CONTRATO Nº 20220080
CONTRATO Nº 20220080
PREGÃO PRESENCIAL SRP 9/2022-001
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA DO ARAGUAIA/PA E A EMPRESA V. S. PEREIRA & CIA LTDA
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.249.241/0001-22, representado pela Srª. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV CASTELO
BRANCO 1194, e de outro lado a firma V. S. PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.071.327/0001-78, estabelecida à AV CASTELO BRANCO s/n, CENTRO, São Geraldo do Araguaia-PA, CEP 68570-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na XX XX Xx 000, XXXX XXX, Xxx Geraldo do Araguaia-PA, CEP 68570-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2022-001 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.5 20/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa p ara prestação de serviço de lavagem de veículos e serviços de borracharia para conserto de pneus nos veículos da frota municipal, deste município .
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
028667 | LAVAGEM COMPLETA/GERAL CAMINHÃO BASCULANTE | 13.180 | UNIDADE | 10,00 | 410,000 | 4.100,00 |
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028668 LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA CAMINHÃO BASCULANTE 13.180 UNIDADE 50,00 214,000 10.700,00
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se por lavagem simples/rápida a que é procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com flanela limpa e conservada.
028669 LAVAGEM COMPLETA/GERAL MOTONIVELADORA UNIDADE 50,00 488,000 24.400,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos,
etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028670 LAVAGEM COMPLETA/GERAL PÁ CARREGADEIRA UNIDADE 50,00 420,000 21.000,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028671 LAVAGEM COMPLETA/GERAL RETROESCAVADEIRA UNIDADE 150,00 508,000 76.200,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028672 LAVAGEM COMPLETA/GERAL CAMINHÃO BASCULANTE 26.280 UNIDADE 10,00 508,000 5.080,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028673 LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA CAMINHÃO BASCULANTE 26.280 UNIDADE 50,00 308,000 15.400,00
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se por lavagem simples/rápida a que é procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com flanela limpa e conservada.
028681 LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA MOTO UNIDADE 450,00 16,000 7.200,00
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se por lavagem simples/rápida a que é procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, pneus, aros, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com flanela limpa e conservada.
028684 LAVAGEM COMPLETA/GERAL FIAT UNO WAY UNIDADE 10,00 118,000 1.180,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende: Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
028685 | LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA FIAT UNO WAY | UNIDADE | 50,00 | 68,000 | 3.400,00 | |
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se | por | lavagem |
simples/rápida a que é procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com flanela limpa e conservada.
080565 LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA RANGER UNIDADE 50,00 79,000 3.950,00
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se por lavagem simples/rápida a que é procedida na
parte interna e
externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura,
utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas,
para-choques, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem
com flanela limpa e conservada.
080566 LAVAGEM COMPLETA/GERAL RANGER UNIDADE 10,00 138,000 1.380,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua
limpeza inferior,
externa, interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e
polimento. Inclui-se nesse processo
a lavagem do motor, chassi, para-lamas,
embuchamentos, etc. Lavagem das entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis
e bancos,
onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a lavagem a seco interna que compreende:
Lavagem a Seco (bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro
teto): escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos
adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
080689 LAVAGEM SIMPLES/RAPIDA CAMINHÃO TECTOR COLETOR DE LI UNIDADE 50,00 845,000 42.250,00 XO 170E28
Lavagem Simples/Rápida: Entende-se por lavagem simples/rápida a que é procedida na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com flanela limpa e conservada.
VALOR GLOBAL R$ 216.240,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 216.240,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-001 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9/2022-001, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
1.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
1.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fis cais/Faturas/Recibos devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.2. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.4. manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.5. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso àsdependências do CONTRATANTE;
1.6. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.7. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-001.
1.8. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
1.9. A responsabilidade pelos equipamentos utilizados para execução dos serviços é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
1.10. Os serviços deverão ser prestados sempre no local de funcionamento da CONTRATADA, que deverá estar localizada no Município de São Geraldo do Araguaia- Pa, em dias e horários de seu funcionamento, a ser divulgado junto aos servidores que farão o acompanhamento dos veículos a serem lavados.
1.11. Encaminhar para o Setor Financeiro da (o) Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia as notas fiscais/faturas/recibos concernentes ao objeto contratual;
1.12. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato;
1.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Portaria 022/2022, para exercer a função de fiscal de contrato, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação
orçamentária: Exercício 2022 Atividade 1006.151220052.2.043 Manutenção da Secretaria de Obras, e Infra-Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 201.530,00, Exercício 2022 Atividade 1005.201220052.2.116 Manut. Secret. Munic. Agricult. Pecua. E Abastecimento, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.980,00, Exercício 2022 Atividade 1007.181220052.2.084 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 2.400,00, Exercício 2022 Atividade 1013.041220052.2.049 Manut.Secret.Munic.Transp. e Trânsito , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.330,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Vila Administrativa São Geraldo do Araguaia-Pa, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTR ATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensa ção financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamen te justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2022-001, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de São Geraldo do Araguaia-Pa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA, em 22 de Fevereiro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:94770824220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:94770824220
Dados: 2022.02.22 12:38:27 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 10.249.241/0001-22 CONTRATANTE
V S PEREIRA E CIA
LTDA:050713270001 78
Assinado de forma digital por V S PEREIRA E CIA LTDA:05071327000178
Dados: 2022.02.22 14:45:48 -03'00'
V. S. PEREIRA & CIA LTDA CNPJ 05.071.327/0001-78
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.