ANEXO III
CRECI – 2ª REGIÃO
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2016 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE ANTIVÍRUS AVAST, COM SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO, MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA
..........................................
Por este particular instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO, Autarquia Federal, inscrito no CNPJ sob nº. 62.655.246/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do CPF/MF nº. 606.428.828/00 e RG nº. 4.941.090 SSP/SP e pelo Diretor Tesoureiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 12.216.414 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE, em face da adjudicação efetuada na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 036/2016, firma com a empresa que sagrou-se vencedora no certame ............................., inscrita no CNPJ sob nº.
............................., com sede à .................................. nº ......., bairro .........., na cidade de São
Xxxxx/SP, CEP ..........., neste ato representada pelo sócio ..........................., portador da Cédula de Identidade R.G. n.º .............................., e CPF/MF n.º ..............................., adiante designada
CONTRATADA, o presente Contrato de Prestação de Serviços, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Renovação de licença de uso do software de antivírus Avast EndPoint Protection Suite – modalidade governo, atualizado na versão mais recente disponibilizada pelo fabricante no momento da entrega, com direito de suporte e atualizações válido por 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência – Anexo I.
1.2. A presente contratação vincula-se a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 036/2016
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Processo SECOM nº. 140/2016, passando a fazer dela parte integrante o Edital de Licitação, a Proposta Comercial e os demais anexos, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São Obrigações da CONTRATADA:
a) Executar com exatidão a entrega do objeto contratado, sob pena de responsabilidade;
b) Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos ou eventuais subcontratadas, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;
c) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de participação no edital de contratação;
d) Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software;
e) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CRECI-SP.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São Obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o nele estabelecido e no Anexo VII do Edital, sendo que a fiscalização realizada pelo CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas estabelecidas no presente instrumento;
b) Notificar a CONTRATADA de modo a possibilitar que seja sanada quaisquer irregularidades constatadas;
c) Pagar pontualmente as faturas emitidas pela CONTRATADA nos termos da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS
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4.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreendem:
a) As licenças deverão ser disponibilizadas para o CRECI-SP no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento pela CONTRATADA do contrato assinado pelo CRECI-SP.
b) A CONTRATADA deverá fornecer todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download das licenças, em se tratando de disponibilização via internet.
a) A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte das licenças até o CRECI-SP.
b) O CRECI-SP atestará a entrega das licenças nas condições exigidas neste anexo, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
c) No preço das licenças já deverão estar incluídos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidem sobre as mesmas.
d) As licenças fornecidas deverão ter direito de suporte e atualizações, válido por 12 (doze) meses.
e) O suporte e as atualizações citados no subitem supra deverão ser prestados sem quaisquer ônus adicionais para o CRECI-SP.
CLÁUSULA V - DA GARANTIA ÀS ATUALIZAÇÕES DE VERSÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA deverá garantir às atualizações de versões de todos os softwares constantes deste Termo de Referência por um período mínimo de 12 (doze) meses a contar, OBRIGATORIAMENTE, da data de assinatura do contrato;
5.2. A garantia de assistência técnica dos softwares licenciados consiste na reparação de eventuais falhas de funcionamento, obrigando-se a empresa CONTRATADA a:
5.2.1. Efetuar, também sem ônus para a CONTRATANTE, a entrega das mídias para substituição de versões dos softwares licenciados, se for o caso, com o objetivo de corrigir eventuais falhas e/ou incompatibilidade dos mesmos com o ambiente atualmente instalado, observadas as recomendações constantes dos manuais e das normas técnicas específicas para cada caso;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico durante a vigência contratual, por telefone, correio eletrônico ou internet, de modo a assegurar o perfeito funcionamento das licenças
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dos softwares;
5.4. O Suporte Técnico gratuito, através de correio eletrônico, deve ser mantido direto com a equipe de suporte da CONTRATADA, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 18:00h, exceto feriados. As mensagens enviadas sábados, domingos e feriados serão analisados no primeiro dia útil subsequente;
5.5. O tempo de resposta máximo deve ser de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da mensagem ou solicitação;
5.6. A CONTRATADA deve disponibilizar um endereço de correio eletrônico para o suporte aos produtos;
5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar endereço eletrônico, em site próprio ou do fabricante do software, para obtenção automática de novas releases e versões dos produtos licenciados, durante a vigência do contrato e/ou garantia;
5.8. A CONTRATANTE poderá executar e transferir os produtos licenciados, sem custo adicional, para qualquer plataforma de hardware, sistema operacional ou banco de dados suportados pelo produto;
5.9. A CONTRATANTE, nos casos de alterações na sua estrutura organizacional, poderá incorporar ou transferir os direitos de uso dos produtos licenciados, mediante comunicação à empresa CONTRATADA e providencias para os ajustes contratuais necessários;
5.10. Caso a empresa CONTRATADA venha a ser adquirida, incorporada, ou faça fusão com outra empresa, todas as obrigações pactuadas e condições de habilitação serão exigidas da empresa que der resultado a esse processo.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO DO CONTRATO
6.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura, serviços de forma continuada caso haja interesse poderá ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93, desde que sejam resguardadas as condições contratuais, principalmente as relacionadas ao fator preço de mercado, como forma de manter o produto de vantagem para administração.
6.2. No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação de serviços devida pelo CONTRATANTE poderá ser reajustado anualmente, pelo índice do INPC ou outro que venha a substituí-lo, observando, contudo, a parte final do item 6.1.
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CLÁUSULA VII – DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor total do presente contrato será de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), sendo efetuado em parcela única, após a disponibilização das licenças e a sua aceitação definitiva pelo CRECI-SP.
7.2. - O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da fatura/nota fiscal. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou depósito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal em favor da CONTRATADA.
7.3. – No valor total dos serviços, que constituirá a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, estão computados todos os custos e despesas, nada mais podendo a CONTRATADA, pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do cumprimento do contrato;
7.4. – Como condição para pagamento da nota fiscal/fatura, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
7.5. – A CONTRATADA, se for estabelecida fora do município de São Paulo, obriga-se a proceder à sua inscrição no cadastro do ISS, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (art. 69, Decreto nº 53.151/2012); enquanto a CONTRATADA não proceder a inscrição do ISS no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças do município de São Paulo, o CRECISP, na condição de “Responsável Tributário” e de acordo com o que preceitua o art. 6º, XIV, § 2º, Decreto nº 53.151/2012, obriga-se a fazer a retenção do ISS na fonte, sobre o faturamento/nota fiscal, por ocasião de cada pagamento, recolhendo-a no tempo aprazado de acordo com a Legislação vigente;
7.6. – Constatada a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência por escrito, no sentido de que, em prazo exequível, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração;
7.7. – Sendo identificada, pela CONTRATANTE, a cobrança de valor indevido ou qualquer incorreção nas notas fiscais/faturas apresentadas, esta comunicará, por escrito ou via e-mail, à CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a protocolização da nota fiscal/fatura. Nesse caso, o prazo para pagamento será suspenso até a regularização da cobrança, quando então será reiniciado sem a ocorrência de quaisquer encargos para a CONTRATANTE, seja a que título for;
7.8. – Em caso de identificação de cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA será devidamente informada e os valores correspondentes deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE no mês imediatamente posterior na respectiva nota fiscal/fatura;
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7.9. – O CRECI/SP somente pagará os serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRECI 2.ª Região, elemento de despesa 6.3.2.1.05.01.001 –Licença de software, do orçamento de 2016, na mesma rubrica, de forma a alcançar todo o período da contratação.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento facultará ao CONTRATANTE, uma vez observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, que será concedido uma vez tenha a CONTRATADA ressarcido os prejuízos por eles sofridos e após decorrido o prazo de vigência da sanção;
g) O CRECI/SP poderá requerer, a quem de direito, a extensão da Declaração de Inidoneidade à toda Administração Pública.
9.2. A pena de advertência será aplicada nos casos em que a inexecução do contrato acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE e desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
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9.4. A(s) multas eventualmente aplicadas à contratada deverá (ão) ser recolhido (s) no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação de cobrança, podendo o CONTRATANTE promover a dedução do respectivo valor por ocasião do pagamento da nota Fiscal à CONTRATADA, ou cobra- las judicialmente através de execução fiscal.
9.5. Das penalidades aplicadas, caberá recurso a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, só podendo ser relevadas aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O inadimplemento das condições estabelecidas neste instrumento assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a prestação dos serviços, mediante notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula nona.
10.2. Qualquer omissão, tolerância ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade por parte do CONTRATANTE, não importará novação das obrigações, alteração contratual ou renúncia, podendo ele a qualquer tempo exercê-los, posto que cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA XI – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação pelo CONTRATANTE, através de seu Setor de Gerenciamento de Redes, que se reserva no direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte aquele que vier a ser prestado em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
11.2. Todas as requisições e/ou notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito, devidamente assinadas e entregue de forma pessoal ou por via postal, com prova de recebimento, passando a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS
13.1. Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas deste contrato, cabe recurso ao
CONTRATANTE, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO
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14.1. A inexecução total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, bem como a imperícia, negligência, imprudência ou desídia na sua prestação, ensejará, a critério do CONTRATANTE, a rescisão deste instrumento e a aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
14.2. Independentemente do disposto no subitem anterior, o presente instrumento também poderá ser rescindido de forma unilateral pelas partes, mediante notificação expressa, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da respectiva data.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A ocorrência de fato imprevisto será resolvido entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando no que couber os princípios da Teoria Geral dos Contratos, segundo estabelecido na Legislação Civil Brasileira e observada a supremacia do interesse público.
15.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei n° 8.666/93 e as demais normas regulamentares.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Para a solução das questões emergentes do presente instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas
(02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
São Paulo, ....... de de 2016.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretor Tesoureiro
CONTRATADA
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx
TESTEMUNHAS:
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RG: RG: