PROCESSO CPL Nº 001/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
PROCESSO CPL Nº 001/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
PROCESSO PE INTEGRADO 0002.2019.CPL.PE.001.CPRH
PREÂMBULO:
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, designada pela Portaria SAD Nº 2.284/2018, publicada no Diário Oficial em 02/10/2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003, Decreto Estadual nº 45.140 de 19/10/2017, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MEIOS DE CULTURA PARA O LABORATÓRIO DA AGÊNCIA CPRH. | |
Recebimento das Propostas Até: 14/03/2019, às 08:30 horas | |
Abertura das propostas: 14/03/2019, às 08:45 horas | |
Início da Sessão de disputa: 14/03/2019 às 09:00 horas | |
Sistema eletrônico utilizado: PE-INTEGRADO Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Dados para contato | |
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX 00000-000 | |
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A abertura em sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, correrá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
1.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas, na forma prevista neste Edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
1.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
1.6. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MEIOS DE CULTURA PARA O LABORATÓRIO DA AGÊNCIA CPRH.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PE- INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2.3 A licitação será realizada por ITENS, conforme detalhado abaixo:
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
1 | 184032-0 | ACETONA - CATEGORIA P.A., COM PUREZA MIN.99,5%, ACIDEZ MAX.0,0003 MEQ/G, ALCALINIDADE MAX.0,0006 MEQ/G, ETANOL MAX.0,01%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 ML | 17 | 69,15 | 1175,47 |
2 | 157356 - 0 | ACIDO - ASCORBICO, P.A, ULTRA PURO, COM TEOR MINIMO DE 99%, CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO EM PORTUGUES COM FORMULA,N-DO LOTE,DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | FRASCO DE 100 GRAMAS | 1 | 159,26 | 159,26 |
3 | 198159 - 5 | ACIDO BORICO - CATEGORIA PA, COM TEOR DE MIN. 99,8%, COMPOSTO DE METAIS PESADOS MAX.0,0005%, EM CRISTAIS TRANSPARENTES, PO OU GRANULOS BRANCOS, PORCENTAGEM DE COMPONENTES NAO VOLATEIS MAX.0,05%, COM 5,1% SOLUCAO AQUOSA 0,1 MOLAR, PORCENTAGEM DE MAX. 0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM FORMULA,DATA DE FABRICACAO, ARMAZENAMENTO, NUMERO DO LOTE | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 166,25 | 166,25 |
4 | 184051 - 7 | ACIDO CLORIDRICO - CATEGORIA CONCENTRADO P.A., COM TEOR DE HCL, MIN.37%, COMPOSTO DE CLORO LIVRE MAX.0,0005%, RESIDUO POR CALCINACAO MAX.0,0005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 mL | 23 | 73,07 | 1680,55 |
5 | 427829-1 | ACIDO - ESTEARICO,CATEGORIA P.A,COM PUREZA MINIMA DE 98%,CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 41,36 | 41,36 |
6 | 417808 - 4 | ACIDO - L-GLUTAMICO,REAGENTE ANALITICO P.A, ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CAS: 56-86-0, MASSA MOLECULAR: 147,13 G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 G | 1 | 57,88 | 57,88 |
7 | 236256 - 2 | ACIDO - HEPES, MÍNIMO DE 99,5%., ÁCIDO ESTABILIZADOR DE PH ENTRE 6,8 A 8,2., EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 2 | 564,60 | 1129,19 |
8 | 184184 - 0 | ACIDO NITRICO - CATEGORIA 65%(HNO3)SUPRAPURO,CONTEUDO(ACIDIMETRICO),ALUMINIOMAX.0,005 PPM,ARSENIO MAX.0,001 PPM, COM TEOR DE CALCIO MAX.0,03 PPM,CADMIO MAX.0,001 PPM,COBRE MAX.0,001 PPM,CROMO MAX.0,002 PPM, COMPOSTO DE FERRO MAX.0,001 PPM,MANGANES MAX.0,001 PPM,MERCURIO MAX.0,002 PPM,CHUMBO MAX.0,001 PPM, COM ZINCO MAX. 0,005 PPM, RESIDUO DE CALCINACAO(COMO SULFATO)MAX.2 PPM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 ML | 18 | 173,16 | 3116,88 |
9 | 335177 - 7 | REAGENTES QUIMICOS - ACIDO SALICILICO,CATEGORIA P.A,PRODUTO QUIMICO ACIDO ORGANICO, APRENSENTANDO EM ESTADO SOLIDO E CRISTALINO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 47,49 | 47,49 |
10 | 184008 - 8 | ACIDO SULFURICO - CATEGORIA ACS, COM TEOR DE PUREZA (POR ACIDIMETRIA) 95-97%, COMPOSTO DE COR (HAZEN) MAX.10, CLORETOS (CL) MAX.0,00001%, RESIDUOS DE IGNICAO MAX.0,0005%, TIPO SUBSTANCIAS REDUZIDAS POR KMNO4 (COMO SO2) MAX.0,0002%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000mL | 25 | 89,65 | 2241,13 |
11 | 376259 - 9 | REAGENTES BIOLOGICOS - AGAR,PARA MEIO DE CULTURA,EXTRA PURO,EM PO FINO,EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 461,79 | 461,79 |
12 | 45362 - 5 | REAGENTES BIOLOGICOS - SORO ALBUMINA BOVINA, PARA IMUNOLOGIA, EM PO, PRODUTO ACOMPANHADO DE BULA, INSTRUCAO DE USO, EM FRASCO DE 50 GRAMAS, ROTULOS COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 797,59 | 797,59 |
13 | 32303 - 9 | ALCOOL ETILICO - CATEGORIA P.A., COM TEOR DE NO MINIMO DE 95%, LIMITES MAXIMOS ZN,FE,CU,PB - 0,0001%; METANOL 0,1%, ACIDO LIVRE 0,0005 MEQ/G, DENSIDADE 0,803-0,805, PORCENTAGEM DE COMPONENTES NAO VOLATEIS MAX. 0,001 %, PORCENTAGEM DE ALCALINIDADE LIVRE MAX 0.002 MEQ/G, PORCENTAGEM DE RESIDUOS DE EVAPORACAO MAXIMO DE 0,0005%, ACONDICIONADO EM VIDRO COM 1 LITRO, ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E FORMULA | FRASCO DE 1000 mL | 10 | 47,62 | 476,20 |
14 | 196329 - 5 | SULFATO - DE ALUMINIO E POTASSIO P.A., (KAL) (SO4)2.12H2O, INSOLUVEIS EM AGUA MAXIMA 0,005%, COM TEOR DE DOSEAMENTO DE 98 A 102%, METAIS PESADOS <0,001%, FERRO <0,001%, CL<PPM, NH4<0,005%, ARSENIO<2PPM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO EM PORTUGUES COM X.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 111,29 | 111,29 |
15 | 363651 - 8 | AMIDO - AMIDO SOLUVEL,PA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM,ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 160,07 | 160,07 |
16 | 305223 - 0 | CLORETO DE AMONIO - CATEGORIA P.A. ACS ISO,LIMITE MAXIMO DE 0,0005% DE NO3,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 64,54 | 129,08 |
17 | 420128 - 0 | REAGENTES QUIMICOS - FOSFATO DE AMONIO DIBASICO (NH4) 2HPO4,ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA),PUREZA 99%,(CAS: 7783- 28-0), PM =132,06 G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 55,76 | 55,76 |
18 | 442675 - 4 | HIDROXIDO - DE AMONIO (NH4OH),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: 28 A 30%,PM=35,04G/MOL, CAS: 1336-21- 6,EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 49,08 | 49,08 |
19 | 305598 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - METAVANADATO DE AMONIO,CATEGORIA P.A,PARA ANALISE,APRESENTACAO EM PO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 143,06 | 143,06 |
20 | 305249-4 | MOLIBDATO DE AMONIO - CATEGORIA P.A., HEPTAMOLIBDATO,TETRAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 317,14 | 317,14 |
21 | 95409-8 | REAGENTES QUIMICOS - AZIDA SODICA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA UTILIZADOAO COMO AGENTE PROTETOR E PRESERVADOR, EVITANDO A CONTAMINACAO DE SOLUCOES EM GERAL, LIMITES MAXIMOS CA: <0,001%, K: <0,005%, MG: < 0,001%, CL: <0,005%, SO4: <0,005%, LIMITES MAXIMOS AL: <0,0005%, CU: <0,0005%, PB: <0,001%, ZN: <0,0005%, LIMITES MAXIMOS COMPLETO, ABSORVANCIA A275< 1,0, SOLUBILIDADE: 1M EM AGUA A 20 GRAUS CELSIUS, MATERIA INSOLUVEL: < 0,01%, APRESENTADO EM PO, ASPECTO DA SOLUCAO BAIXA COLORACAO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 3 | 200,41 | 601,23 |
22 | 418320 - 7 | AZUL DE BROMOTIMOL - AZUL DE BROMOTIMOL, ACS,REAGENTE ANALITICO (P.A) ESPECIFICO PARA LABORATORIO C27H28BR2O5S, P.M: 624,40G/MOL E CAS: 76-59-5,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 25 G | 2 | 78,61 | 157,23 |
23 | 420088 - 8 | REAGENTES QUIMICOS - BIOTINA (C10H16N2O3S),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA),(CAS: 58-85-5) PM = 244.29G/MOL.,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1 GRAMA | 1 | 270,33 | 270,33 |
24 | 427831-3 | REAGENTES QUIMICOS - CAL SODADA,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 63,17 | 63,17 |
25 | 418333 - 9 | CLORETO DE CALCIO - PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,DIHIDRATADO,(CACL2.2H2O); PM=147,014G/MOL, (CAS: 10035-04- 8),EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: COM NR LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 40,53 | 202,67 |
26 | 427841-0 | REAGENTES QUIMICOS - CAULIM,CATEGORIA P.A,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 19,33 | 96,63 |
27 | 443043 - 3 | REAGENTE - CELITE 545 AW,CAS - 6885554-9,EMBALAGEM FRASCO PLASTICO,ROTULO COM N. LOTE, DATA VALIDADE/FABRICACAO E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 GRAMAS | 1 | 197,37 | 197,37 |
28 | 427855 - 0 | CEPAS DE BACTERIA - PARA TESTE DE TOXICIDADE AGUDA,LIOFILIZADA,PARA TESTE DE TOXICIDADE,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE E PROCEDENCIA,ALIIVIBRIO FISCHERI | KIT COM 10 AMPOLAS DE 1mL CADA | 1 | 4125,99 | 4125,99 |
29 | 95062-9 | CLORETO DE CESIO - CATEGORIA P.A., TEOR DE MINIMO DE 99% DE PUREZA, ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR COM 100 GRAMAS, COM ROTULO CONTENDO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 875,03 | 1750,05 |
30 | 418336 - 3 | CLORETO - DE COBALTO HEXAHIDRATADO,PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: IGUAL OU SUPERIOR A 99%,(COCL2.6H2O); PM = 237.93G/MOL, (CAS: 77911-13-1),EM EMBALAGEM INDIVIDUAL HERMETICAMENTE FECHADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 205,44 | 205,44 |
31 | 427826-7 | REAGENTES QUIMICOS - NITRATO DE COBALTO,CATEGORIA PA, ACS,TEOR DE PUREZA MINIMO: 99%, CAS:00000-00-0,APRESENTADO EM CRISTAIS,HEXAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 130,80 | 130,80 |
32 | 427828-3 | CLORETO DE COBRE(II) - CATEGORIA P.A, ESPECIFICO PARA LABORATORIO,TEOR IGUAL OU SUPERIOR A 99%,DIHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 565,17 | 565,17 |
33 | 184029 - 0 | SULFATO DE COBRE - PENTAHIDRATADO P.A. PARA ANALISE ACS, COM TEOR DE PUREZA MIN.99,0%, CLORETOS MAX.0,0005%, NITROGENIO TOTAL (N) MAX.0,001%, CALCIO MAX.0,005%, FERRO MAX.0,003%, POTASSIO MAX.0,001%, SODIO MAX.0,005%, NIQUEL MAX.0,005%, CHUMBO MAX.0,005%, ZINCO MAX.0,03%, METAIS SULFOAMONIACO MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 52,71 | 52,71 |
34 | 222241 - 8 | DETERGENTE - NEUTRO, LIQUIDO PH, , (AGUA A 5%) 6,0-8,0, SOLUVEL EM AGUA A 20 GRAUS CELSIUS, DENSIDADE A 20 GRAUS CELSIUS: 1,07 G/CM3, , , UTILIZADO PARA LAVAGEM DE VIDRARIAS ESPECIAIS, ACONDICIONADAO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM NUMERO DO LOTE, DATA DA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 5000 mL | 12 | 108,51 | 1302,12 |
35 | 93909 - 9 | ETILENODIAMINOTETRACETICO - ULTRAPURO, PARA BIOLOGIA MOLECULAR, COM TEOR DE >=99%, TRACOS DE PARTICULAS INSOLUVEIS NAO DETECTADOS, GRAU DE HIDRATACAO DIHIDRATADO, FE =< 10 PPM, PB =< 5 PPM, ACIDO NITRILOTRIACETICO < 0,1%, DNASE NAO DETECTADA, RNASE NAO DETECTADA, PO BRANCO, =< 0,005%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 500 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 328,01 | 328,01 |
36 | 418408 - 4 | ACIDO - ETILENODIAMINO TETRACETICO SAL DISSODICO DIHIDRATADO (EDTA) (C10H16N2O8 . 2H2O), ACS, ISO,,PERDA NA SECAGEM 9-10%, PESO MOLECULAR 372,24 G/MOL, SUBSTANCIAS INSOLUVEIS EM AGUA MAX.0,003%,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CAS: 6381-92-6, PONTO DE FUSAO: 237-245°C(DEC.); SOLUBILIDADE DE 160MG/ML DE NAOH 3M,DENSIDADE: 0,86G/CM³,DIHIDRATADO,ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,EM EMBALAGEM APROPRIADA, HERMETICAMENTE FECHADA,ROTULO COM NR LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 50,41 | 100,83 |
37 | 427838-0 | CLORETO - DE ESTRONCIO,HEXAHIDRATADO,P.A,,PUREZA MINIMA DE 99%,LIVRE DE QUALQUER MATERIAL ESTRANHO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 104,90 | 104,90 |
38 | 418416 - 5 | EXTRATO DE LEVEDURA - PARA MEIO DE CULTURA, PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,FRASCO COM TAMPA ROSQUEAVEL E LACRE DE SEGURANCA. PO FINO DE COR AMARELA ESCURO, HOMOGENEO, COM ODOR CARACTERISTICO (XXX XXXXXXX). PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (P.A), COM PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%. ARMAZENADO EM TEMPERATURA AMBIENTE (ABAIXO DE 30ºC),NITROGENIO TOTAL: MINIMO 10.5%; NITROGENIO A-AMINO: MINIMO 3.8%; UMIDADE: MAXIMO 5%; CINZAS: MAXIMO 15%; CLORETO DE SODIO: MAXIMO 5%; PH SOLUCAO 1%: 6.6 ± 0.5. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 282,37 | 282,37 |
39 | 410934 - 1 | FENOL - CATEGORIA P.A,TEOR 89%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 2 | 117,77 | 235,55 |
40 | 139582 - 3 | CLORETO DE FERRO - III - P.A., HEXAHIDRATADO, PONTO DE FUSAO 37C - SOLUBILIDADE EM AGUA PROPORCAO 20C - 920G/L - DOSEAMENTO MINIMO DE 99%, ESCAMA ESCURA E HIGROSCOPICO, ACIDO LIVRE MAX. 0,2%, CLORO LIVRE MAX. 0,001%, FERRO MAX. 0,005%, SULFATO MAX. 0,005%, COMPONENTE NAO PRECIPITAVEL COMO AMONIACO MAX. 0,05%, FOSFATO MAX. 0,002%, ARSENICO MAX. 0,0005%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO HERMETICO DE 250 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 89,62 | 89,62 |
41 | 358436 - 4 | SULFATO DE FERRO - II P.A.,HEPTAHIDRATADO,CRITAL VERDE- AZULADO OXIDA-SE COM O AR,PONTO DE FUSAO 64C - SOLUBILIDADE EM AGUA MUITO 400G/L 20C - DOSEAMENTO MINIMO 99,5%,PH 5% H20 3- 4, CLORETO MAX. 0,0005%, FOSFATO MAX. 0,001%, NITROGENIO TOTAL MAX. 0,001%,ARSENICO MAX. 0,0002%, ZINCO MAX. 0,005%, COBRE MAX. 0,001%, FERRO MAX. 0,02%, CHUMBO MAX. 0,0005%,ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO HERMETICO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 34,64 | 34,64 |
42 | 98053 - 6 | REAGENTES QUIMICOS - FORMALDEIDO EM SOLUCAO 37%, CATEGORIA P.A., TEOR 37,0 - 38,0 %, LIMITES MAXIMOS MAX ((CL 0,0001%, SO4 0,002%)), LIMITES MAXIMOS MAX ((PB 0,0002%, FE O,0001%)), LIMITES MAXIMOS METANOL 8,0 - 12,0%, REAGENTE COM ACIDO LIVRE (COMO HCOOH) MAX 0,03%, PH (20 GRAUS C) 3 - 4, PROPRIEDADES FISICAS P.F.= -118 GRAUS C, P.E.= 96 - 98 GRAUS C, DENS =1,09 G/CM3, REAGENTE DE ACORDO COM AS NORMAS DO ACS, ESTABILIZADO COMAPROX 10% METANOL, ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO COM 1 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 22 | 87,28 | 1920,22 |
43 | 117184 - 4 | GLICERINA - CATEGORIA BIDESTILADA 87% P.A., COM TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO 98% - MAXIMO 100,5%, LIMITES MAXIMOS CLORETO MENOR 0,001%, SULFATO MENOR 0,001%, METAIS, LIMITES MAXIMOS PESADOS MENOR 0,0005%DE AGUA MENOR 2%, ACONDICIONADO EM FRASCO COM01 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 36,51 | 36,51 |
44 | 376325 - 0 | REAGENTES QUIMICOS - GLUCOSE (D+) ANIDRA,CATEGORIA PA,APRESENTADA EM PO,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 30,99 | 61,99 |
45 | 427830-5 | REAGENTES QUIMICOS - N-HEXADECANO,CATEGORIA P.A, HPLC,TEOR MINIMO DE 99%,INDICE DE AGUA MAXIMA 0.01%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 mL | 1 | 1147,50 | 1147,50 |
46 | 110365 - 2 | HEXAMETILENO TETRAMINA - CATEGORIA P.A., TEOR MINIMO 99%, EM CRISTAL, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, ROTULO COM NR DE LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE (10) | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 33,42 | 33,42 |
47 | 153949 - 3 | N-HEXANO - CG 98%, HPCL, AGUA MAX.0.01%, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, NR. LOTE. | EMBALAGEM DE 1 L | 70 | 184,85 | 12939,27 |
48 | 77547-9 | SULFATO - DE HIDRAZINA, P.A., FRASCO COM 100 GRAMAS, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 164,93 | 164,93 |
49 | 96539 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - PEROXIDO DE HIDROGENIO, CATEGORIA P.A. 30%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PREOCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 43,67 | 43,67 |
50 | 376329-3 | REAGENTES QUIMICOS – L-HISTIDINA (C6H9N3O2),CATEGORIA PA,PO BRANCO CRISTALINO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25G | 1 | 95,93 | 95,93 |
51 | 427825-9 | INDICADOR BIOLOGICO - IMPREGNADOS COM ESPOROS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS,EM DISCO OU FITA,INDICADOR DE PH QUE MUDA A COR QUANDO EXPOSTO AO CICLO DE ESTERILIZACAO POR CALOR UMIDO EM AUTOCLAVE,COM AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA,FRASCO TERMOPLASTICO,COM TAMPA PLASTICA E PAPEL FILTRO HIDROFOBO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE | EMBALAGEM COM 50 AMPOLAS | 3 | 581,20 | 1743,60 |
52 | 376397-8 | REAGENTES QUIMICOS - CLORETO DE LITIO,CATEGORIA PA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 G | 2 | 205,49 | 410,99 |
53 | 427834-8 | CLORETO DE MAGNESIO - CATEGORIA P.A,TEOR MINIMO DE 99%,INCOLOR, HEXAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 4 | 32,89 | 131,56 |
54 | 139656 - 0 | SULFATO DE MAGNESIO - P.A., HEPTAHIDRATADO, CRISTAL INCOLOR, COM DOSEAMENTO MINIMO DE 99,5% E PH DA SOLUCAO 5% H20 5-8,2, CLORO MAX. 0,0003%, NITROGENIO TOTAL MAX. 0,002%, METAIS PESADOS COMO PB MAX. 0,0005%, CALCIO MAX. 0,005%., FERRO MAX. 0,0001%, POTASSIO MAX. 0,001%, MAGNESIO MAX. 0,0005%, ACONDICONADO EM FRASCO COM500 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 39,71 | 79,42 |
55 | 418475 - 0 | CLORETO - CLORETO DE MANGANES,TETRAHIDRATADO P.A (MNCL2 4H2O),ROTULO EM PORTUGUES COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 207,03 | 207,03 |
56 | 427836-4 | SULFATO - SULFATO DE MANGANES,MONOHIDRATADO,P.A, ACS,PUREZA DE 98 A 101%, CAS:00000-00-0,EM PO,FORMULA QUIMICA: MNSO₄ * H₂O,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 6 | 52,19 | 313,13 |
57 | 153954 - 0 | MEIOS DE CULTURA - A1 A BASE DE PEPTONA DE CASEINA, MEIO PARA USO EM PARA MICROBIOLOGIA USADO NA IDENTIFICACAO DE COLIFORMES FECAIS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, NR. LOTE,DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500G | 80 | 426,97 | 34157,87 |
58 | 427824-0 | MEIOS DE CULTURA - CALDO EC MUG,PARA USO EM MICROBIOLOGIA, NA IDENTIFICACAO DE ESCHERICHIA COLI,MEIO LIOFILIZADO,EM PO, ACONDICIONADO EM FRASCO | EMBALAGEM DE 500G | 5 | 854,41 | 4272,07 |
59 | 27889 - 0 | MEIOS DE CULTURA - CALDO LAURIL SULFATO TRIPTOSE, MEIO PARA USO EM MEIO USADO PARA IDENTIFICACAO DE COLIFORMES FECAIS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM500 GRAMAS | UNIDADE | 12 | 363,66 | 4363,88 |
60 | 149917 - 3 | MEIOS DE CULTURA - CALDO PA (PRESENCA E AUSENCIA), MEIO PARA USO EM PARA DETECCAO PRESUNTIVA DE COLIFORMES N, MEIO GRANULADO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 500 GRAMA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 12 | 409,93 | 4919,16 |
61 | 376594-6 | REAGENTES QUIMICOS - TRIOXIDO DE MOLIBDENIO,CATEGORIA PA,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 638,75 | 638,75 |
62 | 101682 - 2 | REAGENTES QUIMICOS - DIHIDROCLORETO DE N-(1NAFTIL) ETILENO DIAMINA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA REAGENTE PARA ANALISE DE ALIMENTOS,BEBIDAS,AGUAS EMEDICAMENTOS., TEOR > 90,0%, AGUA < 5%, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 05 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 217,23 | 434,45 |
63 | 184161 - 0 | SOLUCAO - PADRAO DE CROMO 1000 MG/L, RASTREAVEL A SRM DA NIST CR(NO3)3 EM ACIDO NITRICO (HNO3) A 0,5 MOL/L, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, DENSIDADE: 1L=1,02 KG, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
64 | 484200-6 | SOLUCAO - PADRAO DE NITROGENIO AMONIACAL 1.000MG/L (NH3- N),RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 250 mL | 1 | 358,39 | 358,39 |
65 | 171897 - 5 | SOLUCAO - PADRAO DE CADMIO 1000 MG/L EM ACIDO NITRICO A 0,5MOL/L, PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDIMENTO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 208,69 | 208,69 |
66 | 184150 - 5 | SOLUCAO - PADRAO DE CHUMBO 1000 MG/L, RASTREAVEL A SRM DA NIST-NITRATO DE CHUMBO (PB(NO3)2) EM ACIDO NITRICO(HNO3) 0,5 MOL/L, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, DENSIDADE: 1L=1,02 KG, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
67 | 484202-2 | SOLUCAO - PADRAO DE COBRE 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,CU (NO3)2 EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
68 | 484204-9 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE, 12,9 MSIEMENS POR CM,RASTRAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 136,38 | 136,38 |
69 | 484205-7 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE 1.412 MICROSIEMENS POR CM,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 140,96 | 140,96 |
70 | 484206-5 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE 146,9 MICROSIEMENS POR CM,RASTRAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 140,96 | 140,96 |
71 | 171898 - 3 | SOLUCAO - PADRAO DE FERRO 1000 MG/L EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L, PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDIMENTO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 427,68 | 427,68 |
72 | 484208-1 | SOLUCAO - PADRAO DE MANGANES 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,MN(NO3)2 EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
73 | 484209-0 | SOLUCAO - PADRAO DE MERCURIO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
74 | 376398 - 6 | SOLUCAO - PADRAO DE NIQUEL 1000MG/L,EM ACIDO NITRICO A 0,5MOL/L,PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 192,03 | 192,03 |
75 | 485100-5 | SOLUCAO - PADRAO DE NITRATO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 2 | 225,59 | 451,18 |
76 | 485099-8 | SOLUCAO - PADRAO DE NITRITO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 4 | 225,59 | 902,36 |
77 | 339154 - 0 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 10,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH,EM REFERENCIAS DA NIST | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 156,61 | 313,22 |
78 | 339152 - 3 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 4,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 155,26 | 310,52 |
79 | 339153 - 1 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 7,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 154,80 | 309,60 |
80 | 484210-3 | SOLUCAO - PADRAO DE POTASSIO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,KNO3 EM HNO3 A 0,5 MOL/L, PRONTA PARA USO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 184,39 | 184,39 |
81 | 484211-1 | SOLUCAO - PADRAO DE SODIO 1000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,NANO3 EM H2O, PRONTA PARA USO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
82 | 484212-0 | SOLUCAO - PADRAO DE SOLIDOS TOTAIS DISSOLVIDOS 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,KCL COM PUREZA 99,9% EM AGUA TIPO I | FRASCO DE 500 mL | 2 | 349,05 | 698,11 |
83 | 484213-8 | SOLUCAO - PADRAO DE ZINCO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,ZN(NO3)2 EM ACIDO NITRICO(HNO3) A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
84 | 250892-3 | PEPTONA BACTERIOLOGICA - MEIO PARA USO EM BACTO-TRYPTONBE MEIO PARA USO EM CULTURA DE ESCHERICHIA COLI, DESIDRATADO, APROVADO APOS TESTE EM CULTURA PARA ESCHERICHIA, ACONDICIONADO EM FRASCO DE500 GRAMAS | UNIDADE | 1 | 327,09 | 327,09 |
85 | 427857 - 7 | REAGENTES QUIMICOS - BIIODATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A.,TEOR DE PUREZA MINIMO DE 99%,FORMULA: KH(IO3)2,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 100 GRAMAS | 1 | 559,57 | 559,57 |
86 | 184020 - 7 | CLORETO DE POTASSIO - CATEGORIA PUREZA MIN.99,5%,PH(5%,AGUA) 5,5-8,0,BROMETOS MAX.0,005%,IODO MAX.0,002%,SULFATO MAX.0,001%, COM TEOR DE FOSFATO MAX.0,0005%,NITROGENIO TOTAL MAX.0,001%,METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.0,0005%, EM ALUMINIO MAX.0,001%,BARIO MAX.0,001%, CALCIO MAX.0,001%,FERRO MAX.0,0002%, MAGNESIO MAX.0,0005%, EM SODIO MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONSTAR NO ROTULO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 33,74 | 33,74 |
87 | 485117-0 | SOLUCAO ELETROLITICA - LIQUIDA,PARA ELETRODO DE PHMETRO,COMPOSICAO KCL 3 MOLAR | FRASCO DE 250 mL | 4 | 145,12 | 580,49 |
88 | 334243 - 3 | REAGENTES QUIMICOS - CROMATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 85,53 | 85,53 |
89 | 334249-2 | REAGENTES QUIMICOS - DICROMATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 60,44 | 60,44 |
90 | 418903 - 5 | FOSFATO DE POTASSIO - CATEGORIA DIBASICO P.A. - ANIDRO, PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO. (K2HPO4) (CAS: 7758-11- 4), PESO MOLECULAR:174,18G/MOL,TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO: 99% - PERDA POR DESSECACAO (105ºC) MAX. 1%,COMPOSTO DE CLORO MAX.: 0,003%, SULFATO MAX.: 0,005%, NITROGENIO TOTAL MAX.: 0,001%, FERRO MAX.: 0,001% GRAU DE PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CRISTALINO BRANCO,ANIDRO,SOLUVEL EM AGUA,TEOR DE COMPONENTES COMO METAIS PESADOS (COMO PB) MAX.: 0,0005%,EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 52,79 | 105,58 |
91 | 200744 - 4 | FOSFATO DE POTASSIO - CATEGORIA MONOBASICO P.A., COM TEOR DE NO MIN.99,5%,PH(SOL.5% EM H2O)4,2-4,5,SUBST.INSOLUVEIS MAX.0,01%,CLORETO (CL) MAX.0,0005%, COMPOSTO DE NITROGENIO TOTAL (N) MAX.0,001%, SULFATO (SO4) MAX.0,003%,METAIS PESADOS(COMO PB)MAX.0,001%, FERRO (FE) MAX.0,002%, SODIO (NA) MAX.0,005%,PERDA APOS SECAGEM (110 GRAUS CELSIUS) MAX.0,2%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM X.XX LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE EPROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 3 | 42,93 | 128,78 |
92 | 419831 - 0 | HIDROXIDO - DE POTASSIO (KOH),PADRAO ANALITICO, ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 90%,CAS:1310-58-3, PM=56,105 G/MOL,EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM 500 GRAMAS | 3 | 49,00 | 147,01 |
93 | 184072 - 0 | IODETO DE POTASSIO - P.A., PUREZA MIN.99,5%, PH 5% EM H2O -6 A 8, PERDA POR DESSECACAO MAX. 0,1%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 269,09 | 1345,44 |
94 | 305247 - 8 | NITRATO POTASSIO - CATEGORIA P.A.,EM PO,LIMITE DE ACEITACAO MINIMO DE 99 PORCENTO DE PUREZA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 125,56 | 125,56 |
95 | 154104 - 8 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - POTASSIO PEROXODISSULFATO, P.A, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,IDENTIFI- CACAO DO FABRICANTE,PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 10 | 49,23 | 492,27 |
96 | 420251 - 1 | NITRATO DE PRATA - (AGNO3), P.A,PUREZA 99%,CAS: 7761-88-8, PM=169,873G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 518,97 | 518,97 |
97 | 420905 - 2 | SULFATO - DE PRATA (AG2SO4),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO - PA,99%,(CAS: 10294-26-5) PM = 311,80G/MOL,EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 2 | 622,63 | 1245,25 |
98 | 485098-0 | CLORETO - DE RUBIDIO,CAS 7791-11-9, MASSA MOLAR 120.92 G/MOL,ANIDRA,CATEGORIA PA,PUREZA MINIMA 98% | EMBALAGEM DE 25 GRAMAS | 1 | 1839,77 | 1839,77 |
99 | 199817 - 0 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - BICARBONATO DE SODIO P.A,TEOR(BASE SECA) 99,7-101,0%,INSOLUVEIS EM H2O MAX.0,015%, CLORETO(CI) MAX.0,006%,FOSFATO(PO4) MAX.0,001%,COMPOSTO SULFURADOS(COMO SO4) MAX.0.003%, AMONIO(NH4) MAX.5PPM, PPT DE CA, MG E R203 MAX.0,02%,METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.5PPM, FERRO(FE) MAX.0,001%,POTASSIO(K) MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 5 | 57,47 | 287,37 |
100 | 159132 - 0 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - BROMETO DE SODIO, P.A., MINIMO 99%, EMBALAGEM APROPIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICANTE,VALIDADE | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 59,18 | 59,18 |
101 | 152470 - 4 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - CARBONATO DE SODIO ANIDRO, P.A., EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 27,34 | 27,34 |
102 | 305338 - 5 | CITRATO DE SODIO - CATEGORIA P.A.,COM TEOR DE 99%,TRI- SODIO,GRAU DE HIDRATACAO DI-HIDRATO,ACONDICIONADO EM FRASCO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 1000 GRAMAS | 3 | 39,45 | 118,35 |
103 | 199830 - 7 | CLORETO DE SODIO - CATEGORIA P.A.,TEOR MIN.99%,PH(SOL.5% A 25- C):5,0-9,0,INSOLUVEIS EM H2O MAX.0,005%,IODETO MAX.0,002%, BROMETO MAX.0,01%,CLORATO E NITRATO (COMO NO3) MAX.0,003%,COMPOSTO NITROGENDOS(COMO N)MAX.0,001%, FOSFATO MAX.5PPM,SULFATO MAX.0,004%,BARIO MAX.0,001%,PPT CA,MG E R203 MAX.0,005%, METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.5PPM,FERRO MAX.2 PPM,POTASSIO MAX.0,01%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM X.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 3 | 101,61 | 304,82 |
104 | 422183 - 4 | FOSFATO DE SODIO - DIBASICO P.A., ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS (NA2HPO4 · 7H2O),HEPTAIDRATADO,COM TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO DE 99%,CAS:7782-85-6, PM=268,07G/L,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 33,55 | 67,09 |
105 | 357084 - 3 | FOSFATO DE SODIO - MONOBASICO MONOHIDRATADO (NAH2PO4-H2O), ACS,PUREZA: 98,0 - 102,0% . IMPUREZAS TOTAIS MENOS DE 0,01%. FERRO (FE) MENOS DE 0,001%, POTASSIO (K) MENOS DE 0,01%, CALCIO (CA) MENOS DE 0,005%, METAIS PESADOS (COMO PB) MENOS DE 0,001%,,PH 4,1- 4,5 (SOL.5% A 25 GRAUS),ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM X.XX LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 45,56 | 45,56 |
106 | 419832 - 8 | HIDROXIDO DE SODIO - PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA) NAOH,TEOR IGUAL OU SUPERIOR A 99,0%,CAS: 1310-73-2, PM=39,9971G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 20 | 44,20 | 884,00 |
107 | 419896 - 4 | HIPOCLORITO DE SODIO - 4-6%, PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO, PM = 74,50G/MOL, DENSIDADE: 1,3G/CM3(SOLUCAO A 12,69% EM PESO DE NACIO, A 20ºC).,ODOR SEMELHANTE AO DA AGUA SANITARIA,LIQUIDO DE COLORACAO AMARELA CLARA,EMBALAGEM INDIVIDUAL DE VIDRO AMBAR, COM TAMPA ROSQUEAVEL,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM 1000 mL | 4 | 33,59 | 134,36 |
108 | 420032 - 2 | MOLIBDATO DE SODIO - ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO, FORMULA, ARMAZENAMENTO,DIHIDRATADO (NA2MO04.2H20), CAS:00000-00-0, PM=241,95 (11,34) | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 71,87 | 71,87 |
109 | 420252 - 0 | NITRATO DE SODIO - (NANO3), PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO, (CAS: 7631-99-4), PM=84.9947G/MOL,PUREZA 99%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 37,96 | 37,96 |
110 | 376555-5 | REAGENTES QUIMICOS - SELENITO DE SODIO PENTAHIDRATADO,CATEGORIA PA,.,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25 GRAMAS | 1 | 343,89 | 343,89 |
111 | 331561-4 | REAGENTES QUIMICOS - SILICATO DE SODIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MISTERIO DA SAUDE | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 88,34 | 88,34 |
112 | 46172 - 5 | SULFATO - DE SODIO, ANIDRO, P.A., 99,5%, METAIS PESADOS MAX. 0,0005%, FRASCO, ROTULO EM PORTUGUES COM DATA DE FABR./VAL., NR DO LOTE, ORIGEM, E FORMULA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 27,29 | 27,29 |
113 | 153740 - 7 | TIOSSULFATO DE SODIO - CATEGORIA P.A, REAGENTE 5-HIDRATADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NO.LOTE,FORMULA,DATA FABR./VAL. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 28,70 | 57,39 |
114 | 100131-0 | REAGENTES QUIMICOS - CLORETO DE TIAMINA (OU VITAMINA B1 OU ANEURINE), CATEGORIA P.A., CATEGORIA AMINOACIDO UTILIZADO PARA SUPLEMENTAR MEIOS DE CULTURA DE FUNGOS, PROPRIEDADES FISICAS SENSIVEL A LUZ, CONTEUDO DE H2O: 0,5 MOL/MOLPESO MOLECULAR: 337,3, APRESENTADO EM PO, REAGENTE ESTOCADO A TEMPERATURA AMBIENTE, FORMULA QUIMICA:C12H17CIN4OS.HCL, ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR COM 25 GRAMAS | UNIDADE | 2 | 126,88 | 253,77 |
115 | 16896-3 | MP TRIETANOLAMINA - FORMA DE APRESENTACAO EM LIQUIDO VISCOSO AMARELO CLARO, CONCENTRACAO EM NAO MENOS QUE 80% DE NITRILOTRIETANOL, USO FARMACEUTICO | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 82,40 | 82,40 |
116 | 305505 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - VERDE DE BROMOCRESOL, CATEGORIA REAGENTE,PARA ANALISE DE AGUA,APRESENTADO EM PO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25 G | 1 | 209,33 | 209,33 |
117 | 305374 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - VERMELHO DE METILA,CATEGORIA ACS,PARA USO COMO INDICADOR,EM PO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 25 G | 2 | 37,72 | 75,45 |
118 | 376634 - 9 | REAGENTES QUIMICOS - VITAMINA B12,CATEGORIA PA,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 5 GRAMAS | 1 | 2615,42 | 2615,42 |
119 | 150401-0 | CLORETO - DE ZINCO, MIN.99,8%, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 143,33 | 143,33 |
120 | 150606 - 4 | SULFATO DE ZINCO - P.A., HEPTAHIDRATADO, DOSAGEM MIN. 99%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 49,80 | 49,80 |
TOTAL | 111.263,32 |
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1 O valor total estimado da aquisição é de R$ 111.263,32 (cento e onze mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
3.2 Para fins de adjudicação, os valores unitários e globais, MÁXIMO, admitidos pela Agência CPRH são os constantes no Item 2 do Termo de Referência e Item 2 deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
3.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação estão programados nas classificações abaixo:
3.3.1 Os itens 01 a 83, no valor total estimado de R$ 97.683,52 (noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) serão pagos com recursos provenientes do Convênio N° 008/2017, firmado entre CPRH e APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima), na seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 0242004588 ND: 3.3.90.0000
3.3.2 Os itens 84 a 120, no valor total estimado de R$13.579,80 (treze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) serão pagos com recursos próprios, na seguinte dotação orçamentária:
AÇÃO: 0518 – FONTE: 0241 – ND: 3.3.90.0000
3.4 Os recursos disponíveis para o presente objeto são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No(s) exercício(s) seguinte(s) as despesas correrão a conta de recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo;
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5 Ficarão impedidas de participar:
4.5.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4.5.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4.5.3 As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
6.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”.
6.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6.8.1 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
7 DA PROPOSTA
7.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, com no máximo dois algarismos após a vírgula, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
7.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, descarregamento, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
7.3 Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico deverão ser lançados os VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS, que ao final terão seu preço total calculados de forma automática pelo sistema.
7.4 A proposta de preços será elaborada eletronicamente e na forma escrita, com base no Modelo de Proposta, Anexo V deste edital;
7.5 Em caso de redução do valor proposto, após a habilitação do vencedor, o mesmo deverá obedecer às seguintes regras:
7.5.1 Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens;
7.5.2 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação.
7.6 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
7.7 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
7.8 Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os preços nas condições descritas no item anterior, o mesmo será desclassificado.
7.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrega da proposta física à pregoeira.
7.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. Quando necessário serão realizadas diligências para apurar tais fatos.
7.12 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e o Decreto Estadual 45.140/2017.
8.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do item será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório de auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos.
8.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos e observado o limite estabelecido no Item 2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.4 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a proposta de preços com valores mínimo e máximo superiores ao estimado.
8.15 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.
8.16 A sessão será suspensa pelo prazo indicado no sistema e terá início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
8.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro em meio digital para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.18 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o licitante subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.21 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.22 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.23 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.24 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.26 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9 DA DILIGÊNCIA
9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação pelo Pregoeiro.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.4 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
Anexo II deste Edital.
10.2.5 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo III deste Edital.
10.2.6 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
10.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
10.3.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada ITEM que o licitante estiver participando;
10.4.3 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
10.4.4 Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Edital.
10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
10.5.2.1 A certidão descrita no subitem 10.5.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
10.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7 Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
10.8 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
10.9 Na fase de habilitação, nos termos do da Lei Complementar 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.9.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.9.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.10O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 10.3.1 a 10.3.5 e 10.5.1 deste
Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
10.11Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local).
11.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
11.4 A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
11.5 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
11.5.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
11.5.2 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.7 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.10Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.11Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida Nota de Xxxxxxx em favor da licitante vencedora.
12.2 É facultado à Administração, quando o convocado não atender a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
12.3 Se, por ocasião da emissão da nota de empenho, a certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradas, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega definitiva do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverá conter todas as especificações dos materiais, preço unitário e preço global, devidamente atestada pela Unidade de Análises Laboratoriais – ULAB/DCFP.
13.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
13.3 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR e no Sistema E-fisco da Secretaria da Fazenda.
13.4 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
135 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I/365 = (6/100) I/365 = 0,0001644
13.6 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14 DAS EXIGÊNCIAS DE FORNECIMENTO
14.1 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar de acordo com a Norma NR 26 e NFPA, apresentando diagrama de Hommel;
14.2 Os reagentes químicos devem vir acompanhados das respectivas FISPQs e certificados de análises;
14.3 As soluções padrão devem ser rastreáveis ao NIST;
14.4 No momento da entrega, o prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 75% do prazo da validade total do produto;
14.5 Os itens controlados pelo Exército ou Polícia Federal devem vir, no momento da entrega, acompanhados de cópias dos respectivos certificados de licença.
15 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 O material deverá ser entregue na Agência CPRH, Xxx Xxxxxxx Xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min;
15.2 O prazo para entrega do material deverá ser imediata ou em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
15.3 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
15.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as descrições do Termo de Referência e Edital, referentes a marca, modelo e especificações técnicas. Na ocasião, o setor responsável emitirá um Termo de Recebimento Provisório.
15.3.2 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo;
15.4 Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislações respectivas, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da notificação por escrito, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante;
15.5 A Nota Fiscal/Fatura só será atestada pela Unidade de Análises Laboratoriais e encaminhada para posterior pagamento, após confirmação do atendimento de todas as especificações contidas no Termo de Referência e Edital.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Responsabilizar-se pela efetiva entrega do material e efetuá-la de acordo com as especificações do Termo de Referência;
16.2 Entregar os produtos lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira e umidade;
16.3 Entregar cada produto com seu respectivo certificado de análise;
16.4 Substituir as embalagens que apresentarem violação de qualquer espécie;
16.5 Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias os produtos que apresentarem defeitos, sem ônus para a contratante;
16.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários e outros decorrentes da contratação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Exercer a fiscalização sobre o recebimento dos materiais;
17.2 Designar um servidor para recebimento, fiscalização e atesto do material;
17.3 Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade identificada no fornecimento do material, solicitando a substituição da mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência;
17.4 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas a efetiva prestação dos serviços;
17.5 Proceder ao pagamento na forma e prazos pactuados.
18. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
18.1 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados
da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo o ônus advindo da relação empregatícia.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1 Apresentar documentação falsa;
19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 Falhar na execução do contrato;
19.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
19.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6 Não mantiver a proposta;
19.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
19.1.8 Cometer fraude fiscal;
19.1.9 Fizer declaração falsa.
19.2 Para condutas descritas nos subitens 19.1.1, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.3 O retardamento da execução previsto no subitem 19.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
19.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
19.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
19.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 19.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 19.7.
19.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 19.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
19.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
19.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 19.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
19.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
19.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 19.1 desta cláusula.
19.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
19.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
19.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
19.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
19.13 Caso a faculdade prevista no item 19.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
19.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
19.12 e 19.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
19.15 Decorrido o prazo previsto no item 19.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
19.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
19.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.4 Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local), no endereço constante neste edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da abertura do certame.
20.5 O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
20.6 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
20.7 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocolada(s), diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local) e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
20.8 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação
ANEXO III - Declaração de Enquadramento como ME, EPP ou MEI ANEXO IV - Declaração de que não Emprega Menor de Idade ANEXO V - Modelo de Proposta
20.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
21 DO FORO
21.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 21 de fevereiro de 2019
JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 JUSTIFICATIVA
Abertura de procedimento licitatório para aquisição de reagentes e meios de cultura, objetivando atender as necessidades do Laboratório da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
O laboratório realiza diversas análises em atendimento aos diversos setores da Agência, como também a outros órgãos e ao público em geral. Atende, ainda, ao convênio firmado com a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, que objetiva o monitoramento dos reservatórios e rios do Estado, em atendimento ao Programa QUALIÁGUA, da Agência Nacional de Águas - ANA, onde as atividades incluem amostragem e a análise das amostras coletadas, cujo material necessário está contemplado em uma das metas do projeto. Para o andamento destas atividades são necessários reagentes e meios de cultura, que precisam ser adquiridos sistematicamente a fim de repor o estoque. O levantamento levou em consideração as demandas anteriores e o quantitativo disponível em estoque.
2 OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Aquisição de reagentes e meios de cultura para o Laboratório da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Os itens a serem adquiridos encontram-se detalhados abaixo:
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
1 | 184032-0 | ACETONA - CATEGORIA P.A., COM PUREZA MIN.99,5%, ACIDEZ MAX.0,0003 MEQ/G, ALCALINIDADE MAX.0,0006 MEQ/G, ETANOL MAX.0,01%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 ML | 17 | 69,15 | 1175,47 |
2 | 157356 - 0 | ACIDO - ASCORBICO, P.A, ULTRA PURO, COM TEOR MINIMO DE 99%, CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO EM PORTUGUES COM FORMULA,N-DO LOTE,DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | FRASCO DE 100 GRAMAS | 1 | 159,26 | 159,26 |
3 | 198159 - 5 | ACIDO BORICO - CATEGORIA PA, COM TEOR DE MIN. 99,8%, COMPOSTO DE METAIS PESADOS MAX.0,0005%, EM CRISTAIS TRANSPARENTES, PO OU GRANULOS BRANCOS, PORCENTAGEM DE COMPONENTES NAO VOLATEIS MAX.0,05%, COM 5,1% SOLUCAO AQUOSA 0,1 MOLAR, PORCENTAGEM DE MAX. 0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM FORMULA,DATA DE FABRICACAO, ARMAZENAMENTO, NUMERO DO LOTE | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 166,25 | 166,25 |
4 | 184051 - 7 | ACIDO CLORIDRICO - CATEGORIA CONCENTRADO P.A., COM TEOR DE HCL, MIN.37%, COMPOSTO DE CLORO LIVRE MAX.0,0005%, RESIDUO POR CALCINACAO MAX.0,0005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 mL | 23 | 73,07 | 1680,55 |
5 | 427829-1 | ACIDO - ESTEARICO,CATEGORIA P.A,COM PUREZA MINIMA DE 98%,CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 41,36 | 41,36 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
6 | 417808 - 4 | ACIDO - L-GLUTAMICO,REAGENTE ANALITICO P.A, ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CAS: 56-86-0, MASSA MOLECULAR: 147,13 G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 G | 1 | 57,88 | 57,88 |
7 | 236256 - 2 | ACIDO - HEPES, MÍNIMO DE 99,5%., ÁCIDO ESTABILIZADOR DE PH ENTRE 6,8 A 8,2., EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 2 | 564,60 | 1129,19 |
8 | 184184 - 0 | ACIDO NITRICO - CATEGORIA 65%(HNO3)SUPRAPURO,CONTEUDO(ACIDIMETRICO),ALUMINIOMAX.0,005 PPM,ARSENIO MAX.0,001 PPM, COM TEOR DE CALCIO MAX.0,03 PPM,CADMIO MAX.0,001 PPM,COBRE MAX.0,001 PPM,CROMO MAX.0,002 PPM, COMPOSTO DE FERRO MAX.0,001 PPM,MANGANES MAX.0,001 PPM,MERCURIO MAX.0,002 PPM,CHUMBO MAX.0,001 PPM, COM ZINCO MAX. 0,005 PPM, RESIDUO DE CALCINACAO(COMO SULFATO)MAX.2 PPM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 ML | 18 | 173,16 | 3116,88 |
9 | 335177 - 7 | REAGENTES QUIMICOS - ACIDO SALICILICO,CATEGORIA P.A,PRODUTO QUIMICO ACIDO ORGANICO, APRENSENTANDO EM ESTADO SOLIDO E CRISTALINO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 47,49 | 47,49 |
10 | 184008 - 8 | ACIDO SULFURICO - CATEGORIA ACS, COM TEOR DE PUREZA (POR ACIDIMETRIA) 95-97%, COMPOSTO DE COR (HAZEN) MAX.10, CLORETOS (CL) MAX.0,00001%, RESIDUOS DE IGNICAO MAX.0,0005%, TIPO SUBSTANCIAS REDUZIDAS POR KMNO4 (COMO SO2) MAX.0,0002%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000mL | 25 | 89,65 | 2241,13 |
11 | 376259 - 9 | REAGENTES BIOLOGICOS - AGAR,PARA MEIO DE CULTURA,EXTRA PURO,EM PO FINO,EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 461,79 | 461,79 |
12 | 45362 - 5 | REAGENTES BIOLOGICOS - SORO ALBUMINA BOVINA, PARA IMUNOLOGIA, EM PO, PRODUTO ACOMPANHADO DE BULA, INSTRUCAO DE USO, EM FRASCO DE 50 GRAMAS, ROTULOS COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 797,59 | 797,59 |
13 | 32303 - 9 | ALCOOL ETILICO - CATEGORIA P.A., COM TEOR DE NO MINIMO DE 95%, LIMITES MAXIMOS ZN,FE,CU,PB - 0,0001%; METANOL 0,1%, ACIDO LIVRE 0,0005 MEQ/G, DENSIDADE 0,803-0,805, PORCENTAGEM DE COMPONENTES NAO VOLATEIS MAX. 0,001 %, PORCENTAGEM DE ALCALINIDADE LIVRE MAX 0.002 MEQ/G, PORCENTAGEM DE RESIDUOS DE EVAPORACAO MAXIMO DE 0,0005%, ACONDICIONADO EM VIDRO COM 1 LITRO, ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E FORMULA | FRASCO DE 1000 mL | 10 | 47,62 | 476,20 |
14 | 196329 - 5 | SULFATO - DE ALUMINIO E POTASSIO P.A., (KAL) (SO4)2.12H2O, INSOLUVEIS EM AGUA MAXIMA 0,005%, COM TEOR DE DOSEAMENTO DE 98 A 102%, METAIS PESADOS <0,001%, FERRO <0,001%, CL<PPM, NH4<0,005%, ARSENIO<2PPM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO EM PORTUGUES COM X.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 111,29 | 111,29 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
15 | 363651 - 8 | AMIDO - AMIDO SOLUVEL,PA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM,ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 160,07 | 160,07 |
16 | 305223 - 0 | CLORETO DE AMONIO - CATEGORIA P.A. ACS ISO,LIMITE MAXIMO DE 0,0005% DE NO3,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 64,54 | 129,08 |
17 | 420128 - 0 | REAGENTES QUIMICOS - FOSFATO DE AMONIO DIBASICO (NH4) 2HPO4,ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA),PUREZA 99%,(CAS: 7783-28-0), PM =132,06 G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 55,76 | 55,76 |
18 | 442675 - 4 | HIDROXIDO - DE AMONIO (NH4OH),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: 28 A 30%,PM=35,04G/MOL, CAS: 1336-21-6,EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 49,08 | 49,08 |
19 | 305598 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - METAVANADATO DE AMONIO,CATEGORIA P.A,PARA ANALISE,APRESENTACAO EM PO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 143,06 | 143,06 |
20 | 305249-4 | MOLIBDATO DE AMONIO - CATEGORIA P.A., HEPTAMOLIBDATO,TETRAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 317,14 | 317,14 |
21 | 95409-8 | REAGENTES QUIMICOS - AZIDA SODICA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA UTILIZADOAO COMO AGENTE PROTETOR E PRESERVADOR, EVITANDO A CONTAMINACAO DE SOLUCOES EM GERAL, LIMITES MAXIMOS CA: <0,001%, K: <0,005%, MG: < 0,001%, CL: <0,005%, SO4: <0,005%, LIMITES MAXIMOS AL: <0,0005%, CU: <0,0005%, PB: <0,001%, ZN: <0,0005%, LIMITES MAXIMOS COMPLETO, ABSORVANCIA A275< 1,0, SOLUBILIDADE: 1M EM AGUA A 20 GRAUS CELSIUS, MATERIA INSOLUVEL: < 0,01%, APRESENTADO EM PO, ASPECTO DA SOLUCAO BAIXA COLORACAO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 3 | 200,41 | 601,23 |
22 | 418320 - 7 | AZUL DE BROMOTIMOL - AZUL DE BROMOTIMOL, ACS,REAGENTE ANALITICO (P.A) ESPECIFICO PARA LABORATORIO C27H28BR2O5S, P.M: 624,40G/MOL E CAS: 76-59-5,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 25 G | 2 | 78,61 | 157,23 |
23 | 420088 - 8 | REAGENTES QUIMICOS - BIOTINA (C10H16N2O3S),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA),(CAS: 58-85-5) PM = 244.29G/MOL.,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1 GRAMA | 1 | 270,33 | 270,33 |
24 | 427831-3 | REAGENTES QUIMICOS - CAL SODADA,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 63,17 | 63,17 |
25 | 418333 - 9 | CLORETO DE CALCIO - PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,DIHIDRATADO,(CACL2.2H2O); PM=147,014G/MOL, (CAS: 10035-04-8),EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: COM NR LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 40,53 | 202,67 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
26 | 427841-0 | REAGENTES QUIMICOS - CAULIM,CATEGORIA P.A,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO: N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 19,33 | 96,63 |
27 | 443043 - 3 | REAGENTE - CELITE 545 AW,CAS - 6885554-9,EMBALAGEM FRASCO PLASTICO,ROTULO COM N. LOTE, DATA VALIDADE/FABRICACAO E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 1000 GRAMAS | 1 | 197,37 | 197,37 |
28 | 427855 - 0 | CEPAS DE BACTERIA - PARA TESTE DE TOXICIDADE AGUDA,LIOFILIZADA,PARA TESTE DE TOXICIDADE,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE E PROCEDENCIA,ALIIVIBRIO FISCHERI | KIT COM 10 AMPOLAS DE 1mL CADA | 1 | 4125,99 | 4125,99 |
29 | 95062-9 | CLORETO DE CESIO - CATEGORIA P.A., TEOR DE MINIMO DE 99% DE PUREZA, ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR COM 100 GRAMAS, COM ROTULO CONTENDO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 875,03 | 1750,05 |
30 | 418336 - 3 | CLORETO - DE COBALTO HEXAHIDRATADO,PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,PUREZA: IGUAL OU SUPERIOR A 99%,(COCL2.6H2O); PM = 237.93G/MOL, (CAS: 77911-13- 1),EM EMBALAGEM INDIVIDUAL HERMETICAMENTE FECHADA,ROTULO: NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 205,44 | 205,44 |
31 | 427826-7 | REAGENTES QUIMICOS - NITRATO DE COBALTO,CATEGORIA PA, ACS,TEOR DE PUREZA MINIMO: 99%, CAS:00000-00-0,APRESENTADO EM CRISTAIS,HEXAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 130,80 | 130,80 |
32 | 427828-3 | CLORETO DE COBRE(II) - CATEGORIA P.A, ESPECIFICO PARA LABORATORIO,TEOR IGUAL OU SUPERIOR A 99%,DIHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 565,17 | 565,17 |
33 | 184029 - 0 | SULFATO DE COBRE - PENTAHIDRATADO P.A. PARA ANALISE ACS, COM TEOR DE PUREZA MIN.99,0%, CLORETOS MAX.0,0005%, NITROGENIO TOTAL (N) MAX.0,001%, CALCIO MAX.0,005%, FERRO MAX.0,003%, POTASSIO MAX.0,001%, SODIO MAX.0,005%, NIQUEL MAX.0,005%, CHUMBO MAX.0,005%, ZINCO MAX.0,03%, METAIS SULFOAMONIACO MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 52,71 | 52,71 |
34 | 222241 - 8 | DETERGENTE - NEUTRO, LIQUIDO PH, , (AGUA A 5%) 6,0- 8,0, SOLUVEL EM AGUA A 20 GRAUS CELSIUS, DENSIDADE A 20 GRAUS CELSIUS: 1,07 G/CM3, , , UTILIZADO PARA LAVAGEM DE VIDRARIAS ESPECIAIS, ACONDICIONADAO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM NUMERO DO LOTE, DATA DA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 5000 mL | 12 | 108,51 | 1302,12 |
35 | 93909 - 9 | ETILENODIAMINOTETRACETICO - ULTRAPURO, PARA BIOLOGIA MOLECULAR, COM TEOR DE >=99%, TRACOS DE PARTICULAS INSOLUVEIS NAO DETECTADOS, GRAU DE HIDRATACAO DIHIDRATADO, FE =< 10 PPM, PB =< 5 PPM, ACIDO NITRILOTRIACETICO < 0,1%, DNASE NAO DETECTADA, RNASE NAO DETECTADA, PO BRANCO, =< 0,005%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 500 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 328,01 | 328,01 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
36 | 418408 - 4 | ACIDO - ETILENODIAMINO TETRACETICO SAL DISSODICO DIHIDRATADO (EDTA) (C10H16N2O8 . 2H2O), ACS, ISO,,PERDA NA SECAGEM 9-10%, PESO MOLECULAR 372,24 G/MOL, SUBSTANCIAS INSOLUVEIS EM AGUA MAX.0,003%,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CAS: 6381-92-6, PONTO DE FUSAO: 237-245°C(DEC.); SOLUBILIDADE DE 160MG/ML DE NAOH 3M,DENSIDADE: 0,86G/CM³,DIHIDRATADO,ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,EM EMBALAGEM APROPRIADA, HERMETICAMENTE FECHADA,ROTULO COM NR LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 50,41 | 100,83 |
37 | 427838-0 | CLORETO - DE ESTRONCIO,HEXAHIDRATADO,P.A,,PUREZA MINIMA DE 99%,LIVRE DE QUALQUER MATERIAL ESTRANHO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 104,90 | 104,90 |
38 | 418416 - 5 | EXTRATO DE LEVEDURA - PARA MEIO DE CULTURA, PADRAO ANALITICO (P.A), ESPECIFICO PARA LABORATORIO,FRASCO COM TAMPA ROSQUEAVEL E LACRE DE SEGURANCA. PO FINO DE COR AMARELA ESCURO, HOMOGENEO, COM ODOR CARACTERISTICO (XXX XXXXXXX). PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (P.A), COM PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%. ARMAZENADO EM TEMPERATURA AMBIENTE (ABAIXO DE 30ºC),NITROGENIO TOTAL: MINIMO 10.5%; NITROGENIO A-AMINO: MINIMO 3.8%; UMIDADE: MAXIMO 5%; CINZAS: MAXIMO 15%; CLORETO DE SODIO: MAXIMO 5%; PH SOLUCAO 1%: 6.6 ± 0.5. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 282,37 | 282,37 |
39 | 410934 - 1 | FENOL - CATEGORIA P.A,TEOR 89%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 2 | 117,77 | 235,55 |
40 | 139582 - 3 | CLORETO DE FERRO - III - P.A., HEXAHIDRATADO, PONTO DE FUSAO 37C - SOLUBILIDADE EM AGUA PROPORCAO 20C - 920G/L - DOSEAMENTO MINIMO DE 99%, ESCAMA ESCURA E HIGROSCOPICO, ACIDO LIVRE MAX. 0,2%, CLORO LIVRE MAX. 0,001%, FERRO MAX. 0,005%, SULFATO MAX. 0,005%, COMPONENTE NAO PRECIPITAVEL COMO AMONIACO MAX. 0,05%, FOSFATO MAX. 0,002%, ARSENICO MAX. 0,0005%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO HERMETICO DE 250 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 89,62 | 89,62 |
41 | 358436 - 4 | SULFATO DE FERRO - II P.A.,HEPTAHIDRATADO,CRITAL VERDE-AZULADO OXIDA-SE COM O AR,PONTO DE FUSAO 64C - SOLUBILIDADE EM AGUA MUITO 400G/L 20C - DOSEAMENTO MINIMO 99,5%,PH 5% H20 3-4, CLORETO MAX. 0,0005%, FOSFATO MAX. 0,001%, NITROGENIO TOTAL MAX. 0,001%,ARSENICO MAX. 0,0002%, ZINCO MAX. 0,005%, COBRE MAX. 0,001%, FERRO MAX. 0,02%, CHUMBO MAX. 0,0005%,ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO HERMETICO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 34,64 | 34,64 |
42 | 98053 - 6 | REAGENTES QUIMICOS - FORMALDEIDO EM SOLUCAO 37%, CATEGORIA P.A., TEOR 37,0 - 38,0 %, LIMITES MAXIMOS MAX ((CL 0,0001%, SO4 0,002%)), LIMITES MAXIMOS MAX ((PB 0,0002%, FE O,0001%)), LIMITES MAXIMOS METANOL 8,0 - 12,0%, REAGENTE COM ACIDO LIVRE (COMO HCOOH) MAX 0,03%, PH (20 GRAUS C) 3 - 4, PROPRIEDADES FISICAS P.F.= -118 GRAUS C, P.E.= 96 - 98 GRAUS C, DENS =1,09 G/CM3, REAGENTE DE ACORDO COM AS NORMAS DO ACS, ESTABILIZADO COMAPROX 10% METANOL, ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO COM 1 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 22 | 87,28 | 1920,22 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
43 | 117184 - 4 | GLICERINA - CATEGORIA BIDESTILADA 87% P.A., COM TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO 98% - MAXIMO 100,5%, LIMITES MAXIMOS CLORETO MENOR 0,001%, SULFATO MENOR 0,001%, METAIS, LIMITES MAXIMOS PESADOS MENOR 0,0005%DE AGUA MENOR 2%, ACONDICIONADO EM FRASCO COM01 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 36,51 | 36,51 |
44 | 376325 - 0 | REAGENTES QUIMICOS - GLUCOSE (D+) ANIDRA,CATEGORIA PA,APRESENTADA EM PO,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 30,99 | 61,99 |
45 | 427830-5 | REAGENTES QUIMICOS - N-HEXADECANO,CATEGORIA P.A, HPLC,TEOR MINIMO DE 99%,INDICE DE AGUA MAXIMA 0.01%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 mL | 1 | 1147,50 | 1147,50 |
46 | 110365 - 2 | HEXAMETILENO TETRAMINA - CATEGORIA P.A., TEOR MINIMO 99%, EM CRISTAL, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, ROTULO COM NR DE LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE (10) | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 33,42 | 33,42 |
47 | 153949 - 3 | N-HEXANO - CG 98%, HPCL, AGUA MAX.0.01%, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, NR. LOTE. | EMBALAGEM DE 1 L | 70 | 184,85 | 12939,27 |
48 | 77547-9 | SULFATO - DE HIDRAZINA, P.A., FRASCO COM 100 GRAMAS, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 1 | 164,93 | 164,93 |
49 | 96539 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - PEROXIDO DE HIDROGENIO, CATEGORIA P.A. 30%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PREOCEDENCIA | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 43,67 | 43,67 |
50 | 376329-3 | REAGENTES QUIMICOS – L-HISTIDINA (C6H9N3O2),CATEGORIA PA,PO BRANCO CRISTALINO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25G | 1 | 95,93 | 95,93 |
51 | 427825-9 | INDICADOR BIOLOGICO - IMPREGNADOS COM ESPOROS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS,EM DISCO OU FITA,INDICADOR DE PH QUE MUDA A COR QUANDO EXPOSTO AO CICLO DE ESTERILIZACAO POR CALOR UMIDO EM AUTOCLAVE,COM AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA,FRASCO TERMOPLASTICO,COM TAMPA PLASTICA E PAPEL FILTRO HIDROFOBO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE | EMBALAGEM COM 50 AMPOLAS | 3 | 581,20 | 1743,60 |
52 | 376397-8 | REAGENTES QUIMICOS - CLORETO DE LITIO,CATEGORIA PA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 G | 2 | 205,49 | 410,99 |
53 | 427834-8 | CLORETO DE MAGNESIO - CATEGORIA P.A,TEOR MINIMO DE 99%,INCOLOR, HEXAHIDRATADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 4 | 32,89 | 131,56 |
54 | 139656 - 0 | SULFATO DE MAGNESIO - P.A., HEPTAHIDRATADO, CRISTAL INCOLOR, COM DOSEAMENTO MINIMO DE 99,5% E PH DA SOLUCAO 5% H20 5-8,2, CLORO MAX. 0,0003%, NITROGENIO TOTAL MAX. 0,002%, METAIS PESADOS COMO PB MAX. 0,0005%, CALCIO MAX. 0,005%., FERRO MAX. 0,0001%, POTASSIO MAX. 0,001%, MAGNESIO MAX. 0,0005%, ACONDICONADO EM FRASCO COM500 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 39,71 | 79,42 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
55 | 418475 - 0 | CLORETO - CLORETO DE MANGANES,TETRAHIDRATADO P.A (MNCL2 4H2O),ROTULO EM PORTUGUES COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 207,03 | 207,03 |
56 | 427836-4 | SULFATO - SULFATO DE MANGANES,MONOHIDRATADO,P.A, ACS,PUREZA DE 98 A 101%, CAS:00000-00-0,EM PO,FORMULA QUIMICA: MNSO₄ * H₂O,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 6 | 52,19 | 313,13 |
57 | 153954 - 0 | MEIOS DE CULTURA - A1 A BASE DE PEPTONA DE CASEINA, MEIO PARA USO EM PARA MICROBIOLOGIA USADO NA IDENTIFICACAO DE COLIFORMES FECAIS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, NR. LOTE,DATA FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500G | 80 | 426,97 | 34157,87 |
58 | 427824-0 | MEIOS DE CULTURA - CALDO EC MUG,PARA USO EM MICROBIOLOGIA, NA IDENTIFICACAO DE ESCHERICHIA COLI,MEIO LIOFILIZADO,EM PO, ACONDICIONADO EM FRASCO | EMBALAGEM DE 500G | 5 | 854,41 | 4272,07 |
59 | 27889 - 0 | MEIOS DE CULTURA - CALDO LAURIL SULFATO TRIPTOSE, MEIO PARA USO EM MEIO USADO PARA IDENTIFICACAO DE COLIFORMES FECAIS, MEIO LIOFILIZADO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM500 GRAMAS | UNIDADE | 12 | 363,66 | 4363,88 |
60 | 149917 - 3 | MEIOS DE CULTURA - CALDO PA (PRESENCA E AUSENCIA), MEIO PARA USO EM PARA DETECCAO PRESUNTIVA DE COLIFORMES N, MEIO GRANULADO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 500 GRAMA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 12 | 409,93 | 4919,16 |
61 | 376594-6 | REAGENTES QUIMICOS - TRIOXIDO DE MOLIBDENIO,CATEGORIA PA,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 638,75 | 638,75 |
62 | 101682 - 2 | REAGENTES QUIMICOS - DIHIDROCLORETO DE N- (1NAFTIL) ETILENO DIAMINA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA REAGENTE PARA ANALISE DE ALIMENTOS,BEBIDAS,AGUAS EMEDICAMENTOS., TEOR > 90,0%, AGUA < 5%, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 05 GRAMAS, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 2 | 217,23 | 434,45 |
63 | 184161 - 0 | SOLUCAO - PADRAO DE CROMO 1000 MG/L, RASTREAVEL A SRM DA NIST CR(NO3)3 EM ACIDO NITRICO (HNO3) A 0,5 MOL/L, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, DENSIDADE: 1L=1,02 KG, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
64 | 484200-6 | SOLUCAO - PADRAO DE NITROGENIO AMONIACAL 1.000MG/L (NH3-N),RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 250 mL | 1 | 358,39 | 358,39 |
65 | 171897 - 5 | SOLUCAO - PADRAO DE CADMIO 1000 MG/L EM ACIDO NITRICO A 0,5MOL/L, PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDIMENTO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 208,69 | 208,69 |
66 | 184150 - 5 | SOLUCAO - PADRAO DE CHUMBO 1000 MG/L, RASTREAVEL A SRM DA NIST-NITRATO DE CHUMBO (PB(NO3)2) EM ACIDO NITRICO(HNO3) 0,5 MOL/L, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, DENSIDADE: 1L=1,02 KG, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM XX.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
67 | 484202-2 | SOLUCAO - PADRAO DE COBRE 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,CU (NO3)2 EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
68 | 484204-9 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE, 12,9 MSIEMENS POR CM,RASTRAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 136,38 | 136,38 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
69 | 484205-7 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE 1.412 MICROSIEMENS POR CM,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 140,96 | 140,96 |
70 | 484206-5 | SOLUCAO - PADRAO DE CONDUTIVIDADE 146,9 MICROSIEMENS POR CM,RASTRAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 500 mL | 1 | 140,96 | 140,96 |
71 | 171898 - 3 | SOLUCAO - PADRAO DE FERRO 1000 MG/L EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L, PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDIMENTO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 427,68 | 427,68 |
72 | 484208-1 | SOLUCAO - PADRAO DE MANGANES 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,MN(NO3)2 EM ACIDO NITRICO A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
73 | 484209-0 | SOLUCAO - PADRAO DE MERCURIO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
74 | 376398 - 6 | SOLUCAO - PADRAO DE NIQUEL 1000MG/L,EM ACIDO NITRICO A 0,5MOL/L,PRONTO PARA USO, APRESENTAR CERTIFICADO DE ANALISE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 192,03 | 192,03 |
75 | 485100-5 | SOLUCAO - PADRAO DE NITRATO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 2 | 225,59 | 451,18 |
76 | 485099-8 | SOLUCAO - PADRAO DE NITRITO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST | FRASCO DE 125 mL | 4 | 225,59 | 902,36 |
77 | 339154 - 0 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 10,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH,EM REFERENCIAS DA NIST | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 156,61 | 313,22 |
78 | 339152 - 3 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 4,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 155,26 | 310,52 |
79 | 339153 - 1 | SOLUCAO - EM REFERENCIAS DA NIST,TAMPAO PH 7,0,UTILIZADO PARA AFERIR E CALIBRAR MEDIDORES DE PH | EMBALAGEM DE 500 mL | 2 | 154,80 | 309,60 |
80 | 484210-3 | SOLUCAO - PADRAO DE POTASSIO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,KNO3 EM HNO3 A 0,5 MOL/L, PRONTA PARA USO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 184,39 | 184,39 |
81 | 484211-1 | SOLUCAO - PADRAO DE SODIO 1000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,NANO3 EM H2O, PRONTA PARA USO | FRASCO DE 125 mL | 1 | 204,34 | 204,34 |
82 | 484212-0 | SOLUCAO - PADRAO DE SOLIDOS TOTAIS DISSOLVIDOS 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,KCL COM PUREZA 99,9% EM AGUA TIPO I | FRASCO DE 500 mL | 2 | 349,05 | 698,11 |
83 | 484213-8 | SOLUCAO - PADRAO DE ZINCO 1.000MG/L,RASTREAVEL AO SRM DA NIST,ZN(NO3)2 EM ACIDO NITRICO(HNO3) A 0,5 MOL/L,PARA ABSORCAO ATOMICA | FRASCO DE 125 mL | 1 | 187,68 | 187,68 |
84 | 250892-3 | PEPTONA BACTERIOLOGICA - MEIO PARA USO EM BACTO-TRYPTONBE MEIO PARA USO EM CULTURA DE ESCHERICHIA COLI, DESIDRATADO, APROVADO APOS TESTE EM CULTURA PARA ESCHERICHIA, ACONDICIONADO EM FRASCO DE500 GRAMAS | UNIDADE | 1 | 327,09 | 327,09 |
85 | 427857 - 7 | REAGENTES QUIMICOS - BIIODATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A.,TEOR DE PUREZA MINIMO DE 99%,FORMULA: KH(IO3)2,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 100 GRAMAS | 1 | 559,57 | 559,57 |
CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
184020 - 7 | CLORETO DE POTASSIO - CATEGORIA PUREZA MIN.99,5%,PH(5%,AGUA) 5,5-8,0,BROMETOS MAX.0,005%,IODO MAX.0,002%,SULFATO MAX.0,001%, COM TEOR DE FOSFATO MAX.0,0005%,NITROGENIO TOTAL MAX.0,001%,METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.0,0005%, EM ALUMINIO MAX.0,001%,BARIO MAX.0,001%, CALCIO MAX.0,001%,FERRO MAX.0,0002%, MAGNESIO MAX.0,0005%, EM SODIO MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONSTAR NO ROTULO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE,FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 33,74 | 33,74 |
485117-0 | SOLUCAO ELETROLITICA - LIQUIDA,PARA ELETRODO DE PHMETRO,COMPOSICAO KCL 3 MOLAR | FRASCO DE 250 mL | 4 | 145,12 | 580,49 |
334243 - 3 | REAGENTES QUIMICOS - CROMATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 85,53 | 85,53 |
334249-2 | REAGENTES QUIMICOS - DICROMATO DE POTASSIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 60,44 | 60,44 |
418903 - 5 | FOSFATO DE POTASSIO - CATEGORIA DIBASICO P.A. - ANIDRO, PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO. (K2HPO4) (CAS: 7758-11-4), PESO MOLECULAR:174,18G/MOL,TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO: 99% - PERDA POR DESSECACAO (105ºC) MAX. 1%,COMPOSTO DE CLORO MAX.: 0,003%, SULFATO MAX.: 0,005%, NITROGENIO TOTAL MAX.: 0,001%, FERRO MAX.: 0,001% GRAU DE PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99%,CRISTALINO BRANCO,ANIDRO,SOLUVEL EM AGUA,TEOR DE COMPONENTES COMO METAIS PESADOS (COMO PB) MAX.: 0,0005%,EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 52,79 | 105,58 |
200744 - 4 | FOSFATO DE POTASSIO - CATEGORIA MONOBASICO P.A., COM TEOR DE NO MIN.99,5%,PH(SOL.5% EM H2O)4,2- 4,5,SUBST.INSOLUVEIS MAX.0,01%,CLORETO (CL) MAX.0,0005%, COMPOSTO DE NITROGENIO TOTAL (N) MAX.0,001%, SULFATO (SO4) MAX.0,003%,METAIS PESADOS(COMO PB)MAX.0,001%, FERRO (FE) MAX.0,002%, SODIO (NA) MAX.0,005%,PERDA APOS SECAGEM (110 GRAUS CELSIUS) MAX.0,2%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM X.XX LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE EPROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 3 | 42,93 | 128,78 |
419831 - 0 | HIDROXIDO - DE POTASSIO (KOH),PADRAO ANALITICO, ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 90%,CAS:1310- 58-3, PM=56,105 G/MOL,EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM 500 GRAMAS | 3 | 49,00 | 147,01 |
184072 - 0 | IODETO DE POTASSIO - P.A., PUREZA MIN.99,5%, PH 5% EM H2O -6 A 8, PERDA POR DESSECACAO MAX. 0,1%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 5 | 269,09 | 1345,44 |
305247 - 8 | NITRATO POTASSIO - CATEGORIA P.A.,EM PO,LIMITE DE ACEITACAO MINIMO DE 99 PORCENTO DE PUREZA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 125,56 | 125,56 |
154104 - 8 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - POTASSIO PEROXODISSULFATO, P.A, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,IDENTIFI- CACAO DO FABRICANTE,PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 10 | 49,23 | 492,27 |
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo |
96 | 420251 - 1 | NITRATO DE PRATA - (AGNO3), P.A,PUREZA 99%,CAS: 7761-88-8, PM=169,873G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 518,97 | 518,97 |
97 | 420905 - 2 | SULFATO - DE PRATA (AG2SO4),PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO - PA,99%,(CAS: 10294- 26-5) PM = 311,80G/MOL,EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 2 | 622,63 | 1245,25 |
98 | 485098-0 | CLORETO - DE RUBIDIO,CAS 7791-11-9, MASSA MOLAR 120.92 G/MOL,ANIDRA,CATEGORIA PA,PUREZA MINIMA 98% | EMBALAGEM DE 25 GRAMAS | 1 | 1839,77 | 1839,77 |
99 | 199817 - 0 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - BICARBONATO DE SODIO P.A,TEOR(BASE SECA) 99,7-101,0%,INSOLUVEIS EM H2O MAX.0,015%, CLORETO(CI) MAX.0,006%,FOSFATO(PO4) MAX.0,001%,COMPOSTO SULFURADOS(COMO SO4) MAX.0.003%, AMONIO(NH4) MAX.5PPM, PPT DE CA, MG E R203 MAX.0,02%,METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.5PPM, FERRO(FE) MAX.0,001%,POTASSIO(K) MAX.0,005%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 5 | 57,47 | 287,37 |
100 | 159132 - 0 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - - BROMETO DE SODIO, P.A., MINIMO 99%, EMBALAGEM APROPIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICANTE,VALIDADE | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 59,18 | 59,18 |
101 | 152470 - 4 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - CARBONATO DE SODIO ANIDRO, P.A., EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, XX.XX LOTE,DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 27,34 | 27,34 |
102 | 305338 - 5 | CITRATO DE SODIO - CATEGORIA P.A.,COM TEOR DE 99%,TRI-SODIO,GRAU DE HIDRATACAO DI- HIDRATO,ACONDICIONADO EM FRASCO,ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 1000 GRAMAS | 3 | 39,45 | 118,35 |
103 | 199830 - 7 | CLORETO DE SODIO - CATEGORIA P.A.,TEOR MIN.99%,PH(SOL.5% A 25-C):5,0-9,0,INSOLUVEIS EM H2O MAX.0,005%,IODETO MAX.0,002%, BROMETO MAX.0,01%,CLORATO E NITRATO (COMO NO3) MAX.0,003%,COMPOSTO NITROGENDOS(COMO N)MAX.0,001%, FOSFATO MAX.5PPM,SULFATO MAX.0,004%,BARIO MAX.0,001%,PPT CA,MG E R203 MAX.0,005%, METAIS PESADOS(COMO PB) MAX.5PPM,FERRO MAX.2 PPM,POTASSIO MAX.0,01%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM X.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 3 | 101,61 | 304,82 |
104 | 422183 - 4 | FOSFATO DE SODIO - DIBASICO P.A., ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS (NA2HPO4 · 7H2O),HEPTAIDRATADO,COM TEOR DE DOSEAMENTO MINIMO DE 99%,CAS:7782-85-6, PM=268,07G/L,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | FRASCO DE 500 GRAMAS | 2 | 33,55 | 67,09 |
105 | 357084 - 3 | FOSFATO DE SODIO - MONOBASICO MONOHIDRATADO (NAH2PO4-H2O), ACS,PUREZA: 98,0 - 102,0% . IMPUREZAS TOTAIS MENOS DE 0,01%. FERRO (FE) MENOS DE 0,001%, POTASSIO (K) MENOS DE 0,01%, CALCIO (CA) MENOS DE 0,005%, METAIS PESADOS (COMO PB) MENOS DE 0,001%,,PH 4,1- 4,5 (SOL.5% A 25 GRAUS),ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM X.XX LOTE, FORMULA, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 45,56 | 45,56 |
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
106 | 419832 - 8 | HIDROXIDO DE SODIO - PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO (PA) NAOH,TEOR IGUAL OU SUPERIOR A 99,0%,CAS: 1310-73-2, PM=39,9971G/MOL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 20 | 44,20 | 884,00 |
107 | 419896 - 4 | HIPOCLORITO DE SODIO - 4-6%, PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO, PM = 74,50G/MOL, DENSIDADE: 1,3G/CM3(SOLUCAO A 12,69% EM PESO DE NACIO, A 20ºC).,ODOR SEMELHANTE AO DA AGUA SANITARIA,LIQUIDO DE COLORACAO AMARELA CLARA,EMBALAGEM INDIVIDUAL DE VIDRO AMBAR, COM TAMPA ROSQUEAVEL,ROTULO NR LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM 1000 mL | 4 | 33,59 | 134,36 |
108 | 420032 - 2 | MOLIBDATO DE SODIO - ESPECIFICO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS,EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO, FORMULA, ARMAZENAMENTO,DIHIDRATADO (NA2MO04.2H20), CAS:00000-00-0, PM=241,95 (11,34) | EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | 1 | 71,87 | 71,87 |
109 | 420252 - 0 | NITRATO DE SODIO - (NANO3), PADRAO ANALITICO ESPECIFICO PARA LABORATORIO, (CAS: 7631-99-4), PM=84.9947G/MOL,PUREZA 99%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 37,96 | 37,96 |
110 | 376555-5 | REAGENTES QUIMICOS - SELENITO DE SODIO PENTAHIDRATADO,CATEGORIA PA,.,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25 GRAMAS | 1 | 343,89 | 343,89 |
111 | 331561-4 | REAGENTES QUIMICOS - SILICATO DE SODIO,CATEGORIA P.A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO DO MISTERIO DA SAUDE | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 88,34 | 88,34 |
112 | 46172 - 5 | SULFATO - DE SODIO, ANIDRO, P.A., 99,5%, METAIS PESADOS MAX. 0,0005%, FRASCO, ROTULO EM PORTUGUES COM DATA DE FABR./VAL., NR DO LOTE, ORIGEM, E FORMULA. | FRASCO DE 500 GRAMAS | 1 | 27,29 | 27,29 |
113 | 153740 - 7 | TIOSSULFATO DE SODIO - CATEGORIA P.A, REAGENTE 5- HIDRATADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NO.LOTE,FORMULA,DATA FABR./VAL. | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 2 | 28,70 | 57,39 |
114 | 100131-0 | REAGENTES QUIMICOS - CLORETO DE TIAMINA (OU VITAMINA B1 OU ANEURINE), CATEGORIA P.A., CATEGORIA AMINOACIDO UTILIZADO PARA SUPLEMENTAR MEIOS DE CULTURA DE FUNGOS, PROPRIEDADES FISICAS SENSIVEL A LUZ, CONTEUDO DE H2O: 0,5 MOL/MOLPESO MOLECULAR: 337,3, APRESENTADO EM PO, REAGENTE ESTOCADO A TEMPERATURA AMBIENTE, FORMULA QUIMICA:C12H17CIN4OS.HCL, ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR COM 25 GRAMAS | UNIDADE | 2 | 126,88 | 253,77 |
115 | 16896-3 | MP TRIETANOLAMINA - FORMA DE APRESENTACAO EM LIQUIDO VISCOSO AMARELO CLARO, CONCENTRACAO EM NAO MENOS QUE 80% DE NITRILOTRIETANOL, USO FARMACEUTICO | FRASCO DE 1000 mL | 1 | 82,40 | 82,40 |
116 | 305505 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - VERDE DE BROMOCRESOL, CATEGORIA REAGENTE,PARA ANALISE DE AGUA,APRESENTADO EM PO,ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 25 G | 1 | 209,33 | 209,33 |
117 | 305374 - 1 | REAGENTES QUIMICOS - VERMELHO DE METILA,CATEGORIA ACS,PARA USO COMO INDICADOR,EM PO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. | EMBALAGEM DE 25 G | 2 | 37,72 | 75,45 |
118 | 376634 - 9 | REAGENTES QUIMICOS - VITAMINA B12,CATEGORIA PA,EM PO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NR DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 5 GRAMAS | 1 | 2615,42 | 2615,42 |
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
119 | 150401-0 | CLORETO - DE ZINCO, MIN.99,8%, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO EM PORTUGUES COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 250 GRAMAS | 1 | 143,33 | 143,33 |
120 | 150606 - 4 | SULFATO DE ZINCO - P.A., HEPTAHIDRATADO, DOSAGEM MIN. 99%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1 | 49,80 | 49,80 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | 30.968,57 | 111.263,32 |
3. EXIGÊNCIAS
3.1 Os rótulos dos reagentes químicos devem estar de acordo com a norma NR 26 e NFPA, apresentando diagrama de Hommel;
3.2 Os reagentes químicos devem vir acompanhados das respectivas FISPQs e certificados de análises;
3.3 As soluções padrão devem ser rastreáveis ao NIST;
3.4 No momento da entrega, o prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 75% do prazo da validade total do produto;
3.5 Os itens controlados pelo Exército ou Polícia Federal devem vir, no momento da entrega, acompanhados de cópias dos respectivos certificados de licença.
4 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por item.
4.2 O critério de itens foi adotado objetivando um arremate mais fácil dos mesmos, visto que em processos anteriores houve dificuldade no arremate de lotes.
4.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela CPRH, de acordo com o item 2 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
5 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida Nota de Xxxxxxx em favor da licitante vencedora.
6 LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue na Agência CPRH, Rua Santana Nº. 367, Casa Forte, Recife, PE, de segunda a sexta-feira, no horário (comercial), de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 h.
7 PRAZO DE ENTREGA/CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do material deverá, preferencialmente, ser imediata, ou em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.1 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as descrições constantes do edital e da proposta da empresa, referente à marca, modelo, especificações técnicas e qualidade. Na ocasião, o setor responsável emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, mediante a elaboração de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.2 Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislações respectivas, a Contratada será notificada para realizar as
correções e entregar novamente o objeto licitado em até 07 (sete) dias úteis, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se pela efetiva entrega do material e efetuá-la de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.2 Entregar os produtos lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira e umidade;
8.3 Entregar cada produto com seu respectivo certificado de análise;
8.4 Substituir as embalagens que apresentarem violação de qualquer espécie;
8.5 Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias os produtos que apresentarem defeitos, sem ônus para a contratante;
8.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários e outros decorrentes da contratação.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exercer a fiscalização sobre o recebimento dos materiais;
9.2 Designar um servidor para recebimento, fiscalização e atesto do material;
9.3 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade identificada no fornecimento do material, solicitando a substituição da mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.4 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços;
9.5 Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados.
10. PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1 Apresentar documentação falsa;
10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 Falhar na execução do contrato;
10.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6 Não mantiver a proposta;
10.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
10.1.8 Cometer fraude fiscal;
10.1.9 Fizer declaração falsa.
10.2 Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7; 10.1.8 e 10.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.3 O retardamento da execução previsto no subitem 10.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
10.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
10.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
10.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 10.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 10.7.
10.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 10.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
10.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 10.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
10.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 10.1 desta cláusula.
10.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
10.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
10.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
10.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
10.13 Caso a faculdade prevista no item 10.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
10.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
10.12 e 10.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
10.15 Decorrido o prazo previsto no item 10.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
10.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
10.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento deve ser realizado até 10 (dez) dias úteis após a entrega definitiva do material, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo laboratório da CPRH.
11.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12. VALOR ESTIMADO / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O valor global máximo para aquisição é de R$111.263,32 (cento e onze mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
12.2 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela CPRH, sob pena de desclassificação.
12.3 Recursos para pagamento dos itens 01 a 83, no valor de R$97.683,52 (noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) serão provenientes do convênio N° 008/2017, firmado entre CPRH e APAC:
Fonte de recurso: 0242004588 Natureza da despesa: 3.3.90.0000
Os itens 84 a 120, no valor de R$13.579,80 (treze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), serão pagos com recursos próprios da CPRH.
Fonte de recurso: 0241
Natureza da despesa: 3.3.90.0000. Ação: 518
12.4 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento ou no bojo de eventual termo de extensão, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas poderão ser esclarecidas com a Unidade de Análises Laboratoriais da CPRH, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, no telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
Recife, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Unidade de Análises Laboratoriais
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO 002.2019.CPL.PE.001.CPRH.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
À Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Ref: PROCESSO 002.2019.CPL.PE.001.CPRH
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n°-
, (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Ref: PROCESSO 002.2019.CPL.PE.001.CPRH
1. Razão Social:
2. CNPJ:
3. Inscrição Estadual:
4. Endereço / CEP:
5. Telefone:
6. E-mail:
7. Nome do representante:
ITEM
CÓDIGO DO EFISCO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |