EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
Processo SEI nº 12509967.000001/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO 01/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
PROCESSO DE COMPRA Nº 1259967 01/2019
Regime de Execução Indireta: Empreitada Por Preço Unitário - Fornecimento de Bens com entrega parcelada
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação exclusiva de ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Aquisição de ração para o plantel de semoventes caninos do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019.
Examinado, aprovado e de acordo:
RECIBO
A empresa CNPJ nº , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
aos / /
(assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À SEÇÃO DE COMPRAS DA 5ª RPM, PELO E-MAIL: 5rpm-
xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Seção de Xxxxxxx da 5ª RPM não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
Examinado, aprovado e de acordo:
ÍNDICE EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DOS RECURSOS
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO DE EDITAL III – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - TERMO DE CONTRATO
Examinado, aprovado e de acordo:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pela 5ª RPM – Uberaba MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para fornecimento de ração para o plantel de semoventes caninos do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, designado por meio do BI Nº 05 de 04 de fevereiro de 2019 em conforme os artigos 3º e 5º da Resolução nº 2897 de 08 de julho de 1993, alterada pelo artigo 6º da Resolução 3298 de 05 de julho de 1996, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Sgt PM Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cb PM Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e AsPM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Ten PM Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio do BI Nº 05 de 04 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 04 de março de 2019, às 09 (nove) horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Examinado, aprovado e de acordo:
2.1. A presente licitação tem por objeto à Aquisição de ração para o plantel de semoventes caninos do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E A DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Uberaba/MG – XXX 00.000-000 – (A/C Sgt Xxxxxx), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas-feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
Examinado, aprovado e de acordo:
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018;
4.1.1.1. para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Examinado, aprovado e de acordo:
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Todos os fornecedores deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 8.5.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
Examinado, aprovado e de acordo:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via email, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08h00min as 18h00min.
5.4. O fornecedor, para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e será impedido de alterar a informação do seu porte durante o procedimento licitatório.
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
Examinado, aprovado e de acordo:
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na resposta os valores com e sem ICMS.
6.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014.
6.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 6.9.1 e 6.9.2.
Examinado, aprovado e de acordo:
6.9.4. O disposto nos subitens 6.9.1 e 6.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 6.9.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de
Examinado, aprovado e de acordo:
sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo de Proposta Comercial.
7.3.2. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
Examinado, aprovado e de acordo:
7.3.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.1.Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
7.3.6.2.1. Demonstração de exequibilidade por parte do licitante através de pesquisa de preços de mercado para subsidiar o julgamento das propostas;
7.3.6.2.2.Planilha de custos elaborada pelo licitante sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.2.3. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.8. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.8.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação, e a proposta comercial atualizada com os valores e
Examinado, aprovado e de acordo:
descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – XXX 00.000-000 – (A/C Sgt Xxxxxx), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas-feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
7.3.8.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no ANEXO III deste Edital.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.1.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Examinado, aprovado e de acordo:
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
8.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
Examinado, aprovado e de acordo:
8.4.2. Os atestados deverão conter:
8.4.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.4.2.2. Local e data de emissão.
8.4.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.4.2.4. Período da execução da atividade.
8.4.3. Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
8.5. DECLARAÇÕES:
8.5.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.5.1.1 e 8.5.1.2 seguem anexas a este edital:
8.5.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
8.5.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
Examinado, aprovado e de acordo:
8.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e- mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.6.5. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
8.6.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a
Examinado, aprovado e de acordo:
sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, puder ser verificada apenas pela análise física e material do produto, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e nas condições previstas no termo de referência.
9.2. Por meio do portal de compras, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados.
9.4. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no termo de referência.
9.5. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG
– XXX 00.000-000 – (A/C Sgt Xxxxxx), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666, de 1993 e Lei 10.520, de 2002.
12.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
12.1.1.1. RG e CPF.
12.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela
empresa.
12.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com
o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
12.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
12.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha),
Examinado, aprovado e de acordo:
tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1. É vedada a subcontratação.
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
Examinado, aprovado e de acordo:
gestor.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
Examinado, aprovado e de acordo:
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do objeto;
15.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Examinado, aprovado e de acordo:
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
16.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Examinado, aprovado e de acordo:
16.11. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Uberaba/MG, 8 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Data | Órgão solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
04/02/201 8 | Polícia Militar | 1259967 000001/2019 | 1259967 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Grupamento de Cães 147ª Cia – 4º BPM/5ªRPM |
Ramal para contato: (00) 0000-0000 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de ração, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do Item no SIAD | Unid. de aquisiçã o | Descrição do item CATMAS |
01 | 01 | 1577140 | Quilogra ma | RACAO PARA CAES - TIPO: ALTA PERFORMANCE; INDICACAO: ADULTO; COMPOSICAO BASICA: FARINHA DE VISCERAS DE AVES, FARINHA PROTEINA SUINA; UMIDADE: MAXIMA 9,5%; PROTEINA BRUTA: MINIMA 28%; EXTRATO ETEREO: MINIMO 19%; MATERIA FIBROSA: MAXIMA 3,7%; MATERIAL MINERAL: MAXIMO 8,1%; CALCIO: MINIMO 1,04% E MAXIMO 1,56%; FOSFORO: MINIMO 0,8%; COMPOSICAO BASICA DO PRODUTO: FARINHA DE VISCERAS DE AVES, FARINHA DE PROTEÍNA ISOLADA DE SUINO, QUIRERA DE ARROZ, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, FARELO DE ERVILHA, GORDURA ANIMAL ESTABILIZADA, GLUTEN DE MILHO, GLUTEN DE TRIGO, OLEO DE PEIXE REFINADO, OLEO VEGETAL, SULFATO DE CONDROITINA, HIDROCLORETO DE GLICOSAMINA, ZEOLITA, FRUTO-OLIGOSSACARI DEOS, PSYLLIUM, PAREDE CELULAR DE LEVEDURA (MOS), EXTRATO DE ROSA DA INDIA, SORBATO DE POTASSIO, FOSFATO BICALCICO, FOSFATO MONOCALCICO, CARBONATO DE CALCIO, CLORETO DE SODIO (SALCOMUM), CLORETO DE POTASSIO, VITAMINAS (A, E, C, D3, B1, B2, B6, B12, PP), ACIDO PANTOTENICO, BIOTINA, ACIDO FOLICO, CLORETO DE COLINA, SULFATO DE FERRO, SULFATO DE COBRE, OXIDO DE MANGANES, OXIDO DE ZINCO, IODATO DE CALCIO, COBRE AMINOACIDO QUELATO, MANGANES AMINOACIDOQUELATO, ZINCO AMINOACIDO QUELATO, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA, LEVEDURA ENRIQUECIDA COM XXXXXXX, DL-METIONINA, L-LISINA, TIROSINA, TAURINA, L-CARNITINA, PALATABILIZANTE A BASE DE FIGADO DE FRANGO, ANTIOXIDANTE (BHA). |
Examinado, aprovado e de acordo:
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ALIMENTO PARA CÃES ADULTOS ALTA ENERGIA – CÃES DE ESPORTE E TRABALHO
Composição básica do produto: Farinha de vísceras de aves, farinha de proteína isolada de suíno, quirera de arroz, gordura de frango, polpa de beterraba, farelo de ervilha, gordura animal estabilizada, glúten de milho, glúten de trigo, óleo de peixe refinado, óleo vegetal, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glicosamina, zeolita, fruto- oligossacarídeos, psyllium, parede celular de levedura (MOS), extrato de rosa da índia, sorbato de potássio, fosfato bicálcico, fosfato monocálcico, carbonato de cálcio, cloreto de sódio (sal comum), cloreto de potássio, vitaminas (A, X, X, X0, X0, X0, X0, X00, XX), ácido pantotênico, biotina, ácido fólico, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de cobre, óxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, cobre aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, levedura seca de cervejaria, levedura enriquecida com selênio, DL-metionina, L-lisina, tirosina, taurina, L- carnitina, palatabilizante à base de fígado de frango, antioxidante (BHA).
Níveis de garantia por quilograma de produto: Umidade (máx.): 95 g/kg (9,5%),
Proteína Bruta (mín.): 280 g/kg (28%),
Extrato Etéreo (mín.): 190 g/kg (19%),
Matéria Fibrosa (máx.): 37 g/kg (3,7%),
Matéria Mineral (máx.): 81 g/kg (8,1%),
Cálcio (mín.): 10,4 g/kg (1,04%),
Cálcio (máx.): 15,6 g/kg (1,56%),
Fósforo (mín.): 8000 mg/kg (0,8%),
Sódio (mín.): 3200 mg/kg (0,32%),
Cloro (mín.): 7100 mg/kg (0,71%),
Potássio (mín.): 5600 mg/kg (0,56%),
Magnésio (mín.): 600 mg/kg (0,06%),
Cobre (total): 15 mg/kg (0,0015%),
Ferro (total): 220 mg/kg (0,022%),
Manganês (total): 73 mg/kg (0,0073%),
Zinco (total): 225 mg/kg (0,0225%),
Taurina: 1800 mg/kg (0,18%),
Lisina: 12,33 g/kg (1,233%),
Metionina (mín.): 6840 mg/kg (0,684%),
Tirosina (mín.): 8460 mg/kg (0,846%),
Sulfato de condroitina e glucosamina: 1000 mg/kg (0,1%), L-carnitina (mín.): 160 mg/kg (0,016%).
Energia metabolizável: 4300 kcal/kg
Examinado, aprovado e de acordo:
Enriquecimentos por quilograma do produto (mín.):
Vitaminas: A: 25000 UI, D3: 1200 UI, E: 700 UI, C: 320 mg, B1: 4,2 mg, B2: 3,8 mg, B6:
35,5 mg, B12: 70 μg, PP: 15 mg, Ácido pantotênico:38,8 mg, Ácido fólico: 13 mg, Biotina: 3,57 mg, Colina: 1109 mg.
Minerais: Iodo: 4,7 mg, Selênio: 0,09 mg
Validade: 12 meses.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
O produto:
a) não conter corantes ou aromatizantes artificiais,
b) não será permitido em sua composição, eventuais substitutivos;
c) não serão aceitos produtos em embalagens com rótulos adesivos, removíveis ou que se apagam com facilidade.
A empresa participante deverá comprovar:
a) que o fabricante do produto possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme previsto em suas Normas Técnicas vigentes, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 6.296/2007;
b) que a empresa e seu respectivo responsável técnico possuem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, conforme exige a Resolução nº 592/1992 – CFMV;
2. DOS LOTES:
Lote exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos dos artigos 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Aquisição de ração para o plantel de semoventes caninos do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado comprobatório da capacidade técnica da Licitante para fornecimento do item, atendendo ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) das quantidades prevista, que corresponde ao quantitativo de 750 quilogramas de ração de mesma referência da apresentada na proposta.
Examinado, aprovado e de acordo:
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
A aceitação da proposta será de acordo com as normas constante no Edital.
6.1. Da amostra:
Seguirá as normas constantes no Edital.
6.1.1 Critérios de avaliação da amostra:
a) Embalagem:
amostra do produto ofertado deverá ser enviada em embalagem original, para que o setor requisitante possa analisar se o produto atende plenamente as exigências do Termo de Referência e Edital. Não será aceita a amostra enviada em embalagens com rótulos adesivos, removíveis ou que se apagam com facilidade.
b) Quantidade:
deverá ser enviada: 14 quilos (2 quilos por dia / 500 gramas por cão)
c) Cães que participarão da amostragem
4 cães, sendo 2 pastores alemães e 02 belga malinois
d) Apresentação / modo da amostragem
será apresentada a ração aos cães de forma gradativa nas seguintes porcentagens de ração atual/ração da amostragem:
1º e 2º dia: 75% da ração atual e 25% da ração nova 3º e 4º dia: 50% da ração atual e 50% da ração nova 5º e 6º dia: 25% da ração atual e 75% da ração nova 7º dia: 100% da ração nova
duas vezes ao dia
em quantidade proporcional de acordo com as .especificações do
fabricante.
e) Duração da amostragem 7 dias
f) Laudo
o laudo conclusivo será apresentado em até 48 horas após o período da
amostragem
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. Prazo de Entrega:
7.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
7.2. Do Local e Horário de Entrega:
7.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 530 – 4º BPM – Canil, Uberaba – Minas Gerais, XXX 00000-000, no horário de 09:00 às 12:00 horas ou de 14:00 às 17:00 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09:00 às 12:00 horas
7.3. Condições de recebimento:
7.3.1. Os bens serão recebidos:
7.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se
Examinado, aprovado e de acordo:
observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
7.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em 01(um) dia útil, contados a partir do recebimento provisório.
7.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
7.3.3. O recebimento/aprovação do produto pelo Canil da 147ª Cia do 4º BPM/5ªRPM não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9. DO CONTRATO:
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato, mediante pleito da CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do
artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993 será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.1.1. Serão designados os servidores: Tenente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Tenente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
Examinado, aprovado e de acordo:
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
10.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.5.1. Caberão aos gestores os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela inserir a Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente: 1251 06 181 110 4271 0001 33 90 30 09 0 10
12. DAS GARANTIAS:
12.1. Garantia de execução:
12.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
12.2. Garantia do produto será a prestada pelo fabricante:
12.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 30 dias partir da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante em sua proposta comercial.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO:
É veda a subcontratação para o fornecimento do produto
14. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
14.1. Da Contratada:
14.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
14.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
14.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
14.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Examinado, aprovado e de acordo:
14.1.5. Assegurar ao CONTRANTATE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
14.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, o descarregamento dos materiais.
14.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
14.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
14.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
14.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
14.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
14.2. Da Contratante:
14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
14.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
14.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
14.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
14.2.5. Solicitar reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
14.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
14.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
14.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
Examinado, aprovado e de acordo:
15. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Em acordo com Edital do presente processo licitatório e com o Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, as sanções de multa seguirão os seguintes percentuais:
0,2% (dois décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
Responsáveis
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Assistente Administrativo da Polícia Militar 165.095-1
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Cabo da Polícia Militar 150.577-5
Aprovação
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Tenente da Polícia Militar Chefe da Seção de Compras – 121.870-0
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Tenente da Polícia Militar Comandante Grupamento Canil da 147ªCia - 4º BPM/5ªRPM - 165.114-0
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº [inserir nº] /2019 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Endereço Eletrônico | ||
Telefone | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. | ||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Examinado, aprovado e de acordo:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 E DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, DE 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Examinado, aprovado e de acordo:
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019
Processo nº xxx/2019
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2019, DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA xxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
A Polícia Militar de Mina Gerais, por intermédio da 5ª RPM, com sede na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - sob o nº 16.695.025/0001- 97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Tenente- Coronel PM Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX Ordenador de Despesas da 5ª RPM, consoante delegação consignada nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXX, com sede na [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Sr. [inserir nome do representante da contratada], portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXX, expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n º ...../2019, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 13.994/2001, Lei Estadual nº 14.167/2002, Decreto Estadual nº 43.699, Decreto Estadual nº 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902/2012, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando -se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, mediante as seguinte condições:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ração para o plantel de semoventes caninos do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº XXX identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Examinado, aprovado e de acordo:
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e vencerá em 31/12/2019.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: [inserir dotação]
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
Examinado, aprovado e de acordo:
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à
Examinado, aprovado e de acordo:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Examinado, aprovado e de acordo:
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor.
Uberaba/MG, xx de xxx de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
CONTRATADA
(representante legal)
TESTEMUNHAS: ASSINATURA:
NOME: NOME:
RG: CPF: RG: CPF: