CONTRATO Nº 096/2017 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SÍ:
CONTRATO Nº 096/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SÍ:
FAZEM A MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA H5 MEDICAL EIRELI ME
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º
17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa H5 MEDICAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 22.515.590/0001-28, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, CEP 19.570-000, neste ato representado por proprietário administrador Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 46.998.744-3 SSP/SP, residente e domiciliado em Regente Feijó/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos da DISPENS POR JUSTIFICATIVA nº 005/2017, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA UNIDADE BASICA DE SAUDE DO MUNICÍPIO, nos termos da proposta adjudicada nos autos da DISPENSA POR JUSTIFICATIVA nº 005/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 17.587,50 (dezessete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme proposta apresentada no processo em epigrafe.
2.2) Os medicamentos que serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, não gerando obrigação do contratante adquirir a totalidades dos medicamentos, conforme segue:
ITEM | MEDICAMENTOS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | ATENSINA 0,100MG | COMP | 300 | R$ 0,16 | R$ 48,00 |
8 | ATENSINA 0,200MG | COMP | 300 | R$ 0,25 | R$ 75,00 |
18 | CETOCONAZOL CR 30G | TB | 400 | R$ 1,69 | R$ 676,00 |
26 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASO CONSTRITOR 2%-20ML (XILOCAÍNA) | FR | 20 | R$ 3,35 | R$ 67,00 |
33 | DIMENIDRATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 20ML B6 GOTAS | FR | 50 | R$ 3,45 | R$ 172,50 |
54 | OMEPRAZOL 40MG IV | AMPOLA | 60 | R$ 6,90 | R$ 414,00 |
63 | SALBUTAMOL XAROPE | FR | 100 | R$ 1,45 | R$ 145,00 |
69 | Tira reagente para determinação quantitativa de glicemia em amostra de sangue total, capilar, venosa, arterial e neonatal, com qualquer quimica enzimática por método de leitura fotométrico ou amperométrico que permita a coleta do sangue com a tira dentro ou fora do monitor de glicemia, compátivel com faixa de medição de 100 a 600 mg/dl, com memória minima de 350 resultados de testes realizados. C/50 | CX | 500 | R$ 31,98 | R$ 15.990,00 |
R$ 17.587,50 |
2.3) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta corrente, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) uteis dias, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante.
2.4) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.5) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto da licitação deverá ser entregue a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sempre que solicitado pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
4.1.1) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
4.1.2) Efetuar a entrega dos Medicamentos no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
4.1.3) Entregar os Medicamentos no local indicado pelo Município.
4.1.4) Entregar medicamentos ofertados com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os Medicamentos a fim de constatar a qualidade e validade dos produtos e
havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
4.2.3) Rescindir o contrato, dispensando eventuais indenizações e multas, assim que for realizado o certame licitatório para aquisição dos medicamentos objetos deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas e não ultrapassem o limite de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
02 - Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base e fundamento no art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666 de 1993.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
10.3) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato assim que for finalizado o processo licitatório para aquisição dos medicamentos objetos deste contrato, independentemente da quantidade de medicamento restante deste contrato e do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 20 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
H5 MEDICAL EIRELI ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1.ª 2.ª
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 26.882.749-7 SSP/SP