ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2018
Processo nº. 159/2018
A Câmara de Aracruz, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados por Ato nº. 2.473 de 31/01/2018 torna público que, na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 006/2018 que tem como objeto a Contratação de serviço de locação de sistema de circuito fechado - CFTV digital IP compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e fornecimento de mão de obra e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento dos sistemas, a fim de atender à Câmara Municipal de Aracruz-ES, conforme Requisição ao Compra nº. 009/2018 e Termo de Referencia da Câmara Municipal de Aracruz, com critério de julgamento de menor preço, que será regido pelas disposições da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente), conforme disposições deste Edital e seus respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Preço (GLOBAL).
Repartição interessada: Câmara Municipal de Aracruz.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 08-06-2018 das 08h30min, na Sala da Sessão de Pregão, sito
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx. 000 - Xxxxxx –Xxxxxxx - XX.
Data/Hora da Abertura: Após o credenciamento, no local retrocitado.
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente pregão tem por objeto a Contratação de serviço de locação de sistema de circuito fechado - CFTV digital IP compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e fornecimento de mão de obra e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento dos sistemas, a fim de atender à Câmara Municipal de Aracruz-ES;
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”, Anexo II – Termo de Referencia e terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
0018 | CÓDIGO REDUZIDO |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
2007 | Administração e Manutenção da Unidade |
3390303900 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
2.1 O serviço de instalações deverão ser entregues pela empresa vencedora na Rua Professor Xxxx. 550 – Centro
– Aracruz – E/S – XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento.
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2.2 Promover a instalação, com ônus próprio de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias a
partir do recebimento da Ordem de Serviço e deverá concluir a entrega de todo o sistema (instalação, configuração e treinamento operacional) no prazo maxomo de 30 (trinta) dias corridos, que somente poderá ser estendido mediante prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
2.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) tenham sido decretadas as suas falências;
c) estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica bem como licitantes que se apresentem constituído na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 3.063 de 13 de dezembro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Aracruz para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
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4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. As licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
6.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social (original ou copia autenticada), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição dos administradores (original ou copia autenticada).
6.1.3. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
6.1.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Aracruz, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento.
Obs.: As Declarações deverão ser impressas em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
6.1.7. As empresas que não se fizerem, representar deverão enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinado pelo sócio ou procurador da empresa, com os seguintes documentos anexo:
a) - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a Procuração por Instrumento Público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes
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específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 006/2018. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº. 006/2018. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega dos equipamentos e os materiais de consumo deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Câmara Municipal de Aracruz – CMA, conforme o Item 2 e subitens.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, especificação, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
i) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
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6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e
o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Câmara, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.14. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma.
7.14.1. A Câmara declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
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fase de
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7.14.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a
lances e negociação, o pregoeiro deverá informar as licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
7.14.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra à contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.1.6. Declarações conforme abaixo:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 006/2018.
A empresa: ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ........................ sediada na
.................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
...........................................................................,
(Nome e assinatura do Declarante)
RG nº. ....................................................................
(número da cédula de identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 006/2018.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal o (a) Senhor (a) ................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº. ........................................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Xxxxxxx, ........ de de 2018.
..............................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declaraço˜es devera˜o ser impressas em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante e entregue no envelope “B” documentaça˜o, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitaça˜o.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
(a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
* balanço patrimonial;
* demonstração do resultado do exercício;
* demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
* demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
* notas explicativas do balanço. (a.2) Para outras empresas:
* balanço patrimonial registrado no órgão competente;
(b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente
- ILC igual ou maior que 1,00 (um). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
(b.1) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem o Capital Circulante Líquido - CCL igual ou maior que 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis décimos) do valor estimado da contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses. A fórmula para o cálculo do índice referido acima é a seguinte:
i) Capital Circulante Líquido: CCL = AC – PC
Onde:
CCL – Capital Circulante Líquido; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do art. 31 da Lei 8.666/1993, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 da mesma Lei, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
f) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
g) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
h) A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido mínimo constante na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Aracruz fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.8 Prova de inexiste^ ncia de de´bitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de Certida˜o Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
8.2.4 QUALIFICAÇA˜ O TECNICA
8.2.4.1 - Apresentaça˜o de atestado(s) de capacidade te´cnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, o´rga˜os ou entidades da Administraça˜o Pu´ blica ou Privada, que comprove(m) a aptida˜o para o desempenho de atividade pertinente e compatí´vel em caracterí´sticas e quantidades indicadas no TERMO DE REFERE^ NCIA - ANEXO 1.
8.2.4.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, contendo a identificaça˜o do nome por extenso, discriminando o teor da contrataça˜o e os dados da empresa contratada.
8.2.4.3 - A Ca^ mara Municipal de Aracruz podera´ promover dilige^ncias para averiguar a veracidade das informaço˜es constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessa´rio, estando sujeita a` inabilitaça˜o, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informaço˜es obtidas pela Equipe de Prega˜o, ale´m de incorrer nas sanço˜es previstas na Lei n° 8.666/1993.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Câmara Municipal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.2.1.
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6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Aracruz – Cep: 00-000-000, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Aracruz para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
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11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada
mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, com vigência pelo perióde 12 (doze) meses.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Câmara Municipal de Aracruz para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Edital, a empresa será autuada e aplicar- se-ão as penalidades cabíveis.
13. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
13.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a "Ordem de Serviço", sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital.
14. PENALIDADES
14.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
14.2 Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea b.
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b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens
constante da ordem de serviço, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
14.4 A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
14.5 Para os casos de intervenção programada, a contratada está desobrigada de fornecimento de descontos por interrupção, desde que haja publicação sobre o fato conforme previsto pela agência reguladora.
14.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a Câmara de Aracruz.
14.8. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara pelo prazo de 12 (doze) meses;
14.9. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Aracruz pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - 000 - xxxxxx - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
15.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
15.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
15.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro devendo ser protocolizadas nos dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000 - Xxxxxx – XXXXXXX - XX ou através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo ser formuladas no padrão DOC/DOCX ou PDF e anexadas.
15.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio através do telefax 0XX
(00) 0000-0000, no horário 12h00min às 18h00min ou através do endereço eletrônico
xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo ser formuladas no padrão ODT ou PDF e anexadas.
15.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de ARACRUZ, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
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15.4. Fica assegurado ao Município de Aracruz o direito de no interesse da Câmara, anular ou revogar, a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar na mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracruz.
15.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
15.12. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
15.13. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. CADERNO DE LICITAÇÃO
16.1. Faz parte integrante do presente Edital:
16.1.1. Anexo I - (Formulário "Especificações e Cotação de Preços");
16.1.2 Anexo II – (Termo de Referencia);
16.1.3 Anexo III– (Minuta de Contrato).
16.2. Seguem abaixo os endereços da Câmara citado neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No site da Câmara:
No local:
Sessa˜o de Prega˜o
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx. 000 - Xxxxxx - Xxxx - XXXXXXX – ES. Hora´rio de funcionamento das 12h00min a`s 18h00min.
CMA
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Telefax. 0XX(27) 0000-0000 e Tel. 0000-0000.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇA˜ O AO EDITAL:
Protocolo Geral da Câmara:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - xx. 000 - Xxxxxx - Xxxx - XXXXXXX – ES. Hora´rio de funcionamento das 12h00min a`s 18h00min.
Tele fax. 0XX (00) 0000-0000.
Solicitar através do endereço eletrônico:
16.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
ARACRUZ - ES, 24 de Maio de 2018.
ALCANTARO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CMA
CMA
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ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÕES E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DE MATERIAL/SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 12 | UND | Contratação de serviço de locação de sistema de circuito fechado - CFTV digital IP compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e fornecimento de mão de obra e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento dos sistemas, a fim de atender à Câmara Municipal de Aracruz | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO R$..............(. ) |
Item | Qtd. | Und. | Descrição Técnica | Marca/ Modelo |
1 | 1 | UN | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE | |
2 | 22 | UN | CÂMERA IP | |
3 | 1 | UN | SWITCH 24 PORTAS | |
4 | 1 | UN | NO-BREAK | |
5 | 1 | UN | RACK 12U | |
6 | 1 | UN | PATH PANEL | |
7 | 1 | UN | FONTE PoE |
OBSERVAÇÕES:
1) A - licitante deverá trazer a proposta escrita em conformidade com o determinado com o item 6.2.1 e demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 006/2018.
2) - Caso seja necessário maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Comissão de Licitação no endereço e telefones disponibilizados no item 16, subitem 16.2.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .............................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................
CNPJ nº.: .........................................................................................................................................
Banco:......................... Agência nº.: .............................. Conta nº.: .......................................
Endereço completo: ...................................................................................................................
Telefones: ......................................................................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...............................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 2 e subitens do edital) ........................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaramos que aceito todas as exigências do Edital e de seus anexos.
Em ....... de de 2018.
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviço de locação de sistema de circuito fechado - CFTV digital IP compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e fornecimento de mão de obra e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento dos sistemas, a fim de atender à Câmara Municipal de Aracruz-ES, conforme especificações e condições estabelecidas neste termo de referência;
1.2. Os sistemas deverão ser instalados em diversos pontos internos e externos da Câmara Municipal de Aracruz- ES.
2. DO OBJETIVO
2.1 A presente contratação tem por objetivo preservar o prédio público da Câmara Municipal de Aracruz, principalmente durante os períodos onde não se encontram servidores no imóvel, tendo em vista a quantidade de ocorrência de furtos e depredação do patrimônio público, a fim de evitarmos o vandalismo, a subtração de bens, a ordem e o monitoramento.
3. DA JUSTIFICATIVA
O atual sistema de monitoramento por câmeras da Câmara Municipal de Aracruz, implantado no ano de 2012, encontra-se defasado. Equipamentos obsoletos e danificados, não atendem mais a necessidade deste Órgão em proporcionar segurança aos vereadores, servidores e visitantes envolvidos na prestação deste Legislativo, ao acervo processual e ao patrimônio público sob sua guarda.
A finalidade da locação pretendida é fortalecer a segurança de todos os servidores públicos que trabalham na Câmara de Aracruz, possibilitando assim prevenir a ocorrência de furtos, roubos e delitos em geral nas dependências da sede desta Casa de Leis.
Vive-se atualmente em constante estado de alerta com relação à segurança, seja pessoal ou patrimonial. Essa preocupação potencializa-se na Administração Pública, em virtude do dever que recai sobre o gestor ou administrador público de zelar pelo erário e de possibilitar um mínimo de segurança aos vereadores e servidores;
Tal problema ganha especial magnitude em virtude da fragilidade da segurança atual desta Casa, seja porque inexiste pessoal suficiente, seja porque as instalações físicas possuem vários pontos expostos que carecem de atenção ostensiva.
A solução técnica ora indicada é a contratação de empresa(s) especializada(s) e legalmente autorizada do ramo de segurança eletrônica, nas condições fixadas no presente Termo de Referência, com a finalidade de adquirir um sistema de segurança eficaz. Somando esforços ao contrato de vigilância existente, de modo a garantir a segurança dos servidores, funcionários terceirizados e visitantes, bem como a guarda de materiais, equipamentos e processos da Casa, promovendo, assim, a devida e necessária vigilância patrimonial constante em:
- Inibir invasões, assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos. Também será utilizado para controlar e visualizar o perímetro de toda a edificação e áreas adjacentes, realizando um monitoramento on-line da circulação de pessoas nas dependências internas desta Casa de Leis.
- Controle eficiente e seguro da entrada, saída e movimentação de pessoal dentro das instalações, elevando os níveis de segurança já existentes;
- Registro de movimentação de pessoal e ativo dentro das instalações, preservando a segurança e o patrimônio públicos;
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- Prover segurança e facilidade de acesso às imagens geradas pelo sistema, com
condições de buscas precisas e objetivas, economizando investimento em operadores e equipes de monitoramento;
- Garantir cobertura de monitoramento de áreas perimetrais, impedindo invasões, principalmente em datas e horários de menor fluxo de pessoas;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES.
4.1 A contratante se responsabilizará por indicar 1 (um) ponto bivolt de energia elétrica para alimentar os sistemas de CFTV digital IP, cabendo à contratada projetar o melhor local para realocação desse ponto de energia, caso necessário, a fim de diminuir quaisquer riscos aos equipamentos em relação à distância da alimentação com o sistema de CFTV digital IP.
4.2 A contratante deverá fornecer e instalar uma rede específica para o tráfego de imagens e dados. A rede deverá interligar todas as câmeras digitais IP ao gravador digital de vídeo em rede.
4.3 DA SOLUÇÃO DO SISTEMA DE CFTV DIGITAL IP (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS A SEREM SEGUIDAS)
A solução do sistema de CFTV digital IP deverá ser constituída através de Gravador Digital de Vídeo em Rede (Network Vídeo Recorder), Câmeras IP interligadas por cabos UTP ou fibra ótica em todos os pontos determinados pela CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Switchs e Nobreaks.
O sistema deverá funcionar 24 horas por dia, (independente de operador). Todos os equipamentos deverão ser dispostos em um rack parede 12U, que deverão ser fornecidos pela contratada e todos os equipamentos necessários para organização, tal como guias de cabos, painéis de fechamentos, parafusos, porcas gaiolas, abraçadeiras, velcros, dentre outros. Todas as câmeras em ambientes externos deverão ser fornecidas com caixas de proteção.
4.4 O GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE – NVR IP Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Suportar no mínimo visualização de 32 canais em 1080P; Deverá possuir microprocessador embutido com sistema operacional embarcado;
Deverá possuir no mínimo 2 saídas de vídeo (1 HDMI, 1 VGA), suportando resolução de 1920 X 1080;
Divisão de exibição de tela de 1/4/8/9/16/25/32; on screen display: título da câmera, hora, perda de vídeo trava da câmera, detecção de movimento, gravação; Deverá suportar compressão de vídeo H.264;
Deverá possuir modo de gravação manual, agendado (regular e contínuo), detecção de movimento, alarme e parar;
Deverá possuir zonas de detecção de vídeo; Devera possuir entrada de 16 canais de alarme;
Xxxxxx possuir taxa de gravação; Suportar taxa de Bits; Deverá possuir modos de busca hora/data, alarme, detecção de movimento, busca inteligente, busca exata;
Deverá possuir funções de exibição play, pausar, parar, retroceder, exibição rápida, próximo arquivo, arquivo anterior, tela cheia, seleção de backup, zoom digital; Modo de backup UBS device/ Internal SATA burner/ Network;
Deverá possuir no mínimo 1 porta RJ45 (10/100/1000Mbps);
Deverá possuir switch integrado com no mínimo 16 portas PoE Max. Power 200W;
Deverá possuir protocolos de comunicação de computadores em rede, IPv4/IPv6, protocolo de transferência de correio simples, protocolo para sincronização dos relógios dos computadores, protocolo de configuração dinâmica de host, sistema de gerenciamento de nome hierárquico e distribuído para computadores, protocolo de rede para conexão de usuários em uma rede Ethernet para alcançar a internet, protocolo de transferência de arquivos, Protocolo de Transferência de Hipertexto, Protocolo UPNP, Real Time Streaming Protocolo, protocolo UDNP, Protocolo DDNS, alarme server, IP filter, IP Search (para equipamentos do mesmo Fabricante),
Deverá ser compatível com Protocolo Onvif a partir da versão 2.2; Deverá suportar no mínimo 124 usuários; Devera suportar a instalação de 4 Discos internos com capacidade de 6 TB cada;
CMA
moveis
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Deverá possuir 2 portas USB 2.0+1× USB 3.0 ; Devera permitir a visualização das imagem por aplicativos
( Iphone , Ipad , androide, Windows Phone ) , Por Web Browser ( no mínimo o internet explorer ), Deverá ser fornecido com 2 HD de 3TB para armazenamento das imagens.
4.5 CÂMERA IP
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Resolução mínima de 1.3 megapixel imagem (1280x960); sensor de imagem de 1/3” cmos com alimentação PoE ; Shutler 1-1/10000s ajustável; Iluminação mínima de 0.01Lux; Distância mínima de IR de 20m; Distância focal da lente de 2,8 a 6mm;
Configuração da imagem automática, contraste, brilho, saturação e nitidez ajustáveis; S/N Ratio >50db; Tipo de interface Lens C/CS; Umidade 0%-90%RH sem condensação; A lente deverá ter montagem fixa;
Compressão de vídeo H.264/JPEG; Bits 64-12000Kbps; Frame Rate 50Hz-60Hz; suporta compensação backlight; armazenamento FTP, Local, NVR,SMTP; Onvif 2.4; alarme inteligente com detector de movimento; Protocolos TCP/IP, HTTP, DHCP, FTP, DNS, DDNS, RTSP, NTP, SMTP; Função geral Tri-Stream/Espelho; interface de comunicação RJ45 (10M/100M) porta ethernet adaptativa.
4.6 SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
24 portas 10/100 Mbps, 4 portas 10/100/1000 Mbps para conectores RJ45 e 2 portas mini-GBIC óticas; Deverá suportar Half/Full-duplex em todas as portas; 1000BaseT somente Full-Duplex;
Deverá suportar os padrões cabo: IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT), IEEE 802.3x (controle de fluxo);
Tamanho do buffer de pacotes de 512KB; Capacidade de routing/switching de 12.8 Gbps; Deverá possuir tabela de endereços MAC com no mínimo 8000 registros;
Deverá suportar a autenticação 802.1X RADIUS;
Deverá suportar no mínimo 256 grupos estáticos VLAN, 4094 VID; Deverá possuir auto negociação;
Deverá possuir capacidade de comutação mínima de 12,8 Gbps; Deverá possuir taxa de envio de no mínimo 9,5Mpps;
Deverá possuir memória buffer de pacote de no mínimo 512KB; Deverá possuir memória flash de no mínimo 16MB;
Deverá possuir método de redirecionamento store-and-forward;
Deverá possuir leds de diagnósticos de energia e de velocidade e ativação por porta; Deverá possuir um período médio entre falhas de no mínimo 87 mil horas;
Deverá operar sem emissão de ruídos;
Deverá trabalhar com um temperatura máxima de 40ºC;
Deverá suportar uma temperatura de armazenamento de -10 a 70ºC;
Deverá trabalhar a um umidade de operação de 5% a 95% sem condensação;
Deverá possuir opções de gerenciamento tais como o protocolo simples de gerência de rede, gerenciamento web, utilitário smart console e linhas de comando compactas para implementação simples;
Deverá possuir tecnologia que possibilite que o switch de rede possa ouvir a conversa IGMP entre anfitriões e routers, afim de controlar as portas que recebem o tráfego multicast específico;
Deverá possuir tecnologia de espelhamento de portas, que permite o monitoramento de tráfego de rede;
Deverá possuir protocolo para equipamentos de rede que permite resolver problemas de loop em redes comutadas cuja topologia introduza anéis nas ligações, auxiliando na melhor performance da rede, possibilitando a inclusão de ligações redundantes entre os computadores, provendo caminhos alternativos no caso de falha de uma dessas ligações; Deverá possuir tecnologia que permite que um dispositivo de rede possa negociar um agrupamento automático de ligações, enviando pacotes LACP para os pares (dispositivo diretamente conectado, que também implementa LACP);
Deverá permitir que os servidores se conectem diretamente ao switch para uma transferência de dados confiável;
Deverá possuir velocidade de no mínimo 200Mbps full duplex nas portas gigabit;
Deverá possuir recursos de manutenção de rede tais como detecção de loopbacks e diagnóstico de cabos;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CMA
Deverá possuir recursos que asseguram a qualidade de vídeo em tempo real para monitoramento e controle sem
comprometer a transmissão de dados;
Deverá permitir que diferentes níveis de serviços sejam atribuídos ao tráfego de rede; Deverá possibilitar que os administradores de rede possam reservar largura de banda para funções importantes que necessitam de maior largura de banda ou alta prioridade; Deverá possuir sistemas que protegem o switch contra inundação de vírus; Deverá possuir sistema que impeça a rede de ser interrompida ou monitorada por hackers utilizando ARPs falso que fingem ser PCs, servidores, roteadores ou gateways;
Deverá ser fornecido com software de gerenciamento; Deverá suportar 64 endereços multicast estáticos;
Deverá ter a capacidade de filtrar e redirecionar todos os grupos não registrados;
4.7 NO-BREAK 1200VA
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Entrada bivolt; Seleção de entrada automática; Conexão de entrada padrão NBR 14136; Potência de saída de 1200VA; Tensão de saída 115V;
Deverá ter 8 tomadas padrão NBR 14136;
Deverá possuir duas baterias 12V 7Ah seladas, livre de manutenção, de chumbo-ácido, a prova de vazamento; Autonomia média de 30 minutos;
Deverá possuir filtro de linha interno em modo direcional e modo comum com proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro;
Deverá possuir estabilizador interno com no mínimo 4 estágios de regulação; Deverá possuir chave liga/desliga multifuncional temporizada e memorizada, para evitar o desligamento acidental; Deverá possuir inibidor sonoro;
Deverá possuir recurso que desliga automaticamente a saída do nobreak quando o mesmo está em modo bateria, caso a carga conectada consuma menos de 50W;
Deverá ser micro processado; Deverá possuir a função True RMS;
Deverá possuir carregador inteligente, permitindo um recarregamento seguro mesmo com a saída desligada ou com níveis muito baixos de carga;
Deverá possuir inversor sincronizado com a rede; Deverá possuir um circuito desmagnetizado;
Deverá possuir indicação visual e sonora das condições de funcionamento do nobreak, modo rede, modo bateria, modo carregador;
Deverá possuir software que permita através de uma interface USB, monitorar parâmetros e apresentar estimativas de consumo dos equipamentos conectados;
Deverá possuir proteção contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, sobrecorrente surtos de tensão; Deverá possuir disjuntos rearmável;
Deverá possibilitar partida a frio; Xxxxxx possuir leds indicadores. RACK 12 U
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Medidas: largura 55cm, altura 57 cm, profundidade 51 cm , com chave. PATH PANEL ALIMENTACAO
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Blindado, Alimentação até 48 v, 10 portas 10/100, sistema de proteção individual para cada porta, Corrente: 1,25A por porta, Conexão: RJ45 independentes, sendo uma LAN e uma PoE (compatível com a norma IEEE 802.3. AT, pinos 4 e 5 positivo, 7 e 8 negativo), TRANSMISSÃO DE DADOS FAST ETHERNET (100Mbps por porta), Dimensões: Rack 19" 1U - AxLxP - 47x480x25 mm, MTBF: >60.000 horas (estimado) ,Temperatura de operação 0 a +40ºC, Indicação luminosa PoE, Carcaça aterrada, Umidade relativa 10% a 95%, Capacidade de transferência de tensão até 48v, Proteção eletrônica de curtos circuitos por fusível, Conexão Conector P4 e mini FIT.
CABEAMENTO
As redes de imagens e dados deverão possuir as seguintes especificações mínimas:
Para o sinal de vídeo digital IP deverão ser utilizados cabos de par trançados UTP 4 pares cat 5E homologado pela Anatel ou fibra ótica.
Os cabos UTP não poderão possuir qualquer tipo de emenda, desde as câmeras até o gravador digital de vídeo em rede. Somente serão permitidas emendas em cabos e fios elétricos dentro de caixas de passagens. Em nenhum caso serão permitias emendas no interior de dutos.
Todos os patch cords e os line cords UTP deverão ser homologados e deverão ser de categoria 5E, produzidos em fábrica, com cabo UTP flexível ou extra flexível.
Fonte PoE 200W
Deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Alimentação de entrada bivolt e alimentação de saída 12 a 48v.
Proteção de entrada e saída; Proteção de subtensão de baterias para evitar descarga completa; Saída estabilizada.
QUANTIDADES
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, xxx 00.000-000 | ||||
Item | Qtd. | Und. | Descrição Técnica | Marca/ Modelo |
1 | 1 | UN | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE | |
2 | 22 | UN | CÂMERA IP | |
3 | 1 | UN | SWITCH 24 PORTAS | |
4 | 1 | UN | NO-BREAK | |
5 | 1 | UN | RACK 12U | |
6 | 1 | UN | PATH PANEL | |
7 | 1 | UN | FONTE PoE |
5. DOS SERVIÇOS
5.1 A contratada deverá instalar todos os equipamentos e acessórios do sistema de CFTV digital IP atendendo as especificações contidas no item 4 deste termo, incluindo mão de obra de instalação, cabos, conectores e demais materiais necessários para a plena implantação e o correto funcionamento do sistema.
5.2 A contratada deverá encaminhar no mínimo 01(uma) vez por mês uma equipe técnica que deverá se apresentar ao servidor designado pela Contratante, para verificar as demandas e o correto funcionamento de todos os equipamentos.
5.3 Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no máximo em 24horas. A contagem do prazo será iniciada 01(uma) hora após o registro de recebimento do e-mail, interrompendo-se no período do fim do expediente da contratante às 18h até o início do próximo expediente às 8h.
5.4 Os técnicos da contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
5.5 Ao atenderem ao chamado, os técnicos da Contratada deverão estar portando ferramental adequado para executar diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
5.6 Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido pela contratada sem custo para a contratante.
5.7 Todas as peças, fios, cabos, conectores, placas e equipamentos utilizados na manutenção deverão ser novos e respeitar as especificações mínimas exigidas neste edital.
5.8 Os equipamentos que apresentarem defeito repetidamente deverão ser obrigatoriamente trocados por outro equipamento, respeitadas as especificações mínimas deste termo.
5.9 As câmeras deverão ser alimentadas através de alimentação PoE (Power over Ethernet), não serão aceitas alimentação por fontes ligadas diretamente na câmera ou por um segundo cabeamento que não seja o mesmo cabo utilizado para o tráfego de dados.
6. DA AMOSTRA
6.1 Não se aplica
7. DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O serviço de instalações deverão ser entregues pela empresa vencedora na Rua Professor Xxxx. 550 – Centro
– Aracruz – E/S – XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento.
7.2 Promover a instalação, com ônus próprio de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias a partir do recebimento da Ordem de Serviço e deverá concluir a entrega de todo o sistema (instalação, configuração e treinamento operacional) no prazo maximo de 30 (trinta) dias corridos, que somente poderá ser estendido mediante prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A prestação do serviço será de 12 (doze) Meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Aracruz – CMA, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Câmara e os requisitos do artigo 57, Inciso IV da Lei 8666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CMA
dos materiais empregados, exceto em caso de vandalismo, desastres naturais, acidentes provocados por
terceiros.
9.2 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.3 A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste edital.
9.4 A contratada deverá observar todas as exigências contidas nas normas federais, estaduais e municipais sobre o tema, bem como as normas técnicas pertinentes.
9.5 Todos os materiais utilizados para execução dos serviços deverão ser novos e fornecidos pela Contratada.
9.6 A contratada após a instalação das soluções deverá ministrar treinamento para o servidor designado pela Contratante.
9.7 Identificar as áreas monitoradas através de placas visíveis ao público, com a inscrição: “LOCAL PROTEGIDO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA”.
9.8. Fornecer os manuais dos equipamentos, inclusive os de programação, traduzido para o idioma português Brasil, no momento da entrega dos equipamentos.
9.9. Alterar, quando solicitado pelo Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o local de instalação e/ou configuração dos equipamentos.
9.10. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade do CMA ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta contrataão, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pelo fato da FISCALIZAÇÃO ou do acompanhamento pelo STF.
9.11. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios instalados.
9.12. Usar, durante a execução dos serviços, peças e acessórios originais e genuínos indicados pelo fabricante dos equipamentos.
9.13. Refazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, os serviços ou substituir peças e materiais considerados inadequados pelo CMA.
9.14. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços.
9.15. Retirar e transportar, por conta própria, qualquer equipamento, promovendo de igual forma seu retorno ao local de instalação, sem implicar ônus.
9.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, os equipamentos de propriedade do CMA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.17. Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.18. Manter livro de diário de obra a fim de propiciar maior controle sobre a execução contratual.
9.20. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor.
9.21. Arcar com todas as responsabilidades e ônus no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, acidentes, auxílio-transporte, auxílio alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
9.22. Indicar formalmente Responsável Técnico, Engenheiro Eletricista, Eletrônico, Automação ou Mecatrônico, que será responsável para acompanhar os serviços executados.
9.23. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico e Preposto/Responsável pela empresa, que deverão incluir nome, qualificação, telefone fixo, telefone de celular, endereço e-mail e fax.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços através de um representante indicado pela Contratante, conforme lote especificado neste termo, que deverá estar indicado no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
10.3 Efetuar a abertura de chamado técnico corretivo e controlar a execução dos chamados técnicos preventivos, todas as solicitações devem ser via email;
10.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante.
10.1 A contratante fica obrigada ainda:
10.1.1 Colocar à disposição da Contratada toda legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
10.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.1.3 Permitir à Contratada o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência, desde que estes estejam devidamente identificados;
10.5 A CMA nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato através de portaria. As ocorrências e as deficiências serão encaminhada à adjudicatária, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
10.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da adjudicatária, no que concerne à execução do objeto contratado.
11. VISITA TÉCNICA
11.1 Os interessados em participar poderão efetuar visita técnica nos locais definidos para instalação, a fim de examinar detalhadamente as características individuais desses locais, observando eventuais dificuldades e demais informações necessárias para a elaboração da proposta.
11.2 Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer detalhes, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na execução dos serviços, arcando a contratada com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
CMA
art. 67,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.1 A execução será acompanhada por servidor (es) designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do
da Lei nº 8.666/1993, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatório mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada;
12.2 A empresa prestadora de serviço sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMA, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e testar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
12.3 Quaisquer exigência do fiscal, inerentes ao fiel cumprimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
12.4 O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
12.5 A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas na contratação;
12.6 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto CONTRATADO, não se admitindo quaisquer modificações sem a previa autorização da fiscalização;
12.7 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e prepostos;
12.8 As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. DA RESPONSABILIDADE
13.1 Câmara Municipal de Aracruz.
14. DAS PENALIDADES
14.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
14.2 Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea b.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de serviço, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
14.4 A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
14.5 Para os casos de intervenção programada, a contratada está desobrigada de fornecimento de descontos por interrupção, desde que haja publicação sobre o fato conforme previsto pela agência reguladora.
14.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a Câmara de Aracruz.
14.8. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara pelo prazo de 12 (doze) meses;
14.9. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Aracruz pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 (trinta) após a entrega efetuada, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
15.2 A CONTRATADA deverá apresentar fatura/nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara de Aracruz;
15.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da Ordem de Serviço, mais o DAPS impresso. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo e da conta da empresa para deposito;
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
15.5 Ocorrendo erros ou cobranças indevidas na apresentação dos documentos fiscal hábil, o mesmo será devolvido à empresa CONTRATADA para correção e reapresentação, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
15.6. O pagamento referente ao valor da fatura/nota fiscal somente será feito por ordem bancária.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1 As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência ocorrerão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária no corrente exercício:
0018 | CÓDIGO REDUZIDO |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
2007 | Administração e Manutenção da Unidade |
3390303900 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
17. DA PROPOSTA
17.1 Além de todos os requisitos exigidos no termo, as propostas deverão conter todas as informações requeridas para pleno funcionamento das soluções.
17.2 Na proposta de preço deverá estar incluso todos os gastos da empresa com infraestrutura e instalação de todas as soluções de acordo com todas as especificações deste termo.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
18.1 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES E A EMPRESA
..................................................................................:
A CA^ MARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.616.891/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente o senhor , nacionalidade, estado civil, profissa˜o, residente , , portador do CPF nº. e da CI nº. , e a Empresa , pessoa jurí´dica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..................................................., estabelecida na ..............................................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissa˜o, portador do CPF nº e
CI nº. ……..................., residente na ....................................................., tendo em vista a Requisição de Compras nº.000/2018, da Câmara Municipal de Aracruz, constante do Processo Administrativo nº. 000/2018, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de serviço de locação de sistema de circuito fechado - CFTV digital IP compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e fornecimento de mão de obra e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento dos sistemas, a fim de atender à Câmara Municipal de Aracruz-ES;
1.2. Os serviços serão realizados conforme especificações constantes dos Anexo I - Formulário - Especificações e Cotação de Preços e Anexo II - Termo de Referência - partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição e terá como Órgãos Gestores a Câmara Municipal de Aracruz.
1.3. O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz - CMA.
1.4. A Contratada será responsável pelo serviço, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante;
1.5. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Câmara competente no que tange ao controle de qualidade do equipamento ofertado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1. A despesa decorrente do objeto deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte disponibilidade orçamentária vigente:
0018 | CÓDIGO REDUZIDO |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
2007 | Administração e Manutenção da Unidade |
3390303900 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CMA
3.1 O Contratante pagará à Contratada pela execução do serviço previsto na Cláusula Primeira o valor mensal de
R$ ............(.......), totalizando o valor global de R$ .............. ( ) pelo periodo de 12 (doze) meses contados a partir
do recebimentos da ordem de serviço;
3.2. O pagamento do preço pactuado será mensal, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a, b.c' da lei 8.666/93.
3.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da Ordem de Serviço, mais o DAPS impresso. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo e da conta da empresa para deposito;
3.4. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade Fiscais e Trabalhista, sob pena de suspensão do pagamento;
3.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
3.6. A empresa deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo, localizado na Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx /ES, tel.: (00) 0000-0000.
3.7. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2 A empresa deverá entregar e instalar o objeto contratado conforme descrito no item 01, em até 05 dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
4.3 Despesas com o frete para entrega dos equipamentos a CMA – Câmara Municipal de Aracruz e retirada, após o término do contrato, por conta da Contratada;
4.4 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução será acompanhada por servidor (es) designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatório mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada;
5.2 A empresa prestadora de serviço sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMA, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e testar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
5.3 Quaisquer exigência do fiscal, inerentes ao fiel cumprimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CMA
5.4 O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
5.5 A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas na contratação;
5.6 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto CONTRATADO, não se admitindo quaisquer modificações sem a previa autorização da fiscalização;
5.7 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e prepostos;
5.8 As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1 Os preços unitários de custo objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da proposta.
6.2 Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste, este terá como índice a variação do INPC, tendo como referência o mês de apresentação da proposta (mês da realização da licitação), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DO CONTRATO
7.1 - A prestação do serviço será de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Aracruz – CMA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 - A contratada fica obrigada a:
8.2.1 Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis e dentro do estabelecido neste Termo de Referência;
8.2.2 Recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais de instalação; particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime
daquela predominante;
8.2.3 Fornecer por seu ônus, todo o material necessário à instalação, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo aceitos materiais ou produtos usados, reciclados ou recondicionados.
8.2.4 Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados ou contratados;
8.2.5 Sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva;
8.2.6 Limpar as áreas afetadas pelo serviço;
8.2.7 Fornecer aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizar o uso;
CMA
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8.2.8 Fornecer aos seus empregados vestuário adequado e crachás para uso em serviço;
8.2.9 Além dos encargos decorrentes das cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada assumirá ainda as seguintes obrigações:
a) Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno das instalações;
b) Submeter-se à fiscalização designada pela Câmara de Aracruz CMA/ES, na execução dos serviços contratados;
c) Informar à Contratante o nome de seu preposto com poderes para dirimir as questões contratuais;
d) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
8.2.10 A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo, um profissional qualificado com conhecimento nas áreas do objeto ora contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 - Nomear um fiscal e seu substituto para efetuar as aquisições de passagens aéreas junto a Contratada, assim como executar a fiscalização do contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
9.2 Fornecer e colocar a disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto do contrato;
9.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.4 Notificar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam efetuadas as medidas corretivas necessárias;
9.5 Notificar a Contatada, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
9.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
9.7 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do contrato;
9.8 Efetuar os pagamentos em conformidade com o contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
CMA
objeto
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12.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do
deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
12.2 Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea b.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de serviço, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
12.4 A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
12.5 Para os casos de intervenção programada, a contratada está desobrigada de fornecimento de descontos por interrupção, desde que haja publicação sobre o fato conforme previsto pela agência reguladora.
12.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
12.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a Câmara de Aracruz.
12.8. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.9. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Aracruz pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Termo de Referencia do Proc. 000/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 - A Câmara Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8666/93 e artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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CMA
15.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de ARACRUZ - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
15.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxx, .............. de de 2018.
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
[Inserir razão social da empresa] [Inserir nome do representante da empresa]
(CONTRATADA)
Testemunhas: 1.