TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de material, mão de obra para iluminação natalina e serviços de Papai Noel, para realização dos eventos alusivos ao natal 2023 no Município de Erval Velho/SC.
LOTE 1 | |||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quant. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Unidade | Arcos 6 metros com iluminação 3000k | 36 | R$ 200,00 | R$ 7.200,00 |
2 | Metro | Tecido juta para decoração em caixas de presentes (1,20mt) | 300 | R$ 21,59 | R$ 6.477,00 |
3 | Unidade | Cascata LED 500 LEDs 6500K Luz amarela tomada M/F uso externo | 50 | R$ 158,66 | R$ 7.933,00 |
4 | Unidade | Rede de LED 5x3 LUZ amarela | 4 | R$ 208,60 | R$ 834,40 |
5 | Unidade | Refletor de LED LUZ Verde 100 WATTS | 10 | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
6 | Metro | Cabo PP 2x2,5 1KV | 800 | R$ 5,27 | R$ 4.216,00 |
7 | Metro | Cordão Paralelo 2x2,5 750 WATTS | 300 | R$ 4,68 | R$ 1.404,00 |
8 | Unidade | Caixa de comando acionamento (Disjuntor 40/Contactor 32/ Rele Fotocelula com base) | 4 | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
9 | Unidade | SNOWFALL 1 Metro comprimento Luz branca | 100 | R$ 99.83 | R$ 9.983,00 |
10 | Kilograma | Xxxxx Xxxxxxxxxxx nº 12 | 10 | R$ 31,93 | R$ 319,30 |
11 | Unidade | Fita Isolante 20 Metros | 30 | R$ 8,28 | R$ 284,40 |
12 | Pacote | Cinta Nylon 300mm x 4,8mm | 20 | R$ 15,31 | R$ 306,20 |
13 | Unidade | Festão aramado uso externo 200 galhos 2mt | 100 | R$ 72,60 | R$ 7.260,00 |
14 | Unidade | Laços em veludo com acabamento dourado, correntinhas e bolas douradas 60cm | 10 | R$ 148,50 | R$ 1.485,00 |
15 | Unidade | Enfeito laço de veludo decorado 53x53 cm | 10 | R$ 77,50 | R$ 775,00 |
16 | Metro | Guirlanda Elétrica várias cores | 1000 | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
17 | Unidade | Arco de 3 Metros diâmetro decorado para fotos | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
18 | Metro | Mangueira de Neon 220 Volts com fonte | 100 | R$ 15,08 | R$ 1.508,00 |
19 | Unidade | Fita laço aramada vermelha com dourada para caixa de presente 9cmx9,2m | 20 | R$ 47,53 | R$ 950,60 |
20 | Unidade | Jogo de Lâmpadas decorativas com 12 lâmpadas cor Warn Led 10 metros | 6 | R$ 193,90 | R$ 1.163,40 |
21 | Unidade | Bolas de natal 10cm metalizada em vermelhas e douradas | 1000 | R$ 10,53 | R$10.530,00 |
22 | Horas | Serviço de Mão de Obra Elétrica, instalação e retirada de decoração natalina | 300 | R$ 60,00 | R$ 18.000,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 93.192,30 |
LOTE 2 | ||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO POR DIA | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Unidade | Serviços de Papai Xxxx para os dias: 24/11/2023; 22/12/2023; e uma terceira data a ser definida pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a realizar-se esta última na escola municipal e creche; Tempo aproximado de 4h (quatro horas) cada evento; O Papai Xxxx deverá ter aparência tradicional do personagem, com cabelos e barba brancos, roupa | R$310,00 | R$930,00 |
vermelha, saco, bengala, óculos, botas. O nome da pessoa que fará o serviço de Xxxxx Xxxx deverá ser apresentado à municipalidade no ato da assinatura do contrato e deverá ser aprovado pela Comissão de Natal designada; Além da presença nos eventos, o Papai Xxxx deverá tirar fotos, entregar eventuais presentes, doces fornecidos pela municipalidade, receber e devolver a chave da cidade, dentre outros definidos pela Comissão de Natal. | ||||
TOTAL LOTE 2 | R$ 930,00 | |||
TOTAL | R$ 94.122,30 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução definida para atender a presente demanda é de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, mediante realização de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa, haja vista que Pregão Eletrônico nº 55/2023 foi fracassado, para contratação de uma empresa especializada para a realização dos serviços e fornecimento e instalação dos materiais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa proponente deverá comprovar expertise no objeto a qual concorrerá, apresentanto os seguintes documentos/declarações:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Erval Velho/SC ( essa certidão pode ser emitida através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Cidadão – CND Online” (Quando não for possível a emissão da presente certidão nos casos em que a licitante não
possui cadastro junto à municipalidade, por exemplo, a pregoeira poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O LOTE 1:
Certidão de Pessoa Jurídica emitida no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais), dentro do prazo de validade. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA/CAU/CFT do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato,
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, profissional habilitado para execução dos serviços ora licitados, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais), devendo juntar para tais comprovações 01 (um) dos documentos abaixo:
a) Registro profissional na carteira do trabalho, acompanhado da copia autenticada do registro profissional no livro de registro de empregados da empresa; ou
b) do contrato de prestação de serviço; ou
c) a comprovação do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, devera ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição;
Certidão de Pessoa Física emitida no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA, ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais), dentro do prazo de validade. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA/CAU/CFT do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato
Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa ou o responsável técnico da mesma prestou a qualquer tempo, serviços em atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica, contrato, nota fiscal ou documento correspondente).
Declaração firmada pelo Responsável Técnico da licitante interessada (Engenheiro Civil ou Arquiteto ou Técnico), registrado como tal no CREA ou CAU ou CFT, de que verificou e tomou conhecimento das condições para a execução dos serviços objeto deste edital.
Declaração da proponente de que manterá plantão 24 (vinte e quatro) horas de assistência técnica durante o período vigência do prazo de execução
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
Na instalação a contratada deverá seguir rigorosamente o memorial descritivo conforme abaixo, sendo que, eventuais alterações serão definidas em conjunto entre a contratada e a municipalidade e Comissão de Natal:
PREFEITURA MUNICIPAL
• INSTALAÇÃO DE REDE ILUMINADA NA FACHADA DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
• INSTALAÇÃO DE GUIRLANDAS ELÉTRICAS NAS PALMEIRAS EM FRENTE AO PRÉDIO.
• INSTALAÇÃO DE REFLETOR DE LED PARA ILUMINAR AS ÁRVORES EM FRENTE À PREFEITURA
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO DE BOLAS E REDE DECORATIVA NO HALL DE ENTRADA DA PREFEITURA.
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO PINHEIRO DE 6 METROS PÁTIO DA PREFEITURA
PRAÇAS MUNICIPAIS A SEREM DEFINIDAS PELA COMISSÃO DE NATAL:
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO DAS ÁRVORES GRANDES EXISTENTES COM GUIRLANDAS DE LED E SNOWFALL.
• INSTALAÇÃO DE REFLETORES DE LED NAS PALMEIRAS
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO DE PINHEIRO NATALINO DE 6 METROS DE ALTURA
• INSTALAÇÃO DE CASCATAS DE LED NO BEIRAL DO PALCO.
• INSTALAÇÃO E DECORACÃO DE CAIXAS DE PRESENTES E BOLAS NATALINAS.
• INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DECORAÇÃO DE ARMAÇÃO DECORATIVA PARA FOTOS.
• ILUMINAÇÃO DO TREM EXISTENTE NA PRAÇA COM MANGUEIRAS DE LED
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO DE 36 (TRINTA E SEIS) ARCOS NAS ENTRADAS DAS PRAÇAS
• INSTALAÇÃO E DECORAÇÃO DE BOLAS NO PALCO.
• INSTALAÇÃO DE MANGUEIRAS DE LED E SNOWFALL NAS ÁRVORES EXISTENTES
A Contratada deverá manter plantão 24 (vinte e quatro) horas de assistência técnica durante o período de vigência do prazo de execução.
A critério da fiscalização do contrato, os serviços de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos poderão ser realizados em horário noturno ou em finais de semana, sem alteração dos prazos estabelecidos, como forma de não acarretar transtornos ao trânsito e à mobilidade urbana, bem como, melhorar as condições da empresa em executá-los.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
A proponente vencedora deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para todos os serviços executados, exceto de Xxxxx Xxxx.
A proponente deverá prestar serviços de Papai Xxxx nos locais e datas especificadas.
Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas deverão ser cumpridas na íntegra.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da proponente vencedora.
Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto, bem como recolhimento de todos os tributos incidentes.
A proponente vencedora deverá fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado
6. GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A gestão do contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxx – Diretor de Administração e Finanças.
O fiscal do contrato será o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
O processo de licitação se dará por Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
De acordo com os gastos realizados em anos anteriores e em orçamentos atualizados, estimamos o valor total de R$ 94.122,30 (noventa e quatro mil cento e vinte e dois reais e 30 centavos).
9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Sistema de Registro de Preços.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
A Iluminação Natalina objeto deste termo deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento até o dia 24/11/2023, às 17h00min;
A iluminação Xxxxxxxx deverá ser totalmente retirada até dia 10/01/2024.
Os serviços de Xxxxx Xxxx deverão ser prestados conforme especificado no item 1, quadro 2 (lote 2) deste termo de referência.
11. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
A nota fiscal será emitida pela contratada:
- A primeira nota deverá ser emitida contendo 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à mão de obra e 50% (cinquenta por cento) do serviço de Papai Noel e 100% do valor do material até o dia 24/11/2023;
- A segunda nota deverá ser emitida contendo 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao serviço de Papai Noel até o dia 26/12/2023;
- A terceira nota deverá ser emitida contendo 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à mão de obra até o dia 14/01/2024;
Com as notas fiscais emitidas a contratada deverá apresentar:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas
por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
Deverão ser apresentados pela contratada com a nota fiscal, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, inclusive com o Município de Erval Velho/SC;
c) apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O contratante fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a contratante se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica:
ÓRGÃO 03.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 11 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO - ORDINÁRIOS.
ÓRGÃO 04.002 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJ/ATIV – 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
44 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0000.00 - RECURSOS DO TESOURO - ORDINÁRIOS
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
§ 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Xxxxx Xxxxx/SC, 13 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação Cultura e Desporto
Xxxxxxx Xxxxx Xxx
Secretária de Administração e Finanças
Data de criação do documento: 13/11/2023 às 12:22:12
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