AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 274/2022 |
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: PARA O ITEM 01 – MENOR PREÇO POR ITEM E PARA OS ITENS 02 A 14 – MENOR PREÇO POR LOTE |
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS |
OBJETO: Registro de Preços para contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação de serviços de eficientização do sistema de iluminação pública, com substituição de lâmpadas por led e implantação de telegestão, incluindo serviços, peças e mão de obra, conforme Termo de Referência e demais Anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital de Concorrência Pública nº 004/2022. |
DATA DA ABERTURA: 08/08/2022 HORÁRIO: 08h30 |
HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 08h15 |
LOCAL DO CERTAME: Avenida Boulevard, nº 153 – 2º andar, 3º Pavimento (Setor de Compras e Contratações), Bairro Boulevard Lago Sul – Itaúna/MG XXX 00.000-000. |
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: Quaisquer pedidos de esclarecimentos acerca de eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitações no endereço supramencionado, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . |
DA VISITA TÉCNICA: Considerando que a localização e a quantidade de pontos de conectividade pública integrados à rede pública inteligente serão definidos pela Municipalidade, observados os critérios definidos no Termo de Referência, a visita técnica poderá ser dispensada. |
Itaúna/MG, 28 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 274/2022
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 08/08/2022 HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 08h15
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30
O Município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, usando a competência delegada pelo Decreto Municipal nº 6.666/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM PARA O ITEM 01 E O MENOR PREÇO POR LOTE PARA OS ITENS 02 A 14, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
I – DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objeto o Registro de Preços para contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação de serviços de eficientização do sistema de iluminação pública, com substituição de lâmpadas por led e implantação de telegestão, incluindo serviços, peças e mão de obra, conforme Termo de Referência e demais Anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital de Concorrência Pública.
1.2. O valor máximo que o Município se propõe a pagar pela execução dos serviços, conforme pesquisa de preços realizada na fase interna e constante no Anexo VIII deste Edital, é de:
Item 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT ESTIMADA | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, MÉDIO/LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), DIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. | PEÇA | 7.854 | R$ 467,60 | R$ 3.672.530,40 |
Lote 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT ESTIMADA | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 60W; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 8.400 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | PEÇA | 1.913 | R$ 904,81 | R$ 1.730.907,91 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 100W ; | PEÇA | 9.414 | R$ 1.344,54 | R$ 12.657.530,94 |
- EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 14.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 150W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 21.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR | PEÇA | 1.132 | R$ 1.617,18 | R$ 1.830.643,99 |
MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 200W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 28.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | PEÇA | 584 | R$ 1.774,97 | R$ 1.036.584,43 |
6 | FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA VIÁRIA TIPO LED ATÉ 100W COM FLUXO LUMINOSO MÍN. 14.000 LÚMENS; TEMPO | PEÇA | 69 | R$ 29.434,65 | R$ 2.030.991,08 |
DE VIDA ÚTIL MÍN. 50.000 HORAS; CORPO DE MATERIAL EM ALUMÍNIO INJETADO; DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA DIMERIZÁVEL 1-10V; GRAU DE PROTEÇÃO MÍN. IP66 E IK08; TEMPERATURA DE COR 4.000K / 5000K; EFICIÊNCIA MÍNIMA 140lm/W; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍN. 70%; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 100V-240V/60Hz; MONTAGEM EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE COM REGULAGEM DO ÂNGULO DE INCLINAÇÃO MÍN. 5 GRAUS; CONTROLADOR DE TELEGESTÃO, RELÓGIO ASTRONÔMICO - GPS E FUNÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO, SENSORIAMENTO ACÚSTICO E CONECTIVIDADE PÚBLICA (WI-FI) INDUSTRIALMENTE EMBARCADAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; | |||||
7 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE LUMINÁRIA E/OU BRAÇO EXISTENTE E TODOS OS SEUS COMPONENTES E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E/OU BRAÇO COM TODOS OS SEUS COMPONENTES | PONTO | 13.112 | R$ 386,47 | R$ 5.067.350,93 |
8 | FORNECIMENTO DE CONTROLADOR PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO DE CONTROLE INDIVIDUAL INSTALADO EM CADA LUMINÁRIA LED DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, EM CONFORMIDADE COM A RES. ANATEL N.º 680/17, PARA MONITORAMENTO E ATUAÇÃO SOBRE A LUMINÁRIA LED (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 13.043 | R$ 572,04 | R$ 7.461.074,24 |
9 | FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR (GATEWAY) PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR RECEBER E GERENCIAR DADOS DE STATUS E CONTROLE DOS VÁRIOS CONTROLADORES INDIVIDUAIS - | PEÇA | 10 | R$ 10.124,97 | R$ 101.249,67 |
CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) CONTROLADORES POR CONCENTRADOR (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | |||||
10 | SOFTWARE PARA TELEGESTÃO DE LUMINÁRIAS LED - CONSUMO COMO SERVIÇO ("SAAS") - GARANTIA DE FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA TELEGESTÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | LUMINÁ RIA/ MÊS | 13.112 | R$ 0,36 | R$ 4.654,76 |
11 | IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL EM PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE - IMAGENS FULL HD (30 FPS, 1.080P) ABRANGENDO AO MENOS 02 (DOIS) ÂNGULOS CONTRAPOSTOS NO PONTO IMPLEMENTADO, RESULTANDO EM COBERTURA DE, AO MENOS, 80% DA ÁREA DO PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA CONFIGURAÇÃO ESTÁTICA OU TIPO PTZ (PAN, TILT, ZOOM), COM VISÃO PLENA HORIZONTAL | PONTO | 69 | R$ 1.126,11 | R$ 77.701,59 |
12 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA | MÊS | 12 | R$ 43.436,36 | R$ 521.236,28 |
13 | SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON- PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA - ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE "ANALYTICS" DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | PONTO | 69 | R$ 12.149,89 | R$ 838.342,64 |
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS | PEÇA | 1 | R$ 151.875,50 | R$ 151.875,50 |
VALOR TOTAL MÉDIO DO LOTE: | R$33.510.143,95 |
1.2.1. Considerando que a divisão ou não por lotes ou itens na licitação insere-se no âmbito de discricionariedade administrativa e que critérios técnicos e econômicos, desde que comprovados, podem autorizar a licitação em lote mesmo se tratando de Sistema de Registro de Preços (medida excepcional e que precisa ser devidamente justificada), a Gerência Superior de Iluminação Pública decidiu pelo julgamento nos lotes descritos acima, conforme justificativa inserida no item 5 do Termo de Referência (Anexo VIII do Edital).
1.2.2. Por se tratar de licitação por lote em Sistema de Registro de Preços, caso não seja adquirida a totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame, e seja adquirido item isolado, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, nos termos dos Acórdãos nº 3.081/2016 e 1.347/2018 do Tribunal de Contas da União.
II – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
2.1. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação por escrito a ser encaminhada ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Avenida Boulevard, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Itaúna/MG, de segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 16:00 h; ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
2.2. Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão examinar atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos).
2.3. A entrega de proposta presume pleno conhecimento e entendimento a todas as condições por parte do licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e tempestiva impugnação.
III – DAS IMPUGNAÇÕES:
3.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital pelas falhas ou irregularidades que o viciarem, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da referida Lei.
3.4. Os recursos/impugnações poderão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Itaúna/MG, ou enviados pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. A licitante deverá apresentar-se junto a Comissão Permanente de Licitação na data marcada para abertura dos envelopes, através de representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.1.1. O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de Carta de Credenciamento (modelo constante no Anexo III) ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida, com poderes para tomar todas as decisões que julgar necessárias durante todo o procedimento em nome da licitante, acompanhada de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples do contrato social e das últimas alterações contratuais ou da última alteração contratual consolidada ou documento similar conforme item 6.1.1. No caso da apresentação de cópia simples, os originais deverão ser apresentados para autenticação.
b) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada para o credenciamento cópia autenticada em cartório ou cópia simples do respectivo contrato social e das últimas alterações contratuais ou da última alteração contratual consolidada ou documento similar conforme item 6.1.1, onde estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso da apresentação de cópia simples, os originais deverão ser apresentados para autenticação.
4.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
4.2.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social objeto compatível ao objeto licitado.
4.2.2. A licitante poderá apresentar proposta para um ou dois lotes, devendo, na hipótese de apresentar proposta para os dois lotes, atentar-se para as particularidades de cada um deles.
4.3. Uma vez apresentado e protocolado e/ou incluso no processo, nenhum documento será devolvido.
4.4. Não será admitida a participação de:
a) Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração.
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns entre si, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
d) Empresas cujos sócios se apresentem como representantes de outras empresas (é vedada a participação de empresas cujo sócio se apresente como representante de outra empresa na qual não figure no contrato social, com o intuito de que ambas participem do procedimento licitatório).
e) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou autor do projeto que seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
f) Empresas que tenham objeto incompatível com o da presente licitação.
g) Empresa da qual seja sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município de Itaúna há menos de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação deste Edital.
4.4.1. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.4.2 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial deverão ser protocoladas até as 08:15 h do dia 08/08/2022 no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Avenida Boulevard, nº 000, Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Itaúna/MG, e a abertura dos envelopes se dará no mesmo dia às 08:30 h na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaúna.
5.2. Caso os envelopes sejam protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.
5.3. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
VI – DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para habilitar-se, a licitante deverá apresentar no envelope “Habilitação” a documentação conforme abaixo especificado:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade e CPF dos responsáveis legais da licitante.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
e) Se empresa individual, o registro comercial.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal (Débitos e Dívida Ativa) do domicílio ou sede da empresa licitante.
d) prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.440/11.
6.1.2.1. A licitante enquadrada na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.3. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88:
a) Declaração de regularidade quanto ao emprego de menores, conforme Anexo IV deste Edital.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Obs: Quando o órgão expedidor emitir somente a Certidão Cível sem identificar que se trata de Falência, esta Certidão deverá vir acompanhada de documento do órgão expedidor confirmando que a Certidão Negativa Cível emitida inclui Falência.
a.1) Será permitida a participação de pessoa jurídica que esteja em recuperação judicial, sendo exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação homologado por juízo competente e em pleno vigor e certidão emitida pela instância judicial competente certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED contábil deverão ser apresentados através de demonstrativos impressos a partir do SPED, acompanhados de comprovação de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal.
b.2) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Federal de Contabilidade.
b.3) A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
b.4) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço ou cópia do Livro Diário, contendo o Balanço de Abertura.
b.5) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo demonstrando o atendimento aos índices a seguir expostos:
1 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
2 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ≥1,0 (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 – ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG)
Solvência Geral = Ativo total ≥1,0 Passivo Circulante + exigível a longo prazo
b.6) Caso os índices não alcancem os parâmetros acima estabelecidos, poderão ser substituídos pela comprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do total estimado para a contratação.
b.7) Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresa conforme acima exposto.
b.8) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
b.9) A justificativa acerca da adoção dos índices acima citados para comprovação da boa situação financeira da empresa encontra-se no Anexo I do presente Edital.
6.1.5. CAPACIDADE TÉCNICA:
6.1.5.1. A comprovação da capacidade técnica deverá obedecer às seguintes exigências:
a) Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo), tanto da empresa quanto do(s) responsável(eis) técnico(s).
b) Comprovação da Capacitação Técnico-Profissional: mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RTT, relativo à execução de serviços de características semelhantes ao ora licitado.
b.1) A referida comprovação de capacitação técnica, conforme o contido no Termo de Referência (Anexo VIII do Edital), deverá contemplar a experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de valor significativo:
a) Fornecimento, Instalação e Operação de Luminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, em observância à jurisprudência aplicável;
b) Fornecimento, Instalação e operação de Controladores para Sistema de Telegestão de Luminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, em observância à jurisprudência aplicável;
c) Operacionalização de REDE PÚBLICA INTELIGENTE (devidamente atestada pelo contratante), com pontos interconectados, tendo viabilizado, de forma integrada, a partir da rede (fibras ópticas ou wireless) constituída pelos pontos inteligentes, ao menos duas das seguintes FUNÇÕES abaixo:
c.1) VIDEOMONITORAMENTO com aplicação de Vídeo Análise; ou
c.2) CONECTIVIDADE PÚBLICA (Wi-Fi outdoor); ou
c.3) Semaforização Integrada; ou
c.4) Sensoriamento de Lixeiras Públicas; ou
c.5) Sensoriamento de Bueiros Públicos.
d) Somente serão aceitos atestados ou certidões que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do art. 30 da Lei Federal nº8.666/93 e suas posteriores alterações.
e) Não serão considerados os atestados/certidões decorrentes da execução de serviços em regime de “subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.
f) O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo empregatício por intermédio do Contrato Social/ Estatuto
Social; o administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura.
g) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
h) A exigência estabelecida neste subitem 6.1.5 mostra-se arrazoada e proporcional, não sendo fator de restrição indevida à competitividade, e visa apenas garantir a segurança do futuro contrato, pois viabilizará a contratação de empresa qualificada para prestar o serviço licitado, considerando a sua importância para o atendimento ao interesse público na medida em que prima pela gestão responsável e eficiente dos recursos públicos. Assim, o Município busca se precaver no que tange à perfeita execução dos serviços, observando-se, contudo, a razoabilidade e proporcionalidade, sem impor restrição indevida aos interessados em participar do certame.
6.1.6. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração de disponibilidade de Pessoal, Máquina e equipamentos (modelo constante no Anexo V).
6.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ.
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz.
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
d) Não serão aceitos documentos apresentados por quaisquer meios digitais, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6.1.7.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
6.1.7.2. A licitante que possuir o cadastro prévio válido junto ao Município de Itaúna/MG (Certificado de Registro Cadastral), conforme disposto no Edital de Chamamento nº 006/2022 (disponível no site da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG – link xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_000-0000_-
_crc_2022_11023459.pdf ), não está dispensada de apresentar, juntamente ao CRC, a documentação específica estipulada neste Edital, contida nas alíneas b.5 e seguintes do item 6.1.4, no item 6.1.5 e no item 6.1.6 deste Edital.
6.1.7.3. É de total responsabilidade da empresa manter todas as certidões válidas até a data do julgamento, podendo a Comissão verificar a sua regularidade. Caso existam quaisquer irregularidades na documentação na data do julgamento, a empresa será inabilitada.
6.2. DEMAIS COMPROVAÇÕES:
a) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial ou de documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório, quando Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº 47/08;
a.1) A Certidão Simplificada deverá ser apresentada com emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias até
a data de abertura da licitação.
VII – DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1. A proposta deverá ser legível, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, formulada com clareza, datada e devidamente assinada por Representante Legal e ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos. Serão aceitas as propostas apresentadas em formulário próprio, desde que contenham todas as informações descritas no modelo de formulário do Município de Itaúna. Deverá ainda conter as seguintes informações e/ou elementos:
7.1.1. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula.
a) Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
7.1.2. Declaração de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
7.2. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes à prestação dos serviços, pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
7.3. O protocolo de proposta obriga o licitante a aceitar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, em:
a) Aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus Anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis;
b) Plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
7.4. Serão desclassificadas propostas comerciais com valores superiores aos contidos no item 1.2 do Edital.
VIII – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Prefeito do Município de Itaúna.
8.2. A Comissão de Licitação se reunirá em Sessão Pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitações da Prefeitura de Itaúna, com a presença dos interessados.
8.2.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que estas se realizem.
8.3. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração ou Carta de Credenciamento que deverá ser entregue à Comissão de Licitação antes do início da sessão.
8.4. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente aos membros da Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das licitantes. Após a rubrica dos envelopes, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 1 que contém os documentos de habilitação, sendo analisados e rubricados os documentos nele contidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.4.1. A Comissão de Licitação poderá eliminar da licitação a empresa que houver protocolado envelope após o horário e data mencionados neste Edital, devendo levar em consideração o interesse público. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
8.4.2. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente (à exceção dos documentos referidos na Lei Complementar nº 123/2002). Os documentos que não possuírem prazo de validade expressa, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para apresentação das propostas.
8.5. Será facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.
8.6. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna.
8.6.1 Não será inabilitada ou desclassificada a licitante pela simples ocorrência de vícios que, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, possam ser sanados, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecido a todas as licitantes.
8.7. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúncia da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 2 contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos dos itens anteriores.
8.7.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do Edital, seus Anexos, bem como a que tenha apresentado preço superior ao estimado pela Administração ou, ainda, preços inexequíveis, na forma do artigo 48, I, II e §§, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10. No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.10.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9 deste Edital, será realizado SORTEIO entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 8.9 deste Edital.
8.12. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO.
8.13. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente.
8.14. O Município de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
8.15. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços ou do quadro de servidores do Município para orientar sua decisão.
8.15.1. Caso o órgão não possua, em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, este poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
8.16. Caso todos os licitantes sejam declarados inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a comissão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova documentação e/ou outras propostas escoimadas dos vícios que deram causa à sua inabilitação/desclassificação.
8.17. A licitante classificada em primeiro lugar deverá disponibilizar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que for classificada em 1º (primeiro) lugar, uma amostra de cada potência que será fornecida, para teste e validação, nos termos do item 08 do Termo de Referência (Anexo VIII), sob pena de desclassificação em caso de não atendimento.
8.18. O detentor da proposta de menor preço, após aprovação da amostra, deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os relatórios dos ensaios realizados em laboratório acreditado pelo Inmetro.
8.19. Nos termos do item 10 do Termo de Referência e de modo a atestar a viabilidade da estratégia técnico- operacional em relação à implementação das funções da rede pública inteligente, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverão providenciar, em até 10 (dez) dias, a partir da data em que for(em) classificado(s) em 1º (primeiro) lugar, a instalação de, no mínimo, 10 (dez) Luminárias LED, dotadas de fluxo luminoso máximo de 28.000 lumens, telegestão, bem como todas as funções da rede pública inteligente previstas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação em caso de não atendimento.
8.19.1. A Prova de Conceito referida no subitem acima deverá permanecer em funcionamento por, no mínimo, 10 (dez) dias, para as devidas análises técnicas.
IX – DOS RECURSOS:
9.1. Dos atos da Administração praticados no presente certame, cabem recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral, localizado na Avenida Boulevard, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Itaúna/MG, ou enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Não serão considerados os recursos baseados em aditamento ou modificações da proposta, ou que versem sobre matéria já decidida em grau de recurso.
9.5. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
X – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis após a data de comunicação do resultado do julgamento, se não houver recursos ou se estes estiverem definitivamente denegados, o Secretário Municipal de Administração e/ou o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços homologará o resultado da licitação.
10.2. Caso todas as licitantes venham a declinar de sua faculdade recursal expressamente, a homologação do resultado da licitação poderá ocorrer antes do decurso do prazo supramencionado.
10.3. O objeto da presente licitação será adjudicado à(s) licitante(s) vencedora(s) pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços.
10.4. O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido pela Administração, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis.
10.5. Se a vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidadas as demais participantes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
10.6. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços enviará Parecer à Comissão Julgadora, podendo revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
XI – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação dos serviços objeto deste Edital será de forma parcelada e nas quantidades de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, através de Ordem de Fornecimento e/ou Contrato.
11.2. O prazo de execução dos serviços pela Detentora da Ata/Contratada é de até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Contratante.
11.3. O prazo para a vigência do eventual contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Cada grupo dentre os que compõem o objeto desta licitação poderá ensejar a confecção de ata/instrumento de contrato apartado, na hipótese de pluralidade de licitantes vencedoras.
11.5. Se a Detentora da Ata/Contratada deixar de fornecer os equipamentos/executar os referidos serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á as penalidades impostas pela legislação vigente.
11.6. O não cumprimento das disposições dos prazos sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá ensejar o cancelamento da ata/contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
11.7. Deverá ser garantido o fiel cumprimento das especificações. Em caso de eventual divergência durante a execução do objeto descrito no Termo de Referência, deverá a detentora da ata/contratada proceder à substituição sem qualquer ônus adicional à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, dentro do prazo fixada por esta.
11.8. Todas as luminárias, inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Telegestão, controladores, componentes de comunicação e serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação da Luminária LED com sistema de Telegestão.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DA_LICITANTE VENCEDORA:
12.1.1. Prestar os serviços conforme definido no Termo de Referência, neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, se houver.
12.1.2. Obedecer integralmente o disposto no Termo de Referência.
12.1.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Itaúna/MG isento de qualquer vínculo empregatício para com estes funcionários.
12.1.4. Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos/materiais/equipamentos, bem como com toda despesa relativa à prestação dos serviços.
12.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como, remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros.
12.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Edital.
12.1.7. Aceitar a fiscalização do Município de Itaúna/MG, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros por este constituído.
12.1.8. Comunicar ao Município de Itaúna/MG, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
12.1.9. Manter, durante toda a vigência da ata/contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
12.2. DO MUNICÍPIO:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.2.2. O Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços ocorrerão através de membros designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação de serviços para fins de pagamento.
12.2.3. A fiscalização exercida pelo Município não exime a licitante vencedora das responsabilidades administrativas, cíveis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.
12.2.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos do item 17 deste Edital, quando ocorrer a execução dos serviços em desacordo com as condições nele estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal.
12.2.5. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo do serviço, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Administração, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
12.2.6. Realizar os pagamentos nos termos do item 13 deste Edital.
12.2.7. Definir os locais e ordem de execução da modernização dos pontos de Iluminação Pública.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscal, na forma legal, devidamente aceita pelo setor responsável.
13.2. Acompanhada das faturas, deverá ser apresentada a ART-CREA ou RTT-CAU.
13.2.1. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução dos serviços/obra objeto desta Licitação, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação destas guias.
13.3. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração Municipal, mediante prévio aviso.
13.4. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento provisório do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
13.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.6. Despesas com deslocamento de profissionais da licitante vencedora ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
XIV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, vigente à época da contratação.
XV – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1. Os preços serão os constantes da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora.
15.1.1. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços.
15.2. Os valores apresentados pela licitante vencedora serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente requerido e comprovado.
15.3. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido além do período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente à época.
XVI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, através de Comissão designada para acompanhamento e fiscalização.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à licitante vencedora.
16.3. A licitante vencedora deverá assegurar à Comissão designada para fiscalização o livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto deste Edital.
16.4. A licitante vencedora deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública.
16.5. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da licitante vencedora.
16.6. A execução dos serviços será conforme discriminado no Edital, no Termo de Referência, na Ata/Contrato, e terá o acompanhamento técnico da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços.
16.7. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não atenderem às especificações.
16.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
16.9. A fiscalização, através da Comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços, terá poderes, dentre outros, para notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução da ata/contrato, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município.
16.10. A ausência de comunicação por parte da Comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços, referente a irregularidades ou falhas, não exime a licitante vencedora das responsabilidades determinadas na ata/contrato, no Edital e seus anexos.
16.11. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer serviço, no todo ou em parte.
16.12. Concluído o serviço objeto da ata/contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e a fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes.
16.13. O recebimento provisório não isenta a licitante vencedora das responsabilidades decorrentes de defeito na execução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para o Município de Itaúna/MG.
16.14. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com a ata/contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha.
16.15. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observando-se ao que dispõe o art. 69 da lei nº 8.666/93.
16.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata/contrato.
16.17. A licitante vencedora enviará a medição referente a cada serviço realizado para conferência da Comissão de Fiscalização dos Serviços, que por sua vez deverá emitir laudo da referida medição. A liberação da emissão da Nota Fiscal dos serviços medidos somente será permitida quando a etapa medida estiver devidamente concluída.
16.18. Em hipótese alguma será recebida Nota Fiscal com data anterior à emissão do laudo de medição liberado pela Comissão.
16.19. Os laudos de medições serão encaminhados para a Gerência Superior de Compras e Contratações e Secretaria Municipal de Finanças que procederão a juntada aos demais documentos para que haja a liberação dos valores referentes às etapas medidas.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o que dispõem o artigo 87, da Lei Federal no 8.666/93 e legislações
posteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo convertidas em multas as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de Itaúna/MG.
b) ADVERTÊNCIA: serão considerados advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda devendo ser assinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”. Pela recusa do recebimento, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas.
c) MULTA: A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa, calculada sobre o valor global da ata/contrato, conforme os percentuais a seguir:
c.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da ata/contrato, por ocorrência.
c.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da ata/contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da ata/contrato, na hipótese de a licitante vencedora, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município.
e) Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
f) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
g) As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a licitante vencedora da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
h) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa devidamente comprovados e comunicados ao contratante:
h.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
h.2) acidente que implique em retardamento na execução do objeto licitado sem culpa por parte da licitante vencedora;
h.3) calamidade pública.
i) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
j) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
17.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XVIII – DA GARANTIA DO EVENTUAL CONTRATO
18.1. A licitante vencedora efetuará, no ato de assinatura do eventual contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro garantia.
c) Fiança bancária.
18.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a licitante vencedora deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuais prorrogações.
18.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à licitante vencedora, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da licitante vencedora, no curso de vigência do contrato.
18.4. Não ocorrendo o disposto no subitem anterior, a garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante seu requerimento.
18.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se firmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.
XIX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação a este fim, que terá efeito de compromisso de fornecimento/prestação dos serviços visando a execução do objeto da licitação, sob pena de recair do direito a registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e no presente Edital.
19.1.1. A notificação poderá ser via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no órgão oficial da imprensa do município.
19.1.1.1. O prazo para que a licitante classificada em primeiro lugar assine poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração Pública conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço.
19.3. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos no Edital, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame, conforme determinações legais.
19.3.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
19.4. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente Edital e seus Anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
19.5. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas nela constantes, pelas demais condições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação.
19.6. A Administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços.
19.7. O fornecimento/prestação de serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços terá seu início a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do Contrato, conforme o caso.
19.8. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
19.8.1. Autorizada qualquer das hipóteses acima, a detentora da ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas na Ata de Registro de Preços.
19.9. A Detentora da Xxx fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
19.9.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
19.9.2. A Administração Pública reserva-se o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados de acordo com sua demanda.
19.10. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todas da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
19.11. Poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
19.12. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
19.13. O Município reserva-se o direito de registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) da licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre a execução dos serviços, se omitidos na proposta, serão interpretados como já incluídos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
20.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, motivada no interesse público, poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despachos fundamentados, sem que caibam às licitantes quaisquer indenizações, reclamações ou ressarcimento.
20.3. Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.4. Fica estabelecido que quaisquer débitos da licitante adjudicatária junto ao Município de Itaúna/MG serão compensados com os pagamentos a serem feitos por este, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade da realização dos pagamentos.
20.5. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços o direito de, no interesse público e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições desta Concorrência Pública, especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.
20.6. O Município de Itaúna/MG reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos serviços discriminados neste Edital, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.
20.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. A prática de quaisquer atos visando fraudar ou frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste processo licitatório, constitui crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 90 Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.11. O foro para dirimir questões e demandas relativas ao presente Edital será o de Itaúna/MG, com exclusão de qualquer outro.
XXI – ANEXOS
21.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Justificativa para os Índices Financeiros.
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços.
XXXXX XXX – Carta de Credenciamento.
ANEXO IV – Declaração de Regularidade Quanto ao Emprego de Menores. ANEXO V – Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquina e Equipamentos. XXXXX XX – Minuta da Ata.
ANEXO VII – Minuta do Contrato
ANEXO VIII – Termo de Referência.
Itaúna/MG, 28 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
JUSTIFICATIVA PARA OS ÍNDICES FINANCEIROS
O atendimento aos índices ora estabelecido permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento aos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução da ata/contrato. Sob este aspecto, a contratação de empresas em situação de equilíbrio financeiro é o mínimo que o Município de Itaúna deverá cercar-se para assegurar o integral cumprimento do eventual contrato, exigindo-se índices que estabeleçam um mínimo de segurança, sem prejuízo da competitividade do certame. Esta exigência de índices contábeis é importante devido à crescente responsabilização subsidiária da Administração pelos pagamentos de verbas e encargos sociais de funcionários de empresas contratadas que se tornam insolventes, conforme entendimento adotado pela Justiça do Trabalho.
É praxe nos editais de licitação realizados por diversos órgãos, dentre eles o da União, Estado de Minas Gerais, Municípios, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a exigência de comprovação de boa saúde financeira através de índices financeiros obtidos por fórmulas matemáticas cujos valores são obtidos no balanço patrimonial da empresa. Sendo assim, devem ser comprovados pelas interessadas os seguintes índices financeiros a seguir:
LIQUIDEZ CORRENTE (Maior ou igual a 1)
Muitos analistas sugerem que esse é o mais importante índice dentre os indicadores financeiros de uma análise de demonstrações financeiras. Ele é obtido pela fórmula:
Liquidez Corrente =Ativo Circulante
Passivo Circulante
Seu quociente representa o quanto a empresa dispõe, em valores imediatamente disponíveis ou direitos conversíveis rapidamente em dinheiro, para saldar suas obrigações de curto prazo. Em outras palavras, seu resultado indica quantos reais a empresa possui em bens e direito de curto prazo (Ativo Circulante) para fazer face a cada real (R$) de dívidas de curto prazo que a empresa tem a pagar (Passivo Circulante).
LIQUIDEZ GERAL (Maior ou igual a 1)
A análise de balanço também traz o Índice de Liquidez Geral. Esse índice serve para detectar a saúde financeira da empresa de forma global (no que se refere à liquidez) e se difere do anterior principalmente por ser mais abrangente, ocupando-se da avaliação da situação de longo prazo da empresa. A fórmula para obtenção do seu quociente é:
Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Assim, o Índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em dinheiro, bens e direitos realizáveis a curto e longo prazo, para fazer face à totalidade de suas dívidas.
SOLVÊNCIA GERAL (Maior ou igual a 1)
SG= AtivoTotal
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Ante o exposto, a exigência do Edital nada mais faz do que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA é o mínimo que o Município de Itaúna/MG deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do eventual contrato, sem prejuízo da competitividade do certame. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
XXXXX XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A empresa , situada na , nº , Bairro , Município de Estado de , telefone ( ) , e-mail inscrita no CNPJ sob nº ,Inscrição Estadual , apresenta a sua Proposta Comercial relativa à licitação modalidade Concorrência Pública nº 004/2022, nos seguintes termos:
Item 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT ESTIMADA | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, MÉDIO/ LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), DIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. | PEÇA | 7.854 |
Lote 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT ESTIMADA | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE | PEÇA | 1.913 |
TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 60W; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 8.400 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 100W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 14.000 LÚMENS; | PEÇA | 9.414 |
- TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 150W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 21.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, | PEÇA | 1.132 |
IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 200W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 28.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); | PEÇA | 584 |
- TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
6 | FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA VIÁRIA TIPO LED ATÉ 100W COM FLUXO LUMINOSO MÍN. 14.000 LÚMENS; TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍN. 50.000 HORAS; CORPO DE MATERIAL EM ALUMÍNIO INJETADO; DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA DIMERIZÁVEL 1-10V; GRAU DE PROTEÇÃO MÍN. IP66 E IK08; TEMPERATURA DE COR 4.000K / 5000K; EFICIÊNCIA MÍNIMA 140lm/W; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍN. 70%; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 100V-240V/60Hz; MONTAGEM EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE COM REGULAGEM DO ÂNGULO DE INCLINAÇÃO MÍN. 5 GRAUS; CONTROLADOR DE TELEGESTÃO, RELÓGIO ASTRONÔMICO - GPS E FUNÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO, SENSORIAMENTO ACÚSTICO E CONECTIVIDADE PÚBLICA (WI- FI) INDUSTRIALMENTE EMBARCADAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; | PEÇA | 69 | |||
7 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E | PONTO | 13.112 |
EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE LUMINÁRIA E/OU BRAÇO EXISTENTE E TODOS OS SEUS COMPONENTES E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E/OU BRAÇO COM TODOS OS SEUS COMPONENTES | ||||||
8 | FORNECIMENTO DE CONTROLADOR PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO DE CONTROLE INDIVIDUAL INSTALADO EM CADA LUMINÁRIA LED DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, EM CONFORMIDADE COM A RES. ANATEL N.º 680/17, PARA MONITORAMENTO E ATUAÇÃO SOBRE A LUMINÁRIA LED (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 13.043 | |||
9 | FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR (GATEWAY) PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR RECEBER E GERENCIAR DADOS DE STATUS E CONTROLE DOS VÁRIOS CONTROLADORES INDIVIDUAIS - CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) CONTROLADORES POR CONCENTRADOR (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 10 | |||
10 | SOFTWARE PARA TELEGESTÃO DE LUMINÁRIAS LED - CONSUMO COMO SERVIÇO ("SAAS") - GARANTIA DE FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA TELEGESTÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | LUMINÁRIA /MÊS | 13.112 | |||
11 | IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL EM PONTO DA | PONTO | 69 |
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE - IMAGENS FULL HD (30 FPS, 1.080P) ABRANGENDO AO MENOS 02 (DOIS) ÂNGULOS CONTRAPOSTOS NO PONTO IMPLEMENTADO, RESULTANDO EM COBERTURA DE, AO MENOS, 80% DA ÁREA DO PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA CONFIGURAÇÃO ESTÁTICA OU TIPO PTZ (PAN, TILT, ZOOM), COM VISÃO PLENA HORIZONTAL | |||||||
12 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA | MÊS | 12 | ||||
13 | SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA - ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE "ANALYTICS" DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | PONTO | 69 | ||||
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS | PEÇA | 1 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
1 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
2 – Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e Anexos da Concorrência Pública nº 004/2022.
3 – Declaramos, ainda, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4 – Na eventualidade de ser considerada vencedora do certame, indica para assinatura do contrato o(s) seu(s) representante(s) legal (is), o Sr (a). CPF CI .
(Local e Data).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Nº DO RG/ Nº DO CPF
(emitir em papel timbrado oficial da empresa) (Este Anexo deverá integrar o Envelope nº 2)
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) , CPF nº , documento de identidade nº , junto ao Município de Itaúna/MG, para representar esta empresa, (Razão Social)
, CNPJ na Concorrência Pública nº 004/2022, a quem outorga poderes para rubricar propostas dos demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificações, tomar ciência de decisões, recorrer, renunciar à faculdade recursal, acordar, transigir e praticar todos e quaisquer atos necessários à plena representação da outorgante no processo licitatório em referência.
(Local e Data).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Nº DO RG/ Nº DO CPF
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Nº DO RG/ Nº DO CPF
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Para os devidos fins legais, DECLARAMOS ter disponibilidade de pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do processo licitatório Concorrência Pública nº 004/2022.
(Local e Data).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Nº DO RG/ Nº DO CPF
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
(Este Anexo deverá integrar o Envelope nº 1)
ANEXO VI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De um lado, o Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 18.309.724/0001- 87, Com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Xxxxxx/XX XXX 00.000-000, aqui representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, CPF , pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, CPF , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na nº , Bairro na cidade de , Estado de _, CEP , representada por _, CPF _, doravante denominada DETENTORA DA ATA, firmam esta ATA, que é originária da licitação na modalidade Concorrência Pública nº 004/2022, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação de serviços de eficientização do sistema de iluminação pública, com substituição de lâmpadas por led e implantação de telegestão, incluindo serviços, peças e mão de obra, visando possível contratação entre o Município e a Detentora da Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços objeto desta Ata deverá obedecer integralmente o disposto no Termo de Referência e legislações específicas pertinentes a este tipo de material/serviço e será de forma parcelada e nas quantidades de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, através de Solicitação de Fornecimento e/ou Contrato.
2.2. O prazo de execução dos serviços pela Detentora da Ata é de até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Município.
2.4. Se a Detentora da Ata deixar de fornecer os equipamentos/executar os referidos serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á as penalidades impostas pela legislação vigente.
2.5. O não cumprimento das disposições dos prazos sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá ensejar o cancelamento da ata/contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
2.6. Deverá ser garantido o fiel cumprimento das especificações. Em caso de eventual divergência durante a execução do objeto descrito no Termo de Referência, deverá a detentora da ata/contratada proceder à substituição sem qualquer ônus adicional à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, dentro do prazo fixada por esta.
2.7. Todas as luminárias, inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Telegestão, controladores, componentes de comunicação e serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação da Luminária LED com sistema de Telegestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço é firmada nos termos da proposta da Detentora da Ata, nos seguintes valores:
Item 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT REGISTRADA | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, MÉDIO/LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), DIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. | PEÇA | 7.854 |
Lote 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT REGISTRADA | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 60W; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 8.400 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; | PEÇA | 1.913 |
- ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 100W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 14.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | PEÇA | 9.414 | ||
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE | PEÇA | 1.132 |
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 150W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 21.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 200W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 28.000 LÚMENS; | PEÇA | 584 |
- TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
6 | FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA VIÁRIA TIPO LED ATÉ 100W COM FLUXO LUMINOSO MÍN. 14.000 LÚMENS; TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍN. 50.000 HORAS; CORPO DE MATERIAL EM ALUMÍNIO INJETADO; DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA DIMERIZÁVEL 1-10V; GRAU DE PROTEÇÃO MÍN. IP66 E IK08; TEMPERATURA DE COR 4.000K / 5000K; EFICIÊNCIA MÍNIMA 140lm/W; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍN. 70%; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 100V-240V/60Hz; MONTAGEM EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE COM REGULAGEM DO ÂNGULO DE INCLINAÇÃO MÍN. 5 GRAUS; CONTROLADOR DE TELEGESTÃO, RELÓGIO ASTRONÔMICO - GPS E FUNÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO, SENSORIAMENTO ACÚSTICO E CONECTIVIDADE PÚBLICA (WI-FI) INDUSTRIALMENTE EMBARCADAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) - LUMINÁRIAS DOTADAS DE | PEÇA | 69 |
TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; | |||||
7 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE LUMINÁRIA E/OU BRAÇO EXISTENTE E TODOS OS SEUS COMPONENTES E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E/OU BRAÇO COM TODOS OS SEUS COMPONENTES | PONTO | 13.112 | ||
8 | FORNECIMENTO DE CONTROLADOR PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO DE CONTROLE INDIVIDUAL INSTALADO EM CADA LUMINÁRIA LED DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, EM CONFORMIDADE COM A RES. ANATEL N.º 680/17, PARA MONITORAMENTO E ATUAÇÃO SOBRE A LUMINÁRIA LED (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 13.043 | ||
9 | FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR (GATEWAY) PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR RECEBER E GERENCIAR DADOS DE STATUS E CONTROLE DOS VÁRIOS CONTROLADORES INDIVIDUAIS - CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) CONTROLADORES POR CONCENTRADOR (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 10 | ||
10 | SOFTWARE PARA TELEGESTÃO DE LUMINÁRIAS LED - CONSUMO COMO SERVIÇO ("SAAS") - GARANTIA DE FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA TELEGESTÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | LUMINÁRIA/ MÊS | 13.112 | ||
11 | IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL EM PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE - | PONTO | 69 |
IMAGENS FULL HD (30 FPS, 1.080P) ABRANGENDO AO MENOS 02 (DOIS) ÂNGULOS CONTRAPOSTOS NO PONTO IMPLEMENTADO, RESULTANDO EM COBERTURA DE, AO MENOS, 80% DA ÁREA DO PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA CONFIGURAÇÃO ESTÁTICA OU TIPO PTZ (PAN, TILT, ZOOM), COM VISÃO PLENA HORIZONTAL | |||||
12 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA | MÊS | 12 | ||
13 | SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA - ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE "ANALYTICS" DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | PONTO | 69 | ||
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS | PEÇA | 1 |
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital da Concorrência Pública n° 004/2022.
3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, dentre outros.
3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que elevem o custo dos bens registrados.
3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado, a Secretaria de Administração ou a Secretaria Requisitante promoverá negociação junto ao Detentor da Ata.
3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados, a Detentora da Ata deverá solicitar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de preços.
3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas de Custos supracitadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços constantes das Autorizações de fornecimento/ Autorizações de Serviço e a apresentação da Nota Fiscal, na forma legal, devidamente aceita pelo setor responsável.
4.2. Acompanhada das faturas, deverá ser apresentada a ART-CREA ou RTT-CAU.
4.2.1. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução dos serviços/obra objeto desta ata, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação destas guias.
4.3. Dos pagamentos devidos à detentora da ata, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração Municipal, mediante prévio aviso.
4.4. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento provisório do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
4.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.6. Despesas com deslocamento de profissionais da detentora da ata ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DA ATA
5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
5.2. Nos termos do § 4º do art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, o Município não será obrigado a adquirir o objeto desta Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, de acordo com a legislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, a qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente do Município de Itaúna.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7. 1. DA DETENTORA DA ATA:
7.1.1. Prestar os serviços conforme definido no Termo de Referência, neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, se houver.
7.1.2. Obedecer integralmente o disposto no Termo de Referência.
7.1.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Itaúna/MG isento de qualquer vínculo empregatício para com estes funcionários.
7.1.4. Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos/materiais/equipamentos, bem como com toda despesa relativa à prestação dos serviços.
7.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como, remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros.
7.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Edital.
7.1.7. Aceitar a fiscalização do Município de Itaúna/MG, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros por este constituído.
7.1.8. Comunicar ao Município de Itaúna/MG, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
7.1.9. Manter, durante toda a vigência da ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a detentora da ata, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.2.2. O Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços ocorrerão através de membros designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação de serviços para fins de pagamento.
7.2.3. A fiscalização exercida pelo Município não exime a detentora da ata das responsabilidades administrativas, cíveis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.
7.2.4. Aplicar penalidades à detentora da ata, nos termos da Cláusula Oitava desta ata, quando ocorrer a execução dos serviços em desacordo com as condições nele estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal.
7.2.5. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo do serviço, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Administração, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
7.2.6. Realizar os pagamentos nos termos da Cláusula Quarta desta ata.
7.2.7. Definir os locais e ordem de execução da modernização dos pontos de Iluminação Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o que dispõem o artigo 87, da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A Detentora da Ata poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada à detentora da ata e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo convertidas em multas as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de Itaúna/MG.
b) ADVERTÊNCIA: serão considerados advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda devendo ser assinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”. Pela recusa do recebimento, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas.
c) MULTA: A detentora da ata sujeitar-se-á à multa, calculada sobre o valor global da ata/contrato, conforme os percentuais a seguir:
c.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da ata/contrato, por ocorrência.
c.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da ata/contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da ata/contrato, na hipótese de a licitante vencedora, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município.
e) Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela detentora da ata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
f) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
g) As multas e penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a detentora da ata da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
h) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa devidamente comprovados e comunicados ao Município de Itaúna/MG:
h.1) greve generalizada dos empregados da detentora da ata;
h.2) acidente que implique em retardamento na execução do objeto licitado sem culpa por parte da detentora da ata;
h.3) calamidade pública.
i) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
j) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORA DA ATA
9.1. A Detentora da Xxx terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial.
9.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado.
9.1.3. Por razões de interesse público
9.2. A Detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata o Edital da Concorrência Pública nº 004/2022 e seu anexos, bem como as propostas ou a proposta da Detentora da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução desta Ata, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, e dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Itaúna/MG, de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
NOME REPRESENTANTE DA DETENTORA DA ATA CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA DETENTORA DA ATA
ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº , CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx – Xxxxxx/XX XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, CPF e pelo Sr. Rosse
Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, CPF .....
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ,
com sede na Rua/Av. ...... nº ...., Bairro ...., na cidade de ....., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº ......., neste ato representada pelo(a) Senhor(a) doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si, acordado os termos deste contrato, objeto da Concorrência Pública nº 004/2022, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n° 8.666/93, da Lei Complementar n° 123/06, da Lei Complementar Municipal n° 47/08, e demais normas pertinentes, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
a) O Processo Licitatório nº 274/2022 – Concorrência Pública 004/2022, e todos os seus Anexos;
b) A proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de eficientização do sistema de iluminação pública, com substituição de lâmpadas por led e implantação de telegestão, incluindo serviços, peças e mão de obra, conforme Termo de Referência e demais Anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital de Concorrência Pública nº 004/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação do objeto descrito na Cláusula Segunda deste instrumento é realizada por intermédio da Concorrência Pública 004/2022, com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá obedecer integralmente o disposto no Edital e legislações específicas pertinentes a este tipo de material/serviço e será de forma parcelada e nas quantidades de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
4.2. O prazo para a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Se a contratada deixar de fornecer os equipamentos/executar os referidos serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela contratante, sujeitar-se-á as penalidades impostas pela legislação vigente.
4.4. O não cumprimento das disposições dos prazos sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá ensejar o cancelamento do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
4.5. Deverá ser garantido o fiel cumprimento das especificações. Em caso de eventual divergência durante a execução do objeto descrito no Termo de Referência, deverá a contratada proceder à substituição sem qualquer ônus adicional à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, dentro do prazo fixada por esta.
4.6. Todas as luminárias, inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Telegestão, controladores, componentes de comunicação e serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação da Luminária LED com sistema de Telegestão.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, através de Comissão designada para acompanhamento e fiscalização.
5.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada.
5.3. A contratada deverá assegurar à Comissão designada para fiscalização o livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato.
5.4. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública.
5.5. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.
5.6. A execução dos serviços será conforme discriminado no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços no Contrato, e terá o acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
5.7. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não atenderem às especificações.
5.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
5.9. A fiscalização, através da Comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços, terá poderes, dentre outros, para notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante.
5.10. A ausência de comunicação por parte da Comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste Contrato, na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos.
5.11. Correrão por conta da contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer serviço, no todo ou em parte.
5.12. Concluído o serviço objeto do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e a fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes.
5.13. O recebimento provisório não isenta a contratada das responsabilidades decorrentes de defeito na execução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para o contratante.
5.14. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha.
5.15. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento provisório, no qual constará, expressamente, o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observando-se o que dispõe o art. 69 da lei nº 8.666/93.
5.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.17. A contratada enviará a medição referente a cada serviço realizado para conferência da Comissão de Fiscalização dos Serviços, que por sua vez deverá emitir laudo da referida medição. A liberação da emissão da Nota Fiscal dos serviços medidos somente será permitida quando a etapa medida estiver devidamente concluída.
5.18. Em hipótese alguma será recebida Nota Fiscal com data anterior à emissão do laudo de medição liberado pela Comissão.
5.19. Os laudos de medições serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Finanças para que haja a liberação dos valores referentes às etapas medidas e para a Gerência Superior de Compras e Contratações para que proceda à juntada dos documentos no respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Prestar os serviços conforme definido no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato.
6.1.2. Obedecer integralmente o disposto no Termo de Referência.
6.1.3. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o contratante isento de qualquer vínculo empregatício para com estes funcionários.
6.1.4. Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos/materiais/equipamentos, bem como com toda despesa relativa à prestação dos serviços.
6.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como, remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
6.1.7. Aceitar a fiscalização do contratante, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros por este cons- tituído.
6.1.8. Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclareci- mentos necessários.
6.1.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
6.2. DO CONTRATANTE:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.2.2. O Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços ocorrerão através de membros designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação de serviços para fins de pagamento.
6.2.3. A fiscalização exercida pelo Município não exime a contratada das responsabilidades administrativas, cíveis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros.
6.2.4. Aplicar penalidades à contratada, nos termos da Cláusula Décima deste contrato, quando ocorrer a execução dos serviços em desacordo com as condições nele estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal.
6.2.5. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo do serviço, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Administração, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
6.2.6. Realizar os pagamentos nos termos da Cláusula Oitava deste contrato.
6.2.7. Definir os locais e ordem de execução da modernização dos pontos de Iluminação Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1. A contratada será remunerada pela prestação dos serviços conforme o valor disposto na Proposta Comercial por ela apresentada, sendo:
Item 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Quant Contratada | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, MÉDIO/ LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), DIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. | PEÇA |
Lote 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Quant Contratada | Marca/ Fabricante | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 60W; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 8.400 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | PEÇA | 1.913 | |||
3 | FORNECIMENTO E | PEÇA | 9.414 |
INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 100W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 14.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: | PEÇA | 1.132 |
- LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 150W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 21.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 200W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 28.000 LÚMENS; | PEÇA | 584 |
- TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1-10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V-240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | ||||||
6 | FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA VIÁRIA TIPO LED ATÉ 100W COM FLUXO LUMINOSO MÍN. 14.000 LÚMENS; TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍN. 50.000 HORAS; CORPO DE MATERIAL EM ALUMÍNIO INJETADO; DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA DIMERIZÁVEL 1-10V; GRAU DE PROTEÇÃO MÍN. IP66 E IK08; TEMPERATURA DE COR 4.000K / 5000K; EFICIÊNCIA MÍNIMA 140lm/W; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍN. 70%; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 100V-240V/60Hz; MONTAGEM EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE COM REGULAGEM DO ÂNGULO DE INCLINAÇÃO MÍN. 5 GRAUS; CONTROLADOR DE | PEÇA | 69 |
TELEGESTÃO, RELÓGIO ASTRONÔMICO - GPS E FUNÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO, SENSORIAMENTO ACÚSTICO E CONECTIVIDADE PÚBLICA (WI- FI) INDUSTRIALMENTE EMBARCADAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; | ||||||
7 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE LUMINÁRIA E/OU BRAÇO EXISTENTE E TODOS OS SEUS COMPONENTES E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E/OU BRAÇO COM TODOS OS SEUS COMPONENTES | PONTO | 13.112 | |||
8 | FORNECIMENTO DE CONTROLADOR PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO DE CONTROLE INDIVIDUAL INSTALADO EM CADA LUMINÁRIA LED DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, EM CONFORMIDADE COM A RES. ANATEL N.º 680/17, PARA MONITORAMENTO E ATUAÇÃO SOBRE A LUMINÁRIA LED (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 13.043 | |||
9 | FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR (GATEWAY) PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR RECEBER E GERENCIAR DADOS DE STATUS E CONTROLE DOS VÁRIOS CONTROLADORES INDIVIDUAIS - CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) CONTROLADORES POR CONCENTRADOR | PEÇA | 10 |
(FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | ||||||
10 | SOFTWARE PARA TELEGESTÃO DE LUMINÁRIAS LED - CONSUMO COMO SERVIÇO ("SAAS") - GARANTIA DE FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA TELEGESTÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | LUMINÁRIA /MÊS | 13.112 | |||
11 | IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL EM PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE - IMAGENS FULL HD (30 FPS, 1.080P) ABRANGENDO AO MENOS 02 (DOIS) ÂNGULOS CONTRAPOSTOS NO PONTO IMPLEMENTADO, RESULTANDO EM COBERTURA DE, AO MENOS, 80% DA ÁREA DO PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA CONFIGURAÇÃO ESTÁTICA OU TIPO PTZ (PAN, TILT, ZOOM), COM VISÃO PLENA HORIZONTAL | PONTO | 69 | |||
12 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA | MÊS | 12 | |||
13 | SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA - ATENDIMENTO A | PONTO | 69 |
TODOS OS REQUISITOS DE "ANALYTICS" DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS | PEÇA | 1 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscal, na forma legal, devidamente aceita pelo setor responsável.
8.2. Acompanhada das faturas, deverá ser apresentada a ART-CREA ou RTT-CAU.
8.2.1. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução dos serviços/obra objeto deste contrato, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação destas guias.
8.3. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração Municipal, mediante prévio aviso.
8.4. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento provisório do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
8.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.6. Despesas com deslocamento de profissionais da detentora da ata ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A contratada efetuará, no ato de assinatura do contrato, garantia no valor de R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato.
9.3. Não ocorrendo o disposto no subitem anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo dos serviços, mediante seu requerimento.
9.4. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se firmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração Municipal de Itaúna/MG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o que dispõem o artigo 87, da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer, pelo descumprimento das cláusulas do presente instrumento, as seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada à contratada e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo convertidas em multas as notificações de irregularidades cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de Itaúna/MG.
b) ADVERTÊNCIA: serão considerados advertências os ofícios expedidos pela Administração, ainda devendo ser assinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”. Pela recusa do recebimento, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;
c) MULTA: A contratada sujeitar-se-á à multa, calculada sobre o valor global do contrato, conforme os percentuais a seguir:
c.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do contrato, por ocorrência.
c.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município.
e) Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
f) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
g) As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
h) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa devidamente comprovados e comunicados ao contratante:
h.1) greve generalizada dos empregados da contratada;
h.2) acidente que implique em retardamento na execução do objeto licitado sem culpa por parte da contratada;
h.3) calamidade pública.
i) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
j) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RISCOS:
11.1. Fica a cargo da contratada todos os riscos de eventuais perdas e danos relativos a materiais, propriedade física, acidentes pessoais e/ou morte que ocorrerem durante a execução do contrato e aditivos que porventura vierem a ser firmados em consequência de tal execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato:
12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.1.2. A decretação de falência da contratada.
12.1.3. A dissolução da sociedade jurídica.
12.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
12.1.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
12.1.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
13.1. Os valores apresentados pela contratada serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devidamente requerido e comprovado.
13.2. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços.
13.3. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido além do período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO
14.1. O presente contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
15.1. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, específica do Orçamento vigente do Município de Itaúna/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
17.1. As condições resolutivas deste contrato são:
a) O integral cumprimento de seu objeto pelas partes;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe a Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica estabelecido que quaisquer débitos da contratada junto ao contratante serão compensados com os pagamentos a serem feitos por este, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados tais pagamentos.
18.2. A contratante providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município, em obediência ao disposto no art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os devidos fins jurídicos.
Itaúna/MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Contratada
ANEXO VIII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1- INTRODUÇÃO
A iluminação pública, essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atua como instrumento de cidadania, que permite a sociedade desfrutar do espaço público com segurança e conforto no período noturno. Diretamente ligada à prevenção da criminalidade, a iluminação pública também contribui para a segurança viária e o embelezamento das áreas urbanas, além de destacar e valorizar os monumentos, paisagens, percursos e potencializar o uso de áreas de lazer.
A melhoria do sistema de iluminação pública do município resultará em ganhos variados. Dentre os tantos, há que destacar a retomada da utilização dos espaços públicos no período noturno, que viabilizará a manutenção da oferta de bens e serviços para além do horário comercial; e, sobretudo, a oferta do serviço público de iluminação com qualidade e economia dos recursos aplicados.
Assim, este termo de referência tem por objetivo detalhar descritivamente o objeto da licitação, apresentando o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizá-la.
O presente edital destina-se à aferição de preços e contratação através de processo licitatório para fornecimento de materiais, equipamentos, elementos de comunicação e serviços para implementação de REDE PÚBLICA INTELIGENTE no Município de Itaúna-MG, sob o conceito de CIDADE INTELIGENTE, em conformidade com os objetivos estratégicos do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS.
O conceito de "Smart Street Lighting" (Iluminação Pública Inteligente) como plataforma das Smart Cities (Cidades Inteligentes) deriva do posicionamento estratégico (e incomparável com outros equipamentos municipais) das luminárias públicas – e respectivas hastes e postes – por todo o território urbano, bem como a constituição, na etapa de modernização de sistemas de iluminação, de redes lógicas (baseadas em fibras ópticas e dispositivos wireless) destinadas, prioritariamente, à denominada "Telegestão" das luminárias LED (ou seja, a capacidade de comunicação bidirecional com cada ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da Cidade), mas com capacidade de emprego como uma genuína rede de comunicações do Município, a viabilizar, portanto, inúmeras aplicações típicas da CIDADE INTELIGENTE, sob a lógica da INTERNET DAS COISAS.
O potencial de oferta de serviços relevantes às Municipalidades a partir das REDES PÚBLICAS INTELIGENTES (FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE) foi, em virtude de sua relevância, destacado como objetivo estratégico do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS, concebido em nível federal pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conjunto com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinado a acelerar o desenvolvimento e a implementação da INTERNET DAS COISAS no país.
Conforme disposto na Cartilha de Cidades Inteligentes do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS1, "(...) é importante observar oportunidades que surgem da incorporação de outros sensores à rede de iluminação, para viabilizar outros serviços, como vigilância ou comunicação, por exemplo. Mais do que a simples substituição de lâmpadas pela tecnologia LED (Light-Emitting Diode), os projetos de referência de IoT em iluminação pública utilizam inteligência na rede e tecnologias de sensoreamento no poste, dimerização e acionamento por movimentação e presença".
O Município de Itaúna/MG, por sua vez, acompanha as iniciativas da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), vinculada ao Ministério da Economia, com vistas à implementação de REDE PÚBLICA INTELIGENTE no âmbito de sua estratégia de CIDADE INTELIGENTE.
A partir da implementação do OBJETO, são esperadas, como decorrências positivas da constituição da REDE PÚBLICA INTELIGENTE:
1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxx/xx00000x-xx00-0xxx-0000-0xxx00x00xx0/xxxxxxx-00-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx? MOD=AJPERES&CVID=m7tz8bf.
2 (i) Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (FINATEL) – implantação de telegestão na rede inteligente e integração com videomonitoramento para segurança pública. Municípios: Santa Rita do Sapucaí/ MG, Caxambu/ MG e Piraí (RJ);
(ii) Fundação para Inovações Tecnológicas (FITEC) – Implantação de rede pública habilitadora de soluções de IoT, tais como lixeiras inteligentes,
videomonitoramento para segurança pública, defesa civil e parquímetros eletrônicos. Município: Mar de Espanha/MG; e
(iii) Instituto Atlântico – implantação de redes pública habilitadoras de soluções de IoT, visando a redução do tempo de deslocamento, aumento da atratividade de transportes públicos e o aumento da capacidade de vigilância para segurança pública. Municípios: Fortaleza e Juazeiro do Norte (CE) e Petrópolis (RJ). Informações disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxx- coisas/bndes-pilotos-iot-internet-das-coisas/!ut/p/z1/ zVPBdpswEPwajrIECAO9EUrANn7Y8Uscc8kTWDZqDSJIxk2_vms3PTRx7Nf2Uk6wmp3dGQ04x484b1gvtkwL2bAdfK_y4ZM7j8MkoGYauwuLzD13ZiWOb2YTip cnAPngCQjOL_c_4BznZaNbXeFV0ay5ehKN0kLvy9MGBqlkzQ0i4QgxvWe1VAYRjexZyeTxTfOu4RqtmUKlFIqps0V04kat2EktFRJSG- RdCZ1pPO7XlmIN23mcMJMyxP1yg6hZOMjzqIUc3y8szq2yLH_5cUFwftmu5XEeQFJ_EiU0I2kGHCRI42y0WMwIvRm-BcS3dzYJnHT6- YYObeK47xhGdkSCJEwdGk3M2LdfAZcu7fdry2ZuSObhOHpwnVs7Hjl4BTLdj2U6eNkLfsD3jexqiNHiD11MyJUJIf3HCeNrwYTkiy_Pz3kA8ZQQi28aP_6X- YRFrW4aTregn-kKMBv5uurVXnBhu5PFzx89aArbA5aOb3jHu8G-g3Kldas-GcQgh8NhcGIdbGU_KDqotKCllZ0-2qCE5n9hxrnBlVRg9tt5uK3va89- QV_vos00sulq3H9P-RLlxcvhB-Outp8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/.
1.1. A futura e eventual contratação resultante deste certame, ademais, viabilizará a dispersão, pelo Município, dos riscos operacionais e de integração tecnológica que são inerentes a modelos de serviços integrados, como é o caso da REDE PÚBLICA INTELIGENTE. Nesse sentido, as FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, quando demandadas, deverão atender, plena e irrestritamente, aos requisitos que constam deste TERMO DE REFERÊNCIA, não podendo ser alegado pelo CONTRATADO, em nenhuma hipótese, a materialização de riscos de integração tecnológica como fator a ensejar revisão de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro, competindo-lhe eleger as estratégias técnicas que, de forma mais eficiente, técnica e economicamente, atendam aos requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA e viabilizem a plena fruição, pela Municipalidade, das FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE.
1.2. A qualidade e eficiência técnica dos serviços serão aferidas pela fiscalização no atendimento aos requisitos que constam deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. Todas reputar-se-ão válidas e serão aceitas na execução do futuro e eventual CONTRATO, desde que garantida a observância aos requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA, conforme estabelecido no item a seguir.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Registro de preço visando a contratação de empresa especializada em fornecimento DO OBJETO do futuro e eventual CONTRATO, celebrado com base no certame, deverá ser executado conforme a demanda acionada pelo Município, e em observância aos requisitos mínimos delimitados neste item observado e respeitado o disposto neste termo de referência.
3 - REQUISITOS
Requisitos Gerais:
• Todas as luminárias, braços e demais componentes e serviços do sistema de Iluminação Pública, inclusive componentes e serviços para recebimento do sistema de Telegestão deverão estar de acordo com as exigências do Inmetro, CEMIG, ANEEL, com as normas da ABNT, e demais órgãos regulamentadores e normas vigentes relacionadas ao objeto deste processo licitatório;
• A empresa participante do processo licitatório deverá ter certificação das luminárias LED com a portaria INMETRO nº 20/2017;
• As luminárias ofertadas deverão obrigatoriamente ser dotadas de sistema de Telegestão e demais componentes necessários para completa operação do sistema;
• Todas as luminárias inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Telegestão, componentes de comunicação e serviços deverão obrigatoriamente ter prazo de garantia mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação da Luminária LED;
• Todas as luminárias LED deverão ser testadas em laboratório reconhecido pelo Inmetro com apresentação dos laudos referentes aos ensaios realizados;
• A licitante vencedora será responsável tanto pela elaboração e aprovação dos projetos de Iluminação Pública na CEMIG, quanto pelo fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s, mão de obra de instalação e cadastro/atualização no banco de dados da CEMIG, de todas as novas luminárias, braços e demais componentes instalados ou substituídos;
• A licitante vencedora será responsável tanto pelo fornecimento de mão de obra e equipamentos para remoção das luminárias, braços e demais componentes que serão substituídos nos pontos de Iluminação Pública que serão modernizados, quanto pelo fornecimento de mão de obra, equipamentos e de todos os materiais necessários para entrega dos pontos de Iluminação Pública funcionando com Telegestão, inclusive relés fotoelétricos, suportes e todos os componentes de fixação dos braços e luminárias;
• A empresa vencedora deverá substituir todos os condutores de cobre de alimentação das luminárias, cabo de aço, conector de aterramento de ferragens, conector de cunha, conector de perfuração e qualquer outro elemento de fixação, alimentação, aterramento e emenda de condutores conforme a “02.111-TD/AT-2032a” da CEMIG ou outra norma vigente no momento da execução;
• A empresa vencedora deverá garantir o aterramento dos braços conforme normas atuais CEMIG;
• Todos os materiais retirados do parque de Iluminação Pública deverão obrigatoriamente ser devolvidos ao Município de Itaúna, acondicionados em local indicado pelo Município de Itaúna/MG;
• É de responsabilidade da contratada projetar, para cada ponto de Iluminação Pública, componentes adequados aos requisitos de cada via;
• É de responsabilidade da contratada retirar as luminárias antigas, retirar os braços antigos, fornecer e instalar os braços e luminárias novos com Telegestão, fornecer e instalar os relés fotoelétricos, fornecer e instalar os condutores de cobre, os conectores para fixação e emenda, os componentes de aterramento, bem como disponibilizar a equipe para operacionalização da modernização progressiva;
• A contratada deverá identificar todos os pontos de Iluminação Pública que forem modernizados no Município de Itaúna, empregando em cada braço uma placa com numeração sequencial e apresentar relatório para o contratante contendo o nome da rua, referência do ponto de instalação, bairro, potência da luminária LED instalada e coordenadas de cada ponto em conformidade com o banco de dados da CEMIG;
• Somente serão aceitos como concluídos os pontos que tiverem com braços e luminárias adequados, fixados e aterrados corretamente, ligados e operando com sistema de Telegestão;
• A contratada é responsável por garantir a total integração, conectividade e fidelidade das informações do sistema de Telegestão e a total integração entre os componentes, sistema de Telegestão e a luminária LED;
• A contratada terá responsabilidade integral pela garantia de todos os componentes da luminária, do sistema de Telegestão, software e dos serviços prestados.
3.2 Requisitos técnicos para as luminárias:
• Todas as luminárias deverão obrigatoriamente ser do tipo LED multiponto, dotadas de Telegestão, base relé incorporada de, no mínimo, 7 pinos, driver com dimerização e dissipador de calor e controlador, incorporados à luminária e demais componentes necessários para o seu pleno funcionamento;
• Todas as luminárias deverão ser fornecidas com relé fotoelétrico compatível e adequado às necessidades do local de instalação e à luminária;
• As luminárias LED deverão ser completas, blindadas, adequadas para Iluminação Pública em área externa;
• As luminárias LED deverão ser adequadas para montagem em braços de Iluminação Pública médios ou longos com diâmetros de 48,00 a 60,30mm;
• As luminárias LED e seus componentes deverão ter o tempo de vida útil mínimo de 50.000 (cinquenta mil) horas;
• Todos os componentes utilizados para fixação deverão obrigatoriamente ser em aço inoxidável;
• Todos os condutores internos e externos deverão ser de cobre e atender as exigências da NBR 15129;
• As luminárias LED devem garantir o grau de proteção IP-66, IP-67 ou IP-68, conforme a versão vigente da Norma ABNT NBR IEC 60598-1;
• As luminárias LED devem possuir uma resistência aos impactos mecânicos correspondente, no mínimo, ao grau de proteção IK08, conforme a norma ABNT NBR IEC 62262;
• As luminárias LED deverão ser totalmente blindadas, livres de furos, trincas ou qualquer outro tipo de defeito que possa comprometer a vedação e o pleno funcionamento da luminária e do sistema de Telegestão;
• As luminárias deverão ser construídas de forma que, em caso de avaria dos componentes internos, seja possível substituí-los sem que a carcaça seja inutilizada;
• As luminárias devem ter Eficiência Energética mínima de 140lm/W, comprovada com apresentação de laudo de teste realizado em laboratório especializado;
• As luminárias deverão possuir DPS’s (Dispositivos de Proteção Contra Surtos) de tensão e corrente internos para garantir a proteção dos componentes eletrônicos internos da luminária e do sistema de Telegestão;
• As luminárias devem possuir um ponto de aterramento conectado a todas as partes metálicos e componentes eletrônicos;
• Os ensaios para verificação da durabilidade dos componentes devem atender as exigências das Normas IESNA LM 79, IESNA LM 80 e IESNA TM-21;
• Todas as conexões deverão ser isoladas adequadamente e protegidas contra umidade e efeitos intempéries;
• Faixa de tensão nominal: 100-240VAC;
• Frequência nominal: 60Hz;
• Fator de potência: ≥ 0,92;
• Faixa mínima de temperatura ambiente de operação: de -4 a +40 °C;
• Temperatura da cor: 4000K / 5000K;
• Índice de Reprodução de Cor: ≥ 70;
• As luminárias devem ser resistentes à radiação ultravioleta, os componentes termoplásticos sujeitos à exposição ao tempo devem ser submetidos a ensaios de resistência às intempéries baseados na Norma ASTM G154;
• As luminárias LED deverão possuir base relé de, no mínimo, 7 pinos para instalação do módulo do sistema de Telegestão ou possuir sistema de Telegestão no interior da luminária protegido com grau de proteção IP-66, IP-67 ou IP-68;
• O invólucro das luminárias deve garantir o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, IP-66, IP-67 ou IP-68, conforme exigência da ABNT NBR IEC 60598-1;
• Todos os relés fotoelétricos deverão atender as exigências da NBR 5123;
• A resistência de isolamento e a rigidez dielétrica devem estar conforme as definições da norma ABNT NBR IEC 60598-1;
• As luminárias devem ser submetidas ao ensaio de proteção contra choque elétrico conforme a norma ABNT NBR IEC 60598-1.
3.3. Requisitos técnicos para os drivers:
• Os drivers deverão ter o tempo de vida útil mínimo de 50.000 (cinquenta mil) horas;
• O grau de proteção do driver deve ser IP-66, IP-67 ou IP-68, e estar conforme as determinações das Normas NBR IEC 60598-1 e NBR IEC 60529;
• Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência em conformidade com a Norma NBR IEC/CISPR 15;
• As harmônicas da corrente de alimentação devem estar em conformidade com a norma IEC 61000-3- 2;
• O driver deve apresentar com 100% de carga e 220V uma eficácia mínima de 90%;
• O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a Norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547;
3.4. Requisitos técnicos para os braços de Iluminação Pública:
• Braço curvo para Iluminação Pública, normatizado conforme NBR 14744, fabricado em aço galvanizado a fogo, conforme NBR 6323, com sapata e todos os componentes necessários para sua fixação em postes de concreto DT ou SC, madeira, metálico ou qualquer outro que exista instalado no parque de I.P. do Município de Itaúna/MG;
• Os braços deverão estar de acordo com as exigências da concessionária CEMIG e demais normas relacionadas;
• Os braços deverão ser mecanicamente compatíveis com as luminárias LED e com o peso das mesmas;
• Não será aceito o fornecimento de braços de Iluminação Pública curtos.
3.5. Requisitos técnicos para a Telegestão:
Para os fins deste TERMO DE REFERÊNCIA e do futuro e eventual CONTRATO, a Telegestão destina-se à transmissão bidirecional de dados entre as Luminárias LED e ativos em geral da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
A transmissão de dados deve ser bilateral, ou seja, tanto poderá ler informações de campo, acerca do funcionamento geral dos ativos conectados, levando estes dados ao CCO para processamento, como também deverá levar informações do CCO para os ativos. Essas informações deverão consistir em comandos isolados ou em grupo, para que os ativos atuem conforme determinada decisão da mesa de comando, ou conforme uma programação agendada, ou ainda uma atualização de agenda residente no ativo e capaz de funcionar sem comunicação, no modo offline.
Quaisquer equipamentos e elementos de comunicação, empregados pelo CONTRATADO no âmbito do CONTRATO, deverão ter sido previamente homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), na forma da Resolução n.680, de 27 de junho de 2017, ou Norma que vier a substituí-la.
O sistema de Telegestão deverá, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, possuir a funcionalidade de ligar e desligar um ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, permitindo o controle automático da iluminação de praças, parques, vias, pontes, viadutos, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar, em tempo real, a atividade das Luminárias LED e de periféricos, dinamizando a correção de falhas e possibilitando, assim, o acionamento imediato de equipes de manutenção.
Deverá, ainda, possibilitar o controle de fluxo luminoso das Luminárias LED (Dimerização) e programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar.
Todos os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED da nova REDE PÚBLICA INTELIGENTE deverão, em regra, ser dotados de Telegestão, incidindo, para todos eles, os requisitos que constam do presente Item – exceto se expressamente disposto em contrário, pelo Município, no âmbito da Ordem de Serviço emitida.
O Município demandará de Luminárias LED com controladores para Telegestão integrados industrialmente, conforme quantidades delimitadas na Planilha Orçamentária que consta do EDITAL.
O sistema de Telegestão deverá ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de conectividade, gerenciador de rede com capacidade de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação, além de integrações com outros sistemas, sob os preceitos da INTERNET DAS COISAS.
O sistema de controle local da Telegestão deve ser composto por Controlador de Luminária, doravante denominado "Controlador" – dispositivo de controle individual instalado em cada Luminária e capaz de se comunicar com o CCO diretamente, por nó de rede, ou por outros quaisquer meios que garantam a bem- sucedida transmissão de dados, sempre respeitada a regulamentação ANATEL vigente (conforme disposto acima).
O Sistema de Telegestão a ser implementado deverá atender aos parâmetros mínimos dispostos a
seguir:
a) Deverá funcionar em broadcast, multicast e unicast;
b) Deverá permitir a criação automática da rede, a partir de luminárias conectadas próximas;
c) Tempo de resposta do comando de difusão (broadcast) menor que 3 (três) segundos para todas as Luminárias da REDE PÚBLICA INTELIGENTE;
d) Atualização remota do software over-the-air (OTA) em menos de 24 horas, com confiabilidade mínima de 99,95%;
e) Cada nó deve estar acessível 99,99% do tempo;
f) Suporte a um mínimo de 60 camadas de comunicação;
g) Faixa de frequência: 915-928MHz certificado pela ANATEL;
h) Taxa de transferência de dados: RF ≥ 50 Kbps;
i) Potência de saída RF: 0 - 10 dBm;
j) Rede sem fio bidirecional; e
k) Controle de dimerização das Luminárias LED deverá funcionar independentemente de sinal de rede de celulares (3G, 4G), permitindo-se controles em tempo real mesmo após eventual queda de energia da rede.
Controlador de Luminária
1. O Controlador de cada Luminária deve conectar-se ao CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, a partir do qual se operacionalizará a Telegestão. Através de sua conexão física com a alimentação da Luminária e da interface padrão (0-10V ou DALI), deve ser possível a supervisão e controle das FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE.
A conexão do Controlador ao CCO deve permitir, necessariamente:
• Comunicação em tempo real entre cada ponto da REDE PÚBLICA INTELIGENTE e o CCO;
• Atuação para dimerização;
• Ligar ou desligar a Luminária;
• Monitoramento e coleta de dados, incluindo:
a) O estado da Luminária (ligada / desligada / % de dimerização);
b) Duração acumulada do tempo de funcionamento da Luminária;
c) Quantidade de chaveamentos acumulados pela Luminária;
d) Parâmetros elétricos da Luminária: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado;
e) Modo de operação da Luminária (manual / programado);
f) Falhas de Luminária e de driver;
g) Monitoramento da localização, por módulo GPS, chip NFC, ou outro dispositivo que permita aferir o seu posicionamento.
O Controlador pode ser montado internamente na Luminária, alimentado pelo driver, ou ser montado na parte superior da Luminária e acoplado através de plugue padrão ANSI-C136-41-2013 de 7 (sete) contatos, onde:
• Os 3 contatos centrais destinam-se a alimentação: Fase 1, Fase 2 (ou Neutro) e Retorno;
• Os 4 contatos laterais destinam-se a:
a) +0-10V para dimerização;
b) Comum (GND);
c) Entrada analógica;
d) Entrada digital.
O Controlador deve possuir, ainda:
• Capacidade de executar controle e dimerização através do status dos sensores de luz e/ou auxiliado por temporizador por um relógio de tempo real de acordo com o calendário anual do nascer e do pôr do sol, mesmo em caso de eventual ausência de comunicação com o CENTRO
DE CONTROLE OPERACIONAL;
• A lógica e os modos de atuação processados localmente, ou seja, não deve ser necessária a comunicação com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL para funcionamento da Luminária, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;
• Bateria interna ou outro meio, no local, para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;
• Memória local para armazenar os dados adquiridos da Luminária em caso de falha de comunicação com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, devendo os mesmos ser transmitidos automaticamente após restauração com o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL;
• Capacidade de armazenamento de volume adequado de informações (por no mínimo uma semana), de parâmetros elétricos, os tempos de operação, número de chaveamentos etc. (todos os elementos indicados acima);
• Sensores de tensão, corrente e temperatura integrados;
• Chaveamento liga-desliga da Luminária;
• 01 entrada analógica 0-10V para aquisição local de dados;
• 01 entrada digital para aquisição local de dados;
• Vida útil mínima de 50.000 (cinquenta mil) horas de operação (o CONTRATADO será obrigado à substituição sem ônus ao Município, em caso de inobservância a este parâmetro de qualidade);
• Capacidade de atualização de firmware via rede local;
• Capacidade de medição do consumo por Luminária, para fins de parametrização do faturamento de energia (conforme regulamentação da ANEEL);
• Capacidade de comunicação via protocolo aberto; e
• Comunicação em frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço (respeitados os parâmetros dos normativos relacionados acima, neste TERMO DE REFERÊNCIA).
Requisitos Elétricos e Ambientais dos Controladores
• Tensão de alimentação: 100V-240V/60Hz;
• Proteção contra surtos de 10kA;
• Faixa mínima de temperatura ambiente de operação de -4 a +40ºC;
• Grau de proteção mínimo IP66.
Requisitos dos Equipamentos Concentradores da Rede ("Gateways")
a) Os Concentradores da Rede de Telegestão deverão, cada um, ter a capacidade de gerenciar, no mínimo,
2.000 (dois mil) dispositivos (controladores) remotos;
b) Os Concentradores da Rede de Telegestão devem permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos de forma remota;
c) O concentrador de rede deve ter a capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware e firmware diferentes na mesma rede (controle de legado);
d) O concentrador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento, para casos de queda do fornecimento de energia;
e) O concentrador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G, LTE);
f) O concentrador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdog para monitoramento de serviços, do seu sistema operacional e testes de conectividade);
g) O concentrador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu sistema operacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam no concentrador);
h) O concentrador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado das Redes, dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da conexão com a Internet Móvel, dados da VPN);
i) O concentrador de rede deve alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação fora do normal, memória interna cheia);
j) O concentrador de rede deve ter capacidade de armazenamento de, no mínimo, 100.000 (cem mil) mensagens no caso de perda de conexão com o servidor; e
k) O concentrador de rede deve possibilitar o acesso remoto via VPN e SSH. A interligação com o servidor do sistema deve ser proporcionada de forma segura, garantindo a autenticação das partes interligadas e a criptografia dos dados que trafegarem entre elas mediante criação de uma rede privada virtual (VPN).
O CONTRATADO deverá garantir, no âmbito da implementação dos elementos gerenciadores de rede que comporão as estruturas de comunicação bidirecional entre o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL e os ativos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, a possibilidade de serem integrados sensores e elementos de INTERNET DAS COISAS externos ao CONTRATO, objeto de outras contratações e/ou convênios celebrados pelo Município no âmbito da execução de sua estratégia de CIDADE INTELIGENTE.
A REDE PÚBLICA INTELIGENTE a ser futura e eventualmente constituída, deverá realizar varreduras completas de todas as Luminárias modernizadas, no mínimo, a cada 60 segundos. Por varredura, entende-se a efetiva atuação nestes ativos através da entrega dos comandos oriundos do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, assim como a leitura das informações de todos os ativos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, entregando-as ao CCO. Estas varreduras deverão totalizar, no mínimo, 01 ciclo por minuto (60 ciclos por hora).
3.6. Requisitos técnicos para o Videomonitoramento Municipal:
Conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA (Terminologia), considera-se VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, para os fins do CONTRATO celebrado a partir do presente instrumento, a FUNÇÃO DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, de alta relevância à gradual implementação da CIDADE INTELIGENTE, essencial à consciência situacional das vias e espaços públicos por parte dos Poderes Públicos Municipal e Estadual, e que deverá, conforme demanda expressa do Município, ser implementada nos pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA delimitados pelo Contratante, mediante o emprego da REDE PÚBLICA
INTELIGENTE como instrumento integrado de ancoragem e comunicação, conforme requisitos constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
A atuação do CONTRATADO, em relação a esta FUNÇÃO DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, será única e exclusivamente instrumental, competindo-lhe, conforme expressa demanda da Municipalidade, realizar o fornecimento e instalação da FUNÇÃO no ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a fim de que a Administração Municipal – e/ou órgãos estaduais conveniados – detenham acesso permanente às imagens, dados e alertas derivados do VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, tomando as providências e ações julgadas pertinentes em cada caso. Em nenhuma hipótese, gestor e/ou colaborador do CONTRATADO poderá agir relativamente às imagens ou alertas gerados pela Vídeo Análise implantada em cada ponto, tampouco copiar ou se apropriar de gravações, que são de propriedade exclusiva do Município de Itaúna/MG.
O CONTRATADO, de acordo com sua estratégia técnica, deverá viabilizar e prover os pontos de VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, conforme expressa requisição da Municipalidade, utilizando-se:
a) das próprias Luminárias LED implementadas, no caso de emprego, pelo CONTRATADO, de Luminárias que contenham sistemas de videomonitoramento embarcados industrialmente no próprio "device", e desde que atendidos, simultaneamente, todos os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA aplicáveis à ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, sempre empregada a Rede de Conectividade constituída para o tráfego das imagens junto ao CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL;
b) dos postes nos quais sejam instaladas as Luminárias LED demandadas pela Municipalidade, no caso de emprego de postes que contenham sistemas de videomonitoramento embarcados industrialmente na própria estrutura, e desde que atendidos, simultaneamente, todos os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA aplicáveis à ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, sempre empregada a Rede de Conectividade constituída para o tráfego das imagens junto ao CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL; e/ou
c) das infraestruturas físicas da REDE PÚBLICA INTELIGENTE (hastes e braços) para fixação e ancoragem de câmeras de videomonitoramento autônomas.
Obs.: Conforme as características inerentes ao local em que se pretenda implementar o VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, bem como as necessidades constatadas, o Município poderá demandar Luminárias LED com a funcionalidade integrada industrialmente (opção "a" acima), em quantidades delimitadas na Planilha Orçamentária que consta do EDITAL.
É de integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, independentemente da opção "a" a "c" acima, a implantação de todos os equipamentos e elementos necessários ao pleno atendimento aos requisitos desta FUNÇÃO DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, sem qualquer dispêndio adicional ao Município, em especial: câmeras (acopladas ou não às estruturas das Luminárias LED ou postes), conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, módulos de gerenciamento, servidores, storages, switches, encoders/decoders, fontes, filtros, protetores de alimentação, antenas, splitter de vídeo, no-breaks, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações, suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, entre outros. Todos os elementos fornecidos e instalados deverão possuir garantia mínima de 10 (dez) anos.
Independentemente da estratégia de implantação da FUNÇÃO de VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, o CONTRATADO deverá assegurar, no âmbito da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, as Funções Obrigatórias abaixo estabelecidas, previstas para cada ponto de VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL.
A FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL deverá proporcionar, em favor da Municipalidade (e/ou órgãos de segurança pública estaduais, conveniados), a partir da implementação pelo CONTRATADO, 24 horas por dia, 7 dias por semana, imagens Full HD (30 fps) abrangendo ao menos 02 (dois) ângulos contrapostos no ponto implementado, resultando em cobertura de, ao menos, 80% da área do ponto da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, permitindo ao operador do sistema configuração estática ou tipo PTZ ( Pan, Tilt, Zoom), com visão plena horizontal.
A definição dos pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE que receberão a FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL competirá única e exclusivamente à Municipalidade, que assegurará a complementariedade entre esta FUNÇÃO da Rede e as estratégias de segurança pública já implementadas ou em implementação pelos órgãos municipais e estaduais competentes. Após definição do quadrante a ser monitorado, competirá ao CONTRATADO propor, à aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, a estratégia definitiva de implantação da FUNÇÃO.
Em todos os pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE que receberem a FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, será obrigatória a implementação, pelo CONTRATADO, de sistema de Vídeo Análise (Analytics), destinado à geração de alertas qualificados ao Poder Público, contemplando, no mínimo, as funcionalidades e características abaixo delimitadas.
Vídeo Análise
a) A Vídeo Análise deverá, necessariamente, gerar alertas ao usuário quando as condições visuais predefinidas estiverem atendidas, transformando-se o ponto, de um visualizador unicamente passivo, em uma parte ativa e responsiva da estratégia de segurança pública da Municipalidade;
b) A Vídeo Análise deve aferir e medir, no mínimo, o movimento, direção e história, velocidade, tamanho (altura e largura) e número de objetos no quadro;
c) O sistema deverá permitir a calibração de eventos-alerta, inclusive por meio de ferramentas de aprendizado que permitam o progressivo aumento da acuracidade da ferramenta;
d) A Vídeo Análise deverá possibilitar a definição de "zona estéril" e alertar quando qualquer objeto entrar na zona definida;
e) A Vídeo Análise deverá permitir mecanismo de alerta para quando algum objeto aparecer ou desaparecer na área definida. Não dependerá da direção do movimento (como entrada ou saída), mas apenas da presença;
f) A Vídeo Análise deverá permitir geração de alerta direcional, ou seja, quando objeto cruza uma borda definida em uma direção específica;
g) A Vídeo Análise deverá permitir geração de alerta de parada, para quando objeto parar na área definida (bem como função de temporizador);
h) A Vídeo Análise deverá permitir geração de alerta para quando um segundo objeto cruzar uma borda definida, permitindo ainda a inserção de uma "zona de interesse" dentro de um período pré-definido;
i) A Vídeo Análise deverá permitir geração de alerta quando objeto for deixado e/ou removido de uma determinada área, dentro do espectro de videomonitoramento, além de alerta de possível evento de vandalismo ou pichação;
j) A Vídeo Análise deverá permitir identificação de objeto por esquema de cores;
k) A Vídeo Análise deverá permitir geração de alerta para quando um objeto se mover dentro da área definida e de acordo com o limite de velocidade pré-definido para a via (Mín./Máx.);
l) A Vídeo Análise deverá possuir um contador de eventos, de modo a apresentar o número de vezes que ocorreu um alerta específico, além de criar eventos compostos e filtros com base nesses resultados.
m) A Vídeo Análise deverá ser capaz de adicionar classificações distintas, diferenciando elementos – como pessoas e veículos em movimento – e criar alertas para a classe de objetos específicos;
n) Não deverá existir limite quanto ao número de regras que poderão ser aplicadas a um único canal do sistema de Vídeo Análise.
Armazenamento e Gerenciamento de Vídeo
a) Por intermédio do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, a REDE PÚBLICA INTELIGENTE deverá possuir mecanismo integrado de gravador de vídeo em rede (NVR), de modo que sejam armazenadas, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias corridos desde sua captura, as imagens de cada ponto da REDE em que tiver sido acionada e implementada a FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, possuindo, ainda, mecanismo eficiente de gerenciamento de vídeo (VMS) integrado à solução;
b) A cada 30 (trinta) dias corridos, o sistema fornecido e implementado pelo CONTRATADO deverá proceder a um "log rotate" de todas as imagens, de forma automática, devendo ser possível o envio de determinado grupo de imagens, previamente selecionadas pelo Poder Público ou por Autoridades Judiciárias e/ou de Segurança Pública, por intervalo ou por evento específico, a serviço de nuvem ("Cloud"), sob o controle do Poder Público Municipal, para armazenamento por período indeterminado;
c) O sistema de gerenciamento de vídeo deverá permitir o processamento das imagens de todos os pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE que tenham recebido a FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, suportando de forma simultânea, no mínimo, pelo menos 10 (dez) regras de Vídeo Análise por ponto. Desta forma, o CONTRATADO deverá dispor da infraestrutura necessária ao perfeito atendimento de todos os pontos acionados pela Prefeitura Municipal de Itaúna/MG.
Rede de Comunicação para Videomonitoramento Municipal
A comunicação entre o ponto da REDE PÚBLICA INTELIGENTE contendo a FUNÇÃO de VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL e o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL da REDE deverá se
dar, obrigatoriamente, por meio de nós de rede, observada a regulamentação ANATEL vigente, e respeitados os requisitos disciplinados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Será admitida comunicação padrão de hardwares INTERNET DAS COISAS (315 MHz, 433 MHz, ETSI 868 MHz, FCC 902-928 MHz, 2.4GHz, 802.11p 5.9Ghz), bem como os Protocolos padrão (e. g. Zigbee, 6LowPAN IPV6, RPL routing, Mbus/ModBus, thread, LoRa/WAN), sempre resguardadas as boas práticas de segurança físico-cibernética.
São de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as licenças, projetos e despesas inerentes às intervenções para implementação da rede.
Cálculo de Remuneração – Função de Videomonitoramento Municipal
Conforme disposto na Planilha Orçamentária que acompanha este TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser oferecidos os preços correspondentes ao fornecimento, instalação e operacionalização, pelo CONTRATADO, da FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL nos pontos da REDE PÚBLICA
INTELIGENTE determinados pela Municipalidade, independentemente da estratégia de operacionalização.
Deverão ser devidamente precificados, ainda, os seguintes itens:
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL ("AS A SERVICE")
STORAGE (NVR) PARA ARMAZENAMENTO DE IMAGENS DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE - AO MENOS 30 DIAS CORRIDOS, DESDE A CAPTURA DAS IMAGENS ("AS A SERVICE")
SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL ("AS A SERVICE") - ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE ANALYTICS DESCRITOS ACIMA, NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS
Sinalização de Área Monitorada
Competirá ao CONTRATADO, sem ônus adicionais ao Município, implementar, nos pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE que receberem a FUNÇÃO, a sinalização do VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL, de forma facilmente identificável pelos cidadãos, inserindo-se, próximo a cada ponto, placa, painel ou totem, a partir do qual seja exibida a expressão "ÁREA MONITORADA", acompanhada de "PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA" e a logomarca oficial da Prefeitura, assim como elementos de geração de RECEITAS ACESSÓRIAS, sempre respeitada a legislação municipal, especialmente o Código de Obras e Posturas.
3.7. Requisitos técnicos para a Conectividade Pública:
Conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA (Terminologia), considera-se CONECTIVIDADE PÚBLICA, para fins do CONTRATO, a FUNÇÃO DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, gratuita e acessível a todos os munícipes, essencial à viabilização da gestão democrática e participativa da CIDADE INTELIGENTE, a ser implementada, conforme requisição da Municipalidade, mediante o emprego da REDE PÚBLICA INTELIGENTE como instrumento integrado de distribuição de sinal e transmissão bidirecional de dados e informações, sempre observados os requisitos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia da Agência Nacional de Telecomunicações (Resolução ANATEL n.º 614, de 28 de Maio de 2013), do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução ANATEL n.º 574, de 28 de Outubro de 2011), da Resolução n.º 680, de 27 de Junho de 2017, e demais atos normativos e regulatórios incidentes sobre o OBJETO.
A localização e quantidade de pontos de CONECTIVIDADE PÚBLICA integrados à REDE PÚBLICA INTELIGENTE serão definidos pela Municipalidade, observados critérios de maior circulação de pessoas (praças, parques e pontos de grande circulação serão priorizados), sendo mandatória a observância, no âmbito da implantação e operacionalização dos pontos, dos requisitos de qualidade estabelecidos a seguir, neste TERMO DE REFERÊNCIA.
O CONTRATADO, de acordo com sua estratégia técnica, viabilizará e proverá os pontos de CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, conforme expressa requisição da Municipalidade, utilizando-se:
a) das próprias Luminárias LED implementadas, no caso de emprego, pelo CONTRATADO, de Luminárias que contenham sistemas de conectividade outdoor embarcados industrialmente no próprio "device", e desde que atendidos, simultaneamente, todos os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA aplicáveis à ILUMINAÇÃO PÚBLICA e à CONECTIVIDADE PÚBLICA;
b) dos postes nos quais sejam instaladas as Luminárias LED demandadas pela Municipalidade, no caso de emprego de postes que contenham sistemas de conectividade outdoor embarcados industrialmente na própria estrutura, e desde que atendidos, simultaneamente, todos os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA aplicáveis à ILUMINAÇÃO PÚBLICA e à CONECTIVIDADE PÚBLICA; e/ou
c) das infraestruturas físicas da REDE PÚBLICA INTELIGENTE (hastes e braços) para fixação e ancoragem de equipamentos para conectividade outdoor.
Obs.: Conforme as características inerentes ao local em que se pretenda implementar a CONECTIVIDADE PÚBLICA, bem como as necessidades constatadas, o Município poderá demandar Luminárias LED com a funcionalidade integrada industrialmente (opção "a" acima), em quantidades delimitadas na Planilha Orçamentária que consta do EDITAL.
É de integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, independentemente da opção "a" a "c" acima, a implantação de todos os equipamentos e elementos necessários ao pleno atendimento aos requisitos desta FUNÇÃO DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE, sem qualquer dispêndio adicional ao Município, em especial: roteadores (acoplados ou não às estruturas das Luminárias LED), conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, módulos de gerenciamento, servidores, storages, switches,
encoders/decoders, fontes, filtros, protetores de alimentação, antenas, no-breaks, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações, suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, entre outros, em consonância com o disposto abaixo. Todos os elementos fornecidos e instalados deverão possuir garantia mínima de 10 (dez) anos, contados do início da operacionalização.
Requisitos Obrigatórios da Função de Conectividade Pública
Em cada um dos Access Points a serem implementados junto à REDE PÚBLICA INTELIGENTE, deverá ser garantida capacidade de conexão de, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) usuários simultâneos por ponto, com autenticação por meio do App da CIDADE INTELIGENTE, sempre respeitados os parâmetros e disposições da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, bem como do MARCO CIVIL DA INTERNET, devendo ser assegurada ao usuário velocidade mínima de 1 Mbps, com arquitetura de sistemas compatível com as principais plataformas de dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins) utilizados no país.
Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos acima definido, deverão ser providos meios para que todos os usuários possuam conexão à Internet, podendo ser aceita a redução proporcional da velocidade de acesso (até o limite de 512 Kbps) e a queda de usuários que já estejam conectados há mais de 30 (trinta) minutos (no caso de mais de 300 conexões simultâneas).
O cumprimento aos parâmetros de velocidade mínima de CONECTIVIDADE PÚBLICA dos pontos implementados pelo CONTRATADO será fiscalizado e aferido pela Municipalidade.
Deverá ser assegurada, em cada ponto de acesso implementado pelo CONTRATADO, raio de abrangência mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros, desde a Luminária, com disponibilidade permanente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
Os dispositivos implementados pelo CONTRATADO deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netboooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, observados os padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac, nas frequências de 2.4 e 5.0 GHz.
Os equipamentos empregados pelo CONTRATADO deverão possuir band steering, priorizando o acesso de terminais que possuam as duas frequências (2.4 GHz e 5 GHz) a adotar a frequência de 5 GHz, sendo que, em qualquer caso, será obrigatória a demonstração, pelo CONTRATADO, de nível de sinal mínimo de -68 dBm, assim como latência média máxima de 40 (quarenta) milissegundos.
O CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, instalar e manter, em cada ponto de CONECTIVIDADE PÚBLICA, ferramenta de medição de velocidade de internet por usuário, a ser empregada no processo de aferição do cumprimento do CONTRATO.
No caso de equipamentos externos às Luminárias LED, o ponto de alimentação elétrica deverá ser protegido por DPS - Dispositivo de Proteção contra Surto, de acordo com a norma NBR 5410:2008. O consumo energético competirá ao Poder Público Municipal.
Deverão ser implementados, pelo CONTRATADO, mecanismos de segurança como WIPS - Wireless Intrusion Prevention System, hábeis a detectar automaticamente Pontos de Acesso não autorizados, possíveis ataques com o objetivo de hackear Pontos de Acesso, bem como não permitir que estes Pontos de Acesso capturem dados dos usuários.
Competirá ao CONTRATADO, a partir do acionamento da instalação do primeiro ponto de CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, propor, à aprovação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, o(s) "SSID" empregado(s) para identificação da rede de CONECTIVIDADE PÚBLICA da via, praça ou parque. Ao se conectar à rede, o usuário deverá ser automaticamente redirecionado a uma página inicial (captive portal), contendo as instruções para o download do App da CIDADE INTELIGENTE, que consistirá em instrumento de autenticação à rede.
Anteriormente ao desenvolvimento do App, o acesso aos pontos de CONECTIVIDADE PÚBLICA deverá ser viabilizado por meio de cadastro simples, por meio de captive portal, devendo ser ofertada ao usuário a utilização de dados de redes sociais para sua conexão, como Facebook, Twitter, Instagram, Google etc.
Para prosseguimento com a navegação, o usuário deverá aceitar explicitamente os "Termos de Uso do Serviço", que deverão ser apresentados ao cidadão quando de seu primeiro acesso à CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE.
Em qualquer caso, deverão ser estrita e rigorosamente observadas e cumpridas pelo CONTRATADO as disposições da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS e do MARCO CIVIL DA INTERNET, as
quais deverão ser refletidas integralmente nos Termos de Uso do Serviço de CONECTIVIDADE PÚBLICA e do App empregado para autenticação.
Em nenhuma hipótese será admitida cobrança, pelo CONTRATADO, quanto ao acesso à CONECTIVIDADE PÚBLICA pelos cidadãos, sendo a sustentabilidade econômica da utilidade pública proporcionada tão somente pelas fórmulas de remuneração do CONTRATO, e, ainda, pela exploração, pelo CONTRATADO, das RECEITAS ACESSÓRIAS.
Será obrigação do CONTRATADO o armazenamento, por todo o período de vigência do CONTRATO, do registro de conexão, de medições básicas da rede e de todas as informações de cadastro de usuários, incluindo as informações de preenchimento voluntário, acessíveis pelos agentes do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL.
Para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, entende-se como "registro de conexão" o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet pela REDE PÚBLICA INTELIGENTE, sua duração, bem como o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.
Por "medições básicas da rede" entende-se:
a) Quantidade de acessos por Access Point, por hora, dia e mês;
b) Quantidade de usuários únicos por localidade por hora, dia e mês;
c) Tráfego de dados por localidade por hora;
d) Latência média por localidade por hora; e
e) Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS deverá possuir pleno acesso aos relatórios estatísticos e de desempenho quanto à FUNÇÃO de CONECTIVIDADE PÚBLICA provida pelo CONTRATADO nos pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE acionados.
Cálculo de Remuneração – Função de Conectividade Pública
Conforme disposto na Planilha Orçamentária que acompanha este TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser oferecidos os preços correspondentes ao fornecimento, instalação e operacionalização, pelo CONTRATADO, da FUNÇÃO DE CONECTIVIDADE PÚBLICA nos pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE
determinados pela Municipalidade, independentemente da estratégia de operacionalização.
Após operacionalização, incidirão os preços mensais de manutenção do serviço, enquanto perdurar o CONTRATO.
Sinalização de Conectividade Pública
Competirá ao CONTRATADO, sem ônus adicionais ao Município, implementar, nos pontos da REDE PÚBLICA INTELIGENTE que receberem a FUNÇÃO, a sinalização de CONECTIVIDADE PÚBLICA, de forma facilmente identificável pelos cidadãos, inserindo-se, próximo a cada ponto, placa, painel ou totem, a partir do qual seja exibida a expressão "WI-FI LIVRE", acompanhada de "PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA" e a logomarca oficial da Prefeitura, assim como elementos de geração de RECEITAS ACESSÓRIAS, sempre respeitada a legislação municipal, especialmente o Código de Obras e Posturas.
Autenticação pelo App da Cidade Inteligente
O App para CONECTIVIDADE PÚBLICA deverá ser disponibilizado em Plataformas Android e iOS, devendo ser possível o download gratuito nos ambientes "Play Store" (Android) e "Apple Store" (iOS). Todas as despesas e custos transacionais para disponibilização do App nestes dois ambientes serão exclusivamente arcadas pelo CONTRATADO.
Anteriormente à disponibilização do App à população, deverá o CONTRATADO submeter, à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, versão para aprovação prévia.
O App deverá ser desenvolvido em português, e, a partir de sua disponibilização, a conexão aos pontos de CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE condicionar-se-á ao download e autenticação do usuário por meio do App, sendo que, nos casos de inviabilidade de instalação por conta do modelo de celular do usuário, deverá ser admitida a autenticação por meio do "captive portal" descrito no Item anterior.
Em nenhuma hipótese será admitida qualquer espécie de cobrança pelo download do App, devendo ser permanentemente acessível, desde seu lançamento, a todos os usuários interessados.
O mesmo App disponibilizado para autenticação à rede de CONECTIVIDADE PÚBLICA deverá conter aba para denúncia de problemas na REDE PÚBLICA INTELIGENTE.
Além de instrumento de autenticação dos usuários na rede de CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, o App poderá concentrar funções públicas, a critério exclusivo da Municipalidade, que deverá estabelecer, prévia e expressamente, os procedimentos de integração à plataforma.
São funções passíveis de integração ao mesmo App de CONECTIVIDADE PÚBLICA, conforme determinado pelo Município:
a) Denúncia de problemas relativos a serviços urbanos gerais, de competência do Poder Público Municipal;
b) Condições Climáticas e Meteorológicas;
c) Coleta de Lixo;
d) Mapa de Acessibilidade Municipal, destinado a idosos e deficientes físicos;
e) Denúncia de Crimes;
f) Acolhimento de Vulneráveis;
g) Alertas de Segurança Pública ao Usuário;
h) Trânsito e Transportes;
i) Circuito Turístico;
j) Itaúna Democrática (pesquisas de opinião para os Poderes Executivo ou Legislativo Municipal);
k) Informação à população a respeito das ações do Programa de CIDADE INTELIGENTE do Município;
l) Estacionamento Rotativo Municipal;
m) Locação e Devolução de Bicicletas Públicas e Patinetes Públicos Compartilhadas;
n) Localização e Tempo de Espera – Ônibus;
o) Acompanhamento de Consumo dos Serviços de Água e Esgoto;
p) Tempo de Espera e Agendamentos - Unidades de Saúde Municipais; e/ou
q) outras funções demandadas pela Municipalidade, durante a vigência do CONTRATO.
4 OBRIGAÇÕES
4.1 Obrigações da Contratada:
Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais descritas neste Termo, são obrigações da CONTRATADA:
• Iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento da ordem inicial dos serviços, disponibilizando mão de obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta;
• Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;
• Apresentar à Prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que prestará os serviços objeto da contratação;
• Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
• Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à Prefeitura Municipal de ltaúna e/ ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços;
• Comunicar por escrito à Contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificando no local da prestação de serviços pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
• Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da Contratante e com os munícipes;
• Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando- lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;
• Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis após a solicitação da Contratante;
• Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos para paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
• Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da Contratante e em conformidade com a legislação em vigor;
• Exercer as suas atividades nos limites do Município de ltaúna, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste termo de referência;
• Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
• Apresentar, sempre que solicitados pela Contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;
• Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados;
• Registrar os boletins de ocorrência policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a Contratante;
• Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
• Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela Contratada imediatamente a partir da data de comunicação feita pela Contratante;
• Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela Contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a Contratante;
• A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação;
• Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser absolutamente novos. A constatação pela fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviços, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão de obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para a Contratante.
• A Contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no termo de referência e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes.
• Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá obrigatoriamente apresentar à fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa;
b) PPRA - NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT - (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO - NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;
e) Ordens de serviço sobre segurança e medicina dos trabalhos específicos para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme NR1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no anexo Il da NR10;
g) Ficha de controle de recebimento de EPl's e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
h) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do responsável técnico da prestação dos serviços, engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, cipeiros (onde couber, conforme a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho - NR4 e NR5), com telefone, endereço, etc.
• Durante a execução dos trabalhos, a Contratada deverá, quando for o caso, apresentar à fiscalização da prefeitura, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente grave ou fatal a Contratada apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal a Contratada, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da Contratante.
• Mensalmente a Contratada deverá apresentar, até o segundo dia útil, o relatório de segurança e medicina do trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
a) Número de funcionários em serviço;
b) Número de acidentes pessoais e materiais;
c) Número de homens/horas trabalhadas;
d) Número de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
e) Número de inspeções de segurança realizadas;
f) Número de cursos/treinamentos realizados;
g) Composição do SESMT e da CIPA.
• Enquanto os materiais permanecerem em poder da contratada, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. Após o fim do contrato, todos os materiais/produtos licitados serão de propriedade do município.
4.2 Obrigações da Contratante:
• Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato.
• Informar aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando a caracterizar a ação da CONTRATADA.
• Informar a CONTRATADA sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
• Fiscalizar a execução dos serviços.
• Efetuar o pagamento conforme medição.
• Aplicar penalidades em caso de descumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência conforme disposto na legislação aplicável.
• Definir os locais e ordem de execução da modernização dos pontos de Iluminação Pública.
5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Os braços de Iluminação Pública (Item 1 do Anexo I) deverão ser licitados separadamente pois não exigem vínculo tecnológico com a luminária e demais componentes da solução a ser licitada;
5.2 Quanto às luminárias, componentes e serviços do sistema de Telegestão e Smart City (Itens 2 ao 14 do Anexo I), estes deverão ser licitados em lote único devido à grande complexidade na compatibilidade entre todos os componentes da solução. Neste ato, buscamos encontrar no mercado uma solução completa que será fornecida por um único fornecedor que nos dará a garantia da total integração entre os serviços e os componentes tecnológicos de hardware e software. Além de eliminar os riscos de incompatibilidades entre os componentes eletrônicos e sistemas, quando temos mais de um fornecedor para uma solução, deparamos com frequentes divergências e indefinições quanto às responsabilidades pela garantia, fato este que compromete a entrega e a qualidade do serviço aos munícipes.
6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Os licitantes deverão demonstrar regular atendimento aos requisitos de Habilitação, apresentando, na forma e no prazo prescrito neste Edital (sessão de entrega de documentos de habilitação, conforme preâmbulo deste Edital), a documentação relacionada abaixo.
6.2 Documentação relativa à qualificação técnica:
6.2.1. Certidão de registro regular em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
6.2.2. Comprovação de aptidão técnico-profissional, através de Atestado (s) de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE executou, na qualidade de responsável técnico ou de membro da equipe técnica que participou dos serviços, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, assim entendidos os descritos no item 6.2.3, dispensada, nos termos da jurisprudência aplicável, a demonstração de quantitativos mínimos.
6.2.2.1. A comprovação de que o (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s) pertence (m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
1) Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);
2) Cópia do Livro de Registro de Empregados;
3) Cópia da Ficha de Registro de Empregados;
4) Contrato de prestação de serviços autônomos;
5) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.2.3. Comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de serviços com características semelhantes às do objeto desta licitação, executados a qualquer tempo, mediante atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervados junto a Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome do profissional indicado pela licitante, que comprove que a mesma tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas (inclusive Concessionárias de Serviços Públicos e de Parcerias Público-Privadas), serviços similares ao objeto licitado. Para comprovação de similaridade com o objeto desta licitação, os atestados deverão demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes e de valor significativo:
a) Fornecimento, Instalação e Operação de Luminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, em observância à jurisprudência aplicável;
b) Fornecimento, Instalação e operação de Controladores para Sistema de Telegestão de Luminárias Viárias tipo LED – Light-Emitting Diodes ou similar, em observância à jurisprudência aplicável;
c) Operacionalização de REDE PÚBLICA INTELIGENTE (devidamente atestada pelo contratante), com pontos interconectados, tendo viabilizado, de forma integrada, a partir da rede (fibras ópticas ou wireless) constituída pelos pontos inteligentes, ao menos duas das seguintes FUNÇÕES abaixo:
c.1) VIDEOMONITORAMENTO com aplicação de Vídeo Análise; ou
c.2) CONECTIVIDADE PÚBLICA (Wi-Fi outdoor); ou
c.3) Semaforização Integrada; ou
c.4) Sensoriamento de Lixeiras Públicas; ou
c.5) Sensoriamento de Bueiros Públicos.
6.2.4. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; ou
c) Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.
6.3 Relação da equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta licitação, quando da prestação dos serviços, incluindo o(s) profissional(is) que comprove(m) a sua capacitação técnica (engenheiro(a) eletricista), bem como da qualificação de cada um dos membros da empresa que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal assinada de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
6.4 O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverá participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
7 - PRAZOS
7.1 Prazo para início dos serviços: os serviços deverão ser iniciados até o 3° (terceiro) dia útil após a assinatura do contrato. A vigência do contrato será de 12 meses podendo ser prorrogado de acordo com os termos da lei.
8 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1 A proponente detentora da proposta vencedora, deverá entregar 01 (uma) amostra de cada potência que será fornecida, em até 10 (dez) dias úteis após a finalização da sessão para teste e validação.
8.2 A reprovação da amostra ensejará a imediata desclassificação da proponente, acarretando a convocação do próximo classificado em ordem decrescente. Este processo se repetirá até que obtenha-se o produto que atenda plenamente ao solicitado.
8.3 O detentor da proposta de menor preço, após aprovação da amostra, deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os relatórios dos ensaios realizados em laboratório acreditado pelo Inmetro.
8.4 As amostras e relatórios dos ensaios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, Telefone (00) 0000-0000, das 7:00 às 16:00 horas.
8.5 Todas as despesas com a entrega e recolhimento de amostras correrão por conta das vencedoras do processo licitatório.
9- DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
9.1 A Prefeitura reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos fornecimentos oriundos do respectivo contrato, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros seja por atos próprios ou de omissões de seus operários e propostos.
9.2 Serão retiradas a critério do Município de Itaúna amostras aleatórias das luminárias instaladas para execução de testes em laboratório credenciado, inclusive com abertura das mesmas para validação
dos componentes internos.
10 - PROVA DE CONCEITO (PoC) E CRITÉRIOS PARA ADMISSIBILIDADE DE SOLUÇÃO (ART.
7.º, INC. II DA LEI FEDERAL N.º 12.462/11)
10.1 De modo a atestar a viabilidade da estratégia técnico-operacional do(s) vencedor(es), em relação à implementação das FUNÇÕES da REDE PÚBLICA INTELIGENTE, as empresas vencedoras da sessão deverão providenciar, em até 10 (dez) dias, a contar da finalização da sessão, a instalação de, no mínimo, 10 (dez) Luminárias LED, dotadas de fluxo luminoso máximo de 28.000 lumens, Telegestão, bem como todas as FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, conforme disposto no art. 7.º, inc. II da Lei Federal n.º 12.462/11.
10.2 A Prova de Conceito referida no Item 10.1 deverá permanecer em funcionamento por, no mínimo, 10 (dez) dias, para as devidas análises técnicas.
10.3 Após o período de testes, a SEMOBS emitirá Nota Técnica de aprovação ou reprovação do sistema. Em caso de aprovação, será providenciada a assinatura do contrato.
10.4 Constituirão motivos para reprovação, no âmbito da Prova de Conceito:
a) Não instalação e/ou configuração do sistema dentro do período de 10 (dez) dias;
b) Taxa de falha maior que 10% (dez por cento) no Sistema de Telegestão (Luminária não comunica com o concentrador, Luminária não responde aos comandos remotos de liga, desliga e dimerização, Sistema não realiza a leitura do consumo de energia, entre outras falhas, em relação às funcionalidades descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA).
c) Taxa de falha maior que 10% (dez por cento) na FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL. Para verificação deste requisito, serão conduzidos testes em 05 (cinco) períodos diários, de 1 hora cada, durante os 10 dias de operação do sistema; e
d) Taxa de falha maior que 10% (dez por cento) na FUNÇÃO DE CONECTIVIDADE PÚBLICA da REDE PÚBLICA INTELIGENTE. Para verificação deste requisito, serão conduzidos testes em 05 (cinco) períodos diários, de 1 hora cada, durante os 10 dias de operação do sistema.
10.5 Em caso de reprovação, serão convocadas as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação.
11 - GARANTIA
• Todas as luminárias inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Telegestão, controladores, componentes de comunicação e serviços deverão obrigatoriamente ter prazo de garantia mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação da Luminária LED com sistema de Telegestão;
• A contratada deverá disponibilizar peças sobressalentes suficientes para substituição imediata das luminárias que apresentarem defeitos com a necessidade de garantia, a fim de garantir o pleno funcionamento do ponto durante o período de garantia das luminárias. Além disso a contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação da garantia por parte do Município de Itaúna, para substituir a luminária LED avariada e restabelecer o pleno funcionamento do ponto com todas as suas funções contratadas operando normalmente de forma definitiva;
• Não será aceito pelo Município de Itaúna que o ponto de iluminação cuja luminária avariada necessitar de garantia fique apagado durante o prazo da garantia. É obrigatório que as empresas vencedoras disponibilizem peças sobressalentes para manutenção provisória do ponto até que seja efetuada a troca ou manutenção da luminária em garantia;
• Não será aceito pelo Município de Itaúna/MG a determinação prévia pela CONTRATADA de quantitativo mínimo para fornecimento de garantia das luminárias ou componentes avariados;
• Todas as despesas com materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s, mão de obra, transporte, deslocamento ou qualquer outra, relativa ao processo de garantia, correrão por conta da contratada e o Município de Itaúna não arcará com nenhum custo adicional visto que a garantia é de total responsabilidade da contratada;
• A contratada terá responsabilidade integral pela garantia de todos os componentes da luminária, braços, do sistema de Telegestão, software e dos serviços prestados.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Gerente Superior de Iluminação Pública Matrícula 115.137-3
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Superior de Tecnologia da Informação Matrícula 115.086-6
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Matrícula 115.092-8
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I (MATERIAIS E SERVIÇOS)
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II PESQUISA DE PREÇOS
Item 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, MÉDIO/LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), DIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. | PEÇA | 7.854 | R$ 467,60 | R$ 3.672.530,40 |
VALOR MÉDIO TOTAL: | R$ 3.672.530,40 |
Lote 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 60W; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 8.400 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA | PEÇA | 1.913 | R$ 904,81 | R$ 1.730.907,91 |
IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 100W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 14.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | PEÇA | 9.414 | R$ 1.344,54 | R$ 12.657.530,94 |
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE | PEÇA | 1.132 | R$ 1.617,18 | R$ 1.830.643,99 |
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 150W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 21.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; - TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED MULTIPONTO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - POTÊNCIA ATÉ 200W ; - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA: 140lm/ W; - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 28.000 LÚMENS; - TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO: 50.000 HORAS; | PEÇA | 584 | R$ 1.774,97 | R$ 1.036.584,43 |
- TEMPERATURA DA COR: 4.000K / 5.000K; - MATERIAL DO CORPO DA LUMINÁRIA: ALUMÍNIO INJETADO; - GRAU DE PROTEÇÃO: IP66, IP67 OU IP68; - GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO: IK08, IK09 OU IK10; - ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍNIMO: 70; - DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA (1- 10V); - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100V- 240VAC; - FREQUÊNCIA NOMINAL: 60Hz; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; - TIPOS DE MONTAGEM: EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE, COM REGULAGEM DA INCLINAÇÃO. | |||||
6 | FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA VIÁRIA TIPO LED ATÉ 100W COM FLUXO LUMINOSO MÍN. 14.000 LÚMENS; TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍN. 50.000 HORAS; CORPO DE MATERIAL EM ALUMÍNIO INJETADO; DRIVER INCORPORADO À LUMINÁRIA DIMERIZÁVEL 1-10V; GRAU DE PROTEÇÃO MÍN. IP66 E IK08; TEMPERATURA DE COR 4.000K / 5000K; EFICIÊNCIA MÍNIMA 140lm/W; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR MÍN. 70%; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 100V-240V/60Hz; MONTAGEM EM BRAÇOS DE IP COM DIÂMETROS DE 48,00 A 60,30MM OU EM TOPO DE POSTE COM REGULAGEM DO ÂNGULO DE INCLINAÇÃO MÍN. 5 GRAUS; CONTROLADOR DE TELEGESTÃO, RELÓGIO ASTRONÔMICO - GPS E FUNÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO, SENSORIAMENTO ACÚSTICO E CONECTIVIDADE PÚBLICA (WI-FI) INDUSTRIALMENTE EMBARCADAS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) - LUMINÁRIAS DOTADAS DE TELEGESTÃO COM BASE RELÉ DE, NO MÍNIMO, 7 PINOS; - INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE RELÉ FOTOELÉTRICO; | PEÇA | 69 | R$ 29.434,65 | R$ 2.030.991,08 |
7 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA | PONTO | 13.112 | R$ 386,47 | R$ 5.067.350,93 |
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA E/OU BRAÇO EXISTENTE E TODOS OS SEUS COMPONENTES E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED E/OU BRAÇO COM TODOS OS SEUS COMPONENTES | |||||
8 | FORNECIMENTO DE CONTROLADOR PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO DE CONTROLE INDIVIDUAL INSTALADO EM CADA LUMINÁRIA LED DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, EM CONFORMIDADE COM A RES. ANATEL N.º 680/17, PARA MONITORAMENTO E ATUAÇÃO SOBRE A LUMINÁRIA LED (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 13.043 | R$ 572,04 | R$ 7.461.074,24 |
9 | FORNECIMENTO DE CONCENTRADOR (GATEWAY) PARA SISTEMA DE TELEGESTÃO: DISPOSITIVO RESPONSÁVEL POR RECEBER E GERENCIAR DADOS DE STATUS E CONTROLE DOS VÁRIOS CONTROLADORES INDIVIDUAIS - CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) CONTROLADORES POR CONCENTRADOR (FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA) | PEÇA | 10 | R$ 10.124,97 | R$ 101.249,67 |
10 | SOFTWARE PARA TELEGESTÃO DE LUMINÁRIAS LED - CONSUMO COMO SERVIÇO ("SAAS") - GARANTIA DE FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DA TELEGESTÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | LUMINÁ RIA/ MÊS | 13.112 | R$ 0,36 | R$ 4.654,76 |
11 | IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL EM PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE - IMAGENS FULL HD (30 FPS, 1.080P) ABRANGENDO AO MENOS 02 (DOIS) ÂNGULOS CONTRAPOSTOS NO PONTO IMPLEMENTADO, RESULTANDO EM COBERTURA DE, AO MENOS, 80% DA ÁREA DO PONTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, PERMITINDO AO OPERADOR DO SISTEMA CONFIGURAÇÃO ESTÁTICA OU TIPO PTZ (PAN, TILT, ZOOM), COM VISÃO PLENA HORIZONTAL | PONTO | 69 | R$ 1.126,11 | R$ 77.701,59 |
12 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (VMS) PARA OS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON-PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA | MÊS | 12 | R$ 43.436,36 | R$ 521.236,28 |
13 | SOFTWARE PARA VÍDEO ANÁLISE DOS PONTOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE COM FUNÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL "ON- PREMISE", OU SEJA, NA NUVEM DA PREFEITURA - ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE "ANALYTICS" DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | PONTO | 69 | R$ 12.149,89 | R$ 838.342,64 |
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDEOWALL PARA CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - 12 (DOZE) PAINÉIS LED PROFISSIONAIS DE 46", COM RESOLUÇÃO DE 1920*1080 (FULL HD), CONTROLADORES E CABOS HDMI INCLUSOS | PEÇA | 1 | R$ 151.875,50 | R$ 151.875,50 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$33.510.143,95 |
VALOR MÉDIO TOTAL DO PROJETO: R$37.182.674,35
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Gerente Superior de Iluminação Pública Matrícula 115.137-3
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Superior de Tecnologia da Informação Matrícula 115.086-6
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Matrícula 115.092-8