CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
ITAUCARD ASSISTÊNCIA PET
DEFINIÇÕES E OBJETO DO SERVIÇO
1.1. DEFINIÇÕES
1.1.1 Associado: entende-se por Associado, a pessoa física residente no Brasil, Titular ou adicional que tenha contratado os serviços, e que possua animal doméstico.
1.1.2. Animal Doméstico: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao Associado, limitado a cães, gatos, coelhos, tartarugas, aves e hamsters. Não são considerados animais domésticos àqueles destinados a competições e os silvestres.
1.1.3. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Associados, que terão direito a utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE.
1.1.4. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Associados, nos moldes deste Anexo.
1.1.5. Evento: Lesão ou doença do animal doméstico, morte, desaparecimento.
1.1.6. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função da quilometragem inicial ou máxima; do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido neste Anexo.
1.1.7. Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Associado, informado por este à CONTRATANTE que, por sua vez, incumbir-se-á de transmiti-lo à Central de Assistência.
1.1.8. Central de Assistência: é a Central de Atendimento da INTER PARTNER, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos Associados, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
1.1.9. Preexistência: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a adesão ao contrato
1.2. OBJETO DO SERVIÇO
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência aos animais domésticos dos Associados devidamente cadastrados junto a Central de Assistência. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, antes de adotar qualquer medida, o Associado obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através sistema de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula 3ª - “Serviços e Limites”
2. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados aos Associados em todo território nacional, observado as limitações e exclusões contidas neste documento.
3. SERVIÇOS E LIMITES
Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência e não se confundem com um seguro, por esta razão, todos os serviços de assistência previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos.
Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao Associado ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
A prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.
3.1. ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EMERGÊNCIAL
Caso o Animal Doméstico do Associado necessitar de atendimento veterinário de emergência, em decorrência de uma lesão, a Central de Assistência organizará uma Consulta Veterinária para atendimento do Animal Doméstico.
Os valores serão pagos diretamente ao prestador de serviço indicado pela Central de Assistência para cobertura das despesas com profissionais da área veterinária, medicamentos e caso necessário cirurgia.
Limite: O serviço acima está limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento, e no máximo 02 (duas) solicitações por ano.
3.2. CONSULTA VETERINÁRIA
A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Associado, organizará em sua rede credenciada até 04 (quatro) consultas veterinárias por ano, para que o Animal Doméstico receba os cuidados veterinários preventivos.
Limite: serão disponibilizadas até 04 (quatro) consultas por ano e limitada a 01(uma) consulta por mês no valor máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta.
3.3. AGENDAMENTO DE CONSULTAS
A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Associado, organizará em sua rede credenciada ou em outra indicada pelo Associado, quantas consultas veterinárias forem solicitas para que o Animal Doméstico receba os cuidados veterinários necessários.
Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento das clínicas veterinárias.
IMPORTANTE: A Central de Assistência será responsável apenas por realizar os contatos telefônicos e agendar a consulta, informado ainda o Associado sobre o custo das consultas, já que toda e qualquer despesa referente à consulta é de responsabilidade do Associado.
3.4. TRANSPORTE HOSPITALAR
Em caso de emergências e desde que o Associado não tenha condições físicas de fazê-lo, a Central de Assistência encarrega-se de providenciar a remoção do Animal Doméstico, para uma Clínica Veterinária mais próxima, ou aquela indicada pelo Associado.
A Central de Assistência será responsável exclusivamente pela remoção do Animal Doméstico, sendo o meio de transporte definido pela Central de Assistência.
Caso o Associado não possa buscar seu Animal Doméstico após a liberação pelo veterinário responsável, a Central de Assistência efetuará o transporte do Animal Doméstico até a residência do Associado.
Limite: R$ 100,00 (cem reais) por evento, limitado ao máximo de 02 (duas) solicitações por ano.
3.5. ACIONAMENTO/AGENDAMENTO DE LEVA E TRAZ
A Central de Assistência, atendendo a solicitação do Associado, organizará em sua rede credenciada ou em outra indicada pelo Associado, o serviço de Leva e Traz para que o Animal Doméstico seja conduzido até Clínicas Veterinárias, Banho, Tosa ou outro destino indicado pelo Associado.
Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento do prestador de serviço de Leva e Traz.
IMPORTANTE: A Central de Assistência será responsável apenas por realizar os contatos telefônicos e agendar o serviço, informado ainda o Associado sobre o custo das consultas, já que toda e qualquer despesa referente à consulta é de responsabilidade do Associado.
Limite: Somente serão agendados os serviços desde que exista disponibilidade Local e para deslocamentos dentro do Município de residência do Associado.
3.6. HOSPEDAGEM DE ANIMAL DOMÉSTICO
Em caso de lesão ou doença do Associado, que o impeça de cuidar do seu Animal Doméstico, a Central de Assistência será responsável pela estadia do Animal Doméstico e transporte de ida e volta até um hotel para animais ou canil mais próximo do local do evento.
Limite: Até 04 (quatro) diárias, limitando ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por todo estadia.
As despesas excedentes ao limite indicado acima serão assumidas diretamente pelo
Associado.
3.7. ENVIO DE RAÇÃO EM DOMICÍLIO
Atendendo a solicitação do Associado, A Central de Assistência organizará, através de sua rede credenciada, a entrega da ração animal que já tenha sido previamente adquirida pelo Associado em seu Local de Residência.
Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento do prestador de serviço.
Limite: Este serviço está disponível nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, para outras regiões será necessário verificar a disponibilidade Local. Os deslocamentos serão realizados sempre dentro do Município de residência do Associado.
3.8. INFORMAÇÃO SOBRE VACINAS E APLICAÇÃO EM DOMICÍLIO
Atendendo a solicitação do Associado, A Central de Assistência prestará as informações sobre as vacinas, datas de vacinações públicas e os locais mais próximos do Local de Residência.
Caso seja de interesse do Associado, um profissional habilitado poderá ser indicado para que as vacinas, quando disponíveis, sejam aplicadas no seu Animal Doméstico no Local De Residência.
Limite: Todo o custo com o envio e vacinas será arcado diretamente pelo Associado e o serviço somente será prestado desde que exista disponibilidade Local.
3.9. INDICAÇÃO DE SERVIÇOS
Atendendo a solicitação do Associado, A Central de Assistência buscará indicar quais são as Clínicas Veterinárias, Pet Shops, Locais para Banho e Tosa para atendimento do Animal doméstico, mais próximos do Local de Residência.
IMPORTANTE: Este serviço somente poderá ser prestado quando existir disponibilidade local, sendo que a responsabilidade da Central de Assistência limita- se a informar o endereço dos locais mais próximos.
3.10. INFORMAÇÃO SOBRE VENDA DE FILHOTES
Atendendo a solicitação do Associado, A Central de Assistência buscará indicar locais de comercialização de filhotes de Animais Domésticos mais próximos do Local de Residência.
3.11. LOCALIZADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
A Central de Assistência colocará a disposição do Associado sua central de atendimento 24 h para que receba informações sobre a localização do Animal doméstico perdido.
O Animal doméstico deverá estar devidamente identificado e cadastrado com nome ou código, que facilite sua identificação. Assim que a informação for recebida e registrada pela Central de Assistência o Associado será informado.
Limite: Este serviço é válido somente para Cães e Gatos.
3.12. SERVIÇO FUNERÁRIO
Se durante a vigência do contrato o Animal Doméstico vier a falecer, o Associado comunicará o fato a Central de Assistência para que ela possa organizar e realizar todo o funeral.
Caso não exista vaga disponível em cemitério apropriado para esse fim, o Associado poderá optar pela cremação do Animal Doméstico.
Importante: O serviço de cremação será a coletiva, caso o Associado prefira a cremação individual, a diferença monetária será de responsabilidade do Associado.
Limite: O serviço será disponibilizado nas cidades de Curitiba/PR, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, fora destas localidades a disponibilidade do serviço deverá ser verificada.
Limite: 01 (um) acionamento ao ano.
4. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA não se responsabiliza por ataques praticados pelo Animal Doméstico assim como por qualquer despesa decorrente deste ataque. Também não será de responsabilidade da Central de Assistência qualquer despesa causada pelo Animal Doméstico e que não esteja contida no serviço.
Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
4.1. De caráter geral:
a) Xxxx e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas, tendo em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004.
b) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a Central de Assistência fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial.
c) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
d) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o Associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.
e) Serviços solicitados diretamente pelo Associado, sem prévio consentimento da CENTRAL DE ASSISTÊNCIA;
f) Assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do Associado;
g) Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo;
h) Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária.
i) Despesas com aquisição de próteses, órteses, acessórios e congêneres bem como despesas de gravidez ou parto.
j) Despesas e/ou tratamento de doenças nervosas, neuroses, psicoses, inclusive traumática ou puerperal, bem como as causadas por epilepsia traumática ou essencial.
k) Assistência derivada de práticas desportivas por parte do Animal Assistido.