TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e implantação do Portal Institucional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN) e Portal da Transparência conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Desenvolvimento e Implantação de Site Institucional e Portal da Transparência;
1.2. Serviços de suporte e manutenção, treinamento e capacitação de usuários e multiplicadores relativos ao objeto da contratação;
1.3. Fornecimento de infraestrutura:
1.3.1. Servidores e ativos de rede para hospedagem;
1.3.2. Acesso Web;
1.3.3. Armazenamento de dados.
1.4. A solução fornecida deverá ser aderente, no mínimo aos quatro princípios de Segurança da Informação:
1.4.1. Confidencialidade;
1.4.2. Integridade;
1.4.3. Disponibilidade;
1.4.4. Autenticidade;
Lote Único – Site e Portal da Transparência | |||||
Ite m | Descrição/ Especificação | Unid. de Medida | Qtde | Valor Unitário | Valor Máximo Aceitável |
1 | Desenvolvimento/ Implantação do Site Institucional | ||||
2 | Desenvolvimento/ Implantação do Portal da Transparência |
3 | Migração de Dados da plataforma utilizada atualmente | ||||
4 | Treinamento | ||||
5 | Hospedagem | ||||
6 | Manutenção | ||||
Total |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A primeira versão do Portal Institucional do Crea (xxx.xxxx-xx.xxx.xx) entrou no ar em meados dos anos 1990 e, desde então, é a principal ferramenta de comunicação externa do Conselho com estudantes, profissionais e sociedade em geral, haja vista que no site existe o caminho para o Portal de Serviços ao Profissional e a Empresa onde é possível resolver desde uma simples solicitação de registro até a revisão de atribuições profissionais.
O site do Crea-RN, atualmente no ar, foi lançado em 9 de fevereiro de 2016. A página conta com uma média de 50 mil acessos por mês. Apesar de ser um site responsivo, atualmente a responsividade não funciona corretamente quando o site é acessado por meio de smartphones e tablets, além disso não conta com espaço para inclusão de mídias sociais e programas de rádio ou TV.
Outro fator que dificulta, muitas vezes, o trabalho da Gerência de Comunicação e Eventos e, consequentemente, do Crea-RN é a demora na entrega de alguma aba ou página nova solicitada para o site. Na área destinada a cursos e eventos, o principal é que o site aceita diversos tamanhos de artes o que deixa o layout do site desarmonioso.
Desta forma, a Gerência de Comunicação e Eventos, setor que administra o site, sente a necessidade de alterar o projeto da página para que fique mais leve, moderna e integre outros veículos de comunicação, entre eles as mídias sociais. Além disso, é de extrema importância que o site do Crea-RN apresente layout similar ao do Conselho Federal, como ficou definido em reunião do Conselho de Comunicação e Marketing (CCM) do
Confea, pois facilita a navegação dos profissionais, bem como de representantes de empresas e da sociedade em geral.
2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta contratação encontra-se amparada no Art. 10, parágrafo 7º, do Decreto-Lei 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
[...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (Decreto-lei 200/1967).
Seguindo a mesma linha, o Decreto nº 2.271/97 (Art. 1º, § 1 º) estabelece que as atividades materiais acessórias da Administração Pública Federal, inclusive as de informática, poderão ser de preferência, objeto de execução indireta.
Constituíram ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
I. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
II. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
III. Instrução Normativa SLTI nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
IV. Em especial o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para a implantação do Site Institucional e Portal da Transparência serão observadas algumas fases do processo de criação. Cada fase deverá ser concluída em um prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. As fases são:
1. Projeto Conceitual;
2. Layout ou Template do Website;
O Crea-RN deverá tomar ciência do andamento e da conclusão destas fases e emitir parecer favorável para a criação efetiva do site. Considerando que o Crea-RN poderá solicitar ajustes ou, até mesmo, não aprovar as fases citadas se entender que o resultado destas etapas está em desacordo com as características do objeto, é importante que seja mantido contato constante e apresentação de versões intermediárias, antes do parecer supracitado, para que a contratada tenha tempo hábil para realinhar seu trabalho e proceder em eventuais correções, antes da criação do site propriamente dito.
3.1. FASE 1 - PROJETO CONCEITUAL:
A estrutura do site, em se tratando de hierarquia e apresentação das informações, navegabilidade e afins, deverá contemplar as características semelhantes ao site do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, com site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/, e deve servir de base neste projeto. Espera-se também que seja apresentada uma sugestão de procedimentos de atualização do portal, incluindo direitos e deveres dos usuários internos (conteudistas, editores, etc), assim como a conveniência ou
não de prever áreas de acesso restrito a determinadas páginas do portal, definindo ainda critérios e regulamentos para acesso e postagem de novas informações. Deve-se ter em mente que os procedimentos de atualização e inserção de informações no site, devem ser realizados por uma ferramenta de gerenciamento de conteúdo próprio, dando total autonomia aos usuários responsáveis. O desenvolvimento do projeto deverá contemplar o acesso para a VERSÃO MOBILE.
3.2. FASE 2 – LAYOUT OU TEMPLATE DO WEBSITE
Trata-se da concepção da aparência (cores, menus e telas, dimensões, templates, gráficos, etc…). Toda a estrutura definida na fase 1 deverá ser suportada pelo portal, devendo ser apresentados exemplos das páginas de cada um dos grandes módulos de informação definidos, incluindo funcionalidades que serão disponibilizadas. Além da página principal e das páginas de segundo nível, deverão ser apresentadas também telas com exemplos de preenchimento de formulários, etc.
A tecnologia a ser usada na programação deverá abranger o acesso ao site através dos principais navegadores e dispositivos móveis.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA A SER CUMPRIDA
O Site Institucional e Portal da Transparência deverão ser fornecidos de acordo com as características e tecnologias mínimas abaixo relacionadas:
• O portal deverá ser compatível com as tecnologias: PHP, Javascript, HTML5, CS3, bem como com os navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Opera, Internet Explorer e Microsoft Edge;
• Gestão Search Engine Optimization (SEO): O Portal deverá conter funcionalidades para que os sites de busca o encontrem com facilidade, de acordo com as palavras pesquisadas pelo internauta (Atenção especial para o Google);
• URL’s amigáveis: será possível alterar a terminação da página em qualquer conteúdo do site;
• Ser customizável para alterações e criação de novos Menus e Submenus, Banners, páginas para ocasiões especiais, fotos, links, vídeos, dentre outros, integrando um gerenciador de conteúdos que permite a qualquer pessoa atualizar os principais conteúdos, como textos, imagens, fotos e vídeos, dispensando a assistência de terceiros ou empresas especializadas, não tendo custo para manutenções de rotina;
• Ter um alto padrão de qualidade sendo fácil e intuitivo para os usuários e ao mesmo tempo agradável e visualmente atraente;
• Ser um site planejado e estruturado, pensando sempre na usabilidade, navegabilidade e acessibilidade dos usuários através dos padrões Web Standards / W3C;
• Facilitar a gestão do conteúdo divulgado pelo Crea-RN;
• Ser integrado com as principais redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, sendo esta integração feita no período inicial de treinamento e implantação;
• Suportar conteúdo multimídia (texto, imagem, som e vídeo) oferecendo galerias de vídeos e de fotos onde for necessário e extensões específicas: JPG, PNG, PDF, MP3, MP4. Bem como embed-code do Youtube;
• Menu superior do site fixo com as ferramentas, menus e links mais relevantes para o usuário;
• Link de acesso a outros endereços e sistemas relevantes para a Instituição;
• Apresentar página principal de forma objetiva, curta e direta, fornecendo ligações (links) com o detalhamento dos conteúdos;
• Possibilitar que, em qualquer ponto do website, seja possível retornar a página principal e para o topo da página em apenas um click.
5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO WEBSITE
O website deverá atender as características descritas a seguir:
5.1. Na página principal:
5.1.1. Menus
• TOP Menu: Localizado na parte superior do site, de forma fixa deverá inicialmente conter: Quem Somos, Institucional, Serviços, Informações Úteis e Transparência.
• Main Menu: Principal menu do site, a disposição de conteúdo deverá ser de, pelo menos, dois níveis, com seleção apenas após clic, contendo: Conselho, Plenário, Composição, ART, ART Múltipla Mensal, por exemplo.
• Banners Principais Rotativos: Conter um painel eletrônico de conteúdo dinâmico, estrategicamente dimensionado e posicionado, tornando-o visualmente atrativo, poderá ser desenvolvido em qualquer linguagem, com exceção da plataforma Flash. Este painel deve exibir banners (imagens) de informações destaques. Estas imagens serão exibidas de forma alternativa entre si, alternando a exibição automaticamente em alguns segundos, ou através da seleção do internauta. Ainda, ao clicar em cima da imagem, o portal deve ser capaz de abrir um link com informações a respeito do banner clicado. Toda a gestão (inserção, remoção, atualização) dos banners destaques e links de destino deverá ser possível de ser realizada, facilmente, pelos usuários responsáveis por estas informações no Crea-RN, através do gerenciador de conteúdo. O design dos banners deverá ser oferecido pelo prestador de serviço;
• Banners Secundários – podem ser incluídos na parte inferior ou ao lado, dependendo da demanda do Conselho.
• Notícias: Devem ser apresentadas as notícias mais recentes do Crea-RN, exibindo sua categoria de notícia (podendo ser mais de uma) em 3 diferentes níveis de destaque: 1 – Destaque Principal (Foto e títulos maiores), 2 – Sub-destaque (Fotos e títulos menores que o Destaque Principal, 3 – Normal;
o Ao clicar na notícia, o portal deverá exibir seu conteúdo, acompanhado de uma galeria de mídias (fotos e vídeos) relacionados ao assunto, se houver. Toda a gestão do conteúdo e das notícias (inserção, remoção, atualização, categorias), bem como das mídias a ela relacionadas deverá ser possível de fazer através do gerenciador de conteúdo. É importante salientar que o mesmo deverá dispor de um editor para a criação das notícias, permitindo, de forma simples e fácil, a inserção de imagens, vídeos, em qualquer parte do texto com todas as operações básicas de um editor, dentre elas: alinhamento de texto, alteração de tipo, tamanho e cor da fonte, operações de negrito, itálico, sublinhado, entre outras. O editor deverá suportar a edição, através de seleção, em HTML também;
• Enquetes: Deve trabalhar com enquetes, apresentando-as com opções para votar e acompanhar os resultados, bem como compartilhamento nas redes sociais. O gerenciador deve permitir a inserção, remoção e o completo gerenciamento e
análise das enquetes. As enquetes também poderão ser feitas através do Facebook.
• Divulgação de Curso: Uma área exclusiva para divulgação dos cursos e eventos, haja vista que o setor é um dos mais requisitados pelos estudantes e profissionais das áreas afins do Conselho. Será de extrema relevância que a área conte, inclusive, com espaço para a realização de inscrição dos participantes que desejarem se inscrever nos cursos/eventos, para que o setor controle o número de alunos na sala, e possa fazer o limite da turma, entre outros. Incluir um calendário de eventos e local para impressão de certificados, pois quando houver, o documento poderá ser retirado pelo próprio aluno na página do Crea-RN.
• Pesquisa: Uma plataforma de pesquisa bem elaborada que consiga procurar dentro de todo o site, exibindo os resultados em raízes, desde palavras chaves, títulos e palavras dentro do texto. A pesquisa deve ser dividida em simples e avançada, com ferramenta de filtro de datas e categorias do conteúdo e notícias;
• Sistema de Pop-up na página inicial: plataforma oferecida com a exibição de banners, porém abrirá sempre no momento em o site for acessado, sendo usado esporadicamente para avisos urgentes;
• Vídeos: espaço para adicionar vídeos pequenos, tanto código embed do youtube quanto enviado diretamente do navegador (mp4, wmv, mpg);
• No site deve conter a lista com os contatos telefônicos dos servidores do Crea-RN
xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxx/xxxx_xx/xxxxxxx
• Assim como a lista das oito unidades do Crea no RN, composta por seis inspetorias no interior do estado, a Sede e o Anexo em Natal.
xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx orias
• No página principal deve ter uma aba de acesso ao Portal da Transparência do Conselho.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/
• É importante ressaltar que deve haver uma padronização de cores entre o site institucional e o Portal da Transparência, aliada também à padronização da página do Confea, para que realmente haja uma continuidade na comunicação, tanto em nível federal quanto regional.
• Outra observação relevante se faz necessária, a respeito do design da aba Acesso Rápido, pois é um local bastante acessado por profissionais, estudantes e sociedade em geral, mas atualmente é um local sem cor, pouco atrativo e que não chama a atenção do público como deveria já que o espaço conta com abas para diversos canais de serviços do Crea-RN.
• O site deverá contar com a aba Fale Conosco e um direcionamento para o Virtual Fácil (Atendimento via WhatsApp).
• É importante que a página tenha link direto para as mídias sociais e exibição dinâmica das postagens;
• Na parte superior do portal deverá existir uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas deverão estar disponíveis em todas as páginas do portal.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GERENCIADOR DE CONTEÚDO
O gerenciador de conteúdo do website deve ser capaz de tornar todo o processo de criação e edição totalmente gerenciável pelos usuários do Crea- RN, responsáveis pela gestão dos conteúdos.
Dentre os requisitos gerais, deve permitir o gerenciamento completo dos menus do site, permitindo a inclusão e exclusão de menus e submenus, além de alteração de nomes/títulos, links, ordem de visualização, conteúdo e qualquer informação a eles relacionados.
Deve conter um editor HTML, através da própria ferramenta, que possibilite a criação e edição do conteúdo do próprio website (conteúdo dos menus, notícias, e todos os demais). Este editor deve ser totalmente gráfico, ou seja, deve permitir que o usuário crie e formate seu texto como se estivesse em um editor de textos similares ao Microsoft Word ou BrOffice Writer, utilizando-se de botões e menus, sem a necessidade de digitar tags html e afins para a formatação do conteúdo. O editor deve conter, no mínimo, opções como alinhamento de texto, alteração de tipo, tamanho e cor da fonte, operações de negrito, itálico, sublinhado, inserção de imagens, vídeos e conteúdo html, alinhamento (à esquerda, à direita, centralizado ou justificado) e redimensionamento de imagens, criação de links, upload de arquivos a serem referenciados pelo conteúdo, itemização, entre outros. Tudo permitindo a visualização do resultado (preview) durante o processo de edição. Tendo como opção sempre: Salvar, Publicar, Salvar & Publicar. Ao salvar o conteúdo, deve-se salvar internamente o conteúdo, e somente
clicando em Publicar, torna o conteúdo imediatamente acessível para o front- end do website (segundo permissão de nível de usuário).
7. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
7.1. A Empresa vencedora, deverá realizar uma visita técnica com agendamento junto ao Crea-RN, a fim de apresentar um pré-projeto do Web Site, conhecer a infraestrutura e sanar dúvidas relativas aos detalhes técnicos do Web Site.
7.2. Na ocasião, deverá apresentar lista de Links dos Sites desenvolvidos pela empresa, indicando qual ferramenta de gestão de conteúdo foi utilizada em cada projeto. Se desejar, poderá entregar apresentação institucional da empresa, indicando tempo de atuação no mercado e outras informações relacionadas ao ramo de atividade que atende o objeto em questão;
7.3. A CONTRATADA deverá elaborar e submeter à avaliação do Crea- RN, no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato, um Plano de Desenvolvimento/Implantação para a conclusão dos processos, respeitando o limite máximo de 60 dias para a conclusão de todas as etapas;
8. DO TREINAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de treinamento presencial, de no mínimo 20 (vinte) horas, de preferência em apenas uma semana, na sede do Crea-RN, à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx – Rio Grande do Norte, com o intuito de assegurar a transferência de conhecimento operacional do Site e Portal da Transparência aos funcionários do Crea-RN, conforme abaixo:
8.1.1. Usuários Técnico e Operacionais: treinamento específico para cada processo suportado pelo sistema, com o objetivo de formar colaboradores capacitados para a utilização de todas as funcionalidades deste, de acordo com o processo a ser treinado;
8.1.2. Usuários Administradores: treinamento específico com o objetivo de formar colaboradores, provendo capacidade de administrar satisfatoriamente o ambiente do sistema;
8.1.3. Usuários Multiplicadores: treinamento específico que capacite o treinando a se tornar um multiplicador junto ao Crea-RN, com a finalidade de repassar aos demais usuários o conhecimento obtido no treinamento ministrado pela CONTRATADA;
8.2. As despesas decorrentes do serviço de treinamento (alocação de instrutores, confecção de material didático, bem como as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.3. As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos funcionários do Crea-RN, oriundos de suas inspetorias a fim de participarem dos treinamentos, correrão às expensas do Crea-RN;
8.4. A CONTRATADA deverá confeccionar e disponibilizar, sem ônus para o Crea-RN, caso seja necessário, todo o material didático necessário ao treinamento dos usuários do sistema;
8.5. O material didático deverá ser fornecido em mídia digital (CD/DVD), ou de forma on-line, em formatos padrão de mercado (PDF, DOC, PPT ou HTML), no idioma Português do Brasil.
9. DA MANUTENÇÃO / SUPORTE e HOSPEDAGEM
A CONTRATADA garantirá, durante toda a vigência do contrato, o fornecimento dos serviços de Manutenção, Suporte e Hospedagem que será composto pelas atividades de Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Manutenção Evolutiva e Atualização de Software, contemplando inclusive novas funcionalidades, desde que não seja divergente ao escopo da contratação. Os valores relativos às atividades acima devem ser parte integrante da proposta;
A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço de Manutenção e Suporte após a emissão pelo Crea-RN, do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de Instalação do sistema;
O serviço de Manutenção e Xxxxxxx deverá ser executado pela CONTRATADA, até o término do contrato;
9.1. Serviço de Manutenção Corretiva:
9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar e disponibilizar correções para eventuais problemas (bugs) encontrados no sistema;
9.1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer todas e quaisquer correções de software pertinentes ao sistema, assim que tornadas disponíveis no mercado pelo fornecedor;
9.1.3. As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas em regime de 8 X 5 (oito horas por dia, de segunda a sexta- feira, incluindo-se feriados locais na sede da CONTRATADA);
9.1.4. Em casos de parada do sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar seu pessoal, com o objetivo de investigar o problema em até 4 (quatro) horas, emitindo um relatório com o diagnóstico e a solução utilizada (ou a ser utilizada) para a solução do problema.
9.2. Atualização de Software
9.2.1. Durante a vigência contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer todas e quaisquer atualizações de software pertinentes, assim que tornadas disponíveis ao mercado pelo fornecedor, englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período de vigência do contrato.
9.2.1.1. O Crea-RN, antes de qualquer alteração, seja atualização ou mudanças, que não forem solicitadas pela CONTRATANTE, deverá ser comunicado, através de chamados ou e-mails, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, para implantar ou não, as atualizações de
software disponibilizadas pela CONTRATADA, devendo ser publicadas as mudanças, somente após o aceite da CONTRATANTE;
9.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Crea-RN as novas versões, com a descrição de todas as modificações implementadas e o guia da operacionalização das alterações realizadas;
9.2.3. A CONTRATADA deverá atualizar os manuais dos softwares componentes do sistema sempre que necessário em decorrência da disponibilização de nova versão, sem custo adicional para o Crea-RN, podendo, caso tais atualizações não sejam muito extensas, enviar apenas as folhas (ou arquivos) que as contiverem, para encarte nos manuais;
9.2.4. Manutenção Evolutiva
9.2.4.1. A CONTRATADA deverá, conforme necessidades detectadas pelo Crea-RN, prestar serviços de implementação de novas funcionalidades ou alterações em funcionalidades já implementadas, em função de novos requisitos funcionais, para os processos demandados pelo Crea-RN;
9.2.4.2. Para a prestação do serviço de Manutenção Evolutiva, o Crea-RN realizará a priorização dos requerimentos e os enviará à CONTRATADA. O referido serviço a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá:
9.2.4.2.1. Alterações em funcionalidades já implementadas no Site ou Portal da Transparência, em função de novos requisitos do Crea-RN;
9.2.4.2.2. Desenvolvimento e implantação de novas integrações entre sistemas, adicionais àquelas eventualmente implementadas pela CONTRATADA durante a execução do projeto de implantação e
fundamentais para que este entrasse em operação no AMBIENTE DE PRODUÇÃO;
9.2.5. O perfil dos profissionais que deverão ser alocados para as atividades relativas ao serviço de Manutenção Evolutiva, deverá ser adequado ao perfil do desenvolvedor responsável pela implementação, parametrização e customização do sistema, durante o projeto de implantação;
10. DA SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
10.1. Toda informação referente ao Crea-RN que a contratada e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização deste Conselho. Sendo assim, a CONTRATADA deverá manter total segurança e sigilo das informações a respeito dos serviços que tiver acesso;
10.2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos, exclusivamente, aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste TERMO, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
10.3. A CONTRATADA deverá assinar, por ocasião da assinatura do contrato, Termo de Confidencialidade, conforme ANEXO II;
10.4. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas e legais, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.5. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada pela manutenção de sigilo absoluto sobre todos os dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a realização do certame, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob
as penas da Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Crea-RN a tais documentos;
10.6. Fica avençado que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018), deverá ser observada no presente TERMO, e toda e qualquer adequação fica desde já exigida para vigorar na data da sua vigência, observado o disposto no Art. 65 e incisos.
11. DO LOCAL DE ENTREGA E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços de implantação e treinamento serão prestados nas
instalações do Crea-RN, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx;
11.2. Os serviços de manutenção, suporte e hospedagem poderão ser prestados de forma remota, quando possível, sem causar prejuízos às atividades do Crea-RN, sendo estes realizados a partir de locais escolhidos pela empresa CONTRATADA e levando em consideração todos os itens de controle e segurança possíveis;
12. DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1. O contrato terá uma duração de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme admite a Lei Nº 8.666/93.
13. SETOR FISCALIZADOR
13.1. A Gerência de Comunicação e Eventos – GCE do Crea-RN será
a responsável pela fiscalização das atividades contratadas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
14. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
14.1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá até 5 (cinco)
dias consecutivos para apresentar um cronograma com as fases de implantação;
14.2. Todos os serviços para implantação do sistema e capacitação dos usuários deverão ser entregues até 60 dias após a assinatura do contrato.
14.3. A CONTRATADA se compromete a concluir todas as fases da implantação em, no máximo, 60 dias após a assinatura do contrato, dando por encerrados os serviços, após a homologação e aceite pela CONTRATANTE.
15. PRAZOS DE ATENDIMENTO
15.1. Os eventuais problemas que o Site e Portal da Transferência apresentarem deverão ser solucionados de acordo com os prazos classificados pela CONTRATADA e descritos na tabela constante do ANEXO IErro: Origem da referência não encontrada. Estes prazos incluem a prestação de serviços de assistência técnica, e passam a ser contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do pedido de resolução de problemas;
15.2. Os chamados deverão ser registrados no horário comercial de Brasília-DF (8h às 18h), através de WEB site específico para esse fim, e/ou telefone comercial ou técnico;
15.3. Para os chamados registrados fora do horário comercial especificado, o prazo começa a ser contado, a partir da primeira hora útil do horário comercial especificado;
15.4. As demandas adaptativas e/ou corretivas deverão ser especificadas detalhadamente pelo Crea-RN, que utilizará o sistema informatizado de chamados disponibilizado previamente pela CONTRATADA para tal fim, anexando no pedido toda documentação necessária para esclarecer a nova funcionalidade solicitada, ficando as especificações do prazo de execução, da quantidade de horas necessárias para a realização do serviço (prazo), e do nível de prioridade e decisão da execução a cargo das equipes técnicas das partes (Crea-RN e CONTRATADA);
15.5. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, relatórios para acompanhamento dos chamados, visando tratar com objetividade os eventuais problemas que possam vir a ocorrer com a implantação do sistema, conforme abaixo:
15.5.1. Relatório analítico:
15.5.1.1. Número de chamados abertos por; 15.5.1.1.1. Nível de criticidade; 15.5.1.1.2. Categoria de problema;
15.5.1.2. Número de Chamados resolvidos por; 15.5.1.2.1. Nível de criticidade;
15.5.1.2.2. Categoria de problema;
15.5.1.3. Número de Chamados pendentes por; 15.5.1.3.1. Nível de criticidade;
15.5.1.3.2. Categoria de problema;
15.5.1.4. Número de Chamados que ultrapassaram o prazo de atendimento;
15.5.2. Relatórios detalhados:
15.5.2.1. Descritivo com cada chamado pendente que ultrapassou o prazo de atendimento, contendo:
15.5.2.1.1. Número do chamado; 15.5.2.1.2. Descrição do chamado;
15.5.2.1.3. Número de dias em que o chamado se encontra com o prazo ultrapassado;
15.5.2.1.4. Tempo em que o chamado ficou sob o domínio da CONTRATANTE;
15.5.2.1.5. Tempo em que o chamado ficou sob o domínio da CONTRATADA;
15.5.2.1.6. Cada chamado aberto deverá ser catalogado, para formação de uma tabela de categorização, por tipo de problema e por solução adotada.
16. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Todos os serviços provenientes deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão acompanhados pela Gerência de Comunicação e Eventos – GCE do Crea-RN, para a validação dos mesmos, sendo atestados
após a apresentação dos relatórios/Termos de Aceite/Certificação mensais.
16.2. A CONTRATADA deve indicar dentre o seu corpo de analista/desenvolvedores um funcionário para ser a comunicação oficial com a equipe técnica do Crea-RN, este funcionário irá:
16.2.1. Ser a comunicação oficial do Crea-RN com a equipe técnica da empresa quando a CONTRATANTE achar necessário;
16.2.2. O responsável por sanar dúvidas da CONTRATANTE quando não for possível pelas ferramentas de chamado;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
17.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
17.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
17.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei neste Termo de Referência;
17.5. A CONTRATADA deve assumir o compromisso de garantir cópias de segurança (backups), de toda a base de dados e dos arquivos relacionados.
17.6. A CONTRATADA deverá entregar relatório mensal de backup contendo informações de versões armazenadas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.5. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços efetivamente prestados, na forma do contrato.
19. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente as obrigações por ela assumidas;
19.2. O Crea-RN fornecerá à licitante vencedora as informações necessárias para a execução dos serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA;
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do art.7º da Lei nº 10.520/2002, impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
20.1.1. Para condutas: apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal e fizer declaração falsa, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
20.2. O retardamento da execução do objeto, estará configurado quando a CONTRATADA;
20.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 5 (cinco) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
20.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
20.2.3. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em, pelo menos, uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
20.2.4. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
20.2.5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
20.2.6.
Tabela 2
GRA U | VALOR DA MULTA (% DO VALOR DO CONTRATO |
1 | 2,00 |
2 | 4,00 |
3 | 7,00 |
4 | 10,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO (Aplica-se no que couber) | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e dia |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar reposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 | Por dia e por posto |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 2 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado. | 3 | Por ocorrência |
7 | Recursar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 | Por ocorrência |
9 | Retirar das dependências do Crea-RN | 2 | Por item e por |
quaisquer equipamentos ou materiais de propriedade do Conselho sem autorização prévia do responsável. | ocorrência. | ||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: (Aplica-se no que couber) | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO | 1 | Por ocorrência |
12 | Cumprir determinação forma ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO | 1 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO | 2 | Por ocorrência |
14 | Entregar a garantia contratual nos termos e prazos estipulados | 1 | Por dia |
15 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 2 | Por empregado e por dia |
20.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
i. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/ produto, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
ii. Moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/produto, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
iii. Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/produto,
pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
20.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade);
20.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no Crea-RN em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
20.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATANTE não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
20.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
20.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
20.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado;
20.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
20.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
20.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa orçamentária para a contratação do objeto deste instrumento correrá à Conta Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado somente após a conclusão dos mesmos e a devida certificação por parte do Crea-RN;
22.1.1. Mensalmente, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura relativa aos serviços de uso, atualização e suporte;
A atestação das faturas para efeito de pagamento somente será feita após sua confrontação com os dados constantes dos relatórios/Termos de Aceite/Certificação sobre a prestação dos serviços previstos neste documento e seus anexos.
ANEXO I
PRAZOS DE ATENDIMENTO
1. O prazo de atendimento de cada chamado, dependerá da criticidade do problema reportado, conforme tabela abaixo:
Criticidade | Descrição | Ação | Tempo de Resolução |
Baixa | Rotina de manutenção | Intervenção programada | Planejado |
Média | Intermediária | Avaliação do Crea-RN/Contratada | A definir |
Alta | Urgência | Reparar o mais rápido possível | Em até 8 horas |
Crítica | Emergencial | Reparar imediatamente | Em até 2 horas |
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo, qualificação completa (xxxxxxxxxxxxxxxx) e, empresa , pessoa jurídica do tipo , CNPJ nº , com sede em
, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por , na qualidade de CPF nº , Identidade nº
, expedida por doravante denominados individualmente como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o projeto denominado Software de Gestão Corporativa, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN Autarquia pública registrada sob o CNPJ 08.025.934/0001-90
Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Crea-RN, sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - Crea-RN, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do Projeto do Software de Gestão Corporativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA.
A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
c) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
d) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e
indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de , a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Natal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
Natal,
PARTES
TESTEMUNHAS