ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 59/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2019
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e, como detentor do preço registrado a empresa CASSIANO APARECIDO FERREIRA PEÇAS E SERVIÇOS – ME inscrita no CNPJ sob o Nº. 26.535.077/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxxx X, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, e aqui representada pelo proprietário XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da RG nº. MG – 14.163.092, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 33/2019, Processo Licitatório n°. 59/2019, doravante denominada DETENTORA/FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para o fornecimento de peças de reposição e prestação de serviço de mão de obra mecânica, destinada à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves da frota Municipal.
LOTE 05 - FIAT | Valor unitário homem/hora (MO): R$ 47,18 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: 48,49% |
1.1 - A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Nota de Empenho de despesa, após a emissão da ordem de serviços pela Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga.
1.2 - O FORNECEDOR, para fins de prestar os serviços do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão n. 33/2019, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
II - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
2.1 - Conforme dados dos fabricantes e do setor automobilístico, o valor estimativo da
manutenção é calculado em função da fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6, onde,
100
VT – Valor total ou lance; MO – Valor homem/hora;
VF – Valor fictício para o valor de peças;
D – Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de preços
dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual. 100 – D – Fórmula do desconto 100
2.2 – Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças.
2.3 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
2.4 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.30 – Ficha
4916
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.30 – Ficha
4917
02.01.01. 0412200062.005000. 3.3.90.39 – Ficha
5024
02.02.01. 0412200061.055000. 3.3.90.30 – Ficha
5051
02.02.01. 0412200062.011000. 3.3.90.39 – Ficha
4974
02.02.01. 0412200062.187000. 3.3.90.39 – Ficha
4108
02.03.01. 0412300062.011000. 3.3.90.30 – Ficha
4915
02.03.01. 0412300062.130000. 3.3.90.30 – Ficha
3303
02.03.01. 0412300062.011000. 3.3.90.39 – Ficha
4914
02.03.01. 0412300062.130000. 3.3.90.39 – Ficha
4109
02.04.01. 2012200062.221000. 3.3.90.30 – Ficha
3304
02.04.01. 2012200062.011000. 3.3.90.39 – Ficha
5025
02.04.01. 2012200062.221000. 3.3.90.39 – Ficha
4110
02.05.01. 0412200062.130000. 3.3.90.30 – Ficha
3305
02.05.01. 0445200062.011000. 3.3.90.30 – Ficha
4990
02.05.01. 0412200062.130000. 3.3.90.39 – Ficha
4111
02.06.01. 0812200092.178000. 3.3.90.30 – Ficha
3306
02.06.01. 0812200092.011000. 3.3.90.30 – Ficha
4907
02.06.01. 0812200092.011000. 3.3.90.39 – Ficha
4919
02.06.01. 0812200092.178000. 3.3.90.39 – Ficha
4112
02.07.01. 1012200012.145000. 3.3.90.30 – Ficha
4825
02.07.01. 1012200012.190000. 3.3.90.30 – Ficha
3307
02.07.02. 1030100012.148000. 3.3.90.30 – Ficha
3308
02.07.03. 1030200012.158000. 3.3.90.30 – Ficha
4828
02.08.01. 1212200052.011000. 3.3.90.39 – Ficha
5026
02.08.02. 1212200052.188000. 3.3.90.30 – Ficha
3309
02.08.05. 1236100052.060000. 3.3.90.30 – Ficha
3310
02.08.06. 1236100052.140000. 3.3.90.30 – Ficha
3311
02.08.06. 1236100052.211000. 3.3.90.30 – Ficha
3312
02.09.01. 0412200062.209000. 3.3.90.30 – Ficha
3315
02.09.04. 0418200092.128000. 3.3.90.30 – Ficha
4695
III - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura:
IV - O GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretária de Obras Públicas e Defesa Social.
4.2 - O Superintendente de Transporte e Logística do Município de Caratinga atuará como gestor da Ata e nomeará um servidor como fiscal.
V - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Da condição técnica, das instalações e dos equipamentos
5.1 - Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Detentora deve dispor de estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em máquinas e equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão de obra especializada em mecânica em geral, e ainda:
a) Alvará de funcionamento comprovando que a licitante possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva;
b) Possuir área útil, coberta e fechada, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
c) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo; 01 (um) carregador de baterias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
01 (um) teste para análise de baterias;
01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
5.2 - A Detentora deverá possuir oficina bem estruturada, situada em um raio máximo de até 10 (dez) km da Secretaria Municipal de Transportes (Garagem Municipal). Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este Município, pois, se a distância entre a sede da Secretaria (Garagem Municipal) e Detentora for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da sede do Município de Caratinga até a oficina e da oficina até o Município de Caratinga (que é obrigação da contratante, conforme item 8.1 do Termo de referência), pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
5.3 - Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Município de Caratinga para controle dos orçamentos apresentados, levantamentos, reparos a serem executados, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
5.4 - Assim, o raio de 10 (dez) km tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota de veículos oficiais do Município de Caratinga, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua retirada pelo Município de Caratinga.
Da prestação dos serviços
5.5 - A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Detentora a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
5.6 - Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.6.1 - Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
5.7 - Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Secretário de Obras Públicas e Defesa Social deste Município de Caratinga, após verificação inicial pela Superintendência de Transporte e Logística, bem como serviços de mecânica,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
5.7.1 – A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pela Superintendência de Transporte e Logística.
5.7.2 - As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso.
5.7.3 - A solicitação de manutenção preventiva e corretiva ocorrerá mediante Ordem de Serviço. De posse da Ordem de Serviço a Detentora deverá enviar orçamento detalhado dos serviços propostos, no prazo máximo de 24h, e então, proceder a execução da manutenção logo após aprovação do orçamento.
5.8 - O orçamento deverá ser detalhado e fornecido previamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela Detentora, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo será de no máximo 5 (cinco) dias úteis.
5.9 - Os serviços serão realizados nas dependências da Detentora, ou nas dependências do Município de Caratinga, em casos excepcionais, mediante autorização da Superintendência de Transporte e Logística, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município de Caratinga, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
5.10 - Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas:
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra;
a.1 - O prazo de entrega dos serviços e reparos solicitados, que deverá ser de no máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis.
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do presente Edital.
5.11 - Faculta-se ao Município de Caratinga verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Detentora, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
5.12 - Serão apresentados orçamentos discriminativos, quantidade e preço, o qual será analisado pela Superintendência de Transporte e Logística, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a Detentora responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados.
5.13 - Será permitida a subcontratação dos serviços em capotaria, borracharia, incluindo pneus e rodas, alinhamento/balanceamento, lanternagem/pintura, ar condicionado, retífica de peças e motores, além de outros que porventura se façam necessários, com autorização prévia, por escrito, da Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga.
5.14 - O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município de Caratinga, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
5.15 - A subcontratação depende de autorização prévia do Município de Caratinga, a quem cabe verificar se a subcontratada encontra-se em situação regular perante o FGTS (CRF) e INSS (CND).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
5.16 - Em quaisquer hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Detentora pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Município de Caratinga pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.17 - Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pela Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga seja superior ao proposto pela Detentora, valerá o de menor preço.
5.18 - Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
5.19 - Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município de Caratinga julgar necessário.
5.20 - O Município de Caratinga por meio da Superintendência de Transporte e Logística encaminhará no máximo cinco veículos por vez para manutenção.
5.21 - O Município de Caratinga poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
5.22 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas ao Município de Caratinga e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
5.23 - A Detentora se obriga a refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
5.24 - A Detentora deverá proceder à substituição de extintores de incêndio quando verificado a extinção de sua validade.
5.25 - O Município de Caratinga poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
5.26 - O Município de Caratinga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Detentora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
5.27 - Qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga para a competente autorização.
5.28 - Os casos omissos serão definidos pela Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto deste Termo de Referência.
5.29 - Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa da Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga.
5.30 - Os representantes do Município de Caratinga e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto, ainda que nas dependências da Detentora.
5.31 - Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da Detentora.
5.32 - A Superintendência de Transporte e Logística do Município de Caratinga verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela Detentora, notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada neste Termo de Referência, em prazo previamente determinado.
5.33 - A Detentora se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência.
5.34 – Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da DETENTORA.
5.35 - A Superintendência de Transporte e Logística do MUNICÍPIO verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela DETENTORA, notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada na Ata e/ou no Termo de Referência, em prazo previamente determinado.
5.36 - A DETENTORA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência (Anexo I) e na Ata de Registro de Preços (Pregão n° 33/2019).
VI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
6.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
6.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
6.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
6.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
VII - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
7.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município de Caratinga, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município de Caratinga, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
7.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município de Caratinga, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município de Caratinga a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município de Caratinga, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município de Caratinga a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município de Caratinga, nos termos desta cláusula.
7.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município de Caratinga, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município de Caratinga, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
VIII - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Xxx, comportando-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços constantes da Ordem de Serviço, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir da Ata ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Caratinga, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.4. - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Caratinga por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Departamento de Compras/Licitações
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
9.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
9.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
9.5 - O fornecedor indica o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
9.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 9.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
9.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
9.5.3 – A intimação referida nos itens 9.5.1 e 9.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.334.268/0001-25
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Departamento de Compras/Licitações
9.6 - Para fins de liquidação da despesa, a Administração se valerá do sistema AUDATEX como referência para aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação, e, por conseguinte, chegar ao valor em moeda corrente (R$) da peça objeto do fornecimento.
X – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 28 de junho de 2019.
WELINGTON M. XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
MUNICÍPIO DE CARATINGA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE PEÇAS E SERVIÇOS - ME
CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: