CONTRATO 015/2021
CONTRATO 015/2021
PROCESSO Nº 011/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 VIGÊNCIA: 10/02/2022
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 000.000.000-00, e de outro lado a empresa
E. C ZOCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.525.132/0001-90, estabelecida na Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 2357999-4 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 011/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente e a contratação de empresa especializada em concessão de licença de uso de software com prestação de serviço de manutenção, suporte técnico e customização para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, fortalecendo a administração através da gestão completa da Saúde, conforme abaixo:
LOTE 01 - IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES | |||||
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 01 | Serv | Implantação, Customização, Treinamento e conversão da base de dados do município, serviços de atualização de software e suporte técnico ao cliente. Sistema operante em on-line – off-line (trabalha sem a necessidade de internet) | R$ 56.010,89 | R$ 56.010,89 |
2 | 12 | Mês | Prestação de serviços de locação de software para área de Gestão em saúde pública do município de Canarana – MT, compreendendo os seguintes módulos: Farmácia Básica; Farmácia Almoxarifado; Dispensação de Medicamentos por Usuário; Dispensação de Medicamentos por Unidade de Saúde; Farmácia em Casa; Atendimentos UBS; Prontuário Eletrônico; Odontograma; Atendimento Domiciliar (ACS) com Aplicativo Mobile; Rastreio de Geo-Localização do Profissional; Unidade de Reabilitação; Laboratório (Raio- x, Ultrassom, Eletro entre outros), Entrega de resultados web e aplicativos para Laboratório ; Controle e Gerenciamento de Ofícios; Central de Regulação; Transporte (TFD); Faturamento SAI/SUS (BPA-c e BPA-i); Módulo Hospitalar com todos setores integrados ao prontuário eletrônico; Todos os Módulos com Integração de Reconhecimento de Usuário por Biometria; Certificação Digital para os Profissionais; Controle de temperaturas; Integração total com sistemas do ministério da Saúde com BPA, ESUS; Relatórios Inteligentes e Personalizados; BI (business intelligence) total | R$ 26.165,76 | R$ 313.989,12 |
TOTAL DO LOTE: R$ 370.000,00 |
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Canarana-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 26/01/2021, na modalidade de Pregão Presencial n° 006/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 – Os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - Os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação deverão estar de acordo com a especificação do Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.7 - Os serviços deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.
3.8 – Será ainda de responsabilidade da empresa a ser contratada:
3.8.1 – Realizar dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços a os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação conforme disposto no Termo de referência;
3.8.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
3.8.3 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMC;
3.8.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
3.8.5 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
3.8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
3.9 – FORMA DE EXECUÇÃO:
3.9.1 – A contratada terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a implantação e funcionamento dos sistemas, podendo caso necessário e mediante justificativa ser prorrogado;
3.9.1.1 – Todas as despesas para a execução dos serviços de implantação e funcionamento do sistema ficará por conta da empresa vencedora, ou seja, descolamento (quantas vezes necessário), alimentação, hospedagem, impostos, etc.
3.9.2 - A Secretaria Municipal de Saúde designará um responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, avaliação e conferencia que será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado o recebimento ou não.
3.9.3 - O compromisso para o fornecimento das licenças e os serviços de implantação só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de fornecimento” ou da competente “Nota de Empenho” que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.9.3 – A contratada fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato, dentro da quantidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas;
3.9.4 - Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
3.9.5 - Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa contratada terá o prazo de 03 (três) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação.
3.9.6 - Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de entrega dos serviços, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
3.9.7 – A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de primeira qualidade;
3.9.8 - Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.9.9 - É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento do objeto solicitado;
3.9.10 - A contratada será responsável por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação especifica, além dos custos de frete, transporte, seguro e quaisquer outros necessários á fiel execução do objeto do presente, sendo que, em todos estes casos, a inadimplência da contratada não transfere responsabilidade à Contratante, inclusive quanto às manutenções de garantia.
3.9.11 - A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo de referência, deverá obrigatoriamente atender.
3.9.12 - A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
3.9.13 – A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
3.9.14 - A contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem á Contratante.
3.9.15 – A contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
3.9.16 - A contratada está obrigada a relatar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde o fornecimento dos serviços, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
3.10 - Sempre que solicitado, a contratada deve prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
3.11 - A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo;
3.12 - Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas de fornecimento, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
3.13 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.14 - Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, etc.
3.15 - Corrigir, às suas expensas, os serviços entregues com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imprudência, imperícia, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,
serão sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante, e sem importar em alteração do prazo contratual
3.16 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
1.17 – CARACTERISTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS:
3.17.1 - A empresa participante deve atender 100% de todos os itens dos módulos aplicados neste Termo de Referência, seja caracteristicas tecnicas bem como toda as funcionalidades do software expostas nesse termo.
3.17.2 - O software deverá operar em plataforma desktop sem a necessidade de uma conexão com a internet ativa, trabalhando on-line/off-line e ainda assim sincronizar e integrar as informações entre todas as unidades, inclusive as produções originadas em períodos off-line. A sincronização dos dados deverá ser automática, sem a interferência de um operador do sistema ou de um suporte técnico, quando retornar conexão com Internet ou na ausencia dessa conexao poderá ser feito a sincronização via arquivos de dados.
3.17.3 - Justificadamente opta por utilizar a plataforma on-line/off-line, pois conforme demonstra no Item 6 do presente termo que trata dos locais de implantação do software, onde em algumas unidades, o município não dispor de infra estrutura adequada obrigatoriamente necessita de ter uma solução local, não dependendo de conexões externas e que opera independente de quaisquer oscilações que ocorra.
3.17.4 - O módulo de gestão descrito no tópico Painel de Indicadores poderá ser WEB, operando nos principais navegadores da atualidade, entre eles FIREFOX, GOOGLE CHROME e INTERNET EXPLORER.
3.17.5 - O SGBD (Sistema de Gestão de Base de Dados) utilizado pelo software deve ser gratuito, sendo um dos seguintes: Firebird, MySQL ou PostgreSQL.
🡺 - A empresa participante deve atender 100% dos itens aplicados neste Termo de Referência.
🡺 O sistema deverá ter a base de dados toda local no município, seja em um servidor centralizador, ou em várias unidades do município;
🡺 O sistema deve ser em base única e todo interligado com todas as unidades de saúde do município, não sendo permitido a sua divisão parcial ou total em quaisquer dos módulos abaixo descritos;
3.17.6 - O sistema deve oferecer a completa integração com o sistema de informatização do ministério da saúde sendo abaixo litados:
🡺 E-SUS PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão;
🡺 SIA – Sistema de Informação Ambulatorial;
🡺 BPA; Boletim de Produção Ambulatorial;
🡺 WSBNDASAF – WebService BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO SUS
🡺 CADWEB - Cartão Nacional do SUS;
🡺 CADWEB - Cartão Nacional do SUS;
🡺 SI-PNI – SISTEMA DE PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES
🡺 RAAS – REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAIS DE SAÚDE
🡺 A empresa fornecedora deverá ter opção de personalização do sistema para atender demandas especificas do município, cabendo à esta secretária a decisão de alteração em quaisquer módulos que julgar necessário.
3.17.7 – DOS MODULOS E SUAS CARACTERISTICAS:
3.17.7.1 – DO CADASTRO DE PACIENTES:
🡺 Integração com CADWEB, quando houver conexão via internet o sistema deverá ter a opçao de importar automaticamente os dados provindos do servidor web do CAD SUS;
🡺 Oferecer a possibilidade de inclusão seguintes informações e documentos:
🡺 Ter a opção de anexar documentos diversos, onde após a inserção desse documento no cadastro o mesmo pode ser visualizado em qualquer outra unidade;
🡺 Inserir foto do paciente;
🡺 Cadastramento de biometria do paciente;
🡺 Oferecer a opção de impressão de documentos anexados, bem como o cartão nacional de saúde;
🡺 Ter a busca desses cadastros através de qualquer informação pertinente ao mesmo, como: nome paciente, nome mãe/pai, CPF, CNS, número prontuário dentre outras informações;
🡺 Ter opção dos seguintes impressos:
🡺 Lista geral de usuários com os seguintes filtros:
🡺 Período a selecionar
🡺 Unidade de saúde
🡺 Faixa etária
🡺 Bairro
🡺 Situação de cadastro
🡺 Impressos de relatórios analíticos e consolidados com alguns filtros específicos:
🡺 Por período
🡺 Paciente
🡺 Unidade de saúde
🡺 Profissional
🡺 Impresso da ficha de usuário, onde constam todas as informações referentes ao cadastro do mesmo.
🡺 Ter a possibilidade de imprimir o histórico completo de atendimento do paciente;
🡺 Ter a possibilidade de imprimir o histórico de medicamentos e exames feitos;
🡺 Ter a possibilidade de impressão do histórico completo com valores de custo dos atendimentos realizados.
3.17.7.2 – MODULO DE FARMACIA BASICA E ALMOXARIFADO:
🡺 Integração com a WSBNDASAF – WebService BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO SUS;
🡺 Cadastro completo dos pacientes;
🡺 Integração com cadastros gerais do paciente;
🡺 Reimpressão do cartão SUS;
3.17.7.2.1 - Deve ter cadastro de medicamento, com as seguintes informações:
🡺 Código interno;
🡺 Descrição do produto/medicamento;
🡺 Aplicação;
🡺 Laboratório;
🡺 Apresentação;
🡺 Número DCB;
🡺 Unidade/setor;
🡺 Quantidade estoque, estoque mínimo e máximo;
🡺 Preço custo;
🡺 Código de barras;
🡺 Grupo e subgrupo;
🡺 Procedimento/portaria;
🡺 Observações gerais;
🡺 Medicamento controle especial (portaria 1344 de 1998) com: Tipo e livro;
🡺 CID 10;
🡺 Exames requeridos;
🡺 Fabricante e distribuidor;
🡺 Histórico de consumo com valor mediano entre as 3 ultimas compras;
🡺 Locais de estoque entre as unidades/setores; Apresentar os seguintes relatórios:
🡺 Relatório de lista geral de estoque, completo e resumido;
🡺 Relatório por local de estoque;
🡺 Relatório por pedidos de compra;
🡺 Relatório de compras realizadas;
🡺 Relatório de estoque mínimo e máximo;
🡺 Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
🡺 Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por grupo;
🡺 Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
🡺 Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por situação;
🡺 Relatório de consumo mensal;
🡺 Relatório de controle de lote/validade;
🡺 Relatório de demanda reprimida;
🡺 Relatório de medicamentos controlados;
🡺 Balanço de entrada;
🡺 Balanço de entrada e saída;
🡺 Termo de abertura e fechamento;
🡺 Relatório dispensação;
🡺 Dispensação de medicamentos;
🡺 Dispensação de medicamentos contínuos;
🡺 Dispensação por atendimento;
🡺 Dispensação por faixa etária/sexo;
🡺 Dispensação por origem do paciente;
🡺 Transferência entre unidades/setor;
🡺 Transferência entre unidades/setor – media de distribuição;
🡺 Relatório de medicamentos uso continuo;
🡺 Lista de medicamentos uso continuo;
🡺 Pacientes x medicamentos uso continuo;
🡺 Previsão de consumo de medicamentos contínuos;
🡺 Dispensação de medicamentos contínuos;
🡺 Histórico de medicamentos/produtos;
🡺 Controle do consumo interno, perdas, quebras e vencimentos; Entrada de medicamentos;
🡺 Oferecer a importação da nota de entrada via XML;
🡺 Oferecer a importação da nota de entrada diretamente pelo site da SEFAZ, através da chave da NF-e;
🡺 Módulo de Cotação de Compra;
🡺 Módulo de Pedido de Compra.
🡺 Módulo de aprovação da compra por assinatura eletrônica;
🡺 Registro do profissional que emitiu a receita;
🡺 Impressão da ficha de dispensação por bobina ou formulário;
🡺 Prescrição eletrônica;
🡺 Transferência de estoque entre Unidades de Saúde;
🡺 Cada unidade possui seu próprio estoque;
🡺 Controle de aceite e recusa (com motivo descrito) de transferências;
🡺 Autorização do responsável da unidade necessária para realizar transferências;
🡺 Relatório para controle de transferências realizadas e recebidas; detalhado medicamentos e operadores do sistema envolvidos.
🡺 Confecção de etiquetas por código de barras, com informações do medicamento, lote e validade; podem ser utilizadas no lançamento de Entradas e Dispensações, agilizando o processo e reduzindo o risco de lançamentos equivocados;
🡺 Relatórios oferecidos:
🡺 Lista geral de estoque;
🡺 Lista de estoque por unidade de saúde;
🡺 Estoque mínimo;
🡺 Compras realizadas;
🡺 Entradas no estoque;
🡺 Dispensações de medicamentos;
🡺 Balanço de entradas e saídas;
🡺 Consumo mensal e anual (estatístico);
🡺 Controle de vencimento de lotes;
🡺 Demanda reprimida de medicamentos;
🡺 Entradas e Saídas de medicamentos sujeitos a controle especial;
🡺 Medicamentos contínuos:
🡺 Lista geral;
🡺 Relação Pacientes x Medicamentos;
🡺 Previsão de consumo e estoque;
🡺 Oferece auditoria para todas as operações realizadas, podendo facilmente identificar os responsáveis por qualquer operação.
3.17.7.3 – MODULO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO E TRANSPORTE:
🡺 Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C) para o TFD;
🡺 Cadastro completo dos pacientes;
3.17.7.3.1 - Disponibiliza ferramenta para anexar fotocópias de documentos ao cadastro, facilitando lançamentos futuros.
🡺 Reimpressão do cartão SUS;
🡺 Cadastro completo dos pacientes;
3.17.7.3.2 - Lançamento de solicitações de atendimentos com as seguintes informações:
🡺 Data e hora do atendimento
🡺 Nome paciente (com cadastro completo)
🡺 Por Especialidade
🡺 Caráter de Atendimento (Eletivo/Urgência)
🡺 Profissional Atendente
🡺 Profissional Solicitante
🡺 Unidade saúde origem paciente
3.17.7.3.3 - Agendamento de atendimentos, os agendamentos devem contem as seguintes informações de lançamento:
🡺 Tipo de atendimento
🡺 Fornecedor
🡺 Procedimento SUS (SIGTAP)
🡺 Medico profissional com especialidade e registro CBO
🡺 Serviço a ser prestado
🡺 Quantidade solicitada com valor unitário e total
3.17.7.3.4 - Controle de quantidade de vagas sendo:
🡺 Por vagas
🡺 Por prestador
🡺 Por profissional
🡺 Por unidade de saúde solicitante
3.17.7.3.5 - Deve ter relatórios gerencias com filtros das informações acima para conferencia do atendente Controle de prestação de serviços especializados:
🡺 Possibilidade de inserção dos fornecedores cadastrados;
🡺 Inserção dos exames/consultas disponibilizados;
🡺 Lançamento dos valores contratados;
🡺 Ter bloqueio de novos procedimentos ao atingir o limite pré estabelecido;
🡺 Controle de agendamentos;
🡺 Relatórios gerenciais por filtros;
🡺 Controle de diárias na Casa de Apoio
3.17.7.3.6 - Emitir relatório com relação de pacientes, data de entrada e saída, para encaminhamento à Casa de Apoio;
🡺 Controle de saída de ambulâncias, detalhando pacientes, veículo, motorista e destino;
🡺 Cadastro de veículos, motoristas e destinos;
🡺 Possibilidade de lançamento do TFD (transporte fora de domicilio) com as seguintes informações:
🡺 Ter a opção de lançar o transporte com a tabela de TFD já atrelada ao lançamento
🡺 Ter a possibilidade de lançar TFD para paciente e acompanhante
🡺 Lançar transporte de ida e volta
🡺 Local de embarque com data e hora
🡺 Ter a possibilidade de baixa desse lançamento quando houver cancelamento
3.17.7.3.7 - Regulação - relatórios oferecidos:
🡺 Movimento do dia
🡺 Emissão do comprovante de solicitação de atendimento;
🡺 Emissão do comprovante de agendamento de atendimento; Atendimentos realizados diários ou por período com os seguintes filtros:
🡺 Paciente
🡺 Medico/fornecedor
🡺 Destino
🡺 Unidade de saúde
🡺 Tipo de atendimento
🡺 Cidade
🡺 Faixa etária
🡺 Agendamentos realizados por fornecedor ou unidade prestadora;
🡺 Agendamentos realizados por faixa etária e sexo
🡺 Gráfico de agendamentos por especialidade;
🡺 Gráfico de agendamentos por fornecedor;
🡺 Demanda reprimida por especialidade ou tipo de atendimento;
🡺 Transporte de pacientes – lista do motorista;
🡺 Consolidado por especialidade de atendimentos autorizados;
🡺 Encaminhamento mensal por fornecedor e especialidade;
🡺 Previsão do faturamento PA.
3.17.7.3.8 - Transporte – relatórios oferecidos:
🡺 Lista geral de veículos e motoristas cadastrados.
🡺 Movimentos por período;
🡺 Movimentos por operação;
🡺 Calculo de média de gastos e consumo;
🡺 Operações de manutenção; Vencimentos por veículo.
3.17.8 – MODULO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE REABILITAÇÃO:
🡺 Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C);
🡺 Cadastro completo dos pacientes;
🡺 Reimpressão do Cartão SUS;
🡺 Lançamento de atendimentos;
🡺 Agendamento de atendimentos;
3.17.8.1 - Coleta dos dados pertinentes ao prontuário e atendimento, como:
🡺 Caráter de atendimento;
🡺 Procedência;
🡺 Natureza da procura;
🡺 Ação programática;
🡺 Hipótese diagnóstica;
🡺 Patologia;
🡺 Encaminhamento;
🡺 Causa da doença;
🡺 Tempo da doença;
🡺 Tempo de tratamento;
🡺 Sequelas;
🡺 Alta;
🡺 Pedido e concessão de órteses e próteses.
3.17.8.2 - Controle empréstimo de equipamentos de reabilitação:
🡺 Cadastramento de novos equipamentos;
🡺 Controle de estoque dos quantitativo desse materiais;
🡺 Controle de fila de espera para empréstimos;
🡺 Lançamento dos pacientes com data de devolução já estabelecido;
🡺 Alerta configurável dos possíveis retornos;
🡺 Possibilidade de refazer o empréstimo ao final do prazo;
🡺 Controle de equipamentos em manutenção;
🡺 Histórico de empréstimos de cada equipamento;
3.17.8.3 - Relatórios oferecidos:
🡺 APAC;
🡺 Ficha do prontuário;
🡺 Ficha de progressão do paciente;
🡺 Produção consolidado (BPA-C);
🡺 Produção individualizado (BPA-I);
🡺 Atendimentos diários;
🡺 Atendimentos por período;
🡺 Atendimentos por setores;
🡺 Encaminhamentos;
🡺 Origem de pacientes;
🡺 Avaliação, acompanhamento e alta dos serviços de reabilitação física; consolidado mensal.
3.17.9 – MODULO DE LABORATORIO E EXAMES:
🡺 Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C);
🡺 Cadastro completo dos pacientes;
🡺 Reimpressão do Cartão SUS;
🡺 Cadastro de exames laboratoriais;
🡺 Lançamento de atendimentos;
🡺 Agendamento de atendimentos;
🡺 Integração com UBS/ESF, recebendo agendamentos de exames dessas unidades;
🡺 Controle por Unidade e Profissional solicitante;
🡺 Controle de compatibilidade de exames com o paciente (sexo, idade, tipo sanguíneo, entre outros);
🡺 Controle de coletas e entregas;
🡺 Controle de resultado de exames restritos, como por exemplo DST, onde apenas operadores com acesso poderão lançar e visualizar esses resultados;
🡺 Controle de exames terceirizados;
🡺 Controle de empresas solicitantes e conveniadas (setor privado);
🡺 Controle de liberação de exames por bioquímico;
🡺 Impresso do resultado do exame com assinatura digital do bioquímico;
🡺 EtiquEtas;
3.17.9.1 - Relatórios oferecidos:
🡺 Atendimentos:
🡺 Diários;
🡺 Por período;
🡺 Dados detalhados do paciente;
🡺 Consolidado por faixa etária/sexo;
🡺 Consolidado por profissional (com gráfico);
🡺 Terceirizados;
🡺 Por empresa solicitante/conveniada;
🡺 Mapa de trabalho;
🡺 Por natureza;
🡺 Por pacientes;
🡺 Controle de remessa diária por unidade;
🡺 Exames DST por faixa etária (estatístico);
🡺 Produção ambulatorial (BPA-I / BPA-C).
3.17.10 – MODULO DE ENTREGA DE EXAMES VIA WEB:
🡺 - Acesso do usuario ao portal por meio de Usuario e Xxxxx únicos;
🡺 - Visualização do status do resultado do exame pelo portal;
🡺 - Envio de e-mail automatico comunicando a liberação do resultado do exame;
🡺 - Acesso ao download do resultado do exame em PDF;
🡺 - Acesso a impressão em PDF do resultado do exame;
🡺 - Histórico de exames bem como seus devidos status.
3.17.11 – MODULO DE OFICIOS E OUTROS DOCUMENTOS:
🡺 O sistema deverá apresentar um módulo especifico para controle de documentos como ofícios, circulares, decretos dentre outros, para comunicação interna na secretaria de saúde;
3.17.11.1 - Deverá ter as seguintes características para emissão de novos documentos:
🡺 Inserção de novo documento com:
🡺 Data e hora;
🡺 Tipo de documento
🡺 Profissional e unidade que emitiu documento
🡺 Destinatário para esse documento
🡺 Assunto
🡺 Texto (podendo esse ainda, criar textos padrão para carregamento automático, permitindo assim maior celeridade na emissão desse documento;
🡺 Após a emissão dos documentos deverá o mesmo ser localizado através:
🡺 Data e hora de emissão;
🡺 Por profissional e unidade emitente;
🡺 Por profissional e unidade de destino;
🡺 Por tipo de documento;
🡺 Os documentos poderão ser impressos a qualquer momento tanto pelo profissional que emite bem como pelo profissional de destino;
3.17.12 - MÓDULO DE FATURAMENTO SIA/SUS (BPA-C e BPA-I)
1) Produção ambulatorial consolidada e individualizada (BPA-C/BPA-I);
2) Importação automática de toda produção ambulatorial realizada pelas unidades, tanto consolidada como individualizada;
3) Oferece ferramenta para lançamento manual de eventuais produções que não constam na produção importada;
4) Geração de arquivos padronizados no layout disponibilizado pelo DATASUS para importação no sistema BPA Magnético;
5) Importação automática da tabela SIGTAP disponibilizada mensalmente pelo DATASUS, bastando o operador realizar o download da mesma na pasta especificada pelo sistema.
6) Relatórios oferecidos:
a) Emissão do controle de remessa do arquivo;
b) Procedimentos efetuados;
c) Produção consolidado (BPA-C);
d) Produção individualizada (BPA-I)
3.18 – RELATORIOS E GRAFICOS DE INDICADORES EM TEMPO REAL BI (BUSINESS INTELLIGENCE):
🡺 Poderá possuir interface de operação 100% WEB;
🡺 Acessibilidade (permitir ser acessado via WEB podendo o usuário acessar os principais navegadores (internet Explorer, Firefox e Google Chrome);
🡺 Análise dinâmica das informações com clique do mouse;
🡺 Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;
🡺 Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário;
🡺 Funcionamento em dispositivo móvel ANDROID (celulares, tablets);
🡺 Controle de segurança para atribuição de privilégios de usuários por item de menu;
🡺 Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;
🡺 Apresentação do software integral em português;
🡺 Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de menus;
🡺 Ter um totalizador em tempo real (quando houver conexão via internet com a unidade) dos pacientes internados no momento;
🡺 Ter o censo hospitalar integrado a ferramenta na unidade, onde seja possível o impresso com taxa de ocupação, com dados como especialidade, leitos, profissionais e afins. O censo deve ser impresso por período estabelecido de acordo com a necessidade do usuário.
🡺 Análise de histórico de dados de no mínimo 5 anos;
🡺 Perfil de acesso de usuários por item de menu na aplicação;
3.18.1 - Permitir acesso ao prontuário do cidadão:
🡺 Essa informação deverá vir em um modulo especifico, onde pode ser filtrado por nome, local de atendimento, município, cpf, cns dentre outras informações;
🡺 Também se faz necessário a ligação de todos os atendimentos filtrados nos demais módulos trazer a informação até ao prontuário, independente em qual módulo estiver sendo avaliado os dados;
🡺 Permitir acessar em tempo real os dados existentes no prontuário. Exemplo atendimento em farmácia, laboratório e afins;
🡺 Permitir painel em tempo real de comparativo entre períodos;
🡺 Ter um painel que permita ter uma visão sistêmica de todas as unidades de prestação de serviço ao munícipe;
🡺 Ter valores e quantidade de atendimentos diário e mensal;
🡺 Ter valores e quantidade de atendimentos por setor, diário e mensal;
🡺 Ter valores e quantidade de atendimentos por profissional, mensal e diário;
🡺 Ter valores de referência em atendimento hospitalar;
🡺 Ter valores de referência em dispensação de medicamentos;
🡺 Ter o estoque de medicamentos, produtos e materiais todo integrados na ferramenta, onde seja possível o filtro por item, local de estoque e período.
🡺 Ter todas as transferências feitas entre unidades, para uma melhor rastreabilidade desse estoque.
🡺 Comparativo entre exames realizado e faturado;
3.19 – MODULO CONTROLE DE TEMPERATURAS DAS SALAS DE VACINA:
1) O sistema deverá possuir a tecnologia de monitoramento em tempo real das temperaturas;
2) O sistema deverá ter a capacidade de aferir 3 unidades de medidas distintas, sendo:
TEMPERATURA INTERNA, TEMPERATURA EXTERNA E UMIDADE DO AR;
3) O software deverá permitir a inserção de escala de temperatura independente em cada unidade;
4) Deverá ser fornecido o equipamento para fazer essa aferição junto as unidades solicitadas;
5) Deverá ter um aplicativo (android e ios) onde o responsável de cada unidade possa acompanhar em tempo real a temperatura aferida;
6) O sistema deverá ter filtros por acesso de privilégio, onde poderá ser filtrado somente a unidade a qual responde, emissão de relatórios, gráficos;
7) Deve-se permitir a impressão por período filtrado todas as aferições do equipamento, por unidade e por unidade de medidas distintas;
3.20 - MÓDULO DE ATENDIMENTO CENTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA - CEM
1) Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C);
2) Cadastro completo dos pacientes;
3) Integração com cadastros ao Cartão Sus;
4) Reimpressão do Cartão SUS;
5) Lançamento de atendimentos;
6) Agendamento de atendimentos;
7) Coleta dos dados pertinentes ao prontuário e atendimento, como:
a. Caráter de atendimento;
b. Procedência;
c. Natureza da procura;
d. Ação programática;
e. Hipótese diagnóstica;
f. Patologia;
g. Causa da doença;
h. Tempo de tratamento;
i. Sequelas;
j. Alta;
8) Relatórios oferecidos:
a. Ficha do prontuário;
b. Ficha de progressão do paciente;
c. Produção consolidado (BPA-C);
d. Produção individualizado (BPA-I);
e. Atendimentos diários;
f. Atendimentos por período;
g. Atendimentos por setores;
h. Encaminhamentos;
i. Origem de pacientes;
3.21 - MÓDULO DE ATENDIMENTO CAPS ADULTO E INFANTIL
1) Digitação/impressão da ficha de acolhimento;
2) Cadastro completo dos pacientes;
3) Integração com cadastros ao CAD-WEB;
4) Possuir a geração do arquivo do sistema conforme layout do mesmo;
5) Possuir a integração com o prontuário;
6) Informações a serem inseridas no prontuário:
a. Resultado de exames;
b. Registro sinais vitais;
c. Evoluções;
d. Prescrição interna (medicamentos/cuidados);
e. Medicamentos ministrado no paciente no hospital;
f. Dados clínicos do paciente;
g. Principais doenças do paciente;
3.22 - MÓDULO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE UBS (ESF)
1) Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C);
2) E-SUS PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão;
3) Cadastro completo dos pacientes;
4) Integração com CADWEB;
5) Reimpressão do Cartão SUS;
6) Agendamento de consultas médicas e odontológicas;
7) Ter a classificação de atendimento no momento da entrada do paciente;
8) Atendimento progressivo:
a. Pré-atendimento técnico/triagem;
b. Atendimento Enfermagem;
c. Atendimento Médico.
9) Atendimento odontológico com odontograma integrado tendo as seguintes características:
a. Lançamento do tratamento subjetivo
b. Objetivo do atendimento
c. Avaliação
d. Lançamento dos programas de vigilância em saúde bucal
e. Integrado com o odontograma onde poderá ser feito lançamento de todos os tratamentos feitos no paciente com suas características disponíveis através da tabela de procedimentos do SUS (SIGTAP)
10)Formulação e acompanhamento do prontuário do paciente; histórico completo de triagens, consultas, exames, medicamentos, gestações, entre outros;
11)Coleta dos dados pertinentes ao prontuário e atendimento, como:
a) Tipo de atendimento (consulta agendada, escuta inicial, consulta no dia, entre outros);
b) Triagem;
c) Anamnese (queixa, exame físico, HMA, diagnóstico);
d) Histórico de anamnese;
e) Prescrição eletrônica;
f) Situação de vacinação;
g) CID 10;
h) CIAP;
i) Problema/condição avaliada;
I.Doenças transmissíveis;
II.Rastreamento.
j) Solicitação e avaliação de exames;
k) Outros procedimentos SIA/SUS (SIGTAP);
l) Conduta com o paciente (retorno, alta, encaminhamento, entre outros);
12)Atendimento a gestantes, com coleta dos dados como:
a) Gestações prévias;
b) D.U.M.;
c) Pré-natal;
d) Tipo de parto;
e) Riscos na gestação;
f) Exames solicitados;
13)Histórico dos atendimentos gestacionais feitos ao paciente;
14) Agendamento de exames integrado com o laboratório, agilizando atendimentos e reduzindo o tempo de espera;
15)Integração com a regulação, onde o profissional médico possa fazer o encaminhamento automático para a unidade reguladora;
16)Prescrição de medicamentos; emissão da receita com assinatura digital do médico; histórico de medicamentos prescritos ao paciente;
17)Dispensação de medicamentos ao paciente; unidade possuí seu próprio estoque através de transferências do almoxarifado;
18)Baixa de atendimentos para desistentes;
19)Impressos a oferecer:
a) Impressão de ficha de atendimento;
b) Prontuário com todo histórico de atendimento;
c) Declaração de comparecimento;
d) Atestado;
e) Atendimentos diário;
f) Atendimentos por período;
g) Atendimentos por paciente;
h) Atendimentos HIPERDIA (hipertensos e diabéticos);
i) Atendimentos a gestantes;
j) Atendimentos por unidade de saúde;
k) Atendimentos por sexo e faixa etária;
l) Atendimentos por bairro;
m)Atendimentos por especialidade;
n) Atendimentos por caráter de atendimento;
o) Atendimentos por natureza da procura;
p) Atendimentos por ação programática;
q) Atendimentos consolidados por pacientes;
r) Consolidado de Problemas/Condições Avaliadas (incluindo CIDs e CIAPs);
s) Procedimentos realizados por:
I. Profissional;
II. Especialidade;
III. Faixa etária;
t) Produtividade profissional (analítico e consolidado);
u) Ficha Gestante;
v) Histórico Gestante;
w) Receitas médicas com assinatura digital;
x) Produção ambulatorial (BPA-C e BPA-I).
3.23 - MÓDULO E-SUS (AGENTE COMUNITARIO SAUDE):
1) Cadastro individual;
a) Permitir alterações;
b) Ter os arquivos salvos mesmo após a exportação de dados para a base nacional do e-sus;
c) Permitir atualização das fichas já salvas e enviadas a base nacional;
2) Cadastro domiciliar;
a) Permitir alterações;
b) Ter os arquivos salvos mesmo após a exportação de dados para a base nacional do e-sus;
c) Permitir atualização das fichas já salvas e enviadas a base nacional;
d) Permitir a inserção de foto ao final do cadastro;
e) Permitir a inserção de dados como observações (texto livre) ao final do cadastro;
3) Ficha de visita domiciliar e territorial;
a) Permitir alterações;
b) Ter os arquivos salvos mesmo após a exportação de dados para a base nacional do e-sus;
c) Permitir a inserção de foto ao final do atendimento;
4) Trabalhar sem a necessidade de conexão com internet;
5) Sincronizar os dados coletados com o servidor do sistema através de uma conexão com internet;
6) Ferramenta para exportar e importar o backup do banco de dados;
7) Oferecer a possibilidade do rastreio dos agentes via GPS;
a) Disponibilizar uma aplicação web para visualização das rotas percorridas;
b) Ter a opção de utilização desses indicadores via plataforma mobile em aplicação ANDROID E IOS;
c) Ter os seguintes relatórios:
I. Distância percorrida;
II. Duração dos atendimentos;
III. Quantitativo de atendimentos;
IV. Comparativo entre períodos e agentes;
8) Ter atualizações com todas as versões do e-sus;
3.24 - MÓDULO DE ATENDIMENTO PRONTO ATENDIMENTO
1) Dispor que todos os cadastros básicos possam ser alterados e incluídos dados;
2) Garantir que o registro de pacientes seja totalmente compatível com o cadastro nacional de saúde – cartão SUS e os dados completos do cadastro brasileiro de ocupações;
3) Ter integração com CADWEB;
4) Tela de lançamento de novo atendimento na recepção deverá conter as seguintes informações:
I. Nome do paciente (acesso ao cadastro, quando não tiver sistema deverá permitir criar o cadastro nessa mesma tela, não sendo necessário sair do lançamento)
II. Origem do paciente
III. Data e hora do atendimento
IV. Modalidade desse atendimento (ambulatorial ou hospitalar)
V. Caráter de atendimento
VI. Natureza procura
VII. Especialidade
VIII. Medico atendente (caso seja necessário criar agenda para atendimento)
5) Ter controle de visitas aos pacientes com as seguintes funcionalidades:
a) Inserir nova visita com cadastro das pessoas em visita
I. Esse cadastro deve ser ligado ao CADWEB para facilitar o cadastramento das visitas, deve ser buscado por CPF, CNS, Nome ou RG
II. Lista de busca dos pacientes internados
III. Grau de parentesco com o paciente
IV. Tipo de visita
V. Observações em geral
b) Iniciar nova visita com contador de tempo limite
c) Impressão de etiquetas do visitante e do paciente
d) Ter limitador tanto de visitas diárias como limite simultâneo de visitas, item esse necessário para um melhor controle do horário de visitas
e) Ter relatórios gerencias com os seguintes filtros:
1. Período
2. Setor
3. Tipo de visita
4. Situação
5. Agrupamento
6) Ter censo hospitalar, onde seja possível a gestão ter em tempo real dados como:
a. Taxa de ocupação
b. Por especialidade
c. Por profissional
d. Por período na unidade
e. Por período de busca do censo
7) Controle de leitos, sendo classificado por especialidade
8) Ter tela de lançamento do pre atendimento ou enfermagem com os seguintes dados a ser lançados:
a. Peso
b. Altura
c. Pressão arterial
d. Frequência cardíaca
e. Temperatura
f. Procedimentos a ser lançados referente ao atendimento (seguindo tabela SIGTAP)
g. Controle de atendimento a gestante
h. Controle de doença ou condição referida
i. Anamnese do paciente, ter a possibilidade de impressão do histórico de anamnese
j. Prescrição de medicamentos
9) Ter classificação de risco integrada na tela de atendimento
10)Ter tela de lançamento dos procedimentos médicos realizados, procedimentos ligados a tabela SIGTAP
11)Lançamento de medicamentos ministrados
12)Lançamento de despesas da internação, tais como: Refeição, Serviço de hotelaria e Limpeza.
13)Prontuário eletrônico integrado com as seguintes características:
I. Ter resumo de todos atendimentos anteriores do paciente;
II. Ter campo para lançamento das condições clinicas com CID10, data inicial condição, observações e data final da condição apresentada;
III. Lançamento de alergias apresentadas com seus causadores, agente e evolução;
IV. Apresentar ficha do SOAP com dados de triagem sendo:
1) Perímetro cefálico;
2) Peso e altura, com essas informações apresentar automaticamente o IMC (índice de massa corporal);
3) Pressão arterial;
4) Frequência cardíaca;
5) Frequência respiratória com percentual de saturação;
6) Temperatura;
7) Anotações diversas (campo para texto livre)
14)Prescrição eletrônica com as seguintes características:
a. Data e hora inicial da prescrição;
b. Tipo de prescrição podendo ser: medicamento, exames (laboratorial ou imagem)
c. Tipo de medicamento ou exames;
d. Principio ativo de medicamento;
e. Via de administração;
f. Posologia com quantidade de dose, unidade de medidas;
g. Calculo automático dos horários de ministrar a medicação seguindo orientações do médico/enfermeiro;
h. Anotações diversas (campo para texto livre)
i. Toda a prescrição deverá ser automaticamente direcionada para a farmácia da unidade quando medicamentos ou similares, e para laboratório ou imagem quando for prescrição de exames;
15)bLaboratório/exames imagem, onde o médico/enfermeiro poderá ter acesso a todos exames feito para esse paciente, podendo imprimir ou somente ter a visualização desse exame;
16)Evolução de atendimento (enfermagem e médico) com as seguintes características:
a. Diagnostico;
b. História da doença atual ;
c. Evolução diária;
d. Exames de cardio, pulmonar, membros e neurolólico;
e. Complemento;
f. Droga ministrada;
g. Todos os campos de evolução deverão ser campo para texto livre;
17)Procedimentos, onde o profissional poderá inserir ao final dos atendimentos todos procedimentos feito no paciente sempre seguindo tabela SIGTAP (essa deverá estar atualizada sempre na ultima competência);
18)Atestado, sendo que o sistema deverá trazer já os padrões pre definidos para lançamentos;
3.25 - MÓDULO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO – PRONTO ATENDIMENTO
1) Prontuário eletrônico integrado com as seguintes características:
I. Ter resumo de todos atendimentos anteriores do paciente;
II. Ter campo para lançamento das condições clinicas com CID10, data inicial condição, observações e data final da condição apresentada;
III. Lançamento de alergias apresentadas com seus causadores, agente e evolução;
IV. Apresentar ficha do SOAP com dados de triagem sendo:
a. Perímetro cefálico;
b. Peso e altura, com essas informações apresentar automaticamente o IMC (índice de massa corporal);
c. Pressão arterial;
d. Frequência cardíaca;
e. Frequência respiratória com percentual de saturação;
f. Temperatura;
g. Anotações diversas (campo para texto livre)
2) Prescrição eletrônica com as seguintes características:
a. Data e hora inicial da prescrição;
b. Tipo de prescrição podendo ser: medicamento, exames (laboratorial ou imagem)
c. Tipo de medicamento ou exames;
d. Princípio ativo de medicamento;
e. Via de administração;
f. Posologia com quantidade de dose, unidade de medidas;
g. Calculo automático dos horários de ministrar a medicação seguindo orientações do médico/enfermeiro;
h. Anotações diversas (campo para texto livre)
i. Toda a prescrição deverá ser automaticamente direcionada para a farmácia da unidade quando medicamentos ou similares, e para laboratório ou imagem quando for prescrição de exames;
3) Exames laboratoriais e imagem, onde o médico/enfermeiro poderá ter acesso a todos os exames feitos para esse paciente, podendo imprimir ou somente ter a visualização do exame realizado com o devido resultado ou laudo lançado;
4) Evolução de atendimento (enfermagem e médico) com as seguintes características:
a. Diagnostico;
b. História da doença atual;
c. Evolução diária;
d. Exames de cárdio, pulmonar, membros e neurológico;
e. Complemento;
f. Droga ministrada;
g. Todos os campos de evolução deverão ser campo para texto livre;
5) Procedimentos, onde o profissional poderá inserir ao final dos atendimentos todos procedimentos feito no paciente sempre seguindo tabela SIGTAP (essa deverá ser atualizada sempre com a última competência);
6) Atestados, sendo que o sistema deverá trazer já os padrões pré-definidos para lançamentos diversos, tais como atestado de comparecimento, atendimento, gestante, óbito dentre outros;
3.26 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMC, para eventuais explicações.
3.27 - Além, das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da empresa a ser CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação.
3.28 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.29 - O presente contrato terá sua vigencia até 10/02/2022, podendo ser prorrogado conforme faculta o artigo 57, IV da Lei n.º 8.666/93.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a e emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado em conta corrente de titularidade da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
4.6 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.021 e seguintes, nas dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
UNIDADE: 01
FUNCIONAL: 10.122.0014.2.041
ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica
CÓDIGO REDUZIDO: 226
FONTE DE RECURSOS: 2002
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os fornecimentos sejam executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessarios ao objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços executados;
g) Obedecer os prazos de execução previstos neste contrato;
h) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
i) Obedecer às especificações do objeto;
j) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços nas dependências da contratante, ressaltando que todas as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do contratado;
k) Realizar a entrega do objeto no prazo estipulado neste contrato e no Termo de Referência;
l) Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
n) O retardamento na execução do objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
o) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
p) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente;
q) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir no fornecimento dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
l) Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
m) Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
n) Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
o) A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação;
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a – Advertência;
b – Multa;
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será de 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de
perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os materiais efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos materiais;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração e;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, servidor no cargo de Fisioterapeuta, e Suplente EDINILCE PRUDENTE, no cargo de Auxiliar de Contabilidade, Portaria nº 285/2021 de 27 de Janeiro de 2021, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial nº 005/2021 é a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2021, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Canarana – MT, 10 de Fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
E. C ZOCANTE & CIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Procurador
CONTRATADA
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Portaria nº 285/2021 de 27 de Janeiro de 2021 FISCAL DO CONTRATO
EDINILCE PRUDENTE
Portaria nº 285/2021 de 27 de Janeiro de 2021 SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO
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