficializada, devendo constar, explicitamente, as respectivas informações necessárias à verificação da validade do documento.
10.3 Não serão aceitos títulos, de qualquer espécie, que não tenham seu reconhecimento oficial expressamente exposto no próprio documento e que não tenham autenticidade verificável.
10.4 Os títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão valorados em conformidade com o quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.5 Serão contabilizados apenas os títulos referentes aos conhecimentos específicos na área de atuação para a função.
10.6 Serão desconsiderados os títulos que excederem aos quantitativos máximos previstos no quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.7 Não pontuarão os certificados que não apresentem carga horária expressa, conforme definido no quadro de avaliação de títulos do Anexo II deste edital.
10.8 Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados válidos se tiverem o reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil (MEC) e forem vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado, com indicação expressa da carga horária.
10.9 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnica, capacidade profissional ou de boa conduta profissional.
10.10 Não serão computados títulos apresentados fora do prazo estabelecido, ou que estejam em desacordo com os requisitos deste Edital.
10.11 Comprovada, em qualquer tempo, a ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do processo seletivo em curso ou, se já houver sido contratado, terá prontamente rescindido o seu contrato, sem prejuízo da imputação das responsabilidades decorrentes de sua conduta.
11 COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 Será computado o tempo de experiência do candidato, considerando a respectiva função.
11.2 Serão aceitos para efeito de comprovação de experiência profissional, os documentos indicados no quadro abaixo:
Atuação | Comprovação |
Em órgão público | Declaração ou certidão, expedida pelo Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade), em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição pública contratante. |
Em empresa privada ou órgão público | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato (páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá – adicionalmente – anexar declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. |
Como prestador de serviços | Contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o efetivo período de atuação a que se reporta o respectivo contrato. |
Outros | Serão aceitos, ainda, outros documentos oficiais que comprovem experiência profissional efetiva, tais como atas de audiências, certidões oficiais de cartórios judiciais e de títulos, dentre outros, contanto que de autenticidade inequivocamente comprovada e verificável ao tempo da avaliação, reservando-se o HUCANOAS – em qualquer hipótese – no direito de rejeitar documentos que entenda despidos de clara fidedignidade ou, ainda, aqueles que (ainda que fidedignos) comprovem experiência não relacionada à função. |
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A nota de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante do total de pontos obtidos na análise dos currículos (qualificação e experiência profissional), processados de 0 (zero) a 350 (trezentos e cinquenta) pontos, sendo calculada da seguinte forma: NOTA FINAL (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL) + (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) + (ENTREVISTA COM O CANDIDATO), conforme Xxxxx XX.
12.2 Para o desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma nota final serão utilizados os seguintes critérios:
a) maior pontuação referente ao item “experiência profissional”;
b) candidato com maior idade;
c) sorteio.
13 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE ADMISSÃO
13.1 São requisitos básicos para a admissão:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com situação regular no país, guardadas as limitações legais;
b) ter, na data da admissão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliada pela perícia médica (exame admissional);
f) possuir toda documentação exigida neste edital;
g) atender as demais condições previstas neste edital.
13.2 Sem embargo dos requisitos antes elencados é fundamental para a admissão, ainda, que o candidato tenha plenas condições e disponibilidade para a realização do trabalho, durante o período de vigência do contrato, haja vista que a contratação em questão visa a atender uma necessidade de caráter emergencial do Hospital Universitário de Canoas.
14 DA CONVOCAÇÃO DO(S) APROVADO(S) E DA CONTRATAÇÃO
14.1 A convocação do candidato aprovado dar-se-á, exclusivamente, pela publicação do edital de chamamento através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
a) Os candidatos aprovados, na forma do subitem 15.1, serão chamados para entrevista nos dias 10/08/2022 e 11/08/2022;
b) A comunicação aos aprovados, independentemente do referido no subitem 15.1, será feita mediante o envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição, sem prejuízo da divulgação no site do HUCANOAS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
14.2 O candidato que manifestar aceitação ao ato convocatório deverá, obrigatoriamente, no prazo estipulado (subitem 15.1) – com vista a sua contratação –, apresentar a seguinte documentação:
a) cópia da folha de identificação da CTPS – frente e verso e último registro (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
b) cópia do PIS ou PASEP (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
c) cópia da Cédula de Identidade (RG) (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
d) cópia de um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, aluguel) em nome do candidato (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
e) cópia do CPF/CIC (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
f) cópia do Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original); também será aceita certidão de quitação emitida pelo TRE/RS (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) cópia do Certificado Militar ou comprovante de quitação das obrigações militares (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original);
h) cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado);
k) cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 21(vinte e um) anos (cópia simples acompanhada do documento original);
l) cópia do CPF de dependente(s) menor(es) de 21 (vinte e um) anos (cópia simples acompanhada do documento original);
m) cópia do certificado de conclusão ou diploma, conforme o grau de escolaridade exigido para o emprego (cópia simples acompanhada do documento original);
n) caso possua outro vínculo de trabalho, para os fins de comprovação da compatibilidade, declaração emitida pelo órgão em que atua, acompanhada do respectivo contrato de trabalho e/ou do edital de ingresso, devendo ser possível verificar de plano a jornada regular; se o vínculo for na iniciativa privada, contrato de trabalho e declaração do responsável em que se informe a jornada regular (cópia simples acompanhada do documento original);
o) cópia do registro no órgão de classe e do pagamento das anuidades referentes ao ano da admissão do candidato (cópia simples acompanhada do documento original);
p) 2 fotos 3x4 recentes;
q) cópia do comprovante de número de conta corrente e agência da conta bancária;
r) cópia da carteira de vacinação.
14.3 Em sendo verificada a regularidade da documentação exigida para admissão, o candidato será encaminhado para a realização de exame admissional (ASO).
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O resultado final será divulgado após a avaliação dos candidatos, obedecendo à estrita ordem de classificação.
15.2 Este processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, observado o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
16 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
16.1 A rescisão do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer antes do prazo previsto conforme o seguinte:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência do HUCANOAS;
c) quando o candidato obtiver duas avaliações de desempenho negativas, seja por insuficiência de desempenho, inadequação de sua conduta para com a função pública, pontualidade (notadamente acúmulo de faltas injustificadas), assiduidade, disciplina e, especialmente, no que se refere à produtividade no exercício da função para a qual houve a contratação;
d) com o fim da vigência do Termo de Colaboração nº 003/2022, firmado entre a FUNAM e o Município de Canoas.
16.2 A rescisão de contrato de prestação de serviço, antes do prazo previsto, também poderá ocorrer na forma prevista na legislação aplicável à espécie.
17 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Período para recebimento das Inscrições e envio documentação comprobatória das informações curriculares prestadas durante a inscrição. | 04/08/2022 a 08/08/2022 |
Entrevista | 10/08/2022 e 11/08/2022 |
Divulgação dos Resultados | 12/08/2022 |
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, ou tornada sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos.
18.2 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, a qual, se/quando materializada, respeitará a ordem de classificação final para o concernente chamamento.
18.3 A inscrição do candidato importará no reconhecimento de ciência a respeito das disposições deste edital e xxxxxx como aceitação efetiva das normas estabelecidas para o presente processo seletivo, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas;
18.4 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses do HU, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão desta seleção.
Canoas, 04 de agosto de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Geral HU Canoas
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA
Desempenhar tarefas diversas que envolvem a dispensação/devolução/individualização de medicamento/produtos para saúde, pelo sistema de distribuição individual direta de acordo com a prescrição, folhas de salas, solicitações avulsas visando as questões técnicas, assistenciais e administrativas. Solicitar/Controlar o recebimento e armazenamento dos medicamentos/produtos para saúde solicitados ao almoxarifado.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
Fazer a manipulação dos alimentos, distribuição das refeições em todas as áreas, atender as solicitações bem como a reposição e recolhimento conforme cardápio e a prescrição da dieta e/ou planejamento técnico nutricional.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COMPRADOR
Comprar materiais e serviços em geral, efetuando pesquisas, cotações e negociações, sinalizando a melhor opção de compra, tendo como base o custo-benefício, prazo de entrega, preço, forma e condição de pagamento com foco no resultado.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO (EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA)
Coordenar, administrar e organizar a Emergência Pediátrica e a assistência de enfermagem no seu turno de trabalho e prestar cuidados integrais a criança grave, utilizando-se de ações sistematizadas, protocolos e indicadores assistenciais para guiar as melhores práticas e garantir o atendimento pleno das necessidades dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO (UNIDADE DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA)
Coordenar, administrar e organizar a unidade de internação e a assistência de enfermagem no seu turno de trabalho e prestar cuidados integrais ao paciente pediátrico, utilizando-se de ações sistematizadas, protocolos e indicadores assistenciais para guiar as melhores práticas e garantir o atendimento pleno das necessidades dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO
(CTI Neonatal)
Xxxxxxxxx, avaliar, planejar, executar e evoluir o cuidado de enfermagem ao recém nascido grave /ou que necessitam internação no CTI Neo treinando e orientando a equipe de trabalho da CTI Neonatologia com base nas metas internacionais de segurança do paciente.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO
(UTI Pediátrica)
Coordenar, administrar e organizar a UTI e a assistência de enfermagem no seu turno de trabalho e prestar cuidados integrais ao paciente grave, utilizando-se de ações sistematizadas,
protocolos e indicadores assistenciais para guiar as melhores práticas e garantir o atendimento pleno das necessidades dos clientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO (UTI ADULTO)
Coordenar, administrar e organizar o UTI e a assistência de enfermagem no seu turno de trabalho e prestar cuidados integrais ao paciente grave, utilizando-se de ações sistematizadas, protocolos e indicadores assistenciais para guiar as melhores práticas e garantir o atendimento pleno das necessidades dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO
Liderar, acompanhar e operacionalizar os processos de dispensação, devolução e armazenamento das farmácias. Elaborar e acompanhar a escala de trabalho dos auxiliares de farmácia.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CENTRO CIRÚRGICO)
Prestar assistência integral de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e trans operatório. Montar salas cirúrgicas, com equipamentos específicos. Apoiar a equipe médica. Preparar medicamentos, materiais e equipamentos que serão de uso de médicos e anestesiologia. Instrumentar e circular em cirurgias.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CENTRO DE MATERIAL ESTERELIZADO)
Recebimento, conferência, preparo, esterilização e controle de material de alto custo. Recebimento e separação dos produtos para a saúde. Preparo e lavagem de materiais, embalando e montando bandeja e caixas. Organização dos materiais utilizados nos procedimentos cirúrgicos. Realização de desinfecções ou esterilizações de materiais recebidos.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CENTRO OBSTÉTRICO)
Admitir a gestante, monitorando os SV, BCF, acompanhar e registrar no prontuário, a sua evolução, preparar e encaminhá-la para o parto, cesárea ou tratamento clínico. Preparo das salas de atendimento, parto e admissão de RN, para que tenham os materiais e equipamentos necessários, limpos e em condições de uso. Auxiliar a enfermeira e a equipe médica somente na sala de pré-parto e na sala de recuperação obstétrica (SRO). Realizar a admissão do RN até sua alta da SRO, registrando as intervenções de enfermagem no prontuário.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA)
Prestar cuidados de Enfermagem a pacientes pediátricos críticos, tanto clínicos quanto cirúrgicos, atendendo as suas necessidades bio-psico-social de forma interdisciplinar e segura,
sob a supervisão do enfermeiro. Prestar assistência permanente ao paciente grave, acompanhando sua evolução clínica, através do monitoramento dos sinais vitais e acompanhamento dos parâmetros do traçado cardíaco em oximetria.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(UTI Neonatal)
Realizar o atendimento ao recém-nascido grave, de acordo com a prescrição médica e/ou de enfermagem, interagindo com os pais conforme o quadro clínico do recém-nascido nos cuidados mínimos. Orientar e auxiliar na amamentação e coleta do leite materno.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(UTI Pediátrica)
Prestar cuidados de Enfermagem a pacientes pediátricos críticos, tanto clínicos quanto cirúrgicos, atendendo as suas necessidades bio-psico-social de forma interdisciplinar e segura, sob a supervisão do enfermeiro. Prestar assistência permanente ao paciente grave, acompanhando sua evolução clínica, através do monitoramento dos sinais vitais e acompanhamento dos parâmetros do traçado cardíaco em oximetria; Identificar precocemente as intercorrências, comunicando ao enfermeiro da unidade e/ou médico.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (UNIDADE DE INTERNAÇÃO)
Prestar atendimento integral ao paciente nas diferentes especialidades, de acordo com o plano de assistência previsto, bem como em situações de urgência.
Prestar cuidados de Enfermagem a pacientes adulto, idosos e seus familiares, tanto clínicos quanto cirúrgicos, atendendo às suas necessidades bio-psico-social de forma interdisciplinar e segura, sob a supervisão do enfermeiro.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (UTI ADULTO)
Prestar cuidados de Enfermagem a pacientes adulto, idosos e seus familiares, tanto clínicos quanto cirúrgicos, atendendo as suas necessidades bio-psico-social de forma interdisciplinar e segura, sob a supervisão do enfermeiro.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Acolher, orientar e realizar exames de Raios X e/ou tomografia computadorizada em pacientes que buscam atendimento. Informar o paciente sobre o procedimento do exame; Transportar pacientes quando necessário;
ANEXO II
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||||
Item | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Xxxxxx | Xxxxx Unitário | Valor Máximo |
a) | Mestrado e/ou Doutorado em área afim (reconhecido pelo MEC) | 2 | 20 | 40 |
b) | Participação em congressos, jornadas, palestras e seminários relacionados à especialidade requerida (carga horária igual ou superior a 8 horas) | 5 | 4 | 20 |
c) | Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitações relacionados à especialidade requerida (carga horária igual ou superior a 12 horas) | 5 | 5 | 25 |
85 pontos | ||||
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo Máximo | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
d) | Experiência profissional comprovada na área na qual o candidato se inscreveu. | 70 meses | 1,0 | 70 |
e) | Experiência profissional comprovada na Assistência em outras áreas de atuação no âmbito da saúde e/ou hospitalar. | 70 meses | 2,0 | 140 |
210 pontos | ||||
Item | ENTREVISTA | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx | |
f) | Avaliação da entrevista: desempenho comportamental, postura, comunicação, estabilidade profissional. | 55 | 55 | |
55 pontos | ||||
TOTAL | 350 pontos |