DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 087/2020
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 004/2020
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
OC: 203501200832020OC00022
SUMÁRIO
ÍNDICE | PAG. |
SÚMULA | 03 |
EDITAL | 04-22 |
ANEXOS: | |
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 23-44 |
II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 45-46 |
III – Modelo de Declarações | 47-49 |
IV – Minuta de Contrato | 50-71 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 72-74 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 75 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 76 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 004/2020 PROCESSO: ADM Nº 087/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832020OC00022
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 13/07/2020 |
Abertura da Sessão Pública | 04/08/2020 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 04/08/2020, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 087/2020 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, de acordo com as características e especificações descritas no Anexo I.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - em consórcio;
III - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal;
VII – cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública,
devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação,
devendo constar do atestado, a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5.4. A Licitante deverá apresentar, ainda:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente (ANS), quando a licitante for a própria operadora do Plano de Saúde;
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as
sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta mais bem classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da Proposta Comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo:
a) o preço unitário mensal único e preço total mensal, para todos os Titulares e Dependentes Preferenciais, do Plano A, observada a definição prevista no ANEXO I;
b) o preço unitário mensal único e preço total mensal, para todos os Titulares e Dependentes Preferenciais, do Plano B, observada a definição prevista no ANEXO I;
c) os preços unitários mensais e preço total mensal, de acordo com a respectiva FAIXA ETÁRIA, para os Dependentes Não Preferenciais, do Plano A, observada a definição prevista no ANEXO I;
d) os preços unitários mensais e preço total mensal, de acordo com a respectiva FAIXA ETÁRIA, para os Dependentes Não Preferenciais, do Plano B, observada a definição prevista no ANEXO I;
e) o preço total mensal (soma das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) e o preço total global para o período de vigência do contrato (24 meses), de acordo com as quantidades estimadas de Beneficiários do Plano referidas no ANEXO I.
f) deverá ser apresentado, obrigatoriamente, preço unitário mensal para TODAS as faixas etárias, inclusive com quantidade zeradas, constantes das Tabelas de Dependentes Não Preferenciais para os Planos A e B.
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que
começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação
expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A licitante declarada vencedora do certame, após o recebimento da notificação, deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar:
a) documentação atualizada que relacione todos os Hospitais, Clínicas, Pronto Socorros, Laboratórios e os profissionais da área médica que compõem a Rede Credenciada da Licitante, observando-se os termos deste Edital, em especial o previsto no item 9 do ANEXO I do Edital, devendo constar explicitamente desta documentação, no mínimo: (i) o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e- mail e telefone do Credenciado; (ii) a descrição das respectivas especialidades cobertas; (iii) os respectivos exames simples, exames especiais e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento cobertos, no caso de laboratórios.
b) a tabela de reembolso vigente e a Declaração do Coeficiente Final do prestador de serviços, conforme previsto no ANEXO I.
8.2. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.3, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
8.2.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, a DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.2.2. Poderá a DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.3. A adjudicatária deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem 8.2 o prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela DESENVOLVE SP.
8.3.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.3.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se esta, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-lo tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.3.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.2 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.2.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.3.4. Para os fins previstos no subitem 8.3.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b” e “c” do subitem 8.2 deste Edital.
8.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.2.1 e 8.2.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1 e 8.2; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.4.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.4.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.4.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. A DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio da DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área da DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 22 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 004/2020 PROCESSO: ADM Nº 087/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
1– OBJETO
1.1– Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, de assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto-atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico e tratamento, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos grupos de beneficiários previstos nos itens 17 e 18, de acordo com as características e especificações descritas neste ANEXO I.
1.1.1- Para os fins da prestação de serviços, objeto deste ANEXO, consideram- se:
I – Titulares:
a)- os atuais empregados e os que vierem a integrar o quadro de pessoal da DESENVOLVE SP, incluindo ativos, cedidos, afastados à disposição de outros órgãos, em auxílio doença e acidente do trabalho;
b)- os aposentados por qualquer motivo e seus dependentes na data da aposentadoria, conforme legislação vigente;
c)- os dependentes de empregados falecidos na ativa, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do falecimento do empregado;
d)- Diretores Estatutários da DESENVOLVE SP; II– Dependentes Preferenciais:
a)- o cônjuge e o companheiro(a) de União Estável do Titular;
b)- os filhos, naturais ou adotivos, e os enteados do Titular, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade, enquanto solteiros, desde que não aufiram rendimentos e, se inválidos para o trabalho, com comprovação da invalidez por laudo médico ou decisão judicial, enquanto durar a invalidez;
c)- os filhos, naturais ou adotivos, e os enteados do Titular, portadores de necessidades especiais, com comprovação por meio de laudo médico ou decisão judicial, demonstrando a incapacidade para o trabalho, ainda que com idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d)- o menor sob guarda ou tutela do Titular, concedida pelo Poder Judiciário, com observância ao previsto na alínea “b” deste inciso;
e)- os pais, quando se tratar de empregados solteiros, desquitados ou divorciados, pertencentes ao Quadro Permanente Especial da DESENVOLVE SP, admitidos até 31 de dezembro de 2000, desde que o titular não possua nenhum outro Dependente, ficando estabelecido ainda que:
i)- será cancelada automaticamente a inscrição dos pais como Dependentes Preferenciais, caso o empregado venha a possuir qualquer outro dependente previsto neste item;
ii)- na hipótese referida na alínea anterior, a pedido do empregado, os pais poderão ser incluídos como Dependentes Não Preferenciais;
iii)- inscritos como Dependente Não Preferencial, os pais não poderão retornar, em nenhuma hipótese, à condição de Dependentes Preferenciais.
III– Dependentes Não Preferenciais:
a)- pais, com ou sem dependência econômica do Titular, limitado à massa existente, prevista no item 17.3 (faixa de 59 anos ou mais), sem possibilidade de novas adesões;
b)- filhos naturais ou adotivos, enteados e tutelados do Titular, maiores de 21 (vinte e um) anos e até o limite de 29 (vinte e nove) anos, enquanto solteiros. O grupo previsto no item 17.3 poderá aumentar em caso de novos nascimentos ou adesões.
(i)- conforme entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os filhos, quando da transferência para a condição de Dependentes Não Preferenciais deverão ser mantidos no plano de assistência médica nas mesmas condições praticadas quando da condição de Dependentes Preferenciais, porém os valores a serem consideradas deverão ser por faixa etária.
2– DOS SERVIÇOS
2.1– Os Serviços de Assistência Médica previstos neste ANEXO têm como Beneficiários os Empregados, Diretores e Aposentados da DESENVOLVE SP e respectivos Dependentes, na forma definida no subitem 1.1.1, e serão prestados sem carências, por meio de Rede Credenciada/Referenciada/Referenciada ou Livre Escolha, conforme previsto no subitem 3.2 deste ANEXO, com cobertura clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência/emergência 24 (vinte e quatro) horas em todos os recursos, com base no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
3– CLASSIFICAÇÃO DOS PLANOS
3.1- A empresa que vier a ser contratada (CONTRATADA) deverá oferecer dois Planos (Plano A e Plano B (o Plano B é opcional para os beneficiários)) de Assistência Médica com internação hospitalar, em apartamento individual, com banheiro privativo e acomodação para um acompanhante. No Plano A serão alocados todos os beneficiários, enquanto o Plano B será opcional e o titular que decidir pela mudança, será responsável pelo pagamento da diferença do preço entre os planos.
3.1.1– As despesas com acompanhantes serão cobertas pela CONTRATADA, quando o usuário for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso.
3.2– Os serviços serão prestados preferencialmente pela Rede Credenciada/Referenciada, observando-se ainda o estabelecido no subitem 3.2.1.
3.2.1– A CONTRATADA deverá oferecer também, a modalidade de Livre Escolha, por meio de ressarcimento/reembolso de despesas com assistência médico-hospitalares efetuadas diretamente pelos Titulares, Dependentes Preferenciais e Não Preferenciais, em Hospitais, Clínicas, Laboratórios e demais Profissionais da área Médica, não integrantes da Rede Credenciada/Referenciada da CONTRATADA.
3.2.2– Na hipótese prevista no subitem 3.2.1, para efeito de ressarcimento/reembolso dos Titulares e Dependentes Preferenciais será realizado com base na tabela da AMB – Associação Médica Brasileira (AMB/92) ou tabela da CONTRATADA.
3.2.2.1– No caso dos Dependentes Não Preferenciais, deverá ser utilizada a mesma condição estabelecida no subitem 3.2.2.
3.2.3– A forma de cálculo para reembolsos será com base na multiplicação dos fatores descritos no quadro abaixo, aos respectivos Coeficientes de Honorários médicos constantes na Tabela AMB ou tabela da CONTRATADA e multiplicados, finalmente, ao Coeficiente Final, não inferior a R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), do prestador de serviços, não podendo ser utilizados outros multiplicadores não previstos neste contrato:
Plano | ||
Múltiplos para Reembolsos | A | B |
Consulta | 5x | 10x |
Exames e Terapias | 2x | 4x |
Despesas Hospitalares | 3x | 8x |
Honorários Médicos | 3x | 8x |
Mínimo Consulta | R$150,00 | R$300,00 |
3.2.3.1– Na hipótese de prorrogação deste contrato, o valor do reembolso constante no item 3.2.3 será reajustado conforme o índice previsto no item 22.1.
3.2.4– O reembolso dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação completa à CONTRATADA, e deverá ser depositado em conta corrente do Titular.
3.2.5– A tabela de reembolso vigente, contendo os Coeficientes de Honorários de todos os procedimentos em conformidade com os procedimentos previstos no rol da ANS, bem como a Declaração do Coeficiente Final do prestador de serviços deverá ser apresentada pela CONTRATADA, no prazo definido em Edital, sob pena de aplicação da legislação pertinente, e deve ser disponibilizada a qualquer momento da vigência do contrato aos beneficiários do Plano de Assistência Médica.
3.3– Haverá coparticipação dos Beneficiários do Plano, no custeio de todas as consultas realizadas, exames e terapias simples, bem como exames especiais, realizados pelos Titulares e seus Dependentes Preferenciais e Não Preferenciais, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo procedimento, conforme abaixo:
Plano | ||
Coparticipação | A | B |
Consulta | 20% | 20% |
Pronto Socorro | 20% | 20% |
Exames e Terapias Simples | 20% | 20% |
Exames Especiais | 20% | 20% |
Limite para desconto | R$84,00 | R$133,00 |
3.3.1- Os valores devidos pelos Beneficiários a título de coparticipação nos termos do subitem 3.3 serão repassados à CONTRATADA.
3.3.2- Deverá ser considerada isenção de cobrança de coparticipação nos seguintes casos: Paralisia Cerebral, Autismo, Síndrome de Down e equivalentes, desde que comprovadas por laudos médico. A CONTRATANTE, na implantação do contrato, deverá informar os casos que terão direto a isenção.
4– COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DO PLANO
4.1– Deverão estar cobertas pelo PLANO, obrigatoriamente, o rol de procedimentos e eventos de saúde previstos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como em suas resoluções normativas vigentes.
5– INTERNAÇÕES HOSPITALARES
5.1– As internações Hospitalares terão as coberturas a seguir:
a)- diárias de internações do paciente segurado, por período determinado pelo médico assistente;
b)- serviços gerais de enfermagem;
c)- alimentação dietética do paciente;
d)- exames complementares, necessários ao controle da evolução da doença, realizados durante o período de internação hospitalar;
e)- uso de centro cirúrgico, incluindo o material utilizado;
f)- utilização de unidade de terapia intensiva, ou isolamento, pelo período determinado pelo médico assistente;
g)- diária para acompanhante, exclusivamente, se o paciente segurado for menor de 18 anos ou maior de 60 anos e, para portadores de necessidades especiais, exceto no caso de internação em UTI ou similar ou em UTI neonatal, quando não for possível o acompanhamento.
h)- os casos de clínica médica de urgência e emergência, desde que solicitados e justificados pelo médico assistente;
i)- estão cobertos os honorários médicos relativos aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos, referentes a especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que sejam reconhecidas pela ANS, realizados durante o período de internação, compreendendo os serviços prestados pelo
médico assistente ou cirurgião, auxiliares, anestesista e instrumentador, desde que pertencentes ao quadro clínico do hospital ou credenciados;
j)- os casos de hemodiálise;
k)- os segurados candidatos a transplante de órgãos, constantes no Rol de Procedimentos da ANS, deverão, obrigatoriamente, estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs e estarão sujeitos ao critério de fila única de espera e de seleção.
6– INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS
6.1– A cobertura hospitalar garantirá ainda, a cada ano de vigência do Plano:
a)- no mínimo 30 (trinta) dias, não cumulativos, de internação em hospital psiquiátrico, ou em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b)- 15 (quinze) dias, não cumulativos, de internação em hospital geral, para segurado portador de quadro de intoxicação ou abstinência, provocados por alcoolismo e outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização;
c)- 8 (oito) semanas anuais de tratamento, em regime de hospital/dia, para os portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise. Para os diagnósticos CID F00 a F09 (Transtornos mentais, orgânicos, inclusive os sintomáticos), F20 a F29 (Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes), F70 a F79 (Retardo Mental) e F90 a F98 (Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente na infância ou na adolescência), esta cobertura será estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano de vigência e o segurado poderá dispor inclusive nestes casos.
d)- consultas (psiquiatria e dependência química);
e)- serviços ambulatoriais para os casos de dependência química e psiquiatria (inclusive hospital/dia);
f)- atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto infringidas;
g)- a CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual o credenciamento de, no mínimo, 2 (duas) Entidades para tratamento Psiquiátrico na capital.
7– ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS
7.1– Consultas Médicas:
a)- consultas médicas em número ilimitado, realizadas por profissionais legalmente habilitados, desde que em especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e constantes no Rol de Procedimentos da ANS.
7.2– Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia:
a)- desde que os serviços de diagnose (exames) e terapia (tratamento) tenham sido solicitados e justificados pelo médico assistente, respeitadas as Limitações dos Serviços Cobertos.
7.3– Outros Serviços Ambulatoriais:
a)- cirurgias de pequeno porte, que dispensem internação hospitalar ou atendimento em pronto-socorro, desde que em especialidades médicas reconhecidas pela ANS;
b)- medicamentos e materiais cirúrgicos utilizados exclusivamente no transcorrer do atendimento ambulatorial;
c)- remoções em ambulância por via terrestre.
8– RECURSOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
A abrangência geográfica dos serviços médicos previstos na presente contratação deverá ser no mínimo Estadual, para efeito de credenciamento e atendimento médico hospitalar, bem como, para efeito de Credenciamento da Rede de Atendimento, ser observada a rede obrigatória de hospitais e laboratórios, nos termos do item 9 deste Anexo.
8.1– O atendimento na Rede Credenciada/Referenciada Hospitalar deverá abranger o pronto atendimento de urgência e emergência, internação para tratamentos clínicos e eventos cirúrgicos de urgência, emergência, cirurgias eletivas e procedimentos obstétricos, sem limite de diárias e de utilização de UTI.
8.2– Todos os prontos-socorros credenciados/referenciados deverão prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, em todas as especialidades preconizadas no diagnóstico e tratamento de urgência e emergência, realizando exames e intervenções necessárias para conclusão diagnóstica
incluídos no rol de procedimentos médicos da ANS, evitando-se transferências desnecessárias para outros recursos.
8.3- A CONTRATADA deverá manter serviço próprio ou credenciado de remoção/ambulância – 24 horas, simples ou com UTI, sempre que o caso exigir, nas necessidades de transporte hospital/hospital, sem custo adicional e extensivo a todos os beneficiários, com recursos disponíveis para o atendimento requerido e necessário, não contemplando resgate.
9– REDE CREDENCIADA/REFERENCIADA
9.1– A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pela
DESENVOLVE SP, quanto a sua Rede Credenciada/Referenciada:
I– a CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente, uma Rede composta por:
a)- HOSPITAIS/PS:
a.1) - Hospitais Gerais e PS;
a.2)- Maternidades.
b)- HOSPITAIS ESPECIALIZADOS COM SERVIÇOS DE:
b.1)- Cancerologia/Oncologia;
b.2)- Cardiologia/Cirurgia Cardiovascular;
b.3)- Cirurgia plástica restauradora, decorrente de acidente pessoal ocorrido durante a vigência do contrato;
b.4)- Oftalmologia;
b.5)- Otorrinolaringologia;
b.6)- Pediatria.
II– a CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, uma Rede de Hospitais e Laboratórios Credenciados, conforme abaixo, em cada plano:
SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO: a CONTRATADA deverá comprovar o credenciamento da quantidade mínima de hospitais e laboratórios mencionados abaixo para cada plano, sendo obrigatórios aqueles marcados com “asterisco (*)”:
Plano | ||
Hospitais (**) | A | B |
Hosp. Santa Catarina | (*) | (*) |
Hosp. A.C.Camargo | (*) | (*) |
Hosp. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | ||
Hosp. Infantil Sabará | (*) | (*) |
Hosp. Benef. Portuguesa (BP Paulista) | ||
Hosp. e Mat. Sta. Xxxxx | ||
Hosp. Samaritano | ||
Hos. e Mat. São Luiz - Itaim | ||
INCOR | (*) | (*) |
Hosp. Do Coração - Hcor | ||
Hosp. Nove de Julho | ||
Hosp. Xxxxxx Xxxxxxxx | (*) | |
Hosp. Sírio Libanês | (*) | |
BP Mirante ( Hosp. São José) | ||
Hosp. São Luiz - Morumbi | ||
Hosp. São Luiz - Jabaquara | ||
Hosp. e Mat. São Luiz - Analia Franco | ||
Hosp. e Mat. São Luiz - S.C. do Sul | ||
Hosp. Santa Cruz | ||
Hospital Vitória ( Xxxxxx Xxxxxx) | ||
Hospital São Camilo ( Pompéia) | ||
Pro Matre Paulista | ||
(*) Hospitais Obrigatórios (**) Mínimo de Hospitais: Plano A – 08 (oito) e Plano B – 12 (doze) |
Laboratórios (**) | A | B | |
Delboni (DASA) | (*) | ||
Lavoisier (DASA) | (*) | (*) | |
CDB - Centro Diag. Brasil | (*) | (*) | |
Salomão & Zoppi | |||
A+ Medicina Diagnóstica | (*) | (*) | |
Centro Diag. Xxxxxx Xxxxxxxx | |||
Nasa Laboratório Bioclinico | |||
Clinica Schmillevitch | |||
Fleury | (*) | ||
Digimagem (Hermes Pardini) | |||
Alta Excelência Diagnóstica | (*) | ||
Centro Diag. Sírio Libanês | |||
CURA |
(*) Laboratórios Obrigatórios
(**) Mínimo de Laboratórios: Plano A - 05 (cinco) e Plano B – 08 (oito)
III– a Rede de Hospitais e Laboratórios Credenciados em cada plano (Plano A e Plano B) será a mesma para os Dependentes Não Preferenciais, que poderão permanecer no Plano A ou migrar para o Plano B, independentemente do plano ao qual o Titular e seus Dependentes Preferenciais estiverem vinculados.
9.2– Para os casos de internações, tratamentos em decorrência de acidente de trabalho e gestações existentes e cobertas pela atual empresa de assistência médica contratada, Amil Assistência Médica Internacional Ltda., deverá ser garantida, pela prestadora de serviços, a continuidade de tratamento com o mesmo profissional e hospital, ou reembolso integral das despesas médicas e hospitalares por, no mínimo, 90 (noventa) dias da data de implantação do novo Plano de Assistência Médica.
10– INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
10.1– Os empregados, diretores e aposentados, bem como os respectivos dependentes preferenciais e não preferenciais, que já mantenham vínculo com a DESENVOLVE SP, na data da assinatura do contrato, serão considerados incluídos e com cobertura no Plano, sem carências, no dia do mês em que se verificar a respectiva ADESÃO ao Plano pelo Titular, desde que esta se dê em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA.
10.2– Os empregados, diretores e aposentados, bem como os respectivos dependentes preferenciais e não preferenciais, que venham a ingressar ou manter vínculo com a DESENVOLVE SP, após a data da assinatura do contrato, serão considerados incluídos e com cobertura no Plano, sem carências¸ no dia do mês em que se verificar a respectiva ADESÃO ao Plano pelo Titular, desde que esta se dê em até 30 (trinta) dias, contados da data da admissão ou da posse para o cargo de diretor, conforme o caso.
10.3– Aos empregados, diretores e aposentados, bem como os respectivos dependentes preferenciais e não preferenciais, que não aderirem ao Plano de Assistência Médica nos períodos previstos nos itens 10.1 e 10.2 poderão fazê- lo, desde que obedeçam aos prazos de carência previstos na Legislação.
10.4– Se, no decorrer da vigência do contrato surgirem novos dependentes preferenciais, o titular beneficiário do Plano poderá incluí-los com cobertura imediata, sem carências, observado o que se segue:
I- cônjuge ou filhos do segurado, desde que a ADESÃO ao Plano pelo Titular, se dê em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do casamento ou do nascimento, conforme o caso;
II– companheiro(a), nos casos de união estável, e enteados do Titular, desde que a ADESÃO ao Plano pelo Titular se dê em até 30 (trinta) dias, contados a partir do registro da Declaração/ Escritura Pública;
10.5– A ADESÃO ao Plano será efetuada pelo respectivo empregado, por meio da DESENVOLVE SP;
10.6– Para qualquer inclusão ou exclusão de beneficiários no Plano de Assistência Médica ocorrida após o início de vigência do contrato, será considerada como data de início ou término da cobertura do plano, o dia do mês em que se confirmar a referida inclusão ou exclusão, podendo ser feito o pagamento na fatura do mês subsequente, na proporcionalidade devida dos dias utilizados.
11– FORMA DE ATENDIMENTO
11.1– A prestação de serviços de assistência médica e hospitalar poderá ser realizada na rede Credenciada/Referenciada e no sistema livre escolha (reembolso), abrangendo tanto os procedimentos eletivos/programados, quanto os de urgência/emergência, na forma prevista neste ANEXO.
11.2– A emissão ou reemissão de carteira do Plano, em caso de perda, roubo, extravio ou cartão danificado, aos titulares e beneficiários, na admissão de novos empregados e nos casos de eleição de novos Diretores pela DESENVOLVE SP, ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem custo para esta.
11.3– A utilização por meio da Rede Credenciada/Referenciada dar-se-á mediante a apresentação da respectiva Carteira do Plano e Documento de Identidade do Beneficiário/Segurado ou seu representante legal.
11.4– O prazo para liberação das autorizações prévias para realização de exames deverá ser no máximo 72 (setenta e duas) horas contados do recebimento do pedido pela CONTRATADA.
11.5– O prazo para liberação dos procedimentos cirúrgicos considerados “eletivos” deverá ser de até 10 (dez) dias uteis contados da data do recebimento do pedido da CONTRATADA.
11.6– O atendimento previsto neste ANEXO deverá permitir ainda:
(i) que o respectivo Beneficiário poderá se utilizar por médico particular, com atendimento prestado em rede hospitalar credenciada pela empresa que vier a ser contratada;
(ii) a realização de exames e/ou métodos complementares de diagnóstico e tratamento em rede credenciada pela empresa que vier a ser contratada, com solicitação prescrita por médicos particulares.
11.7– A CONTRATADA deverá possuir estrutura de Central de Atendimento Telefônico devidamente habilitada a orientar os segurados sobre quaisquer dúvidas referentes ao plano (coberturas, recursos credenciados etc) e, inclusive, autorizar, através de senha, as internações solicitadas.
11.8– De acordo com as regras hospitalares, os beneficiários poderão utilizar os serviços hospitalares credenciados/referenciados para cirurgias eletivas com médicos particulares, sendo que correrão por conta dos beneficiários os honorários médicos.
11.9– A CONTRATADA deverá manter no rol de credenciados, serviços destinados à reabilitação global (Adulto e Infantil), envolvendo:
• Fisioterapia (Forno de Bier, Ondas Curtas, Turbilhão, Exercícios Isocinéticos, UItrassom, Infra-Vermelho, Parafina, F.E.S., Prancha Ostostática, Bicicleta Estacionária, Stand Table, Rodas de Ombro ou outros tratamentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina);
• Psicologia;
• Fonoaudiologia;
• Serviço de enfermagem (Home Care);
• Reeducação Postural Global – RPG;
• Tratamento de moléstias congênitas ou hereditárias vinculadas à Lei nº 9.656/1998;
• Fornecimento de prótese e órtese desde que seja inerente ao ato cirúrgico;
• Fornecimento de material cirúrgico;
• Atendimento e tratamento às moléstias infecto-contagiosas (inclusive as de notificação compulsória) relacionadas no rol da ANS.
11.10– A CONTRATADA deverá oferecer aos pacientes, serviços médicos e de apoio multidisciplinar (enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição) para casos de alta complexidade, visando avaliação periódica dos pacientes e orientação aos familiares, desde que o médico responsável pela internação julgue indicado este atendimento. O período de tratamento domiciliar e a quantidade de intervenções necessárias serão de acordo com a indicação médica.
11.11– A CONTRATADA deverá atender ao programa de internação domiciliar, prestação de serviços que substitui a internação hospitalar, desde que o médico responsável pela internação, junto com o médico responsável da CONTRATADA e a família do beneficiário julguem indicado esse atendimento para o caso, com acompanhamento médico, enfermagem e fisioterapia, além do fornecimento de equipamentos essenciais ao tratamento.
11.12– Não poderá haver limites para consultas, exames ou de internação, inclusive em U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva).
12– INATIVOS
12.1– Será assegurado ao empregado titular e seus respectivos dependentes preferenciais e não preferenciais, a permanência no Plano, nas mesmas condições e coberturas neste previstas, observadas as condições especificadas nos subitens a seguir:
12.1.1– Em caso de desligamento do empregado Titular, por demissão sem justa causa, este poderá continuar usufruindo do Plano, pelos períodos especificados abaixo, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, vigente na data do evento, contados do último dia de trabalho efetivo, determinados de acordo com o tempo de trabalho na DESENVOLVE SP, mantidas as condições do plano ao qual vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis:
CCT 2018/2020
12.1.2– O titular aposentado, poderá continuar usufruindo do Plano, após o desligamento da DESENVOLVE SP, na forma e condições estabelecidas no artigo 31, da Lei nº 9.656/1998 e eventuais alterações posteriores.
12.1.3– É assegurado ainda, aos dependentes preferenciais e não preferenciais já inclusos no Plano, em caso de morte do respectivo Titular enquanto na ativa, o direito de permanecer no Plano nas mesmas condições, sem quaisquer ônus, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do falecimento, salvo se prazo superior for concedido pela legislação aplicável.
12.1.4– É assegurado ao empregado em Licença por Interesse Particular, titular do Plano de Assistência Médica, retornar ao Plano, nas mesmas condições existentes antes do afastamento, sendo certo que este não poderá usufruir do Plano durante o afastamento.
12.1.4.1– Na hipótese prevista no subitem 12.1.4, a DESENVOLVE SP fica responsável pela transmissão da informação à CONTRATADA, dos empregados titulares que se encontrem nesta condição.
12.2– O direito assegurado à permanência no Plano, na forma prevista nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 fica condicionado:
(i) à assunção pelos Beneficiários referidos no mesmo subitem, do pagamento integral das mensalidades devidas à CONTRATADA, na forma em vigor na data do desligamento;
(ii) manifestação expressa por parte dos Beneficiários perante a DESENVOLVE SP, pela manutenção do Plano, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva ocorrência (demissão sem justa causa, desligamento por aposentadoria ou morte).
12.3– O Titular e seus Dependentes Preferenciais e Dependentes Não Preferenciais perderão o direito de permanecer no Plano, na forma prevista neste item: (i) na hipótese de admissão do Titular em novo emprego; e/ou, (ii) deixar de pagar as mensalidades do Plano.
12.4– Nas hipóteses previstas no subitem 12.1, 12.2 e 12.3 e seus subitens, a CONTRATADA fica obrigada, sem quaisquer custos adicionais para a DESENVOLVE SP, a emitir os respectivos Boletos de Cobrança e encaminhar para os endereços dos Titulares ou beneficiários, admitindo-se outro meio de cobrança e pagamento que venha a ser ajustado entre a CONTRATADA e a DESENVOLVE SP e que tenha a expressa concordância do Titular ou Beneficiário.
13- CONDIÇÕES GERAIS
13.1– Observadas as condições previstas neste ANEXO, não sofrerão quaisquer carências na utilização dos benefícios previstos, todos os usuários do Plano, sem qualquer limite de idade.
13.1.1– Também estarão isentos de carência, novos empregados admitidos e novos diretores empossados, desde que a ADESÃO, para inclusão no Plano, seja efetuada no prazo de 30 (trinta) dias da admissão/posse.
13.1.2– Os empregados, diretores e aposentados, bem como seus dependentes preferenciais e não preferenciais que não aderirem ao Plano de Assistência Médica nos períodos previstos nos itens 10.1 e 10.2 poderão fazê- lo a qualquer momento, desde que se configure primeira inclusão no Plano.
13.2- A CONTRATADA deverá disponibilizar, via internet ou app, a rede Credenciada/Referenciada atualizada para consulta dos beneficiários,
contendo, no mínimo, nome do especialista, especialidade, endereço e telefone.
13.3- Os serviços credenciados constantes no manual digital deverão ser mantidos durante a vigência do contrato. Caso haja necessidade de desvinculação ou descredenciamento, a substituição somente poderá ser efetuada por profissionais/clínicas/hospitais de qualificação equivalente ou superior ao anterior.
13.3.1- Quando se tratar de substituição de Credenciados constantes dos Quadros a que se refere o inciso II, do subitem 9.1, esta somente poderá ocorrer com observância aos procedimentos a seguir: (i) a CONTRATADA deverá apresentar à DESENVOLVE SP, solicitação formal para a alteração, expondo as razões e da necessidade da substituição; (ii) indicação dos novos substitutos, que deverão possuir qualificação igual ou superior aos substituídos; (ii) concordância formal da DESENVOLVE SP. Havendo alteração da rede obrigatória deverá informar a substituição por outro prestador equivalente na mesma região.
13.4– Nas hipóteses previstas nos subitens 13.2, 13.3 e 13.3.1, a CONTRATADA deverá informar aos Beneficiários, com 30 (trinta) dias de antecedência, da efetiva implantação.
13.5– Na hipótese de desvinculação ou substituição de rede hospitalar, durante período de internação de determinado Beneficiário, o hospital será obrigado a mantê-lo internado e a CONTRATADA obriga-se ao pagamento das despesas decorrentes dessa internação até a alta do paciente ou, conforme relatório médico, poderá ser realizada a transferência para hospital de igual padrão.
13.6– A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, Rede de Credenciados igual ou superior ao apresentado no ato da contratação.
13.7– Os cartões de identificação dos Titulares e Dependentes são de inteira responsabilidade da DESENVOLVE SP, no que se refere à guarda, distribuição e imediata destruição, quando for o caso.
13.8– Será prestado atendimento a todo e qualquer acidente de trabalho ocorrido com os titulares beneficiários do Plano de Assistência Médica, com vínculo empregatício com a DESENVOLVE SP, bem como todo e qualquer acidente pessoal ocorrido com os titulares e dependentes beneficiários do Plano.
13.9– A CONTRATADA deverá assegurar a não interrupção dos tratamentos para os casos que possam comprometer ou por em risco a integridade física do beneficiário.
13.10– A inclusão dos Beneficiários do Plano está subordinada à LIVRE ADESÃO dos Titulares.
13.11– O contrato de prestação de serviços deverá acompanhar e abranger a edição de Medidas Provisórias, Resoluções e Regulamentações da Lei Federal
n. 9.656/98, durante toda vigência contratual.
14– PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS ACIDENTADOS NO TRABALHO
14.1– A prestação de assistência médica aos acidentados no trabalho compreenderá:
14.2– Serviços ambulatoriais, cirúrgicos, inclusive de recomposição estética, hospitalares e farmacêuticos durante o pronto atendimento e internação, previstos no art. 29 do Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 79.037 de 24 de dezembro de 1976, incluindo as alterações e demais normas que regem a matéria;
14.2.1- O direito à assistência médica aos acidentados no trabalho, acima estabelecida, independe de período de carência;
14.2.2– Fica assegurado o direito à assistência médica aos já acidentados no trabalho e àqueles em afastamento previdenciário desde a celebração do contrato;
14.2.3– Os medicamentos utilizados nas internações e nos hospitais credenciados correrão por conta da CONTRATADA;
14.2.4– A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato o credenciamento de Entidades Médicas de Pronto atendimento para urgências a acidentados, com localização próxima à Sede da DESENVOLVE SP.
14.2.5– A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, deverá ser feita pela DESENVOLVE SP.
15– CAMPANHA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
15.1– A CONTRATADA deverá desenvolver, no mínimo, duas palestras anuais com temas ligados à manutenção e prevenção à saúde, solicitadas de acordo com a necessidade da DESENVOLVE SP.
16– SERVIÇO DE APOIO À CONTRATANTE
16.1– A CONTRATADA deverá dispor de serviço de apoio à DESENVOLVE SP, contemplando:
16.1.1– Atendimento para dar completa assistência e orientação à DESENVOLVE SP, desde a implantação e durante toda vigência contratual, assim como diretamente aos beneficiários, para a perfeita utilização dos serviços contratados;
16.1.2– Serviço informatizado para administração pela DESENVOLVE SP, no caso de alteração, inclusão, atualização e manutenção de dados cadastrais dos beneficiários.
16.1.3– Disponibilização, ao final de cada mês ou sempre que solicitado, de extrato dos valores reembolsados a cada segurado, bem como extrato de utilização individual, na forma de relatório mensal, com discriminação de consultas, exames, internações e outros procedimentos que tenham sido utilizados, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação, para fins de cálculo da coparticipação prevista no item 3.3, respeitado o sigilo médico e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
17– DEMONSTRATIVO DOS BENEFICIÁRIOS ATUAIS POR FAIXA ETÁRIA E SEXO (EMPREGADOS E DIRETORES)
17.1– TITULARES:
FAIXA ETÁRIA | Masculino | Feminino |
00 a 18 anos: | - | - |
19 a 23 anos: | - | - |
24 a 28 anos: | - | - |
29 a 33 anos: | 9 | 13 |
34 a 38 anos: | 23 | 21 |
39 a 43 anos: | 17 | 12 |
44 a 48 anos: | 5 | 3 |
49 a 53 anos: | 9 | 11 |
54 a 58 anos: | 7 | 10 |
+ de 59 anos: | 8 | 3 |
TOTAL | 78 | 73 |
TOTAL GERAL | 151 |
17.2– DEPENDENTES PREFERENCIAIS:
FAIXA ETÁRIA | Masculino | Feminino |
00 a 18 anos: | 45 | 49 |
19 a 23 anos: | 3 | 6 |
24 a 28 anos: | - | - |
29 a 33 anos: | 5 | 12 |
34 a 38 anos: | 10 | 22 |
39 a 43 anos: | 8 | 6 |
44 a 48 anos: | 5 | 1 |
49 a 53 anos: | 8 | 6 |
54 a 58 anos: | 6 | 4 |
59 anos: | 2 | 1 |
60 anos: | 1 | - |
62 anos: | 2 | - |
63 anos: | 2 | - |
67 anos: | 1 | 1 |
70 anos: | 1 | - |
79 anos: | - | 1 |
TOTAL | 99 | 109 |
TOTAL GERAL | 208 |
17.3– DEPENDENTES NÃO PREFERENCIAIS:
Quadro Atual | Novas Inclusões (Estimado) | |||
FAIXA ETÁRIA | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino |
19 - 23 anos | 1 | 5 | 5 | |
24 - 28 anos | 1 | 5 | 5 | |
29 - 33 anos | 1 | 5 | 5 | |
59 ou + | 1 | 1 | ||
TOTAL | 2 | 3 | 15 | 15 |
Total Geral | 5 | 30 |
17.4– BENEFICIÁRIOS CONSOLIDADOS
17.4.1– POR FAIXA ETÁRIA
FAIXA ETÁRIA | TITULAR | Dependentes Preferenciais | Dependentes Não Preferenciais | Total | % Massa Total |
0 - 18 anos | - | 94 | - | 94 | 23,86% |
19 - 23 anos | - | 9 | 11 | 20 | 5,08% |
24 - 28 anos | - | - | 11 | 11 | 2,79% |
29 - 33 anos | 22 | 17 | 11 | 50 | 12,69% |
34 - 38 anos | 44 | 32 | - | 76 | 19,29% |
39 - 43 anos | 29 | 14 | - | 43 | 10,91% |
44 - 48 anos | 8 | 6 | - | 14 | 3,55% |
49 - 53 anos | 20 | 14 | - | 34 | 8,63% |
54 - 58 anos | 17 | 10 | - | 27 | 6,85% |
59 ou + | 11 | 12 | 2 | 25 | 6,35% |
TOTAL | 151 | 208 | 35 | 394 | 100% |
18- QUADRO PERMANENTE ESPECIAL
18.1– TITULARES DO QUADRO PERMANENTE ESPECIAL – GRUPO MENCIONADO NOS ITENS 1.1.1-II-‘e’ e 1.1.1-III-‘a’:
FAIXA ETÁRIA | TITULARES | |
M | F | |
00 a 18 anos: | - | - |
19 a 23 anos: | - | - |
24 a 28 anos: | - | - |
29 a 33 anos: | - | |
34 a 38 anos: | 3 | 3 |
39 a 43 anos: | - | 4 |
44 a 48 anos: | - | 1 |
49 a 53 anos: | - | 4 |
54 a 58 anos: | - | 4 |
+ de 59 anos: | - | |
TOTAL | 3 | 16 |
TOTAL GERAL | 19 |
19- HISTÓRICO DE SINISTRALIDADE DOS ÚLTIMOS 24 MESES:
MÊS | % |
Abril/2018 | 99,09 |
Maio/2018 | 83,08 |
Junho/2018 | 92,21 |
Julho/2018 | 79,07 |
Agosto/2018 | 86,45 |
Setembro/2018 | 83,31 |
Outubro/2018 | 100,41 |
Novembro/2018 | 98,65 |
Dezembro/2018 | 173,48 |
Janeiro/2019 | 72,54 |
Fevereiro/2019 | 149,46 |
Março/2019 | 118,31 |
Abril/2019 | 108,37 |
Maio/2019 | 181,54 |
Junho/2019 | 115,85 |
Julho/2019 | 106,56 |
Agosto/2019 | 94,66 |
Setembro/2019 | 95,11 |
Outubro/2019 | 41,70 |
Novembro/2019 | 104,64 |
Dezembro/2019 | 79,06 |
Janeiro/2020 | 33,08 |
Fevereiro/2020 | 53,40 |
Março/2020 | 51,61 |
Média Últimos 12 Meses | 82,0% |
Média Últimos 06 Meses | 60,5% |
Média Últimos 03 Meses | 46,2% |
20– TITULARES EM TRATAMENTO/AFASTADOS.
20.1- Na data de elaboração deste documento (jun/2020) não existem Titulares afastados, em tratamento, Internados ou em Home Care.
20.1.1- Os interessados poderão obter informação atualizada sobre beneficiários em tratamento, internados ou em Home Care, na ocasião do processo de contratação.
21– PREÇOS DOS PLANOS
21.1 – O preço do plano deverá ser apresentado em valor per capita para os Titulares e Dependentes Preferenciais existentes e previstos para contratação – Quadro 17.1 e 17.2, bem como para os filhos em qualquer idade, observado o disposto no item 1.1.1 – III – b – i.
21.2 – O preço do plano deverá ser apresentado por faixa etária para os Dependentes Não Preferenciais, seja no Plano A ou no Plano B.
22– DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
22.1– Os preços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre a data da assinatura deste ajuste e a data do reajuste.
22.2 – Poderá haver revisão do preço por vida, quando na utilização do plano o sinistro superar 70% (setenta por cento) do valor do prêmio no período de 12 meses, mediante a aplicação de Índice de Sinistralidade - IS, conforme a seguinte fórmula:
IS = Σ Sa
Σ Pp
IR = I S 0,70
IS = Índice de Sinistralidade
Sa = Sinistros apurados pela operadora no período analisado.
Pp = Prêmios líquidos pagos pela CONTRATANTE à operadora no período analisado.
IR = Índice de Revisão
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade
22.2.1– Sempre que o Índice de Revisão (IR) for maior que 1 (um), os prêmios serão reavaliados pelo índice apurado (IR).
22.2.2– O índice de Revisão será aplicado sobre os preços praticados no mês anterior ao cálculo do Índice de Sinistralidade (IS) e vigorará para os preços a partir do novo período de vigência contratual.
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 004/2020, Processo ADM n° 087/2020 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
_ Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, , representante legal da empresa
, declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 004/2020, Processo ADM n° 087/2020:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA:
SEDE:
CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
_ e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 004/2020, Processo ADM n° 087/2020 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 087/2020 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 004/2020 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, cuja
forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviço de assistência médica e hospitalar, por meio de Plano de Assistência Médica (Plano), aos grupos de beneficiários previstos no item 17, do ANEXO I, de acordo com as características e especificações descritas no mesmo Anexo, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos como ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº
004/2020 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial e Manuais apresentados pela CONTRATADA naquilo que não for divergente com este contrato e com o edital referido no preâmbulo, além dos respectivos “Termos de Adesão” firmados pelos TITULARES com a aprovação da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA TERCEIRA
Os serviços, objeto do presente ajuste, compreendem assistência médica ambulatorial, clínica, hospitalar, pronto-socorro, pronto-atendimento, cirúrgica, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico e tratamento, nos termos previstos no ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários relativos aos Beneficiários do Plano para viabilizar a prestação dos serviços ora contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a iniciar a prestação dos serviços contratados, a partir da assinatura deste instrumento, com a apresentação, pela CONTRATANTE, dos Termos de Adesão dos Beneficiários e demais documentos e informações necessários à implantação de cada Beneficiário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Durante a execução do presente contrato, a CONTRATANTE poderá incluir ou excluir Beneficiários do Plano, por meio de comunicado à CONTRATADA, hipótese em que o preço mensal poderá ser alterado, observando-se os valores unitários constantes da Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA obriga-se a iniciar a prestação de serviços a partir da data de assinatura do contrato, assumindo a obrigação de cumprir, na prestação de serviços, os demais prazos, termos e especificações previstas nos ANEXOS deste Contrato, legislação e normas pertinentes.
PARÁGRAFO QUINTO: Se os serviços não forem iniciados, em sua totalidade, no prazo previsto no caput, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, aplicando as penalidades previstas neste instrumento ou, a seu exclusivo critério,
autorizar a CONTRATADA a iniciá-los em outro prazo, a ser fixado oportunamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Sétima.
PARÁGRAFO SEXTO: O termo inicial da contagem do prazo para aplicação da multa referida no parágrafo anterior será o primeiro dia útil posterior ao estabelecido como termo final para o início da execução, constante do “caput” desta cláusula.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA QUARTA
Em razão do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os preços mensais a seguir:
I – o preço mensal, unitário e único, referente ao Plano A de R$ ........
(..............................) por Beneficiário enquadrado como Titular ou Dependente(s) Preferencial(is), na forma definida no ANEXO I;
II - o preço mensal, unitário e único, referente ao Plano B de R$ ........
(..............................) por Beneficiário enquadrado como Titular ou Dependente(s) Preferencial(is), na forma definida no ANEXO I
III - o preço mensal e unitário por Beneficiário e por faixa etária, referente ao Plano A, enquadrado como Dependente Não Preferencial, na forma definida no ANEXO I, conforme Xxxxxx a seguir:
FAIXA ETÁRIA | PREÇO MENSAL DEPENDENTE NÃO PREFERENCIAL – (R$) – PLANO A |
0 a 18 anos | |
19 a 23 anos | |
24 a 28 anos | |
29 a 33 anos | |
34 a 38 anos | |
39 a 43 anos | |
44 a 48 anos | |
49 a 53 anos | |
54 a 58 anos | |
Acima de 59 anos |
IV - o preço mensal e unitário por Beneficiário e por faixa etária, referente ao Plano B, enquadrado como Dependente Não Preferencial, na forma definida no ANEXO I, conforme Xxxxxx a seguir:
FAIXA ETÁRIA | PREÇO MENSAL DEPENDENTE NÃO PREFERENCIAL – (R$) – PLANO B |
0 a 18 anos | |
19 a 23 anos | |
24 a 28 anos | |
29 a 33 anos | |
34 a 38 anos | |
39 a 43 anos | |
44 a 48 anos | |
49 a 53 anos | |
54 a 58 anos | |
Acima de 59 anos |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fará jus ao valor correspondente a 20% (vinte por cento), à título de coparticipação dos Beneficiários do Plano, a ser repassado pela CONTRATANTE, relativo ao custeio de todas as consultas realizadas, exames e terapias simples, bem como exames especiais, realizados pelos Titulares e seus Dependentes Preferenciais e Não Preferenciais, conforme tabela abaixo, observando-se os limites para desconto:
Plano | ||
Coparticipação | A | B |
Consulta | 20% | 20% |
Pronto Socorro | 20% | 20% |
Exames e Terapias Simples | 20% | 20% |
Exames Especiais | 20% | 20% |
Limite para desconto (por evento/procedimento) | R$84,00 | R$133,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas de Relatório que deverá conter, no mínimo, as informações que se seguem:
a) a descrição dos Titulares e Dependentes Preferenciais, contendo o nome, o valor unitário do Plano, o número de Beneficiários enquadrados como titulares e dependentes preferenciais e o respectivo subtotal;
b) a descrição dos Dependentes Não Preferenciais, contendo o nome, o valor unitário por faixa etária, o número de Beneficiários enquadrados como dependentes não preferenciais, e o respectivo subtotal;
c) a descrição dos Beneficiários agrupados por Grupo Familiar, contendo o nome do Titular, respectivos Dependentes Preferenciais e Não Preferenciais, o valor unitário devido a cada um, com total do Grupo Familiar;
d) a descrição dos Beneficiários Inativos, contendo o nome, o valor da faixa de cobrança, o número total de beneficiários inativos que contribuem com o plano de assistência médica;
e) a descrição dos Beneficiários Inativos cujo documento de cobrança foi enviado pela CONTRATADA, em tempo hábil, aos endereços dos Titulares;
f) a descrição da cobrança da Coparticipação contendo o nome do beneficiário, titular a ele vinculado, data do procedimento e valor unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente a que se referir a prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores à data do respectivo pagamento, entregues à CONTRATANTE na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Gestão de Pessoas - Gepin.1, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais/Faturas será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação,
PARÁGRAFO QUINTO: As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas separadamente, da seguinte forma: (i) relativa aos valores previstos nos incisos I a IV desta Cláusula; e, (ii) relativa ao valor previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO: As Notas Fiscais/Faturas previstas no parágrafo anterior, deverão corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive a lastreada na diferença de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá constar da Nota Fiscal/Fatura o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo décimo.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO XXXX: O primeiro faturamento será efetuado proporcionalmente ao número de dias decorridos entre a data do início efetivo da prestação dos serviços e o último dia do mês a que se referir os serviços, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para a elaboração do cálculo.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Conferida a Nota Fiscal/Xxxxxx e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida formalmente pela CONTRATANTE, com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Para efetivação do pagamento, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a apresentação juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação “pro rata die”, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida, nos termos da legislação tributária, as referidas multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizada à CONTRATANTE a promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura decorrente deste Contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA
de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA QUINTA
Se no decorrer da vigência deste contrato, qualquer Beneficiário (Dependente Não Preferencial) incluso no Plano mudar de faixa etária, o preço será alterado automaticamente para a nova faixa, a partir do mês seguinte ao aniversário do referido Beneficiário, observando-se os preços constantes da Tabela de Preços prevista no inciso III e IV, do caput da cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas
previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível à retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até a data do pagamento da próxima nota fiscal, mais especificamente da nota fiscal vencida após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venham a ocorrer à extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA
Os preços ora contratados abrangem todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo-se mão de obra, remunerações, seguros, transportes, fretes, Credenciamento de Rede de Assistência Médica, Pagamento aos Credenciados, emissão e reemissão de Carteiras de Identificação, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em
razão deste certame, ficando certo que não caberá à DESENVOLVE SP
quaisquer custos adicionais.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, a seu exclusivo interesse, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; esta fiscalização não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas e ônus resultantes do disposto nesta Cláusula e seus parágrafos, correrão por conta e risco da CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA
Os preços ajustados neste instrumento, na forma prevista no caput da Cláusula Quarta, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre a data da assinatura deste ajuste e a data do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o sinistro supere 70% (setenta por cento) do valor do prêmio pago pela CONTRATANTE no período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA fará jus à revisão de preços, mediante a aplicação de índice de sinistralidade - IS, conforme fórmula a seguir:
IS = Σ Sa
Σ Pp
IR = I S 0,70 ,
onde:
IS = Índice de Sinistralidade;
Sa = Sinistros apurados pela operadora no período analisado;
Pp = Prêmios líquidos (preços) pagos pela CONTRATANTE à operadora no período analisado;
IR = Índice de Revisão;
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade
PARÁGRAFO QUINTO: Sempre que o Índice de Revisão (IR) for maior que 1 (um), os preços serão revisados pelo respectivo índice apurado (IR).
PARÁGRAFO SEXTO: O Índice de Revisão (IR) será aplicado sobre os preços praticados no mês anterior ao cálculo do índice de Sinistralidade (IS) e vigorará para os preços a partir do novo período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I e em Lei, a
CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações neste assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital indicado no preâmbulo deste instrumento, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e os documentos comprobatórios destas condições;
IV - dar ciência imediata, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei 13.303/2016;
VIII - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
IX - responsabilizar-se pela continuidade da prestação dos serviços em caso de greve por parte dos funcionários da CONTRATADA;
X - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XI - atender as Xxxx Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste contrato;
XII - cumprir as determinações referentes ao ISS ou outros impostos e taxas, na hipótese da Prefeitura Municipal do local onde os serviços contratados serão
executados, disciplinar sobre o assunto, na vigência deste Contrato, fornecendo à
CONTRATANTE, à época, os respectivos documentos comprobatórios;
XIII - disponibilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, e informar a CONTRATANTE, canal de comunicação via e-mail, assumindo ainda a obrigação de acessar, confirmar o recebimento e checar o conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas;
XIV- responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições, na execução dos serviços, venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
XV - responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
XVI- disponibilizar para a CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos à esta relação contratual;
XVII - garantir a adequação às Normas Ambientais vigentes, à Legislação Ambiental vigente no Estado de São Paulo e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional;
XVIII - manter preposto especialmente designado para representá-la perante a CONTRATANTE, aceito por este, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) com o gestor deste contrato (GEPIN.1), devendo atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (duas) horas;
XIX - substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e após discussão entre as partes, o seu preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço objetivado;
XX - atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer exigências formuladas, inerentes ao objeto deste contrato e dos instrumentos que o integram, sob pena de constituir o descumprimento de obrigação contratual;
XXI - não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XXII - executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades aos serviços ora contratados;
XXIII - apresentar, trimestralmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada serviço prestado a cada Beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no aplicativo EXCEL, especificando o prestador, o serviço realizado e valor total;
XXIV - fornecer à CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo e validade igual ao da duração do contrato;
XXV - fornecer a cada Beneficiário Titular 1 (um) Manual de orientação atualizado, através de meio físico, internet ou aplicativo de celular, de todos os procedimentos inerentes à realização de consultas, exames de diagnóstico, tratamentos, internações eletivas e de emergência, reembolso e Relação da Rede Credenciada, atualizando sempre que houver necessidade de alteração;
XXVI - atualizar a cada 3 (três) meses a relação dos profissionais e entidades prestadoras da Rede Credenciada, disponibilizando inclusive as listagens em sítio eletrônico da CONTRATADA;
XXVII - negociar, conforme orientação da CONTRATANTE, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de saúde, conforme diretrizes administrativas da CONTRATADA e da ANS;
XXVIII - comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que possa, tornar-se impeditivo à execução fiel do contrato, devidamente motivada;
XXIX - incluir e excluir como Beneficiários do Plano de Assistência Médica, inclusive os Dependentes Preferenciais e Não Preferenciais, conforme disciplinado neste contrato, no ANEXO I e demais elementos integrantes deste ajuste;
XXX – responsabilizar-se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
XXXI - observar as determinações constantes da Súmula Normativa nº 10, de 30 de outubro de 2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como das demais normas e entendimentos emanados por tal órgão;
XXXII - emitir e fornecer Carteiras de Identificação a todos os Beneficiários do Plano, sem quaisquer custos para a CONTRATANTE, inclusive reemiti-las nos casos de perda, roubo, furto extravio, perecimento, alteração de dados ou qualquer outro evento;
XXXIII – Garantir a continuidade de tratamento com o mesmo profissional e hospital, ou reembolso integral das despesas médicas e hospitalares, por no mínimo 90 (noventa) dias da data de implantação do novo Plano de Assistência Médica, para os casos de internações, tratamentos em decorrência de acidente de trabalho e gestações existentes e cobertas pela empresa de assistência médica antecessora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
À CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso à CONTRATADA, de forma expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerar rescindido o presente contrato, sem que caiba a esta o direito a multas ou indenizações, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 1010701 – Assistência Médica – Administração.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 00X/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
ADVOGADO - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.398 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
1. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
2. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
RG nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO VI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2020.