EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
1 – PREÂMBULO PROCESSO Nº 0063/2018
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Leiloeiro público oficial, devidamente registrado em órgão competente, para executar LEILÃO de alienação de veículo e outros bens móveis inservíveis ao município de Tanguá, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração TIPO: Menor Preço
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 31/01/2018 HORÁRIO DE INÍCIO: 14:00 Hrs.
VALOR DO EDITAL: 01(uma) resma papel A4.
LOCAL: Sala da CPL, situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Tanguá, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Leis 10.520/2002 e 8.666/93; Decreto Municipal nº 1095/2006 de 10 de junho de 2006, Lei Complementar 123, Lei Municipal nº 635 de 31 de outubro de 2007 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2 - DO OBJETO
2.1– Contratação de prestação de serviços de Leiloeiro público oficial, devidamente registrado em órgão competente, para executar LEILÃO de alienação de veículo e outros bens móveis inservíveis ao município de Tanguá, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independentemente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O presente procedimento objetiva a prestação de serviços pelo prazo de 02 (dois) meses, conforme termo de referência anexo I.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas ou pessoa física que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidos e especializados na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pela inscrição na Junta Comercial;
4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Tanguá e;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço máximo estimado para prestação de serviço será de R$ 5.133,33 (cinco mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos, na forma do art. 25 do Decreto 21.981/1932.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os valores devidos a título de comissão e publicidade devida pelo município serão descontados diretamente pelo Leiloeiro contratado quando da prestação de conta dos valores auferidos no Leilão Público realizado, respeitando-se os valores atingidos no presente Pregão e no ANEXO I deste edital.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia da prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) Cópia do Contrato social (se tratando de pessoa jurídica);
d) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial;
e) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão e poderes especiais: formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.3 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1 - Apresentarão, de forma avulsa (FORA DOS ENVELOPES), a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE “A”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO COM O Nº DO TELEFONE DA LICITANTE
9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação: ENVELOPE “B”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO COM O Nº DO TELEFONE DA LICITANTE 10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CPF, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
10.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de execução do serviço, contado da assinatura do contrato;
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO OFERECIDO, observados o prazo de execução, as especificações e parâmetros definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.4 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.5 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.6 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.9 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.10 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.12 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.13 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos
11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia da prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) Cópia do Contrato social (se tratando de pessoa jurídica);
d) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial;
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL:
12.4.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
12.4.4 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11), ou pela Certidão Positiva de Débitos trabalhistas art. 642-A
§2º da CLT.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através de atestado(s) ou certidão (ões) de capacidade técnica, acompanhada pela respectiva nota fiscal, quando a mesma for emitida por pessoa jurídica de direito privado.
12.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
12.7.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Tanguá, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, XX, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
15.2 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de fax, e-mail ou ofício endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.3 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.5 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes do instrumento de contrato.
15.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
16.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.3 - O aceite/aprovação dos serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – Cabe ao arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, calculado sobre o valor do bem leiloado e pago integralmente junto com o valor do bem arrematado.
17.2 – Os valores referentes à despesa com publicidade do Leilão serão descontadas diretamente na prestação de contas a ser apresentada pelo Leiloeiro Contratado, respeitados os limites do ANEXO I deste edital.
18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
18.1 - Anexo I - Termo de Referência e estimativa de preços;
18.2 - Anexo II - Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS;
18.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
18.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
18.5 - Anexo V - Modelo da Carta de Credenciamento;
18.7 - Anexo VI - Minuta do Contrato;
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Tanguá, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, XX, das 10:00h às 16:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
19.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Tanguá, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, XX, das 10h00min às 16h00min diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
19.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
19.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
19.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Itaboraí, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Tanguá, 18 de janeiro de 2018.
Assinatura/Matricula
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O presente tem por objeto a Contratação de prestação de serviços de Leiloeiro público oficial, devidamente registrado em órgão competente, para executar LEILÃO de alienação de veículo e outros bens móveis inservíveis ao município de Tanguá, arrolados posteriormente no volume 01 do processo administrativo nº 0063/18, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, com a devida prestação de contas, tudo em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. Justificativa
Considerando a crescente necessidade de atualizar e modernizar equipamentos, veículos e outros bens pertencentes ao município de Tanguá e com o intuito de evitar ainda mais o sucateamento destes bens, causando prejuízo operacional, limitando as atividades dos servidores, o alto custo com manutenção, vigilância e armazenagem, capital parado, danos ao meio ambiente e a desvalorização dos bens é que se justifica o presente leilão que tem por objetivo transformar todos os bens inservíveis em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham atender os interesses da Administração e as necessidades da população.
3. Histórico/Metodologia de Cálculo
Nos últimos anos, foram realizados Três leilões. São alienados principalmente veículos, equipamentos de informática e elétricos (ar condicionado, refrigeradores, etc.), mobiliários em geral, ferramentas e outros materiais diversos, conforme tabela a seguir:
Leilão (Ano) | Valor |
001/2011 | R$ 103.900,00 |
001/2012 | R$ 107.500,00 |
001/2017 | R$ 35.700,00 |
4. Modalidade de Licitação
4.1 - A contratação será realizada através de licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo "Menor Preço", na forma da Lei nº 10.520/2002;
4.1.1 - A Comitente, ao contratar leiloeiro para alienar bens, repassa para este todos os ônus e responsabilidades quanto aos atos necessários para que a alienação dos bens cumprida, não restando à Administração Pública Municipal nenhuma obrigação atinente ao processo de alienação, senão aquelas previstas em
contrato;
4.1.2 - Ressalta-se que o leilão a ser realizado, o leiloeiro receberá do arrematante 5% (cinco por centro) de comissão sobre o valor do bem arrematado, conforme determinação do parágrafo único do artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932;
4.1.3 - Em relação aos custos do leilão devido pelo Município de Tanguá, na forma do caput do art. 24, os mesmos serão objeto de fixação da menor TAXA, respeitando-se o limite de 5% do artigo anterior, sendo admitida taxa zero para a comissão do Leiloeiro.
5. Das obrigações da contratada
5.1- São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto deste, tais como:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
b) Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
d) Avaliação dos bens;
e) Elaboração e publicação do edital;
f) Divulgação, propaganda e marketing;
g) Realização do Leilão;
h) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão;
i) Prestação de contas.
5.2 - Elaborar a especificação técnica dos bens a serem pregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
5.3 - Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados;
5.4 - Prestar assistência aos interessados;
5.5 - Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
5.6 - O leilão presencial, será organizado e realizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx - XX ou em local definido pela Comissão Especial de Inventário dos Bens Públicos;
5.7 - Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e o valor devido à CONTRATADA;
5.8 - Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas de Arrematação correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE;
5.9 - Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
5.10 - Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização
do evento, com a lavratura das atas.
5.11 - Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;
5.12 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
5.13 - Indenizar o Município de Tanguá por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
5.14 - Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados;
5.15 - Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
5.16 - Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Tanguá que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Tanguá quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
6. Das obrigações do Município de Tanguá
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
6.2 - Expedir as ordens de serviços.
6.3 - Designar gestor do contrato, e este, caso não possa acompanhar os eventos pessoalmente, deverá designar servidor a ser responsável pelo acompanhamento.
6.4 - O gestor do contrato tomará as providências necessárias, de forma a garantir que os serviços prestados sejam executados de maneira eficiente e que todas as exigências deste edital sejam cumpridas;
6.5 - Disponibilizar à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
6.6 - Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
6.7 - Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
6.8 - Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s) /procurador (es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota de Arrematação emitida pela CONTRATADA;
6.9 - Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
6.10 - Autorizar à contratada a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens,
7. Do prazo para execução dos serviços
7.1 - O prazo de execução para os serviços objeto desta licitação será de até 02(dois) meses corridos, contados da assinatura do contrato;
8. Do Pagamento
8.1 - O pagamento da comissão a que se refere o índice 4.1.2, far-se-á 30 (trinta) dias corridos, após comprovada a efetiva homologação dos créditos objetos deste contrato.
8.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota de arrematação pelo contratado.
8.3- As Notas de arrecadação que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
8.4 - O pagamento dos custos e da TAXA a que se refere o índice 4.1.3, far-se-á 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação das despesas indicadas no item 5.1.
9. Estimativa
Item | Qtde | Unid | Descrição do material | Pr unit | Pr Total |
1 | 1 | SV | contratação de serviços de leiloeiro público oficial, para a execução de leilão de alienação de veículo e outros bens moveis inserviveis. incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital | 5.133,33 | 5.133,33 |
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Comissão Pregoeira
Processo nº. 0063/2018
Pregão presencial nº. 003/2018.
Prezados Senhores:
Conforme solicitação, apresentamos preços e condições para os produtos abaixo especificados:
Item | Qtde | Unid | Descrição do material | Pr unit | Pr Total |
1 | 1 | SV | contratação de serviços de leiloeiro público oficial, para a execução de leilão de alienação de veículo e outros bens moveis inserviveis. incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital | 5.133,33 | 5.133,33 |
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
Validade da proposta: Condições de pagamento: Prazo de entrega:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018
, inscrito no CNPJ nº
, por (razão social da empresa)
intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(local)/(data)
......................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018
com sede na _
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 003/2018 da Prefeitura Municipal de Tanguá.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local)/(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
(Local), de de
A
Prefeitura Municipal de Tanguá
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 680 Centro – Tanguá – RJ.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 003/2018 a ser realizada em
/ / , podendo para tanto praticar todos os atos necessários, com poderes especiais para: formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TANGUÁ e a
empresa----------------------, tendo por objeto a Contratação De Serviço De Leiloeiro Público Para Futura Alienação de Bens Móveis Inservíveis da Administração Pública Municipal .
O Município de Tanguá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, nº 680, Centro, Tanguá, neste ato representado pela Exº. Sr. Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portadora de C.I. nº ---
----------------, expedida pelo --------------, e inscrita no C.P.F./M.,F. sob o nº ,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa -------------------------
, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº ,
inscrição estadual nº , sediada em - -
----------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu -, Sr. ,
inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº ------------------------------- e portador de C.I. nº -------------------------
-----------------, tendo em vista a homologação do processo licitatório do Pregão Presencial nº 003/2018, realizado em , resolvem celebrar o presente contrato, conforme autorização
de fls , do processo administrativo nº 0063/2018, que se acha vinculado ao Edital, anexos e à
proposta da CONTRATADA, sendo regida pela Lei nº 10.520/02 com suas alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 - A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de Contratação De Serviço De Leiloeiro Público Para Futura Alienação de Bens Móveis Inservíveis da Administração Pública Municipal, conforme especificações, condições e quantidades constantes no Anexo I e na proposta detalhe do Edital do certame em referência, e no resultado do julgamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução
2.1 - A execução do objeto do presente contrato será de acordo com as especificações formuladas pelo Contratante no Edital e Anexos em referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Condições de Pagamento
3.1 - Os pagamentos referentes à comissão devida e das despesas com publicidade do leilão na forma do disposto no Termo de Referência (ANEXO I do edital), serão descontados diretamente pelo CONTRATADO quando da entrega do relatório consolidado.
3.2 – Na data designada para entrega do Relatório Consolidado pelo CONTRATADO o mesmo deverá realizar o depósito com o resultado alcançado no leilão, permitindo-se tão somente o desconto dos valores dispostos no item anterior.
3.3 - Qualquer pagamento somente será efetuado ao contratado por serviços executados e após as conferências pela fiscalização da Gerência de gestão de Materiais e Patrimônio da CONTRATANTE, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à contratante, inclusive de multas, sendo que sobre eventual atraso no pagamento incidirá multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura e originará compensação financeira, que terá por base os índices do IGP-M.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Execução
4.1 - O prazo de execução é o estabelecido no edital do procedimento em epígrafe, que passa a fazer parte deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – Do Relatório Consolidado e Da Prestação de Contas
5.1 – O CONTRATADO, após a realização do leilão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de Relatório Consolidado, na forma do Termo de Referência, ANEXO I do edital, parte integrante deste contrato.
5.2 – A CONTRATANTE após a entrega do relatório consolidado pelo CONTRATANTE, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise do mesmo e entrega do aceite definitivo da prestação de contas fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – Do Fundamento e Vinculação
6.1 - O presente tem suporte na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Lei nº 10.520/02, estando vinculado ao edital da licitação que o originou e à proposta da CONTRATADA e do Decreto Federal 21.981/1932.
6.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Garantias
7.1 - Considerando que os pagamentos somente serão efetuados após a efetiva execução dos serviços, é dispensada a garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1 - Se a CONTRATADA tornar-se inadimplente no cumprimento das obrigações dispostas no presente instrumento, ser-lhe-á aplicada penalidade, na forma disposta no Edital, que é de seu conhecimento, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1 - O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Condições de Habilitação
10.1 - A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do presente, a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Da Fiscalização
11.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do presente instrumento, ficando a mesma a cargo da Gerência de Gestão de Materiais e Patrimônio.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Obrigações
12.1 - Obriga-se a CONTRATANTE à publicação em extrato do presente instrumento.
12.2 - Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento de todas as obrigações apresentadas no edital de licitação, parte integrante deste contrato, especialmente no que concerne ao termo de referência, ANEXO I do referido edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Dos Encargos Sociais
13.1 - Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA - Do Foro
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itaboraí para dirimir as questões oriundas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Tanguá, de de - .
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1-------------------------------------------------
Nome CPF
2
Nome CPF