EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E
ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS pelo regime de execução empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 09h 00m do dia 29 de agosto de 2018.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09h 15m do dia 29 de agosto de 2018.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 38 e 44.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá́ interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto poderá ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
6.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.3.2 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
7.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão preferencialmente constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
7.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
7.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
7.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 6.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
domicílio da licitante.
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um
exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do montante máximo estimado para a contratação.
c.1) A comprovação será aferida mediante apresentação de Balanço patrimonial, conforme item "5.2.3.a".
d) Apresentar quadro demonstrando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
d.1) A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
7.2.4 – Qualificação Técnica:
a) Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) Comprovação de aptidão da empresa licitante: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação com as seguintes características:
a. execução, recomposição, recuperação ou revitalização de pavimentação asfáltica, com área, no mínimo, igual a 375,00 m³ ou 7.500 m² (correspondente a 50% do item 1.7.1 da Planilha Orçamentária);
b. O(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidade executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato. Ao atestado poderão vir anexadas fotos dos respectivos serviços;
c) Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pelo CREA/CAU, onde conste que o profissional executou ou esteja executando serviços semelhantes ao objeto desta contratação, com as seguintes características:
a. Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de pavimentação asfáltica, com área, no mínimo, igual a 375,00 m³ ou 7.500 m² (correspondente a 50% do item 1.7.1 da Planilha Orçamentária);
d) Comprovação de vínculo entre o profissional e a empresa licitante com o profissional indicado no item 7.2.4 inciso alínea “c”. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante a apresentação de documentação hábil podendo inclusive constituir-se de declaração de contratação futura com anuência do profissional.
e) Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
7.2.5 – Demais documentos de habilitação
7.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
7.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
7.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
7.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 02 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante, entretanto poderão ser aceitos lances intermediários.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.14.1 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, apresentarem preços unitários manifestamente superiores aos praticados no mercado ou preço global em valor superior ao valor estimado para a contratação.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.16 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8.17 – Após o encerramento da etapa de negociação, será aplicada os critérios de desempate previstos no Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/06, caso houver.
8.17.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 O Pregoeiro analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
9.1.1 Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis ou valores manifestamente inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus Anexos;
V. após a negociação, for superior ao valor estimado na fase preparatória da Licitação pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
VI. cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 9.7 deste Edital.
9.2 Em seguida, o Pregoeiro informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
9.3 Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, o Pregoeiro reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
9.4.1 A Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
9.5 Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta.
9.6 O Pregoeiro julgará a melhor proposta, com a Equipe de Apoio da entidade licitante, podendo desclassificar as propostas que contenham algum dos vícios descritos no item 9.1.1.
9.7 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
9.7.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
9.7.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
9.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
9.10 - O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta.
9.11 - Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.12 - Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à Fase de Habilitação.
9.13 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço
9.14 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.15 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 3.1.1 “e” deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
9.15.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
13.2 – Convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
13.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
13.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
13.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
13.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento
irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e no contrato.
13.7 – Da execução do contrato:
13.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
13.8 – Da alteração do contrato:
13.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
13.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
13.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo.
13.9.2 - Prazo de início da Execução dos Serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até
48 (quarenta e oito) horas, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
13.11 – Do Reajuste do contrato:
13.11.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias ou, em sua ausência, outro que vier a substituí-lo.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: R = (Ii – Io) x V
Io
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta que deu origem ao contrato. Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
V = Valor a Preços Iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
13.11.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12 – Dos direitos da Contratante:
13.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.13 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará o relatório descrevendo os serviços realizados, de acordo com o Cronograma de Serviços aprovado pelo Responsável pelo Contrato. Após a conferência do Relatório e demais documentos, a CONTRATANTE atestará a medição mensal e solicitará a emissão da Nota Fiscal.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
15.2 – O pagamento será:
15.2.1 – Efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante Nota Fiscal de acordo com Autorizações de Fornecimento e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o serviço completamente realizado, de acordo com o solicitado.
15.2.2 - efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPar Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
15.2.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 7.2.2;
15.2.4 - efetuado através de boleto bancário
15.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
15.4 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2016.
15.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
15.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
15.7 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 – Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
16.2 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
16.3 - A garantia prestada será́ restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será́ atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
16.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 049/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 049/2018.
i) É vedada a subcontratação para a execução do serviço de pavimentação, que constitui o escopo principal do objeto. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação; direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e
direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 049/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
18 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital no máximo em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
19.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida Xxxxxxxxx, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
19.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
19.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
19.4 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A.
19.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX -
00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
19.10 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 02 de agosto de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Pregoeiro
SCPar Porto de Imbituba S.A.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente projeto visa relacionar a especificação dos serviços referentes a manutenção corretiva, sob demanda, das vias internas de acesso do Porto Organizado de Imbituba bem como, o fornecimento de mão de obra, equipamentos, material pétreo, asfáltico e demais insumos necessários.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços consistem no fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e da execução de manutenção corretiva com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.), com o devido acompanhamento técnico. Deverá ser realizado remoção do revestimento asfáltico defeituoso, assim como atuais remendos que compõem (Paver, Lajota sextavada, Paralelepípedo) e posterior substituição por outra camada asfáltica em perfeito estado, conforme especificações técnicas, visando proporcionar segurança e fluidez ao tráfego de caminhões e veículos nas vias de acesso portuárias.
A empresa contratada deverá seguir as especificações dos materiais indicados e obedecer às descrições dos serviços presentes neste Projeto Básico, seguindo normas e padrões de desempenho. Os serviços considerados contemplam a manutenção corretiva das vias internas de acesso do Porto Organizado de Imbituba com fornecimento de mão de obra, material pétreo e asfáltico e equipamentos, devendo ser realizados após a emissão das Ordens de Serviços pela contratante, dependendo da demanda gerada. Os serviços a serem executados nas vias estão descritos a seguir:
Serviços iniciais
▪ Serviços iniciais
o Sinalização de isolamento da área;
o Instalação da obra;
o Demarcação;
Manutenção das vias – Pavimento Asfáltico
▪ Corte em pavimento asfáltico
o Corte em pavimento asfáltico, com máquina e disco diamantado;
▪ Remoção do pavimento deteriorado
o Remoção do pavimento Asfáltico
o Remoção do pavimento em paralelepípedo, paver e/ou lajota sextavada
▪ Remoção de solo saturado (base)
o Remoção mecanizada de camada granular do pavimento;
o Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria com escavadeira e caminhão basculante.
▪ Escarificação, Regularização e Compactação do subleito
o Regularização e Compactação do subleito;
o Execução e compactação de base e ou sub-base com macadame seco – exclusive escavação, carga e transporte;
o Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria com escavadeira e caminhão basculante.
▪ Execução de base em BGS
o Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação.
• Imprimação
o Execução de imprimação ligante com emulsão asfáltica RR-2C
▪ Pavimento asfáltico com CBUQ
o Construção de pavimento com aplicação de CBUQ, camada de rolamento, com espessura de 5,0 cm, exclusive transporte;
o Carga, manobras e descarga de mistura betuminosa a quente, com caminhão basculante 6m³, descarga em vibro-acabadora.
Manutenção das vias – Pavimento Intertravado
▪ Remoção do pavimento deteriorado
o Remoção do pavimento em paralelepípedo, paver e/ou lajota sextavada;
▪ Escarificação, Regularização e Compactação do subleito
o Regularização e Compactação do subleito;
o Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria com escavadeira e caminhão basculante.
• Execução de base em BGS
o Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação.
• Recolocação de pavimento intertravado
o Recolocação de paver esp.: 8 cm, sobre base de brita e lastro de areia e pó de pedra, incl. preparação de cx, reaproveitamento de 80%.
Obras Complementares
o Assentamento de guia, confeccionado com concreto pré-fabricado, dimensões 100 x 15 x 13 x 30 cm, para vias urbanas.
Transporte e destinação de resíduos
o Carga mecanizada em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluso transporte e destinação de resíduos.
2.1 Serviços iniciais
▪ SINALIZAÇÃO DE ISOLAMENTO DA ÁREA
Dispor os equipamentos de sinalização, bloqueio, isolamento e controle de tráfego nos locais adequados, de modo que garanta o isolamento da área e a segurança dos transeuntes e dos trabalhadores envolvidos.
Antes de iniciar as atividades, deverá ser feito o correto isolamento do local, utilizando cones de sinalização, placas de identificação de perigo e atenção, fitas zebradas, dentre outros. Além disso, não poderá ser feito o isolamento da pista por completo, devendo ser utilizado o método de meia pista, e liberando o fluxo de veículos pela outra pista.
▪ INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRA
A contratada deverá possuir o compromisso de implantar estrutura de apoio para guarda dos equipamentos, bem como usina para a preparação do CBUQ, a uma distância compatível com o fornecimento de massa asfáltica usinada a quente em condições (propriedades) adequadas para aplicação no Porto de Imbituba (relação de temperatura e distância) para realizar os serviços necessários de manutenção e construção das vias.
De modo a entregar os serviços necessários dentro do prazo estipulado e de acordo com o nível de qualidade pretendido, é necessário utilizar dos seguintes equipamentos na execução dos serviços, conforme segue:
Uma unidade auto propulsora, potência mínima 180 CV, acompanhada dos seguintes equipamentos auxiliares:
a. Um rompedor de asfalto com peso de, no mínimo, 35kg;
b. Duas placas vibro compactadoras com no mínimo 135 kg;
c. Capacidade de carga de massa asfáltica com no mínimo 5,0 toneladas;
d. Capacidade de armazenamento do material a temperatura ideal (100º C);
e. Dispositivo de ar comprimido para limpeza da cava, quando necessário;
f. Reservatório destinado ao transporte de emulsão asfáltica, para promover a pintura de ligação com capacidade mínima de armazenamento de 300 litros, disposto de tal maneira que mantenha a emulsão aquecida de forma indireta;
g. Uma serra de disco para concreto.
Também é imprescindível ao bom andamento do serviço que a contratada forneça as seguintes ferramentas necessária para execução do projeto em um todo:
a. Pás;
b. Picaretas;
c. Vassouras (grande);
d. Enxada;
e. Rastelo para espalhamento da massa asfáltica;
f. Vinte cones de sinalização diurna (mínimo);
g. Dez placas de sinalização viária (mínimo);
h. Um conjunto de radiocomunicação “Walk Talk” (mínimo);
▪ DEMARCAÇÃO DA ÁREA A SER REPARADA
Identificar o local a ser reparado, remarcar a área a ser reparada com tinta, giz ou lápis de cera, de forma que toda a parte comprometida venha a ser retirada.
Esta marcação deve ser feita em linhas retas, sempre que possível, paralelas ao eixo da rodovia e perpendiculares ao mesmo. Não deve ser permitida a abertura da cava com bordos arredondados.
2.2 Manutenção das vias – Pavimento Asfáltico
2.2.1 Corte em pavimento de asfalto
▪ CORTE EM PAVIMENTO DE ASFALTO, COM MÁQUINA E DISCO DIAMANTADO
Para a remoção do pavimento afetado, deverá ser cortado o local com utilização de uma serra de disco formando uma figura geométrica, quadrada ou retangular, cujas bordas sejam perfeitamente verticais, sem partes soltas. O corte deve ser executado até a profundidade necessária para atingir material estável, a fim de obter uma boa fundação para o remendo.
2.2.2 Remoção de pavimento existente
▪ REMOÇÃO MECANIZADA DE REVESTIMENTO BETUMINOSO
Após a escavação do material a ser substituído, deve ser feita a sua remoção, levando-se o material para local afastado do buraco utilizando-se pás, ferramentas manuais e/ou jatos de ar comprimido de modo que a cava fique completamente limpa sem material solto.
Não deve ser permitido que este material seja abandonado no acostamento, na pista ou nos dispositivos de drenagem próximos. A coleta, transporte e destinação final do material retirado será de
responsabilidade da contratada e deverá ser encaminhado em condições ambientais adequadas, sendo então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
A profundidade mínima para remoção e tratamento do “buraco” deve ser de 15 a 20 cm e o fundo deve ser nivelado.
▪ REMOÇÃO DE PARALELEPÍPEDO, PAVER E/OU LAJOTA SEXTAVADA
Para a realização do novo pavimento asfáltico, deverá ser feito a remoção do pavimento existente, podendo ser do tipo paralelepípedo, paver ou lajota sextavada. Após a escavação do material a ser substituído, deve ser feita a sua remoção, levando-se o material para local afastado do buraco utilizando- se pás, ferramentas manuais e/ou jatos de ar comprimido de modo que a cava fique completamente limpa sem material solto.
Não deve ser permitido que este material seja abandonado no acostamento, na pista ou nos dispositivos de drenagem próximos. A coleta, transporte e destinação final do material retirado será de responsabilidade da contratada e deverá ser encaminhado em condições ambientais adequadas, sendo então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
2.2.3 Remoção de solo saturado (base)
▪ REMOÇÃO MECANIZADA DE CAMADA GRANULAR DO PAVIMENTO
O material saturado e considerado inservível ao que se propõe deverá ser recolhido por meio de escavação, carga e remoção antes de iniciar o processo de execução de base. A disposição deste material deve seguir todas as normas de conformidade ambiental.
Compreende, rebaixos/remoção de solo saturado/inservível com escavadeira hidráulica, inclusive carga. Escavação das áreas a serem onde será alargado o gabarito da via e nos locais com solo de baixa capacidade de suporte. Para execução do rebaixo utilizar escavadeira hidráulica ou equipamento similar. O material escavado ser depositado sobre caminhões basculantes e ser transportado em local apropriado (autorizado e licenciado).
Medição: pelo volume cúbico medido no maciço da área escavada.
▪ ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE
Nos casos em que se pretende fazer o reforço do sub-leito, deverá ser realizado, após a remoção do material granular saturado, a escavação do material de 2ª categoria, considerando a carga e transporte do material.
Medição: pelo volume de material removido proveniente das remoções/rebaixos, multiplicado pelas suas respectivas densidades e distância de transporte, correspondente a unidade de tonelada quilometro.
2.2.4 Escarificação, regularização e compactação do subleito
▪ REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Essa etapa se dará inicialmente por meio de uma verificação geral de nivelamento geométrico, comparando-se as cotas existentes com as cotas pretendidas de projeto, seguindo a inclinação da pista para a drenagem.
Na regularização da área removida com equipamento, quando necessário, realizar a pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento para aplicação da camada estrutural do pavimento.
Medição: em metros quadrados de área escavada dos rebaixos/remoções.
▪ EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E SUB-BASE COM MACADAME SECO Compreende, aplicar camada granular sobre a área removida de modo a efetuar o preenchimento parcial, cujo qual deverá ser compactada e regularizada.
A sub-base de macadame deve ser constituída por produto resultante de britagem primaria de rocha sã
onde possuem diâmetro máximo de 100 mm.
Devendo ser aplicado camada de bloqueio constituído por produto de britagem consistindo na mistura de pedra de mão (rachão) e pó de pedra.
Medição: pelo volume geométrico de material aplicado.
▪ ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE
Nos casos em que se pretende fazer o reforço do sub-leito, deverá ser realizado, após a remoção do material granular saturado, a escavação do material de 2ª categoria, considerando a carga e transporte do material.
Medição: pelo volume de material, multiplicado pelas suas respectivas densidades e distância de transporte, correspondente a unidade de tonelada quilometro.
2.2.5 Execução de base em brita graduada simples (BGS)
▪ BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço compreende efetuar o preenchimento parcial da área escavada com material granular de modo a recompor a área removida. A brita graduada é composta material britado misturado em usina, constituída por composição granulométrica, conforme faixas do DNIT.
A execução da base está constituída por mistura e pulverização, umedecimento ou secagem dos materiais, espalhamento, compactação e acabamento, de forma a atingir a espessura desejada após compactação.
a. Mistura e Pulverização: A mistura ocorrerá na pista sendo que deve ser distribuído inicialmente o material que compõe o maior percentual quantitativo da mistura. Na sequência, distribui-se o segundo material em quantidade que atenda a dosagem e espessura pretendidas.
b. Espalhamento: O material espalhado deverá ser regularizado com o uso de grade de disco e/ou motoniveladora até se obter um aspecto adequado visualmente.
c. Correção e Homogeneização da umidade: Observada a faixa ideal e quando considerado aplicável deverá ser realizada a correção da umidade por meio de caminhão irrigador, quando abaixo do ideal, ou aeração, quando acima do ideal. Após garantida a umidade dentro da faixa ideal deverá ocorrer a conformação, preparando o local para compactação.
d. Compactação: A compactação deve ser realizada por rolos compactadores dos bordos para o centro até ser atingido o grau de compactação de projeto.
e. Acabamento: O acabamento é realizado pela ação conjunta da motoniveladora, e de rolos de pneus e liso-vibratório.
Medição: pelo volume geométrico de material aplicado.
2.2.6 Imprimação
▪ EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO LIGANTE COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C Primeiramente a pista deverá ser limpa sem poeiras ou materiais orgânicos para permitir que a imprimação atinja todos os pontos da base.
Concluída a limpeza e após a inspeção da cava para verificar se todo o material comprometido foi removido, faz-se a imprimação nas paredes e no fundo da escavação ou se a base foi reconstituída adequadamente.
A figura geométrica recortada deverá ser pintada com material betuminoso líquido do tipo RR-2C, com taxa de aplicação entre 0,5 l/m² a 0,8 l/m².
Aplica-se emulsão asfáltica ou asfalto diluído com o espargidor de asfalto ou dispositivo manual. A película ligante deve cobrir integralmente as paredes e o fundo da cava e deve-se cuidar para que não seja fina ou espessa demais.
2.2.7 Pavimentação asfáltica em CBUQ
▪ CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 cm - EXCLUSIVE TRANSPORTE
A pavimentação Asfáltica visa melhorar pequenos adensamentos, melhorando o conforto de trafegabilidade e eliminar a sujeira oriunda do pó proveniente das pedras, melhorando o aspecto da via. Compreende, o lançamento das camadas de perfilagem e rolamento de CBUQ (concreto betuminoso asfáltico usinado a quente). Deverão ser com equipamento mecânico tipo vibro - acabadora e compactada por rolo pneumático e liso vibratório ou conforme necessidade técnica de execução, em seguida efetuar a compactação do material com rolo pneumático e rolo liso tandem ou rolo vibratório, obedecendo à largura da pista.
Após a aplicação da imprimação, deverá ser lançado no buraco o material de reposição. O revestimento asfáltico deverá ser constituído de uma camada final de 5cm de preparo de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.) com a utilização de cimento asfáltico de petróleo CAP 50/70. Qualquer que seja a natureza ou origem da mistura, sua confecção deverá obedecer a prescrições de execução adequadas e dosagens controladas.
O lançamento do material deve ser feito com auxílio de vibro acabadora, assim como de pás quadradas e outras ferramentas que se fizerem necessárias, começando o lançamento no sentido dos bordos para o centro. Não deverá ser aplicado em dias de chuva, em superfícies molhadas e em temperaturas ambiente inferior a 10° C.
Depois de lançado o material na área de reparo, faz-se o seu espalhamento com ancinho, previamente umedecido com óleo, para não permitir a formação de torrões. A colocação do material no local do reparo deve prever um pequeno excesso para compensar o rebaixo com compactação.
Após a colocação do material e a verificação de que na periferia do remendo não existe material em excesso, inicia-se a sua compactação junto das paredes verticais, progredindo-se em direção ao centro do remendo com equipamento adequado (rolo pneumático e rolo metálico – liso), rolos manuais de chapa de no mínimo 30 (trinta) quilos de peso e/ ou placa vibratória. O revestimento asfáltico só poderá ser iniciado após identificada a ruptura do ligante.
A compactação será executada com rolo tandem vibratório de baixa amplitude iniciando sempre nas bordas e progredindo para o centro da pista, em tantas passadas quantas forem necessárias. O rolo devera possuir sistema de aspersão de água dirigido para o rolo metálico e para os pneus, a fim de evitar que a massa Asfáltica grude no equipamento.
Deve ser verificado nas bordas do remendo a compactação adequada do material recém colocado, de maneira que não surja um ressalto entre o pavimento antigo e o remendo executado.
Após a compactação do remendo a área deverá estar limpa, sem resíduos na pista, acostamentos ou dispositivos de drenagem. Os revestimentos recém–acabados devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.
A composição da mistura deverá ser desenvolvida pela contratada, a qual deverá satisfazer os requisitos e tolerâncias de granulometria e percentuais de ligante a faixa solicitada em projeto e conforme especificação do DNIT.
▪ CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, DESCARGA EM VIBRO-ACABADORA
Compreende, o transporte da mistura desde a usina até o local a ser feito o pavimento, sendo lançado diretamente na vibro-acabadora. O transporte será efetuado com caminhão de caçamba basculante e a descarga deverá ser projetada para que a massa seja distribuída com espessura uniforme.
2.3 Manutenção das vias – Pavimento Intertravado
2.3.1 Remoção de pavimento existente
▪ REMOÇÃO DE PARALELEPÍPEDO, PAVER E/OU LAJOTA SEXTAVADA
Para a realização do novo pavimento asfáltico, deverá ser feito a remoção do pavimento existente, podendo ser do tipo paralelepípedo, paver ou lajota sextavada. Após a escavação do material a ser substituído, deve ser feita a sua remoção, levando-se o material para local afastado do buraco utilizando- se pás, ferramentas manuais e/ou jatos de ar comprimido de modo que a cava fique completamente limpa sem material solto.
Não deve ser permitido que este material seja abandonado no acostamento, na pista ou nos dispositivos de drenagem próximos. A coleta, transporte e destinação final do material retirado será de responsabilidade da contratada e deverá ser encaminhado em condições ambientais adequadas, sendo então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
2.3.2 Escarificação, regularização e compactação do subleito
▪ REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Essa etapa se dará inicialmente por meio de uma verificação geral de nivelamento geométrico, comparando-se as cotas existentes com as cotas pretendidas de projeto, seguindo a inclinação da pista para a drenagem.
Na regularização da área removida com equipamento, quando necessário, realizar a pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento para aplicação da camada estrutural do pavimento.
Medição: em metros quadrados de área escavada dos rebaixos/remoções.
▪ ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE
Nos casos em que se pretende fazer o reforço do sub-leito, deverá ser realizado, após a remoção do material granular saturado, a escavação do material de 2ª categoria, considerando a carga e transporte do material.
Medição: pelo volume de material proveniente das remoções/rebaixos, multiplicado pelas suas respectivas densidades e distância de transporte, correspondente a unidade de tonelada quilometro.
2.3.3 Execução de base em brita graduada simples (BGS)
▪ BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço compreende efetuar o preenchimento parcial da área escavada com material granular de modo a recompor a área removida. A brita graduada é composta material britado misturado em usina, constituída por composição granulométrica, conforme faixas do DNIT.
A execução da base está constituída por mistura e pulverização, umedecimento ou secagem dos materiais, espalhamento, compactação e acabamento, de forma a atingir a espessura desejada após compactação.
a. Mistura e Pulverização: A mistura ocorrerá na pista sendo que deve ser distribuído inicialmente o material que compõe o maior percentual quantitativo da mistura. Na sequência, distribui-se o segundo material em quantidade que atenda a dosagem e espessura pretendidas.
b. Espalhamento: O material espalhado deverá ser regularizado com o uso de grade de disco e/ou motoniveladora até se obter um aspecto adequado visualmente.
c. Correção e Homogeneização da umidade: Observada a faixa ideal e quando considerado aplicável deverá ser realizada a correção da umidade por meio de caminhão irrigador, quando abaixo do ideal, ou aeração, quando acima do ideal. Após garantida a umidade dentro da faixa ideal deverá ocorrer a conformação, preparando o local para compactação.
d. Compactação: A compactação deve ser realizada por rolos compactadores dos bordos para o centro até ser atingido o grau de compactação de projeto.
e. Acabamento: O acabamento é realizado pela ação conjunta da motoniveladora, e de rolos de pneus e liso-vibratório.
Medição: pelo volume geométrico de material aplicado.
2.3.4 Recolocação de pavimento intertravado
▪ RECOLOCAÇÃO DE PAVER ESP.: 8 CM, SOBRE BASE DE BRITA E LASTRO DE AREIA E PÓ DE PEDRA, INCL. PREPARAÇÃO DE CX, REAPROVEITAMENTO DE 80%.
Após a execução e aprovação dos serviços de preparo da base, ou sub-base e base, inicia-se a execução do pavimento intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades sequencialmente:
a. Lançamento e espalhamento da areia na área do pavimento;
b. Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na espessura da camada conforme especificação de projeto;
c. Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica; terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de revestimento que é formada pelas seguintes atividades:
d. Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço;
e. Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto; Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados;
f. Rejuntamento, utilizando pó de pedra;
g. Compactação final que proporciona o acomodamento das peças na camada de assentamento.
h. Para a camada de assentamento e para o rejunte dos blocos de concreto para pavimentação, deverá ser utilizada tanto a areia quanto o pó de pedra.
2.4 Obras complementares
▪ ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO).
Para o assentamento das guias (meio-fio), a superfície do terreno de fundação deve estar devidamente regularizada e compactada (de acordo com a seção transversal do projeto), lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas, substancias orgânicas e umidade excessiva.
Após a compactação, o terreno de fundação, ligeiramente umedecido, está pronto para receber o lançamento do lastro de areia, que deve ser apiloado, convenientemente, de modo a não deixar vazios. Não será permitido a execução dos serviços durante dias de chuva.
Com o lastro de areia, dá-se início ao assentamento dos meios-fios. As peças devem ser escoradas, nas juntas, por meio de argamassa traço 1:3 (cimento e areia média). Os meios-fios serão posicionados a 15 cm de altura do pavimento - altura em que está ou será erguida a calçada.
2.5 Transporte e destinação dos resíduos
▪ CARGA MECANIZADA EM CAÇAMBA DE RESÍDUOS E ENTULHOS DE OBRA, INCLUSO TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Deverá ser realizada a coleta, transporte e destinação final do material retirado, sob de responsabilidade da contratada e devendo ser encaminhado em condições ambientais adequadas, e então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes como apresentado no item 5 deste documento.
2.6 Especificações das vias de acesso
Para melhor entender sobre as vias internas do Porto de Imbituba, será descrito de forma sucinta todas as especificações sobre cada uma delas, incluindo o tipo de pavimento, sua extensão, largura, área de abrangência, dentre outras informações. A planta com o layout das vias internas segue em anexo a este documento.
TRECHO VP1 - VIA PRINCIPAL 1
Tipo de Pavimentação: Asfalto Extensão: 1.620,00 m; Gabarito total: 12,05 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 2,52 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 20.334,20 m²;
TRECHO VP2 - VIA PRINCIPAL 2
Tipo de Pavimentação: Asfalto Extensão: 870,00 m;
Gabarito total: 11,95 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 2,47 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 9.928,45 m²;
TRECHO VP3 - VIA PRINCIPAL 3
Tipo de Pavimentação: Asfalto/Paver Extensão: 415,00 m;
Gabarito total: 10,65 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 1,82 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 5.002,55 m²;
TRECHO VL1 - VIA DE LIGAÇÃO 1
Tipo de Pavimentação: Asfalto/Paralelepípedo Extensão: 135,00 m;
Gabarito total: 7,40 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 0,20 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 1.130,23 m²;
TRECHO VL2 - VIA DE LIGAÇÃO 2
Tipo de Pavimentação: Asfalto Extensão: 315,00 m;
Gabarito total: 9,40 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 1,20 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 3.296,58 m²;
TRECHO VL3 - VIA DE LIGAÇÃO 3
Tipo de Pavimentação: Asfalto/Paralelepípedo Extensão: 350,00 m;
Gabarito total: 9,25 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 1,17 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 2.641,87 m²;
TRECHO VL4 - VIA DE LIGAÇÃO 4
Tipo de Pavimentação: Asfalto Extensão: 307,00 m;
Gabarito total: 8,35 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 0,67 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 2.307,54 m²;
TRECHO VL5 - VIA DE LIGAÇÃO 5
Tipo de Pavimentação: Paver Extensão: 225,00 m; Gabarito total: 7,85 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 0,43 m (largura variável em ambos os lados);
Número de pistas: 02; Área: 1.792,89 m²;
TRECHO VL6 - VIA DE LIGAÇÃO 6
Tipo de Pavimentação: Paver Extensão: 230,00 m; Gabarito total: 12,30 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 2,65 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 3.026,47 m²;
TRECHO VL7 - VIA DE LIGAÇÃO 7
Tipo de Pavimentação: Paver Extensão: 105,00 m; Gabarito total: 12,00 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 2,50 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 1.585,27 m²; TRECHO VC3 - VIA CAIS 3
Tipo de Pavimentação: asfalto Extensão: 200,00 m;
Gabarito total: 9,70 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 1,35 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas: 02;
Área: 2.000,00 m²;
TRECHO A6-1 – VIA ARMAZÉM 6 - 1
Tipo de Pavimento: Paralelepípedo; Extensão: 124,00 m;
Gabarito total: 07,40 m;
Largura da pista: 07,00 m (duas faixas de 3,5 m); Acostamento: 0,20 m (largura variável em ambos os lados); Número de pistas:02;
Área: 876,00 m²;
TRECHO C1 e 2 - CAIS 1 e 2
Tipo de Pavimentação: concreto/paver Extensão: 760,00 m;
Gabarito total: 50,00 m; Área: 38.000,00 m²;
TRECHO C3 - CAIS 3
Tipo de Pavimentação: asfalto Extensão: 260,00 m;
Gabarito total: 19,00 m; Área: 4.520,00 m²;
ESTACIONAMENTO E-09 – Receita Federal
Tipo de Pavimento: sem pavimento (base compactada); Extensão: 50,00 m;
Largura: 12,00 m;
Área: 605,00 m²; ESTACIONAMENTO E-10 - CAIS 3
Tipo de Pavimento: Intertravado de Bloco de Concreto Sextavado; Extensão: 51,00 m;
Largura: 19,50 m;
Área: 994,50 m²; ESTACIONAMENTO E-12 - CAIS 1
Tipo de Pavimento: Intertravado de Bloco de Concreto Sextavado; Extensão: 28,00 m;
Largura: 17,00 m;
Área: 475,00 m²;
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os serviços contemplados no objeto desta contratação abrangerão todas as vias internas dentro da área do Porto de Imbituba, estando as vias e estacionamentos que poderão receber os reparos, devidamente demarcados na Planta em anexo a este documento.
Figura 02 – Layout das vias internas do Porto de Imbituba
4. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
A execução dos serviços pela (s) empresa (s) contratada (s) deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Projeto Básico, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. Da mesma forma, os materiais empregados nesta obra deverão ter qualidade comprovada e obedecer às especificações também contidas neste documento, referenciadas nas seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR);
a. ABNT NBR 9686:2006 – Solução e emulsão asfálticas empregadas como material de imprimação na impermeabilização;
b. ABNT NBR 12950:1993 – Execução de imprimação impermeabilizante – Procedimento;
c. DNIT 137/2010-ES – Pavimentação – Regularização do subleito;
d. DNIT 141/2010-ES – Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente – Especificação de serviço;
e. DNIT 144/2010-ES – Pavimentação – Imprimação com ligante asfáltico;
f. DNIT 145/2012-ES – Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico;
g. DNIT 031/2006-ES – Pavimentos flexíveis – Concreto asfáltico;
h. DNER 363/97-EM – Asfaltos diluídos tipo cura média;
i. DNIT 095/2006-EM – Cimentos asfálticos de petróleo;
j. ABNT NBR 12264:1991 – Sub-base ou base de brita graduada – Procedimento;
k. ABNT NBR 9781:2013 - Peças de concreto para pavimentação - Especificação e métodos de ensaio;
l. XXXX XXX 00000: 2011 – Pavimento Intertravado com peças de concreto – Execução;
m. DER/PR ES-P03/05 – Pavimentação Macadame Seco;
n. DNIT 104/2009-ES – Terraplenagem – Serviços preliminares
o. DNIT 105/2009-ES – Terraplenagem – Caminhos de serviço
p. DNIT 106/2009-ES – Terraplenagem – Cortes
q. DNIT 107/2009-ES – Terraplenagem – Empréstimos
r. DNIT 108/2009-ES – Terraplenagem – Aterros
Quando estas se fizerem omissas, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes, as quais têm suas determinações reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo ou outros laboratórios de compatível reputação.
A contratação será feita com base na Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
5. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA OBRA
A contratada deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) compreendendo coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação final em atendimento aos requisitos legais impostos a área portuária e gestão de resíduos quais sejam: todas as resoluções CONAMA, em especial a CONAMA 307/2002 e 448/2012 que tratam sobre gestão de resíduos da Construção Civil, resoluções CONSEMA e resolução RDC 56/2008. O prazo para apresentação deste documento será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, todos os resíduos produzidos durante a execução dos serviços devem ser adequadamente coletados e transportados a medida em que forem sendo gerados. Os resíduos gerados devem ser segregados conforme sua classe, armazenados em recipientes adequados e devidamente identificados, sendo então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
A contratada deverá apresentar relatório mensal de gestão de resíduos sólidos, contendo no mínimo: quantificação dos resíduos gerados de acordo com sua classe, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) referentes aos resíduos gerados no mês, licenças ambientais das empresas que realizaram a coleta, transporte e destinação final dos resíduos e certificados de destinação final dos resíduos.
6. RECOMENDAÇÕES PARA BOAS PRÁTICAS NAS OBRA
Este item apresenta boas práticas a serem observadas no canteiro de obras pelos responsáveis da contratada, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho, além de preservar a qualidade da vida humana, qualificar a mão de obra e conscientizar o proprietário e o construtor da pequena obra, quanto a sua responsabilidade.
Este documento serve como referência aos fiscais dos contratos que atuam junto às contratadas. As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução do canteiro de obras, a fim de estabelecer uma instalação funcional e segura. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade das instalações executadas em discordância com as
normas aplicáveis.
É necessário que tanto os proprietários das obras, empregadores (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados), como os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os companheiros), estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva.
As ações delineadas foram baseadas nas Normas Regulamentadoras – NR’s e, portanto, as mesmas devem ser sempre consultadas, assim como aquelas que vierem a substituí-las.
a) É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
b) ESCAVAÇÃO: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer
natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem se escorados. Estes serviços devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
c) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: A serra circular deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas. A carcaça do motor deverá ser aterrada eletricamente. O disco deve ser mantido afiado travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos. Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor e coletor de serragem.
d) ARMAÇÕES DE AÇO: A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiada sobre superfície resistente, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Esta área deve ter cobertura resistente. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
e) MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS EM ALTURA: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, resguardadas todas as premissas já estabelecidas pela NR 35.
f) ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO: Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50 m de altura devem ser providos de escadas ou rampas. É proibido o trabalho em andaimes de periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
g) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
h) ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAL: Devem ser de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, não obstruir as portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes,
tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
i) ORDEM E LIMPEZA: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Para um local de trabalho melhor é importante: Limpeza do terreno e delimitação de áreas de trabalho. Horários definidos de limpeza mais profunda. Manter o canteiro organizado, limpo e bem sinalizado. Remoção do entulho que evita o acúmulo excessivo da poeira. Manter as passagens limpas e livres. Ao final e início de cada expediente de trabalho, o encarregado ou responsável pela obra deverá verificar o estado de conservação de cada canteiro de obra utilizado. Nos casos em que forem observados acúmulo de entulho, sujeira, queda das delimitações das áreas de trabalho (seja ela realizada por tapumes, fita zebrada, cerquite ou outro material previamente acordado com a equipe técnica do Porto de Imbituba), a empresa deverá providenciar o imediato reparo de tais inconformidades, sob condição para o início ou liberação dos trabalhos. Ainda, a CONTRATADA é responsável por manter a regularidade da ordem e limpeza apontadas para os canteiros durante toda a execução da obra, mesmo nos dias em que não houver atividade correspondente. O desrespeito às recomendações aqui apresentadas é configurado como infração contratual, sujeito às sanções previstas em contrato.
7. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba. Deverá entregar documentação relativa à saúde de segurança no trabalho, devidamente atualizada, conforme quadro abaixo, e outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos conforme quadros 5 e 6, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação, contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada ou subcontratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 01 - Documentos da empresa
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - EMPRESA | |
Documentos da Empresa | Validade do Documento |
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | Anual |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 02 – Documentos dos funcionários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos dos Funcionários | Validade do Documento |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | - |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para realização de trabalhos em altura, NR-35. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
Além das obrigações relacionadas abaixo, informar as obrigações específicas da contratada e da contratante em relação ao objeto licitado.
8.1. Obrigações da contratada
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) É vedada a subcontratação para a execução do serviço de pavimentação, que constitui o escopo principal do objeto. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação; direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
j) Para atender as atividades, a empresa contratada deverá apresentar, no início da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada pelo engenheiro responsável técnico devidamente registrado no CREA-SC, com a quantidade prevista dos serviços a serem executados. Ao final deste, este quantitativo deverá ser retificado em relação ao executado, com emissão de nova ART.
8.2. Obrigações da contratante
k) Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
l) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
m) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
n) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
o) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
p) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
q) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9. VALORES ESTIMADOS
No intuito de balizar o julgamento das propostas ao longo do processo licitatório (Lei nº 13.303/2016), foi realizado o levantamento das atividades a serem realizadas, buscando sua referência nas tabelas referenciais de custo e índices da construção civil para Composição Analítica e Composição Sintética, citadas abaixo, incluso Taxa de BDI adotado é de 26,26%.
• SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - 05/2018 - SC
• SICRO3 - Sistema de Custos Referenciais de Obras - 01/2018 - SC
• ORSE - Orçamento de Obras de Sergipe - 03/2018 – SE
Para esse orçamento foram utilizados itens básicos para a obra. Custos com composições de serviços, material, equipamento e mão de obra, para realização da pavimentação além de seu transporte para a obra e também custos com limpeza da via, estando incluso, portanto, o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços presentes neste documento, bem como encargos sociais e BDI.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a exclusivo critério da SCPar Porto de Imbituba S.A., por iguais e sucessivos períodos nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração do competente Termo Aditivo.
As quantidades de serviço são uma estimativa anual, e poderão variar conforme as necessidades que podem surgir em função das condições climáticas, esta variação já está prevista na planilha quantitativa de serviços. O fornecimento e prestação de serviços ocorrerão por meio da emissão de Ordens de Serviço, o qual deverá ser iniciado em até 48 horas, especificando o local de execução dos reparos, e os procedimentos a serem adotados. O pagamento ocorrerá após a realização da medição dos serviços realizados em cada mês.
Havendo prorrogação do contrato, os preços iniciais poderão ser reajustados decorridos os 12 (doze) meses contados a partir da data do início da prestação dos serviços, com base na variação no Índice de Reajustamento de Obras Rodoviários – DNIT.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = (Ii – Io) x V
Io
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta que deu origem ao contrato. Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
V = Valor a Preços Iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
11. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
Trata-se da aceitação do objeto, recebimento provisório e definitivo:
- Recebimento provisório no ato da entrega do objeto, no Departamento que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
- Recebimento definitivo, em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará o relatório descrevendo os serviços realizados, de acordo com o Cronograma de Serviços aprovado pelo Responsável pelo Contrato. Após a conferência do Relatório e demais documentos, a CONTRATANTE atestará a medição mensal e solicitará a emissão da Nota Fiscal.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
_ _
Xxxxx Xxxxxxx Serralha
Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A.
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, NO LINK LICITAÇÕES.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) _ qualificação _ (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 049/2018 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
_ Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, __de_ _ de 2018.
_ Nome e assinatura do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Pregão Presencial Nº 049/2018 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante_ , representada legalmente pelo Sr(a) ,inscrita
no CNPJ sob o nº_ _ , instalada a
_ _, na cidade de _ - , compareceu nesta data à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, _ de _ _ _ de _ 2018.
_ _ Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, _ de de .
_ _ (carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)......................................................................................., responsável legal da empresa
......................................................................................................., CNPJ nº ........................................
Endereço:...............................................................................................Fone:...............................................
............ E-mail: ...............................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 049/2018, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2018.
_ Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 049/2018, PARA CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS, firmado
entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS
decorrente do edital de Pregão Presencial nº 049/2018, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DAS VIAS INTERNAS DE ACESSO NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,
MATERIAL PÉTREO E ASFÁLTICO E EQUIPAMENTOS conforme Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão Presencial n° 049/2018.
§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 049/2018 e a proposta de preço da contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ Conforme planilha em anexo.
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2017.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
Havendo prorrogação do contrato, os preços iniciais poderão ser reajustados decorridos os 12 (doze) meses contados a partir da data do início da prestação dos serviços, com base na variação no Índice de Reajustamento de Obras Rodoviários – DNIT.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = (Ii – Io) x V
Io
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta que deu origem ao contrato. Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
V = Valor a Preços Iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo.
Prazo de início da Execução dos Serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 48 (quarenta e oito) horas, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 049/2018, comprovando-as sempre que solicitado pela Contratante;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução do serviço, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante e permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 049/2018.
i) É vedada a subcontratação para a execução do serviço de pavimentação, que constitui o escopo principal do objeto. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação; direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontrataçãoj) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
j) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 049/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia Contratual
Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
§1º Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
§2º A garantia prestada será́ restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será́ atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
§3º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XVI - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVII - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XIII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
XX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.