EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2019
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 23/10/2019. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 23/10/2019 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 23/10/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, FILTRO, CAIXA DE GORDURA E TUBULAÇÕES DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 – A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
1.3 - Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar os serviços no local indicado pelo setor responsável, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o pedido conforme cronograma. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.4 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre deverá ser imediatamente substituído, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.5 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos serviços, durante o prazo contratual.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizada);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizada);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizada);
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo II, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com o máximo de duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços;
d) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
e) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
f) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
g) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.3 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
4.2.1 – Qualificação Técnica:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica original ou cópia autenticada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
b) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
c) Apresentar LAO - Licença Ambiental de Operação do Tanque para transporte dos resíduos;
d) Apresentar Cadastro Técnico Federal IBAMA;
e) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição, válido e vigente.
f) Apresentar Certidão atualizada de registro ou inscrição de pessoa jurídica expedida pelo CRQ (Conselho Regional de Química), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRBio (Conselho Regional de Biologia);
g) Apresentar Certidão atualizada de registro ou inscrição de pessoa física expedida pelo CRQ (Conselho Regional de Química), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRBio (Conselho Regional de Biologia) do profissional indicado para execução e acompanhamento dos serviços do objeto do presente Edital;
h) O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado por:
1) Cópia de Carteira de Trabalho e cópia do registro do profissional no livro/ficha de registro de empregados da empresa, caso o profissional apresentado como responsável técnico faça parte do quadro permanente da empresa, ou;
2) Contrato Social ou alteração contratual, caso o sócio seja também o profissional apresentado como responsável técnico da empresa, ou;
3) Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a empresa e o profissional apresentado como responsável técnico, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
i) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
j) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Efetuar a entrega conforme previsto neste edital.
b) Substituir imediatamente os objetos que se apresentarem fora das especificações técnicas, e, caso estejam em desacordo, os serviços serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor do objeto.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isentam de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10 (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por Preço Global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação conforme Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele Item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, Global, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por preço Global.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
9.2 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), Global, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, Global, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
Dotação Utilizada | |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2025 | Funcionamento e Manutenção do Fundo de Assistencia Social |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta-corrente, em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 10 de outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito em Exercício
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, FILTRO, CAIXA DE GORDURA E TUBULAÇÕES DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
2 – Dos Itens com os valores máximos previstos:
ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 100 | METRO CÚBICO | SERVIÇO DE SUCÇÃO E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SANITÁRIAS, TRANSPORTE DOS DEJETOS, ATRAVÉS DE CAMINHÃO LIMPA-FOSSA E DESTINAÇÃO FINAL | R$ 169,66 | R$ 16.966,00 |
2 | 100 | METRO CÚBICO | SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM E/OU GORDURA, MANUAL OU COM EQUIPAMENTOS DE AUTO VÁCUO, COM RETIRADA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS | R$ 186,33 | R$ 18.633,00 |
3 | 20 | UNIDAD E | SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE XXXX XXXXXXXXX, DEVERÁ SER EXECUTADO COM EQUIPAMENTOS E PESSOAL ESPECIALIZADO. | R$ 179,66 | R$ 3.593,20 |
4 | 10 | HORAS | SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO | R$ 216,66 | R$ 2.166,60 |
5 | 10 | HORAS | SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DE TUBULAÇÃO PLUVIAL | R$ 216,66 | R$ 2.166,60 |
TOTAL | R$ 43.525,40 | ||||
TOTAL GERAL | R$43.525,40 |
3 - A Prefeitura fará o pagamento à empresa vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
4 – A forma de pagamento será feita através de depósito bancário em nome da empresa vencedora;
5 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta da empresa licitante.
6 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresentação, não inferior a 60 (sessenta) dias.
• A PROPOSTA DEVERÁ CONTER AINDA:
• IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• NOME DA EMPRESA:
• CNPJ:
• INSCRIÇÃO ESTADUAL:
• INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
• REPRESENTANTE e CARGO:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
• ENDEREÇO e TELEFONE:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
• AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
• LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
7 - Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar os serviços nos locais indicados pelo setor responsável, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o pedido conforme cronograma. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
8 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXUCUÇÃO
a) A licitação se torna necessária para atender as demandas das secretarias municipais no sentido de manter a salubridade das instalações que apresentam uma situação mais crítica com relação ao esgotamento de fossas sépticas, caixas de gordura, desentupimento de vasos sanitários e desobstrução da rede de esgoto e da tubulação pluvial, sendo que a execução desses serviços é de extrema necessidade, pois visa oferecer aos servidores e a população em geral usuária desses espaços um ambiente higiênico.
b) É importante ressaltar que o serviço de limpeza de fossa séptica será utilizado nos prédios públicos do município localizados onde não dispõe de rede de saneamento básico, sendo que tal serviço precisa ser executado por empresa especializada com equipamentos e veículo equipado para este fim e que se responsabilize pelo descarte dos dejetos em local devidamente autorizado.
c) Destaca-se também que atualmente o município não possui recursos humanos em número suficiente e necessários para atender os serviços aqui listados, bem como nem sempre dispõe de máquinas e equipamentos apropriados.
8.1 - Para os fins deste Processo Licitatório ficam estabelecidas as seguintes definições:
a) FOSSA SÉPTICA OU TANQUE SÉPTICO: unidade cilíndrica ou prismática retangular de fluxo horizontal para tratamento de esgotos por processo de sedimentação, flotação e digestão;
b) CAIXA DE GORDURA: caixas destinadas à retenção de gordura;
c) SUMIDOURO: consistem em escavações, cilíndricas ou prismáticas, tendo as paredes revestidas por tijolos, pedras ou outros materiais. A disposição desses materiais deve ser tal que permita fácil infiltração do líquido no terreno;
d) REDE DE ESGOTO: sistema de encanamentos por onde correm ou esgotam líquidos ou dejetos;
e) VASO SANITÁRIO: é o objeto costumeiramente usado para satisfazer as necessidades fisiológicas do ser humano (urinar e evacuar).
f) Deverá ser feita limpeza no sistema de esgoto em todo e qualquer elemento deste que se fizer necessário.
g) Para efeitos de notificação e atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar informação para contato como número de telefone e/o, email e endereço atualizado.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2019 MINUTA DO CONTRATO Nº..
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Prefeito em exercício o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, FILTRO, CAIXA DE GORDURA E TUBULAÇÕES DOS IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, de forma parcelada, conforme Termo de Referência do Edital de Pregão nº ../2019 e constante na proposta vencedora no valor total de R$ …......( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços entregues a Prefeitura Município de Ituporanga. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco da contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades das Secretarias
do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
PARÁGRAFO QUARTO: Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar os serviços no local indicado pelo setor responsável, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o pedido conforme cronograma. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO QUINTO: O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre deverá ser imediatamente substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO SEXTO: O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos serviços, durante o prazo contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A qualidade dos serviços deverá estar em acordo com o descrito nas especificações técnicas deste edital, para que seja aceita, bem como a aplicação dos serviços; GARANTIR A QUALIDADE DO OBJETO FORNECIDO.
PARÁGRAFO OITAVO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
PARÁGRAFO NONO: Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual. Por ocasião da entrega dos serviços, deverá estar acompanhada da devida autorização, esta deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia Poderá, também, haver
vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes, bem como prorrogar o contrato caso haja interesse do município.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e dotações do ano subsequente, e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
13 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2025 | Funcionamento e Manutenção do Fundo de Assistencia Social |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Dotação Utilizada
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 46/2019, do Processo de Licitação nº. 62/2019, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: Para os fins deste Contrato ficam estabelecidas as seguintes definições:
a) FOSSA SÉPTICA OU TANQUE SÉPTICO: unidade cilíndrica ou prismática retangular de fluxo horizontal para tratamento de esgotos por processo de sedimentação, flotação e digestão;
b) CAIXA DE GORDURA: caixas destinadas à retenção de gordura;
c) SUMIDOURO: consistem em escavações, cilíndricas ou prismáticas, tendo as paredes revestidas por tijolos, pedras ou outros materiais. A disposição desses materiais deve ser tal que permita fácil infiltração do líquido no terreno;
d) REDE DE ESGOTO: sistema de encanamentos por onde correm ou esgotam líquidos ou dejetos;
e) VASO SANITÁRIO: é o objeto costumeiramente usado para satisfazer as necessidades fisiológicas do ser humano (urinar e evacuar).
f) Deverá ser feita limpeza no sistema de esgoto em todo e qualquer elemento deste que se fizer necessário.
g) Para efeitos de notificação e atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar informação para contato como número de telefone e/o, email e endereço atualizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada através do fax (00) 0000-0000 ou endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, notificará a Prefeitura do Município de Ituporanga, com 03 (três) dias úteis de antecedência, do término dos serviços, observando-se o prazo previsto a seguir;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado até 28 (vinte e oito) dias após a entrega do OBJETO ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal e liberação do convênio;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento,
cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2019
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
Pregão Presencial 46/2019
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: Bairro: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.