EDITAL DE LICITAÇAO
EDITAL DE LICITAÇAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
Data e horário: Até às 09h (nove horas) do dia 26 de setembro de 2022.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data e horário: 26 de setembro de 2022 às 09h (nove horas).
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Igarapé, localizado na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000.
Não havendo expediente na data supracitada, a entrega e a abertura dos envelopes ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Igarapé, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022, do tipo menor preço, com critério de julgamento de menor valor por tonelada, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições fixadas neste Edital.
2. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.2. O valor estimado para a contratação é de R$ 2.680.860,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta reais), conforme planilha orçamentária elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo o valor unitário da tonelada de R$ 255,32 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
3.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Igarapé/MG, das 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
3.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site supracitado, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
3.3.1. As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhas por e-mail e disponibilizadas no site da Prefeitura, ficando acessível a todos os interessados.
3.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
3.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4.3. A decisão será enviada ao impugnante por e-mail e será divulgada no site da Prefeitura, para conhecimento de todos os interessados.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidas na presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições e exigências deste Edital.
4.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapé.
4.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
4.2.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
4.2.4. Com falência decretada.
4.2.5. Que se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.3. A observância das vedações dos subitens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação, junto dos envelopes de Documentação Habilitação e Proposta Comercial, no local, data e horário estabelecidos neste Edital, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
5.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade com foto.
5.2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo I, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, junto da cópia do documento de identidade do credenciado ou procurador.
5.2.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
5.2.3. Se a cópia do documento apresentado já contar com autenticação (em cartório, digital etc.), os originais poderão ser dispensados.
5.3. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.5. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º desteartigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP. A comprovação será por meio de:
5.5.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartóriode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.3. As mesmas deverão apresentar declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo X.
5.6. O (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, quando finalizar o credenciamento dos presentes, declarará o fim da etapa de credenciamento, sendo vedado, a partir deste momento, o credenciamento de novos licitantes.
5.7. Havendo a concordância de TODOS os presentes, caso surja algum licitante após a declaração de final da fase de credenciamento, esse poderáser credenciado e participar
da sessão. Neste caso, o(a) Presidente(a) constará em ata o horário de chegada da empresa atrasada e a concordância dos presentes
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial descritos nos itens subsequentes, deverão ser apresentadas em envelopes distintos, não transparentes, lacrados e indevassáveis, sob pena de não recebimento, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº XX/XXXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/XXXX
RAZÃO SOCIAL COMPLETA, CNPJ E ENDEREÇO
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº XX/XXXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/XXXX
RAZÃO SOCIAL COMPLETA, CNPJ E ENDEREÇO
6.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital.
6.3. Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4. Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5. Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados no envelope nº 01 “Documentação de Habilitação”:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
7.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
7.2.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
7.2.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
7.2.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
7.2.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
7.2.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
7.2.7. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT).
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.4.2. Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação:
I - Capacitação Técnica-Operacional
a) Atestado fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual (ais) se indique(m) prestação dos serviços compatíveis com o objeto da presente licitação;
II - Declaração da licitante relacionando os profissionais (não há necessidade de ser nominalmente) que dispõe em seu quadro permanente e os veículos, máquinas e equipamentos para execução do objeto, caso se sagre vencedora, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital.
a) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante, o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, profissional contratado ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU.
b) A comprovação conforme declarado será exigida somente da licitante vencedora para fins de assinatura do Contrato e vistoria conforme item 14 deste Edital.
III - Capacitação Técnica-Profissional
a) Atestado (s) fornecido(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante dos serviços, devidamente registrado no CREA/CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.
IV - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima); do contrato de prestação de serviços; ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) apresentada(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is).
a) Para fins de assinatura do Contrato, será exigida a comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante, conforme previsto no item 14 deste Edital.
b) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante, o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, profissional contratado ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU.
c) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante, será exigida somente da licitante vencedora para fins de assinatura do Contrato, e poderá ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
• se sócio: contrato social e sua última alteração;
• se diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
• se empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
• se responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA/CAU;
• se profissional contratado: contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
V - Certidão de registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome do profissional detentor do atestado apresentado em atendimento ao subitem III letra “a”, deste item 7.5.1, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU, sendo dispensada, caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
7.5.2 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional, referida nos subitens III, IV e V, deverá participar da execução dos serviços, objeto desta Licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado e autorizado pelo Município, a sua substituição.
7.5.3. Os atestados apresentados para a comprovação da capacitação técnico- operacional e da capacitação técnico-profissional deverão ser fornecidos pela(s) pessoa(s) jurídica(s) contratante(s) principal (is) dos serviços objeto do atestado, não sendo admitido atestado fornecido por terceiro.
7.5.4. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
7.5.4.1. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- Identificação da pessoa jurídica emitente;
- Nome e cargo do signatário;
- Endereço completo do emitente;
- Objeto contratual; - Localização do serviço;
- Serviços executados (discriminação e quantidades) e outras informações necessárias e suficientes para avaliação das experiências citadas.
7.5.4.2. O atestado ou certidão que não atender as características citadas, não será considerado pela Comissão de Licitação, acarretando a sua inabilitação.
7.5.4.3. Poderá ser solicitada cópia do contrato firmado entre a licitante e a empresa emitente do Atestado exigido neste subitem, bem como cópia das notas fiscais para fins comprobatórios.
7.5.4.4. Declaração de visita técnica ou declaração de responsabilidade em substituição à visita técnica.
7.5.4.5. Em caso de não realização da visita técnica ou a não apresentação da Declaração de Responsabilidade em sua substituição, a licitante será desclassificada.
7.6. DECLARAÇÕES
7.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do anexo II.
7.6.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo anexo IV.
7.6.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparada, conforme modelo anexo X, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, se for o caso.
7.6.4. Declaração de Elaboração de Proposta Independente, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
7.6.5. Declaração sobre a disponibilidade de pessoal, máquinas e equipamentos, modelo do Anexo VIII, assinada pelo representante legal, contendo a relação dos equipamentos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação, considerando-se o mínimo a relação contida no Projeto Básico, Anexo XII, observando-se a necessidade de especificar a marca/modelo, potência, ano de fabricação, observando-se as exigências deste Edital e seus Anexos.
a) A comprovação de disponibilidade dos equipamentos declarados será exigida do licitante vencedor do certame quando da assinatura do contrato;
b) Caso os equipamentos constantes da declaração, não estejam em nome da licitante vencedora, esta deverá demonstrar através de instrumento contratual ou outro equivalente, que os mesmos estão disponíveis para utilização da licitante e desta forma a disposição para prestação dos serviços objeto desta licitação.
c) Em caso de locação dos veículos para atender ao Contrato, os motoristas e coletores deverão ser contratados pela licitante vencedora da licitação, não sendo admitida a sublocação da mão de obra.
7.6.6. Declaração de Compromisso do Responsável Técnico detentor do Atestado de Capacidade Técnica profissional conforme modelo do Anexo IX;
7.7. DAS DILIGÊNCIAS
7.7.1. Quando do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação irá sanar erros oufalhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.7.2. As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
7.7.3. Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dosdocumentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes.
7.7.4. As diligências mencionadas no subitem anterior não autorizam a Comissão de Licitação incluir novos documentos que deveriam constar/acompanhar originariamente a proposta.
7.7.5. A Comissão de Licitação poderá efetuar ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de suaautenticidade.
7.8. DOS DOCUMENTOS
7.8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ, observando-se que:
7.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.8.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.8.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.8.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9. DA MICROEMPRESA E EQUIPARADAS
7.9.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.9.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedorado certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.9.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido a Comissão de Licitação.
7.9.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.9.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado a Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nos termos do item 10.1, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.10. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.10.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.10.2. Serão admitidas fotocópias simples, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Comissão de Licitação para autenticação.
7.10.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.10.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido peloórgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7.10.5. Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
7.10.6. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, inabilitará o licitante.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Carta proposta datada e assinada por pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, com identificação da empresa contendo: Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail, com menção do número do Edital, validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de apresentação das propostas, o preço global proposto para execução do objeto, em reais e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta corrente). Ver modelo de proposta – Xxxxx XXX.
8.1.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, será considerado como aceito o prazo de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento.
8.1.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, com todas as folhas rubricadas, assinada na última com identificação de seu signatário, devidamente grampeadas e numeradas em ordem crescente. Sem emendas ou rasuras que tornem impossíveis ou dificultem a sua compreensão.
8.2. Sob pena de desclassificação, integram a Proposta de Preços, além do modelo proposto no anexo VII:
a) Planilha de composição de custos (orçamento sintético, quantitativo mão-de-obra, veículos e equipamentos, discriminação de mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual, veículos e equipamentos, remuneração de capital, impostos e seguros, consumos, manutenção, ferramentas e materiais de consumo, monitoramento da frota) - Anexo XII;
b) Planilha detalhada de cálculo do BDI proposto nos moldes do Anexo XII, observado o acórdão 2622/13 do TCU.
8 . 2 . 1 . Descrição completa dos serviços ofertados, conforme especificações constantes do Projeto Básico, detalhando o item ofertado;
8.2.2. Valor unitário e total de cada item expresso em numeral, com até 02 (duas) casas decimais.
8.3. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
8.4. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
8.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Igarapé.
8.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.4.5. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Os envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000, até a data e horário estabelecidos neste edital.
9.1.1. A Prefeitura de Igarapé não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da sala da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
9.2. Abertos os envelopes de Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
9.2.1. Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências,as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
9.2.2. Na hipótese de a Comissão suspender a sessão, será marcada data e horário para continuidade para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante publicação e aviso no site da Prefeitura, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes de Proposta Comercial.
9.2.3. Após a fase de habilitação, os candidatos não poderão retirar as propostas apresentadas.
9.3. Os envelopes de Proposta Comercial serão abertos:
9.3.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III eart. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; ou
9.3.2. Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.3.3. Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
9.4. A abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” será realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.
9.5. Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes àsessão.
9.6. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de Proposta Comercial, não caberá desclassificação por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências desta concorrência;
9.9. Uma vez classificadas as licitantes, proceder-se-á a abertura e a valoração das propostas de preço dos participantes que tenham cumprido as exigências de habilitação estabelecidas.
9.10. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos participantes que não forem habilitados pelo critério documentação.
10. DO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS
10.1. A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto no item 7, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites dos órgãos emissores, e, ainda, a impossibilidade de verificação, inabilitará o licitante, impossibilitando a abertura do envelope da Proposta Comercial.
10.1.1. Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Comercial, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.2. Considera-se vencida a fase de habilitação:
10.2.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993; ou
10.2.2. Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
10.2.3. Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
10.3. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR TOTAL DA TONELADA, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
10.4. Será desclassificada a proposta que:
10.4.1 For incompatível com objeto licitado.
10.4.2. Não se refira à integralidade do objeto.
10.4.3. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.4.4. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
10.4.5. Apresente preços superiores ao limite estabelecido (preço estimado constante no Projeto Básico), simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.4.5.1. Se a Comissão de Licitação entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
10.4.5.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.5. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Comissão de Licitação.
10.7.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor da proposta, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.7.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10.8. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10.9. A comissão de licitação ainda depois do julgamento e classificação desta licitação, poderá anulá-la ou revogá-la total ou parcialmente, sem que disto resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos participantes.
10.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será obedecido o disposto no §2º, do art. 3º Lei n. 8.666/93.
10.10.1. Permanecendo preços iguais, o desempate será procedido na forma no art. 45, §2º da Lei 8666/1993, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1. O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos atos praticados, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/1993.
11.2. Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de publicação no site da Prefeitura, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.3.1. Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
11.4. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos, e que, por isso, não sejam protocolados no prazo legal.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial e no site da Prefeitura de Igarapé.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento, se não houver recursos ou se este estiver definitivamente denegado, o Secretário de Administração, homologará o resultado da licitação;
12.2. Caso todas as licitantes venham a declinar de sua faculdade recursal expressamente, a homologação do resultado da licitação poderá ocorrer, sem aguardar os 05 (cinco) dias úteis.
12.3. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Secretário de Administração;
12.4. Se a vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidadas as demais participantes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços;
12.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. A Visita Técnica é facultativa, no entanto, o Município de Igarapé considera altamente recomendável que os interessados a façam dada a sua importância para a correta elaboração da proposta.
13.2. Para realização da visita técnica, o representante da empresa deverá apresentar procuração pública ou particular concedendo poderes para sua realização, documento oficial com foto do representante, e ainda cópia do contrato social da empresa.
13.3. As empresas interessadas em realizar a visita, poderão fazê-la até o dia útil anterior designado para recebimento e abertura dos envelopes, desde que previamente agendado.
13.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelas empresas interessadas junto a Secretaria de Meio Ambiente, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX ou pelo telefone (00) 0000-0000 com a Sra. Janaina, no horário de 08h às 16h nos dias úteis.
13.5. Após a visita técnica o representante da empresa interessada receberá do responsável pela Secretaria de Meio Ambiente, declaração informando que a empresa realizou a visita técnica.
13.5.1. A Declaração de Visita Técnica conforme item 13.5. deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
13.6. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade em substituição à visita técnica conforme modelo do Anexo VI deste Edital juntamente com a documentação de habilitação.
13.7. Não será admitido que empresas distintas se utilizem de um mesmo representante para realização da visita técnica.
13.8. Em caso de não realização da visita técnica ou a não apresentação da Declaração de Responsabilidade em sua substituição, a licitante será desclassificada.
14. DO CONTRATO
14.1. Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital, da Minuta Contratual e do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XI deste Edital.
14.3. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
14.3.1. A licitante vencedora, após convocação formal, deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, observado o item 15;
14.3.2. O prazo para assinatura é prorrogável uma única vez, por igual período, desde que a prorrogação seja solicitada antes de seu vencimento.
14.3.3. Decorrido o prazo e não comparecendo a licitante vencedora para a contratação, será ela havida como desistente.
14.3.3. Ocorrendo o não comparecimento previsto no item anterior, no prazo referido no item 14.3.1, sem justificativa aceita pela Administração do Município, estará configurada a situação prevista no subitem 14.3.3, estando a licitante sujeita a sanções conforme Edital.
14.3.4. Ocorrendo a hipótese contemplada no item 14.3.3, serão convocados, sucessivamente, para a contratação, as licitantes remanescentes classificadas imediatamente depois do desistente, a ser efetuada nos mesmos moldes e prazos do primeiro classificado.
14.4. Após a assinatura do Contrato, será emitida a ordem para início dos serviços, os quais deverão ser iniciados imediatamente após o seu recebimento.
14.5. O descumprimento dos prazos dos subitens 14.3.1 e 14.4 ensejará a aplicação de multa nos termos do Edital.
14.6. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido, mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INPC ou outro índice compatível e aplicável, desde que atendidas as condições de reajuste conforme Edital.
14.7. Antes da assinatura do instrumento de contrato a adjudicatária deverá apresentar:
14.7.1. Comprovação de que o detentor do atestado de capacidade técnica profissional apresentado na fase de habilitação faz parte integrante do seu quadro permanente.
14.7.1.1. A comprovação que integra o quadro permanente da licitante poderá se dar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) se sócio: contrato social e sua última alteração;
b) se diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) se empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
d) se responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA/CAU;
e) se profissional contratado: contrato de prestação de serviços.
14.7.2. Comprovação de que a empresa vencedora tem disponibilidade dos equipamentos e pessoal descritos no Anexo VIII.
14.7.3. Comprovação de prestação da garantia contratual conforme item 15 deste Edital;
14.7.4. Planilhas de composição de custos constantes no Anexo XII conforme estabelecido no item 8.2 deste Edital.
14.8. A Contratada deverá apresentar registro no CREA/MG em seu nome, no caso desta possuir domicílio fora do Estado de Minas Gerais, conforme previsto na Resolução CONFEA n º 336, de 27/10/1989 até a entrega da primeira medição.
14.9. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao objeto desta licitação em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
14.10. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados.
14.11. O contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
14.12. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido unilateralmente pelo Município a todo e qualquer tempo devidamente justificado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando for de interesse do mesmo, cabendo à licitante vencedora receber o valor dos serviços executados, mais o valor das instalações feitas para o atendimento das obrigações contratuais, descontadas as parcelas correspondentes à utilização das mesmas, proporcionalmente aos serviços executados até a data da rescisão.
14.13. Considerar-se-á executado o contrato:
14.13.1. com o integral cumprimento de seu objeto;
14.13.2. por acordo formal entre as partes;
14.13.3. Ocorrendo o acordo formal, o Município pagará à licitante vencedora, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços executados e aproveitados;
14.14. A licitante contratada não poderá ceder o contrato no todo ou em parte a qualquer pessoa física ou jurídica, salvo autorização expressa do Município, nos casos previstos em lei;
14.15. A contratada deverá cumprir fielmente com as exigências das convenções coletivas de cada categoria (motoristas e coletores) durante a vigência do contrato.
14.16. Para fins de assinatura do contrato, os veículos serão vistoriados por um representante da Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo, que não corresponda com o objeto licitado.
14.17. Farão parte integrante do contrato as condições previstas neste Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pelo adjudicatário.
15. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do Município, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das seguintes modalidades a escolha da licitante vencedora, conforme previsto no §1º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
b) seguro-garantia
c) fiança bancária
15.1.1. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Setor Financeiro do Município, para obter instruções de como efetuar o depósito identificado.
151.2. No caso de Garantia prestada na modalidade Seguro Garantia, este deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
15.1.4. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
15.1.5. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária somente será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 - Código Civil.
15.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
15.3. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato.
15.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e mediante a comprovação de quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, a garantia prestada será liberada restituída ou liberada pela Contratante à Contratada.
15.4.1. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
15.5. A confirmação da prestação de garantia é condição para assinatura do contrato e seus aditivos se houver.
16. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
16.1. O valor máximo total que o Município de Igarapé se propõe a pagar pela execução dos serviços, para o período de 12 meses, conforme Planilhas Orçamentárias elaboradas na fase interna do procedimento, Anexo XII deste Edital é de R$ 2.680.860,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta reais), sendo o valor unitário da tonelada de R$ 255,32 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
16.2. As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com recursos próprios, e levadas a conta na dotação orçamentária 02.10.00.18.122.0010.2140.3.3.90.39.00, Ficha 238, Fonte 100 do orçamento de 2022 e seguintes.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas nesta concorrência, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Igarapé, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
17.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
17.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
17.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do
fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3. As sanções previstas em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura.
17.5. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
17.5.1. Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
17.5.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Prefeitura.
17.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à Prefeitura, este será encaminhado para inscrição na dívida ativa.
17.7. As multas e penalidades prevista no contrato não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação dos danos, perdas ou prejuízos causados à Prefeitura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. DOS PREÇOS E DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
18.1. Os preços são aqueles constantes da Proposta Comercial apresentada pela empresa vencedora, considerando-se para os fins contratuais o valor global;
18.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado;
18.3. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
18.4. O objeto será executado em regime de empreitada por preço unitário.
18.5. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, em caso de prorrogação de seu prazo, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o disposto no artigo 40, XI da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
18.6. Não será concedido reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses, da apresentação da proposta. Logo, dentro desse prazo os preços serão fixos e irreajustáveis.
18.6.1. Decorridos doze meses após a data de apresentação da proposta, a licitante vencedora poderá solicitar a correção de preços em um prazo de até 30 (trinta) dias, e assim a cada doze meses, SOB PENA DE PRECLUSÃO DESSE DIREITO.
18.6.2. Para correção do valor dos serviços contratados, em caso de prorrogação contratual, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, nos termos da alínea “a”, será considerado índice INPC acumulado no período ou outro índice compatível e aplicável.
18.6.3. No caso de prorrogação do prazo contratual de modo que a futura contratada tenha direito à correção do valor ofertado, o percentual de reajuste incidirá somente sobre o valor remanescente.
18.6.4. Tendo em vista que o reajuste não tem caráter automático, a não formalização do pedido no prazo estipulado no subitem 18.6.1 implicará na decadência do direito de pleiteá- lo.
18.7. Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados na prestação de serviços.
18.8. A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de executá-lo dentro do preço ofertado.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado a empresa contratada, subcontratar total ou parcialmente, o objeto ora licitado.
20. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DE FATURAS
20.1. O valor unitário da tonelada a ser pago será fixo e irreajustável, de acordo com o valor definido em contrato;
20.1.1. As quantidades fixadas na Planilha de Preços destinam-se apenas a permitir a uniformização das propostas, NÃO caracterizando a responsabilidade da administração contratar os quantitativos previstos nesta Planilha.
20.1.2. A licitante vencedora receberá pelos serviços executados o valor resultante da quantidade de TONELADAS EFETIVAMENTE COLETADAS, medidas mensalmente, no período de 01 a 30/31 de cada mês, com base no preço unitário por ela proposto e aferidas pela Secretaria de Meio Ambiente, NÃO HAVERÁ FRANQUIA MÍNIMA DE TONELADAS COLETADAS.
20.1.3. A pesagem ocorrerá no momento de destinação dos resíduos no aterro sanitário em balança rodoviária/industrial, com controle de tara, onde deverá ser emitido documento com
comprovação do quantitativo de resíduos recebidos na unidade. Deverá ser entregue uma cópia desse documento na Secretaria de Meio Ambiente para acompanhamento e controle.
20.1.4. As medições serão realizadas ao final do mês, por tonelada de resíduos coletados e transportados até o aterro sanitário, e deverão ser apresentadas em relatórios à Secretaria de Meio Ambiente para aprovação, e posterior liberação da emissão de Nota Fiscal.
20.1.5. A contratada deverá entregar Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto (quantidade de toneladas coletadas), observado o item 20.3,
20.1.6. O pagamento será efetuado pelo Município após a aprovação da Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 30 (trinta) dias.
20.2. Dos pagamentos devidos à contratada, poderão ser descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio e garantido o devido processo legal;
20.3. Em todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexadas obrigatoriamente as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS), cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários de todos os empregados alocados na execução do contrato e os tickets de pesagem, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação dessas;
20.3.1. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação por parte da Contratada do recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento de todos os encargos trabalhistas correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na prestação de serviços, por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia do comprovante de declaração à Previdência;
b) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
c) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
d) Cópia do Protocolo do Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
e) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
f) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
g) Cópia da Folha de Pagamentos;
h) Cópia dos holerits ou contracheques devidamente assinados pelos funcionários ou recibo de depósito bancário.
20.3.2. Os documentos listados serão solicitados de acordo com a pertinência da prestação de serviços e legislação aplicável;
20.4. No caso da licitante vencedora se omitir na apresentação dos documentos necessários à liberação do pagamento, o Município efetuará a notificação para que a licitante vencedora apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidade, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termo do art. 78, inc. I c/c art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
20.4.1. A Contratada poderá incorrer em descontos proporcionais em seus pagamentos caso deixe de apresentar conclusão dos serviços ou apresente em desacordo ao proposto no Projeto Básico, bem como demais penalidades previstas, referentes às multas previstas no Contrato.
20.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação àquela se referir.
20.5.1. A licitante vencedora deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Meio Ambiente juntamente com os demais documentos exigidos.
20.5.2. O Município somente efetuará os pagamentos mediante apresentação, pela licitante vencedora, de quitação das despesas salariais, dos encargos sociais, trabalhistas e Previdência Social, além dos tributos a que estiver sujeita e de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de penalidade nos termos do Edital.
20.5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e verificação do quantitativo a ser pago com a quantidade apurada nos tickets de pesagem.
20.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que:
20.6.1. A quantidade de toneladas constante na Nota Fiscal seja superior ao apurado nos tickets de pesagens do mês ao qual se refere a Nota Fiscal;
20.6.2. A Contratada deixou de executar as atividades inerentes às suas obrigações contratuais, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3. A Contratada deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade, qualificação ou quantidade inferior à demandada.
20.7. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas dos serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se estiverem em desacordo com o Projeto Básico, Edital e seus demais Anexos;
20.7.1. De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais/gestor do Contratante, será imediatamente notificada a Contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a refazer o trabalho defeituoso e/ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos e substituições, que não serão computados nas medições até que estejam em perfeita conformidade.
21. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
21.1.2. Caso haja necessidade de retirada de um dos equipamentos para manutenção, a licitante vencedora deverá comunicar à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e substituí-lo por outro para que possa realizar a retirada do mesmo.
21.1.3. Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses e deverão ser solicitados de acordo com a demanda do Município, diretamente para a licitante vencedora, não cabendo a cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
21.1.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora a mão-de-obra operacional, inclusive horas extras (caso necessário), encargos sociais e trabalhistas, alimentação, transporte, equipamentos de Proteção Individual e coletiva – EPI/EPC, fretes, ferramentas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e todos os encargos e tributos que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
21.1.5. Será de responsabilidade da Contratada a operação de todos os equipamentos locados, assumindo a responsabilidade e supervisão sobre os trabalhos que lhe forem cometidos, através de operadores dos respectivos equipamentos devidamente qualificados e treinados.
21.1.6. Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
21.1.7. Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
21.1.8. Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando derramamento de resíduos nas vias públicas.
21.1.9. No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas.
21.1.10. Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no caminhão coletor, salvo por motivo de pane ou incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado a contratada.
21.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CAMINHÕES
21.2.1. Ano de fabricação não inferior a 2017, reduzido, cabine avançada, combustível a diesel, motor turbo alimentado, mínimo de 04 cilindros, potência mínima de 200 CV, caixa de marchas com mínimo de 5 velocidades a frente e uma à ré, direção hidráulica, PBT mínimo de 16.000 kg, equipado com coletor compactador de lixo, com ano de fabricação não inferior a 2017, com capacidade mínima de 15 m³ de lixo compactado, laterais lisas, caixa com inclinação máxima de 70º (setenta graus); praça de carga traseira com capacidade mínima de 2,20 m³ de lixo solto, placa transportadora com guias de polímero, descarga de lixo feito por painel ejetor, deslizante sobre guias de polímero, acionado por cilindro hidráulico telescópico de estágios de dupla ação, estribo traseiro para acomodar até 4 garis, com alças de segurança e corrimão em toda volta, reservatório de chorume do lixo com capacidade mínima de 100 litros com válvula de escoamento, pintura com tratamento antioxidante com acabamento em esmalte sintético, plotagem externa da prensa e das portas nos lados esquerdo e direito conforme demanda da prefeitura, válvula antiaceleração, válvula antichupeta, acelerador eletropneumático do motor, iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturnos, sinalização externa em conformidade com CNT/CONTRAN.
21.2.2. Cada caminhão deverá possuir uma garrafa térmica de 05 (cinco) litros, pá de coleta e vassoura.
21.3. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
21.3.1. A Contratada se comprometerá a manter o veículo em boa condição operacional, mecânica e elétrica, funilaria, pintura e pneus, executando regulagens e reparos necessários e substituindo as peças que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho. Quando o veículo necessitar de serviços de manutenção externa, a CONTRATADA será responsável pela sua retirada e devolução, sendo substituído por outro. Os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão estar dotados de sistema que inclui todos os equipamentos (conforme legislação vigente), acessórios, softwares e redes de comunicação destinada à localização, monitoramento e fiscalização da Prefeitura, permitindo a gestão completa da frota com rastreamento detalhado 24 horas, com roteiros e trajetos, visualização em tempo real por veículo, com fornecimento de senha de utilização
para o responsável indicado pela contratante no ato da assinatura da ata de registro de preço.
21.3.2. A licitante vencedora deverá disponibilizar os equipamentos descritos acima em perfeito estado de conservação e funcionamento e responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos mesmos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado exigível em todos.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados.
22.4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal n° 8.666/1993.
22.5.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação.
22.5.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
22.6. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas nesta Concorrência Pública, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.7. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
22.8. A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições legais, principalmente a Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
22.11. Não haverá vínculo empregatício entre o(s) prestador(es) de serviço e a Prefeitura de Igarapé.
22.12. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
22.12.1. Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento.
22.12.2. Anexo II – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar ou licitar com Administração Pública.
22.12.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
22.12.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de menor empregado
22.12.5. Anexo V – Declaração de visita ao local da obra.
22.12.6. Anexo VI – Declaração de responsabilidade em substituição ao atestado de visita técnica
16.12.7. Anexo VII – Modelo de proposta comercial.
16.12.8. Anexo VIII – Declaração de disponibilidade de pessoal e equipamentos.
16.12.9. Anexo IX – Declaração de compromisso responsabilidade técnica.
16.12.10. Anexo X – Modelo de Declaração de microempresa.
16.12.11. Anexo XI – Minuta de Contrato.
16.12.12. Anexo XII – Projeto Básico.
Igarapé, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
À Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por , junto ao
Município de Igarapé, para representar esta Empresa (nome) e CNPJ
na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
, de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
(Identificação completa do representante da proponente), como representante devidamente constituído da empresa (identificação completa da proponente) doravante denominado Proponente, para fins do disposto no subitem 7.6.4, II do Edital de Concorrência nº 07/2022 do Município de Igarapé/MG declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nº 07/2022 promovida pelo Município de Igarapé/MG, foi elaborada de maneira independente por esta proponente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência nº 07/2022 promovida pelo Município de Igarapé/MG, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não deste certame;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº 07/2022 do Município de Igarapé/MG não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação de seu objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer servidor público do Município de Igarapé, antes da abertura oficial das propostas; e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
A empresa , CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
Declaramos que a empresa , CNPJ , por intermédio do(a) Sr(ª) , ( ) engenheiro ou ( ) arquiteto, registrado no CREA\CAU sob n.º , efetuou a visita técnica facultativa a que se refere o item 13.5 do Edital da Concorrência nº 07/2022 do Município de Igarapé/MG e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida licitação.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
Xxxxxxxxxx do profissional (engenheiro ou arquiteto)
Assinatura Município de Igarapé/MG
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
A empresa , CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº declara, não ser relevante a realização de VISITA TÉCNICA ao local no qual serão prestados os serviços constantes no objeto do Edital de Concorrência nº 07/2022.
Por fim, informo que foram fornecidas todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, destacando ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por este fato e informando que não utilizaremos quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras.
Convictos de que a visita não será relevante na elaboração da proposta de preços, firmamos.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
A empresa , inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , apresenta a sua Proposta de Preço para a Concorrência nº 07/2022.
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade anual | Valor unitário da tonelada | Valor total anual |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Tonelada | 10.500 | R$ | R$ |
A) PREÇO UNITÁRIO DA TONELADA: R$ (POR EXTENSO)
B) PREÇO GLOBAL ANUAL: R$ (POR EXTENSO)
As planilhas especificadas no item 8.2, contendo os valores ofertados pela licitante devem ser entregues anexados à proposta comercial, sob pena de desclassificação.
Obs.: Ao preencher a proposta, recomenda-se que a licitante se atente para o item 8 do Edital, em especial os subitens 8.1.2., 8.2., 8.2.1. e 8.2.1.1.
Obs.: Para elaboração da planilha de composição de custos unitários, deverá ser considerado o quantitativo anual estimado de 10.500 toneladas.
Declaro ter pleno conhecimento e concordo com todas as normas do Edital. Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, encargos sociais, frete até o destino e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: 60 (sessenta dias).
Local e Data
Assinatura do Representante Legal / Carimbo do CNPJ / Papel timbrado
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
A empresa , CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº declara disponibilizar os seguintes profissionais: (listar profissionais e cargos, não precisa ser nominal) e possuir todos os equipamentos necessários a cada tipo de serviço e as quantidades mínimas exigidas para a correta execução do Projeto Básico (listar os equipamentos/máquinas/veículos, marca/modelo/ano), objeto deste edital de Concorrência nº 07/2022.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o Município de Igarapé/MG, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(Local), de de 2022.
Identificação / Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ ou papel timbrado da empresa
Xxxxxxxxxx do profissional (engenheiro ou arquiteto)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
O Sr (ª) , detentor (a) do Atestado de Capacidade Técnica Profissional apresentado para fins de habilitação neste certame, declara que, caso a empresa
seja vencedora do certame Concorrência nº 07/2022, será o responsável técnico dos serviços, atendendo assim plenamente os requisitos de habilitação de capacidade técnica profissional. Compromete-se também a apresentar na forma prevista no Edital, para fins de assinatura do Contrato, a comprovação do vínculo entre a empresa e o profissional.
, de de 2022.
Assinatura do profissional (detentor do Atestado de Capacidade Técnica Profissional)
Assinatura do representante legal da empresa licitante
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006
, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa licitante
A N E X O XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 202/2022, CONCORRÊNCIA Nº 07/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG, CNPJ nº 18.715.474-0001/85, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador da CI nº , inscrito no CPF sob o nº.
, com poderes delegados por meio do Decreto nº 2.458, de 04 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE e , com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº
, e-mail , telefone ( ) , representado neste ato por seu sócio/procurador, o Sr. , portador da CI nº
, inscrito no CPF sob o nº , neste ato denominado CONTRATADO, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo de Compras n° 202/2022, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o projeto básico e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Administrativo de Compras nº 202/2022, Concorrência nº 07/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.2. Caso haja necessidade de retirada de um dos equipamentos para manutenção, a contratada deverá comunicar à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e substituí-lo por outro para que possa realizar a retirada deste.
2.3. A contratada receberá remuneração em cima dos 04 (quatro) caminhões contratados para viabilizar substituições, caso necessário. Ressalta-se que a rota não poderá ser comprometida, devendo ser cumprida integralmente.
2.4. Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses e deverão ser solicitados de acordo com a demanda do Município, diretamente para a contratada, não cabendo a cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
2.5. Caso haja sublocação de serviços a Administração da Prefeitura de Igarapé reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
2.6. Será de responsabilidade da contratada a mão-de-obra operacional, inclusive horas extras (caso necessário), encargos sociais e trabalhistas, alimentação, transporte, equipamentos de Proteção Individual e coletiva – EPI/EPC, fretes, ferramentas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e todos os encargos e tributos que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
2.7. Será de responsabilidade da Contratada a operação de todos os equipamentos locados, assumindo a responsabilidade e supervisão sobre os trabalhos que lhe forem cometidos, através de operadores dos respectivos equipamentos devidamente qualificados e treinados.
2.8. Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
2.9. Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
2.10. Os coletores deverão recolher porta a porta, transportando os resíduos coletados com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando derramamento de resíduos nas vias públicas
2.11. No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas.
2.12. As coletas devem ser realizadas porta a porta e direcionados no ato ao caminhão coletor não será permitido que os resíduos sejam acondicionados em único ponto da via.
2.13. Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no caminhão coletor, salvo por motivo de pane ou incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado a contratada.
2.14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CAMINHÕES
2.14.1. Ano de fabricação não inferior a 2017, reduzido, cabine avançada, combustível a diesel, motor turbo alimentado, mínimo de 04 cilindros, potência mínima de 200 CV, caixa de marchas com mínimo de 5 velocidades a frente e uma à ré, direção hidráulica, PBT mínimo de 16.000 kg, equipado com coletor compactador de lixo, com ano de fabricação não inferior a 2017, capacidade mínima de 15 m³ de lixo compactado, laterais lisas, caixa com inclinação
máxima de 70º (graus); praça de carga traseira com capacidade mínima de 2,20 m³ de lixo solto, placa transportadora com guias de polímero, descarga de lixo feito por painel ejetor, deslizante sobre guias de polímero, acionado por cilindro hidráulico telescópico de estágios de dupla ação, estribo traseiro para acomodar até 4 garis, com alças de segurança e corrimão em toda volta, reservatório de chorume do lixo com capacidade mínima de 100 litros com válvula de escoamento, pintura com tratamento antioxidante com acabamento em esmalte sintético, plotagem externa da prensa e das portas nos lados esquerdo e direito conforme demanda da prefeitura, válvula antiaceleração, válvula antichupeta, acelerador eletropneumático do motor, iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturnos, sinalização externa em conformidade com CNT/CONTRAN.
2.14.2. Cada caminhão deverá possuir uma garrafa térmica de 5(cinco) litros, pá de coleta e vassoura.
2.15. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
2.15.1. A Contratada se comprometerá a manter o veículo em boa condição operacional, mecânica e elétrica, funilaria, pintura e pneus, executando regulagens e reparos necessários e substituindo as peças que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho. Quando o veículo necessitar de serviços de manutenção externa, a CONTRATADA será responsável pela sua retirada e devolução, sendo substituído por outro. Os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão estar dotados de sistema que inclui todos os equipamentos (conforme legislação vigente), acessórios, softwares e redes de comunicação destinada à localização, monitoramento e fiscalização da Prefeitura, permitindo a gestão completa da frota com rastreamento detalhado 24 horas, com roteiros e trajetos, visualização em tempo real por veículo, com fornecimento de senha de utilização para o responsável indicado pela contratante no ato da assinatura da ata de registro de preço.
2.15.2. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos descritos acima em perfeito estado de conservação e funcionamento e responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos mesmos.
2.16. DO SEGURO DO VEÍCULO
2.16.1. Os veículos locados deverão ter seguro compreendendo cobertura total contra furto, roubo, incêndio, colisão, terceiros (danos materiais e danos corporais), com franquia obrigatória. A CONTRATADA deverá entregar cópia da apólice ou original de prova inequívoca da efetivação do seguro à Prefeitura Municipal no início dos serviços, sendo que a sua não apresentação implicará a rejeição do veículo.
2.17. OBSERVAÇÕES
2.17.1. Despesas com abastecimento, manutenção dos equipamentos (manutenção mecânica, manutenção elétrica, óleos, peças e pneus) e encargos dos motoristas e coletores, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
a) Manutenção Preventiva: São os reparos iniciais como a inspeção nos veículos, para pequenos reparos, limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico. Referidos serviços deverão ser executados durante o horário normal de trabalho.
b) Manutenção Corretiva: Execução de todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos caminhões, que não se enquadrem nos reparos iniciais e/ou na manutenção preventiva, durante a vigência do Contrato, inclusive prestando os atendimentos chamados eventuais e/ou de emergência.
2.17.2. A Prefeitura de Igarapé NÃO DISPONIBILIZARÁ espaço físico para guarda dos veículos e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, cabendo a licitante vencedora manter local adequado para guarda, manutenção e limpeza dos mesmos, permitindo assim o atendimento em tempo hábil às Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente.
2.17.3. A Contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Igarapé até 15 (quinze) dias após o início do Contrato o Plano de Manutenção Preventiva dos equipamentos, cópia do PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deverão ser elaborados por profissionais devidamente habilitados. Os veículos deverão estar com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente.
2.17.4. Os veículos deverão ficar à disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante.
2.17.5. O combustível utilizado nos caminhões NÃO será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapé.
2.17.6. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade civil e/ou criminal, a remuneração por danos causados a integridade física, moral ou patrimonial de terceiros.
2.17.7. Os veículos serão vistoriados por um representante da Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo, que não corresponda com o objeto licitado.
2.17.8. Os veículos deverão ter até 5 (cinco) anos de fabricação durante toda a vigência do contrato, portanto, a licitante deverá garantir a substituição imediata do veículo ou equipamento que esteja inapto para o serviço por outro compatível ao modelo e demais itens especificados.
2.17.9. No caso de ocorrer quebra ou defeito de algum veículo este deverá ser substituído de imediato, NÃO PODENDO COMPROMETER A ROTA DE COLETA DIÁRIA, e ser comunicado a contratante.
2.17.10. No caso de substituição do motorista a contratada deverá comunicar a contratante de imediato e entregar cópia da CNH e CTPS do motorista ao responsável da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
2.17.11. Deverá ser disponibilizado a contratante número de telefone do líder de equipe para eventuais comunicações relativas à defeitos mecânicos, panes, ou outros que de alguma forma comprometam a execução dos serviços.
2.17.12. Em caso de alterações no contrato atual de destinação final dos resíduos, com possível mudança no local de destinação, a contratada deverá transportar os resíduos conforme necessidade da contratante.
2.17.13. Os serviços solicitados serão destinados para a execução de coleta de resíduos sólidos urbanos (domiciliares), pelo período de 12 meses no município de Igarapé e transporte para destinação final no município de Betim, com quilometragem média diária de 85 km percorridos por cada caminhão, conforme tabela abaixo:
Tabela 01: Quilometragem percorrida por rota por mês.
Rota D | Rota A | Rota C | Rota B |
2.136 | 2.532 | 2.068 | 1.840 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
2.17.13.1. Para fins do presente documento, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, os resíduos sólidos urbanos são definidos como resíduos domiciliares originários das atividades domésticas em residências urbanas e prédios públicos, os resíduos comerciais e industriais que apresentem características semelhantes aos domiciliares e os resíduos dos serviços de limpeza urbana, que são os originários das atividades de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, e outros serviços de limpeza urbana.
2.18. DA MÃO-DE-OBRA
2.18.1. A contratada deverá empregar pessoal treinado, disponibilizar veículos, equipamentos, ferramentas, EPI’S e EPC’S, materiais e insumos necessários, conforme segue:
2.18.1.1 – Equipamentos de proteção individual dos coletores:
I. Jaqueta com reflexivo (NBR 15292), calça, camiseta, boné, botina de segurança com palmilha de aço, meia de algodão de cano alto, capa de chuva amarelo com reflexivo, colete reflexivo, luva de proteção, protetor solar as especificações, lavagens de IPIs e uniforme e quantidades e durabilidade em conformidade com o anexo XII.
2.18.1.2 – Equipamentos de proteção individual dos motoristas:
I. I. Jaqueta com reflexivo (NBR 15292), calça, camiseta, botina de segurança com palmilha de aço, capa de chuva amarelo com reflexivo, protetor solar, lavagens de EPIs e uniformes as especificações e quantidades e durabilidade em conformidade com o anexo XII.
2.18.2. Os coletores e motoristas terão os seguintes benefícios previstos em convenção
coletiva de trabalho vigente e em conformidade com o anexo XII. I – Vale-transporte, vale refeição e auxílio alimentação.
2.18.3. A contratada deverá disponibilizar 01 (um) motorista que será o líder de equipe e 03 (três) coletores para as rotas A, B, C e D, com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, equipamentos de proteção e outros encargos.
Tabela 02 - Estimativa de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos gerados por mês
Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X |
127,56 | 297,92 | 265,36 | 260,84 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
Tabela 03 - Cálculo da quantidade coletada por coletor com base no quantitativo estimado por rotas
Descrição | Rotas Rota D Rota A Rota C Rota B | |||
Toneladas / mês | 127,56 | 297,92 | 265,36 | 260,84 |
Dias de coleta / mês | 26 | 26 | 26 | 26 |
Toneladas / dia | 4,90615384 6 | 11,45846154 | 10,20615385 | 10,03230769 |
Toneladas / coletor (Tribunal de Contas RS) | 4 | 4 | 4 | 4 |
Quantidade de coletores por rota | 1,22653846 2 | 2,864615385 | 2,551538462 | 2,508076923 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
2.18.4. Ressalta-se que o número de coletores por rota poderá ser alterado em função de aumento ou redução no quantitativo de resíduos coletados, e/ou outras alterações na rota.
2.18.5. A carga horária ESTIMADA de trabalho dos caminhões compactadores será conforme a tabela abaixo. Sendo que os serviços serão executados de segunda a sábado. Os serviços executados em vias de tráfego intenso deverão ocorrer em horas de menor movimento.
Tempo de trabalho por rota (horas por semana) | |||
Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X |
49,31 | 60,00 | 45,53 | 50,42 |
2.18.6. A coleta deverá ser executada normalmente em dias de feriado, com exceção dos feriados de sexta-feira da Paixão de Cristo, Natal e Ano Novo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1. Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
Item | Descrição do item | Unid. de medida | Quantidade anual | Valor unitário da tonelada | Valor total anual |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Tonelada | 10.500 | R$ | R$ |
3.2. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.1.2. A execução do objeto terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida Ordem, para início da prestação dos serviços.
4.2. Os prazos de início e de execução poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão às contas da seguinte dotação orçamentária:
5.1.1. 02.10.00.18.122.0010.2140.3.3.90.39.00, Fonte 100 – Ficha 238 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O valor unitário da tonelada a ser pago será fixo e irreajustável, de acordo com o valor definido neste contrato;
6.1.1. As quantidades fixadas na Planilha de Preços destinam-se apenas a permitir a uniformização das Propostas, NÃO caracterizando a responsabilidade da administração contratar os quantitativos previstos nesta Planilha.
6.1.2. A contrata receberá pelos serviços executados o valor resultante da quantidade de TONELADAS EFETIVAMENTE COLETADAS, medidas mensalmente, no período de 01 a 30/31 de cada mês, com base no preço unitário por ela proposto e aferidas pela Secretaria de Meio Ambiente, NÃO HAVERÁ FRANQUIA MÍNIMA DE TONELADAS COLETADAS.
6.1.3. A pesagem ocorrerá no momento de destinação dos resíduos no aterro sanitário em balança rodoviária/industrial, com controle de tara, onde deverá ser emitido documento com comprovação do quantitativo de resíduos recebidos na unidade. Deverá ser entregue uma cópia desse documento na Secretaria de Meio Ambiente para acompanhamento e controle.
6.1.4. As medições serão realizadas ao final do mês, por tonelada de resíduos coletados e transportados até o aterro sanitário, e deverão ser apresentadas em relatórios à Secretaria de Meio Ambiente para aprovação, e posterior liberação da emissão de Nota Fiscal.
6.1.5. A contratada deverá entregar Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto (quantidade de toneladas coletadas), observado o item 6.3,
6.1.6. O pagamento será efetuado pelo Município após a aprovação da Secretaria de Meio Ambiente no prazo de trinta (trinta) dias.
6.2. Dos pagamentos devidos à contratada, poderão ser descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio e garantido o devido processo legal;
6.3. Em todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser anexadas obrigatoriamente as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS), cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários de todos os empregados alocados na execução do contrato e os tickets de pesagem, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação dessas;
6.3.1. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação por parte da Contratada do recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do pagamento de todos os encargos trabalhistas correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na prestação de serviços, por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia do comprovante de declaração à Previdência;
b) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
c) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
d) Cópia do Protocolo do Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
e) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
f) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
g) Cópia da Folha de Pagamentos;
h) Cópia dos holerits ou contracheques devidamente assinados pelos funcionários ou recibo de depósito bancário.
6.3.2. Os documentos listados serão solicitados de acordo com a pertinência da prestação de serviços e legislação aplicável;
6.4. No caso da contratada se omitir na apresentação dos documentos necessários à liberação do pagamento, o Município efetuará a notificação para que a contratada apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidade, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termo do art. 78, inc. I c/c art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
6.4.1. A Contratada poderá incorrer em descontos proporcionais em seus pagamentos caso deixe de apresentar conclusão dos serviços ou apresente em desacordo ao proposto no Projeto Básico, bem como demais penalidades previstas, referentes às multas previstas no Contrato.
6.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação àquela se referir.
6.5.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de meio ambiente juntamente com os demais documentos exigidos.
6.5.2. O Município somente efetuará os pagamentos mediante apresentação, pela contratada, de quitação das despesas salariais, dos encargos sociais, trabalhistas e Previdência Social, além dos tributos a que estiver sujeita e de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de penalidade nos termos do Edital.
6.5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e verificação do quantitativo a ser pago com a quantidade apurada nos tickets de pesagem.
6.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que:
6.6.1. A quantidade de toneladas constante na Nota Fiscal seja superior ao apurado nos tickets de pesagens do mês ao qual se refere a Nota Fiscal;
6.6.2. A Contratada deixou de executar as atividades inerentes às suas obrigações contratuais, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.6.3. A Contratada deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade, qualificação ou quantidade inferior à demandada.
6.7. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas dos serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se estiverem em desacordo com o Projeto Básico, Edital e seus demais anexos;
6.7.1. De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais/gestor do Contratante, será imediatamente notificada a Contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a refazer o trabalho defeituoso e/ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos e substituições, que não serão computados nas medições até que estejam em perfeita conformidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria Requisitante.
7.2. A Contratada se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
7.3. A Contratante reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Instrumento Convocatório e Projeto Básico, podendo cancelar o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.5. A Contratada fica obrigada a informar ao Município de Igarapé, os dados da pessoa responsável pela sua gestão do Contrato. Fornecendo ainda número de telefone fixo, de telefone móvel e e-mail de contato, visando facilitar o diálogo entre a contratante e a contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Obrigações da CONTRATANTE
8.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo Representante da CONTRATADA;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a realização do serviço contratado por meio dos servidores designados, nos termos do artigo nº 67 da Lei 8.666/1993, exigindo o seu fiel cumprimento;
8.1.3. Recusar qualquer serviço em desacordo com as condições estabelecidas;
8.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
8.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas deste instrumento;
8.1.6. Realizar o recebimento dos serviços;
8.1.7. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
8.2. Obrigações da CONTRATADA
8.2.1. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.2. Respeitar as normas internas de funcionamento do contratante;
8.2.3. Executar fielmente o objeto contratado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.2.4. Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
8.2.5. Cumprir fielmente com as exigências das convenções coletivas de cada categoria (motoristas e coletores).
8.2.6. A contratada deverá assumir a responsabilidade por:
• Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do contrato.
• Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Igarapé.
• Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
• Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
• Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
• Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município de Igarapé ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Contratante poderá aplicar à Contratada as penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
9.2. A Contratada que cometer qualquer infração ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo;
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito através de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que for aplicada a multa;
9.4. As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício, ou à vista de proposta pela Secretaria Municipal requisitante.
9.5. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
9.7. O atraso injustificado na execução do objeto do presente Processo Licitatório sujeitará o contratado à multa de mora de 10%. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
9.8. Além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, pelo inadimplemento das obrigações serão aplicadas ao contratado às multas estabelecidas neste instrumento convocatório ou no contrato;
9.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
9.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
10.5. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O preço contratual poderá ser reajustado após decorrência de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o artigo 40, XI da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, permitindo-se, todavia, a qualquer momento, o reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93. 4.3. Não será concedido reajuste antes de 12 (doze) meses. Logo, dentro desse prazo os preços serão fixos e irreajustáveis.
11.2. Decorridos 12 (doze) meses após a data de apresentação da proposta, a CONTRATADA poderá solicitar a correção de preços;
11.3. Para correção do valor contratual, decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta, nos termos do subitem
11.4. será considerado índice o INPC acumulado no período ou outro índice compatível e aplicável.
11.5. No caso de prorrogação do prazo contratual de modo que a CONTRATADA tenha direito à correção do valor ofertado, o percentual de reajuste incidirá somente sobre o valor remanescente.
11.6. Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a CONTRATADA poderá solicitar o seu reequilíbrio a qualquer momento, desde que demonstre e comprove de forma analítica o impacto nos custos do objeto contratado.
11.7. A comprovação do desequilíbrio econômico/financeiro do contrato deverá ser através de planilha de custos e formação de preços.
11.8. A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a CONTRATADA de executá-lo dentro do preço global da proposta.
11.9. Nos casos de aditivos somente serão considerados aqueles que tenham sido previamente autorizados e aprovados pela autoridade competente, não cabendo a CONTRATADA quaisquer alegações e reclamações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, ou bilateralmente, mediante acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do referido artigo.
12.2 Ocorrendo a prorrogação do Contrato, esta far-se-á através de Termo Aditivo, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado ao Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO
13.1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 8.666/93, nos casos omissos pelo Código Civil Brasileiro e legislação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor da CONTRATANTE, na modalidade , no valor de R$ ( reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.2. REPOSIÇÃO DA GARANTIA: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
14.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE.
14.4. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% (cinco por cento) do novo valor do Contrato.
14.4.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATANTE deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia, abrangendo o valor total do Contrato, considerando inclusive acréscimos se houver.
14.5. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, após o recebimento definitivo dos serviços e comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapé/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé, de de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Representante legal
Razão social da empresa
FISCAL DO CONTRATO Nº /2022:
Cargo: Nome: Assinatura:
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: CPF: | 2- Nome Completo: CPF: |
ANEXO XII - PROJETO BÁSICO
Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, que deverá fornecer 04 (quatro) caminhões coletores compactadores, de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no anexo 02, fornecimento de manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipetreinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim – MG em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Igarapé.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa é necessária, pois se trata de serviço essencial para a sadia qualidade de vida da população e equilíbrio ambiental. Devido a sua composição, os resíduos sólidos domiciliares e urbanos caso não sejam recolhidos e destinados corretamente servem de abrigo e foco de proliferação de insetos e animais peçonhentos, e também por se tratar de serviço contínuo, o mesmo não pode ser paralisado. Conforme Lei Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta e destinação dos resíduos domiciliares é de responsabilidade do município, cabendo ao mesmo estabelecer meios para sua correta gestão e gerenciamento.
A descrição do item/produto a ser adquirido, bem como suas especificações, são as constantes da solicitação, lançadas no Sistema Sonner, conforme Anexo I deste documento.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá fornecer na Secretaria de Meio Ambiente, cópia da documentação relativa ao licenciamento dos veículos, no ato da contratação e sempre quando estes forem renovados, sob pena do não recebimento dos dias em que os veículos estiverem imobilizados nas dependências da Prefeitura Municipal por falta desta providência.
4. NORMAS DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO
Os serviços solicitados serão destinados para a execução de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (Domiciliares), pelo período de 12 meses no Município de Igarapé/MG, e transporte para destinação final no município de Betim/MG, com média diária de 85 km percorridos por cada caminhão, conforme tabela abaixo:
Tabela 01: Quilometragem percorrida por rota por mês.
Rota D | Rota A | Rota C | Rota B |
2.136 | 2.532 | 2.068 | 1.840 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
Para fins do presente documento, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, os resíduos sólidos urbanos são definidos como resíduos domiciliares originários das atividades domésticas em residências urbanas e prédios públicos, os resíduos comerciais e industriais que apresentem características semelhantes aos domiciliares e os resíduos dos serviços de limpeza urbana, que são os originários das atividades de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, e outros serviços de limpeza urbana.
4.1. DA MÃO-DE-OBRA
A licitante vencedora deverá empregar pessoal treinado, disponibilizar veículos, equipamentos, ferramentas, EPI’S e EPC’S, materiais e insumos necessários, conforme segue:
Equipamentos de proteção individual dos coletores:
I. Jaqueta com reflexivo (NBR 15292), calça, camiseta, boné, botina de segurança com palmilha de aço, meia de algodão de cano alto, capa de chuva amarelo com reflexivo, colete reflexivo, luva de proteção, protetor solar as especificações, lavagens de IPIs e uniforme e quantidades e durabilidade em conformidade com o anexo XII.
Equipamentos de proteção individual dos motoristas:
I. I. Jaqueta com reflexivo (NBR 15292), calça, camiseta, botina de segurança com palmilha de aço, capa de chuva amarelo com reflexivo, protetor solar, lavagens de EPIs e uniformes as especificações e quantidades e durabilidade em conformidade com o anexo XII.
Os coletores e motoristas terão os seguintes benefícios previstos em convenção coletiva de trabalho vigente e em conformidade com o anexo XII.
I – Vale-transporte, vale refeição e auxílio alimentação.
A contratada deverá disponibilizar 01 (um) motorista que será o líder de equipe e 03 (três) coletores para as rotas A, B, C e D, com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, equipamentos de proteção e outros encargos.
Tabela 02 - Estimativa de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos gerados por mês
Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X |
127,56 | 297,92 | 265,36 | 260,84 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
Tabela 03 - Cálculo da quantidade coletada por coletor com base no quantitativo estimado por rotas
Descrição | Rotas Rota D Rota A Rota C Rota B | |||
Toneladas / mês | 127,56 | 297,92 | 265,36 | 260,84 |
Dias de coleta / mês | 26 | 26 | 26 | 26 |
Toneladas / dia | 4,90615384 6 | 11,45846154 | 10,20615385 | 10,03230769 |
Toneladas / coletor (Tribunal de Contas RS) | 4 | 4 | 4 | 4 |
Quantidade de coletores por rota | 1,22653846 2 | 2,864615385 | 2,551538462 | 2,508076923 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
Ressalta-se que o número de coletores por rota poderá ser alterado em função de aumento ou redução no quantitativo de resíduos coletados, e/ou outras alterações na rota.
A carga horária ESTIMADA de trabalho dos caminhões compactadores será conforme a tabela abaixo. Sendo que os serviços serão executados de segunda a sábado. Os serviços executados em vias de tráfego intenso deverão ocorrer em horas de menor movimento.
Tabela 04 - Tempo de trabalho por rota
Tempo de trabalho por rota (horas por semana) | |||
Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X | Xxxx X |
49,31 | 60,00 | 45,53 | 50,42 |
A coleta deverá ser executada normalmente em dias de feriado, com exceção dos feriados de sexta-feira da Paixão de Cristo, Natal e Ano Novo.
4.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços deverão ser realizados mediante recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As quantidades fixadas na Planilha de Preços destinam-se apenas a permitir a uniformização das Propostas, NÃO caracterizando a responsabilidade da administração contratar os quantitativos previstos nesta Planilha.
A licitante vencedora receberá pelos serviços executados o valor resultante da quantidade de TONELADAS EFETIVAMENTE COLETADAS, medidas mensalmente, no período de 01 a 30/31 de cada mês, com base no preço unitário por ela proposto e aferidas pela Secretaria de Meio Ambiente, NÃO HAVERÁ FRANQUIA MÍNIMA DE TONELADAS COLETADAS.
A pesagem ocorrerá no momento de destinação dos resíduos no aterro sanitário em balança rodoviária/industrial, com controle de tara, onde deverá ser emitido documento com comprovação do quantitativo de resíduos recebidos na unidade. Deverá ser entregue uma
cópia desse documento na Secretaria de Meio Ambiente para acompanhamento e controle.
As medições serão realizadas ao final do mês, por tonelada de resíduos coletados e transportados até o aterro sanitário, e deverão ser apresentadas em relatórios à Secretaria de Meio Ambiente para aprovação, e posterior liberação daemissão de Nota Fiscal.
De acordo com a conveniência da Administração, devidamente justificada, as quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Caso haja necessidade de retirada de um dos equipamentos para manutenção, a contratada deverá comunicar à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e substituí-lo por outro para que possa realizar a retirada deste.
A contratada receberá remuneração em cima dos 04 (quatro) caminhões contratados para viabilizar substituições, caso necessário. Ressalta-se que a rota não poderá ser comprometida, devendo ser cumprida integralmente.
Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses e deverão ser solicitados de acordo com a demanda do Município, diretamente para a contratada, não cabendo a cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
Caso haja sublocação de serviços a Administração da Prefeitura de Igarapé reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
Será de responsabilidade da contratada a mão-de-obra operacional, inclusive horas extras (caso necessário), encargos sociais e trabalhistas, alimentação, transporte, equipamentos de Proteção Individual e coletiva – EPI/EPC, fretes, ferramentas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e todos os encargos e tributos que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
Será de responsabilidade da Contratada a operação de todos os equipamentos locados, assumindo a responsabilidade e supervisão sobre os trabalhos que lhe forem cometidos, através de operadores dos respectivos equipamentos devidamente qualificados e treinados.
Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
Os coletores deverão recolher porta a porta, transportando os resíduos coletados com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando derramamento de resíduos nas vias públicas
No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas.
As coletas devem ser realizadas porta a porta e direcionados no ato ao caminhão coletor não será permitido que os resíduos sejam acondicionados em único ponto da via.
Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no caminhão coletor, salvo por motivo de pane ou incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado a contratada.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CAMINHÕES
Ano de fabricação não inferior a 2017, reduzido, cabine avançada, combustível a diesel, motor turbo alimentado, mínimo de 04 cilindros, potência mínima de 200 CV, caixa de marchas com mínimo de 5 velocidades a frente e uma à ré, direção hidráulica, PBT mínimo de 16.000 kg, equipado com coletor compactador de lixo, com ano de fabricação não inferior a 2017, capacidade mínima de 15 m³ de lixo compactado, laterais lisas, caixa com inclinação máxima de 70º (graus); praça de carga traseira com capacidade mínima de 2,20 m³ de lixo solto, placa transportadora com guias de polímero, descarga de lixo feito por painel ejetor, deslizante sobre guias de polímero, acionado por cilindro hidráulico telescópico de estágios de dupla ação, estribo traseiro para acomodar até 4 garis, com alças de segurança e corrimão em toda volta, reservatório de chorume do lixo com capacidade mínima de 100 litros com válvula de escoamento, pintura com tratamento antioxidante com acabamento em esmalte sintético, plotagem externa da prensa e das portas nos lados esquerdo e direito conforme demanda da prefeitura, válvula antiaceleração, válvula antichupeta, acelerador eletropneumático do motor, iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturnos, sinalização externa em conformidade com CNT/CONTRAN.
Cada caminhão deverá possuir uma garrafa térmica de 5(cinco) litros, pá de coleta e vassoura.
DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
A Contratada se comprometerá a manter o veículo em boa condição operacional, mecânica e elétrica, funilaria, pintura e pneus, executando regulagens e reparos necessários e substituindo as peças que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho. Quando o veículo necessitar de serviços de manutenção externa, a CONTRATADA será responsável pela sua retirada e devolução, sendo substituído por outro. Os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão estar dotados de sistema que inclui todos os equipamentos (conforme legislação vigente), acessórios, softwares e redes de comunicação destinada à localização, monitoramento e fiscalização da Prefeitura, permitindo a gestão completa da frota com rastreamento detalhado 24 horas, com roteiros e
trajetos, visualização em tempo real por veículo, com fornecimento de senha de utilização para o responsável indicado pela contratante no ato da assinatura da ata de registro de preço.
A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos descritos acima em perfeito estado de conservação e funcionamento e responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos mesmos.
DO SEGURO DO VEÍCULO
Os veículos locados deverão ter seguro compreendendo cobertura total contra furto, roubo, incêndio, colisão, terceiros (danos materiais e danos corporais), com franquia obrigatória. A CONTRATADA deverá entregar cópia da apólice ou original de prova inequívoca da efetivação do seguro à Prefeitura Municipal no início dos serviços, sendo que a sua não apresentação implicará a rejeição do veículo.
OBSERVAÇÕES
Despesas com abastecimento, manutenção dos equipamentos (manutenção mecânica, manutenção elétrica, óleos, peças e pneus) e encargos dos motoristas e coletores, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Manutenção Preventiva: São os reparos iniciais como a inspeção nos veículos, para pequenos reparos, limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico. Referidos serviços deverão ser executados durante o horário normal de trabalho.
Manutenção Corretiva: Execução de todos e quaisquer serviços necessários ao perfeito funcionamento dos caminhões, que não se enquadrem nos reparos iniciais e/ou na manutenção preventiva, durante a vigência do Contrato, inclusive prestando os atendimentos chamados eventuais e/ou de emergência.
A Prefeitura de Igarapé NÃO DISPONIBILIZARÁ espaço físico para guarda dos veículos e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, cabendo a licitante vencedora manter local adequado para guarda, manutenção e limpeza dos mesmos, permitindo assim o atendimento em tempo hábil às Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente.
A Contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Igarapé até 15 (quinze) dias após o início do Contrato o Plano de Manutenção Preventiva dos equipamentos, cópia do PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deverão ser elaborados por profissionais devidamente habilitados. Os veículos deverão estar com os equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente.
Os veículos deverão ficar à disposição por período integral igual ao solicitado pelo
Contratante.
O combustível utilizado nos caminhões NÃO será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapé.
Cabe a CONTRATADA a responsabilidade civil e/ou criminal, a remuneração por danos causados a integridade física, moral ou patrimonial de terceiros.
Os veículos serão vistoriados por um representante da Contratante, o qual poderá eliminar qualquer veículo, que não corresponda com o objeto licitado.
Os veículos deverão ter até 5 (cinco) anos de fabricação durante toda a vigência do contrato, portanto, a licitante deverá garantir a substituição imediata do veículo ou equipamento que esteja inapto para o serviço por outro compatível ao modelo e demais itens especificados.
No caso de ocorrer quebra ou defeito de algum veículo este deverá ser substituído de imediato, NÃO PODENDO COMPROMETER A ROTA DE COLETA DIÁRIA, e ser
comunicado a contratante.
No caso de substituição do motorista a contratada deverá comunicar a contratante de imediato e entregar cópia da CNH e CTPS do motorista ao responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Deverá ser disponibilizado a contratante número de telefone do líder de equipe para eventuais comunicações relativas à defeitos mecânicos, panes, ou outros que de alguma forma comprometam a execução dos serviços.
Em caso de alterações no contrato atual de destinação final dos resíduos, com possível mudança no local de destinação, a contratada deverá transportar os resíduos conforme necessidade da contratante.
5. ENDEREÇO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados imediatamente, a contar do envio da nota de autorização de fornecimento – NAF, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Os serviços deverão ser realizados na área central e nos bairros conforme rota anexa. Essa rota será disponibilizada pela Secretaria de Meio Ambiente na Ordem de Serviço emitida no início dos serviços, podendo sofrer alterações para melhor adequação às necessidades do município.
A execução do objeto terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida Ordem, para início da prestação dos serviços.
6. ANÁLISE DE QUANTITATIVO
Conforme tabela abaixo, no ano de 2021, foram destinadas 9.350 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares (RSU) ao aterro sanitário, o que resulta em uma média de 780 toneladas mensais (valores aproximados).
Tabela 05 - Destinação de RSU 2021 em toneladas.
Destinação de RSU 2021 (Toneladas) | |
Mês | Quantidade |
Janeiro | 1022,15 |
Fevereiro | 751,85 |
Março | 822,99 |
Abril | 720,18 |
Maio | 710,69 |
Junho | 713,69 |
Julho | 706,84 |
Agosto | 719,36 |
Setembro | 701,52 |
Outubro | 769,59 |
Novembro | 805,03 |
Dezembro | 870,13 |
TOTAL | 9.314,02 |
MÉDIA | 776,17 |
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
Com base nesses dados estima-se que deverão ser coletados o quantitativo total de 10.500 (dez mil e quinhentas) toneladas de resíduos sólidos urbanos em 12 (doze) meses.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição do item | Unid. de medida | Quantidade anual |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, com disponibilização de 04 (quatro) caminhões coletores compactadores de fabricação nacional, com até 05 (cinco) anos de fabricação, equipados com capacidade mínima volumétrica de 15 (quinze) metros cúbicos, plotados conforme as dimensões e logo contidas no projeto básico, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, rastreador veicular, combustível, motorista e equipe treinada para recolhimento de resíduos sólidos dentro do perímetro do Município de Igarapé/MG, com transporte para a destinação final em aterro localizado no Município de Betim/MG, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Tonelada | 10.500 |
8. DOTAÇÃO ORÇÁMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão às contas da seguinte dotação orçamentária: 02.10.00.18.122.0010.2140.3.3.90.39.00, Fonte 100 – Ficha 238 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Franciane Xxxxxx Xxxxxxx
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
MAPEAMENTO DAS ROTAS DE COLETA DOMICILIAR
Tabela 01- Descrição dos bairros previstos a serem atendidos pela Rota A
Imagem 01 – Mapeamento referente à Rota A.
Tabela 02- Descrição dos bairros previstos a serem atendidos pela Rota B
Imagem 02 – Mapeamento referente à Rota B
Tabela 03 - Descrição dos bairros previstos a serem atendidos pela Rota C
Imagem 03 – Mapeamento referente à Rota C
Tabela 04 - Descrição dos bairros previstos a serem atendidos pela Rota D
Imagem 04 – Mapeamento referente à Rota D
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
PLOTAGEM DOS CAMINHÕES
Os caminhões deverão ser plotados nos lados direito e esquerdo nas portas e na prensa com aarte apresentada abaixo, podendo ser modificada com mensagem educativa ambiental, a qual será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Igarapé/MG
Figura 1 – Arte para plotagem dos caminhões compactadores
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2022.
As medidas para criação e confecção deverão ser as seguintes: 1,67m de altura x 3,35 m de largura para a prensa e 0,3m de altura x 0,5m de largura para as portas.