GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2023, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo da licitação nº 00055-00093907/2022-19 Processo da contratação nº 00055-00034472/2023-43
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 825.465 SSP/DF,
na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e GREEN MULTI COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.161.419/0001-26, com
sede na Xxxxxx XXX 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 72.130-105, endereço eletrônico xxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1217455- SSP/DF, na qualidade de Proprietária.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 05/2023 (110439893), da Ata (110441684), da Proposta (110440178), do Termo de Referência (110437781), da Adjudicação (110441904), da Homologação (110442076 e 110442493), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 - Prestação de serviços gráficos para emissão de histórico da medalha, diploma da medalha, diploma da insígnia, porta diploma e sacola de papel, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 05/2023 (110439893), da Ata (110441684), da Proposta (110440178), do Termo de Referência (110437781), da Adjudicação (110441904), da Homologação (110442076 e 110442493), que passam a integrar o presente Termo.
3.2 - Discriminação do objeto:
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total | |||
GRUPO 2 | 3 | Histórico da medalha: será confeccionado em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequência ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos. | Un. | 100 | R$ 41,00 | R$ 4.100,00 |
4 | Diplomas da Medalha: serão confeccionados, em papel pergaminho fantasia importado 180 Gramas, na cor branca e medindo 21x29,7 cm, receberão impressão colorida na parte frontal com imitação de papel envelhecido e serão numerados com sequência ininterrupta, registrados, chancelados em alto relevo e assinados pelo Presidente do Conselho e apresentando as características descritas conforme modelos anexos. | Un. | 100 | R$ 59,50 | R$ 5.950,00 | |
5 | Porta diploma: será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em couro preto levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da "Medalha Mérito Paz no Trânsito do Distrito Federal" em dourado com 11,5 cm de altura por 8,2 cm de largura e logo abaixo desta a inscrição "DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO" medindo 7,5 cm de comprimento e logo abaixo desta a inscrição "DISTRITO FEDERAL" medindo 4,4 cm, em fonte "HIGH TOWER TEXT" em impressão dourada, e as margens do porta diploma costuradas com linha preta e sendo internamente em camurça preta com 23X31,5 cm fechado e 46X31,4 cm aberto e com um prolongamento do | Un. | 100 | R$ 68,00 | R$ 6.800,00 |
revestimento em couro nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições. | ||||||
6 | Sacola de papel: com formato: 41 x 28 x 11cm (largura x altura x fundo), 4 x 0 cores com alça sintética de 38 cm (cinza/nó), ilhoses, plastificação brilho, fundo com reforço em papel duplex 300g /m²; com a inscrição em destaque: "MEDALHA MÉRITO PAZ NO TRÂNSITO”, conforme modelos anexos. | Un. | 100 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 21.050,00 (vinte e um mil e cinquenta reais), devendo a importância de R$ 21.050,00 (vinte e um mil cinquenta reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, dentro do prazo de vigência e mediante a solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Decreto n° 36.246/2015, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821785170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 183
6.2 - O empenho inicial é de R$ 21.050,00 (vinte e um mil cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00348 (110442633), emitida em 20/03/2023, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde de que em condições de pagamento/liquidação da despesa.
7.2 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, nos casos em que a Nota Fiscal foi regularmente apresentada pela Contratada, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.3 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação por igual período, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Nona – Da Responsabilidade da Contratante
9.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações;
9.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
9.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no Edital de licitação;
9.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas e/ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
9.6 Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das aquisições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
10.1 Fornecer o objeto, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento;
10.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
10.4 Responsabilizar por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.5 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido Diploma Legal;
10.6 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de vigência, os custos do transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
10.7 A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da entrega pré-estabelecido;
10.8 Ocorrendo a rejeição do objeto, a contratada será notificada pelo executor de contrato, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
10.9 A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste Instrumento.
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quarta– Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Quinta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 14 de abril de 2023.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxxx
Rodrigues Portela Nunes
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx
Proprietária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº 00520872054 - DETRAN - DF, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0251692-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 17/04/2023, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 110540843 código CRC= EDB77537.
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00055-00034472/2023-43 Doc. SEI/GDF 110540843