GOVERNO DO ESTADO
ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OFÍCIO Nº SUD-OFI-2024/03577
Xxxx Xxxxxx, 02 de maio de 2024.
Assunto: CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO
Nos termos da Portaria nº 005 GSC/CGE, solicitamos a emissão de DECLARAÇÃO DE CONSULTA DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS SEAD, para os
itens constantes do Termo de Referência em anexo
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de Divisão
06.01.10.03
Tipo Documental
SUDOFI202403577A
Comissão Permanente de Licitação
Assinado com senha por [SUD11169] [SENHA] XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX em 02/05/2024 - 08:44hs.
Documento Nº: 4942546-9262 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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TERMO DE REFERÊNCIA
A Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG – da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA –, vinculada a Diretoria Administrativa e Financeira da autarquia requer através das informações contidas neste Termo de Referência, a contratação do seguinte objeto:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no transporte, montagem, desmontagem e lubrificação de arquivos deslizantes, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
01 | 59731 | SERVIÇO técnico profissional em geral, pessoa jurídica. O detalhamento do serviço está especificado em documento anexo. | Und. | 01 |
MINUTA
O serviço acima será realizado para 02 (dois) arquivos deslizantes situados na Unidade de Conservação – Jardim Botânico Benjamim Maranhão –, situado na Avenida Dom Xxxxx XX, s/n, Torre – João Pessoa/PB, para o imóvel locado por esta Superintendência, cujo logradouro corresponde a Xxxxxxx Xxxxx, xx: 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX.
Cabe ainda ressaltar que os objetos supracitados são da marca Tecnolach e possuem as seguintes dimensões: (1) – 2,84m x 3,20m x 2,20m; e, (2) – 2,85m x 4,30m x 2,45m.
2. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de realização dos serviços de transporte, montagem e desmontagem dos arquivos deslizantes da autarquia pública decorre da iminente mudança de sede, em virtude do processo de locação de um novo imóvel. Esta decisão se fundamenta no princípio da eficiência administrativa, primordial na gestão dos recursos públicos, e é motivada pela análise criteriosa da localização e do espaço disponível no novo local, visando a otimização dos serviços prestados pela entidade.
A transferência dos arquivos deslizantes é um componente essencial deste processo de mudança, visto que estes equipamentos armazenam documentos e informações de relevância institucional, exigindo cuidados específicos durante seu deslocamento e reinstalação. A execução destes serviços demanda expertise técnica e logística, visando assegurar a integridade e a segurança dos materiais arquivados, bem como a preservação da organização e da acessibilidade das informações. Nesse contexto, a realização dos serviços de transporte, montagem e desmontagem dos arquivos deslizantes se configura como uma etapa imprescindível para viabilizar a transição para o novo ambiente de trabalho, garantindo a continuidade e a eficácia das atividades desenvolvidas pela autarquia.
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Ademais, a condução deste processo de mudança requer uma abordagem meticulosa, contemplando o planejamento detalhado das atividades envolvidas, a coordenação eficiente dos recursos humanos e materiais, bem como o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos. A realização destes serviços em conformidade com as melhores práticas e padrões técnicos contribuirá para minimizar possíveis impactos e transtornos
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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decorrentes da mudança, assegurando a continuidade do funcionamento institucional de forma fluida e eficiente.
Portanto, a justificativa técnica para a execução dos serviços de transporte, montagem e desmontagem dos arquivos deslizantes no âmbito deste processo público ressalta a importância estratégica desta iniciativa para o aprimoramento da gestão documental e para a eficiência operacional da autarquia, em conformidade com os princípios norteadores da administração pública.
3. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Os serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021: “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”;
3.2 A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
MINUTA
4. LOCAL E PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. O serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x - Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, para o imóvel situado na situado à Xxxxxxx Xxxxx, xx: 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em remessa única, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho, da assinatura do instrumento de contrato ou outro documento similar. Aponta-se que a execução do serviço ocorrerá em dia e horário a serem definidos pela contratante.
4.2. Considerando a essencialidade da continuidade dos serviços realizados por esta Superintendência, conforme descrito no tópico da Justificativa, determina-se que o serviço deverá ser realizado de forma ininterrupta, mesmo que ocorra em feriados ou finais de semana.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do empregado eventualmente envolvido, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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5.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua devida correção;
5.4. Não permitir aos empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para qual o trabalho seja prestado, e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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5.5. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas;
5.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
6.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado assinado pelo servidor(a) ou comissão designada para este fim.
MINUTA
6.3. Se o serviço for realizado em uma unidade descentralizada, a unidade por intermédio de servidor ou comissão designada deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando a realização do serviço e a conformidade das especificações técnicas juntamente com a Nota Fiscal atestada.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Os serviços deverão seguir a sequência abaixo, observando o atendimento das especificações e cláusulas apontadas:
7.1.1. Primeira etapa: desmontagem dos conjuntos de arquivos deslizantes situados no Jardim Botânico Benjamim Maranhão, Unidade de Conservação sob responsabilidade da SUDEMA. A contratada providenciará a desmontagem dos conjuntos de arquivos deslizantes, a embalagem das peças e retirada das mesmas, devendo cuidar para que seja dada a devida proteção, de forma que as peças e partes desmontadas não sejam danificadas durante a remoção. A guarda de todo o material retirado é de responsabilidade da Contratada.
7.1.2. Segunda etapa: Remoção (deslocamento) do arquivo deslizante. Cabe destacar que a contratada providenciará a remoção dos conjuntos de arquivos deslizantes, localizado à Avenida Xxx Xxxxx XX, s/n - Torre, João Pessoa/PB, para um galpão, situado à Xxxxxxx Xxxxx, xx: 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. O transporte entre o local de desmontagem e montagem dos arquivos deslizantes deverá ser realizado pela contratada.
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7.1.3. Terceira etapa: Montagem e lubrificação dos conjuntos de arquivos deslizantes. A contratada providenciará a montagem dos arquivos deslizantes. No decorrer da referida montagem será necessária a lubrificação dos deslizantes para que haja perfeito manuseio das prateleiras.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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7.2. Durante o decorrer dos serviços, deverá a contratada adotar todos os cuidados necessários com vista a não danificar as peças que não serão modificadas, sendo esta responsável por qualquer dano causado
7.3. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultante da execução ou dos materiais empregados, ou ainda da depreciação ou desgaste natural dos bens;
7.5. Manter o empregado nos horários predeterminados pela administração;
MINUTA
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual - EPI, quando for o caso;
7.9. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para execução do serviço ou solicitação de esclarecimentos;
7.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
7.11. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição civil de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.12. Atender as solicitações da contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento, relativas à execução do serviço descrito neste Termo de Referência;
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7.13. Os serviços deverão ser realizados com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhados por um profissional devidamente qualificado e indicado pela Coordenadoria de Serviços Gerais;
7.14. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições exigidas para a habilitação na
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, em conformidade com o disposto no
art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/2021.
7.15. A montagem dos arquivos deslizantes deverá ser acompanhada, em tempo integral, por um representante legal da empresa contratada, para fim de acompanhamento e orientação aos executores dos serviços, e em atendimento as diretrizes repassadas pela SUDEMA.
7.16. A empresa contratada deverá providenciar a limpeza completa do local de reinstalação. Quaisquer restos de materiais originados desde serviços deverão ser retirados dos locais de intervenção sob responsabilidade da mesma, bem como realizar a lubrificação completa dos arquivos instalados, deixando-os em perfeitas condições para uso imediato.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
8.1. A execução dos serviços com fornecimento de material e mão de obra será acompanhada por preposto designado pela unidade requisitante, contudo a contratada será responsável pela supervisão dos serviços;
MINUTA
8.2. A contratada deverá disponibilizar pessoal treinado e qualificado, equipamentos e materiais necessários para a instalação, além das ferramentas e dos equipamentos imprescindíveis de segurança e proteção individual (EPI);
8.3. No cumprimento da execução do objeto, a contratada será responsável pela salvaguarda de pessoas que transitarem nas proximidades das áreas de execução, devendo para tal, isolá- las adequadamente e recorrer a todas as medidas que visem assegurar a inexistência de riscos que possam provocar estragos ou danos de qualquer natureza, no decorrer da execução dos serviços contratados;
8.4. Determinados servidores designados pela CONTRATANTE colaborarão na elaboração do relatório de viagem, incumbência esta a cargo da CONTRATADA, além de supervisionar o carregamento e descarregamento dos itens transportados, com base nas informações fornecidas no referido relatório. Esta ação visa efetuar a verificação e avaliação do estado dos materiais transportados.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
9.1. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, ou da data da retirada da Nota de Empenho, conforme art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. GARANTIAS DO SERVIÇO:
10.1. Os serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
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11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após recebimento da nota fiscal com o devido atesto comprovando a realização do serviço.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. Art. 120 da lei cuja previsão consiste em estabelecer que: “O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante”.
MINUTA
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
13.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
13.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o SECTMA/Superintendência de Administração do Meio Ambiente, pelo prazo de até dois anos;
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
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13.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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13.2. A Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. As penalidades previstas nos subitens 13.1.5 a 13.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
Xxxx Xxxxxx, 15 de abril de 2024.
MINUTA
Xxxxxxx Xxxxxx de Melo Coordenador de Serviços Gerais Mat. 720.680-1
De acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Diretor Superintendente da Sudema Mat.720.664-0
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SUDOFI202403577A
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-540 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
CNPJ: 08.329.849.0001-15
Assinado com senha por [SUD19787] [SENHA] XXXXXXX XXXXXX XX XXXX em 18/04/2024 - 11:32hs, [SUD10792] [SENHA] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:28hs e [SUD10792] [XXXXX] XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX em 19/04/2024 - 14:29hs.
Documento Nº: 4849966.37726707-6151 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
DECLARAÇÃO DE CONSULTA
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Solicitante: Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA
Consulta: nº 0008/2024 do dia 03 de maio de 2024
Descrição do objeto: Contratação de empresa especializada no transporte, montagem, desmontagem e lubrificação de arquivos deslizantes (serviço técnico profissional em geral, pessoa jurídica. o detalhamento do serviço está especificado em documento anexo).
Conforme Portaria nº 005/2012/GSC/CGE de 04 de junho de 2012 e art. 15 do Decreto Estadual nº 40.548 de 17 de setembro de 2020, declaramos NÃO EXISTÊNCIA, nesta data, de Ata de Registro de Preços válida de objeto constante da consulta acima referenciada. Informamos ainda que INEXISTE Atas de Registro de Preços vigentes, provenientes de processos licitatórios REGIDOS PELA LEI 14.133/2021, de objeto igual ou similar.
Xxxx Xxxxxx, data da assinatura eletrônica.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Assistente Administrativo
SADDIN202413334A
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente Executiva de Registro de Preços
Secretaria de Estado da Administração – SEAD Central de Compras do Estado da Paraíba Gerência Executiva de Registro de Preços – GEREP
Assinado com senha por [SAD15330] [SENHA] XXXX XXXXX XXXXX e [SAD11813] [SENHA] XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX em 03/05/2024 - 12:10hs.
Documento Nº: 4958464-667 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-000
Av. Xxxx xx Xxxx, s/n – Bloco III – Jaguaribe – CEP 58.015-900 - Xxxx Xxxxxx/PB
ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DESPACHO Nº SUD-DES-2024/16722
Assunto: CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO
A(o) Comissão Permanente de Licitação,
Sr. Coordenador,
De ordem do Superintendente, encaminhamos para conhecimento e demais providências a Declaração emitida pela Central de Compras.
atenciosamente,
Xxxx Xxxxxx, 03 de maio de 2024.
Assinado com senha por [SUD10829] [XXXXX] XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX em 03/05/2024 - 14:25hs. Documento Nº: 4960411-9262 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
01.01.04.04
Tipo Documental
SUDDES202416722A
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assessora Superintendência