FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO - FME FACULDADE DOM LUCIANO MENDES – FDLM
FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO - FME FACULDADE XXX XXXXXXX XXXXXX – FDLM
REGULAMENTO DO SETOR FINANCEIRO
MARIANA – MG 2023
REGULAMENTO FINANCEIRO DA FACULDADE XXX XXXXXXX XXXXXX
O presente instrumento regulamenta a prestação de serviços da Faculdade Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (FDLM), e o aluno, ou terceiro responsável pela contratação, correlatos aos cursos disponibilizados, dentre as formas de ingresso, por esta instituição.
1. CONTRATO
1.1. Das partes
Para a assinatura do contrato de prestação de serviços é necessário ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. Para menores de 18 (dezoito) anos, o contrato deverá ser assinado por um dos pais ou responsável legal.
O aluno deverá renovar o vínculo contratual mediante a rematrícula, que ocorrerá semestralmente, de acordo com o calendário acadêmico, mediante o pagamento da parcela contratual, bem como a seleção das disciplinas, de acordo com o calendário institucional. A não renovação ensejará em encerramento contratual automático e na desobrigação da IES em relação aos atos acadêmicos do aluno.
2. MATRÍCULA, REMATRÍCULA, MENSALIDADES
2.1. Da Matrícula/Rematrícula
a) O aluno fará a matrícula/rematrícula e selecionará as disciplinas que irá cursar. A denominação rematrícula se dá para as renovações semestrais.
b) Para cursos de pós-graduação e extensão será realizada a matrícula, sem a necessidade de rematrículas semestrais, conforme o contrato especifico de cada modalidade.
c) Para efetivação da matricula/rematrícula é necessário o pagamento da primeira parcela da semestralidade estabelecida para o curso.
d) Para realizar a matrícula/rematrícula o aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto a FDLM, tanto no período em curso como nos anteriores e em qualquer curso no qual tenha efetivado matrícula.
e) Uma vez matriculado/rematriculado, o aluno e/ou seu responsável financeiro é responsável pelo pagamento da integralidade do semestre contratado, salvo se comunicado com antecedência e por escrito a intenção de transferir-se, cancelar ou trancar o curso. Para isto, o mesmo deverá comparecer ao setor financeiro para efetuar a solicitação e realizar o pagamento das mensalidades vencidas até a data da solicitação, cumprindo o estabelecido em contrato de prestação de serviços, obedecendo ao vencimento das parcelas.
f) Para a realização de disciplinas isoladas, o aluno deverá solicitar ao setor financeiro o cálculo da disciplina, conforme disponibilidade da grade vigente.
g) A matrícula da disciplina isolada será realizada após liberação da secretaria e setor financeiro.
O vínculo contratual com a FDLM é realizado mediante a matrícula/rematrícula financeira e a matrícula/rematrícula acadêmica. São considerados devidamente matriculados/rematrícula, os alunos que efetuarem ambas no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.
a) A matrícula/rematrícula financeira assegura a manutenção do vínculo contratual do aluno com a IES e possibilita ao aluno a realização da sua matrícula acadêmica.
b) A matrícula/rematrícula financeira do aluno representará a sexta parte do preço integral da semestralidade vigente, levando em consideração o curso/currículo no qual o aluno está vinculado e de acordo com o seu ano de ingresso na FDLM.
c) Matrícula/rematrícula acadêmica possibilita ao aluno a efetivação do vínculo acadêmico no currículo que irá frequentar, de acordo com a oferta de disciplinas disponibilizada FDLM.
d) No ato da matrícula/rematrícula acadêmica o aluno deverá escolher as disciplinas que irá frequentar no respectivo período, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. No caso do aluno ingressante na primeira etapa do currículo, é obrigatória a frequência em todas as disciplinas da etapa, salvo disposições em contrário e de acordo com a política de ofertas da FDLM e sem prejuízo aos alunos.
2.2. Mensalidades
Para os cursos de graduação, o valor da semestralidade será dividido em até seis (6) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela de cada semestre denominada “Primeira Mensalidade” ou “Matrícula/Rematrícula” e as demais apenas “Mensalidades”.
No caso de pós-graduação e extensão, não será realizada a cobrança de taxa de matrícula, seguindo dispositivo de cada contrato vigente no referido curso.
2.3. Formas de pagamento
O pagamento será realizado por meio de boletos bancários, que estará disponível no portal do aluno, que pode ser acessado por meio do site da IES.
Após o vencimento, a atualização do boleto bancário será realizada pelo banco emissor.
Além de boletos bancários, a FDLM poderá autorizar o pagamento por meio da chave PIX da IES.
A FDLM não se responsabiliza pelas baixas referentes aos depósitos bancários não autorizados e não identificados, sendo de inteira responsabilidade do aluno e/ou seu responsável financeiro a comprovação dos depósitos realizados sem a devida autorização prévia da IES.
As mensalidades podem ser pagas em qualquer agência bancária integrante do Sistema Brasileiro de Compensação até a data do vencimento. Após o vencimento, as mensalidades devem ser pagas somente nas agências dos bancos constantes dos documentos de cobrança, com os devidos acréscimos legais, previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
O aluno poderá comparecer à FDLM a qualquer momento a fim de quitar débitos ou antecipar parcelas. Sobre a antecipação de parcelas não cabem descontos que não aqueles previamente estabelecidos neste Regulamento.
Os pagamentos são de inteira responsabilidade do aluno e/ou de seu responsável financeiro, devendo ser efetuados em ordem cronológica de vencimentos. Os pagamentos realizados fora da ordem cronológica são de inteira responsabilidade do aluno e/ou seu responsável financeiro, eximindo a IES da obrigação de descontos ou perdão de multas e juros pelo não cumprimento das datas das parcelas.
3. BOLSAS E DESCONTOS
Os benefícios concedidos por este Regulamento são válidos, exclusivamente, para os candidatos matriculados.
3.1. Graduação
Por meio do Programa de Bolsa Filantropia, a FDLM oferece, dentro dos limites de vagas estabelecidos em lei:
a) Bolsas de estudo integrais (100%) para alunos com renda familiar per capita comprovada igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente a época, acrescido do cumprimento das demais condições previstas pela IES.
b) A IES poderá também oferecer bolsas parciais, conforme critério pré-estabelecido pela direção.
Para a avaliação da renda do candidato à bolsa, a FDLM utiliza o critério de grupo familiar, descrito no art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015: Entende-se por grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
O candidato ao curso de Graduação da FDLM poderá ser contemplado com bolsa de estudo integral ou parcial nas seguintes condições:
c) Somente será concedida a bolsa após aprovação no Processo Seletivo da Graduação;
d) Comprovar a necessidade da bolsa solicitada, conforme critério de avaliação pré-definido pela Instituição, apresentando a documentação comprobatória das informações preenchidas no Formulário para a assistência social;
e) Atender às etapas do processo de concessão de bolsas, conforme indicado no Calendário da FDLM. O não cumprimento de qualquer um dos prazos implica no indeferimento do pedido.
f) Indefere pedido de bolsa: envio de formulário incompleto ou preenchido incorretamente indefere o pedido da bolsa; a falta de documentos comprobatórios de renda indefere o pedido da bolsa.
g) Os documentos comprobatórios, quando entregues em mãos na Secretaria Acadêmica ou para a assistência social, devem estar reunidos em um único envelope, devidamente identificado.
h) A Secretaria Acadêmica não será responsável pela conferência destes documentos; a análise das solicitações será feita pela Assistência Social Pedagógica, sob responsabilidade da Direção Administrativa da FDLM. No intuito de garantir que essas bolsas realmente beneficiem alunos de baixa renda, a avaliação dos documentos será feita de forma rigorosa e criteriosa. O candidato passará também por entrevista.
i) Funcionários da FDM terão direito a bolsa integral para cursos de graduação da FDLM.
j) Familiares de funcionários da FDLM poderão solicitar bolsa/desconto na mensalidade. A aprovação do desconto será realizada pela direção geral ou direção administrativa da IES. A apresentação de dados para início do processo de solicitação de bolsa deverá ser realizada pelo colaborador da FDLM.
k) Para ter direito aos benefícios como funcionário ou familiar de funcionário, o colaborador deve ter no mínimo 06 (seis) meses de contratação.
l) Para desconto como familiar, considera-se: xxxx, irmãos, filhos e cônjuge. Para exceções, a deliberação será realizada após análise da direção geral e direção administrativa.
m) Descontos e bolsas não são acumulativos.
n) Para a manutenção do benefício, o aluno deverá cumprir as normas estabelecidas pelo regimento interno e no termo de concessão de gratuidade da FDLM.
3.2. Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão
O candidato ao curso de Pós-Graduação e Extensão da FDLM poderá ser contemplado com bolsa de estudo integral ou parcial nas seguintes condições:
a) Xxxxxx, ex-alunos terão direito a desconto em cursos de Pós-Graduação e Extensão de 5%. Casos de exceção serão tratados pela direção da FDLM.
b) Funcionários terão direito a bolsa integral nos cursos de extensão.
c) Desconto de 50% para funcionários, com tempo mínimo de 6 (seis) meses de contratação nos cursos de Pós-graduação. Casos de exceção deverão ser tratadas pela direção geral ou direção administrativa da FDLM.
d) Para a solicitação de bolsas de estudos, o candidato deverá se matricular no curso de interesse.
e) Os cursos de Pós-Graduação e Extensão poderão criar descontos promocionais, conforme critério estabelecido no planejamento de cada curso.
f) As bolsas aqui explicitadas, são válidas para os cursos de Pós-graduação Lato sensu e cursos de extensão.
3.3. Eventos
Para a participação em eventos, alunos, ex-alunos e funcionários terão direito a descontos na inscrição, conforme critério estabelecido pela comissão organizadora do evento.
4. GESTÃO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER
A gestão de contas a pagar e receber será realizada por meio do AIX Sistema. O cadastro do fornecedor e cliente será realizado de forma prévia.
4.1. Lançamento de Contas
As notas devem ser entregues no departamento administrativo financeiro ou encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O fluxo de realização do pagamento acontecerá da seguinte forma:
a) As notas fiscais devem ser entregues no mesmo mês em que foram emitidas por conta dos impostos, que têm recolhimento no início do mês seguinte à emissão da nota.
b) Todos os pagamentos devem ser lançados pelo financeiro no sistema de lançamentos de notas da FDLM, Athenas.
c) Todos os pagamentos devem ser agendados pelo financeiro ou direção administrativa e seguir para liberação de pagamento da direção geral.
d) Para pagamentos parcelados, a nota fiscal deverá ser emitida no valor total do serviço e ter descrito em seu corpo as datas de pagamento de cada uma das parcelas. Caso os pagamentos sejam com boletos, todos os boletos referentes a cada parcela devem ser entregues ao financeiro juntamente com a nota fiscal.
e) Após a realização dos pagamentos, o setor financeiro dará baixa no sistema Athenas, informando a data do pagamento.
f) Cópia de notas fiscais e boletos serão encaminhados, mensalmente, para o setor contábil da Fundação Marianense de Educação – FME.
4.2. Pagamentos recebidos
a) Os pagamentos recebidos por meio de depósito bancário, boletos ou PIX deverão ser lançados e identificados no sistema Athenas.
b) Cópia de extratos serão encaminhados, mensalmente, para o setor contábil da Fundação Marianense de Educação – FME.
c) Para pagamento referente às inscrições de cursos e eventos, o setor financeiro compartilhará com a secretaria, a lista de pagamentos realizados para a realização de matrícula, rematrícula ou confirmação de inscrição.
Este documento foi revisado e homologado pelo CONSUP em 29 de setembro de 2023.
Pe. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Diretor Geral