ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constituição de Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).
DETALHAMENTO DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALORES MÁXIMOS
LOTE ÚNICO |
|||||
Item |
Tipo do Veículo |
Quant. Mínima (un.) |
Quant. Máxima (un.) |
Valor Unitário Máximo Mensal |
Valor Total Máximo Mensal Considerando Quant. Máxima |
1 |
Funcionais - Tipo "Hatch" |
15 |
33 |
R$ 3.205,68 |
R$ 105.787,44 |
2 |
Funcionais - Tipo Sedan |
1 |
2 |
R$ 3.664,12 |
R$ 7.328,24 |
3 |
Funcionais - Tipo Minivan 7 lugares |
1 |
2 |
R$ 5.253,22 |
R$ 10.506,44 |
4 |
Funcionais - Tipo Utilitário - Caminhonete |
1 |
1 |
R$ 10.630,93 |
R$ 10.630,93 |
5 |
Representação - Tipo Sedan Executivo |
2 |
4 |
R$ 7.251,04 |
R$ 29.004,16 |
6 |
Carga - Tipo Furgão |
1 |
2 |
R$ 6.251,05 |
R$ 12.502,10 |
Total Estimado para o período de 48 meses |
R$ 8.436.446,88* |
*Este é o valor que deverá nortear os lances dos licitantes, conforme item 10.2 do edital.
As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inc. II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos ao FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS/CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
No decorrer do contrato, por meio de comunicação oficial da CONTRATANTE, a alocação dos veículos poderá ser alterada, temporária ou definitivamente, para qualquer município do Estado do Paraná.
Os veículos do tipo “hatch”, visam aparelhar os Núcleos Regionais de Atendimento (NRAs). Destaca-se que os NRAs foram criados a partir da Lei Estadual Complementar n.º 248/2022, de forma a melhor organizar a atuação institucional. Com efeito, cada NRA acumula uma série de municípios que deverão ser atendidos por uma estrutura central, na qual cada veículo será alocado. Portanto, os veículos visam deslocamentos intermunicipais de alcance curto a intermediário, de forma que as demais Comarcas não localizadas na cidade-sede possam ser atendidas.
Os veículos 1 - Funcionais do tipo “HATCH” deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro;
Cor sólida (Branca ou Prata);
Distância mínima entre-eixos: 2,50 metros;
Capacidade mínima do porta malas: 300 litros;
Ar condicionado;
Câmbio automático;
Bicombustível;
Motor 1.0. Ou superior ou, ao menos, 105 cv;
Direção Hidráulica ou Elétrica;
Air bag duplo;
Freios ABS;
Vidros e travas elétricas nas 4 portas;
Tapetes de borracha;
Película protetora em toda a área envidraçada do veículo de acordo com a Resolução n° 254 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Sistema de Som;
Capacidade para 05 pessoas;
04 portas
Desembaçador do vidro traseiro;
Sem registro anterior;
Equipado com todos os itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos 2 - Funcionais do tipo “SEDAN” deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro;
Cor sólida (Branca ou Prata);
Distância mínima entre-eixos: 2,60 metros;
Capacidade mínima do porta malas: 460 litros;
Ar condicionado;
Câmbio manual;
Bicombustível;
Motor 1.3. ou superior ou, ao menos, 109 cv;
Direção Hidráulica ou Elétrica;
Air bag duplo;
Freios ABS;
Vidros e travas elétricas nas 04 portas;
Tapetes de borracha;
Película protetora em toda a área envidraçada do veículo de acordo com a Resolução n° 254 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Sistema de Som;
Capacidade para 05 pessoas;
04 portas;
Desembaçador do vidro traseiro;
Sem registro anterior;
Equipado com demais itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos 3 - Funcionais do tipo “MINIVAN 07 LUGARES" deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro;
Cor sólida (Branca ou Prata);
Distância mínima entre-eixos: 2,60 metros;
Capacidade mínima do porta malas: 460 litros;
Capacidade 07 ocupantes (06 pessoas + motorista)
Ar condicionado;
Câmbio manual ou automático;
Bicombustível;
Motor 1.8. ou superior ou, ao menos, 106 cv;
Direção Hidráulica ou Elétrica;
Farol de neblina;
Air bag duplo;
Tapetes de borracha;
Freios ABS;
Vidros e travas elétricas nas 04 portas;
Película protetora em toda a área envidraçada do veículo de acordo com a Resolução n° 254 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Sistema de Som;
Veículo de 04 portas;
Desembaçador do vidro traseiro;
Sem registro anterior;
Equipado com demais itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos 4 - Funcionais do tipo "CAMINHONETE 4X4” deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro;
Cor sólida (Branca ou Prata);
Distância mínima entre eixos: 3,00 metros
Capacidade mínima do porta-malas: 1000 litros;
Cabine Dupla;
Capacidade 05 ocupantes;
Tração nas 04 rodas;
Câmera traseira para manobras;
Alarme antifurto;
Ar condicionado;
Câmbio automático;
Bicombustível; ou diesel
Motor 2.2. Ou superior ou, ao menos, 190 cv;
Direção Hidráulica ou Elétrica;
Air bag duplo;
Freios ABS;
Vidros e travas elétricas nas 04 portas;
Película protetora em toda a área envidraçada do veículo de acordo com a Resolução n° 254 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Controle de tração;
Faróis de neblina;
Sistema de Som;
Protetor de caçamba original de fábrica;
Capota marítima
Tapetes internos emborrachados;
Sem registro anterior;
Equipado com demais itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos 5 - Representação do tipo “EXECUTIVO” deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro;
Cor PRETA;
Distância mínima entre-eixos: 2,70 metros;
Capacidade mínima do porta malas: 450 litros;
Motor 2.0 ou superior ou, ao menos, 150 cv;
Câmbio automático;
Bicombustível;
Capacidade para 05 pessoas;
Air bag duplo;
Freios ABS;
Ar condicionado;
Vidros e travas elétricas nas 04 portas;
Tapetes internos;
Retrovisores com comando elétrico;
Faróis de Neblina;
Sensor de estacionamento;
Coluna de direção com regulagem de altura;
Barra de proteção contra impactos laterais;
Sistema de Som e GPS integrado (multimídia);
Câmera traseira para manobras;
Controle de estabilidade;
Volume do porta malas no mínimo 500 litros;
Sem registro anterior;
Equipado com demais itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos 6 - Carga do tipo “FURGÃO” deverão possuir a seguinte especificação mínima:
Zero quilômetro
Cor Branca;
Câmbio manual;
Veículo com compartimento de carga completamente em aço;
Motor 1.6. ou superior ou, ao menos, 130 cv;
Com carga igual ou superior a 8m3
Altura mínima 2.100 cm
Altura máxima 2.350 cm
Capacidade para 03 pessoas;
Diesel;
Tapetes de borracha;
Airbag para motorista e passageiro;
Ar condicionado;
Direção hidráulica ou elétrica;
Sistema de Som;
Protetor de cárter;
Revestimento interno em mdf ou compensado para garantia contra choques das cargas transportadas;
Porta lateral deslizante no compartimento de carga;
Duas portas traseiras no compartimento de carga
Película protetora em toda a área envidraçada do veículo de acordo com a Resolução n° 254 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Sem registro anterior;
Equipado com demais itens de segurança exigidos por lei.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado necessita de uma infraestrutura adequada de meios de transportes que garantam a continuidade de suas atividades, sem interrupção, de forma a ampliar as condições de trabalho e consequentemente os serviços prestados à população.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) acerca das soluções em transporte para a instituição, concluiu-se que a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) é medida certa para aparelhamento das demandas presentes e futuras da instituição.
Ademais, a locação de veículos é amplamente utilizada pela Administração Pública contemporânea, trazendo economia de recursos públicos, redução de atividades administrativas relacionadas à execução e fiscalização de contratos seguros, manutenções, limpeza e higienização.
Visando atender desde pequenos deslocamentos, viagens por longas distâncias, transportes de materiais e pequenas cargas, além de veículos capazes de trafegar por locais de difícil acesso, como zonas rurais, a quantidade e modelos foram escolhidos de acordo com as necessidades identificadas pela DPE/PR.
Por fim, considerando a proximidade do término da vigência do contrato nº 014/2019, cujo objeto é a locação de veículos, vislumbra-se a necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização em tempo integral dos veículos em âmbito estadual, nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).
Não está abarcada na presente contratação o fornecimento de motoristas e combustível.
Os serviços a serem prestados são de natureza contínua e serão prestados no prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
Todas as despesas decorrentes da execução do contrato como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, serão de responsabilidade da contratada.
ESTRUTURA DA CONTRATADA
A contratada deverá manter no mínimo 1 (um) preposto em Curitiba/PR, durante toda a vigência do contrato, para atendimento às necessidades da DPE/PR. O preposto deverá manter 2 (dois) números de contato e endereço eletrônico para suporte e atendimento sempre que necessário.
A empresa deverá possuir pessoal administrativo para a execução dos serviços, tais como: entrega dos veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefone de contato que atenda 24h por dia, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais.
O preposto deverá responder aos e-mails encaminhados pela DPE/PR em até 01 (um) dia útil.
A contratada deverá oferecer condições de pronto atendimento na execução dos serviços, disponibilizando o suporte imediato e adequado a DPE/PR, prestando prontamente esclarecimentos das reclamações e solicitações.
ENTREGA DOS VEÍCULOS
Os veículos serão utilizados exclusivamente em serviço para transporte de pessoas, intermunicipal e intramunicipal, viagens, transporte de materiais, equipamentos de informática, pequenas cargas e documentos.
No ato da entrega os veículos deverão ser apresentados ao representante da Defensoria Pública para que após análise e vistoria, confirme se as características dos veículos estão de acordo com as especificações.
Os veículos deverão ser entregues no endereço especificado pela DPE/PR, conforme agendamento prévio em data e horário acordado por meio do e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
A contratada deverá disponibilizar os veículos limpos, em perfeito funcionamento, não apresentando qualquer problema mecânico, elétrico, lataria/pintura.
Os veículos deverão ser entregues com tanque cheio.
Caso verificado que os veículos não estão de acordo com as especificações a contratada deverá substituí-lo em até 15 (quinze) dias úteis.
Durante o prazo de substituição por um veículo que atenda as especificações técnicas, a Defensoria Pública poderá utilizar o veículo entregue em desconformidade, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público, comunicando à contratada sobre a sua utilização.
Durante o período de utilização do veículo entregue em desconformidade, será devido à contratada apenas 20% (vinte por cento) do valor da locação para o item contratual, calculado de forma proporcional aos dias de utilização.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONFECÇÃO DO CARTÃO DE ABASTECIMENTO
A contratada deverá encaminhar à DPE/PR, por meio do email (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a documentação do veículo digitalizada, no prazo máximo de 10 dias úteis antes da entrega dos veículos, tempo hábil para confecção dos cartões de abastecimento.
No ato da entrega os veículos deverão estar devidamente documentados e assegurados, conforme legislação de trânsito.
PROCEDIMENTO EM CASO DE MULTAS
A contratada é responsável por encaminhar a DPE/PR as notificações e infrações de trânsito para o email (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em tempo hábil para apresentação do condutor e/ou defesa, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos anteriores ao vencimento do prazo, com cópia digitalizada da Notificação de Autuação do Condutor e/ou Notificação da Penalidade.
Caso a contratada não informe a DPE/PR acerca das notificações de infrações, a mesma será responsável pelo pagamento da multa e despesas delas decorrentes.
TAGS - PRAÇAS DE PEDÁGIO
A contratada deverá disponibilizar “TAG” ou similar em todos os veículos da frota locada para passagem nas praças de pedágio.
O valor de eventual mensalidade deve estar previsto no valor de locação do veículo, sem qualquer custo de mensalidade à DPE/PR.
A contratada deverá custear o valor dos pagamentos referentes aos valores do pedágio, que será reembolsado pela DPE/PR.
Para reembolso das despesas relacionadas ao pedágio, à contratada deverá encaminhar o extrato mensal de cada veículo contendo placa, valor, data, horário e local de utilização.
O dispositivo só deverá permitir passagens em pedágio. Eventual utilização em estacionamentos, abastecimentos ou qualquer outro motivo, além da utilização do tag para passagem em pedágio, deverão estar bloqueados pois não serão ressarcidos pela DPE/PR.
Estima-se que os custos com cobrança de tarifas em praças pedagiadas pelos veículos que serão locados seja de aproximadamente de R$ 1.008,33 mensais, totalizando R$ 48.399,84 (quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 48 (quarenta e oito) meses.
A estimativa tem por base o contrato vigente, cujo valor máximo de referência é de R$ 45,83 por viagem.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
Manutenção preventiva é aquela constante no plano de manutenção do fabricante conforme descrito no manual do veículo, já manutenção corretiva é aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível, filtros de ar, amortecedores dianteiros e traseiros, balanceamento, alinhamento, geometria e pneus que deverão ser substituídos quando apresentarem desgaste da banda de rodagem dentro do limite máximo de profundidade dos sulcos do pneu, estabelecido pelo Tread Wear Indicator (TWI) ou por demais avarias que possam comprometer a segurança.
A execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos será de responsabilidade da contratada, às suas expensas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
A empresa será responsável pela logística das manutenções, isto é, será responsável por agendar as manutenções, buscando e devolvendo o veículo no mesmo lugar de retirada.
As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas com a DPE/PR, conforme disponibilidade de cada sede, objetivando evitar prejuízos no andamento normal das atividades da instituição.
A DPE/PR não será responsável por levar ou buscar os veículos em concessionárias ou empresas para conserto de eventuais problemas nos veículos.
Após cada manutenção, os veículos deverão ser devolvidos limpos à DPE/PR.
A contratada deverá encaminhar documentos que comprovem os serviços de manutenção e /ou trocas realizados nos veículos para à Gestão de Transportes (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Quando das realizações das manutenções, caso o veículo permaneça indisponível para utilização por mais de 1(um) dia útil, a empresa deverá substituí-lo por veículos com as mesmas especificações até a devolução do veículo pertencente à frota titular da DPE/PR.
Os pneus deverão ser substituídos, caso se verifique que o pneu tenha alcançado a marca do TWI (Tread Wear Indicators). Em caso de desgaste prematuro, a troca deverá ser efetuada independente deste prazo, visando à segurança dos ocupantes.
SEGURO VEICULAR
Os veículos deverão possuir seguro na modalidade Valor de Mercado (100%Tabela FIPE), com Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo – RCFV, Danos Materiais e Pessoais, Acidente Por Passageiro – APP, para Morte e Invalidez Permanente, com cobertura adicional de assistência 24 horas com serviço de guincho para o veículo e transporte para todos os passageiros em todo o território do Estado do Paraná.
O seguro deverá abranger, obrigatoriamente, assistência técnica 24 horas, inclusive quanto a defeitos mecânicos, elétricos e eletrônicos, serviços de guincho para o veículo e transporte para os passageiros em todo o território do Estado do Paraná (sem limite de quilometragem) e reparo e/ou reposição para os vidros laterais, traseiro, para-brisa, quebra-ventos, faróis e lanternas (dianteiras e traseiras), retrovisores externos (elemento espelhado e estrutura), sendo que o valor da franquia na substituição de tais itens na ocorrência destas serão às expensas da empresa licitada.
A substituição do(s) veículo(s) sinistrado se dará no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
Sempre que solicitado pela DPE/PR, a empresa licitada deverá comprovar, mediante envio de cópia atualizada da Apólice de Seguro que comprove que os veículos encontram-se segurados.
Caberá à empresa licitada a responsabilidade pela contratação de seguro em todos os veículos locados (titulares e/ou reservas), durante toda a vigência do contrato.
A cobertura deverá ser total, inclusive contra terceiros, em caso de furto, roubo, incêndio e avarias.
Em caso de aumento da frota ou substituição por perda total/roubo, a empresa licitada deverá apresentar o endosso, comprovando que o novo veículo foi incluído nesta apólice.
Na ocorrência de sinistro, caberá à empresa licitada providenciar a perícia, se for o caso, o arrolamento de testemunhas e as demais providências necessárias para a apuração da responsabilidade pelo ocorrido.
Na ocorrência do previsto no item anterior, caberá à empresa providenciar o registro da ocorrência (boletim de ocorrência). Com a documentação deste registro e de outros documentos apresentados pela contratada que possam elucidar o fato, serão esses submetidos à análise de processo administrativo, no qual será verificada a responsabilidade ou não do condutor para que se proceda ao pagamento do valor da franquia.
A empresa contratada deverá demonstrar documentalmente por ocasião do ressarcimento pela DPE/PR, o valor da franquia da apólice de seguro do veículo sinistrado.
A cobertura de risco do seguro não abrangerá, ressarcimento das despesas ao usuário ou a DPE/PR por furto de bens (mercadorias de bens pessoais, notebook, celulares, roupas ou quaisquer bens) que se encontrassem no interior do veículo.
VEÍCULO RESERVA
O veículo reserva deverá ser disponibilizado sempre que o veículo titular não estiver disponível para uso da DPE/PR dentro do prazo de 1 (um) dia útil.
O veículo reserva deverá ser entregue no local de origem do veículo titular, sendo aplicado a mesma utilização do veículo titular (entrega com tanque cheio, seguro, assistências, infrações, etc.).
A substituição do veículo deverá ser da mesma categoria, não havendo disponibilidade, a empresa deverá providenciar um veículo superior, sem ônus para a DPE/PR. Ainda havendo indisponibilidade a empresa poderá apresentar soluções objetivando chegar em um consenso.
O veículo substituto será devolvido após a devolução do veículo titular, mediante prévio agendamento da Gestão de Transportes.
Caso o veículo reserva esteja em viagem (fora de sua cidade de origem), será necessário a tolerância de até 1 (um) dia útil para devolução do carro reserva, a partir do aviso de liberação do carro titular, sem qualquer tipo de cobrança complementar.
IDENTIDADE VISUAL
Os veículos do tipo funcionais e de carga deverão possuir a identidade visual da DPE/PR, conforme anexo III.
A empresa deverá ser responsável pela confecção e adesivação dos veículos.
Em caso de inconsistência com a identidade visual, a empresa deverá em até 5 (cincos) dias providenciar a correção.
USO DOS VEÍCULOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA
Os veículos locados circularão em vias de uso urbano, rural e rodoviário em todo o Estado do Paraná, para atendimento exclusivamente das necessidades institucionais.
Os veículos circularão, principalmente, entre às 07h e 22h.
Excepcionalmente, em razão de viagens ou atividades institucionais fora do período compreendido poderão circular fora do período compreendido.
Os veículos funcionais atenderão as demandas administrativas de defensores, servidores e estagiários, em pequenos deslocamentos e viagens em âmbito Estadual. Os veículos de representação (tipo executivo) atenderão a Administração Superior.
Os veículos serão guardados em garagem oficial, nas próprias sedes.
Na indisponibilidade de garagem oficial, a DPE/PR poderá locar espaço adequado para a guarda segura dos veículos.
Os veículos poderão ser guardados fora do espaço oficial, desde que autorizado pela Administração Superior.
Os veículos de carga, atenderão as demandas de transporte de materiais, pequenos mobiliários e itens necessários para as atividades institucionais.
Durante a vigência do contrato os veículos deverão permanecer integralmente à disposição da DPE/PR.
LIMPEZA DOS VEÍCULOS
A empresa deverá fornecer a limpeza dos veículos durante toda a vigência contratual, sendo que o valor das lavagens deve estar previsto no momento do envio da proposta.
A contratação de empresa de lavagem dos veículos é de responsabilidade da contratada, a qual deverá fornecer o serviço de leva e traz para os veículos alocados fora da Capital do Estado.
A empresa de lavagem deverá, preferencialmente, estar próxima ao local das sedes, objetivando evitar longos trajetos com o veículo locado por terceiros.
A sede será responsável pelo agendamento e autorização de saída do veículo, podendo utilizar como modelo a autorização do Anexo VII - Autorização para lavagem de veículo.
Os veículos serão entregues a terceiros, apenas para a lavagem, após assinatura de entrega do veículo, a qual deverá constar a quilometragem e nível de combustível.
Os veículos alocados na Capital, deverão possuir empresa de lavagem na região central.
Considerando a logística e disponibilidade da agenda de reservas, os veículos da capital poderão ser levados para lavagem pelos motoristas terceirizados, a fim de não prejudicar o andamento normal das atividades da instituição.
A estimativa de lavagem dos veículos é de 2 (duas) lavagens completas (interna e externa) para veículos alocados na Capital e 1 (uma) lavagem completa, por mês, para os veículos alocados no interior do Estado.
Para fins de estimativa, atualmente a distribuição é de 12 (doze) veículos no interior do estado e 9 (nove) veículos alocados na Capital.
A contratada deverá informar os telefones de contato das empresas responsáveis pela lavagem, sendo que a própria DPE/PR agendará os serviços de limpeza de acordo com a disponibilidade de agenda.
DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos serão devolvidos ao fim da vigência contratual, sendo responsabilidade da empresa a retirada no mesmo local de entrega ou no local que se encontram após o remanejamento.
Os veículos deverão ser devolvidos nas mesmas condições do recebimento (tanque cheio), e com todos os itens entregues no momento do recebimento (manual, chave reserva, ferramentas, equipamentos, entre outros), desde que comprovado o recebimento pela DPE/PR.
Na falta de qualquer item, e havendo divergência na análise de algum item, ambos obrigatoriamente registrarão a situação por meio de fotografia para avaliação posterior.
A data de término da locação do veículo ocorrerá na data de sua vistoria, mediante assinatura do servidor responsável pela entrega e comprovante de devolução.
A contratada deverá realizar a vistoria do veículo em até 02 (dois) dias úteis após a convocação pela Defensoria Pública.
No momento da vistoria, obrigatoriamente, deverá estar presente o responsável ou alguém indicado pela empresa, a qual receberá o veículo e assinará o termo de devolução.
Caso a Contratada não realize a vistoria do veículo antes do término da vigência do contrato, este será dado como entregue e, não havendo local para guarda nas dependências da Defensoria Pública, esta comunicará à Contratada que o veículo será confiado a um estacionamento particular localizado no município de sua alocação, cabendo à Contratada todos os ônus cabíveis à sua posterior retirada.
A DPE/PR não se responsabilizará por polimentos decorrentes de eventuais avarias na retirada dos adesivos.
Nas situações que ensejam possibilidade de análise e eventual ressarcimento dos danos causados pela DPE/PR, após comprovadas, deverão acompanhar requisição de pagamento com no mínimo 3 (três cotações) de diferentes oficinas/empresas, sendo possível cotação de peças originais na internet com apresentação das pesquisas. A DPE/PR também poderá apresentar cotação se necessário.
Eventuais pagamentos serão obrigatoriamente por meio do menor preço.
Deverão ser consideradas como avarias de desgaste natural por utilização:
Pintura: Riscos pequenos de até 10 cm, passíveis de remoção por meio de polimento; pequenos pontos de impacto no capô do carro, desde que não comprometa o aspecto visual.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: pintura defeituosa ou retoques que apresentam visualmente grande diferença na tonalidade do carro.
Carroceria: Pequenos amassados com diâmetro inferior a 10 cm, com ocorrência máxima de 2 pontos contínuos na lataria.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: impactos profundos causando deformação na lataria ou desalinhamento dos painéis.
Para-choques: Riscos pequenos de até 10 cm, passíveis de remoção por meio de polimento.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: para choques quebrados, amassados, elevado número de riscos, prejudicando o aspecto visual do veículo.
Frisos e guarnições: Riscos pequenos de até 1000 mm, passíveis de remoção por meio de polimento. Pequenos vincos e choques pouco profundos.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: riscos com dano, riscos profundos que demandem reparo, impactos profundos que prejudiquem o aspecto visual do veículo.
Para brisas, vidros e espelhos: Pequenos impactos que possam ser reparados.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: espelhos quebrados, rachados ou trincados.
Faróis e Lanternas: Riscos leves.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: faróis e lanternas quebradas.
Acabamento interno, painel e bancos: Desgaste natural e pequenas manchas na borracha, console e tapetes.
Serão passíveis de análise na devolução do veículo: bancos rasgados, furados, queimados. Painel quebrado. Riscos profundos que afetam o aspecto visual do compartilhamento de cargas.
ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos serão divididos em 6 (seis) categorias sendo:
Funcionais do Tipo “Hatch”
Funcionais do Tipo “Sedan”
Funcionais do Tipo “Minivan de 7 lugares”
Funcionais do Tipo “Caminhonete 4x4”
Representação do Tipo “Executivo”
Carga Tipo “Furgão”
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os veículos que apresentarem defeitos que impeçam o seu uso seguro, quando em trânsito, deverão ser substituídos, no próprio local, por veículos da mesma categoria ou superior, sem custo adicional, ou reparados.
Os veículos, quando parados para manutenção deverão ser imediatamente substituído pela CONTRATADA por outros da mesma categoria ou superior, sem custo adicional.
A CONTRATADA deverá providenciar a substituição ou reparo dos veículos em, no máximo, 02 (duas) horas após a comunicação feita pela CONTRATANTE.
Caso o veículo esteja em deslocamento e não seja possível a substituição ou reparo no prazo previsto, a CONTRATADA será obrigada a custear todas as despesas com transporte dos passageiros até o local de origem dos mesmos (endereço da sede em que o veículo estiver vinculado) ou o destino, caso haja necessidade de prosseguimento do deslocamento, a critério dos passageiros.
Não havendo cumprimento do item anterior, a Defensoria Pública providenciará o meio mais adequado para o percurso, sendo que as despesas com transporte continuam correndo às custas da CONTRATADA e serão descontados da próxima fatura. Os passageiros não poderão responsabilizar-se pela guarda do veículo caso o mesmo não seja removido do local dentro do prazo.
Ocorrendo o a hipótese do item 5.4 a CONTRATADA deverá providenciar a entrega do veículo substituído em até 24horas.
A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à manutenção e limpeza dos veículos.
De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, o FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS/CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx)
DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto principal (locação de veículos), uma vez que caberá exclusivamente à contratada o cumprimento das obrigações previstas em contrato, permitindo-se em relação aos serviços acessórios (limpeza dos veículos, seguro veicular, serviço automático de pagamento de pedágios “tags” e manutenção veicular).
Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE-PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da CONTRATADA.
O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 10 (dez) dias após a emissão das ordens de serviço ou comunicação de mutirões.
A DPE-PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 14.1. deste contrato.
A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 14.3, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DEDPR.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisa de mercado, o valor estimado da contratação referente a quantidade mínima de 21 (vinte um) veículos locados para o período de 48 (quarenta e oito) meses é de R$4.242.556,80 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais com oitenta centavos). Já a quantidade máxima de 44 (quarenta e quatro) veículos para o período de 48 (quarenta e oito) meses é de R$8.436.446,88 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil com oitenta e oito centavos).
O valor estimado para fins de reembolso a título de pedágios é de R$ 48.399,84 (quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 48 meses. Sendo estimado o valor de R$ 12.099,96 para cada ano.
DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O objeto da presente licitação é claramente caracterizável como comum, pois possui padrão de desempenho e qualidade passível de uma definição objetiva, através de especificações usuais do mercado.
A licitação derivará da Ata de Registro de Preços.
O quantitativo mínimo de 21 (vinte e um) veículos visa atender a estrutura atual da DPE/PR.
O quantitativo máximo de 44 (quarenta e quatro) veículos tem por objetivo reduzir incertezas quanto ao quantitativo total inerentes da metodologia do Sistema de Registro de Preços.
AMOSTRA DA IDENTIDADE VISUAL DA DPE/PR
Os veículos disponibilizados deverão atender às especificações contidas neste documento, estar em perfeitas condições de uso, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito, além de serem entregues já adesivados conforme nova identidade visual da DPE/PR.
O modelo de adesivo encontra-se no ANEXO III - IDENTIDADE VISUAL, sendo que a empresa poderá encaminhar modelo para aprovação prévia da DPE/PR, antes da confecção do quantitativo total.
Os veículos de representação não deverão ser adesivados.
PRAZOS
A ARP terá vigência de 12 (doze) meses.
O contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito meses) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, no teor do art. 103, inciso II da Lei Estadual 15.608/07.
A extensão do prazo da contratação impacta diretamente no valor das propostas, pois o maior prazo diminui consideravelmente o investimento em renovação da frota por parte da empresa, o que possibilita a sua execução por um menor custo de locação quando comparado diretamente a contratação por um período menor de tempo, por exemplo 12 (doze) meses, uma vez que parte custo de aquisição de novos veículos é diluído no prazo inicial da contratação, especialmente a sua desvalorização.
O prazo de entrega dos veículos, após ordem de fornecimento, é de 60 (sessenta) dias corridos.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da DPE/PR, e mediante solicitação tempestiva e fundamentada pela contratada, evidenciando os fatos que impactaram na falta do cumprimento do prazo.
ENTREGA DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão ser entregues nos endereços informados no Anexo II, ou qualquer outro endereço indicado pela DPE/PR durante a vigência do contrato, após agendamento prévio por meio do e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Os veículos serão avaliados pelo responsável pelo recebimento do veículo em cada localidade, o qual preencherá o termo de vistoria e comprovante de recebimento - Anexo IV e VII.
A data da entrega dos veículos deverá constar no comprovante de recebimento para fins de controle.
Em caso de inconsistência de modelo, marca, cor, itens obrigatórios ou qualquer outra situação julgada em desacordo pelo responsável pelo recebimento, será imediatamente comunicada ao Fiscalizador do Contrato, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A empresa deverá ser responsável pela entrega para todo o Estado do Paraná.
Os veículos deverão ser entregues com película protetora em toda a parte envidraçada dos veículos, bem como também adesivados.
A contratada deverá informar no momento da entrega dos veículos, o nome, endereço e telefone da empresa responsável pela lavagem dos veículos.
RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos serão avaliados pelo responsável pela DPE/PR em cada localidade, devendo ser zero quilômetro, em primeiro uso, limpos, documentados, com todos itens e ferramentas obrigatórios em lei.
Deverão ser entregues juntamente com o veículo, o seu manual, chave reserva e ferramentas de segurança (chave de roda, macaco e triângulo de sinalização).
Os veículos serão recebidos de forma provisória pelo servidor responsável pelo recebimento dos veículos em cada localidade.
No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua entrega, os veículos serão aceitos definitivamente pela DPE/PR.
No caso de ausência de algum item ou dispositivo previsto no veículo, que não enseje sua total substituição, conforme previsto no item 3.1.17, a Contratada deverá providenciar sua entrega ou adequação em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui qualquer responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
Ao término do contrato a contratada deverá retirar os veículos no mesmo local da entrega ou na cidade para qual o veículo foi remanejado.
Os veículos deverão ser devolvidos conforme equipamentos e acessórios que continham no momento da entrega, confrontando com o descrito no laudo de vistoria conforme Anexo IV - Laudo de Vistoria.
No momento da devolução dos veículos, será realizada vistoria de entrega pelo responsável da DPE/PR e pela contratada. Havendo divergências, a contratada deverá relatar a situação que comprove a ocorrência.
Caso a DPE/PR evidencie e comprove o problema, a empresa deverá ser ressarcida pelo dano.
Qualquer situação de ressarcimento, os efeitos para pagamento, serão utilizados 3 (três) orçamentos, de diferentes oficinas/empresas sendo aceito o de menor preço.
DO PAGAMENTO
O pagamento pelo serviço de locação será mensal.
Será compreendido como mensal o período de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos veículos.
A contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura, o extrato de pagamento de pedágios, para conferência de utilização pela DPE/PR.
O pagamento da nota fiscal fatura será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento.
Após o primeiro mês de uso, caso ocorra do veículo ser devolvido à contratada antes de completar novo período de 30 (trinta) dias, será pago proporcionalmente por dia de uso em relação ao valor mensal.
DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
À Gestão de Transportes, vinculada ao Departamento de Infraestrutura e Materiais, será responsável pelos controles administrativos durante toda a execução do contrato compreendendo:
Controle de Recebimento/Devolução dos veículos no início e término do contrato, mediante termos de recebimento - Anexo IV e V - Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
Conferência do extrato de pedágio para os carros alocados na capital;
Situações que envolvam acionar o preposto da empresa contratada;
Recebimento das atuações de trânsito e posterior identificação do condutor;
Agendamento das lavagens dos veículos alocados na Capital.
Os Gestores Operacionais de cada Núcleo Regional de Atendimento, vinculados às Coordenadorias das Sedes, serão responsáveis pelos controles administrativos durante toda a execução do contrato compreendendo:
Controle de Recebimento/Devolução dos veículos no início e término do contrato, mediante termos de recebimento;
Conferência do extrato de pedágio para os carros alocados na sede;
Informar à Gestão de Transportes, qualquer situação que envolva o acionamento do preposto da empresa;
Recebimento das atuações de trânsito e posterior identificação do condutor.
Agendamento das lavagens dos veículos alocados na sede;
Zelar pelo uso apropriado do veículo, bem como manter o veículo em condições de uso, mantendo-o limpo e em lugar seguro.
Cabe ao Gestor do Contrato:
O responsável pela fiscalização do contrato, será designado por meio de portaria;
O gestor será responsável por orientar quanto a execução efetiva e perfeita das cláusulas contratuais;
Aplicar sanções quando comprovada irregularidades na execução contratual.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
DO PREÇO
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
DO RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
O recebimento provisório será realizado em até __ (____) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil
DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cabe ao O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Cabe ao Gestor do Contrato: Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
APÊNDICE I - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES
Item |
Tipo do Veículo |
Quant. Mínima (un.) |
Quant. Máxima (un.) |
Estimativa Valor Mensal (quantidade mínima) |
Estimativa Valor Mensal (quantidade máxima) |
1 |
Funcionais - Tipo "Hatch" |
15 |
33 |
R$ 48.085,20 |
R$ 105.787,44
|
2 |
Funcionais - Tipo Sedan |
1 |
2 |
R$ 3.664,12
|
R$ 7.328,24
|
3 |
Funcionais - Tipo Minivan 7 lugares |
1 |
2 |
R$ 5.253,22
|
R$ 10.506,44
|
4 |
Funcionais - Tipo Caminhonete 4x4 |
1 |
1 |
R$ 10.630,93
|
R$ 10.630,93
|
5 |
Representação - Tipo Sedan Executivo |
2 |
4 |
R$ 14.502,08
|
R$ 29.004,16
|
6 |
Carga - Tipo Furgão |
1 |
2 |
R$ 6.251,05
|
R$ 12.502,10
|
Total |
21 |
44 |
R$ 88.386,60 |
R$ 175.759,31 |
|
Total 12 meses |
R$ 1.060.639,20 |
R$ 2.109.111,72 |
|||
Total 48 meses |
R$ 4.242.556,80 |
R$ 8.436.446,88 |
APÊNDICE II - ENDEREÇOS DAS SEDES
Sede Administrativa: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Sede Atendimento: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Sede Núcleos, Corregedoria e Edepar: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx - Xxxxxxxx-XX
Centro de Distribuição e Logística: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx-XX
Sede de Apucarana: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
Sede de Campo Mourão: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx | Esquina com a Rua Shuhei Uetsuka - Campo Mourão/PR
Sede de Castro: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Sede de Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.° 635, Centro - Cornélio Procópio/PR
Sede de Francisco Beltrão: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx- Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX
Sede de Ponta Grossa: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX
Sede de Guarapuava: Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
Sede de Guaratuba: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. xx Xxxxx - Xxxxxxx. Guaratuba/PR
Sede de Cascavel: Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
Sede de Foz do Iguaçu: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/XX
Sede de Londrina: Av. Xxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxxx/XX
Sede de Maringá: Av. Tiradentes, 1289 - Centro - Maringá/PR
Sede de Pato Branco: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX
Sede de Umuarama: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
Sede de União da Vitória: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/XX
Sede de São José dos Pinhais: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX.
APÊNDICE III - IDENTIDADE VISUAL - ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS
APÊNDICE IV - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, tendo vistoriado o veículo _____________________________________ Placa _______________________ de propriedade da empresa _________________________________________________ licitado por meio do processo n° ___________________, constata que o veículo está em conformidade com as exigências contratuais no que concerne ao elementos visiveis, estando em condições de recebimento provisório a partir desta data.
Fica a empresa, na responsabilidade de qualquer conserto, reparo ou manutenção decorrente de defeitos não identificados que possam surgir após o recebimento do veículo.
Data do Recebimento: _____/ ______ /______
_________________________________
Responsável pelo Recebimento
APÊNDICE V - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, tendo vistoriado o veículo _____________________________________ Placa _______________________ de propriedade da empresa _________________________________________________ licitado por meio do processo n° ___________________, consta que o veículo está em conformidade com as exigências contratuais no que concerne ao elementos visiveis, estando em condições de recebimento provisório a partir desta data.
Fica a empresa, na responsabilidade de qualquer conserto, reparo ou manutenção decorrente de defeitos não identificados que possam surgir após o recebimento do veículo.
Data do Recebimento: _____/ ______ /______
_________________________________
Responsável pelo Recebimento
APÊNDICE VI - TERMO DE VISTORIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
TERMO DE VISTORIA
Sede: |
Veículo |
Placa: |
Km: |
( ) CRVL
( ) Manual do Veículo
( ) Chave Reserva
( ) TAG (pedágios)
( ) Adesivo
( ) Película Protetora
Tanque de Combustível : ( ) ¼ ( ) ½ ( ) ¾ ( ) Cheio
Parte Elétrica Estado de Conservação Pintura e Lataria
( ) Retrovisores ( ) Pneus ( ) Riscos
( ) Limpador de Para-brisas ( ) Estepe ( ) Amassados
( ) Luz interna ( ) Cinto de segurança
( ) Luz de ré ( ) Macaco
( ) Luz alta ( ) Chave de roda
( ) Luz baixa ( ) Triângulo
( ) Pisca alerta ( ) Vazamento de óleo
( ) Buzina ( ) Estado dos bancos
Observações: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data da Vistoria:
Responsável pela Vistoria:
APÊNDICE VII - AUTORIZAÇÃO PARA LAVAGEM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
AUTORIZAÇÃO PARA LAVAGEM
Data: ____/____/____
Veículo:_____________________________
Placa: ______________________________
Km:________________________________
Tanque de Combustível : ( ) ¼ ( ) ½ ( ) ¾ ( ) Cheio
Responsável pela retirada do veículo:
Data / Horário da retirada:
Data / Horário da devolução:
Responsável pela autorização:
APÊNDICE VIII - CONTATO DAS SEDES
Regional |
Sede |
Contato |
1º |
Sede Administrativa (Curitiba) |
41 - 3313-7307 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Sede Atendimento (Curitiba) |
41 - 3313-7307 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
|
|
Sede Núcleos (Curitiba) |
41 - 3313-7307 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
|
|
Sede São José dos Pinhais |
41 - 3388-7550 - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
|
2º |
Londrina |
43 - 99117-9381 - xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
3º |
Maringá |
44 - 3366-3300 - xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
4º |
Ponta Grossa |
42 - 3222-8063 - xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Castro |
42 - 2122-5508 - xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
|
5º |
Cascavel |
45 - 3224-1471 - xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Toledo |
- |
|
6º |
Foz do Iguaçu |
45 - 3422-3400 - xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
7º |
Guarapuava |
42 - 3627-6987 | 00 0000-0000 - xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
8º |
Pato Branco |
|
Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
46 - 3524-5594 - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
|
9º |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
43 - 3401-3350 - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
10º |
Apucarana |
43 - 3424-1341 - xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Arapongas |
- |
|
11º |
Campo Mourão |
44 - 3524-4768 - xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
12º |
Umuarama |
44 - 3624-8413 - xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Cianorte |
- |
|
13º |
Paranavaí |
- |
14º |
União da Vitória |
42 - 3523-3483 - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
15º |
Paranaguá |
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2023.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2023.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote |
Item |
Especificação |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
1 |
Funcionais - Tipo "Hatch" |
33 |
R$ |
R$ |
|
2 |
Funcionais - Tipo Sedan |
2 |
R$ |
R$ |
||
3 |
Funcionais - Tipo Minivan 7 lugares |
2 |
R$ |
R$ |
||
4 |
Funcionais - Tipo Utilitário - Caminhonete |
1 |
R$ |
R$ |
||
5 |
Representação - Tipo Sedan Executivo |
4 |
R$ |
R$ |
||
6 |
Carga - Tipo Furgão |
2 |
R$ |
R$ |
||
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 2023.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, Dr(a). ..., portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., considerando o julgamento da licitação nº 017/2023 (Protocolo nº 19.078.126-7) na modalidade Pregão Eletrônico, cujo resultado fora homologado em .../.../... (DED/PR nº ...), RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a prestação de serviços de continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR)., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
2. FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Lote |
Item |
Especificação |
Quant. Máx. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
1 |
Funcionais - Tipo "Hatch" |
33 |
R$ |
R$ |
|
2 |
Funcionais - Tipo Sedan |
2 |
R$ |
R$ |
||
3 |
Funcionais - Tipo Minivan 7 lugares |
2 |
R$ |
R$ |
||
4 |
Funcionais - Tipo Utilitário - Caminhonete |
1 |
R$ |
R$ |
||
5 |
Representação - Tipo Sedan Executivo |
4 |
R$ |
R$ |
||
6 |
Carga - Tipo Furgão |
2 |
R$ |
R$ |
||
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ |
EMPRESA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: RESPONSÁVEL: BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente Xxx, ficou classificado em primeiro lugar:
Fornecedor: [nome do licitante vencedor]
2.1.2. Restaram classificados em segundo e terceiro lugares, respectivamente:
Fornecedor: [nome do licitante]
Fornecedor: [nome do licitante]
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Os critérios de prestação dos serviços, fiscalização e recebimento estão previstos no edital e no termo de referência (Anexo I).
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência (Anexo I).
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à DPE-PR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no inciso II, do § 3º, do art. 112 da Lei nº 15.608, de 2007.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a DPE-PR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a DPE-PR poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a DPE-PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela DPE-PR quando o fornecedor:
I - for liberado;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150, da Lei nº 15.608, de 2007;
V - demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, mediante prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, não sendo possível a substituição por outro licitante integrante do cadastro de reserva de que trata o item 14.1.1 e seguintes do corpo do edital de licitação:
I - pelo decurso do seu prazo de vigência;
II - se não restarem fornecedores registrados;
III - por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.3. No cancelamento da ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
7.4. Nos casos relativos à revisão dos preços registrados e ao cancelamento da ata ou do preço registrado, a DPE-PR, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do fornecedor ou a ata de registro de preços.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas por ocasião do procedimento de licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das seguintes sanções, previstas no art. 150 da Lei Estadual n° 15.608/2007, e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria Pública, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I – Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II – Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual; e
d) inexecução contratual.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91; e
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
8.2. As sanções previstas no presente poderão ser aplicadas cumulativamente em caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Aplicam-se à presente avença as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021.
9.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta Ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital de licitação em epígrafe, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
10.2. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
_________________________________________________
Defensor Público-Geral
___________________________________________________
Nome da empresa
Nome do Representante Legal
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° __.___.___-__
CONTRATO N° ___/____
Termo de Contrato n° ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e ___.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n° [N° CNPJ], com sede à [ENDEREÇO], n° [N°], bairro [BAIRRO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [N° CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do(a) [MODALIDE DE LICITAÇÃO/DISPENSA/INEXIGIBILIDADE] n° ___/____ (Protocolo n° __.___.___-__), cuja [HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____ e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n° __.___, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas.
EMPRESA: |
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
CNPJ: |
[CNPJ CONTRATADA] |
ENDEREÇO: |
[ENDEREÇO CONTRATADA] |
E-MAIL: |
[E-MAIL CONTRATADA] |
TELEFONE: |
[TELEFONE CONTRATADA] |
RESPONSÁVEL: |
[NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] (CPF [N° CPF RESPONSÁVEL CONTRATADA]) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas.
Item |
Tipo de Veículo |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Unitário Mensal |
Valor Total Anual |
1 |
Funcionais - Tipo "Hatch" |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
2 |
Funcionais - Tipo Sedan |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
3 |
Funcionais - Tipo Minivan 7 lugares |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
4 |
Funcionais - Tipo Utilitário - Caminhonete |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
5 |
Representação - Tipo Sedan Executivo |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
6 |
Carga - Tipo Furgão |
..... |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Valor Total Anual Estimado |
|
|
|
R$ |
Valor Global Estimado ( xx meses): R$______(Valor por extenso)
|
2.2. Locais da Prestação dos Serviços: Definido no Anexo II do termo de referência.
2.3. No decorrer do contrato, por meio de comunicação oficial da CONTRATANTE, a alocação dos veículos poderá ser alterada, temporária ou definitivamente, para qualquer município do Estado do Paraná.
2.4. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento no [TRANSCREVER O DISPOSITIVO LEGAL A SER INDICADO NO TERMO DE DISPENSA].
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ _________ (VALOR POR EXTENSO).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. O recebimento provisório será realizado em até __ (____) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
6.4. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
7.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.7. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO REAJUSTE
8.1. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses de cada aniversário da data da proposta (em __/__/____ conforme mov. __ dos autos __.___.___-__), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.2. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
8.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
8.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
8.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
8.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.9. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.10. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.5. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art, 108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
8.11. O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário da data da proposta. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
8.12. As solicitações (reajuste ou revisão) deverão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.13. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
8.14. Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
8.15. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses de cada aniversário da data proposta;
8.16. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
DA REVISÃO
8.17. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.18. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _____, detalhamento _____.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
11.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19902).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
defeitos.
12.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas.
12.8. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. Em caso de alteração desses dados, deverá a Contratada comunicar imediatamente a Contratante para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquela.
12.9. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.10. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
12.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.12. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto principal (locação de veículos), uma vez que caberá exclusivamente à contratada o cumprimento das obrigações previstas em contrato, permitindo-se em relação aos serviços acessórios, conforme descrito na cláusula sexta do Termo de Referência.
13.1.1. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
13.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE-PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da CONTRATADA.
13.2.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
13.2.1.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 10 (dez) dias após a emissão das ordens de serviço ou comunicação de mutirões.
13.2.1.2. A DPE-PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
13.4. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
13.5. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
14.2. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 14.1. deste contrato.
14.4. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.4.1. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
14.5. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 14.3, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
15.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
15.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
15.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
17.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
18.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Segunda (Obrigações da Contratada), item 12.8. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
18.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí-la:
a. Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais:
(xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
b. Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
c. Quanto a entregas e agendamentos:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Infraestrutura e Materiais - DIM).
18.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
20.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura3.
[AUTORIDADE COMPETENTE] DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ |
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA] [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
TESTEMUNHAS:
______________________________________ Nome: CPF: |
______________________________________
Nome: CPF: |
1 A data da assinatura será a data em que a Contratante realizou a assinatura digital.
2 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
3A data do termo será a data da última assinatura das partes.