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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 |
CONTRATO Nº.: 149/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA WM APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx–Xxxxx, e a empresa WM APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA, com sede à Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 10.562.589/0001-75, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, RG n.º 07.779.810-41, com base no Pregão Eletrônico n.º 022/2022, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa especializada em realização de serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da rede municipal de Saúde, Processo Administrativo n.º 101/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes. I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto desta Licitação contratação de empresas especializada em serviços de apoio à gestão, informatização, faturamento e auditoria de contas médicas, qualificação técnica e tecnologia da informação da rede municipal de Saúde, viabilizando a continuidade dos programas municipais de informatização e qualificação dos serviços de Saúde de Itagibá-BA, obedecendo as condições oferecidas na Proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 022/2022, que independente de transcrição integra este instrumento. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 03.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte: 00 – Recursos Ordinários; 02 – 15% Saúde III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor global deste termo de contrato é de R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil, oitocentos reais), para fornecimento dos serviços constantes no anexo I do Edital Pregão Eletrônico n.º 022/2022, adquiridos pela Contratante à Contratada, conforme abaixo: LOTE ÚNICO |
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | Prestação de serviços técnicos especializados para implementação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC (e-SUS APS) nas Unidades de Saúde da Família – USF: USF Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; USF Dr Xxx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e na USF Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, totalizando 05 (cinco) USF do município de Itagibá – BA de acordo o Termo de Referência e etapas a seguir: Etapas 1 - Confecção e configuração da rede local de computadores; passagem e crimpagem dos cabos de rede no padrão CAT5-E, aplicação de calhas, fixação de eletrodutos nas paredes e teto da UBS, (as adaptações elétricas serão realizadas pela contratante com orientação da equipe técnica da Contratada); 2 - Instalação dos equipamentos de informática, limpeza, parametrização, incluindo a logística dos equipamentos, configuração de todos os equipamentos para comunicação do parque tecnológico. 3 - Configuração de servidor de dados local e em nuvem, conversão e migração de base local para novo cenário do PEC; 4 - Capacitação ministrada por profissionais de saúde especialistas no e-SUS - PEC para 05 (cinco) Equipes de Saúde da Família. Abrangendo os profissionais: enfermeiros, médicos, dentistas, técnicos, recepcionistas e dentre outros com carga horária inicial de 40 horas. 5 – Implantação do Painel de Indicadores do Programa Previne Brasil e Informatiza APS. | 05 | “Setup” | 5.000,00 | 25.000,00 | ||
02 | Contratação de serviços técnicos especializados para implantação do e-SUS AB Território para 28 (vinte e dois) Agentes Comunitário de Saúde – ACS de acordo o Termo de Referência e etapas a seguir: Etapas 1- Configuração dos Tablets para acesso ao servidor central de dados (Centralizador Municipal); 2 - Bloqueio de acesso a funcionalidades não permitidas pela gestão; 4 - Disponibilização de material didático impresso em alta qualidade; 4 - Capacitação dos ACS com carga horaria de 40 horas, incluindo a disponibilização de material didático. Conteúdo da capacitação: → Conceitos básicos de informática e manuseio do Tablet; → Boas práticas para uso dos softwares; → Noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde – | 28 | “Setup” | 300,00 | 8.400,00 | ||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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SUS; → Conceitos de território adscrito e processo de territorialização; → Detalhamento dos indicadores preconizados pelo novo modelo de financiamento (Programa Previne Brasil), conforme Portaria Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019; → Abordagem dos seguintes dos temas: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose, Saúde Bucal e Saúde Mental; → Treinamento para uso da aplicação do e-SUS AB Território; → Cadastro de território, famílias e indivíduos; → Lançamento de visitas, mudanças e informações de movimentação no núcleo familiar; → Análise e correção de erros relacionado ao cadastro de famílias e indivíduos; → Extração e interpretação de relatórios críticos e analíticos de produção e informações do território. | |||||||
03 | Contratação de serviços técnicos especializados para implantação, capacitação de softwares integrados de gestão para Secretaria Municipal de Saúde, setores administrativos e especializados da saúde conforme descritivo do Termo de Referência. Setores a serem Informatizados: → Secretaria Municipal de Saúde de Itagibá; → Setor de Tratamento Fora do Domicílio; → Central Municipal de Regulação de Exames e Consultas; → Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; → Vigilância Sanitária; → Hospital Municipal de Itagibá → Centro de Saúde de Itagibá. | 01 | “Setup” | 11.000,00 | 11.000,00 | ||
04 | Gerenciamento mensal do prontuário Eletrônico do Cidadão PEC para as seguintes Unidades de Saúde da Família – USF: USF Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; USF Dr Xxx Xxxxxx; USF Dr Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e na USF Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, totalizando 05 (cinco) USF, conforme descrição do Termo de Referência. Especificação dos serviços: • Suporte técnico especializado presencial sob demanda (ilimitado); • Suporte técnico remoto por canais de chamados via telefone 0800, WhatsApp e Web-chat no período das 07:00h às 18:00h em dias uteis (ilimitado); • Disponibilização de Servidor em nuvem para hospedagem e processamento Centralizador do Prontuário Eletrônico do Cidadão e suas ferramentas acessórias; • Repositório de dados e backup do município com redundância; • Capacitação de novos colaboradores; | 12 | Meses | 10.200,00 | 122.400,00 | ||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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• Educação continuada e aperfeiçoamento das equipes junto ao PEC; • Auditoria e qualificação dos indicadores do Previne Brasil; • Licenciamento de software de monitoramento dos indicadores do Previne Brasil e Informatiza APS; | |||||||
05 | Licenciamento mensal de software modular para gerenciamento da secretaria municipal de saúde, setores administrativos e de atendimento especializado, incluindo o faturamento de contas médicas, auditoria de prontuários, manutenção e suporte técnico especializado através de canais de chamados via telefone 0800, WhatsApp, no horário das 07:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira. Setores Informatizados: → Secretaria Municipal de Saúde de Itagibá; → Setor de Tratamento Fora do Domicílio; → Central Municipal de Regulação de Exames e Consultas; → Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; → Vigilância Sanitária; → Hospital Municipal de Itagibá → Centro de Saúde de Itagibá. | 12 | Meses | 3.500,00 | 42.000,00 | ||
Total: | 208.800,00 | ||||||
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato. § 2° - O pagamento será efetuado em conta corrente do fornecedor, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e devidamente atestada a quantidade e qualidade dos serviços fornecidos no período. § 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO Os serviços serão fornecidos pela Contratada, obedecidas às especificações definidas pela Contratante referente ao objeto a ser contratado, na unidade de atendimento neste Município. V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato é de até 07/06/2023, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93. VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato; c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; | |||||||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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d) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; e) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados: f) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários; g) Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo a licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93; h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; i) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93. j) Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apresentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês. k) Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária. l) A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a: a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93. b) Fica a Secretaria Municipal de Saúde através da Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 4969, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matricula 5048, como fiscais do contrato e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 324/2022 de 07 de março de 2022. c) Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de não reconhecer como serviço prestado, aquele que fira a qualidade do atendimento e a satisfação dos pacientes de Itagibá, conforme características descritas no Edital PE 022/2022. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1º - A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93. IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
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§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Itagibá-Ba e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso do inicio dos serviços prestados. II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na realização dos serviços, por cada dia subsequente ao trigésimo. § 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos serviços realizados com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra-judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itagibá (BA), 07 de Junho de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ WM APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: RG: RG: |
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PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 07 de Junho de 2022. Itagibá - BA, 07 de Junho de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
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