1º TERMO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2018
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Terça-feira 14 de Maio de 2019 Ano VII Edição N° 1407
1º TERMO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.548.400/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000-xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro casado, portador da Cédula de RG 6. 175.596 - 9 SSP/SP e do CPF nº 975.527.559 -20
CONTRATADA: ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prof. Giampero Monacci, n°14 – Jardim Novo Horizonte – CEP: 87010-090 – Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF com o nº CNPJ 80.896.194/0001-94, neste ato representada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, natural de Maringá, estado do Paraná, empresário, Casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade civil RG nº 0.000.000-0 SSP-PR, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx na cidade de Maringá – Estado do Paraná, acordam e ajustam firmar o presente termo, decorrente do resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 020/2018, nos termos da lei nº. 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas obrigações e responsabilidades das partes.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE INFORMÁTICA INTEGRADO DE GESTÃO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA.
OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES CONFORME ART 57 INCISO IV DA LEI 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prazo:
As partes prorrogam o presente contrato pelo período de 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco Dias), de 02 de Maio de 2019 até 01 de Maio de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Valor:
O valor permanece em R$ 111.600,00 (cento e onze mil seiscentos reais) a serem pagos em 12 (Doze) meses, sendo parcelas mensais no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) correspondendo o serviço contratado inicialmente.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do Contrato:
Ficam as demais cláusulas do contrato primitivo devidamente ratificadas e inalteradas, passando o 1º termo Aditivo a fazer parte integrante do referido contrato, para que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais efeitos.
E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente, em 2 ( duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.
FORO: Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
Prefeitura do município de Mauá da Serra –PR, 02 de Maio de 2019.
Município de Mauá da serra Hermes Wicthoff
ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA
Testemunha: CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx França
Testemunha: CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx Davides
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PORTARIA Nº 095/2019
O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E:
CONCEDER: Licença sem vencimento, para tratar de assuntos particulares, por um período de 02 (dois) anos, sendo o referido período de 01 de Maio de 2019 à 01 de Maio de 2021. Para tratar de assuntos particulares, a servidora, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n° 8.246.238-4, no cargo efetivo de PROFESSORA 20 HORAS, fundamento no Artigo 78 e 96 da Lei 019/2002. (Estatuto do Funcionário Público).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Anotações Necessárias.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
HERMES WICTHOFF
Prefeito
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PORTARIA Nº 096/2019
O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido a partir desta data, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.315.858-5 SSP-PR, do Cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Comunicações Necessárias.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio de 2019.
HERMES WICTHOFF
Prefeito
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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PORTARIA Nº 097/2019
O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONCEDER Férias de 15 dias a servidora abaixo
relacionada:
Nome | Período Aquisitivo | Período de Gozo de férias |
Saúde Geral | ||
Erica | 15/07/2016 a | 20/05/2019 a 03/06/2019 |
Xxxxxxxx | 15/07/2017 | |
Hirose | ||
Okubara |
Obs. A referida servidora já recebeu o terço de férias do referido período aquisitivo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Comunicações Necessárias.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio de 2019.
HERMES WICTHOFF
Prefeito
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 013/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21319 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXX XX XXXXX, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX: 00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 0.000.000-0 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA CIRÚRGICA REAL COM. HOSP. E FARMACEUTICA EIRELI – ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 04.880.586/0001-87, INSCRITO NA I.E. Nº 902.51584-47, SITUADA A XXX XXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX, XXX: 86.935-000, LUNARDELLI, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) WILSON MACHADO DOS SANTOS, RESIDENTE A XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000, CENTRO, CEP: 86.935-000, LUNARDELLI, PARANÁ, PORTADOR(A) DO |
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CPF:000.000.000-00, RG: 1.429.002-8 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: | ||||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total | |
2 | ATENOLOL 50 MG | PRATI | 10.000, | R$ 0,03 | R$ 330,00 | |
5 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, IM FRASCO- AMPOLA | TEUTO | 1.000 | R$ 8,69 | R$ 8.690,00 | |
7 | CLONIDINA 0,15 MG | BOEHRINGER | 15.000 | R$ 0,26 | R$ 3.900,00 | |
8 | DEXAMETASONA 4 MG/ 2,50 ML - INJETÁVEL | FARMACE | 12.000 | R$ 0,60 | R$ 7.188,00 | |
17 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO 20 MG | ZYDUS NIKKHO | 10.000 | R$ 0,12 | R$ 1.200,00 | |
23 | MICONAZOL NITRATO 20 MG/G CREME BISNAGA 28G. | HIPOLABOR | 200 | R$ 1,99 | R$ 398,00 | |
25 | NOREPINEFRINA 2 MG/ 4 ML INJETÁVEL | HIPOLABOR | 100 | R$ 2,28 | R$ 228,00 | |
26 | PASTA D´ÁGUA, TALCO + GLICERINA + ÓXIDO ZINCO 25% + 25% + 255 BISNAGA 50G. | CIMED | 300 | R$ 17,89 | R$ 5.367,00 | |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 27.301,00 ( VINTE E SETE MIL TREZENTOS E UM REAIS). 1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. 1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA |
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2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX.
2.2 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA.
2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS
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CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL,
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INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A
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DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO. MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019. | ||
XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO | CIRÚRGICA REAL COM. HOSP. E FARM. EIRELI – ME. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX GESTOR DA ATA | ESTELA APARECIDA PLATH FISCAL DA ATA | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 | XXXXXX XXXXXXXXX FRANÇA CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHA 2 |
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 014/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21419 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXX XX XXXXX, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX: 00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 0.000.000-0 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 01.328.535/0001-59, SITUADA A XXX XXXX XXX, 0.000, XXXXXX, XXX: 00.000-000, ARAPONGAS, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RESIDENTE A XXX XXXXXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXX: 00.000- 400, ARAPONGAS, PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00, RG: 7.857.674-0 SSP/PR, EM |
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CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: | ||||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total | |
28 | PERMETRINA 50 MG/ 60 ML | NATIVITA | 50 | R$ 2,42 | R$ 121,00 | |
40 | CITALOPRAM 20 MG | E.M.S | 5.000 | R$ 0,23 | R$ 1.150,00 | |
54 | FENITOINA SÓDICA 100 MG | HIPOLABO R | 1.000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 | |
71 | NORTRIPTILINA (CLORIDRATO) 75 MG | RANBAXY | 200 | R$ 0,66 | R$ 132,00 | |
75 | RISPERIDONA 3 MG | CRISTALIA | 1.000 | R$ 0,30 | R$ 300,00 | |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 1.873,00 ( HUM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS ). 1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. 1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA. |
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2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE
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CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL, INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
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CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR.
4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA.
4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO
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DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO. MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019.
HERMES WICTHOFF CLASSMED – PROD. HOSP. LTDA – EPP. PREFEITO MICHELE CRISTINA C. DA SILVA MACHADO | ||
VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA GESTOR DA ATA | ESTELA APARECIDA PLATH FISCAL DA ATA | |
MÁRCIO APARECIDO DAVIDES CPF:024.947.269-48 TESTEMUNHA 1 | FELIPE ALCÂNTARA FRANÇA CPF: 083.121.119-99 TESTEMUNHA 2 |
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Avenida Ponta Grossa, 480 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 015/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21519 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA AVENIDA PONTA GROSSA, 480, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. HERMES WICTHOFF, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À AVENIDA PONTA GROSSA, 535, CENTRO, CEP: 86.828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 975.527.559-20, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 02.816.696/0001-54, SITUADA A RUA FRANCO GRILO, 374, FUNDOS, COLÔNIA DONA LUIZA, CEP: 84.045-320, PONTA GROSSA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) FERNANDO PARUCKER DA SILVA, RESIDENTE A RUA JACINTO LOZZA, 065, VILA ESTRELA, CEP: 84.050-120, PONTA GROSSA, PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 006.538.939-57, RG: 3.804.296 SSP/SC, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO |
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1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: | |||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | BROMOPRIDA 4 MG/ 10 ML | MARIOL | 1.000 | R$ 1,00 | R$ 1.000,00 |
6 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1 G, EV FRASCO - AMPOLA | BLAU | 1.000 | R$ 7,00 | R$ 7.000,00 |
15 | HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500 MG INJETÁVEL IM/EV FRASCO-AMPOLA | TEUTO | 900 | R$ 4,75 | R$ 4.275,00 |
20 | LEVODOPA, ASSOCIADO À CARBIDOPA, 250 MG+ 25 MG | CRISTALIA | 300 | R$ 0,97 | R$ 291,00 |
24 | NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML | PRATI DONADUZZI | 150 | R$ 3,50 | R$ 525,00 |
32 | SALBUTAMOL 100 MCG AEROSOL ORAL 200 DOSES | TEUTO | 150 | R$ 7,23 | R$ 1.084,50 |
33 | SULFADIAZINA 500 MG | SOBRAL | 1.000 | R$ 0,21 | R$ 210,00 |
34 | SULFADIAZINA PRATA 1% CREME BISNAGA 30 G. | PRATI DONADUZZI | 300 | R$ 3,24 | R$ 972,00 |
35 | AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) 25 MG. | TEUTO | 1.000 | R$ 0,03 | R$ 30,00 |
52 | ESCITALOPRAM (OXALATO) 20 MG | GEOLAB | 7.000 | R$ 0,54 | R$ 3.780,00 |
58 | FENTANILA 0,05 MG/ 2 ML | HIPOLABOR | 10 | R$ 1,46 | R$ 14,60 |
59 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ 5 ML | TEUTO | 10 | R$ 9,61 | R$ 96,10 |
77 | TRAMADOL (CLORIDRATO) 50 MG / 2ML | TEUTO | 100 | R$ 0,69 | R$ 69,00 |
80 | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG | BIOLAB-SANUS | 2.000 | R$ 0,48 | R$ 960,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 20.307,20 ( VINTE MIL TREZENTOS E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS ). 1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. |
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1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
2.2 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA.
2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O
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RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA, CPF: 029.644.639-48, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE
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PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL, INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
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4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO. 4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO. MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019. | ||
HERMES WICTHOFF PREFEITO | PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. FERNANDO PARUCKER DA SILVA | |
VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA GESTOR DA ATA | ESTELA APARECIDA PLATH FISCAL DA ATA | |
MÁRCIO APARECIDO DAVIDES CPF:024.947.269-48 TESTEMUNHA 1 | FELIPE ALCÂNTARA FRANÇA CPF: 083.121.119-99 TESTEMUNHA 2 |
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 016/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21619 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA AVENIDA PONTA GROSSA, 480, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. HERMES WICTHOFF, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À AVENIDA PONTA GROSSA, 535, CENTRO, CEP: 86.828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 975.527.559-20, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA MARYMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS – EIRELI – ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 23.121.920/0001-63, I.E.: 90702976-01, SITUADA A AVENIDA CARLOS GOMES, 434, ZONA 05, CEP: 87.015-200, MARINGÁ, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) MARYVONE APARECIDA PERON BUOSI, RESIDENTE A RUA FRANCISCO GLICÉRIO, 1.419, APARTAMENTO 203, ZONA 07 CEP: 87.030-050, MARINGÁ, PARANÁ, |
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PORTADOR(A) DO CPF: 249.664.478-79, RG: 4.384.553-5 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
22 | METRONIDAZOL 40 MG/ 100 ML | JP | 300 | R$ 2,34 | R$ 702,00 |
43 | CLONAZEPAM 2 MG | EMS | 200 | R$ 0,17 | R$ 34,00 |
67 | LITIO (CARBONATO) 300 MG | HIPOLABO R | 2.000 | R$ 0,32 | R$ 640,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS:R$ 1.376,00 (HUM MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).
1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
2.2 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA.
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2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
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PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA, CPF: 029.644.639-48, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL, INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
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CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR.
4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA.
4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE
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CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO.
MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019.
HERMES WICTHOFF
PREFEITO
MARYMED DISTRIB. DE MEDIC. E CORR. EIRELI - ME.
MARYVONE APARECIDA PERON BUOSI
VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA
GESTOR DA ATA
ESTELA APARECIDA PLATH
FISCAL DA ATA
_
MÁRCIO APARECIDO DAVIDES CPF:024.947.269-48 TESTEMUNHA 1
FELIPE ALCÂNTARA FRANÇA CPF: 083.121.119-99
TESTEMUNHA 2
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 017/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21719 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA AVENIDA PONTA GROSSA, 480, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. HERMES WICTHOFF, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À AVENIDA PONTA GROSSA, 535, CENTRO, CEP: 86.828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 975.527.559-20, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA PRÓ-SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 07.344756/0001-05, I.E.: 903.44882-20, SITUADA A AVENIDA CARLOS GOMES, 259, ZONA 05, CEP: 87.015-200, MARINGÁ, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) PAULA AKEMI HONDA, RESIDENTE A RUA JOSÉ CLEMENTE, 627, APARTAMENTO 302, ZONA 05 CEP: 87.015-200, MARINGÁ, PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 033.118.739-63, RG: 7.335.493-5 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS |
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E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA, PROCAÍNA DOSAGEM: 100.000UI + 300.000UI FRASCO-AMPOLA | BLAU | 100 | R$ 5,05 | R$ 505,00 |
9 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO + NEOMICINA SULFATO, 0,1% + 0,35% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML | ACHE | 100 | R$ 11,09 | R$ 1.109,00 |
11 | ESPIRAMICINA 1.500.000UI | SANOFI | 192 | R$ 3,69 | R$ 708,48 |
14 | FOLINATO DE CÁLCIO 15 MG | HIPOLABO R | 200 | R$ 1,70 | R$ 340,00 |
16 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG - SUNLINGUAL | EMS | 3.000 | R$ 0,25 | R$ 750,00 |
19 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 200 MG + 50 MG | ROCHE | 800 | R$ 1,39 | R$ 1.112,00 |
21 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ 1 ML | ISOFARMA | 1.800 | R$ 0,34 | R$ 612,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS:R$ 5.136,48 (CINCO MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
2.2 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA.
2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO
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CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA, CPF: 029.644.639-48, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO
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MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL, INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ
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SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO. MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019. | |||
HERMES WICTHOFF PREFEITO VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA GESTOR DA ATA | PRÓ-SAÚDE COM. DE PROD. HOSP. EIRELI. PAULA AKEMI HONDA | ||
ESTELA APARECIDA PLATH FISCAL DA ATA | |||
MÁRCIO APARECIDO DAVIDES CPF:024.947.269-48 TESTEMUNHA 1 | FELIPE ALCÂNTARA FRANÇA CPF: 083.121.119-99 TESTEMUNHA 2 |
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PROCESSO | |||||
ADMINISTRATIVO | 028/2019 | ||||
Nº | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 010/2019 | ||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 018/2019 | ||||
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO | |||||
DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR | |||||
A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A | |||||
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE | |||||
SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO | |||||
COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE | |||||
OBJETO | MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO | DATA | 10/05/2019 | ||
PREÇO MÉDIO PRATICADO NO | |||||
MERCADO CONFORME O SISTEMA DO | |||||
BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS. | |||||
OBSERVADO A DISCRIMINAÇÃO | |||||
PREVISTA NO ANEXO I (TERMO DE | |||||
REFERÊNCIA). | |||||
ID/TCE-PR Nº | 21819 | ||||
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA AVENIDA PONTA GROSSA, 480, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO PREFEITO, SR. HERMES WICTHOFF, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À AVENIDA PONTA GROSSA, 535, CENTRO, CEP: 86.828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 975.527.559-20, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9 -SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 010/2019, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2006, REGISTRAR OS PREÇOS COM A EMPRESA PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 81.706.251/0001-98, I.E.: 101.76046-40, SITUADA A RUA PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA, 847, VILA PAROLIM, CEP: 80.220-410, CURITIBA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO (A) SENHOR(A) SIRLEI TEREZINHA ZAMBRIN, RESIDENTE A RUA VADECO SUIT, 068, BAIRRO UBERABA, CURITIBA, PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 457.063.879-15, RG: 3.104.120-1 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. |
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Terça-feira 14 de Maio de 2019 Ano VII Edição N° 1407
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO E A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, SEGUNDO O VALOR DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE – BPS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CUJOS ITENS FORAM ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AMBROXOL SAL CLORIDRATO 6 MG/ 100 ML | NATULAB | 1.300 | R$ 1,57 | R$ 2.041,00 |
10 | DIPIRONA SÓDICA 50 MG/ 100 ML - ORAL | NATULAB | 6.000 | R$ 1,80 | R$ 10.800,00 |
13 | FLUOCONAZOL 1590 MG | MEDQUIMI CA | 3.000 | R$ 0,36 | R$ 1.080,00 |
27 | PERMETRINA 10 MG/ 60 ML LOÇÃO | IFAL | 50 | R$ 1,54 | R$ 77,00 |
29 | PIRIMETAMINA 25 MG | FARMOQUI MICA | 150 | R$ 0,07 | R$ 10,62 |
31 | PROPATILNITRATO 10 MG | FARMOQUI MICA | 5.000 | R$ 0,34 | R$ 1.695,00 |
39 | CARBAMAZEPINA 20 MG/100 ML | UNIÃO QUIMICA | 10 | R$ 10,41 | R$ 104,10 |
41 | CLOMIPRAMINA (CLORIDRATO) 25 MG | SANODZ/N OVARTIS | 1.000 | R$ 0,64 | R$ 636,00 |
45 | CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 100 MG | UNIAO QUIMICA | 500 | R$ 0,17 | R$ 82,95 |
78 | VALPROATO DE SÓDIO 250 MG | BIOLAB | 2.000 | R$ 0,18 | R$ 356,40 |
VALOR TOTAL DOS ITENS:R$ 16.883,07 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS).
1.2 OS PRODUTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTA PREFEITURA MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
1.3 A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA ESTA PREFEITURA A CONTRATAR, SENDO FACULTADA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO PRETENDIDA, ASSEGURADO AO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO A PREFERÊNCIA DE FORNECIMENTO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
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2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
2.2 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UM) DIA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADA NA PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO PRAZO DE 1 (UM) DIA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELA PREFEITURA.
2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO REGISTRO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 A ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA FRACIONADA, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVIAMENTE RECEBIDO E ATESTADO PELO FARMACÊUTICO DO MUNICIPIO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO FISCAL DA ATA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DA ATA, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ À PREFEITURA REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXIGIREM DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES O ADEQUADO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GTIN E DOS CAMPOS DOS GRUPOS I80 E K DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CORRESPONDENTES, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.ALÉM DISSO, DEVEM OS SERVIDORES E COMISSÕES DESIGNADOS PARA O RECEBIMENTO DE BENS CONFERIR O ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, A FIM DE ATESTAR UM DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO – DATA DE VALIDADE COMPATÍVEL COM PERSPECTIVA DE UTILIZAÇÃO. OUTROSSIM, É DEVER DO FISCAL DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993, ASSEGURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ, TAMBÉM, CERTIFICAR-SE DA OBSERVÂNCIA DOS
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CRITÉRIOS LEGAIS ORA INDICADOS.
2.7 OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS DEVERÁ OBEDECER OS VALORES DO PREÇO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO CONFORME O SISTEMA DO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE - BPS. OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL, SENDO: ESTELA APARECIDA PLATH, RG: 8.570.219-0 SESP/PR, CPF: 064.897.639- 40.
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DA ATA ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTA ATA DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DA ATA.
2.10 O GESTOR DA ATA SERÁ O (A) SERVIDOR (A): VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA, CPF: 029.644.639-48, RG: 5.305.570-2 SSP/PR;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
I - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO-COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
II - NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL,
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INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO.
III - CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO A CADA ENTREGA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO.
4.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
4.2 O PAGAMENTO SERÁ EM FAVOR DA EMPRESA, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
4.3 A CRITÉRIO DA PREFEITURA SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
4.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
4.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
4.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
4.7 O BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A
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DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR.
4.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA.
4.9 A PREFEITURA PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO REGISTRO, SOLICITAR O ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DO DESCONTO REGISTRADO, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM (02) DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTAM TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO.
MAUÁ DA SERRA-PR, 10 DE MAIO 2.019.
HERMES WICTHOFF
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
PREFEITO SIRLEI TEREZINHA ZAMBRIN
VIVIANE GRANADO BARREIRA DA SILVA
ESTELA APARECIDA PLATH
GESTOR DA ATA FISCAL DA ATA
MÁRCIO APARECIDO DAVIDES CPF:024.947.269-48
FELIPE ALCÂNTARA FRANÇA CPF: 083.121.119-99
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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DECRETO 049/2019
O Prefeito Municipal de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
Regulamentar as ausências ao serviço por motivo de comparecimento a exames e/ou consultas médicas e incapacidade temporária.
Art. 1º. As faltas ao serviço, decorrentes de comparecimento a exames e/ou consultas médicas ou motivadas por incapacidade temporária, deverão ser justificadas através da apresentação de atestado emitido por profissional de saúde habilitado.
§ 1º. O atestado médico deverá conter os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Dia e horário do atendimento;
c) Identificação da doença e classificação CID;
d) Identificação do profissional de saúde (nome, profissão/especialidade e número de registro perante o órgão de fiscalização profissional);
e) Endereço e telefone do local de atendimento (consultório, clínica, laboratório ou hospital).
§ 2º. O Departamento de Recursos Humanos e/ou a Procuradoria-Geral do Município poderão averiguar a legitimidade de atestado apresentado por servidor.
Art. 2º. O servidor noticiará a falta à chefia imediata:
a) No dia anterior à ausência, no caso de exames e consultas pré-
agendadas;
b) No dia da ausência, no caso de exames e consultas emergenciais;
c) No primeiro dia da ausência, no caso de incapacidade temporária,
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internação ou cirurgia, por um dia ou mais.
§ único. A notificação da chefia imediata deverá ser feita por qualquer meio de comunicação válido.
Art. 3º. O servidor deverá entregar o atestado médico à chefia imediata:
a) no dia subsequente à ausência, no caso de incapacidade temporária, exames/consultas pré-agendadas e exames/consultas emergenciais, que exijam afastamento por apenas um dia;
b) até o segundo dia de ausência, no caso de incapacidade temporária por mais de um dia que não impeça a locomoção até a Prefeitura;
c) no primeiro dia de retorno ao trabalho, na hipótese de internação, cirurgia ou incapacidade temporária por mais de um dia que impeça a locomoção até a Prefeitura.
§ 1º. As chefias deverão agrupar os atestados médicos e enviá-los ao Departamento de Recursos Humanos, de uma só vez, até o dia dezoito de cada mês.
§ 2º. Os servidores que cumprirem jornada de trabalho de vinte horas semanais deverão marcar fora do horário de expediente da Prefeitura os exames e consultas pré-agendados realizados perante profissionais ou clínicas particulares.
§ 3º. O Departamento de Recursos Humanos abonará apenas o horário de deslocamento/atendimento no caso de comparecimento a exames e consultas, pré-agendadas ou emergenciais.
§ 4º. Atestados médicos de acompanhamento de familiares serão admitidos apenas para filhos menores e exclusivamente no horário de deslocamento/atendimento.
§ 5º. Eventual inadmissão ou indeferimento do atestado médico pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Procuradoria-Geral do Município autorizará o desconto dos dias de ausência no salário do mês subsequente.
Art. 4º. O servidor que apresentar atestado de incapacidade por período superior a quinze dias consecutivos será imediatamente encaminhado ao INSS.
§ 1º. A partir do décimo sexto dia de afastamento, o servidor deixará de
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ser remunerado pelo município e fará jus exclusivamente ao benefício pago pela autarquia previdenciária federal.
§ 2º. A negativa de reconhecimento da incapacidade laboral pelo INSS não obrigará o município a pagar a remuneração do período de afastamento subseqüente ao décimo quinto dia.
§ 3º. O atestado de incapacidade temporária referente aos primeiros quinze dias de afastamento poderá ser recusado pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Procuradoria-Geral do Município, se houver indícios de simulação ou fraude.
Art. 5º. O servidor deverá retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de caracterização de abandono de emprego, na hipótese de o INSS não reconhecer a existência de incapacidade laboral, especialmente quando:
a) interromper ou cessar o pagamento de auxílio-doença;
b) reprovar o segurado em perícia médica;
c) indeferir recurso apresentado pelo segurado.
§ único. Eventual pedido de reabilitação profissional ou readaptação funcional deverá ser apresentado diretamente perante o INSS e o servidor deverá aguardar em atividade a manifestação da autarquia previdenciária federal.
Art. 6º. Qualquer falta injustificada ocasionará o desconto do respectivo dia e a perda da folga remunerada semanal, resultando, portanto, no abatimento de dois dias no salário mensal.
§ 1º. A chefia imediata é obrigada a comunicar as faltas ao Departamento de Recursos Humanos, encaminhando-lhe o respectivo atestado médico, se apresentado pelo servidor.
§ 2º. O descumprimento do parágrafo anterior ocasionará a responsabilização solidária da chefia imediata, inclusive quanto a eventual ressarcimento do erário.
Art. 7º. O descumprimento pelo servidor das normas ora instituídas ocasionará, concomitantemente:
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a) a caracterização da ausência como falta injustificada;
b) o desconto da falta na remuneração mensal;
c) a submissão a processo administrativo disciplinar.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou a Procuradoria-Geral do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mauá da Serra, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2019.
HERMES WICTHOFF
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 050/2019
NOMEIA OS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, para o mandato de 02 (dois) anos, do Município de Mauá da Serra, Estado do Paraná, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Ademir Alves Fonseca CPF:207.044.539 - 91
Suplente: Marta Gonçalves Ferreira CPF:061.237.289 - 89
II - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Altiva Monteiro dos Santos CPF: 017.436.129-74
Suplente: Lucimara de Alencar Coutinho CPF: 818.832.859-68
III - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Maria Elizabete Farconde dos Santos CPF: 698.713.889-34
Suplente: Nelci Aparecida dos Santos CPF: 692.067.089-53
IV - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Jorgina Lima Arf CPF: 533.982.549-34 Suplente: Odete Lúcia de Araújo dos Passos CPF: 055.200.929-66
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V - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Conceição Aparecida Viotto Managó CPF: 652.908.019-87
Suplente: Claudete Trindade Lopes CPF: 032.214.729-86
VI - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Tatiane Portes de Farias Pereira CPF: 045.789.389-30
Suplente: Adão Lourenço da Silva CPF: 000.373.099-94
Titular: Leandro Emir Balboema CPF: 041.603.979-05
Suplente: Jacira de Jesus Oliveira Rosa CPF: 079.834.299-40
VII - REPRESENTANTES DOS ESTUDATES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
Titular: Andressa Harumi Kishi CPF: 267.378.138-28
Suplente: Kamila Grochoski de Arruda CPF: 104.721.379-64
VIII - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Márcio Aparecido Davides CPF: 024.947.269-48
Suplente: Roger Alexandre de França CPF: 063.567.629-00
IX - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Jackson Douglas Amaral de Souza CPF: 055.657.629-28
Suplente: Patrícia de Cássia Miguel de Freitas CPF: 029.538.459-09
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Conselho anterior até a presente data.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 050/2019, de treze de maio de dois mil e dezenove.
Edifício da Prefeitura, em 13 de maio de 2019.
Hermes Wicthoff PREFEITO
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Altera o item 2.1 do Edital 01/2019 o qual Regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mauá da Serra, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019.
Considerando a Lei Federal nº 13.824, que entrou em vigor na data “10 de maio de 2019”, a qual altera o art. 132 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
Considerando o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.”
DELIBEROU
Art. 1º. Pela mudança do item 2.1 do Edital 01/2019 o qual regulamenta o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela Resolução nº 002/2019, do CMDCA local.
Art. 2º. As inscrições dos candidatos para a Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2019 do município de Mauá da Serra passam a ser estendido o prazo o qual seguinte o Calendário do Edital 001/2019 era ate 10
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de maio de 2019, passam a ser até 17 de maio de 2019;
Art. 3º. O Calendário Referente ao Edital nº 001/2019 do CMDCA passa a ser da seguinte forma:
1- Publicação do Edital: 18/04/2019;
2- Inscrições no Centro de Referência da Assistência Social das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas do dia 22/04/2019 à 17/05/2019;
3- Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 22/05/2019;
4- Impugnação de candidatura 27/05/2019 à 29/05/2019;
5- Notificação dos candidatos impugnados: 30/05/2019 à 03/06/2019;
6- Apresentação de defesa dos candidatos: 04/06/2019 à 06/06/2019;
7- Análise e decisão dos pedidos de impugnação realizado pela Comissão Especial Eleitoral: até dia 12/06/2019;
8- Interposição de recurso: 13/06/2019 à 17/06/2019;
9- Plenária do CMDCA para análise e decisão dos recursos: até 25/06/2019;
10- Prova de conhecimentos específicos: 07/07/2019;
11- Divulgação do gabarito oficial da prova: 08/07/2019;
12- Recursos sobre questões da prova: 09/07/2019 à 11/07/2019;
13- Divulgação dos candidatos aprovados na prova: 15/07/2019;
14- Reunião com os candidatos habilitados para firmar compromisso: 24/07/2019;
15- Campanha eleitoral: 01/08/2019 à 05/10/2019;
16- Dia da votação: 06/10/2019;
17- Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019;
18- Capacitação dos eleitos e os cinco primeiros suplentes: mês de novembro, data a definir;
19- Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
Art. 4º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Mauá da Serra, 13 de maio de 2019.
CAMILA MIZUNO
Presidente do CMDCA
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Edital 002/2019
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida, regido pela Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela Resolução nº 002/2019, do CMDCA local e considerando a entrada em vigor no dia 10 de maio de 2019, que alterou o art. 132 da Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), fica alterado o item
2.1 (Conselho Tutelar), o qual passa a ter a seguinte redação “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração publica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.”
Em razão da alteração do art. 132 da Lei Federal nº 8.069 fica alterado o calendário referente ao Edital 002/2019, conforme anexo em separado e que fica fazendo parte integrante do Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O objeto do presente Edital é a ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mauá da Serra, para o período de 04 (QUATRO) anos.
1.2- A seleção do membro do Conselho Tutelar será realizada em 02 (duas) fases, a saber:
1.2.1- A primeira consistirá na seleção prévia dos candidatos a ser realizada em 02 etapas:
a-) inscrição do candidato, mediante a apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar;
b-) prova objetiva de conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com acerto de 60%, de caráter eliminatório.
1.2.2 - A segunda fase do processo de escolha consistirá na eleição do candidato aprovado nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.
1.3 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da lei nº8. 069/90 e art. 15, da resolução nº170/2014, do CONANDA.
1.3.1 – Existindo candidatos impedidos de atuar no mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação, o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento imediato.
1.4 – Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho previsto no artigo nº41 da Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019, sem prejuízo no atendimento em regime de plantão e sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
1.5 – O valor do vencimento é de R$ 1.306,80 (mil trezentos e seis reais e oitenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019.
2 – DO CONSELHO TUTELAR
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2.1 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha;
2.2 – Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. Único da Lei 13.010/2014, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei 8.069/90, assim como pela Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019;
2.3 – O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Mauá da Serra visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4 – Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3 - DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 Por força do dispositivo no art.133, da Lei nº 8. 069/90, e do art. 49 da Lei Municipal nº 429/2014 e 688/2019 os candidatos a Conselheiro deverão efetuar o registro de candidatura no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, preenchendo o Termo de Registro de Candidatura e apresentando os seguintes requisitos:
A – Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná; B – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
C – Residir no município de Mauá da Serra há mais de 02 (dois) anos;
D– Estar em gozo dos direitos políticos, comprovado através do Xerox do último comprovante de votação ou certidão fornecido pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
E - Xerox do diploma de Conclusão do 2º grau (ensino médio);
F - Comprovar experiência com crianças e adolescentes por no mínimo um ano, por meio de declarações, certidões, atestados e outros documentos que comprovam a experiência.
G - 01 foto 3x4 recente e preto e branco:
H – Xerox da cédula de identidade e CPF; I – Xerox comprovante de residência;
J – Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino),
K – Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.
3.1.1 – Os documentos serão entregues em DUAS vias para fé e contrafé.
4 – DATA E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
4.1- As inscrições serão realizadas nos dias úteis do período entre 22/04/2019 a 17/05/2019 no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, situado na Rua José Rodrigues da Silva, s/n – Parque Industrial, Mauá da Serra/PR, no horário das 8:00 horas às 11:00 horas e de 13:00 horas à 17:00 horas.
a-) A inscrição será realizada pessoalmente, mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pela Comissão Eleitoral, devendo apresentar, no ato da inscrição, os documentos relacionados no item anterior.
b-) Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
c-) No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
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4.2 – A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
4.3 – Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
4.4 – Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
4.5 – As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
5- ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará no dia 22/05/2019, por meio de edital, afixada no CRAS e Diário Oficial a lista com os nomes dos inscritos. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação.
5.2 - A relação dos candidatos inscritos e as documentações respectivas serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.
6 – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
6.1 – Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
6.2 - Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 30/05/2019 a 03/06/2019;
6.3 – A apresentação de defesa do candidato impugnado será realizada entre os dias 04/06/2019 a 06/06/2019;
6.4 – A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar qualquer dos interessados juntada de documentos e outras provas do alegado.
6.5 – A Comissão Especial Eleitoral terá até o dia 12/06/2019 para realizar análise e decisão dos pedidos de impugnação;
6.6- Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
6.7 – As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo dar ciência aos interessados, para fins de interposições dos recursos previstos neste Edital entre os dias 13/06/2019 e 17/06/2019;
6.8 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item interior;
6.9 – Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados para o pleito, com cópia ao Ministério Público;
6.10 – Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documentos apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
7 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS
7.1 A prova objetiva de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, versará sobre Estatuto da
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Criança e do Adolescente atualizado e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos na prova
7.2 - A prova objetiva será aplicada no dia 07 de julho de 2019, sendo que horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação do local e horário da prova.
7.3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação (com foto). O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será automaticamente eliminado.
7.4 – O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, mediante edital afixado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Diário Oficial.
7.5 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, a ser encaminhada a Comissão Eleitoral da Eleição, no prazo de 03(três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do gabarito.
7.6 – Analisados os recursos, a relação dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será divulgada, por meio de edital, no dia 15/07/2019.
8 – DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 – A Comissão Especial Eleitoral convocará no dia 15/07/2019 os candidatos habilitados para uma reunião, para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição.
8.2– A campanha eleitoral se iniciará no dia 01/08/2019, devendo encerrar-se às 18 horas do dia 05/10/2019.
8.3 – Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular do pleito;
8.4- É vedado a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
8.5 – A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
8.6 – Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
8.7 – As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;
8.8 - Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
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do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
8.9 – Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
8.10 – É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
8.11 – É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
8.12 – Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
8.13 – A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantindo ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
9 – DA ELEIÇÃO
9.1 – Não havendo impugnação a eleição para os membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 06/10/2019, no horário compreendido entre 08:00 horas às 17:00 horas, em lugar a ser divulgado em Edital específico;
9.2 – A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Federal, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;
9.3 – As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua Confecção;
9.4- Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
9.5- As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
9.6- Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
9.7 – O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
9.8 – O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
9.9 – No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
9.10 – Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
9.11 – Efetuada a apuração, será considerado eleito o candidato mais votado, ressalvada a ocorrência das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
9.12 – Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada;
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10 – DA MESA ELEITORAL E FISCALIZAÇÃO
10.1 - As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados, observando-se, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível.
10.2 - Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
10.3 - Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.
10.4 - Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representantes previamente cadastrados e credenciados com antecedência mínima de 05(cinco) dias antes da eleição.
10.5 – Em cada local de vocação será permitida a presença de 01 (um) único representante por candidato ou dele próprio.
10.6 – No local de apuração dos votos será permitida a presença do representante do candidato apenas quando este tiver de se ausentar.
11 – DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
11.1 – Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
11.2 – É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
11.3 – Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colabores;
11.4 – Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 – Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
13 – POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
13. 1 – O conselheiro tutelar eleito como titular e suplente, deverão participar do processo de
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capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo CMDCA antes da posse, com freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento);
13.2 – Os conselheiros tutelares serão convocados por Edital específico para a realização da capacitação/formação que será realizado em data a definir.
13.3 – O conselheiro que não atingir a freqüência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação/formação continuada respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação;
13.4 – O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuidade, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho;
13.5 – A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas em locais de amplo acesso ao público;
14.2 – É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
14.3 – É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
14.4 - Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
14.5 – O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha
Publique-se
Mauá da Serra, 13 de maio de 2019.
Atenciosamente
CAMILA MIZUNO
Presidente CMDCA de Mauá da Serra
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Calendário Referente ao Edital Nº002/2019 do CMDCA
20- Publicação do Edital: 18/04/2019;
21- Inscrições no Centro de Referência da Assistência Social das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas do dia 22/04/2019 à 17/05/2019;
22- Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 22/05/2019;
23- Impugnação de candidatura 27/05/2019 à 29/05/2019;
24- Notificação dos candidatos impugnados: 30/05/2019 à 03/06/2019;
25- Apresentação de defesa dos candidatos: 04/06/2019 à 06/06/2019;
26- Análise e decisão dos pedidos de impugnação realizado pela Comissão Especial Eleitoral: até dia 12/06/2019;
27- Interposição de recurso: 13/06/2019 à 17/06/2019;
28- Plenária do CMDCA para análise e decisão dos recursos: até 25/06/2019;
29- Prova de conhecimentos específicos: 07/07/2019;
30- Divulgação do gabarito oficial da prova: 08/07/2019;
31- Recursos sobre questões da prova: 09/07/2019 à 11/07/2019;
32- Divulgação dos candidatos aprovados na prova: 15/07/2019;
33- Reunião com os candidatos habilitados para firmar compromisso: 24/07/2019;
34- Campanha eleitoral: 01/08/2019 à 05/10/2019;
35- Dia da votação: 06/10/2019;
36- Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019;
37- Capacitação dos eleitos e os cinco primeiros suplentes: mês de novembro, data a definir;
38- Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
MUNICIPIO DE MAUA DA SERRA:955484000001 42
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MAUA DA SERRA:95548400000142 Dados: 2019.05.14 11:48:08
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