GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2020, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2020
MERCADO DIGITAL Nº 067/2020 - IGESDF PROCESSO SEI Nº 04016-00021570/2019-33
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2020, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO EIRELI, CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 117/2020.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Logística, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, RG nº 4216571 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE; e a empresa GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO EIRELI, inscrita
no CNPJ/MF nº 30.994.528/0001-94 estabelecida no Xx Xxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/ GO, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Titular, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, empresária, RG nº FN447328, expedida pela DPF/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, na convergência de seus interesses, ajustado que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo fazer cumprir e respeitar por si e por seus sucessores, na forma da Lei, resolvem celebrar o presente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ao
Contrato nº 117/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 177/2020, em conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento atende aos termos (i) da solicitação de Prorrogação ao CONTRATO nº 117/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 177/2020 apresentada pelo CONTRATANTE (88342680), (ii) do Aceite da CONTRADADA quanto à prorrogação (93040815), (iii) da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pelo Núcleo de Custos - IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT (93146130), (iv) do Parecer Jurídico n.º 351/2022 - IGESDF/DP/CONJUR (93077229) emitido pela Consultoria Jurídica – IGESDF/DP/CONJUR,
(v) da autorização emitida pela autoridade competente do CONTRATANTE, e encontra-se em conformidade com o que dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) A prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 117/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 177/2020 (45153330), por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de agosto de 2022 a 12 de agosto de 2023, com fundamento na Cláusula Sexta, do CONTRATO Originário e nos artigos 29, parágrafo único, e 33, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF;
b) A supressão do item nº 4, código MV 3622, "Cânula femural com kit de inserção 14Fr arterial com conexão 3/8 de polegada", conforme solicitado pelo Núcleo de Cirurgia Cardíaca e Hemodinâmica- IGESDF/DIASE/SUPHB/NUCCH/SECIC (92622779).
3. DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATO Nº 117/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 177/2020 (45153330) fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de agosto de 2022 a 12 de agosto de 2023, com fundamento na Cláusula Sexta do CONTRATO Originário, obedecendo ao art. 29, § único e art. 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, Anexo da Resolução CA/ IGESDF nº 07/2019, registrada no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, em 20 de janeiro de 2020.
4. DA SUPRESSÃO
CLÁUSULA QUARTA – A supressão do item nº 4, código MV 3622, "Cânula femural com kit de inserção 14Fr arterial com conexão 3/8 de polegada", conforme solicitado pelo Núcleo de Cirurgia Cardíaca e Hemodinâmica- IGESDF/DIASE/SUPHB/NUCCH/SECIC (92622779), que representa uma redução de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao valor total da contratação.
5. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Após a assinatura do presente Termo Aditivo, observado o prazo da vigência, o valor TOTAL da contratação passará de R$ 199.845,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais) para R$ 151.845,00 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita entrega do objeto do CONTRATO Originário pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo:
ITEM | CÓDIGO MV | MATERIAL | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | MV 3623 | Cânula femural com kit de inserção 17Fr arterial com conexão 3/8 de polegada | 15 | R$ 3.100,00 | R$ 46.500,00 |
6 | MV 3625 | Cânula femural com kit de inserção 21Fr venosa com conexão 3/8 de polegada | 15 | R$ 3.143,00 | R$ 47.145,00 |
7 | MV 3626 | Cânula femural com kit de inserção 23Fr venosa com conexão 3/8 de polegada | 15 | R$ 3.100,00 | R$ 46.500,00 |
8 | MV 3627 | Cânula arterial (canulação de aorta) num 10Fr | 15 | R$ 390,00 | R$ 5.850,00 |
9 | MV 3628 | Cânula arterial (canulação de aorta) num 12Fr | 15 | R$ 390,00 | R$ 5.850,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 151.845,00 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais) |
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo Aditivo tem vigência de 12 (meses), a contar de 12 de agosto de 2022 a 12 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado novamente, desde que não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente pactuado que a presente contratação perderá sua vigência antes do término do período mencionado, podendo ser rescindido a termo, unilateralmente, no todo ou em parte, antes do término do prazo solicitado, em razão da conclusão de processo regular que abranja o mesmo objeto da presente contratação, mediante envio prévio de comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa ou quaisquer penalidades
7. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Termo Aditivo no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do artigo 39, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
8. DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do CONTRATO Originário e demais Termos Aditivos, observada a conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF e a legislação aplicável à espécie.
9. DO FORO
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXX XXXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA
Gynmedical Distribuidora de Materiais Médicos Eireli
PRISCILA MENDONÇA GUINÉ
CPF: 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX GUINÉ, Usuário Externo, em 11/08/2022, às 17:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 12/08/2022, às 16:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx.0000496-9, Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME, em 15/08/2022, às 11:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 93175668 código CRC= 231DA8D3.
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04016-00021570/2019-33 Doc. SEI/GDF 93175668
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